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Análise Sobre A Regularização E Aprovação De Obras Residenciais Da Construção Civil

RC: 82988
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

DONATO, Marina [1], SOUZA, Ana Flávia Moraes de [2], SANTOS, Débora Dávila Cruz [3], SOUZA, Joseane Silva de [4], GUERRA, Felipe Augusto Piacesi [5], ROCHA, Rhully Cristian Vidal [6]

DONATO, Marina. Et al. Análise Sobre A Regularização E Aprovação De Obras Residenciais Da Construção Civil. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 04, Vol. 09, pp. 22-59. Abril de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/obras-residenciais

RESUMO

O presente trabalho visa realizar uma simulação dos trâmites de aprovação para construção de um imóvel residencial, descrevendo as etapas e taxas a serem pagas pelo proprietário, projetista, prefeitura e governos estadual e federal. Dessa forma, foi possível reunir todas as informações dessa atividade cotidiana e tão comum para quem lida com projetos e construções, auxiliando e facilitando a realização de projetos futuros a partir de um estudo de caso no munícipio de Ouro Branco, em Minas Gerais. A partir da legislação nacional e do Código de Obras da cidade de Ouro Branco, foram verificadas as diretrizes burocráticas de acordo com endereço simulado do proprietário e a partir de projetos hipotéticos. Toda a simulação da documentação para aprovação de uma obra envolveu as relações do proprietário, engenheiro e órgãos governamentais. Por fim, concluímos que o engenheiro civil deve estar ciente de todo o processo de legalização de uma obra para que não haja atrasos e pendências administrativas. Visto por vezes, que o conhecimento do engenheiro em processos jurídicos auxilia na fluidez de todo este processo e destaca-se que uma boa comunicação com o cliente e com os órgãos governamentais é essencial para qualidade do projeto.

Palavras-chaves: Obra civil, Legalização, processo burocrático, Plano de desenvolvimento urbano.

1. INTRODUÇÃO

Na engenharia e na arquitetura, a construção é a execução de um projeto previamente elaborado, seja uma edificação ou uma obra de infraestrutura (pontes, viadutos, túneis, etc.).

Para qualquer projeto de construção civil é necessário que o proprietário esteja ciente das normas vigentes em sua região, que estão contidas no Plano Diretor Urbano e no Código de Obras do município em que a mesma será realizada.

O engenheiro civil é responsável por projetar, gerenciar e executar as obras. Cabendo ainda ao engenheiro a análise do solo, a definição dos tipos de fundação, do partido estrutural, da impermeabilização, dos acabamentos e todos os sistemas incorporados a um empreendimento.

No Plano Diretor Urbano estão definidas as leis de como deve ser o crescimento e o funcionamento da cidade buscando a qualidade de vida dos moradores. Além disso, o Plano Diretor ainda organiza a forma de crescimento da cidade visando melhorias na vida econômica e social da população e também a preservação dos aspectos ambientais do local.

O Código de Obras é um conjunto de leis que permite à administração municipal controlar e fiscalizar os espaços construídos em determinada região, especificando normas técnicas para todo tipo de construção. No Código de Obras estão os procedimentos de aprovação de projeto e licenças para execução de obras, bem como os parâmetros para fiscalização do andamento da obra e aplicação de penalidades.

Sendo assim, este trabalho tem como objetivo elucidar, através de um exemplo prático, os trâmites da construção civil de forma legalizada no Brasil. Para isso, construtores e empreiteiros devem seguir algumas etapas pré-estabelecidas pelos órgãos governamentais, de forma a garantir a padronização e segurança de diversos modelos de construções, seguindo desde o processo de planejamento, de execução e aprovação das edificações. Portanto, através de um estudo de caso, o presente artigo visa a simulação das etapas de construção de uma obra residencial, indo desde a parte burocrática/administrativa até o conceito, elaboração e execução de projeto.

Este artigo está estruturado da seguinte forma. Na seção 2, trata-se de uma breve abordagem sobre os principais pontos para regulamentação de uma obra, vale ressaltar que, neste trabalho. A seção 3 apresentas as relações de cada setor: Proprietário do imóvel, Projetista (Engenheiros e Arquiteto), Prefeitura, Governo Estadual e Federal. No tópico 4 é apresentado o estudo de caso em que simula os tramites de aprovação para construção de um imóvel, descrevendo as etapas e taxas a serem pagas, pelo proprietário, projetista, prefeitura e governos estadual e federal. Por fim, a seção 5 evidencia a conclusão do artigo.

2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

2.1 MUNÍCIPIO DE OURO BRANCO

A cidade de Ouro Branco, onde se encontra este estudo de caso, é um município brasileiro na região central do estado de Minas Gerais, Região Sudeste do Brasil (Figura 1). Ocupa uma área de 258,7 km² e está situada a cerca de 100 km a Sul-Leste da capital do estado. Localizada a 1033 metros de altitude contava com uma população em 2020 de 39500 habitantes. Ouro Branco é um município do Parque Estadual Serra do Ouro Branco (CIDADE-BRASIL, 2021).

Figura 1 : Localização do município de Ouro Branco-MG.

Fonte: Google Maps (2021).

2.2 OBRAS CIVIS

Qualquer benfeitoria associada ao solo ou ao subsolo, como ações de construir, demolir, reformar, ampliar edificações, entre outras são consideradas obras civis, segundo a resolução no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (BRASIL, 2021).

2.2.1 BENEFÍCIOS DE LEGALIZAR O IMOVÉL

Muitos proprietários questionam os custos para legalizar um imóvel. Porém, de acordo com sua área construída, os custos de uma multa no caso de denúncia de alguma irregularidade podem chegar a mais de 10 % do valor do imóvel (FIKS ADVOGADOS, 2021). Além disso, a venda desse imóvel também pode se tornar mais dificultosa. De acordo com Salgado (2021), a procura e o interesse diminuem quando o comprador sabe que o lugar não está regularizado. Quando a venda vem a acontecer, ela é feita com valores abaixo do mercado, visto que além dos gastos da compra, o comprador deverá arcar com todos os custos da legalização.

O aluguel para comércio é um outro fator que fica impossibilitado em caso de ilegalidade de documentação. Com a ampla ocorrência de brasileiros que utilizam sua propriedade para abertura de empreendimentos ou desejam mudá-lo de categoria, é fundamental que o imóvel seja regularizado para a obtenção das licenças comerciais (IME JÚNIOR, 2021).

2.2.2 PROJETOS

Trata-se de um processo específico que abarca um conjunto de ações coordenadas e controladas com prazos de início e término, proposto a fim de se alcançar um certo objetivo segundo requisitos específicos, no que diz respeito a limitações de tempo, custo e recursos, conforme a NBR ISO 10006 (2000).

2.2.3 EXECUÇÃO DE OBRA

A execução de uma obra é a etapa que o conjunto de elementos necessários e suficientes para à execução são detalhados, definindo o projeto executivo. É necessário obter-se a licença para a construção, e esta que será concedida por meio de Alvará. O código de obras é o responsável por direcionar e orientar a execução de obra em cada município, além de se imprescindível cumprir as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT.

2.3 PARTES ENVOLVIDAS E SUAS RESPONSABILIDADES

Para a regularização de uma edificação é necessário que todos os envolvidos estejam cientes de suas responsabilidades e antes do início das atividades da obra é indispensável que não existam pendencias nas instancias legais.

2.4 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL

2.4.1 PLANO DIRETOR

O Plano Diretor é o instrumento básico e estratégico de implementação da política municipal de desenvolvimento econômico, social, urbano, rural e ambiental de um município, vinculando as ações de todos os agentes públicos e privados. Conforme consta no artigo 182 da Constituição Federal de 1988, essa diretriz deve ser aprovada pela Câmara Municipal e é obrigatória para as cidades que apresentam mais de vinte mil habitantes (OURO BRANCO, 2007).

O plano diretor deve explicitar os seus objetivos relativamente às funções sociais da propriedade urbana e da cidade e a política de desenvolvimento urbano, de acordo com a NBR 12267 (1992). É facultado ao Poder Público municipal a exigência do proprietário do solo urbano não edificado que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena em caso de não cumprimento (BRASIL, 1937).

2.4.2 CÓDIGO DE OBRAS

O Código de Obras de um município estabelece as normas que contém orientações para a elaboração de projetos, execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais (OURO BRANCO, 2001). De acordo com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM, 2021), esse instrumento permite que a administração municipal exerça o controle e a fiscalização do espaço edificado e de todo o seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações.

  • Parâmetros Urbanísticos (Zoneamento Urbano)

Para a ordenação do uso, da ocupação e parcelamento do solo urbano de um município, o mesmo é dividido em zonas definidas no Mapa de Uso e Ocupação do Solo do Plano Diretor (OURO BRANCO, 2007).

Alguns dos principais objetivos do zoneamento são o controle do crescimento urbano, a proteção de áreas inadequadas à ocupação, minimização dos conflitos entre usos e atividades e controle do tráfego (PLANO DIRETOR DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, 2006).

De acordo com Mello (2021), o zoneamento é contemplado pela natureza do uso entrelaçado aos coeficientes da edificação, as taxas de ocupação, os recuos exigidos das construções, as dimensões de lote e o alinhamento do mesmo.

2.4.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

À Secretaria Municipal de Urbanismo compete o planejamento, coordenação e controle da execução das atividades relacionadas ao urbanismo, transporte coletivo e concessões, posturas e fiscalização, habitação e regularização fundiária, defesa social, trânsito e mobilidade urbana (SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO URBANA, 2021).

2.4.4 ÓRGÃOS AMBIENTAIS

De acordo com o decreto nº 47.787 de 13 de dezembro de 2019, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) exerce a função de coordenação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Responsável pela implementação e pelo acompanhamento das políticas públicas, com o intuito de conservar, preservar e recuperar os recursos ambientais, a Semad tem como função, o planejamento, a elaboração, a deliberação, a coordenação, a gerenciarão e a supervisão das ações setoriais a cargo do Estado de Minas Gerais (BRASIL, 2019)

O Semad constitui-se por conselhos estaduais de Política Ambiental (Copam) e de Recursos Hídricos (CERH), assim como por outros órgãos vinculados, tais como a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) que é responsável pela qualidade ambiental no Estado, no tocante à Agenda Marrom, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) que é responsável pela Agenda Verde e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) responsável pela Agenda Azul (SEMAD, 2021).

A ocupação de qualquer uma das zonas industriais fica condicionada à elaboração e aprovação de Estudos de Impacto Ambiental – EIA e/ou Relatório de Impacto Ambiental – RIMA e de Estudo de Impacto de vizinhança – EIV, a partir das diretrizes definidas pelo CODEMA, embasando-o na legislação ambiental federal, estadual e municipal, e, incorporando-o ao projeto ambiental de parcelamento do solo (OURO BRANCO, 2010).

2.4.5 CONCESSIONÁRIA FORNECIMENTO DE ÁGUA (COPASA)

De acordo com o Decreto nº 43.753, de 19 de fevereiro de 2014, compete à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, o assentamento de rede distribuidora de água e da coletora de esgoto, a instalação de equipamento e a execução de ligação dos mesmos (MINAS GERAIS, 2004). Caso a obra não seja executada pela COPASA, a mesma deve aprovar o projeto e fiscalizar a execução.

2.4.6 CONCESSIONÁRIA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (CEMIG)

A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) é destinada à construção, operação e exploração de sistemas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica e serviços correlatos, conforme a Lei nº 828, de 14 de dezembro de 1951 (MINAS GERAIS, 1951).

Para a solicitar uma nova ligação é necessário apresentar documentos originais à CEMIG (RG ou outro documento oficial com foto, e CPF), juntamente com a Certidão de Número, Habite-se ou Declaração/Documento semelhante emitido pela Prefeitura Municipal (CEMIG, 2021).

2.4.7 CORPO DE BOMBEIROS

De acordo com o art. 3 da Lei Complementar nº 54/1999 de 13/12/1999, compete ao Corpo de Bombeiros Militar coordenar e executar as ações de defesa civil, prevenindo e combatendo a incêndios (MINAS GERAIS, 1999). Assim, conforme a Lei Estadual nº 14.130/2001, toda edificação que for designada ao uso coletivo deverá ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (MINAS GERAIS, 2001).

Toda edificação regularizada possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que diz respeito a um documento emitido após a vistoria das medidas de segurança instaladas conforme o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) (LOPES, 2021).

2.4.8 IEPHA

O Instituto Estadual do patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) é uma fundação sem fins lucrativos vinculado à Secretaria de Estado e Cultura de Minas Gerais (IEPHA, 2021). Cabe ao IEPHA proceder ao levantamento e tombamento dos bens considerados de excepcional valor histórico, arqueológico, etnográfico, paisagístico, bibliográfico ou artístico existentes no Estado e cuja conservação seja do interesse público, conforme a Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971 (MINAS GERAIS, 1971).

2.4.9 IPHAN

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro (IPHAN, 2021). Constituem o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis do Brasil ou por seu valor (BRASIL, 1937).

2.4.10 CONSELHOS

  • CREA

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é o responsável pela fiscalização das atividades profissionais nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia e Meteorologia (CREA-DF, 2021).

Para um profissional atuar, ele deve fazer o seu registro no Conselho, como previsto na Lei n° 5.194 de 1966. É função do CREA não permitir que leigos atuem, garantindo a segurança de toda a população (CREA-MG, 2021).

  • CAU

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) orienta, disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, coibindo o exercício ilegal ou irregular da profissão, defendendo a sociedade em relação à prestação de serviços da área (CAU/MG, 2021).

3. METODOLOGIA

Para dar início nas atividades em uma obra, é necessário que todas as partes envolvidas estejam de comum acordo e regularizadas em todas as instâncias legais. Portanto, a documentação por parte do engenheiro civil deve ser organizada de modo que esteja alinhada com todos os órgãos que o circundam, garantindo respaldo e evitando embargos, gastos extras e demais problemas que envolvem a obra.

As principais relações que devem ser avaliadas são:

  • Documentação Engenheiro-Proprietário;
  • Documentação Engenheiro-Órgãos;
  • Documentação Proprietário-Órgãos.

3.1 DOCUMENTAÇÃO ENGENHEIRO – PROPRIETÁRIO

O engenheiro deve pressupor que o proprietário é desinformado sobre construção civil portanto, no primeiro contato do engenheiro com o cliente é necessário realizar o levantamento do maior número de informações possíveis e só assim verificar a viabilidade do projeto.

O contrato firmado entre ambos deve ser consolidado de forma que não fique nenhum mal entendido após a aprovação na prefeitura e até durante a construção. Para facilitar esse processo é importante que sejam feitos os seguintes contratos entre as partes:

  • Questionário de viabilidade/ dados da obra.
  • Contratos engenheiro/ clientes em projeto.
  • Contratos engenheiro/ clientes em execução.

3.1.1 QUESTIONÁRIO DE VIABILIDADE / DADOS DA OBRA

Para pequenas obras, a primeira etapa é realizar uma entrevista com o interessado em executar a construção, coletando as informações do lote à ser construído ou a construção e ser reformada e as dimensões da construção ou reforma que pretende realizar. Dessa forma, é possível analisar se a intenção do cliente condiz com as dimensões do lote, quantia que pretende ser gasta e se está de acordo com o código de obras do município e região da obra.

Algumas informações são vitais no primeiro contato e visita ao local onde há a possibilidade de se iniciar um empreendimento deste tipo:

  • Dados do cliente: Nome, CPF, endereço, telefone, etc.;
  • Dados do terreno: Dimensões, inclinação, vizinhança, localização do abastecimento de água, etc.;
  • Compatibilização com PDU: Cálculo dos afastamentos, CA (Coeficiente de Aproveitamento), TO (Taxa de Ocupação), etc.;
  • Construção: Número de pavimentos, área, finalidade, número de usuários, acabamento, verba, etc.

3.1.2 CONTRATOS ENGENHEIRO / CLIENTES EM PROJETO

Quando o proprietário contrata um engenheiro para a execução de determinada obra, há um vínculo profissional e dessa forma, estabelece-se automaticamente um contrato entre os dois, mesmo que seja verbal. Porém a documentação é necessária para evitar dúvidas, ambiguidades de interpretação e até empecilhos caso uma das partes faleça.

Qualquer contrato é composto basicamente por:

  • Indicação e descrição das partes contratantes;
  • Deveres e direitos de cada uma das partes contratantes;
  • Indicação do valor de contrato, multa para a parte que não o respeitar, sede, data e assinatura.

No contrato deve constar ainda a modalidade de projeto acertada entre as partes que podem ser:

  • por metro quadrado de área construída;
  • por prancha;
  • por hora;
  • por valor fechado;

O modelo de contrato que é o mais comum para obras de pequeno porte é projetos por m² de área construída, porém costuma ser o menos assertivo devido à questão de pavimentos-tipo e complexidade do projeto. Uma vantagem dessa metodologia é ter o respaldo de valores base do CREA.

  • Contratos Cliente / Engenheiro Em Projetos Por Prancha

O modelo de contrato por prancha costuma ser o mais comum para projetos que exigem muitos detalhes, como estruturas metálicas e hidrossanitários. A vantagem dessa metodologia é que é capaz de considerar a complexidade do projeto e tem-se a base de diversos valores de mercado, uma vez que é a mais utilizada em empresas de grande porte.

  • Contratos Cliente / Engenheiro Em Projetos Por Hora

Este modelo de contrato é mais assertivo, uma vez que leva em consideração a complexidade, tamanho, porte e especialização do serviço. Dessa forma, há uma melhor disputa no mercado e valores coerentes. O valor por hora é o modo mais comum de cobrar uma prestação de serviços de modo geral, mas não necessariamente na engenharia civil. A dificuldade dessa metodologia é parâmetros para o valor, no caso de engenheiros recém-formados e com menor experiência.

  • Contratos Cliente / Engenheiro Em Projetos Por Valor Fechado

Este modelo de contrato é muito comum, porém é o que pode gerar maior insegurança para o engenheiro.

Neste tipo de contrato, recomenda-se prever um máximo de alterações durante a execução do serviço e o maior esclarecimento possível em contrato, evitando ambiguidade que é muito comum neste caso.

  • Contratos Cliente / Engenheiro Em Execução

Os contratos na Modalidades em execução podem ser de três tipos:

  • Por administração;
  • Por empreitada;
  • Preço-alvo;

 

  • Contratos Cliente / Engenheiro Em Execução Por Administração

No contrato em execução por administração, o engenheiro só negociará a sua atividade profissional; dessa forma, não assumirá responsabilidade por quantidades e preços de materiais e mão de obra empregados na construção.

Este contrato tem as seguintes características:

  • Remuneração por uma parcela da despesa total da obra;
  • O proprietário custeia todos as despesas da obra, nos valores em que serão feitas;
  • O orçamento prévio, feito pelo engenheiro, terá apenas valor informativo, não constituindo termo de responsabilidade sobre qualquer dos itens.

 

  • Contratos Cliente / Engenheiro Em Execução Por Empreitada

Entende-se por contrato de empreitada aquele no qual o engenheiro se compromete a construir a obra por um valor pré-definido. Haverá alteração no preço apenas quando ocorrer alguma alteração no serviço a ser executado e com acordo entre as duas partes. Costuma-se adicionar de 2 a 5% do valor do orçamento para suprir pequenas alterações.

Quando um engenheiro aceita um contrato por empreitada, deve-se ater às providências importantes:

  • Memorial descritivo detalhado e completo;
  • Condições de pagamento que permitam a compra de materiais e contratação da mão-de-obra antecipada, evitando preços fora do orçamento;
  • Indicação clara e firme que qualquer alteração, deve ser acordada por ambas as partes e com novo valor definido;
  • Trabalhos da obra em ritmo acelerado.

 

  •  Contratos Cliente / Engenheiro Em Execução Por Preço- Alvo

Muito similar ao contrato por empreitada, porém este apresenta um prêmio para o engenheiro caso atinja um valor mais baixo que o do orçamento.

Geralmente definido por 50% da economia, este valor representa um benefício para ambas as partes devido ao esforço da prestação do serviço.

É uma modalidade muito crescente no mercado, uma vez que há a busca por melhores resultados e vantagens para os dos lados.

  • Contratos Cliente / Engenheiro Em Execução Misto

Qualquer contrato intermediário entre a “omissão” dos custos como no contrato administrativo e a total responsabilidade como no caso do contrato por empreitada ou preço-alvo, trata-se de um contrato misto.

Este geralmente é dado por um caso onde o profissional responsabiliza-se por determinado setor da obra ou então se compromete a construir por um preço fixo desde que tenha alguns adendos. O sistema misto é mais comum em obras públicas.

3.2 DOCUMENTAÇÃO ENGENHEIRO- ÓRGÃOS

3.2.1 DOCUMENTOS

Para iniciar a obra não basta ter a equipe e materiais, é necessário a apresentação dos projetos e a autorização da prefeitura – segundo o Código de Obras da cidade – com a energia e água em funcionamento. Sem esses documentos sua obra corre o risco de ser paralisada e o proprietário ser multado.

Vale ressaltar que, consultar um engenheiro não é uma questão de luxo e sim uma necessidade por questões de segurança, economia de tempo e dinheiro. Um projeto bem elaborado, evita muitos problemas futuros. Os itens abaixo apresentam as etapas e documentos necessários para regularização da construção:

  • Regularização do engenheiro na prefeitura;
  • Projetos para apresentação na prefeitura (Código de Obras);
  • Documento de Propriedade do imóvel;
  • ART’s no CREA/CAU;
  • Ligação definitiva (energia e água);
  • Combate ao incêndio (CBM) em obras comerciais e multifamiliares.
  • Regularização com os órgãos ambientais;
  • Regularização com os órgãos de patrimônio histórico;

 

  • Regularização Do Engenheiro Na Prefeitura

O licenciamento é de suma importância ao construir um imóvel, sem ele o proprietário está sujeito a multas, embargos e, até mesmo, a demolição da construção.

Cada município tem um código de obras diferente, este código traz documentos específicos para atender à lei de uso e ocupação do solo.

O engenheiro precisa ter uma liberação da prefeitura para que ele possa começar a obra. Faz-se um cadastro e o engenheiro paga uma taxa para esta liberação. Esta taxa tem uma validação referente ao ano que foi solicitado, caso a obra tenha começado em novembro, a taxa deverá ser paga no mês em que começou a obra e caso no próximo ano a obra ainda não esteja finalizada, o engenheiro paga a taxa novamente.

 

  •  Projetos Para Apresentação Na Prefeitura (Código De Obras)

Ao se construir um imóvel, é imprescindível verificar o processo de licenciamento para obras do munícipio. O projetista responsável pelo projeto deve ser responsável por verificar as leis vigentes na cidade. Para licenciar uma obra é preciso obedecer, por exemplo, ao Código de Obras. Sem esse licenciamento, o dono do imóvel será multado, embargado e está sujeito, até mesmo, à demolição da construção.

No caso do projeto em questão, a legislação municipal de Ouro Branco prevê alguns documentos como exigência:

  • Lei N.º 1.320/2001 – Código de Obras do Município de Ouro Branco;
  • Lei N.º 1.619/2007 – Plano Diretor participativo do município de Ouro Branco;
  • Lei N.º 1.794/2010 – Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do solo do município de Ouro Branco;
  • Lei N.º 2188/2017 – Revisão da Lei n.º 1619/2007 que institui o Plano Diretor e alterações da Lei n.º 1794/2010 que institui a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do solo do município de Ouro Branco.

O projeto arquitetônico ao ser protocolado na prefeitura deverá atendar todas as exigências estabelecidas pela Lei de Zoneamento Local. Portanto, deve-se adequar todo o projeto aos índices urbanísticos.

  • Parâmetros Urbanísticos

O Art. 4° da Lei Municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo deverá dispor, notadamente, sobre as seguintes matérias, observando o Plano Diretor e as demais legislações federais e estaduais. Para ordenação do uso e da ocupação do solo, o Município terá os seguintes tipos de zonas (Figura 2):

  • Zonas de Adensamento Restrito – ZAR, subdivididas em ZAR 1, 2, 3 e 4;
  • Zona Central – ZC;
  • Zonas Especiais – ZE, subdivididas em ZE 1 e 2;
  • Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS;
  • Zonas Industriais – ZI;
  • Zona de Interesse Histórico – ZIH;
  • Zonas de Proteção Ambiental – ZPAM subdivididas em ZPAM 1 e 2;

Figura 2: Mapa da lei de Uso e Ocupação do Solo de Ouro Branco.

Fonte: Ouro Branco (2017).

De posse de todos os parâmetros do loteamento, deve ser realizado os cálculos de cada índice urbanístico de acordo com a localidade do zoneamento.

  • Coeficiente máximo de Aproveitamento – CA:

Onde:

é o coeficiente máximo de aproveitamento;

é a área total construída;

é a área total do terreno.

  • Taxa máxima de ocupação -TO (Figura 3):

Onde:

é a taxa máxima de ocupação;

é a projeção da edificação sobre o plano horizontal;

é a área total do terreno.

Figura 3 : Coeficientes máximo e mínimo de aproveitamento de cada zona.

Fonte: Ouro Branco (2017).
  • Taxa de Permeabilidade – TP (Figura 4):

Onde:

é a taxa de permeabilidade;

é a área permeável;

é a área total do terreno.

Figura 4 : Taxa máxima de ocupação e a taxa mínima de permeabilidade de cada zona.

Fonte: Ouro Branco (2017).
  • Afastamentos Frontais, Laterais e de Fundos (Figura 5):

Todos os afastamentos entre a edificação e a divisa do lote podem ser consultados no PDU do munícipio na parte que trata sobre zoneamento.

Figura 5: Afastamentos frontal, lateral e de fundos definidos para cada zona.

Fonte: Ouro Branco (2017).

Para que alguma construção possa ser feita legalmente, previamente o proprietário do imóvel deve apresentar à Prefeitura os documentos do projeto arquitetônico e do projeto estrutural, adjunto as respectivas ARTs (ou RRTs) do dono da obra. Esses projetos permitem que a municipalidade entenda qual será o tipo de construção a ser realizada e quais serão as necessidades legais para cada caso.

Os projetos devem atender aos anseios do dono do imóvel e, ainda, estarem de acordo com o Código de Obras do seu respectivo município. Também devem conter em seu esquema, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e outros detalhes relacionados a instalações.

O Código Obras determina especificamente os projetos a serem apresentados de acordo com a área construída e o tipo de construção. Essas especificações podem ser encontradas na Figura 6 abaixo.

Figura 6: Projetos necessários para regularização no munícipio de Ouro Branco – MG.

Fonte: Ouro Branco (2001).
  • Documento De Propriedade Do Imóvel

O registro atualizado do imóvel também é um documento fundamental, visto que comprova a propriedade do terreno onde a construção ocorrerá, o Apêndice A traz um modelo de escritura.

A Matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) é, basicamente, um documento que permite a vinculação de uma obra civil, seja ela relacionada a uma reforma, ampliação, construção ou demolição, ao seu proprietário, à construtora envolvida e aos seus funcionários, junto à Receita Federal. Tal matrícula possibilita a arrecadação da contribuição do INSS, no tocante ao uso da mão de obra para a edificação.

É dever das prefeituras comunicar à Receita Federal do Brasil, a relação do Alvará de Construção e do Alvará de Habite-se realizadas em seu Município, mensalmente, assim, caso não o faça, a mesma poderá ser submetida ao pagamento de uma determinada multa.  Ou seja, a Receita Federal sabe de todas as obras emitidas através de Alvará de Construção ou Habite-se, mesmo que você ainda não tenha informado.

Na efetivação das obras de construção civil, as responsabilidades previdenciárias são sobrepostas ao proprietário do imóvel, ao profissional responsável pela obra, ao incorporador, ao condômino da unidade imobiliária não inserido segundo a Lei n° 4.591/1964 e à empresa construtora. (BRASIL, online)

  • ART’S NO CREA/CAU

ART- Anotação de Responsabilidade Técnica – criada pela Lei 6.496/77 (BRASIL, 1977) é a formalização do contrato entre o cliente e o profissional, onde se estabelece, além das obrigações contratuais, a identificação dos responsáveis para a obra ou prestação de serviços. A emissão do documento possui taxa incidente que varia de acordo com o tipo de serviço. O recolhimento é obrigação do profissional ou da empresa contratada conforme a Resolução 425/98 – CONFEA, art.  4º (CONFEA, 1998).

O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o mesmo documento, contudo, sua emissão ocorre pelo arquiteto registrado no CAU (Conselho de Arquitetura). Criado em 2011, o CAU é um órgão relativamente novo que se originou através da separação dos conselhos de classe entre os arquitetos e o CREA.

Esse documento formaliza o contrato estabelecido entre o cliente e o profissional, incluindo em si as obrigações contratuais de cada um e a identificação dos responsáveis.

  • Ligação Definitiva (Energia E Água)

Antes de começar a obra é primordial que a energia e água do lote estejam em vigor, por necessidades da construção. Geralmente o proprietário é quem se responsabiliza por essas tarefas. O pedido é feito pessoalmente na rede de energia da cidade e nos sistemas de abastecimento de água da cidade ou da região.

  • Combate À Incêndio (Cbm)

Os inúmeros acontecimentos trágicos com relação à incêndio dos últimos anos fortaleceu a importância do combate e prevenção à incêndio nas edificações de modo geral e a dificuldade de se conseguir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) a cargo da polícia militar.

As únicas edificações isentas do projeto de combate a incêndios e, portanto, do AVCB, são as edificações unifamiliares. Tal discrepância é percebida quando comparado ao código de obras de Ouro Branco criado em 2001 por exemplo, que exigiria o AVCB apenas para edificações acima de 4 pavimentos.

As diretrizes com as metodologias de prevenção e combate à incêndio estão descritos nas Instruções Técnicas (ITs) do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

3.2.2 DEFINIÇÃO DOS DOCUMENTOS

É decidido em comum acordo quais os documentos serão entregues pelo engenheiro e quais serão entregues pelo proprietário. No próprio Código de Obras não está definido quem exerce qual função. Aqui, ilustraremos uma das duas possíveis situações.

Caso seja inviável para o proprietário realizar essa entrega, por exemplo, o mesmo mora ou se encontra em cidade diferente onde irá ocorrer a obra, ou caso ele se sinta desconfortável ou não esteja disponível para tal contribuição, o engenheiro pode desempenhar esse papel, sem nenhum problema.

Os documentos a serem solicitados no decorrer da obra são:

  • Alvará de construção;
  • Certidão de Número;
  • Habite-se.

 

  • Alvará De Construção

Antes de construir um imóvel, é necessário solicitar o Alvará de Construção, que é basicamente a autorização da prefeitura para a execução da obra, o modelo encontra-se no Apêndice E. Para que esse Alvará seja aprovado, todas as características da edificação e do terreno devem seguir as regras impostas pelo município. Vale ressaltar que o Alvará de Construção deverá ser exposto no local da obra, para atestar que está em conformidade com a lei.

Primeiramente, o proprietário (ou preposto) deve comparecer à Secretaria de Obras e apresentar a seguinte documentação: Projetos regularizados e suas respectivas ART´s; Documentos pessoais do proprietário (Comprovante de endereço, RG, etc.); Escritura atualizada.

Dentro da própria prefeitura essa documentação será encaminhada ao Setor de Tributação para análise. Caso tudo esteja dentro dos padrões exigidos ocorrerá a emissão do Alvará de Construção.

Em Ouro Branco, a taxa para a emissão tem o valor médio de R$90,00, mas isso muda tanto com a metragem tanto de uma cidade pra outra. Mas, normalmente, esse valor não ultrapassa R$300,00.

  • Certidão De Número

Após a aprovação dos projetos e posterior emissão do Alvará, haverá o requerimento da Certidão de Número. Ela é o documento que certifica o endereço oficial de um imóvel; utilizado para fins cartoriais, para concessionárias de serviço público (CEMIG, COPASA), entre outros.

A taxa para emissão dessa Certidão tem o valor médio de R$20,00 e um prazo por volta de 15 dias úteis.

  • Habite-Se

Depois de terminada a construção, ocorrerá a solicitação da Certidão de Habite-se, também na prefeitura.

O Habite-se é um documento que atesta que a edificação foi executada conforme projeto aprovado e em condições de ser habitada. Para a solicitação da certidão do Habite-se, a construção deverá estar com todas as ligações definitivas estabelecidas pelos serviços públicos.

A ligação duradoura de energia e água podem ser solicitadas via telefone ou presencialmente, com os dados da obra. As concessionárias irão vistoriar o local a fim de verificar se a obra construída corresponde ao projeto arquitetônico disposto e aprovado no Alvará de Construção. Caso tudo esteja de acordo, a energia e a água poderão ser fornecidas junto à rede pública, incluindo também o sistema de esgoto.

Em Ouro Branco, a taxa para a emissão do Habite-se tem o valor médio de R$100,00, mas assim como o Alvará, esse valor irá variar de acordo com a metragem e prefeitura.

4. ESTUDO DE CASO

Buscando descrever as relações entre as partes envolvidas nas atividades de uma obra, será simulado o contato entre as mesmas, desde a compra de um terreno até a entrega do projeto. O objetivo é demonstrar quais os documentos necessários para a regularização de uma edificação no município de Ouro Branco-MG, perante aos Órgãos Governamentais. Sendo de extrema importância assegurar a integridade e conformidade dessas certidões.

  • Primeiro contato do cliente com o engenheiro

O proprietário entra em contato com o Escritório de Engenharia, a fim de construir uma casa no lote de sua posse. Primeiramente é solicitado uma reunião entre o cliente e a empresa.

Durante a reunião com a proprietária, a engenheira fez uma breve apresentação da empresa, sobre os serviços oferecidos, além de procurar conhecer um pouco mais do perfil da cliente e o que ela pretendia para sua construção. Dando início ao preenchimento de um questionário de viabilidade da obra com as primeiras informações adquiridas, que auxiliariam no decorrer do projeto. O questionário compreendia informações desde os dados pessoais mais detalhados da cliente, do projeto pretendido, da localização e caracterização do lote em que seria construído, das restrições da prefeitura do município, e verba disponível para implantação do projeto, dentre outros detalhes.

O proprietário informou o que desejava para a residência que pretendia construir. Que se tratava de uma casa de apenas um pavimento, possuindo dois quartos, um banheiro, sala, cozinha e área de serviço. Além de informar o endereço de seu lote, conforme solicitado pelo engenheiro, que se localizava Rua Vereador Sebastião Matias, na Quadra J1, bairro Soledade na cidade de Ouro Branco – Minas Gerais.

  • Visita do Engenheiro no lote

Após o primeiro contato, é agendada uma visita no lote supracitado com o engenheiro (devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do estado ou município) e o proprietário do lote. Tal visita, visa ter mais conhecimento do terreno, desníveis, acesso, análise dos lotes vizinhos, nível econômico das construções do entorno, entre outras informações fundamentais para elaborar o projeto de acordo com o que o cliente planeja, seguindo todas as diretrizes técnicas.

As Figuras 7 e 8 abaixo trazem as vistas do lote:

Figura 7: Vista do lote – Frontal.

Fonte: Deise Imóveis (2021).

Figura 8: Vista do lote – Lateral.

Fonte: Deise Imóveis (2021).

De acordo com a Figura 3, o lote está localizado em uma esquina e possui uma área de 488,28 m². A vista frontal está na rua José da Silva, com 25,14 metros, enquanto 17,11 metros está de frente para a Rua Vereador Sebastião Matias, 22,75 metros confrontando com o lote J2 e 24,5 metros confrontando com o lote I1.

  • Avaliação E Preparação Da Proposta De Serviço

Primeiramente o engenheiro verificou as informações das dimensões do lote em questão, conforme a descrição na escritura registrada. Na escritura constava que o imóvel situado o lote está localizado em uma esquina e possui uma área de 488,28 m². A vista frontal está na Rua José da Silva, com 25,14 metros, enquanto 17,11 metros está de frente para a Rua Vereador Sebastião Matias, 22,75 metros confrontando com o lote J2 e 24,5 metros confrontando com o lote I1. Desta forma, foi possível situar e afirmar que as medidas do lote constantes no documento condiziam com a realidade, após a medidas aferidas pela engenheira.

Durante a vistoria preliminar no local, foi possível coletar à posição relativa do norte magnético do terreno com o auxílio de uma bússola, com a finalidade de obter a melhor orientação para a nova construção, em relação à insolação e ventilação.

Foi constatado que o lote ainda se encontra em seu perfil natural, possuindo um suave aclive com o caimento no sentido da rua, possibilitando uma ótima topografia e evitando grandes movimentações de terra. O local também não possuía nenhum tipo de vegetação.

O local onde o lote está inserido possui as infraestruturas básicas como: abastecimento de água potável, abastecimento de energia elétrica, rede coletora de esgoto e água pluvial e iluminação pública.

Figura 9 :Vista Dimensões Lote.

Fonte: Deise Imóveis (2021).
  • Métodos Construtivos (Cliente/Engenheiro)

Depois da visita ao local, é discutido os métodos construtivos com o cliente, este optou pela estrutura em concreto armado, pois não tem urgência para a execução e a mão de obra não precisa ser especializada, sendo assim é encontrada na cidade e por um valor mais acessível em relação aos centros urbanos maiores. Ele também optou por acabamentos intermediários e nos informou que a casa será habitada por 2 adultos e 2 crianças, totalizando 4 moradores.

  • Elaboração Da Proposta

Foi analisado o código de obras de Ouro Branco LEI N.º 1.794, DE 31 DE MAIO DE 2010- Revisado em 2017 (OURO BRANCO, 2017), juntamente ao plano diretor da cidade (2017). Desse estudo pode-se afirmar que a futura residência se encontra na zona ZAR2: Zona de Adensamento Restrito 2, regiões com maior índice pequeno de restrição em decorrência de uma menor dimensão dos lotes. É permitido então que se construa uma residência unifamiliar no local.

Através do acima citado podemos afirmar:

  • Coeficiente Mínimo de Aproveitamento: 0,15
  • Taxa Máxima de Ocupação (TO): 70%
  • Taxa mínima de Permeabilidade (TP): 20%
  • Afastamento Frontal: 3m
  • Afastamento Lateral: Isento
  • Afastamento de Fundo: Inexistente
  • Altura Máxima: 30m
  • Altura Máxima na Divisa: 6m
  • Para o terreno em questão CA= 0,09, TO= 9,4 e TP= 90,6.

 

  • Contrato

Ao analisar todos os dados do documento anteriormente citado, do capital financeiro disponível e o Código de Obras de Ouro Branco, foi marcada outra reunião com o cliente com a proposta pela elaboração dos projetos, de acordo com as Normas Brasileiras (NBR’s). Neste momento foram combinados os termos de compromisso entre as partes, o valor e a indicação de quais serviços serão executados.

  • Os serviços a serem executados são:

a. ESTUDO PRELIMINAR: Estudo de massa para a determinação de viabilidade do programa e do partido adotado;

b. PROJETO DE ARQUITETURA LEGAL (PREFEITURA): Projeto para aprovação junto à Prefeitura Local, atendendo as exigências legais

c. PROJETO ESTRUTURAL: Solução definitiva do projeto estrutural, a nível de execução com definições do partido adotado, da concepção estrutural em geral;

d. PROJETO ELÉTRICO: Solução definitiva do projeto elétrico a nível de execução com definições do partido adotado, da concepção das instalações elétricas em geral;

e.  PROJETO HIDROSSANITÁRIO: Solução definitiva do projeto hidrossanitário a nível de execução com definições do partido adotado, da concepção das instalações hidrossanitários em geral;

f.  DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA FINANCIAMENTO BANCÁRIO: Elaboração de Planilha Orçamentária, Cronograma Físico -Financeiro, Memorial Descritivo, e demais documentos técnicos necessários exigidos pelas instituições financeiras, para fins de financiamento bancário;

g. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DE OBRA: Fazer o acompanhamento técnico da obra do projeto objeto deste contrato.

A sugestão de projeto foi apresentada para o cliente, conforme a planta da residência na Figura 10.

A proposta da empresa ao cliente foi por meio da realização do projeto por um valor fechado, conforme o contrato. O valor para a realização do projeto arquitetônico da edificação com uma área total de 45,92m².

O prazo para a entrega do projeto preliminar seria de 10 dias a contar da data de assinatura do contrato, e após as considerações do cliente em relação ao projeto a empresa possuiria mais 10 dias para a entrega do projeto final.

Após todas as cláusulas serem esclarecidas, o cliente assinou o contrato para a realização dos serviços com a Empresa de Engenharia.

 Figura 10: Projeto arquitetônico – Planta baixa residência.

Fonte: Autor.
  • Prefeitura

O cliente foi instruído a procurar a prefeitura em posse dos seguintes documentos:

  • Documentos pessoais;
  • Comprovante de residência;
  • Projetos e suas ART’s;
  • Escritura do imóvel;
  • Certidão negativa de débito (CND).

Ele receberá, após de pagar as devidas taxas, o alvará de construção.

Após ele irá no mesmo órgão para retirar a certidão de número, documento que atesta a numeração do imóvel.

  • Infraestrutura Para Construção

De posse dos projetos arquitetônicos, estruturais, instalações elétricas e instalações hidrossanitárias, foi orientado ao cliente que solicitasse à Copasa e Cemig que fizessem as ligações de água e luz.

Os documentos necessários para a ligação são:

– Pessoa física:

a. CPF;

b. Apresentação da carteira de identidade ou um dos seguintes documentos: CNH, carteira de entidade de classe, de trabalho ou passaporte;

– Imóveis localizados em áreas urbanas:

a. Certidão de número ou Habite-se ou Declaração semelhante emitida pela Prefeitura, constando nome do logradouro, número predial e bairro;

b. Documento alternativo desde que contenha o endereço completo do local para onde está sendo solicitada a ligação nova. Pelo menos um dos documentos a seguir: alvará de construção, alvará de licença de localização, escritura pública, planta de arquitetura aprovada pela Prefeitura, registro do imóvel, IPTU (COPASA, 2019, p.15):

Para a ligação de energia são necessários (site da CEMIG):

As pessoas físicas ou jurídicas que desejam solicitar uma ligação nova devem estar com a situação cadastral regular do CPF ou CNPJ, junto à Secretaria da Receita Federal, e precisam apresentar documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel e a relação de equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora.

Para a inicialização da obra o engenheiro deve providenciar uma placa com os dados da obra para inserir na construção.

– Placa nas obras/serviços

Trata-se de uma exigência legal que pode servir também como um instrumento em potencial de divulgação do profissional e/ou da empresa. A fixação das placas nas obras e serviços facilita o trabalho dos Agentes Fiscais, informa à comunidade sobre a presença obrigatória de um profissional habilitado naquele empreendimento e divulga o nome do mesmo como o agente responsável pelos serviços e obras.

Desta forma, a placa de identificação deve sempre estar visível nas obras e serviços, de modo a evitar autuações indevidas por parte do Crea-Minas.

A placa deve ter, no mínimo, 1m² e conter os seguintes dados:

      1. Nome do autor(es) e/ou coautor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no Crea-Minas;
      2. Título, número da carteira e/ou do(s) “visto(s)” do(s) profissional(ais) no Crea-Minas;
      3. Atividade(s) técnica(s) específica(s) pela(s) qual(ais) o profissional(ais) é(são) responsável(eis);
      4. Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou “visto” no Crea-Minas (CREA-MG, 2017, Online).
  • Finalização

Após a construção da obra, com a ART quitada e os documentos anteriormente citados, o cliente entrou em contato com a prefeitura e solicitou o HABITE-SE, o qual obteve após pagamento das taxas necessárias.

Nesse momento, foi explicado para o cliente que a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), criada pela lei nº 6.496 de 7 de dezembro de 1977 (BRASIL, 1977) , é um documento que estabelece a formalização do contrato entre o cliente e o responsável técnico pela obra, podendo ser um Engenheiro ou Arquiteto, ambos devidamente inscritos nos seus respectivos conselhos. A ART também tem a função de indicar que aquela determinada obra está sob uma responsabilidade técnica e que está sendo realizada dentro do especificado no projeto.

A ART pode ser emitida através do site do CREA por um Engenheiro habilitado, através do seu login e senha, o profissional terá acesso à área de preenchimento das ART’s. Ao final do preenchimento, será gerada uma guia de pagamento, cujo valor é uma parcela do valor do contrato firmado. De acordo com o artigo 32 da Resolução nº 1.025 de 30 de outubro de 2009 do CONFEA, esta taxa da ART deverá ser recolhida pelo profissional quando este é contratado como autônomo ou quando é o dono do empreendimento, caso o profissional esteja trabalhando em nome de uma empresa, o pagamento da taxa fica a cargo da empresa. Após o pagamento da taxa, a ART é confirmada, e levará a assinatura do profissional e do proprietário da obra. A ART pode ser emitida através do site do CREA por um Engenheiro habilitado, através do seu login e senha, o profissional terá acesso à área de preenchimento das ART’s. Ao final do preenchimento, será gerada uma guia de pagamento, cujo valor é uma parcela do valor do contrato firmado. De acordo com o artigo 32 da Resolução nº 1.025 de 30 de outubro de 2009, (CONFEA, 2009) esta taxa da ART deverá ser recolhida pelo profissional quando este é contratado como autônomo ou quando é o dono do empreendimento, caso o profissional esteja trabalhando em nome de uma empresa, o pagamento da taxa fica a cargo da empresa. Após o pagamento da taxa, a ART é confirmada, e levará a assinatura do profissional e do proprietário da obra.

Por último o cliente deve ir ao cartório atrás da averbação da construção, este é o ato que aprova a existência do imóvel para a cidade.

5. CONCLUSÃO

Através deste trabalho foi possível perceber o amadorismo do cidadão comum com relação à regularização de uma edificação. Foi possível perceber também que os processos burocráticos que envolvem a legalização geram custos para cada um dos procedimentos. As altas cobranças aliadas aos entraves ao cumprimento das leis faz com que muitas edificações sejam executadas de forma irregular.

Foram avaliados e não citados anteriormente, a necessidade de aprovação do IEPHA, Corpo de bombeiros e da Autorização Ambiental de Funcionamento. Entretanto, por se tratar de uma residência unifamiliar, não comercial, um empreendimento sem potencial poluidor e em uma área que não é histórica, não houve a necessidade de aprovação de nenhum desses órgãos.

Este trabalho, aliado às Normas Brasileiras, é uma forma de minimizar as dificuldades de um cidadão comum em obter informações precisas e de fácil entendimento de todas as fases da regularização de uma edificação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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CAU/MG. Dúvidas sobre a fiscalização da CAU. Disponível em: https://www.caumg.gov.br/duvidas-fiscalizacao/. Acesso em: 6 de janeiro de 2021.

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MINAS GERAIS. Lei nº 5775, de 30 de setembro de 1971. Autoriza o Poder Executivo a instituir, sob forma de Fundação, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG. Minas Gerais, 1971.

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OURO BRANCO – Lei nº 1619, de 13 de dezembro de 2007. Institui o plano diretor participativo do município de Ouro Branco. Ouro Branco, 2007.

OURO BRANCO – Lei nº 1794, 2010. Institui a lei de uso, ocupação e parcelamento do solo do município de Ouro Branco. Ouro Branco, 2010.

OURO BRANCO – Lei nº 2188,2017. Dispõe sobre a revisão da lei 1619 de dezembro de 2007 que institui o plano diretor participativo do município de Ouro Branco e alterações posteriores e da lei 1794 de 31 de maio de 2010 que institui a lei de uso, ocupação e parcelamento do solo e alterações posteriores e dá outras providências. Ouro Branco, 2017.

PLANO DIRETOR DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA – Lei complementar nº 44, de 10 de outubro de 2006. Institui o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano do município de Santo Antônio da Patrulha. Santo Antônio da Patrulha, 2006.

SALGADO, G. Saiba todos os benefícios em legalizar um imóvel. Hidros Consultoria, 2018. Disponível em: https://www.hidrosconsultoria.com.br/artigo-legalizar-imovel/ . Acesso em: 28 de janeiro de 2021.

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SEMAD. Institucional. Disponível em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/instituicao. Acesso em: 4 de fevereiro de 2021.

[1] Doutoranda em Engenharia de Transportes.

[2] Graduanda em Engenharia Civil e Técnica em Edificações.

[3] Mestranda em Geotecnia e Transportes e Técnica em Edificações.

[4] Graduanda em Engenharia Civil – Universidade Federal de São João Del Rei – e Técnica em Eletroeletrônica – Colégio Batista Mineiro.

[5] Bacharel em Engenharia Civil – Universidade Federal de São João Del Rei – e Técnico em Mineração – CET – Fundação CSN.

[6] Bacharel em Engenharia Civil – Universidade Federal de São João Del Rei.

Enviado: Março, 2021.

Aprovado: Abril, 2021.

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Marina Donato

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