REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

O professor de atendimento educacional especializado e suas possibilidades pedagógicas

RC: 42431
701
Rate this post
DOI: ESTE ARTIGO AINDA NÃO POSSUI DOI
SOLICITAR AGORA!

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SILVA, Robson José de Moura [1], SANTOS, Luciano dos
[2], NEVES, Francinete Maria Dionísio [3], SOUZA, Cleia Janaina Veloso Rodrigues de [4], LIMA, Dominique de Oliveira Batista [5], SILVA, Eimar Raquel da [6]

SILVA, Robson José de Moura. Et al. O professor de atendimento educacional especializado e suas possibilidades pedagógicas. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 12, Vol. 05, pp. 48-66. Dezembro de 2019. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/possibilidades-pedagogicas

RESUMO

Este estudo foi desenvolvido sob a perspectiva das atribuições e possibilidades que o professor em Atendimento Educacional Especializado possui para poder desenvolver sua sublime função de apoio pedagógico no que se refere aos estudantes que possuem diferentes tipos de deficiências, isto é, múltiplas deficiências, como, por exemplo, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência mental, deficiência física e/ou deficiência múltipla. Nosso referencial teórico conta com as contribuições de estudiosos da área do Atendimento Educacional Especializado – AEE, através de pesquisas relacionadas à temática em contrapartida às práticas pedagógicas desempenhadas pelo referido profissional. O estudo conta com as contribuições teóricas de Batista (2006), Costa (2006), Sadim e Matos (2013), dentre outros. A metodologia adotada para a realização dessa pesquisa foi de revisão bibliográfica. A pesquisa de revisão bibliográfica busca ampliar os estudos desenvolvidos em determinada área, através de análise de produções já realizada, assim como a analise de leis, documentos históricos, jornais, revistas, etc. O levantamento bibliográfico foi fundamental para a formulação e produção desse estudo, pois permitiu a realização de uma analise panorâmica acerca da temática proposta. Através de leituras reflexivas, identificaram-se processos e reflexos de fatos históricos na sociedade de hoje. O estudo oportunizou a discussão acerca de um assunto que ainda se apresenta enquanto polêmico: o tratamento educacional especializado para crianças com deficiências e as atribuições do profissional que delas trata.

Palavras-chave: Atendimento Educacional Especializado, professor especializado, atribuições.

1. INTRODUÇÃO

Este estudo foi desenvolvido sob a perspectiva das atribuições e possibilidades que o professor em Atendimento Educacional Especializado-AEE possui para poder desenvolver sua sublime função de apoio pedagógico, no que se refere aos estudantes que possuem diferentes tipos de deficiências, isto é, múltiplas deficiências, como, por exemplo, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência mental, deficiência física e/ou deficiência múltipla.

O ambiente escolar é o espaço de iniciação à inclusão da pessoa com deficiência em sociedade, é lá que a criança desenvolverá suas habilidades físicas e psicomotoras em prol do melhor rendimento e Vicência em sociedade. Uma criança com deficiência fora da escola ficará à margem da qualidade de vida, assim, a escola é, portanto, um dos ambientes de proteção assim como a família.

O estudo pauta-se nos documentos e orientações oficiais brasileiras no que rege o AEE e as atribuições do profissional da referida área. Como a Lei 13.146/2015 Decreto nº 6.571/08, legislação esta que ampara, protege e outorga garantias no desenvolvimento escolar e social da pessoa com deficiência no Brasil.

Ter esse cuidado na escola pública, especialmente, confere a mesma a preocupação com todos os alunos que nela estuda, compreender que o aluno com deficiência precisa ser tratado diferencialmente não quer dizer dar mais educação a ele e, sim, oferecer estratégias que viabilizem sua compreensão sobre os ensinamentos da aula regular, ao mesmo tempo que ele se ver passando por desafios que outros colegas também passam, no que se refere à dificuldade de aprendizagem, salvo à deficiência intelectual. O papel do profissional em AEE é de suma importância, a partir do mento em que assume o papel intermediador entre professor regente e aluno deficiente, um labor a ser prezado, valorizado e exaltado.

Assim, o estudo se apresenta como uma discussão acerca da relevância desse profissional no processo de formação acadêmica do aluno com deficiência.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

Nosso referencial teórico conta com as contribuições de estudiosos da área do Atendimento Educacional Especializado – AEE, através de pesquisas relacionadas à temática em contrapartida às práticas pedagógicas desempenhadas pelo referido profissional.

2.1 A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO PARA PESSOAS DEFICIENTES NO BRASIL

Falar sobre a origem da atenção à pessoa com deficiência reflete em resgatar a lembrança do desprezo que se era atribuído a estas pessoas, pois ser deficiente, por muitos anos, foi sinônimo de total insignificância e, até, de eliminação do ser humano por pressupostos preconceituosos e religiosos que atribuíam às deficiências questões de pecados e castigos e que a natureza deveria “tomar de conta”, ou seja, deixar essas pessoas ao léu, sem abrigo ou cuidados especiais, haja vista que seus pais a rejeitavam por temer cuidar do “escárnio” humano, em outras palavras, Deus “não se agradaria”.

No Brasil dos dias de hoje, muito já foi conquistado, através das políticas públicas, para com a pessoa com deficiência: leis e garantias de inclusão escolar, social e profissional. No entanto, o preconceito ainda jaz em sociedade, a falta de atenção faz com que a pessoa com deficiência sinta-se desprezada por rações fúteis como aparência, por exemplo. Desvaloriza-las requer uma conscientização da população para que compreendamos que a unidade humana é igualitária, ninguém tem poderes maiores que outros e que o materialismo não servirá como pilar para se manter a amizade, a fidelidade e a compreensão entre os seres.

Nas palavras de Batista (2006), temos uma visão bastante abrangente acerca da visão da pessoa deficiente em sociedade brasileira:

[…] durante o Brasil Império, as pessoas com deficiências mais acentuadas, impedidas de realizar trabalhos braçais (agricultura ou serviços de casa) eram segregadas em instituições públicas. As demais conviviam com suas famílias e não se destacavam muito, uma vez que a sociedade, por ser rural, não exigia um grau muito elevado de desenvolvimento cognitivo. No segundo momento, ao mesmo tempo em que surgia a necessidade de escolarização entre a população, a sociedade passa a conceber o deficiente como um individuo que, devido suas limitações, não podia conviver nos mesmos espaços sociais que os normais – deveria, portanto, estudar em locais separados e, só seriam aceitos na sociedade aqueles que conseguissem agir o mais próximo da normalidade possível, sendo capazes de exercer as mesmas funções. Marca este momento o desenvolvimento da psicologia voltada para a educação, o surgimento das instituições privadas e das classes especiais. (BATISTA, 2006 p.37).

Conforme exposto, o histórico do deficiente no Brasil é gradativo, inicialmente por ser de grande parte rural a população deficiente era simplesmente exposta em rua para medir esmolas ou deixadas em casa para desenvolver atividades que estivessem em seus limites, onde o grau de educação era, praticamente, zero.

Paralelamente aos tempos de outrora, hoje, o processo de educação de pessoas deficientes ainda se configura sob as premissas da resistência familiar e social em hesitar o apoio inclusivo daqueles que nasceram desprovidos de habilidades sadias de ordem física e/ou psicológicas; vergonha, desprezo, preconceito, frustração, dentre outros sentimentos parecem acompanhar a decisão em valorizar a pessoa deficiente nos mais diversos setores da sociedade, a impressão de que estas pessoas não serão independentes é uma das más impressões formadas precipitadamente quanto à ascensão humana, especulando a não garantia de estabilidade emocional, financeira e profissional suficiente. Nesse contexto, há-se a necessidade de se trabalhar a conscientização de famílias de pessoas com deficiências de que, dependendo do grau de suas deficiências, o ser humano pode ter oportunidade de tentar, de experimentar diferentes possibilidades de expressão e colaboração em prol dos demais.

A seguir, serão apresentadas as premissas legais de amparo e proteção à pessoa deficiente, especificamente, ao que tange ao sistema educacional brasileiro.

2.2 LEI Nº 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA foi onde a pessoa deficiente pode ser amparada nos termos da Lei a seguir:

§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

[…]

III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

[…]

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

[…]

II – de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (BRASIL, 1990).

Assim, regidas por essa lei protetora, a pessoa com deficiência conta a mínima preocupação por parte da legislação e órgãos públicos em garantir sua presença em escolas, centros educacionais, bem como profissionais, etc.

No entanto, a valorização da pessoa deficiente não pode ser medida apenas através da instauração de instâncias e determinações legais, faz-se necessário, também que a população seja conscientizada de seu papel social, fiscalize e ponha em prática ações de empatia e receptibilidade, assim com a respectiva expectativa de tratamento para pessoas não deficientes. inferem que a população deve posicionar-se quanto à reflexão crítica das ações do Estado, bem como o significado destas para as especificidades de cada situação, além da revisão e tomada de decisão (SIMÕES, SIMÕES, 2015).

Desta forma, os autores evidenciam a importância da participação social na tomada de partido a favor da luta e conquista de direitos para todos.

As ações de políticas públicas exercem grande papel nesse processo de valorização e promoção da pessoa deficiente. Profissionais especializados ministram aulas em programas de preparo e orientação a estudantes deficientes, especialmente, ao que se refere à preparação do jovem para o mercado de trabalho, trabalhando a inserção desses em meio aqueles que já exercem funções de atendimento e prestação de serviços, diminuindo, significativamente, obstáculos de natureza preconceituosa, demonstrando a si, e aos demais, seu potencial.

2.3 A LEI 13.146/2015 LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Mais conhecida como o Estatuto da Pessoa com deficiência, agora é nomeada como a Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146 de 2015, a qual ampliou os direitos da pessoa deficiência em relação à educação, a saúde, ao trabalho e às adaptações em ambientes públicos como, por exemplo, rampas, corrimãos, banheiros adaptados, pisos, elevadores, etc.

O grande diferencial dessa Lei para a educação inclusiva foi a promoção de profissionais da educação para atuarem com crianças deficientes na escola, além de aumentar a frota de transporte escolar e, consequentemente, mais acentos especiais. Tais conquistas refletem, positivamente, ao desenvolvimento da criança deficiente e do profissional que dela realiza acompanhamento.

Efetivamente, essa lei reforça a conscientização e valorização da pessoa deficiente, não a superlativando perante as demais, mas destacando suas possibilidades e direito de ir-e-vir, conforme expresso na Constituição Federal.

Para Costa (2006):

O postulado máximo da dignidade da pessoa humana, consagrado em nossa Lei Maior como fundamento republicano brasileiro, assegura a todos uma existência digna e com justiça social, sempre com respeito às qualidades peculiares e distintivas de cada ser humano. Fulcrada em tal postulado, a Constituição Federal de 1988 representou importante marco na proteção jurídica das pessoas portadoras de deficiência, com previsão de metas de inclusão e acessibilidade, a fim de propiciar os meios necessários de inclusão e integração social de qualquer cidadão (COSTA, 2006, 174).

Dessa forma, percebe-se o grau de relevância entre a situação da pessoa deficiente com a criação de leis que as protejam do desamparo não apenas de ações e situações preconceituosas, mas, também, daqueles de ordem técnica como o profissional, à acessibilidade arquitetônica dos espaços públicos e privados, por exemplo.

Um país que promove ações de garantia à estabilidade e expressividade vital dos cidadãos com deficiências salta aos olhos do mundo por desempenhar, substancialmente, o papel da dignidade cidadã, transparecendo as ações que são promovidas em prol da valorização de todos os indivíduos, sem juízo de valor e, sim, oportunizando sua prática social. Dar-lhes esse direito é fazer valer o que integra a Constituição Federal “Toda pessoa com deficiência tem o direito a que sua integridade física e mental seja respeitada, em igualdade de condições com as demais pessoas” (BRASIL, 1988, p.403).

2.4 DECRETO Nº 6.571/08 – DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE

Um dos principais conceitos legais que desenvolveram a presença do deficiente na escola foi o Decreto Nº 6.571/08, o qual recebeu grande influência das Nações Unidas, após o Brasil ter se tornado membro da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (EUA), com o então presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva. Em síntese, a referida Lei estabelece o Atendimento Educacional Especializado – AEE, indicando o desenvolvimento de atividades e recursos pedagógicos especiais que pudessem atender às especialidades das deficiências apresentadas em alguns alunos com limitações psicológicas e físicas ao mesmo tempo em que estes se encontravam em ensino regular. Com a criação desse decreto a verba dos municípios na área da educação recebeu aumento para que se cobrissem gatos com adaptações físicas e aquisição de materiais pedagógicos, além da manutenção do profissional da área.

Para Sadim e Matos (2013):

O atendimento educacional especializado deve se integrar à proposta pedagógica de todas as escolas para garantir o acesso de todos os educandos à escolarização de qualidade. E de acordo com o § 1º, considera-se atendimento educacional especializado, o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular (SADIM; MATOS, 2013, p.1157).

Longe de sanar todos os problemas enfrentados por pessoas com deficiência, o referente decreto amplia o alcance da atuação do AEE, onde, para Cavalcante (2012):

Já o decreto 6.571, de 2008, acrescentou um dispositivo à legislação anterior: o AEE poderia ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder público. Por último, o polêmico decreto 7.611. Se o artigo 4º afirma que o poder público estimulará o acesso ao AEE de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula, o parágrafo 1º do artigo 14 diz que serão consideradas, para a educação especial, tanto as matrículas na rede regular de ensino como nas escolas especiais ou especializadas (CAVALCANTE, 2012, p.3).

Esse decreto foi criado para garantir os direitos à pessoa deficiente, servindo-a como referência à realização de atividades pedagógicas amparadas pelo Atendimento Educacional Especializado com vistas à promoção de novas perspectivas em sala de aula.

A importância de se estabelecer uma legislação unificadora diz respeito à promoção de uma educação especializada que abranja todas as esferas legislativas e executivas do país, tendo em vista à promoção de um ensino de qualidade e com recursos para que este se concretize e faça valer os princípios constitucionais.

2.5 ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE

O (multi) profissional da educação responsável pelo trabalho pedagógico com crianças com deficiências deve exercer seu empenho através das propostas de conteúdos programáticos pelo professor regente, obviamente, levando em conta as condições dos alunos deficientes. O profissional especializado no AEE precisa estar preparado para desempenhar um trabalho educacional e, mais ainda, humanista, haja vista o cuidado, a consideração, o respeito que este deverá envolver em sua prática pedagógica.

Em suma, nos termos legais da Prefeitura de Guamaré/RN, no âmbito da providência educacional, as atribuições pedagógicas do profissional de AEE/Sala Multifuncional são:

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir seu plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas do aluno; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas do aluno; o cronograma do atendimento e a carga horária individual ou em pequenos grupos; programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recurso pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; produzir matérias didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; estabelecer a articulação com os professores das salas de aula e com os demais profissionais da escola, visando à disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como as parcerias com áreas Intersetoriais; Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas do aluno: ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento (GUAMARÉ, 2019, p.3).

De acordo com a Lei Municipal nº 2.670/2017 de Cerro Largo/RS, as atribuições do profissional em AEE são:

I. Manter parceria com os gestores e demais profissionais da escola;

II. Proporcionar formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola na Perspectiva de uma Educação Inclusiva utilizando os momentos de HTCs; em comum acordo com o coordenador pedagógico.

III. Possibilitar espaços de discussão com os demais professores da unidade escolar, bem como professores dos alunos atendidos de outras unidades quando houver(em dias e horários a definir), estabelecendo metas comuns relativas ao aluno em questão.

IV. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

V. Orientar quanto as estratégias já utilizadas nas Salas de AEE, buscando junto ao professor regente do ensino regular novas estratégias;

VI. Orientar os professores da sala regular sobre as TAs (Tecnologias assistivas) para favorecer o aluno no aprendizado do seu dia-a-dia possibilitando adequação especifica para cada caso.

VII. Elaborar e executar Plano Individual do AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

VIII.  Participar dos conselhos de classe das salas de aula regular dos alunos atendidos quando houver possibilidade e necessidade.

IX. Participar da orientação e apoio às famílias dos alunos, junto aos gestores da escola; sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

X. Realizar avaliação inicial (observação e registro no plano de AEE), manter avaliação contínua bimestralmente com relatório descritivo, relacionando ao Plano de AEE.

XI. Planejar os atendimentos e manter registro conforme orientações; encaminhando os relatórios quando necessário;

XII. Participar de reuniões junto à secretaria, com finalidade de orientações, troca de saberes, suportes técnicos, encaminhamentos etc.

XIII. Agendar reuniões, bimestralmente, com os pais dos alunos atendidos.

XIV. Encaminhar o aluno para atendimento específico no ambito da saúde, quando houver necessidade (oftalmologista, fonoaudiólogo, psicólogo, psiquiátra, terapia ocupacional, fisioterapia, etc.).

XV. Estabelecer, sempre que pertinente parceria com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

XVI. Realizar, caso tenha interesse, os cursos ofertados pela Secretaria de Educação visando formação continuada e aprimoramento da qualidade do Atendimento Educacional Especializado.

XVII. Manter a Coordenação do AEE atualizada sobre listagem de alunos atendidos, frequência (mensal) e possíveis desligamentos.

XVIII. Promover e garantir a participação dos alunos atendidos em todos os ambientes e ações escolares que fazem parte da integração bio psico social do aluno, tais como: intervalo, excursões, atividades esportivas e culturais.

XIX. Manter a organização e manutenção da sala de atendimento junto aos gestores da Unidade Escolar.

XX. Orientar a ADI quanto ao atendimento e na confecção de materiais e outros trabalhos.

XXI. Solicitar transporte escolar junto aos gestores.

A partir dos expostos, tora-se clara função do professor de AEE em fazer a diferença na vida de alunos com deficiências. Seu papel é de suma importância no trabalho pedagógico, pois auxilia em inúmeros aspectos, desde o apoio à formação do indivíduo com deficiência.

O profissional do AEE desempenha um importantíssimo papel no apoio e orientação de crianças com deficiências aos estudos normativos, pois esse analisa e assessora estratégias para que tal ensino seja assimilado da melhor maneira possível por esses alunos. Assim, faz-se necessário, a articulação do Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino para que esse atendimento esteja amparado em prol da efetividade do atendimento específico à cada peculiaridade e necessidade de ensino.

No entanto, o PPP da instituição não deve ferir ou segmentar a autonomia docente, pois todos os profissionais envolvidos detectarão, em suas aulas, as principais atividades a serem desenvolvidas com os alunos especiais, traçando propostas metodológicas viáveis, com grande ou baixo grau de desafio, conforme os limites de cada especialidade, gerando um perfil do corpo discente atendido, para que, todos, possam contribuir para um atendimento especializado efetivo e significativo.

O professor especializado presta serviços em várias escolas comuns que têm alunos com deficiência incluídos. Esse professor orienta os demais professores sugerindo intervenções e estratégias para facilitar o processo de inclusão, além de realizar atividades específicas com os alunos incluídos. No entanto, mesmo que esses não consigam alcançar os objetivos previamente estipulados e/ou a resolução das atividades, o fato de estar incluído no mesmo ambiente e estudando os mesmos aspectos de ensino, isso se configura inclusão, pois diante de necessidades todos os alunos poderão compartilhar suas dificuldades, auxiliar os colegas, na tentativa de envolver-se nas relações que o próprio ambiente oferece.

A função primordial do profissional do AEE é orientar o aluno especial conforme este demonstre suas dificuldades, sejam elas de caráter físico e/ou cognitivos, onde o referido profissional atuará na proposta de atividades a parte na tentativa de fazer com que os obstáculos enfrentados sejam estimulados com vistas à superação desses. Todavia, esse processo de superação de dificuldades não é algo simples, pois requer o esforço de todos os indivíduos envolvidos no processo educativo como professores, pais e responsáveis, alunos e agentes de saúde, todos contribuindo para a estabilidade de saúde emocional e psicológica desses alunos. O profissional do AEE é responsável pela intermediação entre as orientações da sala de aula regular com as condições de aprendizagem da criança com deficiência (RODRIGUES, 2018).

O apoio técnico de um profissional do AEE é imprescindível ao desenvolvimento de alunos especiais de uma comunidade escolar, pois esse ampliará as habilidades físicas e cognitivas dos alunos com deficiência, em prol da melhor forma de se adquirir os ensinamentos propostos no ensino regular. Este cenário de promoção da educação se configura como o ambiente propício à evolução de técnicas, estratégias de ensino, metodologias inovadoras e aperfeiçoamento profissional e, também, pessoal, haja vista o profissional do AEE desempenha um papel humanista na vida dos alunos e, dessa relação, tornar-se um profissional cada vez mais qualificado e realizado.

3. METODOLOGIA

A metodologia adotada para a realização dessa pesquisa foi de revisão bibliográfica. A pesquisa de revisão bibliográfica busca ampliar os estudos desenvolvidos em determinada área, através de análise de produções já realizada, assim como a analise de leis, documentos históricos, jornais, revistas, etc.

Para Boccato (2006):

A pesquisa bibliográfica busca a resolução de um problema (hipótese) por meio de referenciais teóricos publicados, analisando e discutindo as várias contribuições científicas. Esse tipo de pesquisa trará subsídios para o conhecimento sobre o que foi pesquisado, como e sob que enfoque e/ou perspectivas foi tratado o assunto apresentado na literatura científica. Para tanto, é de suma importância que o pesquisador realize um planejamento sistemático do processo de pesquisa, compreendendo desde a definição temática, passando pela construção lógica do trabalho até a decisão da sua forma de comunicação e divulgação. (BOCCATO, 2006, p.266).

Na realização da pesquisa, o planejamento deu-se através do levantamento bibliográfico prévio à construção do estudo, para que se buscassem fontes bibliográficas fidedignas e fielmente relacionadas.

4. DISCUSSÃO

Através da produção deste estudo, foi possível inferir novas concepções mais abrangentes e específicas quanto ao trabalho pedagógico realizado pelos profissionais do AEE, suas respetivas atribuições e papeis em comunidade escolar e sociedade. Transparecendo as atribuições desses profissionais, o estudo conseguiu evidenciar a necessidade da efetivação das determinações legais para o AEE, em especial, a atuação profissional qualificada e humanista daqueles que prestam serviço em meio educacional em prol do desenvolvimento das possibilidades psicomotoras de alunos deficientes, valorizando-os e ascendendo sua conquista em sociedade e valorizando suas habilidades em prol de uma vida realmente digna.

Conforme expresso por Costa (2006), a dignidade humana deve ser preservada por todos e para todos que compõem uma sociedade, onde as peculiaridades de cada indivíduos não sejam alvo de injúrias e humilhações, mas que todas as ações sociais, bom como as políticas públicas, possam agir de modo a contemplar e valorizar as peculiaridades de cada um.

A pessoa deficiente no Brasil, ao longo do tempo, superou desafios, no entanto, ainda há outros para serem refletidos e requerem o olhar de políticas públicas especiais, pois o deficiente também faz parte da sociedade e muito podem contribuir para ela. Assim, o tratamento especial é fundamental, pois cuidando-se dessas pessoas elas poderão retribuir com seus conhecimentos da melhor maneira possível um dia.

Diante dos argumentos expostos por Sadim e Matos (2013), neste estudo, constata-se que o AEE não deve ser desenvolvido de maneira independente do sistema de ensino da instituição escolar, isto é, desvinculado da proposta pedagógica da mesma, onde tal atendimento deve ser realizado de maneira recíproca entre ensino regular, professor e aluno.

O levantamento bibliográfico selecionado para a produção desse estudo foi fundamental para a formulação e produção de uma análise reflexiva, quanto as atribuições do profissional do AEE, pois permitiu a realização de um diagnóstico panorâmico acerca da temática proposta. Através de leituras reflexivas, identificaram-se processos e reflexos de fatos históricos que culminaram nas atuais práticas da sociedade de hoje.

Salientando, ainda, que o espaço da sala de AEE não é o único ambiente para a promoção da aprendizagem de alunos deficientes, essa deve servir como apoio em contra turno aos estudos do ensino regular, além do mais, faz-se necessário a constante averiguação dos recursos materiais que essa necessita, em especial, às necessidades cada aluno, pois na existência de alunos com maior grau de comprometimento de suas habilidades cognitivas, esses recursos físicos são essenciais ou, até mesmo, a necessidade de mais profissionais especializados nesse tipo de atendimento. A referida sala de AEE deve ser um ambiente acolhedor, acessível e atrativo ao público que a frequentará.

Diante de tudo apresentado e discutido aqui, nota-se, claramente, que a as atribuições do profissional do AEE não se resumem ao acompanhamento educacional de um aluno deficiente, mas, também de seu aperfeiçoamento profissional e das condições relativas ao seu bem-estar para lidar com as mais diversas dificuldades de aprendizado de alunos com múltiplas deficiências. Da mesma forma conclui-se que inclusão não é simplesmente o ato de matricular um aluno deficiente em uma escola de ensino regular e esperar que os profissionais que nela atuam assumam toda a responsabilidade pelo desenvolvimento desse aluno, fazendo-se primordial a presença e acompanhamento da família nesse processo de ensino-aprendizagem especializada. Em outros termos, o ambiente da sala do AEE que o profissional colocará em prática suas habilidades técnicas, onde fará uso dos materiais e apoio, desenvolver a empatia pelos e com os alunos ali frequentes e aplicará as orientações repassadas pelas famílias acerca do comportamento deles.

O estudo oportunizou a discussão acerca de um assunto que ainda se apresenta enquanto polêmico: o tratamento educacional especializado para crianças com deficiências e as atribuições do profissional que delas trata. O professor da sala regular não é alheio a esse processo, pois ele, juntamente com o professor de AEE, ambos deverão traçar estratégias para que ambos possam desenvolver um bom trabalho em sala de aula, contemplando todos os alunos e conferindo ao aluno especial um tratamento que o possibilite à realização de tarefas da melhor forma possível.

5. CONCLUSÃO

Diante das discussões promovidas nesse estudo, nota-se, claramente que a promoção da pessoa deficiente deve ter seu berço no âmbito familiar e escolar, de forma concomitante. Grande foi a luta em prol das conquistas para a ascensão do deficiente e muitas outras ainda estão por vir. A educação deve assumir o papel de promotora do acesso desse direito a todos, evitando toda forma de exclusão ou preconceito contra o aluno deficiente, além de oportunizar momentos em que os alunos sintam-se valorizados não pelas suas deficiências, mas pelos seus desempenhos.

O profissional do AEE é relativamente recente, a qual envolve o atendimento a crianças deficientes em ambiente escolar regular e próprio, como a sala do AEE. Essa conjuntura de ambientes foi formulada para melhor atender as necessidades de cada aluno, onde em ambiente regular não seria confortável tanto para o profissional quanto para o próprio aluno em poder reforçar atividades de estimulo e percepção. A escola, enquanto mantenedora desse espaço de aprendizagem, deve estar atenta à disponibilidade e manutenção dos recursos próprios como materiais, mobília, climatização regular, dentre outros aspectos, para que se possa evitar situações negativas que comprometam o desenvolvimento das atividades a serem desempenhadas pelos professores quanto os alunos do AEE, assegurando-lhes o direito da efetiva concretização dos termos da lei.

Assim podemos inferir que essa é uma área de estudos recente, que requer, ainda, a produção de mais estudos que possam ampliar a discussão sobre a importância do profissional do AEE e de sua atuação enquanto profissional especializado no atendimento de crianças com deficiência dentro e fora do ambiente escolar. A princípio, faz-se necessário contrastar práticas de atendimento desse profissional em diferentes localidades em prol do estabelecimento de uma linha de atendimento correlato, referencial, contínua e acumulativa, essa última confere às práticas excepcionais de atendimento exitoso através de experiências singulares. Reitera-se, aqui, a necessidade de o profissional do AEE atuar de maneira conjunta a de outros profissionais da área da educação e saúde, haja vista a necessidade de acompanhamento de todas as esferas sociais de convívio com os alunos: familiar, escolar e médica.

Vale destacar, ainda, que o Brasil está em processo de adaptação e cumprimento das leis de apoio à pessoa deficiente, isto é, faz-se necessária a constante fiscalização do cumprimento de suas determinações, para que se cumpra o estabelecido como necessário e urgente. Comparado a legislação de outros países, nota-se que muito ainda há por aperfeiçoar até que tenhamos um atendimento condizente com o que pressupõe ser inclusão escolar e seu firmamento efetivamente eficiente.

No entanto, não cabe aqui promover uma discussão de cunho comparativo e ou pejorativo entre nações, mas sim, extrair as experiências exitosas de profissionais do AEE de outras localidades em prol de um norte viabilizador e exemplar, efetivado pelas ações de políticas públicas realmente preocupadas em fornecer uma educação de acesso a todos, sem distinção de nenhum aspecto estereotipado.

A partir da realização de novos estudos na área do AEE, poderemos discutir novas perspectivas relativas à inclusão da pessoa deficiente na educação básica, alcançando outros níveis de ensino como a Educação de Jovens e Adultos, cursos de nível de formação técnica, modalidades de ensino superior e pós-graduação, com o intuito, de cada vez mais, abrir espaço à discussão do espaço de direito da pessoa deficiente meio a sua formação acadêmica, contribuindo, ainda, para a efetivação de uma legislação de credibilidade, com vistas à qualidade do ensino nacional e suas mais diversas peculiaridades e necessidades.

REFERÊNCIAS

BATISTA, Cristina A. Mota. Educação inclusiva: atendimento educacional especializado para a deficiência mental. Brasília: MEC, SEESP, 2006.

BOCCATO, V. R. C. Metodologia da pesquisa bibliográfica na área odontológica e o artigo científico como forma de comunicação. Rev. Odontol. Univ. Cidade São Paulo, São Paulo, v. 18, n. 3, p. 265-274, 2006.

BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 496p.

BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm; acesso em 18 abr. 2019.

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266>. Acesso em: 15 abr. 2019.

BRASIL. MEC/SEESP. Presidência da República. Decreto nº 6.571, de 17 de março de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art.60 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto n. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, nº188, 18 de setembro de 2008.

CAVALCANTE, Meire. O impasse da inclusão. Disponível em: https://inclusaoja.com.br/tag/decreto-65710Acesso em: 16 abr. 2019.

CERRO LARGO. Lei Municipal Nº 2.670, de 4 de abril de 2017. Altera dispositivos da lei municipal nº. 2098/2008, que estabelece o plano de carreira do magistério, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências, alterada pela lei nº 2528/2015, e dá outras providências. Cerro Largo/RS, 2017. Disponível em: https://www.cerrolargo.rs.gov.br/Arquivos/740/Leis/36891/lei_2670_-_plano_carreira_magistrio_266S.pdf Acesso em: 18 abr. 2019.

COSTA, Klecyus Weyne de Oliveira. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência e o Regime das Incapacidades no Código Civil. Cadernos do Ministério Público do Estado do Ceará, 2006.

PREFEITURA Municipal de Guamaré/RN. Secretaria Municipal de Educação. Edital Do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019. Disponível em: http://funcern.br/wp-content/uploads/2019/01/edi_PSSG.pdf Acesso em: 18 abr. 2019.

RODRIGUES, Leandro. Atendimento Educacional Especializado: a verdade do AEE na escola. Disponível em https://institutoitard.com.br/atendimento-educacional-especializado-a-verdade-do-aee-na-escola/ Acesso em 18 abr. 2019.

SADIM, Geyse Pattrizzia Teixeira; MATOS, Maria Almerinda De Souza. Política educacional inclusiva: o atendimento da criança autista em salas de recursos multifuncionais na rede municipal de Manaus. VIII Encontro Da Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial, Londrina de 05 a 07 de novembro de 2013 – ISSN 2175-960X.

SIMÕES, Gabriel Lima; SIMÕES, Janaina Machado. Reflexões sobre o conceito de participação social no contexto brasileiro. VII Jornada Internacional de Políticas Públicas, 2015.

[1] Mestrando em Ciências da Educação (Instituto de Ensino Superior do CECAP), Especialização em Cinesiologia, Biomecânica e Treinamento Físico (Universidade Gama Filho), Licenciatura Plena em Educação Física (Universidade Estadual do Rio Grande do Norte).

[2] Mestrando em Ciências da Educação (Instituto de Ensino Superior do CECAP), Especialização em Ensino da Língua Inglesa (Universidade Estadual do Ceará), Graduação em Letras (Universidade Estadual do Rio Grande do Norte).

[3] Mestranda em Ciências da Educação (Instituto de Ensino Superior do CECAP), Especialista em Português e Matemática numa Abordagem Transdisciplinar (IFRN).

[4] Mestranda em Ciências da Educação (Instituto de Ensino Superior do CECAP), Especialista em Psicopedagogia Institucional e Clínica (UVA).

[5] Mestranda em Ciências da Educação (Instituto de Ensino Superior do CECAP), Especialista em Psicopedagogia (UNP).

[6] Mestranda em Ciências da Educação (Instituto de Ensino Superior do CECAP), Especialista em Psicopedagogia Institucional e Clínica (FALC) e Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica (FACEN).

Enviado: Junho, 2019.

Aprovado: Dezembro, 2019.

Rate this post
Robson José de Moura Silva

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POXA QUE TRISTE!😥

Este Artigo ainda não possui registro DOI, sem ele não podemos calcular as Citações!

SOLICITAR REGISTRO
Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita