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Aplicação do princípio da entidade em empresas de Campo Grande/MS

RC: 32175
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

ARAUJO, Andressa Novaes De [1], SIEBRA, Alexandra Alencar [2]

ARAUJO, Andressa Novaes De. SIEBRA, Alexandra Alencar. Aplicação do princípio da entidade em empresas de Campo Grande/MS. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 06, Vol. 07, pp. 29-51. Junho de 2019. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/principio-da-entidade

RESUMO

Os princípios contábeis são normas que regem a execução dos trabalhos de seus profissionais, e é de suma importância para a delimitação de procedimentos e técnicas de escrituração. Este trabalho trata especificamente do princípio da entidade, e discorre sobre sua aplicação na gestão das empresas estabelecidas em Campo Grande/MS. A distinção de despesas pessoais das despesas da entidade é um dos maiores problemas enfrentados pelos contadores no decorrer da execução de seus trabalhos, pois constantemente esse princípio é ferido pelos sócios. O descumprimento ao princípio da entidade acarreta a distorção da finalidade de uma demonstração contábil, que é demonstrar a real situação financeira e patrimonial de uma empresa. Como problemática do trabalho foi adotada a seguinte questão: “O Princípio da Entidade é fielmente aplicado na gestão das empresas?”. Para alcance das repostas que sanaram o questionamento proposto, foi realizada uma pesquisa em 33 empresas, com perguntas dispostas a identificar o perfil dos empresários e das empresas, bem como o entendimento sobre o princípio da entidade e sua aplicação na rotina empresarial. Como resultados foram constatados que o conceito é de conhecimento dos sócios, e estes admitem que sua aplicação é essencial para uma demonstração fiel à realidade da empresa, porém não o cumprem.

Palavras-chave: Princípio da entidade, importância, aplicabilidade.

1. INTRODUÇÃO

A Contabilidade em seu papel de Ciências Sociais é regida por princípios que norteiam os atos de seus profissionais, conforme dispõe a Resolução CFC 750/93 em seu §1 do art.1: “A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC)”.

O presente trabalho tem o intuito de identificar como o Princípio da Entidade é encarado na rotina contábil das empresas, e se seu objetivo está sendo exercido, bem como, demonstrar a importância de sua aplicação na gestão das empresas, conscientizando empresários e contadores, para que cada vez mais as demonstrações contábeis sejam exatas e fidedignas.

No Princípio da Entidade, objeto de estudo desta pesquisa, “o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição” (Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º). Nessa perspectiva, indaga-se: O Princípio da Entidade é fielmente aplicado na gestão das empresas?

Para alcance da resposta para o problema proposto, adota-se como objetivo geral: Analisar a aplicação do Princípio da Entidade em empresas de Campo Grande/MS. No conseguinte, para desempenhar o objetivo geral, admite-se como objetivos específicos: Descrever os conceitos dos Princípios da Contabilidade. Estudar o entendimento dos empresários em relação ao Princípio da Entidade. Demonstrar a importância de se cumprir o Princípio da Entidade. Evidenciar o papel do contador no alcance de uma plena aplicação dos princípios contábeis.

Para essa pesquisa foram assumidas três hipóteses, que serão atestadas como verdadeiras ou falsas na conclusão do trabalho, são elas: H1- O princípio da entidade é aplicado fielmente na gestão de todas as empresas pesquisadas. H2- O princípio da entidade não é seguido, porque os sócios desconhecem sua finalidade. H3- Os sócios têm conhecimento do conceito e finalidade do princípio da entidade, o consideram necessário, porém não o cumprem por conveniência.

Este trabalho visa o estudo do comportamento empresarial em relação ao princípio da entidade, logo, trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa, pois as informações obtidas não podem ser quantificadas (Pereira, 2012).

Quanto aos objetivos, a pesquisa utilizada é a descritiva, que observa, registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos (variáveis) sem manipulá-los (Cervo, Bervian e Silva, 2007).

Quanto aos procedimentos foram utilizadas as pesquisas bibliográfica e de campo. Para Gil (2010, p. 29): “A pesquisa bibliográfica é elaborada com base em material já publicado. Tradicionalmente, esta modalidade de pesquisa inclui material impresso, como livros, revistas, jornais, teses, dissertações e anais de eventos científicos”.

Na pesquisa de campo, caracterizada pela coleta de dados junto às pessoas envolvidas no problema (Fonseca, 2002), foram elaborados questionários, que permitiram avaliar o perfil dos empresários, seu entendimento em relação ao princípio da entidade, e principalmente evidências sobre sua aplicação.

O trabalho está dividido em cinco capítulos. O primeiro capítulo compreende a ideia introdutória do trabalho, tem como conteúdo: a justificativa, problemática, objetivos, que por sua vez, se subdivide em: objetivo geral e objetivos específicos, metodologia e estruturação do trabalho.

No segundo capítulo será apresentado o referencial teórico utilizado para o embasamento do trabalho. Os itens abordados são: Teoria da Contabilidade, Princípios, Normas e Convenções, Princípios de Contabilidade, Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e Revogação da Resolução 750/93.

No terceiro capítulo, encontram-se os resultados alcançados na pesquisa, através da análise e apuração dos dados coletados. No quarto capítulo, foram retratadas de forma sucinta as considerações finais do trabalho, solidificando os objetivos traçados.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 TEORIA DA CONTABILIDADE

A contabilidade ao contrário do que a maioria acredita é uma ciência social e não exata, pois é a ação humana que gera e modifica o fenômeno patrimonial, porém, utiliza métodos quantitativos como principal ferramenta. Surgiu há muito tempo, desde a época em que não existia moeda, escrita e números. A necessidade de se controlar os rebanhos de ovelhas, aqui entendido como patrimônio, já era notável entre os pastores. (IUDÍCIBUS e MARION, 2000)

O Frei Luca Pacioli é considerado o pai da contabilidade, apesar de não ter sido o criador do método das partidas dobradas, ele foi consagrado a este título por ser o pioneiro na publicação dessa teoria. A obra responsável por tornar o Frei tão renomado foi“Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalità” (Conhecimentos de Aritmética, Geometria, Proporção e proporcionalidade), lançada em 1494.

Com a necessidade de fundamentar as doutrinas da ciência, surgiram as escolas de pensamento contábil, onde vários estudiosos debatiam suas ideias e conceitos acerca da contabilidade, com o intuito de contribuir para a formação de um conhecimento sólido. Como principais escolas estão: contismo, personalismo, controlismo, aziendalismo e patrimonialismo. Luz (2015) expõe em sua obra uma perspectiva de cada pensamento, como segue:

No pensamento contista, como o próprio nome sugere, tinham as contas como objeto de estudo. Surgiu a partir da exposição da teoria das cinco contas, o autor sugeriu a divisão em: mercadorias gerais, caixa, contas a receber, contas a pagar e lucros e perdas. No entanto, muitos doutrinadores da época classificaram o contismo como uma fundamentação científica muito simplificada, e não concordavam com a colocação da conta como objeto de investigação científica. Já no personalismo, o destaque era voltado para as pessoas. Tinha como fundamento as relações jurídicas entre gestores, proprietários e riqueza – objeto da contabilidade. O controlismo reporta ao controle econômico. Nesse pensamento o doutrinador sugere que a contabilidade teria como funções básicas o controle antecedente, o concomitante e o consequente. No controle antecedente os contratos, inventários, estatutos e regulamentos são caracterizados como componentes de um controle formal exercida pela função contábil. No concomitante indica-se a divisão de trabalhos e responsabilidades no âmbito de autoridade e comando. Por fim, o consequente aponta os documentos contábeis que serão hábeis para a informação contábil. O pensamento aziendalista, vem da escola italiana e tem o intuito de solidificar a ideia da empresa como objeto científico, não se limitando ao patrimônio. O pensamento traz o conceito do termo “azienda”, que significa um complexo de pessoas (elementos humanos) e bens (riqueza, patrimônio), ou seja, azienda é um organismo, conjunto de bens ou pessoas que serão utilizadas pelo ente para consecução de seus fins. A escola patrimonialista defende que o objeto de estudo da contabilidade é o patrimônio. Para seus pensadores a contabilidade evidencia o patrimônio de forma estática através de seus aspectos estruturais; dinâmica, a partir de relatórios e demonstrativos que meçam sua atividade financeira; bem como em suas variações, por meio de análises de comparação entre períodos.

2.1.1 OBJETO, FINALIDADE E USUÁRIOS

No Brasil a contabilidade é embasada na Teoria Patrimonialista, em vista disso, seu objeto de estudo é o patrimônio. O patrimônio é classificado como um conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma pessoa. (RIBEIRO, 2013)

A finalidade da contabilidade é fornecer informações financeiras e patrimoniais confiáveis a seus usuários no processo da tomada de decisões. Essas informações são obtidas através do estudo e controle das variações do patrimônio, e estão evidenciadas principalmente em demonstrativos contábeis e de capacidade financeira.

Os usuários são todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham interesse de forma direta ou indireta aos resultados de determinada entidade. São subdivididos em: usuários internos e externos. O quadro 2.1 mostra de forma resumida alguns exemplos de usuários, bem como as principais informações relevantes a cada grupo.

Quadro 2.1 – Usuários da Contabilidade
Categoria Usuários Informações Relevantes
Interno Sócios, Administradores, Gestores Lucratividade
Acionistas Retorno de Investimentos
Funcionários Continuidade
Externo Governo Política Tributária
Investidores Rentabilidade
Bancos, Fornecedores Capacidade de Liquidez
Clientes Continuidade

Fonte: Elaborado pela autora (2016)

Como usuários internos, classificam-se aqueles que estão diretamente ligados à existência da empresa, os quais se interessam pelas informações de cunho operacional. As informações contábeis que lhe são úteis diz respeito a lucratividade de suas atividades, analisar se o mercado no qual está inserido está sendo conveniente no momento, se seus produtos e/ou serviços estão sendo aceitos pelos clientes, se os investimentos aplicados estão tendo um retorno satisfatório, bem como sua continuidade, que reflete diretamente na geração da fonte de renda dos envolvidos.

Os usuários externos são aqueles que estão vinculados à entidade de forma indireta, podendo participar, ou não, de seu ciclo operacional. Baseado nas informações contábeis, como lucros e até mesmo despesas, é possível identificar qual política tributária é mais adequada para aquela entidade, se a rentabilidade é interessante. No caso de um imprevisto ou instabilidade financeira, como será feita a liquidação de dívidas, sua capacidade financeira de cumprir com suas obrigações, e se tal entidade irá continuar suas atividades no futuro, com produtos e serviços agradáveis a seus clientes.

2.2 PRINCÍPIOS, NORMAS E CONVENÇÕES

Princípios, de um modo geral, são conceituados como base para se realizar algo, na contabilidade não é diferente, os princípios são as informações que fundamentam a ciência. Os princípios precisam ter basicamente três características concomitantes, são elas: praticável, objetiva e útil. Isto é, as informações deverão ser aplicadas sem complexidade, não sofrerão influencias por terceiros, e sua finalidade deve ser relevante para os beneficiários das demonstrações contábeis. Os princípios aceitos no Brasil estão regulamentados pela Resolução nº 750/1993 do Conselho Federal de Contabilidade. (GRECO e AREND, 2013)

As Normas Brasileiras de Contabilidade tem como fundamento os Princípios Contábeis, e estabelecem regras no que concerne à conduta técnica e profissional da classe, com o objetivo de uniformizar o entendimento e aplicabilidade da teoria contábil. São divididas em Profissionais (NBC-P) e Técnicas (NBC-T), onde as “Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e as Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade”. (Resolução CFC 751/93, Art. 1º e 2º)

As Convenções descrevem os Princípios de forma clara e sucinta, tornando-os mais compreensíveis acerca de seus significados e da extensão de suas aplicações. Iudícibus (2000, p. 68) destaca: “(…) as chamadas convenções contábeis delimitam ou qualificam melhor o tipo de comportamento necessário do contador em face dos amplos graus de liberdade que os postulados e princípios lhe permitem abarcar.”

2.3 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

Os princípios contábeis foram inseridos nas normas brasileiras com a publicação da Resolução CFC nº 530/81 (NBC T1), a fim de normatizar a base essencial para elaboração fidedigna das demonstrações contábeis no Brasil, visto que até então não havia uma concordância de ideias sobre essa questão, e considerando que estes já eram praticados em outros países, porém com diferentes denominações.

Posteriormente, com a evolução da Contabilidade no Brasil, houve a necessidade de se ajustar os Princípios à realidade nacional. Então o CFC publicou a Resolução 750/93, utilizada até os dias de hoje, que determina a observância dos princípios nas atividades contábeis, a qual em seu art. 3º elencou como Princípios Fundamentais de Contabilidade:

I. o da ENTIDADE;

II. o da CONTINUIDADE;

III. o da OPORTUNIDADE;

IV. o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V. o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

VI. o da COMPETÊNCIA; e

VII. o da PRUDÊNCIA.

Mais Tarde, a Resolução 750/93 também sofreu atualização em sua redação, através da Resolução 1282/10, que modificou a denominação Princípios Fundamentais de Contabilidade para Princípios de Contabilidade, pois se considerava redundante a informação “Fundamentais”, já que se tratando de princípios de uma ciência, seus usuários e profissionais entendiam sua importância.

A Resolução 1282/10, revogou o Princípio da Atualização Monetária, em razão da normalidade do mercado monetário nacional, quanto à alta variação da taxa de inflação.

2.3.1 PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da Entidade está disposto no Capítulo II, Seção I, art. 4º, da Resolução 750/93, e estabelece:

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Fica evidente que não deve haver junção entre os patrimônios da pessoa física e jurídica. Zelar pelo discernimento de capitais é de extrema importância para uma apuração mais eficiente da real situação econômica da entidade.

A criação de uma empresa determina uma nova pessoa com sua própria personalidade, objetivos, missões e patrimônio. Uma vez que o patrimônio é objeto da contabilidade, fica evidente que não deve haver junção entre os patrimônios da empresa e dos sócios. Zelar pelo discernimento de capitais é de extrema importância para uma apuração mais eficiente da real situação econômica da entidade.

2.3.2 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

A Resolução 750/93, Capítulo II, Seção II, em seu art. 5º, define: “O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância”.

O Princípio da Continuidade prevê que a entidade quando constituída têm seu fim indeterminado, a não ser que haja prova evidente que apresente o contrário, como nos casos das empresas criadas com objetivo específico que em seu contrato determinam a data fim da empresa, à exceção disso, entende-se que entidade continuará a exercer suas atividades futuramente, e os registros contábeis devem ser realizados sobre essa perspectiva.

2.3.3 PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

Em conformidade com o Capítulo II, Seção III, art. 6º da Resolução 750/93: “Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas”.

O Princípio da Oportunidade trata das informações contábeis, indica que estas devem ser consideradas integralmente e no tempo oportuno. Isto é, as informações não podem ser descartadas total ou parcialmente, bem como serem postergadas visando favorecimento à entidade.

2.3.4 PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

Conforme Capítulo II, Seção IV, art. 7º da Resolução 750/93: “O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional”.

Ainda no Art. 7º da Resolução 750/93, seu parágrafo primeiro complementa que a mensuração desses valores ocorrem a partir de duas bases: Custo Histórico e Variação do Custo Histórico. Onde custo histórico é aquele valor pago na data da aquisição do componente patrimonial, e a variação do custo histórico é a transformação do valor econômico de tal componente, que se dá por influência de variáveis como: custo corrente, valor realizável, valor presente, valor justo e atualização monetária.

2.3.5 PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

O Princípio da Competência institui que as informações sejam registradas contabilmente na data da ocorrência do fato gerador, mesmo que ainda não tenha ocorrido o recebimento ou pagamento.

A Resolução 750/93, Capítulo II, Seção VI, art. 9º, traz em sua redação a seguinte acepção: “O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.”

2.3.6 PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

A definição do Princípio da Prudência está disposta no Capítulo II, Seção VII, art. 10º, que diz:

O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

O Princípio da Prudência determina que quando o profissional contábil se deparar com situações onde há duas opções de lançamentos igualmente aceitas, ele deverá optar pela que gere menor valor para o ativo e maior para o passivo, no sentido de impedir que haja uma conjuntura vantajosa para a entidade.

O profissional contábil deve ser cuidadoso durante a elaboração das informações contábeis, levando em consideração que em se tratando dos bens, aquilo que é de direito da entidade, ao registrá-los com o menor valor, descarta-se a hipótese de super avaliação de ativos com a tentativa de beneficiar sua situação econômica.

Em se tratando das obrigações, aquilo que pertence a terceiros, é correto registrar o maior valor, precavendo a entidade de desembolsos ou perdas maiores do que as estimadas, bem como do pressuposto de subavaliação do passivo.

De modo geral, não existe hierarquia entre os princípios de contabilidade, ou seja, nenhum é mais importante que o outro, pelo contrário, eles se complementam, seus conteúdos remetem uns aos outros indiretamente. Ao registrar os componentes patrimoniais pelo valor original, estou produzindo informações íntegras e tempestivas, remetendo ao princípio da oportunidade, bem como, ao registrar suas variações no tempo, estou empregando o princípio da competência. Enfim, a adoção conjunta dos princípios contábeis na elaboração das demonstrações contábeis garante informações autênticas da realidade econômica daquela entidade, gerando credibilidade aos seus usuários.

2.4 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado em 2005, pela Resolução CFC nº 1.055/05, em decorrência da necessidade de convergência das normas nacionais aos padrões internacionais, da centralização em um único órgão para a expedição das normas contábeis, visto que no Brasil várias entidades o faziam, além da padronização no processo de produção.

Foi inicialmente idealizado por um grupo de entidades, com objetivos comuns, que juntas somaram esforços para os realizarem, mais especificamente:

  • ABRASCA;
  • APIMEC NACIONAL;
  • BOVESPA;
  • Conselho Federal de Contabilidade;
  • FIPECAFI; e
  • IBRACON.

Cada entidade delibera dois representantes que irão compor o quadro de membros do Comitê, e seus mandatos terão duração de 4 (quatro) anos. A composição restante do quadro de membros do comitê está evidenciada no Capítulo III, Art. 7º, da referida Resolução, que diz:

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) será formado, em sua maioria, por contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade, todos de ilibada reputação e reconhecido conhecimento técnico na área contábil e de divulgação de informações, eleitos a partir das indicações feitas pelas entidades referidas no art. 2º.

2.4.1 OBJETIVO

Conforme Resolução CFC nº 1.055/05, Capítulo II, Art. 3º, os objetivos do CPC são:

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

São de responsabilidade do Comitê, os estudos, as pesquisas, discussões e todas as demais deliberações sobre o conteúdo dos Pronunciamentos. Todas as minutas passarão por uma audiência, e para serem aceitas deverão obter aceitação de no mínimo 2/3 dos seus membros. Além dos pronunciamentos, o Comitê poderá emitir também Orientações e Interpretações, para auxiliar na execução prática dos Pronunciamentos Técnicos.

Após a elaboração e aprovação do conteúdo e informações de cada Pronunciamento pelo Comitê, este será encaminhado ao Conselho Federal de Contabilidade, que irá referendá-lo, e então, emitirá as Normas Contábeis.

2.4.2 PRODUTOS EMITIDOS PELO CPC

Caracterizam-se por produtos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Técnicos, os pronunciamentos, interpretações e orientações. (Resolução CFC nº 1.055/05, Cap. II, Art. 4º, §1º).

Pronunciamentos Técnicos são determinações que instituem normas, procedimentos e estruturas técnicas, no que tange a matéria contábil, em atento à padronização internacional. Sua identificação é dada por meio da sigla CPC, seguida de numeração sequencial, seguido de hífen e denominação. (Regimento Interno CPC, art. 14)

Para maior esclarecimento do conteúdo constante nos Pronunciamentos são emitidas as Interpretações, que se encarrega de dar concepções mais amplas à redação. Sua identificação é dada pela sigla ICPC, seguida de numeração sequencial, seguido de hífen e denominação. (Regimento Interno CPC, art. 15)

Como formas de norteamento para a aplicação dos Pronunciamentos e/ou Interpretações são estabelecidas as Orientações, por isso, possuem caráter transitório e informativo. Sua identificação é dada pela sigla OCPC, seguida de numeração sequencial, seguido de hífen e denominação. (Regimento Interno CPC, art. 16)

2.5 REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 750/93

No processo de adequação da contabilidade nacional às normas internacionais, o CPC aprovou o Pronunciamento Conceitual Básico (CPC 00), que dispõe sobre Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, seu conteúdo visa esclarecer os conceitos adotados para a correta elaboração e disposição das demonstrações contábeis, para que possa ser entendida de forma clara pelos seus usuários.

O Conselho Federal de Contabilidade sancionou o CPC 00, e publicou a NBC T1, por meio da Resolução nº 1.121/08, que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, seu conteúdo remetia ao da Resolução CFC nº 750/93 de forma mais sutil, o que acarretava certo desconforto no ambiente contábil, visto que os mesmos assuntos estavam dispostos em diferentes lugares. Na época, cogitou-se a possibilidade de revogação da Resolução mais antiga, para garantir que não houvesse conflitos, pois alguns conteúdos eram mais predominantes na Resolução CFC nº 750/93, o que poderia acarretar dúvidas ao profissional contábil quanto à importância e relevância de tais conteúdo. Posteriormente, a Resolução CFC nº 1.121/08 foi revogada pela Resolução CFC nº 1.374/11, alterando sua sigla e numeração para NBC TG Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, e atribuindo redação mais atualizada.

No entanto, a área pública ainda pleiteava uma estrutura conceitual própria. Então, no dia 04 de Outubro de 2016, o CFC publicou a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, que trata da Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, a primeira norma convergida do setor.

Além da Estrutura Conceitual da área pública a NBC TSP EC, também estabelece que a partir de 01 de janeiro de 2017 a Resolução CFC nº 750/93 fica revogada, essa situação gerou um grande movimento e questionamento quanto à extinção dos Princípios Contábeis, afinal, não é possível que uma ciência não disponha de princípios para norteá-la. Visto à proporção que essa informação tomou perante a classe contábil, incluindo professores, profissionais e acadêmicos, Maristela Girotto, do Departamento de Comunicação do CFC, publicou no dia 04 de novembro de 2016, um comunicado, informando:

Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).

Portanto, os Princípios Contábeis estarão mencionados no CPC 00, prevalecendo, a essência da Resolução CFC nº 750/93.

3. RESULTADOS

Este capítulo apresenta os resultados alcançados a partir da aplicação do questionário proposto para a presente pesquisa. Ao todo, foram aplicados 33 questionários, em empresas com ramos diversos de Campo Grande/MS, com o objetivo de evidenciar o conhecimento e prática dos empresários e administradores em relação ao princípio da entidade.

3.1 PERFIL DOS EMPRESÁRIOS

Primeiramente foi analisado o perfil dos pesquisados, para isso foram utilizadas questões como: sexo, idade e escolaridade. Os dados apurados foram:

      • Do total de pesquisados 67% eram do sexo masculino, enquanto 33% eram do sexo feminino.
      • Quanto à idade, foi constatado que das empresas pesquisadas, em grande parte, a administração é realizada por pessoas mais experientes, dado que 48% afirmaram ter idade acima de 46 anos, enquanto 40% têm entre 36 e 45 anos, e apenas 12% entre 26 e 35 anos.
      • Com relação à escolaridade, percebeu-se o compromisso dos empresários em se formar em uma profissão, transmitindo maior credibilidade e conhecimento ao tocar suas atividades. Entre os pesquisados, 82% já possuem graduação, 15% ainda não a concluíram, enquanto 3% têm apenas o ensino médio.

3.2 PERFIL DAS EMPRESAS

Para identificar o perfil das empresas foram elaboradas três questões, e os dados apurados seguem demonstrados nos gráficos:

Gráfico 1 – Ramo Empresarial

Fonte: Pesquisa de Campo (2016).

Dentre as empresas pesquisadas o ramo de Prestação de Serviços, teve participação predominante, correspondendo 67% do total, seguido de Comércio com 21%, a combinação de Indústria e Comércio foi de 6%, as empresas que desempenham atividades de Prestação de Serviços e Comércio e Prestação de Serviços e Indústria, ambas representam 3% do total.

Gráfico 2 – Porte da Empresa

Fonte: Pesquisa de Campo (2016)

Quanto ao porte empresarial, 40% são classificadas como Micro Empresas, por possuírem receita bruta anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). As Empresas de Pequeno Porte representam 18% dos pesquisados, seu faturamento bruto anual pode chegar a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). As empresas que não possuem terminação ME ou EPP, equivalem a 42% do total, e sua renda bruta anual pode ultrapassar R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Gráfico 3 – Tempo de Atuação no Mercado

Fonte: Pesquisa de Campo (2016)

Este gráfico demonstra a dificuldade das empresas em se manterem no mercado, apenas 18% tem mais de 30 anos de atuação, enquanto as empresas constituídas há menos de 05 anos representam 31% do total, o que indica a renovação do mercado, em busca de inovação e novas tendências.

3.3 RELAÇÃO CONTADOR X EMPRESA

Neste capítulo será evidenciado o nível de interação entre contador e empresa, bem como a satisfação dos empresários em relação aos serviços prestados pelo profissional contábil.

Gráfico 4 – Reunião com Contador

Fonte: Pesquisa de Campo (2016)

A interação entre contador e empresário é essencial para um melhor desempenho na elaboração das informações contábeis, o diálogo entre as partes deve ser claro e pleno, os dados gerados pelo contador são aqueles que o empresário o disponibiliza, logo são de sua responsabilidade as informações apresentadas nos demonstrativos.

Contudo, dentre as empresas pesquisadas, 43% dos empresários só se reúnem com seu contador quando o mesmo o convida, esses convites em geral, são feitos quando no acontecimento de algum fato esporádico, não caracterizando visita de rotina para conversa acerca do andamento da contabilidade.

Por fim, 24% assumem reunir-se com seu contador somente uma vez por ano (na época do Imposto de Renda), 18% mantém visitas trimestrais, 9% o fazem mensalmente, e 6% afirmam terem se encontrado com seu contador apenas na abertura da empresa.

Gráfico 5 – Nível de Satisfação

Fonte: Pesquisa de Campo (2016).

Apesar da pouca interação entre os empresários e os contadores, nenhum dos pesquisados indicou insatisfação quanto os serviços contábeis prestados, o que indica um nível de confiança muito grande quanto ao trabalho desenvolvido. Os que declararam estar muito satisfeitos somaram 39% e os que estão satisfeitos 61%.

3.4 PRINCÍPIO DA ENTIDADE NAS EMPRESAS

Neste item, buscou-se analisar o entendimento dos empresários em relação aos princípios contábeis, e identificar, a partir de atitudes desempenhadas no dia a dia empresarial, se o princípio da entidade é ferido.

Gráfico 6 – Conceito Princípio da Entidade

Fonte: Pesquisa de Campo (2016)

Quando perguntado aos empresários qual o conceito, entre os apresentados, eles classificariam como o correto para o princípio da entidade, surpreendentes 58% indicaram a resposta certa, ou seja, mais da metade dos pesquisados, têm conhecimento sobre a correta definição de tal princípio.

Gráfico 7 – Retirada de Lucros

Fonte: Pesquisa de Campo (2016)x

Retirada de lucros refere-se à parcela pertencente aos sócios ou empresários, em relação à situação líquida favorável de determinado período, obedecendo na maioria das vezes o percentual de participação na entidade.

As retiradas devem ser contabilizadas como pró-labore, se ocorrerem mensalmente, como antecipação de lucros, nos casos de distribuição trimestral ou semestral, e distribuição de lucros no encerramento do exercício.

Em 49% das empresas pesquisadas, as retiradas ocorrem de forma ilegítima, isto é, esses valores não são contabilizados no momento de sua ocorrência. A distribuição anual ocorre em 24%, o mesmo percentual é percebido nas retiradas a título de pró-labore, e as trimestrais são realizadas em 3% das empresas.

Gráfico 8 – Injeção de Recursos

Fonte: Pesquisa de Campo (2016).

No decorrer das atividades, a empresa pode apresentar a necessidade de aumento nos recursos disponíveis, por motivos diversos, seja instabilidade financeira ou aquisição de novos bens ou tecnologias, enfim.

Foi perguntado aos empresários, que em ocasiões que demandem captação de recursos, qual o procedimento mais comumente utilizado. Entre as respostas, 49% recorrem a empréstimos de instituições especializadas, 27% injetam capital próprio irregularmente, e os que reduzem custos e injetam capital próprio na forma de empréstimo à empresa somam 24%.

Gráfico 9 – Despesas Básicas

Fonte: Pesquisa de Campo (2016).

O pagamento de despesas em nome da pessoa física caracteriza infração ao princípio da entidade, mesmo que os recursos sejam utilizados pela pessoa jurídica. Entre as empresas pesquisadas, apenas 12,10% possuem despesas básicas como água, luz e telefone, em nome da pessoa física.

Gráfico 10 – Utilização da conta bancária da Pessoa Jurídica

Fonte: Pesquisa de Campo (2016).

Foi questionado aos participantes sobre a utilização da conta bancária da empresa, para pagamento de despesas pessoais, que não dizem respeito à atividade da entidade. Como resposta, 63,60% afirmou utilizar-se dos recursos bancários da pessoa jurídica para pagamento de despesas da pessoa física.

Gráfico 11 – Essencialidade do Princípio da Entidade

Fonte: Pesquisa de Campo (2016)

Para 88% dos pesquisados, a separação entre capitais da pessoa física e jurídica, se faz necessário para um maior controle da real situação financeira e patrimonial da entidade. No entanto, 12% acreditam que essa separação é desnecessária, visto que a empresa o pertence, logo, seu capital também.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo teve como objetivo geral a análise da aplicação do princípio da entidade em empresas de Campo Grande/MS, para isso, foi realizada uma pesquisa de campo, cujos resultados foram tabulados e dispostos em gráficos no capítulo 3 (três).

Apesar dos empresários demonstrarem conhecimento quanto ao conceito do Princípio da Entidade, e afirmarem acreditar que sua aplicação se faz necessária, ainda agem de forma a infringi-lo. Em resumo, 49% dos empresários pesquisados realizam retiradas aleatórias e 27% injetam capital próprio na empresa sem o devido registro nos demonstrativos. E ainda, 12,10% afirmam que despesas da pessoa jurídica estão em nome da pessoa física, e 63,60% admitem utilizar a conta bancária da empresa para pagamento de despesas próprias.

Portanto, ficam descartadas as hipóteses 01 e 02, pois segundo dados da pesquisa, todas as empresas apresentaram pelo menos uma evidência, que atesta o descumprimento do princípio da entidade, e a grande maioria tem conhecimento de seu conceito e finalidade. Logo, fica confirmada como verdadeira a hipótese de número 3, onde afirma que: “os sócios têm conhecimento do conceito e finalidade do princípio da entidade, o consideram necessário, porém não o cumprem por conveniência”.

Em síntese, seguir os princípios fielmente assegura aos empresários uma visão ampla e segura da saúde financeira de sua empresa. Quando despesas dos sócios são pagas com recursos da empresa, estas não podem ser contabilizadas, por não caracterizarem documentos hábeis, então estes valores acabam ficando acumulados no demonstrativo, porém não existe fisicamente, a mesma coisa ocorre nas retiradas ilegítimas. Nos casos de injeção de recursos próprios sem o registro de empréstimo, a situação é inversa, fisicamente existe recurso, porém nos demonstrativos contábeis as contas de disponibilidades ficam com saldo credor, visto que, legalmente as entradas não foram registradas na contabilidade.

O contador passou a exercer função de consultor, não só aquele que reproduz as informações passadas pelas empresas em forma de livros. Atualmente, a profissão contábil tem desempenhado grande influência na tomada de decisão das entidades. O profissional precisa de fato colocar em prática tudo o que aprendeu na academia, isso inclui conscientizar seus clientes sobre as operações que estão sendo realizadas na empresa. Os empresários são leigos em matéria contábil, é o contador, profissional especializado para isso, que tem o papel de direcionar os caminhos mais seguros e corretos a serem seguidos. Por isso, a importância de um diálogo aberto e frequente entre contador e cliente.

5. REFERÊNCIAS

CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alano; SILVA, Roberto da. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Regimento Interno. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/CPC/CPC/Regimento-Interno>. Acesso em: 03 nov. 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Departamento de Comunicação. Revogação da Resolução nº 750/1993: contexto e considerações. Disponível em: <http://cfc.org.br/noticias/revogacao-da-resolucao-no-7501993-contexto-e-consideracoes/>. Acesso em: 10 nov. 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução n° 1055 de 07 de outubro de 2005. Cria o COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – (CPC). Disponível em: <www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1055.doc>. Acesso em: 03 nov. 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução n° 750 de 29 de dezembro de 1993.Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC). Disponível em: <www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_750.doc>. Acesso em: 31 mar. 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução n° 751 de 29 de dezembro de 1993.Dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade. Disponível em: <www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_751.doc>. Acesso em: 27 out. 2016.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GRECO, Alvísio, AREND, Lauro. Contabilidade: Teoria e prática básicas. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Introdução à teoria da contabilidade: para o nível de graduação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

IUDICÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2000.

LUZ, Érico Eleutério da. Teoria da Contabilidade. 1. ed. Curitiba: InterSaberes, 2015.

PEREIRA, José Matias. Manual de metodologia da pesquisa científica. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2012.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Geral Fácil. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

[1] Aluna concludente do curso de Bacharel em Ciências Contábeis da Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande.

[2] Doutoraranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC) . Mestre em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Graduada em Ciencias Contabeis pela Universidade Federal do Ceará (1993) e em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (2009).

Enviado: Agosto, 2018.

Aprovado: Junho, 2019.

 

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Andressa Novaes De Araujo

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