REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

O direito a Educação Infantil no Brasil: Bases socioculturais, políticas e legalidade

RC: 76833
541
4/5 - (4 votes)
DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/bases-socioculturais

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

MOREIRA, Isabel Cristina Alves [1]

MOREIRA, Isabel Cristina Alves. O direito a Educação Infantil no Brasil: Bases socioculturais, políticas e legalidade. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 02, Vol. 10, pp. 132-142. Fevereiro de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/bases-socioculturais, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/bases-socioculturais

RESUMO

O trabalho ora desenvolvido trata-se de um estudo exploratório (método indutivo), com abordagem qualitativa, realizado por meio de uma pesquisa bibliográfica baseada em Gil. Foi realizada uma busca literária nas bases de dados Scielo, sites do Ministério da Educação, livros e outros sites de revistas, sendo desenvolvido a partir do interesse em estudar as questões educacionais relacionadas à primeira infância. Esta por sua vez, envolve diferentes políticas e setores governamentais e não governamentais, tais como educação, nutrição, saúde, assistência social e proteção da criança. A criança brasileira na política pública de educação é protagonista e cidadão com direito à educação desde o momento do seu nascimento, em estabelecimentos educacionais com a função de cuidar, educar e promover seu desenvolvimento integral, de forma global e harmônica, nos aspectos físico, social, cognitivo e afetivo. A educação infantil constitui-se na primeira etapa da educação básica a que todo cidadão brasileiro tem direito, sendo dever do Estado garantir sem exceção nem discriminação. Partindo dessa premissa, tem como objetivo geral avaliar a educação infantil no Brasil. Especificamente, as bases socioculturais políticas e legalidade, uma vez que se considera evidente a necessidade de investir na produção de conhecimentos sobre essa temática para que viabilizem uma maior compreensão por parte da sociedade em geral, das questões relacionadas aos direitos educacionais das crianças na primeira infância como forma de contribuir com a disseminação de informações a população em geral, visando responder a seguinte problemática: quais as bases socioculturais políticas e legalidade que garantem o direito a educação infantil no Brasil?

Palavras-chave: Educação infantil, Direitos da criança, Ensino.

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como principal objetivo fazer uma reflexão sobre o Direito a Educação Infantil no Brasil, da criança na primeira infância, uma vez que o Brasil vive atualmente um período de grandes mudanças na área de educação, que ocorrem em um contexto mundial de transformações nos sistemas políticos, as quais colocam novos desafios para a educação, o que torna necessária a divulgação dessas novas mudanças. Essas mudanças na legislação sobre a educação, ocorridas desde a promulgação da nova Constituição em 1988, marcaram o final do regime militar instaurado em 1964, e representaram para a educação infantil, a conquista de uma legitimidade legal ainda que obtida com atraso (CAMPOS,1997).

Os séculos XII a XVII foram marcados por grandes transformações históricas. Nesse período podemos destacar também o surgimento do sentimento de infância. Essas relações que circundam a infância produziram ao longo do tempo muitas discussões e mudanças de paradigmas.

O conceito de infância e a importância desse período de vida passaram por muitas concepções de acordo com o momento histórico, fatores sociais, econômicos e biológicos de cada época.

A princípio a criança era vista como um ser em miniatura e só a partir dos sete anos de idade era considerado um ser produtivo dentro da família, era então introduzida no mundo dos adultos, acompanhava o pai e a mãe nas atividades que eram destinadas a eles e assim era útil na economia familiar e desempenhava um papel dentro da coletividade. A criança antes dessa idade era considerada um ser sem significância, o sentimento materno de amor e cuidados não existia, não se demostrava nenhuma afetividade, mesmo sendo um período marcado por índices altos de mortalidade e infanticídio (CAMPOS,1997).

A partir desse período ocorrem diversas mudanças culturais, que transformam as relações familiares e sociais. Essas mudanças evidenciam o emergir de novas culturas no interior dos lares e do sentimento entre pais e filhos. Aries, desde 1981, já destacava a importância desse momento e o estabelece com o sentimento de infância, onde acontece a aproximação e cuidados dos adultos as crianças. Sentimento esse que é despertado a princípio pelas mães, as quais tinham receio de compartilhar com os demais, pois muitos ficavam irritados com a nova tratativa destinada aos pequeninos.

Foi então a partir do século XVII que surgiram as manifestações dos sentimentos a infância, no entanto a sociedade se manifesta contrária a isso e estabelece a necessidade de um agir de forma mais racional, cobrando uma educação nos costumes e na disciplina adequada para a época.

A escolha do tema ocorreu em virtude de este ser um assunto pouco abordado e justifica-se em virtude de muitas pessoais ainda não terem os reais conhecimentos a respeito dos direitos de seus filhos na primeira infância.

BASE TEÓRICA

Durante um longo tempo a educação das crianças permaneceu tão somente sobre a responsabilidade de suas famílias. As mulheres eram responsáveis pela organização dos lares e educação dos filhos, logo essa tarefa era especialmente destinada às mães.

No período da industrialização, ocorre à inserção da mulher ao mercado de trabalho.

A educação infantil surge então a partir da necessidade de uma educação e cuidados, sendo essa necessidade fruto do processo de urbanização das cidades que incorporaram a mulher ao mercado do trabalho. Com isso emergem as intuições que tem a função de abrigar, cuidar e educar as crianças enquanto as mães buscavam melhores condições de vida, à necessidade das instituições para atender as crianças aconteceram inicialmente em consequência da pobreza e da falta de cuidados, esse fator desencadeou  um índice alarmante de mortalidade infantil. Como explica Oliveira (2002, p. 94 e 95),

Com a urbanização e a industrialização […] produziram um conjunto de efeitos que modificaram a estrutura familiar tradicional no que se refere ao cuidado dos filhos pequenos […] como a maioria da mão de obra masculina estava na lavoura, ás fabricas criadas na época tiveram que admitir grande número de mulheres no mercado de trabalho.

O novo perfil feminino associado às rápidas transformações sociais emerge a necessidade das primeiras instituições, que a princípio são creches planejadas como instituições de cuidados, preocupadas especialmente com a saúde e higiene física, é de responsabilidade da assistência social e não tem cunho educativo. Essas instituições surgem então para atender as necessidades do mercado de trabalho, que utiliza a mão de obra feminina e não para atender a necessidade das crianças.

Ainda está em pauta várias polêmicas sobre o cuidar e o educar, sobre o direcionamento da educação das crianças na primeira infância e no seu desenvolvimento integral.

A infância e a criança continuam sendo temas importantes nas políticas públicas e ainda existe necessidade de muita pesquisa para consolidar um direcionamento referente ao cuidar e educar no processo educacional, as instituições de ensino, cada vez mais estão em busca do quesito educação e desenvolvimento na Educação Infantil.

As políticas públicas brasileiras evidenciam a necessidade de cada vez mais compreenderem as crianças como um ser de direitos sociais, assim relaciona à escolarização na Educação Básica a significativa contribuição de pesquisadores e especialistas sobre as várias concepções da infância e as características de cada período. Diante disso, Paschoal e Machado (2009, p.1 apud GASBARRO et al, 2011, p.24), relatam:

É importante mencionar que as escolas infantis no Brasil sofreram, no decorrer dos tempos, diferentes mudanças em suas funções, as quais passaram pelo assistencialismo, custodia e privação cultural, até a função educativa […] do ponto de vista histórico houve um avanço significativo da legislação quando esta reconheceu a criança como cidadã, como sujeito de direitos, inclusive o direito à educação de qualidade desde o nascimento.

A Constituição Federal de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 1996) representam um enorme avanço na Educação Básica no que diz respeito à Educação Infantil e orienta direcionamentos fundamentais para a faixa etária de 0 a 6 anos de idade. Essas mudanças ocorridas garantem um atendimento que atenda as especificidades de cada indivíduo e algumas leis reforçam essas decisões. Assim sendo, a Constituição Federal no seu artigo 208, inciso I e IV determina que é dever do Estado:

I-educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria:

IV-educação infantil em creche e pré-escolas até 05(cinco) anos de idade.

Por muito tempo a Educação Infantil no Brasil já é vista como indispensável, no entanto considera-se sobre as várias designações e objetivo da legislação, sendo que a lei ainda assim funciona de diferentes maneiras de acordo com os propósitos, com isso apresenta avanços e retrocessos. Isso acontece por diversas interpretações e entrelinhas dos direitos de parágrafos e artigos.

A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a Lei 4.024/61 define a educação primária ministrada nos jardins de infância e escolas maternais. Mais tarde a Lei 5.692 faz referência a educação infantil como direito da criança e dever do Estado antes dos sete anos de idade, porém não explicita sobre quem tem a responsabilidade de oferecê-la.

Destaca-se como um salto importante a Constituição de 1988, onde pela primeira vez faz citação do atendimento à criança e define o papel do Estado em garantir o direito da criança a educação, complementando assim a ação da família, nos seguintes termos:

[…] É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, á alimentação, a educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma e negligência, discriminação, violência e opressão, art.227 (BRASIL, 1988).

Ainda está estabelecido no artigo 208, inciso IV da Constituição, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”, passando a ser reconhecido como direito das crianças à educação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é aprovado em 1990, através da Lei 8.069/90 e nele está mais bem explicitado cada um dos direitos da criança e do adolescente, assim como os princípios que devem nortear as políticas de atendimento. Entendida como a lei da cidadania da criança e do adolescente, determina que creches e pré-escolas façam parte dos direitos da criança à educação, art. 54, inciso IV (BRASIL, 1990).

De extrema importância para a educação brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), aprovada em 20/12/1996, determina em seus Artigos 29,30 3 31, que a Educação Infantil configura-se como a primeira etapa da educação básica, percebe-se então a nova configuração, a mudança de cultura, onde a visão que se tem da criança ganha novos significados, sendo ela agora considerada como uma pessoa de direito ao reconhecer a Educação Infantil como primeira etapa da educação básica a ser oferecida em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 3 anos e em Pré-Escolas para a faixa etária especifica de 4 a 6 anos de idade. (BRASIL, 1998).

Assim, de acordo com a determinação da LDB, a responsabilidade principal pela normatização das instituições de atendimento a educação das crianças de zero a seis anos é dos Conselhos de Educação, declarando que “a União incumbir-se-á de estabelecer, em colaboração com os municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil […]” (BRASIL, 1998/ art.9/IV).

Sendo a função normativa de competência dos Conselhos de Educação, a Educação Infantil compete às três esferas de governo, Nacional, Estadual e Municipal, com responsabilidade prioritária dos municípios e deverão estar integradas as Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, considerando ainda as diretrizes dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente a partir da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas suas diretrizes e integração dos mesmos.

Os avanços são significativos ocorridos diante de tantas mudanças, desde o assistencialismo no atendimento das crianças até chegar às leis que determinam a função educativa, onde atende as especificidades da faixa etária de cada criança, diante do dever do Estado em oferecer uma educação de qualidade.

Determinam ainda que as práticas educacionais e de cuidados promovam a integração entre aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, linguísticos e sociais da criança, associando estes as diversas áreas de conhecimento, nas quais o professor, como principal agente, planeja e organiza atividades intencionais estruturadas, livres e espontâneas em provimento com o conteúdo sistematizado, para elaboração e execução das propostas pedagógicas, direcionadas pelas diretrizes e fundamentadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI).

Toda a criança tem direito a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social; a uma educação que inspire o respeito aso direitos humanos, á identidade cultural, ao seu idioma e aos valores nacionais. Ainda estabelece direito ao lazer, ao divertimento, à participação em atividades recreativas e na vida cultural e artística; o direito de estar protegida contra a exploração econômica e contra o trabalho que possa afetar negativamente sua evolução e ainda contra toda e qualquer forma de exploração ou abuso sexual (CANDAU, 1999).

Apesar de assegurado na Convenção dos Direitos da Criança, ainda existe a necessidade de colocar em prática muitos dos direitos destinados na lei para garantir uma melhor qualidade de vida infantil no Brasil.

A LDB regulamenta aos sistemas de ensino o credenciamento e funcionamento dos mesmos. No que diz respeito à educação infantil, as mesmas necessitam estar associadas a padrões de qualidade e concepções de desenvolvimento e a práticas sociais que favoreçam as diversas linguagens e variados conhecimentos, promovendo a construção da identidade e autonomia.

Os currículos de educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (Art. 26 Lei 9394/96)

As DCNEI  definem na Resolução do CNE de nº 1/99, em que fixa princípios, fundamentos e procedimentos na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de propostas pedagógicas, orienta que na Educação Infantil, devem definir as propostas pedagógicas respeitando os princípios Éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, os Princípios Políticos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; os princípios Estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais (BRASIL, 2010).

Destaca ainda a necessidade de que as propostas precisam estimular situações de educação e cuidados, possibilitando a integração das diversas áreas de conhecimento, com recursos dos conteúdos básicos e sendo o professor, agente da elaboração e execução de atividades pedagógicas fundamentadas e pautadas nas DCNEI.

Para a Educação Infantil, a Base Nacional Comum – BNC, é uma síntese dos saberes, conhecimentos e valores que todas as crianças brasileiras que frequentam a creche e pré-escolas têm o direito de se apropriar. Há ainda uma parte diversificada que considera as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar.

Foi a partir da definição das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, que surgiram as definições da BNC, onde evidenciam os direitos das crianças a acessar processos de apropriação, renovação e articulação de saberes e conhecimentos e à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à igualdade, à brincadeira, à convivência e à integração com os outros meninos e meninas.

O Currículo da Educação Infantil constitui-se em um conjunto de práticas que articulam as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio ambiental, cultural, artístico, cientifico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade (Art. 3º das DCNEI) e ainda faz citação sobre a seleção de sabres e conhecimentos socialmente significativos e contextualmente relevantes a serem compartilhados e reelaborados com novas gerações como tarefa da escola numa sociedade complexa, deliberando  para as instituições de Educação Infantil a promoção da equidade de oportunidades de acesso à pluralidade de bens culturais, através de um currículo com significância e construção as subjetividades humanas.

A BNC é uma referência para o melhor desenvolvimento do processo de aprendizagem da criança e melhor atendimento da função da Educação Infantil, cabe a cada sistema educacional prover e acompanhar os trabalhos e ações com as crianças e as implicações para a formação docente e especificações as Educação Infantil, levando sempre em consideração as DCNE e a BNC.

Assim sendo, a formação do profissional de Educação Infantil necessita do curso normal ou licenciatura, não sendo possível negligenciar a formação do professor desta etapa da educação básica, por ser um fator fundamental para a integração da Educação Infantil nos sistemas de ensino.

METODOLOGIA

Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa bibliográfica do tipo exploratória (método indutivo), com abordagem qualitativa, realizada por meio de levantamento teórico em livros e artigos especializados de revisão.

A pesquisa bibliográfica envolve tanto a leitura, quanto a análise e a interpretação, seja de livros, artigos, periódicos, entre outros informativos aprovados com o objetivo de colocar o pesquisador em contato direto com todo material já escrito sobre o assunto da pesquisa (PRODANOV; FREITAS, 2013).

Seguindo Gil (2008, p.50), a pesquisa exploratória é a “pesquisa desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído de livros e artigos científicos”.

A abordagem qualitativa envolve menos quantidade e mais aprofundamento das questões desenvolvidas no estudo e onde são feitas classificações e análises dissertativas dos pontos abordados (GIL, 2008).

Quanto ao método utilizado, o método indutivo foi o escolhido, pois é um método que permite, após considerar um determinado número de dados ou informações suficientes, concluir uma verdade geral, método este considerado adequado para uma pesquisa bibliográfica (MARCONI; LAKATOS, 2010, p. 68)

Todo o material selecionado para estudo foi submetido a uma triagem minuciosa, onde foram feitas anotações que poderiam contribuir com a fundamentação teórica deste estudo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Segundo o Ministério da Educação (2010), as políticas públicas são ferramentas fundamentais utilizadas pelos poderes públicos e tem como objetivo produzir e garantir direitos a população por meio de iniciativas e projetos que incluam pontos políticos, sociais, econômicos e culturais de uma sociedade. Com o surgimento da Constituição Federal em 1988, essas obrigações sociais ganharam legitimidade e obrigatoriedade por parte dos poderes públicos administrativos como governos, prefeituras, autarquias e até mesmo fundações.

Existem diferentes tipos de políticas públicas. As políticas públicas para a primeira infância envolvem várias áreas da intervenção do poder público: assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes, entre outras, sendo que na sociedade atual a criança é vista como cidadã de direito, um ser social com capacidades cognitivas, emocionais e afetivas, devendo ser oportunizada ao desenvolvimento e socialização dentro das situações de aprendizagens onde possam ser favorecidas para uma formação saudável e feliz.

Percebemos assim, um enorme avanço no percurso da história da infância, onde se ressalta a necessidade de cuidar e educar, posto que não há como desassociar cuidados sem educação. O que se faz necessário e importante para o momento presente são condições de instaurar normas democráticas a serem respeitadas pelos poderes constituídos, que assegurem propostas pedagógicas de qualidade para todos.

REFERÊNCIAS

ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Lei Federal n° 9.394, de 26/12/1996.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010.

BRASIL. Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. RESOLUÇÃO N. 5, de 17 de DEZEMBRO DE 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: 2009.

BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1998. Senado Federal, 1998.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Câmera dos Deputados, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. DOU de 16/07/1990 – ECA. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Educação. LDB: rumos e desafios. 6.ed.Campinas. Autores Associados, 2007.

CAMPOS, Maria Malta. A Regulamentação Da Educação Infantil. Fundação Carlos Chagas e PUC/SP, 1997.

CANDAU, Vera Maria. (Org). Ofcinas pedagógicas de direitos humanos. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

GASBARRO, Ana Lúcia Marques. Estrutura e Organização da escola de Educação Infantil. São Paulo, SP: Sol, 2011.

GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projetos De Pesquisa. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Metodologia científica. 5. Ed. 4. São Paulo: Atlas, 2010.

OLIVEIRA, Zilma Ramos. Educação Infantil: fundamentos e métodos. São Paulo. SP: Cortez, 2002.

PRODANOV, C. C.; FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. – 2. ed. – Novo Hamburgo: Feevale, 2013.

REVISTA ESTAÇÃO CIENTÍFICA – Juiz de Fora, nº 15, janeiro – junho / 2016.

[1] Especialista em Microbiologia; Especialista em Docência no Ensino Superior; Especialista em Enfermagem do Trabalho; Especialista em Educação Especial/Educação Inclusiva. Mestranda em Educação. Cursando: Especialização em Enfermagem em Nefrologia; Especialização em Enfermagem em Estética. Graduações: Enfermagem Bacharelado e Biologia Licenciatura.

Enviado: Outubro, 2020.

Aprovado: Fevereiro, 2021.

4/5 - (4 votes)
Isabel Cristina Alves Moreira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita