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Implicações dos procedimentos contábeis patrimoniais na gestão do patrimônio público

RC: 82183
245
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/contabeis-patrimoniais

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL 

SANTOS, Rômulo de Almeida [1], SILVA, Igor Ferreira [2], SILVA, Juan Carlos Rodrigues da [3]

SANTOS, Rômulo de Almeida. Et al. Implicações dos procedimentos contábeis patrimoniais na gestão do patrimônio público. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 04, Vol. 05, pp. 77-98. Abril. ISSN: 2448- 0959,   Link    de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/contabeis-patrimoniais, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/contabeis-patrimoniais

RESUMO

 O presente artigo tem por objetivo discutir as implicações dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCPs), parte integrante do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), na gestão do patrimônio público. Para tal, partiu-se das linhas teóricas da Contabilidade Pública, da estrutura do MCASP, da literatura acerca do patrimônio público e por último dos pontos específicos dos PCPs. Ao longo, são apresentados os diversos entendimentos e conceitos que visam a convergência aos padrões contábeis internacionais. O artigo também explora as mudanças nas normas contábeis que demandaram aos entes do setor público a adequação de novas práticas contábeis e administrativas, encadeando os procedimentos trazidos pelos PCPs, que envolvem a Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão. Quanto aos procedimentos metodológicos, o artigo adotou dois critérios, o bibliográfico e documental para abordagem conceitual e legal. O artigo é finalizado destacando os aspectos inerentes ao Ativo Imobilizado na implantação das práticas dos PCPs no setor público.

Palavras-chave: Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Ativo Imobilizado, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.

1. INTRODUÇÃO 

As diversas questões econômicas em um mercado financeiro globalizado trouxeram a necessidade da convergência de práticas contábeis à padrões internacionais, onde exige-se transparência e eficácia no trato do patrimônio público. Para tal, foi preciso que o país caminhasse rumo à atualização de suas normas contábeis, tanto no setor privado quando no público.

A Contabilidade Pública no Brasil vem passando por diversas transformações desde 2008, quando se iniciou o desenvolvimento das ações de convergência das normas contábeis frente às normas internacionais. Ao longo deste período, foram editados os Pronunciamentos Técnicos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, visando, principalmente a uniformização das normas internacionais às brasileiras. Para o setor público, foram criadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as quais apresentam os princípios e conceitos basilares de Contabilidade Pública.

A partir desse ano, diversos normativos foram publicados, tais como a Portaria MF 184/2008, o Decreto nº. 6.976/2009, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e das alterações nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Tais regulamentos conduzem à perspectiva de que a contabilidade no setor público possa atender à necessidade de fornecer subsídios aos gestores públicos para a tomada de decisão e, principalmente, estabelecer critérios de transparência através de prestações de contas, além de formas eficientes de controle de seus recursos organizacionais.

Intitulado como Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCPs), este refere-se a um capítulo situado à Parte II do MCASP, ao qual se integram mais quatro partes que tratam desde regras gerais, normas e diretrizes a procedimentos contábeis aplicáveis à todos os entes da federação, visando a consolidação das contas públicas, em âmbito nacional. Acerca dos PCPs, sumariamente, o capítulo versa sobre a harmonização contábil frente às normas internacionais dos procedimentos de registro, classificações e procedimentos reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos, passivos e das variações patrimoniais da entidade pública.

Pereira (2014) destaca que está em curso o processo de ajuste da contabilidade pública brasileira aos padrões internacionais, tendo em vista, a migração da perspectiva orçamentária para o conceito de custo. Nesse entendimento, o enfoque patrimonial ganhou espaço no campo da contabilidade pública, fato que mobilizou diversos setores da administração pública a reformarem suas informações de modo ao atendimento das características qualitativas da informação contábil.

Segundo Brasil (2016, p.25) “as características qualitativas são atributos que tornam a informação útil para os usuários e do suporte ao cumprimento dos objetivos da informação contábil”. Sendo assim, tais características objetivam que a informação contábil reflita os atos e fatos administrativos, na perspectiva de possibilitar a prestação de contas, responsabilização (accountability) e tomada de decisão.

A partir dessas premissas, percebe-se que as entidades governamentais possuem a demanda de modernização de seus procedimentos de controle e registro de bens públicos, de modo a estarem em consonância com o modelo de contabilidade pública vigente no país, bem como estarem avaliados de forma correta, de modo a demonstrar valores condizentes com a realidade. Com base nesses argumentos que dimensionam a problemática formulou-se o problema de pesquisa que norteará os objetivos deste estudo. Quais as implicações dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais na gestão do Ativo Imobilizado no setor público?

O estudo se limitará em analisar o problema de pesquisa a partir dos pressupostos legais e teóricos acerca do Ativo Imobilizado, constante dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, módulo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. A delimitação à tais pontos favorece o entendimento das principais questões a serem descritas na regulamentação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais no setor público para atendimento às mudanças nas normas contábeis.

O presente estudo tem por objetivo principal analisar quais as implicações dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais na gestão do Ativo Imobilizado no setor público. Para concretizar tal objetivo, a pesquisa apoia-se no alcance de dois objetivos intermediários:

  • Identificar os procedimentos do PCP – Procedimentos Contábeis Patrimoniais relativos ao Ativo Imobilizado constante do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
  • Apontar as práticas contábeis-administrativas planejadas em consonância com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Este estudo explora a temática dos procedimentos de avaliação e mensuração do Ativo Imobilizado como instrumento capaz de municiar o gestor no intuito de provê-lo de informações suficientes sobre a organização que gerenciam, objetivando uma tomada de decisão mais adequada. Assim, visa contribuir para a literatura nacional acerca do que se entende sobre a Nova Contabilidade Aplicada  ao Setor Público, tendo em vista, a sua contribuição aos aspectos gerenciais da gestão pública.

A pesquisa também é relevante considerando a situação atual que atravessa a gestão pública brasileira, onde há um quadro de limitação de gastos, necessidade de transparência e cada vez menos recursos disponíveis. Nesse sentido, este trabalho pode contribuir para a ampliação da discussão sobre as considerações contábeis no aspecto gerencial financeiro sobre a eficiência da entidade pública. Adicionalmente, possui a importância de salientar novas perspectivas da gestão pública que poderiam ser ampliadas para outras instituições no tange à aplicação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP).

2. REFERENCIAL TEÓRICO 

2.1 CONTABILIDADE PÚBLICA

Segundo Carvalho (2011, p.1) “a contabilidade é uma ciência social que interpreta o patrimônio das entidades, registrando dados com o objetivo final de prestar informações de forma organizada e focada, […] demonstrando as mutações ocorridas e os resultados obtidos em determinado período”. Nesse sentido, o patrimônio constitui no enfoque central da ciência contábil.

Ainda no entendimento do autor, Carvalho (2011) entende que a contabilidade pública é a ramificação da ciência contábil que trabalha os conceitos, normas e princípios acerca das esferas orçamentária, patrimonial e de custos envolvendo tanto a administração pública direta e indireta objetivando o fornecimento de informações aos seus respectivos usuários.

Em adição, Pereira (2014) contribui que a contabilidade pública vem assumindo um papel de maior relevância no cenário nacional. Isto se dá por fatores como a convergência das práticas de contabilidade pública aos padrões internacionais, bem como ao protagonismo da ciência contábil no auxílio à tomada de decisão pelos gestores públicos.

Benites et al. (2017, p.3) destacam a mudança do enfoque orçamentário da contabilidade pública para o patrimonial:

Devido a essa nova visão contábil patrimonial, pois até então a contabilidade pública era focada apenas no seu orçamento, surgiu a necessidade da realização de inventários físicos, avaliação, mensuração, depreciação, dentre outros procedimentos essenciais à evidenciação do real valor dos bens móveis, imóveis e intangíveis das entidades públicas e, para disciplinar essas mudanças, a Secretaria do Tesouro Nacional editou a Portaria nº 828/2011 estipulando que os procedimentos contábeis patrimoniais deveriam ser adotados gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o término do exercício de 2014 pelas entidades públicas (BENITES et al., 2017, p. 3).

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda editou o Manual de Contabilidade ao Setor Público (MCASP), que se encontra em sua 7ª edição, a partir dos instrumentos normativos: Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 22 de dezembro de 2016, Portaria STN nº 840, de 21 de dezembro de 2016. O manual possui validade a partir do exercício 2017 e possui aplicabilidade obrigatória à União, aos estados, Distrito Federal e municípios da federação.

2.2  MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO (MCASP)

O MCASP foi desenvolvido objetivando cumprir três objetivos que são: padronizar os procedimentos contábeis nos níveis de governo existentes, dando suporte e orientação à gestão patrimonial na forma estabelecida pela lei complementar nº 101, de 2000, lei de Responsabilidade Fiscal; suprir a necessidade de elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas a base do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, que deve ser utilizado pelos entes federativos conforme portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008; e, por último, de suprir os gestores com a instituição de um instrumento eficiente para orientá-los em seus níveis de governo, com a consolidação de regras, conceitos e procedimentos de reconhecimento e apropriação contábil das operações do setor público (BRASIL, 2016).

Adicionalmente, o desenvolvimento do MCASP visa garantir uma maior transparência das contas públicas, de forma a assegurar a uniformização dos procedimentos contabilísticos, e endosar a consolidação das contas públicas de acordo com o PCASP.

Conforme previsto por Platt Neto (2011, p. 18), o MCASP “faz parte das atividades da STN, dentro dos direcionamentos estratégicos do CASP (…)”, visando:

a) Convergir para o padrão internacional CASP:

b) Estabelecer procedimentos e práticas contabilísticas que permitam o reconhecimento, mensuração, avaliação e divulgação das componentes do património público:

c) Estabelecer sistemas de custos no sector público;

d) Melhorar a informação incluindo demonstrações financeiras e relatórios necessários à consolidação das contas nacionais; e

e) Permitem avaliar o impacto das políticas públicas e regulatórias, nas dimensões social, econômica e fiscal, no que diz respeito à variação do patrimônio líquido.

Assim, no que respeita aos prazos de candidatura da Parte MCASP, Parte I PCO, II PCP e II PCE, a candidatura a todas as entidades é facultativa em 2010 e obrigatória em 2011; para as Partes IV PCASP e V DCASP, a adoção em 2010 e 2011 é facultativa e obrigatória em 2012 para a União e em 2013 para estados e municípios; para a Parte VIII do DEFP, a aceitação da União é em 2012, para os estados e municípios diretamente subordinados ao governo central em 2013 e em 2014 para o SP consolidado (PLATT NETO, 2011).

Parte I, CPO, na acepção do art. 2º, da Portaria Conjunta STN/SOF nº 4/2010, conforme alterada e adotada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2011, exerce a contabilidade na União, Estado, Distrito Federal e demais municípios diretamente sob a Governo sem perder o cumprimento da regulamentação em vigor. (STN/SOF, 2010 e STN/SOF 2011). Dessa forma, a referida parte, o PCO, é composta pelos procedimentos e conceitos relacionados aos aspectos orçamentários, e estabelece uma relação com o contador público.

Nesse contexto, o Despacho STN nº 664/2010, alterado pelo Despacho STN nº 406/2011, aprovou a Parte II para a Parte VII, adotando a ª Versão do MCASP. Para o Título II, PCP, cláusula. 2, Despacho STN n.º 664/2010, conforme alterado pelo Despacho STN n.º 406/2011, há coisas a considerar em relação a “reconhecimento, medição, registro, cálculo, controle de bens públicos, regulação de bens públicos, adaptá-los a o marco legal”. e Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público” (STN, 2010a e 2011a). Atendendo ao exposto, Parte II do MCASP, PCP apresenta informação relativa às transações de ações.

Ao longo de dez anos de existência, foram sete edições do MCASP, as quais trouxeram avanços à Contabilidade Pública no país. Segundo o Tesouro Nacional, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público objetiva “colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio” (BRASIL, 2016, p. 416). Desta forma, tornando-se assim capaz de atender informações requeridas pelos seus usuários, viabilizando a análise das demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais baseados em um Plano de contas Nacional, sob os aspectos orçamentários, patrimoniais e fiscais.

Assim, é possível destacar que o PCP é parte de uma estrutura normativa mais ampla e tem por objetivo o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação dos componentes patrimoniais do ente público (BRASIL, 2016).

Prosseguindo o processo de convergência e encontrando formas de cumprir os requisitos estabelecidos no art. 51° da Lei de Responsabilidade Financeira LC 101/2000 (BRASIL, 2000), que determinava que a consolidação das contas públicas nacionais estaria sujeita ao poder executivo da União. Em 2011, a STN publicou o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), atualmente em sua sexta edição, em linha com as diretrizes da NBCASP, com o objetivo de uniformizar gradativamente os procedimentos. divulgação completa de todas as mudanças no patrimônio líquido nas demonstrações financeiras (ROSA, 2011, p. 6).

O MCASP inclui seis partes, com eles:

I. Procedimentos contábeis orçamentários para estabelecer padrões e regras para comportamentos e eventos orçamentários;

II. Contabilidade contabilístico estabelece regras, procedimentos para comportamentos e eventos justos para fins de padronização para variantes de equidade;

III. Os procedimentos contábeis estabelecem especificamente as regras específicas do procedimento, como o reconhecimento de atos e eventos de programas de segurança social e dívidas positivas, por exemplo;

IV. O plano de conta aplica-se ao setor público, apresentando a relação padrão das contas contábeis, permitindo a contabilidade padrão e sistemática das entidades federais;

V. O relatório contábil aplicado ao setor público apresenta a estrutura padronizada do conjunto de relatórios contábeis elaborados pelos entes públicos.

As dificuldades operacionais encontradas pelas entidades públicas impossibilitam a aplicação de todos os procedimentos estabelecidos no MCASP no prazo inicialmente definido. Por isso, respeitando os limites de cada ente, a STN tornou a adoção de procedimentos um processo gradual.

A Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013 que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O regulamento supra, além de estabelecer normas gerais, traz o conceito acerca dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, bem como os prazos de implantação, conforme seus artigos 6º e 13, respectivamente:

Art. 6º. Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP compreendem o reconhecimento, a mensuração, o registro, a apuração, a avaliação e o controle do patrimônio público (BRASIL, 2013).

Art. 13. Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP, definidos no MCASP e de observância obrigatória pelos entes da Federação, terão prazos finais de implantação estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN (BRASIL, 2013).

A publicação do plano de execução dos procedimentos de equivalência patrimonial, aprovado pela Portaria nº 548/2015 (BRASIL, 2015), estabelece o prazo para a implementação dos procedimentos para viabilizar a consolidação das contas nacionais.

No entanto, a adoção do PCP nos entes elencados pela legislação não foi conseguida por dificuldades operacionais e pela falta de recursos materiais e humanos para implantação, em especial aos municípios. Assim, no ano de 2015 foi editado o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, anexo à Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, que estabeleceu novos prazos para implantação dos procedimentos, aos quais são descritos no Quadro 1.

Quadro 1: prazos para implantação dos procedimentos patrimoniais

 

 

PCP (de acordo com as regras das NBC TSP e do MCASP vigentes)

Entes     da Federação Preparação de    sistemas e           outras providências de implantação

(até)

Obrigatoriedade dos registros contábeis

 

(a partir de)

Verificação pelo Siconfi

 

(a        partir de)

7. Reconhecimento, mensuração                  e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação ou                     exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura) União Imediato Imediato 2017

(Dados de 2016)

DF            e

Estados

31/12/2018 01/01/2019 2020

(Dados de 2019)

Municípios com mais de 50 mil

 

habitantes

31/12/2019 01/01/2020 2021

(Dados de 2020)

Municípios com até 50 mil

 

habitantes

31/12/2020 01/01/2021 2022

(Dados de 2021)

8. Reconhecimento, mensuração                  e evidenciação dos bens de              infraestrutura;

respectiva depreciação,

União 31/12/2018 01/01/2019 2020

(Dados de 2019)

DF            e

Estados

31/12/2021 01/01/2022 2023

(Dados de

Fonte: Brasil (2015, p. 18).

Brasil (2015) aponta que o MCASP 6ª edição traz um tópico específico para tratar dos assuntos do PCP: o capítulo 5 intitulado “Ativo Imobilizado” e o capítulo 7 intitulado “Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão”, ambos da Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais), conforme Quadro 2 e Quadro 3.

Quadro 2: Ações dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais

PCP NBC    TSP (em 2015) MCASP        6ª

edição

IPSAS

(em 2015)

Reconhecimento, mensuração e evidenciação de bens móveis e imóveis e da respectiva depreciação,

amortização ou exaustão.

NBC          T 16.10,

16.2,    16.6

e 16.9

Capítulos 5 e

7 da Parte II (PCP)

IPSAS 17

Fonte: Brasil (2015, p. 17).

Quadro 3: Conceitos – Procedimentos Contábeis Patrimoniais

CONCEITO DEFINIÇÃO
REAVALIAÇÃO Adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes

para bens do ativo (CFC, 2008).

REDUÇÃO                                AO VALOR RECUPERÁVEL É a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio

da depreciação (BRASIL, 2016, p. 169).

DEPRECIAÇÃO É a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda    de    utilidade    por    uso,    ação    da    natureza               ou

obsolescência (BRASIL, 2016, p. 167).

AMORTIZAÇÃO É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujos

objeto   sejam   bens   de   utilização   por   prazo   legal   ou

contratualmente limitado (BRASIL, 2016, p. 169).
EXAUSTÃO É a redução do valor, decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis

(BRASIL, 2016, p. 169).

Fonte: Brasil (2016); CFC (2008).

No que tange ao Ativo Imobilizado os procedimentos e valores relativos ao ativo imobilizado devem guardar paridade com os do sistema de gestão patrimonial. Na impossibilidade de integração sistemática, é necessário que o registro contábil possua suporte documental (BRASIL, 2016).

Brasil (2015) destaca que os procedimentos de registro contábil e responsabilidade pelo controle patrimonial são questões distintas e não devem ser confundidas. Por um lado, tem-se as funções de registro contábil da informação patrimonial, de outro, o seu controle e gestão. Por equilíbrio, a conciliação patrimonial entre informações lançadas no sistema de patrimônio e o sistema contábil deve ser realizada, preferencialmente, a cada mês no exercício. Nesse entendimento, o tratamento contábil e o controle dos bens patrimoniais, pertencentes ao Ativo Imobilizado torna- se ainda mais relevante no trato da coisa pública.

2.3  PATRIMÔNIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O conceito de patrimônio, em sentido amplo, representa o “conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica” (SILVA, 2009, p.117). Em adição, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCTSP) definem o patrimônio público como o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações (SILVA, 2009).

Na perspectiva de Silva (2009), esse conjunto de bens constitui no patrimônio estatal, ao qual ao serem incorporados, estão sujeitos à ocorrência de fenômenos que podem alterar o seu valor, a exemplo de depreciações e reavaliações. Assim, o patrimônio do estado é objeto da gestão patrimonial desempenhada pelos órgãos da administração pública.

Segundo Polizel (2015, p. 25), patrimônio “é a totalidade que inclui os ativos da empresa (dinheiro, contas a receber, imóveis, veículos, etc.), os direitos da empresa (contas a receber) e os obrigações da mesma para com terceiros. partes (contas a pagar)”. Nesse contexto, bens e direitos incluem o que é de propriedade ou recebível e obrigações para com terceiros.

Segundo Meirelles (2016, p. 636), “propriedade pública, em sentido amplo, é tudo, físico ou real, imóvel, móvel e imutável, reivindicações, direitos e ações, de qualquer natureza, ao Estado, entidades fundadoras e empresas governamentais”. Ainda segundo Meirelles (2016, p. 640) “a administração do patrimônio público rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se os princípios do direito privado em
quando estiverem defeituosos ou omissos”. O Código Civil Brasileiro, instituiu
pela Lei nº 10. 06 de 10 de janeiro de 2002, levando em consideração sua disposição. 98 define que “bens nacionais pertencentes a pessoas jurídicas de direito interno público são públicos; todas as outras são privadas, não importa a quem pertençam” (BRASIL, 2002). Sempre com base na Norma nº 10.406/02, levando em consideração sua natureza artística. 99, são identificadas três subcategorias legais de bens públicos, incluindo: bens comuns; bens especializados; e Domingos Artigos (BRASIL, 2002).

Segundo Meirelles (2016, p. 641), “um uso público comum é qualquer coisa que reconheça o público em geral como um bem público, sem discriminação de usuários ou ordem especialmente para seu usufruto”. De acordo com art. 99 da Lei nº 10. 406/02, bens de uso geral são aqueles de uso livre para uso comum da sociedade, incluindo rios, mares, estradas, ruas e praças (BRASIL, 2002). Bens para um fim especial, como os oferecidos no campo do art. 99 da Lei nº 10. 406/02, “são bens utilizados para a execução de serviços e estabelecimento da administração pública, inclusive os bens de sua jurisdição” (BRASIL, 2002). Ainda com base na Lei nº 10. 406/02, “Estado Dominical constitui o espólio das pessoas jurídicas de direito público, sujeito de direito individual ou do direito próprio de cada uma delas” ( BRASIL, 2002).

De acordo com o MCASP (2018, p. 71), a classificação das despesas orçamentais, de acordo com a sua natureza, inclui: a. Classe econômica; Grupo B Natureza dos custos; comparado ao Item de Gasto. De acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, 4 de maio de 2001, as despesas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas, como despesas correntes e despesas de investimento (STN/SOF, 2001).

Os bens, tendo em conta a sua natureza, características, durabilidade e valor monetário atribuído, devem ser fisicamente controlados e incorporados nos
bens da organização holding. Segundo Santos (2016, p. 21), “a gestão de ativos inclui uma série de atividades que se iniciam com a aquisição e terminam quando o ativo é retirado dos ativos da organização”. Conforme destacou Azevedo (2017, p. 4), a gestão de ativos contempla as seguintes etapas: recepção e aceitação; converter; consolidação (ou contabilidade); movimentação e desmantelamento (dissolução; deslistagem de ativos). Do ponto de vista do controle patrimonial, também são identificadas outras atividades logísticas paralelas, como distribuição, redistribuição, realocação e coleta de mercadorias.

A aquisição de bens pelo método de compra baseia-se num processo de concurso através da utilização de recursos orçamentais. A contratação envolve procedimento administrativo com fiscalização obrigatória por órgãos ou órgãos administrativos estaduais e é regulamentada pela Lei Nacional de Facilitação da Gestão e Promoção do Desenvolvimento Sustentável (BRASIL, 1993). De acordo com a Portaria Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, dentre outras modalidades de entrada de bens móveis, temos dado, transferido, produzido internamente, trocado e transferido (BRASIL, 1998). Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018, de acordo com as disposições da lei. 5º, prevê duas formas de transferência, transferência interna, quando realizada entre unidades organizacionais dentro de um mesmo órgão ou unidade, e externa, quando realizada entre órgãos da União (BRASIL, 2018). É importante ressaltar que qualquer recebimento de mercadorias deve ser feito por meio de documento apropriado para formalizar tal entrega, também deve ser feito de comum acordo entre as partes interessadas.

O registro patrimonial corresponde à formalização do registo predial, onde ocorre a incorporação daquele imóvel no acervo do espólio. Especifique um identificador exclusivo e sequencial para o conteúdo do banco de dados, que pode ser numérico ou alfanumérico. Também é conhecido como tombamento, segundo Machado (2013, p. 22)

é o processo de colocar (inserir) ativos permanentemente no sistema de controle patrimonial de um poder público e refletido no balanço. No entanto, deve-se ter o cuidado de registrar com segurança a data de operação dos ativos no respectivo setor, bem como o valor de compra ou avaliação no recebimento do ativo para fins de controle de depreciação.

Devem também ser considerados os devidos cuidados, incluindo a guarda dos bens para garantir a sua proteção física e conservação. Deve ser conivente a uma boa localização para atender também às necessidades operacionais e logísticas do serviço de patrimônio, incluindo seu uso, bens físicos inutilizáveis ​​e em processo.

Em sentido específico, é possível classificar o patrimônio do Estado a partir de dois critérios: o critério jurídico e o critério contábil. Pelo critério jurídico, os bens são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Pelo critério contábil, os bens públicos são classificados em: ativo circulante e ativo não circulante (SILVA, 2009).

O ativo circulante compreende as disponibilidades de bens, direitos e valores realizáveis desde que atendam a um dos critérios: disponibilidade para realização imediata; expectativa de realização até o término do exercício seguinte. Já o ativo não circulante envolve todos os demais ativos e incluem os bens, direitos e valores, cuja mobilização ou alienação dependam de autorização legislativa (SILVA, 2009).

Nessa perspectiva, o ativo é, então, um “recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado” (COSTA, 2018, p. 696). Logo, uma organização deve possuir formas de controle de seus recursos e conforme demonstra Costa (2018) a entidade deve observar a existências dos seguintes indicadores de controle:

    1. a) propriedade legal;
    2. b) acesso ao recurso ou à capacidade de negar ou restringir o acesso a esses;
    3. c) meios que assegurem que o recurso seja utilizado para alcançar os seus objetivos; ou
    4. d) a existência de direito legítimo ao potencial de serviços ou à capacidade para gerar os benefícios econômicos advindos do

Sendo assim, tais indicadores demonstram a existência de controle sob o aspecto qualitativo e contribuem para o entendimento da capacidade da entidade de utilizar seus recursos para a prestação de serviços ou gerar benefícios econômicos para o cumprimento dos objetivos organizacionais.

Costa (2018) aponta alguns fatores devem ser considerados para estimar a vida útil de um determinado ativo. Na perspectiva do autor, a vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices e após, estar registrado em laudo técnico, conforme demonstrado no Quadro 4.

Quadro 4: Fatores a considerar para estimar a vida útil de um ativo.

Fatores
A capacidade de geração de benefícios futuros.
O desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não.
A obsolescência tecnológica.
Os limites legais ou contratuais sobre o uso ou exploração do ativo.

Fonte: Costa (2018).

Em comparação, deve ser citada a Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 que trata da divulgação do detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052. Usualmente reconhecida como parâmetro para apropriação contábil em termos de classificação de itens por elemento de despesa. Em seus anexos, a norma traz categorias e objetos exemplificativos para segmentação nas seguintes naturezas de despesas: 339030 – Material de Consumo, 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 – Equipamentos e Material Permanente. A norma, ainda, apresenta os parâmetros excludentes e que devem ser tomados em conjunto para a definição da despesa como material permanente, que pertence ao Ativo Imobilizado.

Art. 3º. Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente: I – Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; II – Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III – Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV – Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e V – Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação (BRASIL, 2002).

Em entendimento semelhante, a Lei nº 4.320/64 trata como pertencente do Ativo Imobilizado os itens com durabilidade maior de dois anos, conforme seu § 2º: “Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos” (BRASIL, 1964).

Tanto a Portaria nº 448/2002 quanto a Lei nº 4.320/64 devem ser observadas com cautela pelos agentes públicos nos entes federativos pois, ainda que esteja em vigência apontam critérios obsoletos para a classificação de um bem patrimonial. O MCASP aponta novas conceitos trazidos pela NBC TSP – Estrutura Conceitual que conduzem às mudanças na forma a qual um ativo pode ser definido.

Quadro 5: Conceitos acerca de ativo importadas pela NBC TSP – Estrutura Conceitual.

Conceituações trazidas pela NBC TSP – Estrutura Conceitual
Ativo: recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado;
Recurso: item com potencial de serviços ou capacidade de gerar benefícios econômicos;
Potencial de serviços: capacidade de prestar serviços que contribuam para alcançar os objetivos da entidade;

Fonte: Adaptado de Brasil (2016, p. 141-142).

Datada de 2002, a Portaria nº 448/2002 deve ser observada com cautela pelos agentes públicos nos entes federativos pois, ainda que esteja em vigência aponta critério obsoletos para a classificação de um bem patrimonial. O MCASP aponta novas conceitos trazidos pela NBC TSP – Estrutura Conceitual que conduzem a mudanças na forma a qual um ativo pode ser classificado. Esta perspectiva é, por fim, corroborada por Silva (2009, p. 133) que destaca que este critério “precisa ser repensado, vez que para a ciência contábil deve prevalecer a ideia de ativo como elemento voltado para a geração de fluxos de caixa futuros e não em função da durabilidade, do valor ou do prazo de vida útil”.

2.4  PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS 

Aspectos importantes relativo ao Ativo Imobilizado foram trazidos pela MCASP. Em especial na Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, o manual orienta antes do ente federativo realizar os PCPs deve proceder a adoção do ajuste dos bens à valor justo, tendo em vista a não realização anterior dos procedimentos de depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável. Tal ajuste não deve ser considerado como reavaliação, deve ser apenas ação contábil prévia de ajuste de exercícios anteriores para adequação à realidade dos valores dos bens patrimoniais.

2.4.1  REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL 

O MCASP disserta que são diversos os fatores que podem fazer com que o valor contábil de um ativo não corresponda ao seu valor justo. Nesse sentido, se após o reconhecimento inicial de uma classe de ativo imobilizado ou intangível a entidade adotar esse método de mensuração, é necessário que esses bens passem por um procedimento visando adequar o seu valor contábil ao seu valor justo regularmente (BRASIL, 2016). Assim, a norma supra traz aspectos relevantes a serem observados quanto ao procedimento de reavaliação patrimonial.

Quadro 6: Aspectos relevantes no procedimento de reavaliação.

Aspectos relevantes
Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da

reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado.

O valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação

acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado.

Caso um item do ativo imobilizado seja reavaliado, é necessário que toda a

classe de contas do ativo imobilizado à qual pertence seja reavaliado.

Fonte: Brasil (2016, p. 182). 

Acerca do método de aplicação do procedimento de reavaliação, Benites et al. (2017) aponta que não há normatizado um método para a avaliação do ativo imobilizado, sendo utilizado a base de cálculo idealizado por Barbosa (2013), a qual estabelece uma equação para retorno de um Fator de Reavaliação (FR). Para cálculo deste fator se faz necessário a ponderação de três critérios a saber: Estado de conservação (EC); Período de vida útil futura (PVU) e Período de utilização do bem (PUB) e após a soma da valorização de cada um dos fatores de influência, multiplicados cada qual por seu respectivo peso conforme pontuação atribuída através do Quadro 8, dividindo-se o total por 100. Assim, considera-se a seguinte equação, conforme Quadro 7:

Quadro 7: Componentes da Equação do Fator de Reavaliação (FR).

Componentes da Equação do Fator de Reavaliação (FR)
FR = Fator de reavaliação FR = {(EC x 4) + (PVU x 6) + [PUB x (- 3)]} / 100
EC = Estado de conservação
PVU = Período de vida útil do bem (já

utilizado)

PUB = Período de utilização futura do

bem (previsão)

Fonte: Barbosa (2013).

Quadro 8: Fatores de Influência.

Fatores de Influência
Estado de Conservação do

Bem – EC

Período    de    vida                   útil

futura (PVU)

Período de utilização do

bem (PUB)

Conceito Pontuação Conceito Pontuação Conceito Pontuação
Excelente 10 10 anos 1 10 anos 1
Bom 8 9 anos 2 9 anos 2
Regular 5 8 anos 3 8 anos 3
Péssimo 2 7 anos 4 7 anos 4
6 anos 5 6 anos 5
5 anos 6 5 anos 6
4 anos 7 4 anos 7
3 anos 8 3 anos 8
2 anos 9 2 anos 9
1 ano 10 1 ano 10

Fonte: Benites et al. (2017, p.7) apud Barbosa (2013).

Quadro 9: Fatores de Influência.

Fatores de Influência
Estado                        de

conservação

Características Valoração
Péssimo Apresenta defeitos, falhas ou desgaste acentuados,

todavia,    podendo   ainda   servir    à    sua                  finalidade, mediante recuperação economicamente vantajosa.

2
Regular Apresenta     pequenos    defeitos,     falhas    ou                       leve

desgaste, ainda servindo à sua finalidade, podendo ser facilmente recuperado.

5
Bom Não apresenta defeitos ou falhas evidentes, apenas pequeno desgaste, servindo plenamente à finalidade

para qual foi adquirido.

8
Excelente Bem novo  ou em perfeitas condições de uso, não

apresentando quaisquer falhas, defeitos ou desgaste.

10

Fonte: Barbosa (2013). 

Quadro 10: Pesos de fatores de Influência.

Fator de Influência Peso Aplicável
Estado de conservação do bem (EC) 4
Período de vida útil do bem (já utilizado) (PVU) 6
Período de utilização futura do bem (previsão) (PUB) -3

Fonte: Barbosa (2013).

Nesse sentido, os Quadros 7 ao 10 demonstram os fatores e critérios aos quais compõem a equação do Fator de Reavaliação (FR). Após seu cálculo, o Fator de Reavaliação (FR) será necessário a obtenção de valor de mercado de um bem novo idêntico ou similar, ao qual seu valor será multiplicado e resultará no valor de reavaliação conforme equação no Quadro 11.

Quadro 11: Equação do Valor de Reavaliação ou Redução ao Valor Recuperável.

Aplicação do Fator de Reavaliação (FR) na obtenção do Valor de Reavaliação ou

Redução ao Valor Recuperável (VBR)

VBR = Valor da reavaliação ou valor VBR = VMB X FR
da      redução     do      ativo      a          valor
recuperável ou valor do ativo a valor
justo
VMB = Valor médio de mercado do
bem novo sob reavaliação
FR = Fator de reavaliação (obtido com
a equação no Quadro 8).

Fonte: Barbosa (2013).

Segundo Brasil (2018) o procedimento de reavaliação poderá ser realizado por perito, empresa especializada ou por comissão composta por servidores do órgão. Em todas as situações deverá ser lavrado um laudo técnico, ao qual será o suporte documental que subsidiará os registros contábeis. O laudo técnico ou relatório de reavaliação deverá possuir, no mínimo, as seguintes informações:

a. Documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado;

b. A identificação contábil do bem;

c. Quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação;

d. Vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação ou de exaustão;

e. Data de avaliação; e

f. A identificação do responsável pela reavaliação. (BRASIL, 2018, 176).

De posse da informação supra, a comissão designada, organização ou profissional contratado para a execução do procedimento de reavaliação poderá exportar os dados coletados para um software de planilha eletrônica ou sistema de informação que processará a informação e calculará o valor do bem reavaliado, conforme exemplificado no Quadro 12.

Quadro 12: Exemplo de aplicação de procedimento de Reavaliação.

Exemplo de Aplicação
1. Supondo-se um bem pertencente à Conta Contábil 1.2.3.1.1.03.03.00.00.00 (Mobiliário em Geral) com as seguintes características:

 

a)   Incorporação: 03.10.2016;

 

b)   Valor de aquisição: R$ 1.500,00

 

c)   Estado de Conservação (EC): Excelente;

 

e) Período de vida útil do bem (PVU): 2 anos;

 

d) Período de utilização futura do bem (PUB): 8 anos;

 

f) Valor de referência de mercado do bem (VMB): R$ 1.700,00.

1.1 Para se chegar ao seu valor de reavaliação, precisa-se primeiramente, calcular seu Fator de Reavaliação (FR), conforme definição na Equação 1. Assim, consultando, nas tabelas do Anexo I, a valorização dada a cada fator de influência do bem, chega-se às variáveis: EC = 10, PVU = 6, PUB =1
Pode-se, agora, passar ao cálculo da Equação 1:

 

FR = {(EC x 4) + (PVU x 6) + [PUB x (-3)]} / 100

 

FR= {(10 x 4) + (9 x 6) + [3 x (-3)]} / 100 = (40 + 54 – 9)/ 100 = 0,85

 

1.2. Uma vez determinado o valor de FR passa-se, finalmente, ao cálculo da Eq. 2.

 

Assim, considerando VMB = R$ 1.700,00 e FR = 0,85, tem-se por valor de reavaliação (VBR) = 1.700 x 0,85 = R$ 1.445,00.

Portanto, o valor final de reavaliação final do bem ou valor justo será R$ 1.445,00.

Fonte: Elaborado pelo autor. 

Costa (2018) destaca que a reavaliação pode ser positiva ou negativa. Kohama (2014, p. 250) corrobora que “as reavaliações dos bens móveis e imóveis, de que trata a lei, pode ser aplicada no sentido de procedimentos para valorização, como também de procedimentos relativos à depreciação ou desvalorização dos bens móveis e imóveis”. Nesse sentido, o cálculo da reavaliação pode trazer valorização ou desvalorização ao bem e deverá ser contabilizada da seguinte forma:

Quadro 13: Registros contábeis resultantes da Reavaliação

Registros Contábeis da Reavaliação
Reavaliação positiva Reavaliação negativa
Variação Patrimonial Aumentativa

(VPA)

Variação Patrimonial Diminutiva (VPD)
D            1.2.3.X.X.XX.XX               Ativo D     3.6.1.X.1.XX.00     Redução    ao        Valor
Imobilizado

 

C 4.6.1.X.1.XX.00 Reavaliação de Bens       Imóveis,        Móveis                 ou

Intangíveis

Recuperável Imobilizado/Intangíveis

 

C 1.2.X.9.1.XX.00 (-) Redução ao Valor Recuperável Imobilizado/Intangíveis

Aumenta o Resultado Patrimonial Diminui o Ativo e o Patrimônio Líquido, por

meio da redução do resultado do exercício

Fonte: Adaptado de Brasil (2014, p. 24).

Por fim, Costa (2018, p. 1205) afirma que “a redução ao valor recuperável não deve ser confundida com a depreciação”. No entendimento do autor, a depreciação está relacionada ao “declínio gradual do potencial de geração de serviços por ativo de longa duração, ou seja, a perda do potencial de benefícios de um ativo motivada pelo desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência”. Por outro lado, a reavaliação resulta de evento que causa perda no valor do ativo.

2.4.2  DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

Segundo Brasil (2018), a depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso, devendo ser realizada mensalmente e representará um duodécimo da taxa de depreciação anual do bem. Deve o ente, ainda, planejar antes de aplicar os procedimentos, bem como prestar as respectivas informações em Notas Explicativas: o método, a vida útil do bem e a taxa utilizada; o valor contábil bruto e a depreciação acumulada no início e no fim; as mudanças nas estimativas em relação aos valores residuais, vida útil, método e taxas utilizadas no processo (COSTA, 2018).

Determinados bens não são passíveis à depreciação. O Quadro 14 demonstra as categorias as quais não estão sujeitas a tal procedimento, em função de suas características.

Quadro 14: Classificação de bens não sujeitas ao regime de depreciação.

Ativos
Bens móveis de natureza  cultural,  tais como obras de artes, antiguidades,

documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros.

Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos,

considerados tecnicamente de vida útil indeterminada.

Animais que se destinam à exposição e à preservação.
Terrenos rurais e urbanos.

Fonte: Costa (2018, p. 1177-1178).

De acordo com os procedimentos de depreciação, amortização e exaustão, Costa (2018, p. 1176) destaca que “o valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do exercício”. Nesse sentido, independentemente do método de depreciação utilizado pelo entende, deverão ser realizados os registros contábeis constantes do Quadro 15.

Quadro 15: Registros contábeis resultantes da Depreciação, Amortização e Exaustão.

Registros Contábeis da Depreciação, Amortização e Exaustão
Demonstração Variações

(DVP)

das Patrimoniais Balanço Patrimonial (BP)
Variação             Patrimonial

Diminutiva (VPD)

Conta Retificadora do Ativo
3.3.3.x.x.xx.xx

 

Depreciação,   Exaustão   e

1.2.x.x.x.xx.xx

 

(-)          Depreciação,

 

 

Exaustão

 

 

e

 

 

Amortização

Amortização Acumuladas
Diminui        o        Resultado

Patrimonial

Diminui o Ativo e o Patrimônio Líquido, por meio da

redução do resultado do exercício

Fonte: Brasil (2018, p. 180).

 Finalmente, ainda que o MCASP e os PCPs sejam explicativos quanto às orientações de aplicação dos procedimentos, ainda se torna complexa a sua plena aplicação, principalmente em âmbito municipal. As atualizações das normas exigem adaptação dos profissionais contabilistas e administrativos, tendo em vista que a Nova Contabilidade Pública trouxe novas perspectivas para as informações contábeis no âmbito da Administração Pública.

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Por procedimentos metodológicos, a pesquisa adota dois critérios para a classificação quanto aos meios de investigação: bibliografia e documentos. O primeiro critério consiste na busca por estudos já realizados, literaturas vinculadas à atuação ao Ativo Imobilizado e atualizações sobre o objeto de estudo. O segundo critério visa à investigação da legislação em vigência. Deste modo, será possível uma reflexão contextual entre teoria, atualidade e realidade organizacional, tendo em vista o entendimento da dinâmica governamental frente a adequação à nova normatização contábil.

Segundo Gil (2008) a pesquisa bibliográfica se apoiou na pesquisa em materiais já elaborados. Sendo assim, o primeiro critério constituiu na busca por leituras que são referências conceituais, estudos já realizados e atualizações sobre o objeto de estudo. Obras literárias, como livros clássicos de pesquisadores acerca do assunto serão utilizados para o enriquecimento teórico da pesquisa. As obras de divulgação, como artigos científicos e publicações são utilizados como atualizações e novas concepções do assunto acerca dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais..

O segundo critério, Vergara (2004, p. 54) aponta que na pesquisa bibliográfica “a coleta é feita na literatura que, direta ou indiretamente, trata do assunto […]”. na concepção de Gil (2008), visa a investigação documental do acervo arquivado nos órgãos aos quais a organização estudada possui ligação para a abordagem de rotinas, informações, normatizações e processos internos já instituídos.

Os dados colhidos foram tratados de forma qualitativa, e provocaram um entendimento  a correlação entre o problema de pesquisa e os objetos estudados. A técnica de tratamento de dados a ser utilizada foi Análise de Conteúdo. Vergara (2009, p. 15) destaca que a Análise de Conteúdo é “uma técnica para o tratamento de dados que visa identificar o que está sendo dito a respeito de determinado tema”. Nesse entendimento, foram analisadas as mensagens provenientes da coleta de dados gerando informações que, em sua maioria serão qualitativos, porém, abrindo a possibilidade recepção de informações quantitativas. Desde modo, provocaram uma reflexão contextual entre teoria, atualidade e entendimento das potenciais divergências nos processos internos na organização.

Vergara (2004, p. 59) cita que “todo método tem possibilidades e limitações”. Assim, possíveis limitações na pesquisa devem ser consideradas, estas são pontuadas a seguir de acordo com o método utilizado. Quanto à análise bibliográfica, a temática estudada pode ser de baixa divulgação acadêmica ou pouco discutida em âmbito teórico. Quanto à análise documental, deve ser levado em consideração, que alguns documentos e processos administrativos poderão estar sendo mantidos em sigilo ou não disponíveis para o público, podendo trazer dificuldades na coleta e tratamento dos dados.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A contabilidade pública, em busca de convergência, tem buscado se adequar às normas internacionais de contabilidade: sua atenção está agora voltada para a equidade, aplicação da contabilidade, critérios de mensuração e avaliação, preços, de acordo com as regras do Manual de Contabilidade do Setor Público.

O estudo limitou-se em analisar o problema de pesquisa a partir dos pressupostos legais e teóricos acerca do Ativo Imobilizado, constante dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, módulo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. A delimitação à tais pontos favorece o entendimento das principais questões a serem descritas na regulamentação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais no setor público para atendimento às mudanças nas normas contábeis.

Com base na revisão da literatura, o estudo de caso buscou explicar os conceitos relacionados ao procedimento do método de equivalência patrimonial e os elementos constitutivos do Ativo Imobilizado apresentados na Norma. Desta forma, pode-se dizer que a pergunta que direcionou o presente trabalho foi respondida, pois é possível determinar qual metodologia foi aplicada para realizar os procedimentos contábeis e operacionais. processos contábeis de acordo com as diretrizes emanadas do manual de contabilidade aplicável ao setor público.

Salienta-se ainda que os profissionais de contabilidade têm dificuldades de adaptação, tendo sido também adoptado um novo plano de contas e demonstrações financeiras de acordo com o MCASP.

A pesquisa demonstra a necessidade de adaptação dos processos operacionais e de gestão do ativo imobilizado. A aplicação os critérios de reconhecimento, mensuração e avaliação prescinde um sistema informatizado a ser utilizado pelo ente, para, inicialmente estabelecer os procedimentos de reconhecimento inicial, e após, a aplicação dos métodos de depreciação. Há ainda, a necessidade de integração do sistema de gestão patrimonial em relação ao sistema utilizado pelos contadores.

Pode-se concluir, portanto, que os contadores públicos têm dificuldade em implementar os procedimentos contábeis de competência, pois a adequação às normas internacionais tornou-se um grande desafio. Na busca por desempenho, tornou-se mais complicado por causa da mudança não só nas operações, mas também nas abordagens da contabilidade pública, onde o patrimônio passou a ser o objeto central.

O estudo tem por recomendação para estudos futuros a análise qualitativa e quantitativa dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais na esfera estadual e municipal, em nível nacional, para melhor entendimento das dificuldades e dos casos de boa implantação. É de relevante provocar esta reflexão sobre os rumos da aplicação dos conceitos da Nova Contabilidade Pública, já que, tal entendimento é crucial para a adequação às práticas de contabilidade internacional. Entender o que representa, de fato, tal mudança para os diversos entes em nível nacional, independente da amplitude, é uma reflexão a ser analisada.

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_______.Portaria Conjunta n.º 4, de 30 de novembro de 2010. Aprova as Partes I – Procedimentos Contábeis Orçamentários e VIII – Demonstrativo de Estatística de Finanças Públicas, da 3ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e dá outras providências.

STN – Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria nº 406, de 20 de junho de 2011. Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e Respostas e VII – Exercício Prático, da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

_______.Portaria nº 664, de 30 de novembro de 2010. Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e Respostas e VII – Exercício Prático, da 3ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá outras providências.

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e Relatórios de pesquisa em Administração. 5. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2004.

_______. Métodos de coleta de dados no campo. São Paulo: Editora Atlas, 2009.

[1] Graduando Em Administração Pública.

[2] Graduando em Administração Pública.

[3] Graduando em Administração Pública.

Enviado: Janeiro, 2021.

Aprovado: Abril, 2021.

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