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Importância da Auditoria Externa dentro das organizações

RC: 66817
1.995
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

BORGES, Aline Maira da Silva Braga [1], SOUZA, David Maicon de [2], SILVA, Elaine Lisboa [3], COSTA, Elaine Doro Mardegan [4]

BORGES, Aline Maira da Silva Braga. Et al. Importância da Auditoria Externa dentro das organizações. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 11, Vol. 23, pp. 61-75. Novembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/auditoria-externa

RESUMO

Auditoria contábil é o processo de análise da situação financeira e patrimonial da companhia para identificar a realidade, sendo possível, por meio da auditoria externa, efetuar diretrizes técnicas e procedimentos operacionais capazes de atestar a eficiência ou adequações na elaboração das demonstrações contábeis ou nas contas de uma companhia, como também encontrar erros, fraudes, irregularidades que podem prejudicar o negócio. O presente trabalho científico teve como objetivo apresentar as normas contábeis da auditoria externa e demonstrar sua importância no processo decisório das organizações. Por meio de pesquisa descritiva bibliográfica, realizou-se revisão da literatura, cuja análise ocorreu em livros, doutrinas e artigos científicos publicados em revistas com Qualis, impressos ou disponíveis em meio eletrônico. Com a coleta de dados verificou-se o conceito de auditoria contábil, os tipos, as características e fundamentos, bem como, o planejamento e o programa de auditoria externa, por meio da legislação e doutrinas existentes sobre o assunto. Foi possível constatar que a auditoria contábil externa garante que a contabilidade de uma empresa represente, de fato, sua situação, de forma a garantir bom nível de transparência e confiabilidade ao mercado. Dessa forma, conclui-se que a principal finalidade da auditoria contábil externa é comprovar a veracidade e a integridade dos registros e informações contábeis apresentados por uma empresa, bem como permitir implementar ações corretivas para minimizar erros, prevenir falhas e obter processos mais eficazes e transparentes ao desempenhar o seu papel importante no controle das operações realizadas dentro da organização auditada.

Palavras-chaves: Auditoria, auditoria externa, contabilidade, planejamento, organizações.

1. INTRODUÇÃO

Segundo Marcondes (2003) auditoria surgiu na Inglaterra, por volta do século XIV, em 1314, a partir do momento em que o governo passa a realizar o exame periódico e sistemático das contas públicas.

A auditoria pode ser conceituada como um conjunto de procedimentos aplicados sobre determinadas ações, objetivando verificar se elas foram ou são realizadas em conformidade com normas, regras, orçamentos e objetivos. É o confrontar a condição – situação encontrada – com o critério – situação que deve ser. (ARAÚJO, 1998, p. 15 apud MERLONE, 2012, não paginado).

Segundo Hames (2004) a auditoria é uma técnica útil para apurar a integridade contábil de determinada empresa; essa técnica tem a função de validar as demonstrações contábeis a fim de transparecer a realidade econômica e financeira da empresa.

Neste contexto, Sá (1998, p. 25 apud MERLONE, 2012, não paginado) a define como:

Auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorridos, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados.

De acordo com Paula (1999) pode ser definida como atividade de avaliação independente e assessoramento da administração, que possibilita o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle e qualidade do desempenho de suas áreas, em relação às atribuições e aos planos, metas, objetivos e políticas definidas para elas.

Para Hoog e Carlin (2004), a auditoria proporciona credibilidade às informações divulgadas, seja por meio dos balanços ou outras peças contábeis, pois garante que os bens, direitos e obrigações estejam demonstrados e valorizados dentro das práticas contábeis.

Com análise de Galo e Barbosa (2010)verifica-se que a auditoria é solicitada para apurar a responsabilidade e, com isso, resguardar a integridade dos diretores ou executivos, como também fornecer satisfação ao propiciar garantia àquele que mantêm relações com a entidade.

Compreende-se com o estudo que auditoria é realmente o processo pelo qual o auditor se certifica da veracidade das demonstrações contábeis, examina os critérios e procedimentos contábeis adotados em sua elaboração e analisa se estes estão de acordo com os princípios da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. (HAMES, 2004).

Auditoria é de fato, uma atividade contábil, que ao ser inserido em uma empresa possibilita conhecer a situação patrimonial, por meio de demonstrações contábeis de uma empresa em uma data específica.

Entretanto, deve ser realizada em conformidade com os objetivos a que foi proposta. Assim, deve ser realizado o laudo técnico, por auditor contábil, que por sua vez, expressa opiniões acerca do patrimônio empresarial, cuja função do referido laudo é demonstrar veracidade e realidade das variações e operações contábeis e financeiras da referida empresa.

Auditoria é realizada a partir de duas formas: externa e interna. Quando realizada por um terceiro é conhecida como: auditoria externa. Contudo, ao ser realizado por um funcionário qualificado da própria empresa, passa a ser qualificada nesse caso como: auditoria interna.

Auditoria interna é exercida por funcionários da própria empresa, que apesar de seu vínculo à empresa deve exercer a função com absoluta independência profissional, preenchendo todas as condições necessárias ao auditor externo, mas também exigindo da empresa o cumprimento daquelas que lhe cabem. (ATTIE, 1998 apud MERLONE, 2012, não paginado).

Hames (2004) ressalta que auditoria interna trata-se de ferramenta de controle interno e assessoramento a administração, pois consiste em atividade vinculada a mais alta administração, cujo objetivo primordial é acompanhar os negócios da empresa, de forma permanente, com equipe de auditores voltados exclusivamente aos trabalhos dessa organização para fornecer recursos humanos e técnicos necessários à execução das tarefas.

Já auditoria externa, segundo Attie (1998 apud MERLONE, 2012, não paginado) é aquela realizada por profissional liberal, auditor independente, não mantém vínculo de emprego com a entidade auditada, que pode ser contratado para auditoria permanentemente ou eventualmente.

Contudo, neste estudo, busca-se apenas a abordagem da auditoria contábil externa, pois se torna cada vez mais necessária nas organizações, visto que, além de servir de base para pesquisas futuras, pode fornecer o direcionamento organizacional.

Assim, o presente artigo científico, objetiva-se apresentar as normas contábeis da auditoria externa e demonstrar sua importância no processo decisório das organizações.

Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, sendo, a análise e a revisão da literatura em livros, artigos, doutrinas, impressos ou disponíveis em meio eletrônico, sendo proposto o estudo a partir de três capítulos apresentados a seguir na Revisão da literatura.

Sendo o primeiro capítulo, redigido de forma a demonstrar a fundamentação teórica, baseada em conceitos apresentados por diversos autores em conformidade com a legislação brasileira vigente que trata do tema em estudo: auditoria externa. Inicia-se com a conceituação do termo de auditoria, na sequência destaca-se definição de auditoria externa, fundamentos e características. Em continuidade ao assunto, realizou-se abordagem e explicação sobre o planejamento e as finalidades da auditoria externa. E, para finalizar, efetuou-se análise sobre a importância da auditoria externa dentro das organizações.

2. REVISÃO DE LITERATURA

2.1 AUDITORIA CONTÁBIL EXTERNA: CONCEITOS, FUNDAMENTOS E CARACTERÍSTICAS

A auditoria externa ou auditoria independente surgiu com a evolução do sistema capitalista, iniciada a princípio com o processo de globalização, que transformou a maioria das entidades fechadas, pertencentes a grupos familiares, em grandes corporações, de capital aberto. Com as novas exigências do mercado e da concorrência, investimentos em tecnologia, tornam-se a nova realidade. A partir deste momento, muitos aspectos econômicos nas empresas foram possíveis como: redução de custo, mas novos investimentos se fizeram presentes, nesta nova fase. (MOURA; LOPES; FARIA, 2016).

Almeida (2012 apud MOURA; LOPES; FARIA, 2016), relata que as mudanças iniciadas nesta nova fase empresarial, exigiram recursos financeiros, os quais em princípio, obtidos por meio de lucros ou bens dos proprietários; porém, para manter-se competitivas necessitaram recorrer a capitais de terceiros, empréstimos bancários, emissão de debêntures, sendo preciso abrir seu capital social para novos acionistas. Diante o contexto, torna-se necessário apresentar a situação econômico-financeira da empresa aos futuros investidores, para avaliar segurança, liquidez e rentabilidade ou risco com o novo investimento.

A partir desta fase, surge o contador auditor ou auditor independente, profissional responsável que atua em uma empresa especializada na área ou como auditor independente, liberal, sem vínculo de emprego com a entidade auditada e que poderá ser contratado para auditoria permanentemente ou eventualmente. Entretanto, assume a função de produzir informações e emitir opinião por meio dos laudos técnicos. (MAIS RETORNO (s/d); ATTIE, 1998 apud MERLONE, 2012, não paginado).

Estes por sua vez, são produzidos após analisar e examinar detalhadamente os relatórios contábeis: DRE (Demonstrações de Resultado do Exercício), do BP (Balanço Patrimonial), da DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), da DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa) e das NE (Notas Explicativas), é possível atestar a integridade da empresa ou apontar adequação em Demonstrações Contábeis, quando encontram-se em desacordo com as Normas Brasileiras e os Princípios da Contabilidade. (REIS, 2018; MOURA; LOPES; FARIA, 2016).

Auditoria externa objetiva-se a emitir parecer sobre a situação contábil da organização e, com isso, aferir se suas operações condizem com a veracidade e estão de acordo com as leis vigentes. (LIMA et al., 2012).

Por isso Merlone (2012) afirma que auditoria externa tem objetivo de comprovar com exatidão os registros contábeis, como também propor soluções ou melhorias para o aperfeiçoamento dos controles e sistemas da empresa contratante, pois se torna possível com este profissional, emissão de parecer sobre os processos auditados que demonstra a correta apresentação e divulgação das demonstrações contábeis no período.

A auditoria externa tem como objetivo analisar a situação da empresa em todos os aspectos e, com isso, ter um olhar abrangente da situação financeira econômica, incluindo suas despesas e receitas e, no caso das documentações entregues através do Sped Fiscal, confrontar as entradas, as saídas, os cupons fiscais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher, confrontando débitos, créditos e outros aspectos relevantes para se evitar a sonegação. (MOURA; LOPES; FARIA, 2016, p. 76).

Para exercer a atividade de auditores independente, pessoa física ou jurídica, o contador, deve ser registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), legalmente habilitados, com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Além disso, devem-seguir as normas previstas no CFC (Conselho Federal de Contabilidade), IBRACON (Instituto Brasileiro de Contadores), AUDIBRA (Instituto dos Auditores Internos do Brasil) e seguir a Instrução CVM 308, bem como passar pelo processo de registro, que inclui prova específica: Exame de Qualificação Técnica. (MAIS RETORNO (s/d); ALMEIDA, 2012 apud MOURA; LOPES; FARIA, 2016).

O auditor independente assegura credibilidade às informações financeiras de determinada entidade, ao opinar se as demonstrações contábeis preparadas pela sua administração representam, em todos os aspectos relevantes, sua posição patrimonial e financeira. (CARVALHO; PEREIRA, 2016).

O auditor tem o dever de deixar a parte administrativa da organização sempre informada por escrito de toda e qualquer irregularidade encontrada na empresa, sendo necessário sugerir medidas por parte do gerenciamento. Caso sejam encontrados desvios das normas internas, essa informação deve ser repassada, a quem solicitou o trabalho informando em seu relatório. (ROCHA, 2016).

O auditor deve ainda, determinar se houve prestação justa de contas de um patrimônio e se os negócios foram convenientemente administrados. Deve-se também comunicar aos interessados (sócios) se ouve prejuízo ou lucro, determinar custos, inventários, bem como investigar se ouve fraude ou não, averiguar a dimensão da fraude se houve ou não e impedir fraudes que possam vir a acontecer. (DUTRA et al., 2017).

O auditor funciona como ferramenta de controle e prevenção de ilícitos sobre as informações, se destacando como uma peça fundamental, contribuído e forma eficiente para o alcance dos objetivos e visão da gestão. (FREITAS; SENA, 2019)

O auditor externo, além de sua opinião ou parecer sobre as demonstrações contábeis, passou a emitir um relatório comentário, no qual apresentava sugestões para solucionar os problemas da empresa, que chegaram a seu conhecimento no curso de seu trabalho de auditoria. Nisso, o auditor externo passava pouco tempo na empresa, e o foco era a auditoria das demonstrações contábeis. (ALMEIDA, 2009, p.29).

Auditoria externa não é realizada para detectar fraudes, erros ou para interferir na administração da empresa, tampouco, para reorganizar o processo produtivo ou demitir pessoas ineficientes. Entretanto, no decorrer do processo da auditoria, pode o auditor encontrar fraudes ou erros, mas seu objetivo não é este. (ALMEIDA, 2018)

Caso o auditor verifique a existência de fraudes, o mesmo deve comunicar a administração da empresa, bem como seus reflexos nas demonstrações contábeis, sendo importante incluir também sugestões de correções. (XAVIER; OLIVEIRA; SILVA, 2006)

É importante ressaltar que a existência de auditoria externa não elimina a necessidade da auditoria interna, vez que são procedimentos diferentes, com funções e objetivos diferentes. Destaca-se que a iniciativa da ação de uma auditoria interna é da própria instituição, cujo objetivo é aprimorar seus processos internos. Enquanto a auditoria externa é obrigatória para as organizações de grande porte e de capital aberto. (SILVA, 2014).

As empresas de grande porte são obrigadas pela Lei nº 11.638/07 a sujeitar suas demonstrações contábeis à análise de auditores externos registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). São consideradas empresas de grande porte todas aquelas que tiveram no último ano de atividades uma receita bruta superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). (SILVA, 2014; REIS, 2018; BRASIL, 2007).

O principal objetivo dessa obrigatoriedade é o de que as demonstrações financeiras e contábeis das empresas de grande porte, principalmente, as que negociam suas ações em bolsa, transmitam segurança aos acionistas quanto à fidedignidade dos dados apresentados. (SILVA, 2014; BRASIL, 2007).

Conforme a Lei 6.385/1976, somente os auditores externos podem auditar as demonstrações financeiras de companhias abertas, instituições e/ou organizações que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários, como as corretoras. (BRASIL, 1976; MAIS RETORNO, (s/d)).

Quanto à questão que se refere à sugestão do rodízio de empresas de auditoria, Oliveira (2005 apud FORMIGONI et al., 2008), relata ser incentivo para resistir à pressões, mas, assume também a concepção de prevenção em relação ao compromisso e ao comprometimento dos auditores com os clientes. Com o rodízio, acredita ser possível evitar resultados viciados.

Auditoria externa ocorre periodicamente, geralmente, a cada semestre ou ano. (REIS, 2018).

2.2 PLANEJAMENTO E PROGRAMA DE AUDITORIA EXTERNA

As legislações sobre auditorias exigem que o trabalho seja planejado. Planejar significa estabelecer metas para que o serviço de auditoria seja de excelência e qualidade e com menor custo possível. (BRIZOLA et al., 2017).

O planejamento da auditoria compreende o desenvolvimento de um programa e uso de procedimentos que irão pautar o conhecimento do auditor sobre determinada entidade. Além é claro de possibilitar a formação do parecer da mesma. (BRIZOLA et al., 2017).

De acordo com o que dispõe o Conselho Federal de Contabilidade (2003), considera-se como a primeira etapa do trabalho, o planejamento da auditoria, pois nesta fase são definidas as estratégias de execução de acordo com a organização auditada. Portanto, o planejamento será elaborado a partir da contratação dos serviços, após estabelecimento da natureza e extensão dos exames, de modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz.

Em posse das informações recebidas da organização, o profissional irá iniciar seu planejamento. Este por sua vez deve ser elaborado por escrito. Nesta etapa, analisa-se o tempo previsto para a realização da auditoria, quantidade dos profissionais envolvidos no processo, além da capacitação dos mesmos. Deve-se também verificar os problemas especiais a serem analisados e a documentação complementar necessária, de forma especial e principal relacionados ao objetivo proposto. (CREPALDI, 2000 apud CARVALHO; PEREIRA, 2016, p.08).

O planejamento precisa ser realizado de forma cuidadosa e ao mesmo tempo flexível, para que possibilite alterações de acordo com as necessidades observadas durante o andamento dos trabalhos. (CREPALDI, 2000 apud CARVALHO; PEREIRA, 2016, p.08).

O preparo de um programa de auditoria, para atingir seu objetivo, deve passar por algumas fases, as quais são descritas por Araújo et al. (2016):

1. Analisar a natureza e a dimensão da entidade ou setor examinado, as regras, normas e o sistema de controle interno imposto pela administração e seus objetivos com o exame que será executado, ou seja, averiguar características ou circunstâncias que devem ser levadas em conta.

2. Deve-se saber como apreender tais características ou circunstâncias através de um estudo global que agregue todas as informações geradas em trabalhos anteriores, de uma avaliação de controles internos, de um conhecimento do ramo de atividade.

3. Estabelecer uma época ou ocasião adequada para ser efetuado o programa, preferencialmente na fase final do projeto dos trabalhos, após ter total conhecimento das operações por meio dos manuais de serviços ou elaboração de fluxogramas.

4. A responsabilidade do feito pode ser do devido profissional encarregado (gerente ou sênior), ou dos programas que podem ser feitos por elementos que farão o trabalho de campo revisado e aprovado pelo titular do departamento de auditoria. (ARAUJO et al., 2016, não paginado).

O planejamento da auditoria conforme Carvalho e Pereira (2016) resume-se na avaliação de informações sobre a empresa a ser auditada, que deve ser feita com muita cautela. No futuro, a avaliação será o programa de auditoria, no qual serão definidos os procedimentos de verificação mais adequados para utilização na construção das demonstrações para que possa possibilitara o auditor formar sua opinião sobre a realidade da empresa naquele determinado momento.

Os principais procedimentos no planejamento de auditoria a serem tomados, segundo Crepaldi (2004, não paginado, apud BRIZOLA et al., 2017, p. 05) são: as providências para a reunião com a gerência, a reunião com a gerência da empresa, as informações a serem obtidas da empresa, e o planejamento das horas de trabalho.

É importante ressaltar também, que os programas sejam constantemente revisados e adaptados às mudanças que ocorrem na organização e no contexto em que são aplicados para alcançarem seus objetivos. (ARAUJO et al., 2016).

No que se refere ao programa de auditoria externa, Franco e Marra (2001) preveem os procedimentos a serem aplicados na busca pelo resultado desejado, em destaque a seguir:

 O programa deve ser traçado de tal forma a permitir que as respostas sejam anotadas em seguida às questões formuladas, constituindo-se assim, num importante papel de trabalho, que serve como registro do serviço executado, dos procedimentos aplicados e dos que não se levaram a efeito porque foram considerados não aplicáveis. Como papel de trabalho, o programa tem, também, o mérito de permitir que outro auditor faça sua revisão (FRANCO; MARRA, 2001, p. 297).

No programa de auditoria define-se o objetivo do exame em áreas específicas, como destaca Crepaldi (2000, não paginado, apud CARVALHO; PEREIRA, 2016, p.09) a profundidade e a extensão do exame a ser realizado; bem como, os pontos de controle interno, a estimativa do tempo que será gasto e os procedimentos que serão adotados.

Os procedimentos são fundamentados em métodos próprios da auditoria. Dessa forma, o auditor deve ter profundos conhecimentos acerca dos métodos a se utilizar, não apenas para que possa fazer a elaboração do programa, mas para realizar corretamente a execução do trabalho. (FRANCO; MARRA, 2001).

O parecer dos auditores independentes é o documento no qual será a presentado o resultado da auditoria externa. Este por sua vez, se apresenta a partir de quatro respostas, conforme Reis (2018) cita:

  • PARECER SEM RESSALVA: certifica que todas as informações analisadas estão dentro dos conformes.
  • PARECER COM RESSALVA: informa que as demonstrações estão corretas em sua maioria, mas destaca que existem pequenos erros e discordâncias que precisam ser corrigidos.
  • PARECER ADVERSO: atesta que as demonstrações não atendem as conformidades das normas contábeis, seja incerta, incompleta ou com pouca confiabilidade.
  • PARECER COM ABSTENÇÃO: ressalta que a auditoria externa não foi suficiente para analisar as demonstrações contábeis da empresa. Dessa forma, não se possui domínio completo para emitir qualquer opinião sobre o mesmo.

Com o objetivo de reduzir a possibilidade de comprometimento da qualidade dos serviços de auditoria externa, fica estabelecido o prazo máximo de cinco anos para o auditor manter a prestação de serviços a um mesmo cliente. É o denominado rodízio das empresas de auditoria e se aplica às companhias abertas. É preciso efetuar o rodízio, somente é permitido o retorno do auditor ao mesmo cliente após o prazo mínimo de três anos. (ARAÚJO; ARRUDA; BARRETTO, 2008).

2.3 IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA EXTERNA NA ORGANIZAÇÃO

Auditoria externa trata-se de uma atividade que examina e atesta a integridade, adequação e veracidade das contas de uma companhia. (REIS, 2018; MAIS RETORNO, s.d.).

A existência de auditoria externa não elimina a necessidade da auditoria interna e tampouco a recíproca é verdadeira, pois cada uma delas dispõe de uma função e tem diferentes objetivos. O trabalho conjugado entre ambas deve ser incentivado como forma de evitar duplicidade de trabalho, assim como promover a redução de custos de ambas as partes. (ATTIE, 1992, p. 35 apud MERLONE, 2012, não paginado).

A auditoria externa desempenha papel extremamente importante, vez que os acionistas e investidores das empresas de capital aberto, precisam sempre confirmar a veracidade das informações prestadas pelos responsáveis pela função administrativa destas empresas, com imparcialidade para com os interesses da organização auditada no momento. (CARVALHO; PEREIRA, 2016).

Uma auditoria externa bem realizada tem capacidade de fornecer fatos e informações das mais diversas áreas de atuação e departamentos de uma organização. E, por isso, possibilita frente ao mercado sentir-se mais protegida e confiante. (CARVALHO; PEREIRA, 2016).

A Lei nº 6.404/1976 obriga as organizações a serem auditadas para garantir informações aos investidores. (CARVALHO; PEREIRA, 2016; BRASIL, 1976).

A auditoria conforme Martins (2018) tem uma importância crescente para o amadurecimento do ambiente de negócios, já que pode assegurar maior credibilidade para as demonstrações contábeis das empresas ao atestar, nos limites estabelecidos pelas normas profissionais, que foram realizadas em conformidade com as práticas contábeis aplicáveis à entidade.

Dessa forma, é possível representar adequadamente a situação patrimonial e financeira da empresa nos seus aspectos relevantes. Em consequência, pode-se ajudar a organizar o mercado e contribuir para o aumento da transparência e melhora da confiança entre as empresas e público investidor e demais interessados. (MARTINS, 2018).

É importante e necessária a realização da auditoria externa dentro das organizações, vez que a auditoria externa é também forma de detecção de fraudes, pois se trata de ferramenta eficaz na descoberta de fatores capazes de direcionar o trabalho da empresa ao nível de qualidade. (CARVALHO; PEREIRA, 2016).

A auditoria externa é dessa forma tida como instrumento essencial para transmitir segurança e confiabilidade quanto às informações divulgadas pela companhia. Ou seja, será apenas por meio da auditoria externa que os acionistas e potenciais investidores terão certeza que a empresa é transparente e que seus números são reais. (REIS, 2018).

A realização periódica da auditoria externa eleva o nível de governança corporativa da empresa. E, com isso, acaba por melhorar a imagem da empresa junto ao mercado, pois facilita a obtenção de novos investimentos e aportes. (REIS, 2018).

Neste sentido, pode-se afirmar que para pequenas e médias empresas, a auditoria externa é fundamental, vez que aponta informações importantes para a boa governança corporativa, já que é capaz de auxiliar a diretoria e a gerência no planejamento dos próximos passos estratégicos do negócio. (CARVALHO; PEREIRA, 2016).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante o desenvolvimento desse trabalho científico e do tema abordado, bem como os dados colhidos e apresentados por meio da revisão bibliográfica, foi possível concluir que, a auditoria é uma técnica autônoma entre as técnicas das Ciências Contábeis, de extrema importância para a manutenção das organizações e que deve ser realizada periodicamente.

A auditoria externa surgiu a partir da abertura de capitais das empresas, mas, em especial, com a necessidade de combater possível manipulação de informações e fraudes. Assim, os gestores passaram a exigir que os relatórios e registros contábeis fossem examinados por um profissional independente da empresa e de reconhecida capacidade técnica, um auditor independente.

Dessa maneira, a principal finalidade da auditoria externa é comprovar a veracidade dos registros e informações contábeis apresentados por uma empresa. Além de permitirem a implementação de ações corretivas para minimizar os erros, prevenir falhas e obter processos mais eficazes e transparentes.

Conforme abordado no artigo, o planejamento da auditoria é necessário para definir os objetivos futuros de desempenho organizacional e também, para formalizar os principais aspectos, com direcionamento do auditor na execução do trabalho, a fim de facilitar a comunicação e o exercício das tarefas.

Em resposta ao objetivo proposto no presente estudo, destaca-se a eficiência do controle realizado em Demonstrações Financeiras e Contábeis pelo auditor externo, pois com sua experiência analisará e emitirá parecer que dará credibilidade para a organização.

Diante dos resultados obtidos através da pesquisa de revisão bibliográfica, conforme os ensinamentos de Crepaldi (2000), Hames (2004) e Attie (1998), verifica-se a importância de ressaltar o papel do auditor externo em uma empresa ou corporação, seja ao atuar como auditor independente, ou pela representação de uma empresa de auditoria, pois este profissional, sem dúvida proporcionará ao administrador segurança e confiança, uma vez que todos os procedimentos realizados fundamentam-se em normas e diretrizes estabelecidas em órgãos reguladores e legislação nacional e internacional vigentes para a área de auditoria.

Quanto ao controle interno, destaca-se o que ensina Hames (2014), que em uma empresa, o controle interno assume as atribuições de uma ferramenta que quando bem utilizada dará resultados positivos, pois garantirá o bom funcionamento das operações previamente estabelecidas. Desta forma, possibilitará a transparência das demonstrações financeiras a todos os envolvidos internamente e, quando necessário, externamente, ou seja, salvaguarda e protege os ativos da organização.

E, a auditoria externa, fica de fora da estrutura da organização, como defesa adicional, em conjunto com reguladores e outros órgãos externos, desempenha papel importante na estrutura de governança e controle financeiro e contábil da organização.

Conclui-se que a auditoria contábil externa tem realmente a função de comprovar a veracidade e a integridade dos registros e informações contábeis, os quais são apresentados por uma empresa, geralmente, de capital aberto, aos seus investidores. Portanto, a auditoria externa, quando necessário, além de atestar a credibilidade, também poderá implementar ações corretivas para minimizar erros ou prevenir falhas. Logo, observa-se diante o exposto no trabalho que o auditor externo poderá contribuir de forma importante ao realizar processos eficazes e transparentes no desempenho de sua função em relação a uma organização auditada.

Como sugestão de trabalho futuro, será importante a realização de um novo estudo, com enfoque apenas no processo de planejamento do programa de auditoria, pois o mesmo envolve diversas etapas e detalhes não abordados neste artigo.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, A. C. F. O papel da auditoria interna operacional no processo decisório das organizações. 2018. Disponível em: <http://unifsp.edu.br/itapetininga/wp-content/uploads/2019/02/TCC-ANA-CAROLINE-FERREIRA-DE-ALMEIDA-TCC-Almeida-F.-C.-Ana-Administra%C3%A7%C3%A3o.pdf>. Acesso em: 05 Jun. 2020.

ALMEIDA, M. C.Auditoria. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

____. Auditoria: um curso moderno e completo. São Paulo: Atlas, 2012 apud MOURA, R. G.; LOPES, P. L.; FARIA, S. S. L. A. O papel da auditoria externa no combate à sonegação. Cadernos UNIFOA, Volta redonda, v. 11, n. 31, p. 75 -86, ago. 2016. Disponível em:<http://revistas.unifoa.edu.br/index.php/cadernos/article/view/402/0>. Acesso em: 29 Set. 2020.

ALVES-MAZZOTTI, A. J. A “revisão bibliográfica” em teses e dissertações: meus tipos inesquecíveis – o retorno. In: BIANCHETTI, L.; MACHADO, A. M. N. (Org.). A bússola do escrever: desafios e estratégias na orientação de teses e dissertações. São Paulo: Cortez, 2002.

ARAUJO, A. C.et al. Planejamento dos trabalhos de auditoria. 2016. Disponível em: <https://docplayer.com.br/16526701-Planejamento-dos-trabalhos-de-auditoria.html>. Acesso em: 15 Jun. 2020.

ARAÚJO, I. P. S. Introdução a auditoria: breves apontamentos de aula – aplicáveis à área governamental e aos programas de concursos públicos. Salvador: Egba, 1998 apud MERLONE, T. Conceito de auditoria externa. In: Portal Educação. 2012. Disponível em:<https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/conceito-de-auditoria -externa/14832>. Acesso em: 05Mai. 2020.

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[1] Graduação em Administração: Habilitação em Marketing, MBA Gestão de pessoa e RH e Graduando em Ciências Contábeis (FEF – Fernandópolis, SP).

[2] Graduando em Ciências Contábeis (FEF – Fernandópolis, SP).

[3] Graduando em Ciências Contábeis (FEF – Fernandópolis, SP).

[4] Orientadora. Bacharel em Ciências Contábeis (FACICA-Votuporanga, SP); Licenciatura Plena em Filosofia (CLARETIANO-Batatais, SP) e Pedagogia (FAER-Olímpia, SP). Especialização em Economia Empresarial, Análise Financeira e Contábil (CEUV-Votuporanga, SP), Educação Inclusiva: uma perspectiva interdisciplinar (FIU-Pereira Barretos-SP) e Neuropedagogia Aplicada a Educação (FATECE-Pirassununga – SP). Mestre em Filosofia – área de concentração Ética (PUC-CAMPINAS), docente (FEF-Fernandópolis, SP), UNIFUNEC e Ensino Fundamental – Ciclo II (Santa Fé do Sul, SP).

Enviado: Outubro, 2020.

Aprovado: Novembro, 2020.

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Elaine Lisboa Silva

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