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Segurança do Trabalho na Construção Civil: Medidas de Proteção em Canteiro de Obras

RC: 19323
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CONTEÚDO

ARAÚJO, Patrícia Moraes de [1], JÚNIOR , Luiz Rodrigues P. Domingues [2]

ARAUJO, Patrícia Moraes de Araújo; JÚNIOR , Luiz Rodrigues P. Domingues;Segurança do Trabalho na Construção Civil: Medidas de Proteção em Canteiro de Obras. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 08, Vol. 11, pp. 68-80, Agosto de 2018. ISSN:2448-0959

Resumo

As atividades relacionadas à construção civil apresentam inúmeros fatores que podem comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores que nela operam. A falta de treinamento, mão de obra pouco qualificada, rotinas pesadas de trabalho, face às condições de trabalho e fiscalização ineficiente por parte da gerência da obra são alguns fatores que contribuem para os elevados índices de acidentes na construção civil. O engenheiro preocupado com o cronograma e os custos operacionais, pouco contribui para que este cenário mude. O descaso e a falta de importância dados pelos empresários deste setor é preocupante. A segurança oferecida aos trabalhadores da construção, na maioria das vezes, não esta em conformidade com  as  normas  de  segurança. A  Norma  Regulamentadora  NR-18,  Condições  e  Meio Ambiente de trabalho na Indústria da Construção, prescreve as principais medidas de segurança que devem ser adotadas em canteiros de obra. No entanto, o cumprimento dos requisitos mínimos existentes na norma, não garante um ambiente de trabalho livre de situações de risco. Saurin; Ribeiro (2000), afirma que as economias geradas pela implantação de um forte programa de segurança, superam os custos do programa, atingindo uma relação custo-benefício favorável de 1,75:1, demonstrados em um estudo de caso. Deste modo, este trabalho é desenvolvido a fim de identificar as melhorias que as empresas da construção civil devem promover em termos de organização, sinalização e medidas de proteção em canteiros de obra visando à redução do número de acidentes e doenças de trabalho.

Palavras-chave: Construção Civil, Medidas de Proteção, Canteiros de Obra.

1. Introdução

A  indústria  da  construção  civil  é  reconhecida  como  uma  das  mais  importantes atividades para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do mundo, mas por outro lado comporta-se, ainda, como grande geradora de impactos ambientais e socais, quer seja pelo consumo de recursos naturais, pela modificação da paisagem, pela geração de resíduos ou pelos numerosos registros de acidentes do trabalho (SINDUSCON, 2005).

Os riscos de acidentes ocorrem em função das condições físicas laborais e tecnológicas impróprias, capazes de colocar em perigo a integridade física do trabalhador. As condições reais dos canteiros de obra já se configuram como riscos, a improvisação aliada à falta de treinamentos, mau emprego dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a baixa qualificação dos trabalhadores agravam o problema de segurança nas obras.

Apesar da grande importância, o planejamento de canteiro de obras geralmente não recebe muita atenção da parte dos responsáveis, sendo prática usual o setor resolverem os problemas à medida que os mesmos vão surgindo no decorrer da execução da obra.

O planejamento de um canteiro tem por objetivo a melhor utilização do espaço físico disponível, de forma a possibilitar que homens e máquinas trabalhem com segurança e eficiência, principalmente através da minimização das movimentações de materiais, produtos e mãos de obra.  O canteiro de obras deverá ser projetado e dimensionado antes do início da obra, de forma a viabilizar um ambiente de trabalho sadio e confortável para os trabalhadores.

Para implantar uma cultura prevencionista e evitar acidentes de trabalho, faz-se necessário a conscientização do trabalhador, seja através de treinamentos, palestras, cursos de segurança, cartazes e afins, fatores estes, determinantes para um decorrer dos serviços de obra sem ocorrência de prejuízos físicos ao mesmo. Cabe ao engenheiro responsável, garantir um contínuo planejamento e desenvolvimento de ações, que vão desde a elaboração do PCMAT e cumprimento de suas medidas previstas, até a conscientização de seus trabalhadores, quanto à utilização dos EPIs, bem como a realização de todas as medidas de proteção coletivas.

Neste trabalho serão identificados os elementos que compõem uma organização, os métodos de prevenção de acidentes e as medidas de proteção adotadas em canteiro de obras com o intuito de reduzir os índices de acidentes de trabalho, garantindo ambiente de trabalho mais seguro.

2. Canteiro de Obras

2.1 Definição

O canteiro de obras pode ser definido como a área destinada à execução das atividades do  ambiente  da  obra  e  instalação das ferramentas  e  equipamentos,  que  são  de  uso indispensável para realização dessas atividades (OLIVEIRA; SERRA, 2006). Segundo a NR- 18 (2013), o canteiro de obras é a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.

De  acordo  com  Quiesi  (2014), o  planejamento  do  layout  de um  canteiro  tem  por finalidade obter a melhor utilização do espaço disponível para a obra, locando materiais, equipamentos e mão de obras de forma que sejam criadas condições favoráveis para a realização das tarefas com eficiência, através de mudanças no sequenciamento de atividades, da redução de distâncias e tempo de deslocamentos, e da melhor preparação dos postos de trabalho.

Ainda segundo o mesmo autor, com relação à tipologia, os canteiros de obras podem ser:

Amplos:  A construção  ocupa  apenas  uma  pequena  parcela  do terreno  disponível, contribuindo com espaços significantes para o fluxo de materiais pessoas, disponibilização de áreas para estocagem e recebimento. Este tipo de canteiro é verificado geralmente em obras de médio e grande porte, em áreas mais afastadas da zona urbana.

Longos e Estreitos: São restritos em apenas uma das dimensões, com poucas vias de acesso ao canteiro, impossibilitando o fluxo ideal de materiais e trabalhadores necessário no decorrer da execução da obra.

Restritos: A construção ocupa o terreno completo ou uma alta porcentagem dele. Seus acessos não proporcionam uma boa locomoção. Este tipo de canteiro é encontrado com maior frequência em áreas centrais das cidades ou onde o custo por área construída é mais elevado.

O canteiro deverá ser preparado de acordo com a previsão de todas as necessidades, assim como a distribuição conveniente do espaço disponível e obedecendo as necessidades do desenvolvimento da obra (AZEREDO, 1997 apud FONSECA, 2013).

2.2 Elementos do Canteiro

Cada parte que compõe um canteiro é denominada “elemento” do canteiro. Alguns podem não ser obrigatórios, dependendo do tipo de obra, outros podem ser acrescentados em situações particulares (LINS, 2012). A classificação para estes elementos de acordo com sua finalidade são:

Áreas  de apoio  à produção:  estoques  (materiais  não  perecíveis;  perecíveis  e baias  de agregados) e almoxarifados (da construtora; para empreiteiros).

Áreas operacionais: Locais ligados diretamente à produção (central de concreto; central de argamassa; central de preparo de armaduras; central de produção de formas; oficina de montagem de instalações de esquadrias, etc.).

Áreas de apoito técnico/ administrativo: escritório administrativo/ técnico com instalações sanitárias; recepção de obra; refeitório; ambulatório; sanitários e vestiários.

Sistemas de Transportes: são equipamentos utilizados para transporte de materiais e mão de obra (elevadores; grua).

Além dos elementos citados, existe outro grupo de elementos do canteiro, as áreas de vivência, de grande importância, pois são locais onde geralmente há uma concentração plausível de pessoas e possuem uma variedade maior de elementos, esta área deve ser mantida em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.

2.3 Áreas de Vivência

De acordo com a NR-18 (2013), as áreas de vivência são partes integrantes de um canteiro de obras distribuídas em instalações sanitárias, vestiário, alojamento, locais de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório, destinados a suprir as necessidades básicas  humanas  de  alimentação,  higiene,  descanso,  lazer,  convivência  e  ambulatória, devendo ficar fisicamente separada das áreas laborais. É nesses locais que o trabalhador faz suas refeições, toma banho, passa suas horas de folga e, muitos deles, residem, durante a construção.

As áreas de vivência são uns dos mais observados pela fiscalização, sendo responsável por garantir adequada condições de trabalho, influenciando o conforto do trabalhador e consequentemente, o número de acidentes, na medida em que estas condições determinam as bases de relações sociais e o estado psicológico dos trabalhadores.

Segundo a NR-18 (2013), a fim de garantir qualidade de vida, condições de higiene e integração  do  empregado  na  sociedade,  com  reflexos  na  produtividade  da  empresa,  os canteiros devem conter:

a) Instalações Sanitárias: devem ser adequadas e em perfeitas condições de higiene e limpeza, com 1 (um) lavatório, 1  (um) mictório  e 1 (um) vaso  sanitário  para cada 20  (vinte) operários e chuveiro na proporção de 1 (um) para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores

b) Vestiário: os trabalhadores que não moram no canteiro de obras têm direitos a vestiário com chuveiro e armário individual, e banco com largura de mínima de 0,30 m.

c) Refeitório: o local para as refeições deve possuir piso de material lavável e mesas com tampos lisos e laváveis, e ter lavatórios instalados em suas proximidades ou no seu interior. O refeitório não pode estar localizado em subsolos ou porões das edificações e possuir uma área de 1 m² por trabalhador a

d) Cozinha: deve existir sempre que houver preparo de refeiçõe Além disso, deve estar previsto pia para lavar os alimentos e utensílios, possuir instalações sanitárias, que com ela não se comuniquem, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios e possuir equipamentos de refrigeração, para preservação dos alimentos.

e) Alojamento: se os   empregados   morarem   no   canteiro  de  obras,   a   empresa  deve proporcionar-lhes dormitórios confortáveis e arejado com área mínima de 3,00 m² por módulo cama/armário e no máximo duas camas na vertical, lavanderia e área de laze

f) Ambulatório: as frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores devem ter um ambulatório,  no  qual  deve  haver  o  material  necessário  à  prestação  de  Primeiros

Socorros, conforme as características da atividade desenvolvida. Este material deve ser armazenado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

3. Segurança do Trabalho em Canteiro de Obras

A Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas preventivas aplicadas com o objetivo de minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como resguardar a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. Estas medidas são estabelecidas pelo Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (PCMAT), que trata de uma série de parâmetros de ordem administrativa, planejamento e organização a fim de implementar ações preventivas a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc., e se baseia nos procedimentos técnicos definidos pela Norma Regulamentadora – NR-18.

Segundo o disposto na Lei n° 8213 de 21 7 1991, art. 19, acidente do trabalho é o que ocorre  pelo  exercício  do  trabalho  a  serviço  da  empresa,  provocando  lesão  corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os dados estatísticos de Acidentes de Trabalho divulgados pelo Ministério da Previdência Social indicam que a construção civil é o segundo setor com o maior número de mortes em acidentes do trabalho no país. Em 2011, conforme o último levantamento do órgão federal, foram registrados 177 óbitos nos canteiros de obras espalhados pelo Brasil. O número é 28,26% maior do que o registrado no ano anterior, quando 138 profissionais morreram. Em 2010, o número de mortos era de 124, mais de 40% menor do que o apontado dois anos depois.

As principais causas dos acidentes de trabalho podem estar ligadas a falta de uso de EPI nas atividades, condições inseguras (falta de planejamento) e atos inseguros (fator pessoal) cometidos pelo trabalhador de forma consciente ou não. São muitos os fatores que contribuem para os atos e condições inseguras como, por exemplo: a não adaptação do trabalhador à máquina que ela está utilizando para trabalhar, desconhecimento do trabalhador aos riscos que ele está exposto ao realizar uma determinada atividade e a realização de atividades sem utilização de equipamento de proteção.

4. Medidas de Proteção

A fim de se manterem  seguros  e remotos de qualquer acidente de trabalho, todos precisam ficar atentos aos riscos que estão expostos, levando em consideração a infraestrutura do ambiente laboral. Para isso, é fundamental que medidas preventivas sejam implantadas no canteiro de obras,  visando  oferecer aos  trabalhadores  a  proteção  adequada para evitar a ocorrência de possíveis acidentes, tais como:

  • Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
  • Proteção contra Incêndios;
  • Sinalização de segurança;
  • Análise Preliminar de Riscos – APR;
  • Treinamento;
  • Conscientização dos Funcionários;
  • Organização e limpeza.

4.1 Equipamentos de Proteção Individual – EPI

O  Equipamento  de  Proteção  Individual  –  EPI tem  sua  regulamentação  prevista  na Norma Regulamentadora – NR 6 que dispõe, entre outros, sobre a obrigatoriedade de fornecimento pelas empresas e utilização pelos trabalhadores do EPI.

Segundo a referida Norma Regulamentadora, o equipamento de proteção deverá ser fornecido gratuitamente aos funcionários a fim de neutralizar a ação dos riscos causados pelas condições de trabalho, nas situações em que a adoção de medidas de controle coletivo sejam inexequíveis ou não ofereçam proteção completa. Compete ao funcionário usa-los e guarda- los adequadamente e a substituição no tempo previsto de validade dos equipamentos.

O Engenheiro de Segurança deverá definir o EPI a ser utilizado pelos funcionários e ainda orientar e conscientizar os mesmos sobre a importância de sua utilização.

4.1.1 Protetores de Cabeça

De acordo com a NR 6, estes tipos de protetores se dividem em:

Protetores usados para crânio e rosto (ex.: capacetes, máscaras);

Protetores para os órgãos localizados no rosto, que protegem os órgãos da visão e audição (ex.: óculos de segurança contra impactos, óculos para serviços de soldagem, proteção auricular tipo concha).

4.1.2 Protetores para Membros Inferiores

Sempre que o trabalho exigir, os pés e as pernas devem ser devidamente protegidos através de sapatos próprios de segurança, botas e perneiras. Para todos os locais de produção da obra, o tipo de calçado recomendado é o que possui biqueira de aço capaz de resistir a fortes impactos, protegendo os dedos e evitando ferimentos, exceto para locais com excesso de umidade ou na execução de concreto, onde indica-se a utilização de botas de borracha.

4.1.3 Protetores para Membros Superiores

As partes do corpo onde ocorre maior frequência de lesões são as mãos. Maior parte dessas lesões pode ser evitada através do uso de luvas (de amianto, de raspa, de PVC e de borracha), que impedem um contato direto com materiais cortantes, abrasivos, aquecidos, ou com substâncias corrosivas e irritantes da pele.

4.2 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC

Os  Equipamentos  de  Proteção  Coletiva  –  EPC  são dispositivos  e  sistema  de  uso coletivo, utilizados com o objetivo de resguardar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e de terceiros.

Para os EPC a serem executados nos canteiros de obras, a NR 18, item 18.3 – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, que entre outros, estabelece os requisitos para a implementação de medidas preventivas de segurança, dispondo sobre tipos, dimensões, materiais empregados, etc. a serem observados na execução das proteções coletivas a serem utilizadas, em conformidade com as etapas de execução da obra. As proteções mencionadas na NR 18 têm sua execução obrigatória a ser aplicada parcial ou totalmente, analisando-se caso a caso, dependendo apenas de alguns fatores e processos construtivos adotados nos empreendimentos em execução.

Segundo Sampaio (1998), as medidas de proteção coletiva podem ser divididas em três grupos:

Proteções coletivas incorporadas aos equipamentos e máquinas (proteções de transmissões de força, partes móveis, interruptores em gruas, entre outras);

Proteções coletivas incorporadas à obra (pré-fabricadas, realizadas nas áreas de apoio à obra e as da própria obra);

Proteções coletivas específicas, opcionais ou para determinados trabalhos (utilização de sistemas de comunicação – “walk-talk”, fechamento total da fachada, entre outras).

De acordo com Pacheco (2010), as proteções coletivas mais utilizadas em canteiros de obra são:

  • Sinalização;
  • Bandeirolas;
  • Tiras refletivas;
  • Corrente de plástico amarela – utilizadas para demarcação da área;
  • Fita plástica amarela e preta (tipo zebrada) – orientativa;
  • Fita plástica vermelha e preta (tipo zebrada) – proibindo a entrada de pessoas que não pertencem ao serviço;
  • Cavaletes pintados de amarelo;
  • Cones plásticos quando necessário para complemento;
  • Placas;
  • Sinais de tráfego;
  • Sinais de prevenção de riscos;
  • Sinalização luminosa;
  • Indicadores;
  • Fechamento  de  abertura  no  piso  –  impedindo  a  queda  de  materiais,  ferramentas  ou trabalhadores;
  • Proteção das escadas;
  • Fechamento do poço do elevador definitivo ou provisório;
  • Proteção de periferia (guarda-corpo) – para impedir que trabalhadores e materiais caiam das lajes em execução;
  • Plataforma principal  e  secundária  – para conter a queda de materiais,  ferramentas  ou pessoas que venham a cair das lajes superiores;
  • Tela de proteção – para evitar a projeção de materiais e ferramentas.

Além das medidas mencionadas, Sampaio (1998) adverte para o uso do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), que são de suma importância e contribuintes para a implantação de efetivas e persuasivas medidas de segurança.

4.3 Proteção contra Incêndios

De acordo com o disposto na Normal Regulamentadora NR-18 (2013), é obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras. Para tal, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todo o local de trabalho.

A  execução  de  serviços  de  soldagem  e  corte  a  quente  nos locais  que  estejam depositadas, ainda que temporariamente, substâncias combustíveis, inflamáveis e explosivas é proibida.

Em ambientes fechados e onde são executadas a aplicação de pisos, papéis de parede e similares, com o emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança:

Proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama;

Evitar nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças;

Utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão;

Instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do ambiente;

Colocar nos locais de acesso placas com a inscrição “Risco de Incêndio” ou “Risco de Explosão”;

Manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros;

Quaisquer chamas, faíscas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos afastados de formas, restos de madeiras, tintas, vernizes ou outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas.

Ainda de acordo com a NR-18 (2013), os canteiros de obras devem dispor de equipes de operários organizados e especialmente treinados no correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.

4.4 Sinalização de Segurança

Os canteiros de obra devem ser devidamente sinalizados para organizar o trabalho, evitar acidentes e melhorar o trânsito de pessoas em situações de emergência. As orientações para sinalização de segurança eficiente são descritas na Norma Regulamentadora NR-18 (2013), e têm por finalidade:

Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;

Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;

Manter a comunicação através de avisos, cartazes ou similares;

Advertir contra o perigo de contato ou acionamento acidental com partes das máquinas e equipamentos;

Advertir quanto ao risco de queda;

Alertar quanto à obrigatoriedade do uso do EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;

Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos de obras;

Advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros);

Identificar locais com substâncias tóxicas, explosivas e radioativas.

Os trabalhadores devem utilizar obrigatoriamente colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas, quando os mesmos estiverem a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro e frentes de serviços, ou em movimentação e transporte vertical de materiais.

Segundo Gonçalves (2000), o mapa de risco é outro instrumento de sinalização de segurança que é identificado através de círculos, com diferentes cores e tamanhos, de acordo com o grau de perigo apresentado no local, sendo afixado em locais acessíveis no ambiente de trabalho, para informação e orientação de todos os funcionários que ali atuem ou de outros que eventualmente transitem pelo local, quanto as principais áreas de risco.

4.5 Análise Preliminar de Riscos – APR

Além das medidas preventivas citadas anteriormente, dispomos ainda do item 18.37.7.4, da NR-18, o qual descreve todos os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e  outros  dispositivos  necessários  à  execução  segura  da  tarefa,  agrupados  na  Análise Preliminar de Riscos.

A APR consiste em avaliar todas as etapas do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão ocorrer durante a execução da obra. Para os problemas detectados

devem ser adotadas medidas de controle e neutralização, que deverão envolver toda equipe, criando um clima de trabalho seguro em conjunto, podendo ser elaborado por profissional ou por equipe multidisciplinar, desde que aprovada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com emissão de ART específica.

Estas informações poderão ser usadas pela Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA, e com base nesses dados é possível modificar as condições de trabalho oferecendo mais EPI’s, alterando a disposição de máquinas, layout de setores/ áreas de trabalho, priorizando a integridade física e mental do trabalhador.

4.6 Treinamento

A necessidade de atender as diretrizes de segurança no trabalho torna extremamente importante o treinamento e a capacitação dos trabalhadores alocados na obra, incluindo engenheiros, mestres de obra, operadores de maquinário e trabalhadores não especializados.

De  acordo  com  o  item  18.28  da  NR-18,  todos  os  empregados  devem  receber treinamento admissional e periódico, com o objetivo de garantir a execução de suas atividades com  segurança.  O  treinamento  deve  ter  carga  horária  mínima  de  06  (seis)  horas,  ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

Informações sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho;

Riscos inerentes à função;

Uso adequado dos equipamentos de proteção individual – EPI;

Informações sobre os equipamentos de proteção coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

O  treinamento  deve  ser  realizado  em  linguagem  compatível   com o  nível de entendimento dos trabalhadores, enfatizando cada etapa que será desenvolvida, como também os métodos que serão utilizados, os riscos a que os trabalhadores estarão expostos e o que será esperado deles.

4.7 Conscientização dos Funcionários

São várias as formas de promover a politica de educação aos funcionários, de modo que este passe a compreender, obedecer e cooperar com as normas pré-estabelecidas. De tal modo, a conscientização, através de treinamentos, cartazes espalhados pelos canteiros, quadro de avisos,  palestras,  Semana  Interna  de  Prevenção  de  Acidentes  de  Trabalho  (SIPAT), fiscalização rigorosa e afins são um dos fatores determinantes para um decorrer dos serviços da obra sem a ocorrência de acidentes.

De acordo com Stefano (2008), a educação visando à prevenção de acidentes deve buscar a formação de consciência preventiva através de cursos, palestras, usando de recursos audiovisuais e, particularmente, fazendo a fiscalização ambiental para garantir a continuidade das práticas preventivas adotadas.

Todos os trabalhadores devem compreender as normas, além das técnicas de segurança do trabalho, ficando atentos a tudo que acontece no espaço laboral, verificando fatores físicos, químicos e biológicos que podem vir a prejudicar sua saúde.

A conscientização é o caminho para redução do número de acidentes de trabalho, mas para isso é necessário que haja um maior esforço coletivo, tanto das empresas, como dos sindicatos e do Estado, através de sua máquina fiscalizadora, para investimentos no setor. A consciência de cada trabalhador é resultado de uma cultura organizacional da construtora que deve prover um processo contínuo sobre a forma de conduzir seus serviços, prevenindo acidentes e constituindo uma excelente gestão de segurança.

4.8 Organização e Limpeza

Na organização dos canteiros de obras, alguns cuidados devem ser tomados a fim de evitar  problemas  de  saúde,  atraso  na  execução  das  atividades,  desperdício  e  poluição ambiental. Um canteiro organizado otimiza a execução de atividades,  reduz o tempo de entrega e recebimento de materiais, e consequentemente reduz as chances de acidente de trabalho. De acordo com Stefano (2008), as principais medidas a serem tomadas em canteiros de obras são:

Limpeza constante do canteiro de obra, principalmente vestiários, banheiros, refeitórios, a fim de evitar a proliferação de bactérias, fungos, insetos, ratos, escorpiões, evitar doenças de pele nos banheiros e vestiários, e doenças provocadas por contato com animais portadores de doenças infectocontagiosas;

Contratar funcionários com a carteira de vacinação em dia, ou vaciná-los na contratação, principalmente nas  doenças  nas quais  eles  são  grupo  de  risco,  como  o  tétano,  gripe, dengue, entre outras;

Controle constante de materiais armazenados, poças d’água, a fim de evitar o surgimento do mosquito portador da dengue;

Ventilação natural ou forçada em banheiros e vestiários, de acordo com a norma NR18;

Piso higiênico e lavável nos refeitórios e banheiros, de caimento perfeito para os ralos (o uso de plurigoma nos banheiros a fim de evitar o contato dos pés com a água suja é opcional);

Fornecer e estocar materiais de limpeza e higiene do trabalhador;

Chuveiros eletricamente aterrados, para evitar choques elétricos;

Fornecer água potável, filtrada e fresca por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar, na proporção de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores, de acordo com a NR 18;

Limpeza periódica da caixa d água, evitando a proliferação de insetos, baratas, mosquitos da dengue, ou ainda ratos que através desta podem transmitir Leptospirose;

Organização de canteiro de obra, separando materiais e maquinários do tráfego constante de trabalhadores (vestiários, refeitórios, etc.);

Isolamento e demarcação de áreas de risco de quedas de material e da projeção vertical do alcance da grua;

Manter desobstruídas as passagens de trabalhadores pela obra;

Iluminação adequada em locais de tráfego de trabalhadores.

Conclusão

A forma mais eficiente para melhorar as condições de trabalho é o cumprimento das Normas  Regulamentadoras,  principalmente  no  que  se  refere  a  treinamentos  e  proteção coletiva. A ausência, na maioria das vezes, de um trabalho educativo intensifica a probabilidade de acidentes, uma vez que impossibilita o conhecimento dos operários aos riscos a que estão expostos e de suas consequências a curto e longo prazos.

A preocupação com a prevenção de acidentes no trabalho precisa ser posta em prática a partir de ações mais eficazes, o trabalhador deve ser dirigido e treinado para desenvolver atividades de forma segura, evitando acidentes. Desta forma, seus resultados evidenciarão ambientes mais seguros e saudáveis, que farão parte do cotidiano dos trabalhadores da indústria da construção civil.

Este trabalho foi desenvolvido a fim de analisar um canteiro de obras, para assim caracterizar a organização e as medidas de proteção cabíveis, com o intuito de reduzir os índices de acidentes de trabalho e tentar suprir algo que é muito negligenciado pelas construtoras, a fim de considerar o canteiro algo tão importante quanto o produto final que será entregue a sociedade.

Atualmente, apesar da criação de muitos programas e alternativas de proteção a saúde e ao bem estar do trabalhador ligado à construção civil, é preciso conscientizar a sociedade em geral sobre a importância da prevenção, atento sempre as condições de trabalho que levam a situações de risco.

É preciso conscientizar os empresários sobre a necessidade de investimento em prevenção de acidentes e doenças ligados ao trabalho, pois um acidente de trabalho causa custos diretos e indiretos não só para os trabalhadores e empresas, mas para toda a sociedade. No momento em que a empresa passar a investir em seus funcionários, há uma melhoria significativa na qualidade e na produtividade, além de boas condições de trabalho e segurança a todos.

Referências Bibliográficas

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[1] Pós Graduanda em Engenharia de Segurança do Trabalho-UCAM

[2] Especialista em Saúde Pública-UnB

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Patrícia Moraes de Araújo

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