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Transtorno do Espectro Autista, considerações ás políticas educacionais inclusivas do Estado de Mato Grosso do Sul

RC: 91295
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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

SOUZA, André Luiz Alvarenga de [1], ANACHE, Alexandra Ayach [2]

SOUZA, André Luiz Alvarenga. ANACHE, Alexandra Ayach. Transtorno do Espectro Autista, considerações ás políticas educacionais inclusivas do Estado de Mato Grosso do Sul. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 07, Vol. 06, pp. 99-109. Julho de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/consideracoes-as-politicas

RESUMO

O estudo aborda a temática de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Legislação Educacional Inclusiva do Estado de Mato Grosso do Sul – MS, para esses sujeitos. Discutir a política educativa do indivíduo com (TEA) e entender a relevância de debater sobre as políticas públicas voltadas para esse público se faz necessário na atualidade. A pergunta norteadora é se os esforços depreendidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul no tocante a criação de Leis e organismos de educação para pessoas com autismo estão em consonância com os diplomas legais da educação inclusiva? A metodologia emprega para tanto, foi a de revisão de base descritiva argumentativa, utilizando-se de bibliografias nacionais e os diplomas legais vigentes. Os resultados expõem assuntos relacionados a políticas de atendimento ao estudante com (TEA) na educação básica, a fim de analisar as ações destinadas aos estudantes com esse quadro, presentes nas políticas de Educação Especial e Inclusiva da rede do Estado em questão. Conclui-se que o Estado de Mato Grosso do Sul – MS está em total conformidade com as políticas educacionais inclusivas para pessoas com (TEA).

Palavras chaves: Transtorno Espectro Autista, Política educacional, Inclusão.

INTRODUÇÃO

No âmbito educacional, os educadores se sentem desafiados ao se depararem pela primeira vez, diante da oportunidade de receber uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em suas salas de aula, sendo o um desafio para a construção de novos métodos educacionais e a desconstrução de velhos estereótipos postos pela sociedade e as quebras de paradigmas com relação as pessoas autistas.

As pessoas com (TEA) possuem especificidades ao apresentarem comportamentos que chamam  atenção. Alguns despertam essa atenção à familiares ou pessoas de sua convivência quando já estão com idades mais avançadas, geralmente, apresentam comportamento passível de (TEA) por volta da primeira infância, sendo que o distúrbio afeta o desenvolvimento e poderá ser considerado de grau leve, moderado ou severo, principalmente relacionado à sua comunicação e interação social. Para Paulon, Freitas e Pinho (2005), entretanto, em alguns casos, podem apresentar incríveis habilidades intelectuais, educacionais, motoras, musicais, de memória e outras, que muitas vezes não estão de acordo com a sua idade cronológica

Descreveu Barberini (2016)

que há recomendações sobre a escolarização das pessoas com síndromes no sistema geral de ensino, conforme o documento Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, aprovado em 2007, pelo Ministério de Educação e Cultura, com o objetivo de atender o movimento mundial de educação para todos.

Sugestivamente, uma política efetivamente inclusiva no espaço da escola ou em outras estruturas sociais se preocupa com as implementações de dispositivos regulatórios duradouros e eficazes que incidem no propósito de dar acesso a educação de qualidade de forma equânime a todos.

A pergunta norteadora deste estudo é se os esforços depreendidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul no tocante a criação de Leis e organismos de educação para pessoas com autismo estão em consonância com os diplomas legais da educação inclusiva. Sendo assim, temos como objetivos descrever sobre as políticas de Educação Inclusiva para o aluno com (TEA); e analisar a existência da prática da legislação nas políticas de atendimento ao estudante com (TEA) em escolas regidas pelo poder público deste Estado.

A pesquisa apresenta-se por meio de metodologia de revisão bibliográfica de base descritiva argumentativa.

RESULTADOS

O transtorno decorrente do (TEA) para Silva, Gaiato e Reveles (2002), em seus achados literários, consideram as bases genéticas, tais  descobertas oferecem à Educação possibilidade de avanços na real causa do (TEA) e dos demais transtornos do espectro, e possibilitam ampliar conhecimentos desse transtorno, permitindo ao ensino oferecer condições de aprendizagem ao aluno com (TEA), Schwartzman (2011).

É fundamental que se quebrem os paradigmas do (TEA) como doença, dando-se a compreensão da especificidade como um transtorno que se manifesta na infância e prossegue na vida adulta, pois caracteriza-se por um conjunto de sintomas que afeta as áreas da socialização, comunicação e do comportamento e, dentre elas, a mais comprometida é a interação social Silva, Gaiato e Reveles (2002).

Segundo Baptista; Bosa e Colaboradores (2007, p. 178):

[…] no que se refere ao comportamento social, à linguagem e à comunicação, não é difícil fazer sentido teórico desse achado estatístico, já que a linguagem abarca as outras duas áreas, de maneira que, sob o ponto de vista da interação social (comprometimento básico pelo transtorno Espectro Autista), fica difícil conceber a interação sem estar falando-se, ao mesmo tempo, em linguagem e comunicação (verbal ou gestual, pelo olhar, etc.).

No estudo do comportamento da pessoa com (TEA), por tempos prevaleceu à noção de que estas são alheias ao mundo ao seu redor, não tolerando o contato físico, não fixando o olhar nas pessoas e tendo outros tipos de interesses mais restritivos como por exemplo objetos. Já a mídia e a literatura debruçaram-se sobre a imagem do “gênio” disfarçado, engajado em balanços do corpo e agitação repetitiva dos braços Baptista, Bosa e Colaboradores, (2007).

Os processos organizacionais da escolarização dos estudantes com (TEA), um dos públicos da educação especial definido pelo artigo 59 da LDB 9.394 (1996), no contexto da educação escolar inclusiva, impulsionaram esse crescimento da educação especial, sendo reconhecida como área da educação em expressiva expansão e mudanças.

O processo educacional em  especial para crianças autistas tem a função de desenvolver seu potencial máximo, fazendo com que haja da parte da criança autista a incorporação de habilidades sociais e a escola possui papel preponderante neste requisito, pois é um local de sociabilização. Sendo assim, os autistas requerem ambientes educacionais estruturados e adequados as suas necessidades.

A educação da pessoa com (TEA) deve ser compreendida em uma dimensão ampla, ou seja, não só educativa, mas também sociocultural, com o objetivo de desenvolver suas potencialidades, sem destacar suas dificuldades, porém respeitando-as, aprimorando sua participação na sociedade.

Na Constituição Federal de 1988 e pela LDB, Lei nº. 9394/96, prevê a integração do aluno com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino, onde o aluno autista está incluso.

O PNE-EI de 2008, foi uma política balizadora para muitos municípios e Estados do Brasil para que constituíssem planos efetivos para tornarem seus sistemas de educação mais incisivos e de acesso universal.

Conforme, PNE-EI (2008),

[…] o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais (PNE-EI, 2008. p. 14, IV).

Cabe salientar que o (TEA) é um transtorno global do desenvolvimento e o PNE-EI Brasil (2008) juntamente com o Decreto nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, CDPD, em ambos os dispositivos, passaram a fundamentar, defender e garantir o direito educacional ao aluno Público-Alvo do PAEE, no Brasil.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, PNE-EI de 2008, tem como objetivo, a oferta do atendimento educacional especializado, a formação dos professores, a participação da família e da comunidade e a articulação Inter setorial das políticas públicas, para a garantia do acesso dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento no ensino regular e (TEA).

O Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 24, aponta para que “as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência” e que “as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência”.

A LBI – Brasil (2015), no artigo 27 dispõe:

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Neres (2009) assegura que a implantação dos serviços da educação especial no Estado de Mato Grosso do Sul é condizente com as demais Leis de Inclusão Escolar implementadas por outros Estados da Federação.

Neres (2009) em seus estudos historiográficos aponta que a oficialização da educação especial, no contexto da Rede Estadual, ocorreu em 1981 através da Diretoria de Educação Especial na estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul, com objetivo de criar e ampliar os serviços de atendimento ao público da educação especial no Estado.

A Coordenadoria de Políticas para Educação Especial (COPESP) é responsável pela implantação e acompanhamento dos serviços como: sala de recursos multifuncionais, convênios e parcerias para oferecer serviços específicos, elaboração e execução de projetos para capacitação e/ou aquisição de mobiliário adaptado e recursos de tecnologia assistiva, ações intersetoriais com a assistência social, saúde e trabalho, acompanhamento e orientações referente ao Programa Escolas Acessíveis, campanhas de divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, formação de professores do ensino comum e de professores que atuam nos serviços da educação especial conforme Dias; Braga e Buytendorp (2017).

Para a implantação, implementação e acompanhamento dos serviços da educação especial a COPESP conta com Centros e Núcleos específicos, que operacionalizam ações de intervenção pedagógica especializada, atendendo as especificidades educativas dos estudantes com deficiência transtornos globais do desenvolvimento, (TEA), altas habilidades\ superdotação.

O Transtorno de Espectro Autista sempre esteve presente na educação inclusiva, no entanto, nos últimos anos a procura pela inclusão no ensino regular da Rede Pública tem aumentado. De acordo com o levantamento realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), apresentou no ano de 2013 cerca de 610 (seiscentos e seis) estudantes com TEA, conforme assegura Dias; Braga e Buytendorp (2017).

Como consequência do quantitativo supramencionado, surge a necessidade fulcral de se criar meios para acompanhamento contínuo, com profissionais especializados acerca do Transtorno do Espectro Autista, salvaguardando não apenas o acesso de estudantes com (TEA), mas garantindo a permanência e adequação de um currículo que corresponda às potencialidades dos mesmos.

Relataram Dias; Braga e Buytendorp (2017) sobre a Lei nº 4.770/15, a relevância desta, a qual autorizou o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a criar e a implantar Centros Avançados de Estudos para Capacitação de Educadores das Redes Pública e Privada de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul; tais centros foram criados com objetivo de inserção escolar de estudantes com deficiência e/ou com Transtorno de Espectro Autista, LBI-Brasil (2015).

Segundo Dias, Braga e Buytendorp (2017. p. 15) “é possível depreender que a práxis educacional na educação especial apresentará funcionalidade, quando a prática do ensino colaborativo se fizer presente no âmbito educacional”.

Evidentemente que o estudante com necessidades educacionais específicas é de responsabilidade de um conjunto de papéis pedagógicos envolvendo diretores, coordenadores, professores regentes, professores de apoio (quando se fizer necessário) e a família, com a mediação dos centros multidisciplinares alicerçados nas políticas públicas educacionais da educação especial.

DISCUSSÕES

O Centro Estadual de Apoio Multidisciplinar Educacional ao Estudante com Transtorno do Espectro Autista (CEAME/TEA) tem caráter educacional e técnico-pedagógico, sua atuação está automaticamente ligada à Coordenadoria de Políticas para Educação Especial (COPESP), da Superintendência de Políticas de Educação/SED do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Centro tem por objetivo principal assegurar educação e ensino de qualidade a pessoa com (TEA) e a ela garantir acesso qualificado de uma equipe de pedagogos capacitados para atendê-los em escolas estaduais de Mato Grosso do Sul, LBI-Brasil (2015).

Como fundamento legal do Centro, regeu-se a Lei 12.764/2012, a nota técnica nº 24 / 2013 / Ministério da Educação e Cultura de março de 2013, que trata de orientação aos Sistemas de Ensino a respeito do atendimento aos estudantes com (TEA),  MEC (2013).

A Lei 4.770, de 02 de dezembro de 2015, autorizou o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a criar e a implantar Centros Avançados de Estudos para Capacitação de Educadores das Redes Pública e Privada de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, com objetivo de inserção escolar de estudantes com autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, LBI-Brasil (2015).

O CEAME/TEA, criado pelo Decreto no. 14.480 e publicado no dia 24 de maio de 2016, é mantido pelo Governo do Estado de MS, por meio da Secretaria de Educação do Estado de MS.

O Estado de Mato Grosso do Sul acompanhou as orientações da legislação nacional, entretanto, desde 1981 começou a inserir a educação especial na rede estadual, para tanto se instituiu o Centro Regional de Assistência Médico Psicopedagógico e Social (CRAMPS), o Centro Sul-Matogrossense de Educação Especial (CEDESP) e o Centro de Atendimento ao Deficiente da Áudio comunicação (CEADA) em função da educação para os deficientes, que ainda não era oferecida na rede regular.

Embora a educação especial esteja presente na constituição da história do estado de Mato Grosso do Sul, desde a sua criação no final da década de 1970, as pesquisas publicadas na área, que retratam a educação especial em Campo Grande, capital do referido estado, ainda são escassas. Na contramão da realidade apontada, cabe-nos como educadores a busca de caminhos que apontem para novos rumos educacionais em direção a uma proposta educativa que contemple a todos, inclusive as pessoas com deficiência onde estão enquadrados os autistas.

O impacto destas políticas nas escolas, tanto na incorporação das crianças com deficiências e (TEA), quanto ao atendimento efetivamente oferecido e as políticas de formação de professores para atuarem na área da educação especial e inclusiva, foram políticas pautadas que corroboram para a realidade educacional atual do Estado de MS.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Estado de Mato Grosso do Sul tem acompanhado o movimento de implantação das Unidades de Apoio à Inclusão e embora tenha havido momentos políticos conflitantes, tem dado prioridade e continuidade aos interesses da Educação Especial e Inclusiva.

Pudemos observar que existem ações pertinentes na atividade educativa proporcionando o desenvolvimento máximo de habilidades e competências; garantindo equilíbrio pessoal; estabelecendo relações significativas e, até mesmo proporcionando um bem-estar emocional aos estudantes com (TEA).

Enquanto não puderem curar os déficits cognitivos subjacentes ao autismo, é pelo seu entendimento que é possível planejar programas educacionais afetivos e efetivos, com o objetivo de vencer o desafio do desenvolvimento da pessoa autista.

A condição de autismo requer cuidado especializado; tempo, persistência e muita dedicação. Mas, não restam dúvidas de que, além dos pais, o desenvolvimento dos alunos com (TEA) ou demais transtornos globais do desenvolvimento depende, e muito, das instituições de ensino e das políticas públicas de educação para que isso seja alcançado. Esses fatores, em conjunto, podem garantir um futuro menos caótico e uma vida mais harmoniosa e produtiva de indivíduos com (TEA).

A escola pode assumir um papel importante na vida de alunos autistas se informados corretamente e embasados nos diplomas legais disponíveis sobre a temática. Conclui-se que o Estado de Mato Grosso do Sul está em total conformidade com as políticas educacionais inclusivas para pessoas com (TEA), sendo imperioso salientar que possui políticas públicas que podem servir como modelo inclusive para outros entes da federação.

REFERÊNCIAS

BAPTISTA, Carlos Roberto, BOSA, Cleonice & Colaboradores. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. Artmed. Porto Alegre. 2007.

BARBERINI. Karize Younes, A escolarização do autista no ensino regular e as práticas pedagógicas. Artigo. Cad. Pós-Grad. Distúrb. Desenvolv. vol.16 no.1 São Paulo jun. 2016. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-03072016000100006. Acesso em 30 de junho de 2020.

BRAGA, P. G.; BUYTENDORP, A. A. B. M. (Org.). Educação Especial e Autismo. 1ed. Campo Grande – MS: PerSe, 2017, v. 1, p. 31-44.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB9394/1996.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, LBI.

BRASIL. Decreto N° 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo facultativo, assinado em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em 30 de junho de 2020.

BRASIL .Lei 12.764/2012, a nota técnica nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE, de 21 de março de 2013, que trata de orientação aos Sistemas de Ensino a respeito do atendimento aos estudantes com TEA. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Diretoria de Políticas de Educação Especial. Disponível em: http://portal.mec.gov.br. Acesso em 30 de junho de 2020.

DIAS. Robson Batista; BRAGA, Paola Gianotto; BUYTENDORP, Adriana Aparecida Burato Marques (Orgs.). Educação especial e autismo [livro eletrônico]1. ed.  Campo Grande, MS: Perse, 2017. 2,19 MB; e-Book – PDF.

MATO GROSSO DO SUL. Resolução/SED, de 31 de outubro de 2016. Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul – SED/MS. D.O.E, MS nº 9.281, de 7 de novembro de 2016.

MATO GROSSO DO SUL. Lei 4.770, de 02 de dezembro de 2015. Centro estadual de apoio multidisciplinar educacional ao estudante com transtorno do espectro autista – CEAME/TEA. Disponível em: http://www.protagonismodigital.sed.ms.gov.br/ceame-ponto-tea. Acesso em 30 de junho de 2020.

MATO GROSSO DO SUL. Decreto n. 14.480, de 24 de maio de 2016. Centro estadual de apoio multidisciplinar educacional ao estudante com transtorno do espectro autista – CEAME/TEA. 2016. Disponível em:  http://www.protagonismodigital.sed.ms.gov.br/ceame-ponto-tea. Acesso em 30 de junho de 2020.

MEC: Brasília – DF, 2008. BRASIL. Plano Nacional de Educação (PNE). Lei Federal n.º 10.172, de 9/01/2001.

NERES. Celi C. A educação especial na Rede Municipal de Campo Grande e o movimento da inclusão escolar. Campo Grande, UEMS, 2009. (relatório de pesquisa). Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, 2009.

PAULON, Simone Mainieri; FREITAS, Lia Beatriz de Lucca; PINHO, Gerson Smiech.Brasília. Documento subsidiário à política de inclusão. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2005. 48 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/docsubsidiariopoliticadeinclusao.pdf. Acesso em: 30 de junho de 2020.

PEREIRA. Amanda Cristina dos Santos; BARBOSA, Marily Oliveira; SILVA, Glorismar Gomes; ORLANDO, Rosimeire Maria. Transtorno do Espectro Autista (TEA): definição, características e atendimento educacional. Educação, Batatais, v. 5, n. 2, p. 191-212, 2015.

PNE-EI. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Documento elaborado pelo grupo de trabalho nomeado pela portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008. Brasília – Janeiro de 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em 30 de junho de 2020.

SILVA, Ana Beatriz Barbosa; Mayra Bonifácio GAIATO, Thadeu Reveles, Mundo Singular. Entenda o autismo. Fontanar. Objetiva. Rio de Janeiro. 2002.

SCHWARTZMAN, J. S. Transtornos do espectro do autismo: conceitos e generalidades. In: SCHWARTZMAN, J. S.; ARAÚJO, C. A. Transtornos do Espectro do autismo – TEA. São Paulo: Memnon, 2011.

[1] Doutorando em Educação. Mestrado em Administração. Especialização em Neuropsicopedagogia Clínica e Institucional. Especialização em Neurociência. Especialização em TEA – Pós Graduação Em Transtorno Do Espectro Autista. Especialização em Educação a Distância. Especialização em MBA Gestão de Pessoas. Graduação em Licenciatura em História. Graduação em Licenciatura em Pedagogia. Graduação em administração. Graduação em Serviço Social. Graduação em Gestão de Recursos Humanos.

[2] Orientadora. Doutorado em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.

Enviado: Junho, 2021.

Aprovado: Julho, 2021.

5/5 - (1 vote)
André Luiz Alvarenga De Souza

Uma resposta

  1. ola ir.:

    Por favor, estou iniciando uma prancha traçando um paralelo entre maçonaria e autismo. Gostaria de saber de o ir.: poderia me orientar sobre esse tema?

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