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Análise da Acessibilidade dos Calçamentos da Avenida Pará na cidade de Gurupi – TO

RC: 65856
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

MENDONÇA, Rodrigo Rodrigues Alves [1], OLIVEIRA, Marcileia Dias de [2]

MENDONÇA, Rodrigo Rodrigues Alves. OLIVEIRA, Marcileia Dias de. Análise da Acessibilidade dos Calçamentos da Avenida Pará na cidade de Gurupi – TO. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 11, Vol. 09, pp. 121-141. Novembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/calcamentos

RESUMO

A regularização de calçadas é de suma importância para o desenvolvimento urbano e social, a falta de políticas públicas voltadas para o assunto prejudica o direito de trânsito de pedestres e portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. O presente artigo buscou analisar o calçamento de uma das avenidas de Gurupi-To, a Av. Pará, e suas conformidades com a NBR 9050/2020 e NBR 16537/2016, além disso, teve como base o inquérito civil público n° 008/2013 do Ministério Público Estadual que aborda as problemáticas do tema em questão no município. Com isso observou-se que mesmo a Av. Pará está sendo contemplada com a regularização de calçadas, ainda assim foi notada a falta de fiscalização dos órgãos competentes e consequentemente o não atendimento às normas vigentes de acessibilidade.

Palavras-chave: Cidadania Urbana, Calçadas, Piso tátil.

1. INTRODUÇÃO

A acessibilidade urbana é amplamente discutida em todos os grandes centros, ouve-se sobre locomoção de pessoas, transporte público, pavimentação e manutenção de ruas, no entanto, pouco se discute sobre as calçadas, que na maioria dos casos é feita de forma aleatória, apenas como entrada de uma localidade. Esse retrato está presente em várias cidades brasileiras que culturalmente cresceram ao longo dos anos com pouco ou nenhum tipo de planejamento urbano.

No Brasil, a cada 100 pessoas, 19 tem alguma deficiência visual e 3 tem deficiência visual total, 7 tem deficiência motora e 2 com deficiência motora total, 5 tem deficiência auditiva e 1 tem deficiência auditiva total e 1 tem deficiência mental ou intelectual. Em números reais, de acordo com a população total de 2018, 67 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, seja leve ou grave. (CONCLA, 2020)

Gurupi é uma cidade localizada no sul do Tocantins, considerada a 3° maior do estado, com uma população de aproximadamente 90 mil habitantes, onde 2% tem algum tipo de deficiência física. (IBGE, 2020)

A reorganização de calçadas é indispensável para o desenvolvimento de Gurupi, tanto na questão estética e organizacional da cidade, quanto no direito de acessibilidade de pessoas com algum tipo de mobilidade reduzida. Felizmente essa mudança de paradigma criou-se vida em 2013, quando o MPTO iniciou o Inquérito Civil Público n°008/2013, que constatou a defasagem dos calçamentos e recomendou ao município a adoção de várias medidas para que as calçadas de toda a cidade ficassem em concordância com a NBR 9050.

Porém, após longos 7 anos, por não ser uma das pautas iniciais da prefeitura, somente algumas mudanças foram percebidas no centro da cidade, e assim, por não acatar as recomendações do MPTO, o inquérito virou um processo judicial, que em 2019 deu a sentença desfavorável ao município, obrigando a corrigir as calçadas. Então o presente artigo busca analisar se as correções feitas na Av. Pará estão de acordo com as NBRs, via citada pela prefeitura como referência de mudança e atuação da mesma.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 NBR 9050/2020

Para melhor entendimento da análise em questão, é necessário saber os parâmetros básicos para a execução de um passeio, a definição de calçada dada pela norma é:

Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação, placas de sinalização e outros afins. (ABNT, 2020, p.3).

2.1.1 FAIXAS

As dimensões e inclinações são os tópicos que norteiam a execução do passeio, além disso a calçada é subdividida em três faixas, são elas:

  • Faixa de serviço;
  • Faixa livre ou passeio;
  • Faixa de acesso;
  • FAIXA DE SERVIÇO

A faixa de serviço é o primeiro trecho do calçamento, considerando o sentido do leito carroçável até o lote como sistema de classificação, de acordo com a norma:

Serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m. (ABNT, 2020, p.74).

  • FAIXA LIVRE OU PASSEIO

O passeio em tese, é definido por:

Destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre. (ABNT, 2020, p.74).

  • FAIXA DE ACESSO

A faixa de acesso é o único trecho em que não é obrigatório a sua edificação, conforme a norma:

Consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas. (ABNT, 2020, p.74).

Figura 1 – Divisão da calçada em faixas de acordo com a NBR 9050/2020

Fonte: ABNT, 2020.

A norma ainda esclarece que a inclinação máxima transversal é de 3% e a longitudinal deve acompanhar a inclinação das vias lindeiras, lembrando que a inclinação máxima permitida é 5%, acima disso é considerado rampa, onde o máximo permitido é de 8,33%. (ABNT, 2020)

2.1.2 REVESTIMENTO

Em relação ao revestimento, a NBR esclarece que é necessário ter superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado). (ABNT, 2020)

2.1.3 TRAVESSIAS

No caso de travessia de pedestres em locais com circulação de veículos, a mesma deve ser acessível por três formas: redução de percurso, faixa elevada e rebaixamento de calçadas, sendo o último o mais usual na avenida em análise.

Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser preferencialmente menor que 5 %, admitindo-se até 8,33 % (1:12), no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais. Recomenda-se que a largura do rebaixamento seja maior ou igual a 1,50 m, admitindo-se o mínimo de 1,20 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação da calçada de, no mínimo, 1,20 m. (ABNT, 2020, p.78).

Figura 2 – Disposição do rebaixamento de calçadas

Além disso a norma faz várias outras recomendações, como a disposição de mobílias urbanas, instalação de grelhas, sinalização, circulação em passeio obstruído por obra, etc.

2.2 NBR 16537/2016

A NBR que traz as especificações do piso tátil é dividida em direcional e alerta, sendo importante frisar as medidas corretas dos relevos, sua coloração em contraste ao piso adjacente e seu posicionamento no eixo da faixa livre.

Em relação as mudanças de direção, a necessidade do piso alerta varia de acordo com o ângulo de mudança, ou pela quantidade de encontros.

Figura 3 – Disposição do piso alerta nas mudanças de direção

Fonte: ABNT, 2020.

A norma ainda traz várias especificações e recomendações, como piso tátil em pontos de ônibus, em mobiliários urbanos, em rampas e escadas, travessias, sobre assentamento do piso e etc.

2.3 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N°008/2013

O inquérito instaurado face ao Município de Gurupi pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, iniciou-se após movimentos em prol da acessibilidade no município. Foram constatados diversos problemas enfrentados pelos moradores com mobilidades reduzidas.

Assim, após coletar as informações pertinentes a situação das calçadas, o órgão ministerial recomendou administrativamente ao Município de Gurupi, diversas mudanças e adequações, para cumprimento da norma vigente, que a época era a NBR 9050/2004.

Desta forma, vários ofícios foram trocados nos anos de 2013 a 2016 entre as partes, no qual o MPTO solicitava posicionamentos do ente Municipal, a fim de sanar a problemática em questão. Tendo o Município durante todo o período, respondido as solicitações de forma evasiva, ou não respondido, fazendo com que o Ministério Publico impetrasse Ação Civil Pública junto a Justiça Estadual contra o Município de Gurupi.

A Sentença monocrática foi desfavorável ao Município, e confirmada em sede recursal na segunda instância. Com isso, o Município está obrigado desde 2019, a normatizar as calçadas da cidade, podendo sofrer multas, caso não cumpra os prazos determinados.

No transcorrer do processo, a AV. Pará foi citada como a rua do centro com mais problemas de mobilidade urbana, fazendo com que o Município movesse ações junto à sociedade para regularizá-las, como a notificação aos proprietários. Quando não atendidas, o próprio ente Municipal executava as correções devidas, cobrando o dono do lote posteriormente. Além disso, um croqui foi elaborado pelo Município para que os proprietários o seguissem durante a execução do passeio.

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES

A ideia inicial do artigo era comparar as informações primárias da Av. Pará, coletadas pela prefeitura no inquérito. Porém ao analisar toda a avenida, foi constatado diversos erros nos locais onde ocorreram as adequações nas calçadas, além de vários pontos sem nenhum tipo de alteração, com isso, apesar de praticamente toda sua extensão ser transitável, ela se encontra totalmente inapropriada para pessoas com deficiência, tendo em vista que todos os trechos possuem algum tipo de discordância com as normas.

São inúmeras as divergências que se repetem ao longo da avenida Pará, sendo observadas as seguintes falhas:

  • Posicionamento da faixa livre;
  • Invasão da vegetação no passeio;
  • Calçadas danificadas ou não edificadas;
  • Desnível da faixa livre entre lotes;
  • Posicionamento do mobiliário urbano;
  • Equívocos no rebaixamento de calçadas;
  • Obstrução do passeio por obras;
  • Instalação inadequada de grelhas;
  • Varredura do portão sobre a faixa livre;
  • Imprecisão na execução do piso tátil;

Figura 4 – Calçada com desnível, danificada e rampa de acesso inadequada

Fonte: O autor, 2020

3.1 POSICIONAMENTO DA FAIXA LIVRE

O problema mais comum, é que cada lote escolhe onde situá-la, deixando a calçada totalmente fora de norma, causando a descontinuidade do passeio. É o que se pode ver na figura 5, levando em consideração que a NBR exige o piso tátil no eixo da faixa, a imagem mostra um deslocamento transversal do passeio.

Figura 5 – Faixa livre descontinuada entre lotes

Fonte: O autor, 2020.

3.2 INVASÃO DA VEGETAÇÃO NO PASSEIO

Outro erro que aparece com frequência é a vegetação invadindo a faixa livre. A cidade é bastante arborizada, isso faz com que seja comum encontrar árvores no meio do caminho, raízes que invadem e danificam o passeio e folhagens com altura inferior a 2,10m. Isso se agrava com os gramados e jardins feitos de forma irregular.

Figura 6 – Gramado invadindo a faixa livre

Fonte: O autor, 2020.

Figura 7 – Jardim feito na esquina obstruindo a passagem de pedestre

3.3 CALÇADAS DANIFICADAS OU NÃO EDIFICADAS

Várias calçadas se encontram danificadas, principalmente na divisa de lotes, ainda há pontos sem qualquer tipo de edificação, deixando o passeio totalmente inadequado, até mesmo para pedestre sem mobilidade reduzida. Isso faz com que as pessoas circulem pela avenida, deixando-as suscetíveis a acidentes.

Figura 8 – Calçada não edificada

Fonte: O autor, 2020.

3.4 DESNÍVEL DA FAIXA LIVRE ENTRE LOTES

A NBR 9050 deixa claro que a faixa livre deve ser contínua entre lotes, infelizmente não é o caso da AV. Pará, é possível encontrar locais com grandes degraus. Já nos pontos em que sofreram adequações, ao que tudo indica, as correções de desnível feitas foram somente amenizadas com rampas entre um lote e outro.

Figura 9 – Rampa no sentido longitudinal feita para conectar lotes desnivelados

Fonte: O autor, 2020.

Figura 10 – desnível feito na calçada para escoamento de água

Fonte: O autor, 2020.

3.5 POSICIONAMENTO DO MOBILIÁRIO URBANO

A avenida também conta com várias falhas no posicionamento do mobiliário urbano, é o caso representado na imagem abaixo. Analisando de forma técnica, a posição centralizada do poste na faixa livre é inapropriada, o piso tátil não está em contraste com o piso adjacente, além da mudança de direção incorreta, sem pisos alerta.

Figura 11 – Poste localizado no centro da faixa livre

Fonte: O autor, 2020.

Vários outros tipos de mobiliários invadem a faixa livre de alguma forma, foram encontrados inúmeros toldos de lojas, lixeiras, mesas e cadeiras, vasos e etc.

Figura 12 – Vasos localizados na faixa livre

Fonte: O autor, 2020.

3.6 EQUÍVOCOS NO REBAIXAMENTO DE CALÇADAS

O rebaixamento de calçadas nos pontos de travessia estão cheios de problemas. As rampas não são padronizadas, vários pontos não foram edificados, a largura mínima não é respeitada, a localização foge do eixo da faixa de pedestre e o piso tátil encontra-se totalmente fora de norma.

Figura 13 – Rebaixamento de calçadas com erros de posicionamento, piso tátil e mobiliário

Fonte: O autor, 2020.

3.7 OBSTRUÇÃO DO PASSEIO POR OBRAS

Em locais que estão passando por qualquer tipo de obra, que necessite obstruir a calçada, a norma recomenda a elaboração de uma calçada temporária na via, com rampas e tapumes que mantenham a segurança do usuário, infelizmente não é a realidade de Gurupi, como pode-se observar na figura 14.

Figura 14 – Tapume de obra comercial obstruindo a faixa livre

Fonte: O autor, 2020.

3.8 INSTALAÇÃO INADEQUADA DE GRELHAS

As Grelhas devem ser evitadas, mas quando feitas, necessitam está perpendicular ao fluxo e com os vãos máximos de 15mm. Na figura abaixo a grelha instalada em um trecho da avenida Pará corta toda a calçada com abertura paralela ao fluxo e vãos acima do permitido, podendo ocasionar acidentes com cadeira de rodas, bengalas e etc.

Figura 15 – Grelha instalada de maneira inadequada

Fonte: O autor, 2020.

3.9 VARREDURA DO PORTÃO SOBRE A FAIXA LIVRE

Portões de acesso a garagens não podem invadir a faixa livre, esse é um ponto muito comum e que passa despercebido por várias pessoas, na figura 16 existe um portão basculante, que encontra-se fora do passeio, porém seu movimento de varredura claramente o invade.

Figura 16 – Portão Basculante que tem seu movimento de varredura sobre o passeio.

Fonte: O autor, 2020.

3.10 IMPRECISÃO NA EXECUÇÃO DO PISO TÁTIL

Em relação ao piso tátil, a Avenida Pará não tem nenhum rebaixamento de calçada correto, não há piso alerta em vários pontos e quando feito é usado na posição errada ou quantidade equivocada, além de sua ausência na mudança de direção de esquina.

Figura 17 – Piso tátil instalado de forma incorreta tanto no rebaixamento quanto na mudança de direção de esquina.

Fonte: O autor, 2020.

Todos os encontros e mudanças de direção do piso tátil estão incorretos na Av. Pará, um exemplo é a figura abaixo, onde pode-se observar apenas um piso alerta, sendo que deveria existir 6 pisos agrupados, de acordo com a figura 3.

Figura 18 – Mudança de direção em desacordo com a norma

Fonte: O autor, 2020.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Partindo do exposto, fica evidente que a AV. Pará é razoavelmente transitável, porém não tem nenhum trecho que satisfaça de forma total a NBR 9050/2020 e a NBR 16537/2016, fazendo com que a via não atenda às necessidades de portadores de deficiência. Além disso a situação se agrava ao se afastar do centro de Gurupi.

O ideal é que a prefeitura notifique todas as casas, aplique multas e reconstrua as calçadas de toda a cidade como foi feito na AV. Pará. No entanto é necessário fiscalizar melhor e atualizar o código de obras do município, para que as correções sejam acertadas.

Para que não ocorra alterações equivocadas, como na avenida de estudo, talvez seja necessário criar um modelo padrão e cobrar a necessidade de projetos previamente aprovados para o início da execução do calçamento, assim como age o corpo de bombeiros nos projetos de combate a incêndio.

Esse modelo padrão deveria deixar claro as duas primeiras faixas. A faixa de acesso com 70cm e a faixa livre com 1,5m, aproveitando que as calçadas da cidade são largas. O piso tátil pintado de amarelo em toda sua extensão, obrigando o contraste no piso adjacente, o uso adequado do piso alerta nas mudanças de direção e em rampas. Além de outras situações que devem seguir a norma.

Os rebaixamento de esquinas e travessias, deveriam ser padronizados pela prefeitura e feita as correções na instalação do piso tátil de acordo com a norma, além da edificação dos pontos que ainda não foram feitos.

A avenida em questão deixa claro que a mudança é possível quando buscada com afinco, porém é necessário que essas modificações sejam feitas de forma correta, falta fiscalização e informação para quem executa os calçamentos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Acessibilidade | Justiça determina que prefeitura de Gurupi realize rebaixamento de todas as calçadas existentes na Cidade. Atitude Tocantins, Gurupi, 01 dezembro 2017. Disponível em: <http://www.atitudeto.com.br/acessibilidade-justica-determina-que-prefeitura-de-gurupi-realize-rebaixamento-de-todas-as-calcadas-existentes-na-cidade/>. Acesso em: 15 de setembro de 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; Rio de Janeiro; 2020

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS; NBR 16537: Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação; Rio de Janeiro; 2020.

BRASIL. Ministério Público do Tocantins. Inquérito Civil Público n° 008/2013, da 6.ª Promotoria de Justiça de Gurupi, Gurupi, TO, 03 de maio de 2013.

CONCLA – Comissão Nacional de Classificação. Vamos conhecer o Brasil, 2020. Disponível em: <https://cnae.ibge.gov.br/en/component/content/article/95-7a12/7a12-vamos-conhecer-o-brasil/nosso-povo/16066-pessoas-com-deficiencia.html>. Acesso em: 15 de setembro de 2020.

[1] Estudante de Engenharia Civil.

[2] Orientadora. Mestrado em andamento em Ciências Florestais e Ambientais. Especialização em Gerenciamento de Obras, Tecnologia e Qualidade da Construção. Graduação em Engenharia Civil.

Enviado: Outubro, 2020.

Aprovado: Novembro, 2020.

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