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A percepção dos servidores de uma universidade pública acerca do princípio da legalidade

RC: 121803
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/principio-da-legalidade

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SILVA, Denise Erthal da [1], TEDESCHI, Marcos Antonio [2]

SILVA, Denise Erthal da. TEDESCHI, Marcos Antonio.  A percepção dos servidores de uma universidade pública acerca do princípio da legalidade.  Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 07, Vol. 04, pp. 67-76. Julho de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/principio-da-legalidade, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/principio-da-legalidade

RESUMO

O princípio da legalidade é uma conquista jurídica e social expressa não apenas na Constituição de 1988, mas também nos diversos tratados internacionais. No entanto, mesmo sendo um princípio das sociedades democráticas, ainda surgem alguns aspectos perceptivos, praticamente hermenêuticos sobre a compreensão e o conceito de legalidade. Desta forma, estudos que possam compreender sobre esta percepção contribuem não só para o reconhecimento, mas também, para formulação de ações que possam trazer uma sociedade democrática efetiva. Dentro do serviço público questiona-se: qual é a percepção dos Técnicos Administrativos de uma Universidade Federal acerca do princípio da legalidade? Com a finalidade de observar o objeto da pesquisa, foram enviados questionários, de forma aleatória, para o e-mail institucional de 10 (dez) servidores públicos da referida universidade. No que tange ao problema que orientou a reflexão pode-se observar a percepção sobre o princípio da legalidade nos atos administrativos praticados por eles, e, por seus colegas.

Palavras-chave: Princípio da legalidade, Técnicos Administrativos em Educação, Percepção.

1. INTRODUÇÃO

O artigo tem como tema a investigação da percepção dos Técnicos Administrativos de uma Universidade Pública acerca do princípio da legalidade. Cumpre destacar que a referida Universidade Pública tem como principal foco a graduação, a pós-graduação e a extensão. Oferece cursos superiores de tecnologia, bacharelados e licenciaturas.

Além do corpo docente, para prestar serviço a toda comunidade atualmente, a força de trabalho conta com técnicos-administrativos.

O estudo se justifica por sua atualidade e relevância em termos de que com a elevada quantidade de Técnicos Administrativos em Educação (TAE´s) prestando serviços à comunidade, surge a necessidade de reconhecer a percepção e reconhecimento destes com relação às suas funções e responsabilidades legais.

Suas respectivas funções e serviços prestados devem ocorrer com efetividade no processo de trabalho, em prol da comunidade, conforme reza artigo 3º, III da Lei 11.091/2005 a qual dispõe sobre uma estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino (IFE’s),  vinculadas ao Ministério da Educação (BRASIL, 2005).

A par disso, o objetivo geral foi verificar a percepção dos servidores (Técnicos Administrativos) da universidade pública acerca do princípio da legalidade, por meio de uma pesquisa aplicada.

2. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A lei 11.091, de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, modula as funções e responsabilidades destes como funcionários públicos (BRASIL, 2005).

Assim, seu art. 8º, reza que: São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino (BRASIL, 2005).

Após a leitura do inciso III, do supracitado artigo, podemos dizer que os TAE´s têm papel importante e estratégico para o funcionamento das instituições.

Não se pode perder de vista, que o trabalho dos referidos técnicos precisa ser eficiente e, ser executado dentro do princípio da legalidade. Assim, destaca-se que a nossa Carta Magna, em seu artigo 37 indica expressamente os princípios a serem seguidos pela Administração Pública, in verbis.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (BRASIL, 1998).

Tais princípios são popularmente conhecidos como LIMPE, que é a sigla que reúne as iniciais de cada princípio. Dentre os princípios norteadores da função administrativa dos TAE´s, destacamos o Princípio da Legalidade, como objeto deste estudo.

Com relação ao princípio da Legalidade deve-se reconhecer que trata-se de uma das principais conquistas do direito administrativo na tentativa de coibir o abuso de poder.

Nessa seara, há de se observar as palavras de Alexandre Guimarães Gavião Pinto: “o primeiro e mais importante princípio da Administração Pública, por ser a base do regime jurídico-administrativo, é o princípio da legalidade. Destaque-se que todos os outros decorrem do princípio em comento” (PINTO, 2008, p. 4).

Neste sentido, constata-se que sem legalidade não há efetividade nos deveres e direitos garantidos aos cidadãos, assim como não há perfeita prestação de serviços públicos.

3. ASPECTOS CONCEITUAIS DE SENSAÇÃO, PERCEPÇÃO E MEMÓRIA USADOS NESTE ESTUDO

Para discorrer as discussões sobre as percepções dos Técnicos Administrativos com relação ao princípio da legalidade, foram buscados nas bases teóricas, os principais conceitos e compreensões sobre a sensação e a memória, já que de acordo com Chaui (1999) elas também fazem parte da compreensão sobre percepção.

A sensação, é vista por José Osmir Fiorelli (2019), ” como a operação por meio da qual as informações relativas a fenômenos do mundo exterior ou ao estado do organismo chegam ao cérebro. Essas informações permitem ao cérebro compor uma imagem mental correspondente a elas”. Não se pode perder de vista que através da sensação pode-se ver, tocar, sentir, cores, odores, sabores, texturas (BACHA, STREHLAU e ROMANO, 2006).

Ainda os mesmos autores descrevem a sensação como:

Tradicionalmente costuma-se dizer que a sensação é uma reação corporal imediata a um estímulo ou excitação externa, sem que seja possível distinguir, no ato da sensação, o estímulo exterior e o sentimento interior. Essa distinção só poderia ser feita num laboratório, com análise de anatomia, fisiologia e sistema nervoso […] assim, ao descrever uma sensação o sujeito não diz que sente o quente, ao contrário, o que se diz é que a água está quente, isto é, as qualidades são sentidas de forma mais ampla e complexa do que a sensação isolada de cada qualidade. Por isso, na realidade, só há sensações sob a forma de percepções, isto é, de sínteses de sensações (CHAUI, 1999, p. 34).

Ou seja, é uma reação provocada por um estímulo externo, que ativa uma determinada função sensorial.

Já com relação a percepção vale ressaltar que o conceito deriva do termo latino perceptĭo. O dicionário Michaelis (versão Online), esclarece que é o “Ato ou efeito de perceber”, também pode ser a “Capacidade de distinguir por meio dos sentidos ou da mente; inteligência.” ou a “Representação mental das coisas.” e cita ainda “sensação física manifestada através da experiência.”

Assim, pode-se entender que é uma ação ou efeito de perceber ou de compreender e conhecer algo, por questões externas como aspectos culturais e sociais, ou por imagens e impressões.

Para José Osmir Fiorelli (2019), “a percepção, realiza a interpretação da imagem mental resultante da sensação”. Ele ainda cita que Kaplan e Sadock (1993, p. 237 apud FIORELLI, 2019) definem percepção como um “processo de transferência de estimulação física em informação psicológica; processo mental pelo qual os estímulos sensoriais são trazidos à consciência”.

Penna (1997 apud BACH, STREHLAU e ROMANO, 2006, p.1) faz a ligação da percepção com os sentidos, aduzindo a importância de compreender e ligar a memória: “perceber é conhecer objetos e situações através dos sentidos, sendo que o ato implica a proximidade do objeto no tempo e no espaço. Logo, objetos distantes no tempo não podem ser percebidos, podem ser evocados, imaginados ou pensados, mas nunca percebidos.”

Nota-se ainda que a percepção é conhecimento do objeto e situação por intermédio do sentido, assim como aduzido na pesquisa, o Técnico Administrativo deverá conhecer o princípio administrativo da legalidade, para poder cumpri-lo em sua devida observância legal.

Neste contexto, compreende-se a memória como sendo uma capacidade que o ser humano tem de adquirir do meio externo, armazenar e recuperar informações que estão arquivadas no cérebro. Sendo assim, a memória e a sensação fazem parte do processo de percepção.

4. MATERIAIS E MÉTODOS

Este estudo trata-se de um estudo aplicado e exploratório, que “tem o objetivo de proporcionar maior familiaridade com um problema, com vistas a torná-lo mais explícito” (GIL, 2002, p. 41). Assim, a principal finalidade foi desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias, tendo em vista a formulação de problemas mais precisos.

Os estudos desta pesquisa visam explorar o conjunto temático sobre o princípio da legalidade e sua percepção nos TAE’s das IFES. A pesquisa também se caracteriza como explicativa pois, segundo Gil (2002, p. 42), “este é o tipo de pesquisa que mais aprofunda o conhecimento da realidade, porque explica a razão, o porquê das coisas”.

Assim, o objetivo desta pesquisa parte do princípio da legalidade na gestão, que aqui considera-se mais ampla, para a área da percepção dos TAE’S de uma Universidade Pública, que aqui considera-se restrita. Isso porque, conforme os objetivos da pesquisa, os estudos irão revelar os conceitos em questão e a sua compreensão no cotidiano da atividade laboral pública.

A abordagem da pesquisa é, inicialmente, qualitativa pois “esse tipo de pesquisa preza pela descrição detalhada dos fenômenos e dos elementos que o envolvem” (AUGUSTO et al., 2013). Tanto o princípio da legalidade como a percepção do TAEs da IFES, precisam ser detalhados, pois, envolvem uma série de elementos que contribuem para a visão macro das áreas.

A aplicação se deu através de autorização prévia da IFES em um grupo de TAE’S composto por 10 (dez) participantes para verificar a percepção do princípio da legalidade em suas atividades laborais.

5. RESULTADOS 

Foram enviados questionários, de forma aleatória, para o e-mail institucional de 10 (dez) servidores públicos da Reitoria da instituição de ensino. Os e-mails continham um questionário assim como um termo de consentimento.

No questionário, foram abordados 03 (três) perguntas abertas:

1) Você já ouviu falar sobre o Princípio da Legalidade?

2) O que você entende por Legalidade Administrativa?

3) Me informe uma palavra que define o princípio da Legalidade para você?

Abaixo são apresentadas as respostas do questionário.

Tabela 1- Questionário x Respostas

Você já ouviu falar sobre o Princípio da Legalidade? O que você entende por Legalidade Administrativa? Me informe uma palavra que define o princípio da Legalidade para você?

 

Sim Observar o correto Conduta
Sim, um dos princípios básicos que rege a administração pública. Sim, um dos princípios básicos que rege a administração pública. Normatização.
Sim Estar em conformidade com a lei aplicável à esfera administrativa, o que condiciona a validade dos atos praticados, dentro de uma atuação legalmente delimitada em termos de liberdade para agir. Conformidade
Sim. Já ouvi falar dentro do Direito Administrativo. Atuação administrativa, assim como a administração propriamente dita, deverão

pautar-se na lei em sentido amplo, abrangendo qualquer tipo de norma. Ou seja, a

administração e administrados poderão fazer ou deixar de fazer tudo o que não for

proibido.

Lei

 

Sim, Artigo 37 da Constituição Federal. Entendo que o Gestor Público só deve fazer o que a lei permite. Lei
Sim Que os atos administrativos da administração pública devem obedecer ao princípio da legalidade, uma das bases da Constituição Federal, a qual protege o cidadão de ações abusivas do Estado Norma constitucional prevista no artigo 5°, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ou seja, a administração pública somente poderá fazer alguma coisa se previsto em lei. Ao contrário do cidadão, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Sim Todos os atos administrativos devem ser baseados na legislação vigente. Garantia
Sim, fala sobre liberdade do cidadão Os administrados somente poderão ser obrigados ou proibidos a fazer algo sem seu consentimento se determinado por lei Lei
Sim Observação e cumprimento da legislação por parte do Estado e do Administrado.

 

Cumprir a legislação.
Sim Determinação pela Lei em fazer ou deixar de fazer Lei

Fonte: Autora

De maneira didática, referidas respostas alimentaram uma nuvem de palavras, através do software ATLAS.TI, indicando as palavras usadas para responder o questionário.

Figura 1 – Nuvem de palavras com as respostas do questionário

Nuvem de palavras com as respostas do questionário
Fonte: Autora

Onde palavras como normativas, lei, conformidade, legislação indo em encontro ao esperado, que os técnicos administrativos têm percepção acerca do referido princípio.

Importante demonstrar que da amostra de 10 servidores que responderam aos questionários, todos, já ouviram falar acerca do Princípio da Legalidade, nesse sentido parece aos autores ser esse princípio, o de maior facilidade quanto seu entendimento. Dos 10 entrevistados, 06 declaram que LEI (ou palavras sinônimas) define o referido princípio. E todos demonstram atuar conforme o que a lei preceitua.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como já aludido anteriormente, o princípio da legalidade é uma conquista jurídica e social expressa não apenas na Constituição de 1988, mas também nos diversos tratados internacionais. No entanto, mesmo sendo um princípio das sociedades democráticas, ainda surgem alguns aspectos perceptivos, praticamente hermenêuticos sobre a compreensão e o conceito de legalidade. No que tange aos Técnicos Administrativos das Instituições Federais, é possível observar que o reconhecimento da legalidade é uma ferramenta capaz de coibir qualquer abuso de autoridade, promovendo uma sociedade democrática efetiva.

Na amostra investigada, nota-se que esta percepção, sensação e memória estão ativos, e que todos podem representar seus papéis na sociedade consciente de suas ações.

Sugere-se que este estudo possa ser ampliado, a fim de compreender se este princípio não apenas é percebido por outras esferas, mas também, quais são seus efeitos.

REFERÊNCIAS

AUGUSTO, C. A. et al. Pesquisa Qualitativa: rigor metodológico no tratamento da teoria dos custos de transação em artigos apresentados nos congressos da Sober (2007-2011). Rev. Econ. Sociol. Rural, v. 51, n. 4, p. 745-764, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/resr/a/zYRKvNGKXjbDHtWhqjxMyZQ/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 19 jul. 2022.

BACHA, Maria de Lourdes; STREHLAU, Vivian Iara; ROMANO, Ricardo. Percepção: termo frequente, usos inconseqüentes em pesquisa? In: 30° ENCONTRO DA ANPAD, Salvador: EnANPAD, 2006. p. 01-15. Disponível em: http://www.anpad.org.br/diversos/down_zips/10/enanpad2006-mkta-1332.pdf. Acesso em: 26 mai. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 30 mai. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm. Acesso em: 17 jul. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Brasília, DF: Presidência da República, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm. Acesso em: 24 mai. 2022.

CHAUI, M. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 1999.

FIORELLI, José Osmir. Conceitos de sensação e percepção na psicologia jurídica. GEN Jurídico, 2019. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2019/11/01/sensacao-percepcao-psicologia-juridica/. Acesso em: 26 mai. 2021.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

MICHAELIS. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa [Online]. Melhoramentos, São Paulo, 2019. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/sensa%C3%A7%C3%A3o/. Acesso em: 26 mai. 2022.

PINTO, Alexandre Guimarães Gavião. Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo. Revista da EMERJ, v. 11, n. 42, 2008. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista42/Revista42_130.pdf. Acesso em: 14 mai. 2022.

[1] Pós-graduação. ORCID: 0000-0002-0029-0162.

[2] Orientador. Doutorado. ORCID: 0000-0002-6097-3280.

Enviado: Julho, 2022.

Aprovado: Julho, 2022.

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Denise Erthal da Silva

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