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Serviço social e políticas sociais: reflexões sobre a intersetorialidade

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

CID, Antonia Milena Elmiro Furtado [1], MORAIS, Emanuela Maria Patrício de Almeida [2], SANTOS, Maria do Socorro Martins dos [3]

CID, Antonia Milena Elmiro Furtado. MORAIS, Emanuela Maria Patrício de Almeida. SANTOS, Maria do Socorro Martins dos. Serviço social e políticas sociais: reflexões sobre a intersetorialidade. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 05, Vol. 01, pp. 81-93. Maio de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/politicas-sociais

RESUMO

As políticas sociais apresentam-se como mediações necessárias diante das transformações societárias vigentes, tendo como tecido social um contexto neoliberal que assola o Brasil através de ações que priorizam o mercado em detrimento da responsabilidade estatal. Desse modo, a intersetorialidade seria uma ferramenta para a viabilização do acesso às políticas sociais pela população brasileira? O presente estudo objetiva refletir sobre a intersetorialidade e suas implicações na efetivação das políticas sociais. Trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa. A coleta de dados foi realizada através de revisão bibliográfica. Os resultados apontam que se faz necessário pensar a integralidade no contexto conjuntural político-social em que o Brasil se encontra. Logo, é indispensável fomentar o debate nos cenários de atuação profissional, baseado em uma análise crítica, e insistir na defesa de mudanças de estratégias, com o objetivo de emancipar e dar autonomia aos usuários dos programas, projetos, serviços e benefícios ofertados pela Seguridade Social, reconhecendo a relevância dos determinantes sociais e a sua implicação na redução das desigualdades existentes. Pode-se concluir que a intersetorialidade é fundamental para o fortalecimento das políticas sociais, no entanto, apresenta entraves em sua implantação, tendo em vista o contexto neoliberal atual.

Palavras-chave: Políticas Sociais, Serviço Social, Intersetorialidade.

1. INTRODUÇÃO

As políticas sociais apresentam-se como mediações necessárias para a universalização dos direitos sociais (BEHRING, 2016), tendo como tecido social um contexto neoliberal que assola o Brasil através de ações que priorizam o mercado em detrimento da responsabilidade estatal, como exemplo disso temos a Emenda Constitucional nº 95/2016 que institui um novo regime fiscal para os 20 anos subsequentes, impactando diretamente a Seguridade Social brasileira (BRASIL, 2016).

Lembremo-nos que a Seguridade Social foi instituída em 1988, no entanto, a partir de 1990 passamos a ter de forma mais expressiva o fortalecimento do neoliberalismo, impedindo assim, a consolidação plena da seguridade. O que deveria ser garantido enquanto direito integral ganhou uma dimensão fragmentada, pontual e focalista (YAZBEK, 2009).

Levando em consideração que o/a Assistente Social tem como um de seus princípios fundamentais estabelecidos no Código de Ética profissional o “posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais” (CFESS, 1993, p. 23), a reflexão sobre a viabilização dos direitos sociais, que tem como meio de efetivação as políticas sociais, é algo constante no cotidiano de atuação, buscando evitar ações pragmáticas baseadas em demandas que corriqueiramente estão permeadas pela imediaticidade.

Assim sendo, há um grande desafio posto ao serviço social, que é o de superar as práticas conservadoras que imprimiram a identidade do assistencialismo à profissão por muitas décadas. Associado a isso, deparamo-nos com a intensificação das expressões da Questão Social[4], nosso objeto de atuação, tais como relações precárias de trabalho, focalização, violências e ampliação da extrema pobreza, dentre outras. Desse modo, a intersetorialidade seria uma ferramenta para a viabilização do acesso às políticas sociais pela população brasileira?

O presente estudo objetiva refletir sobre a intersetorialidade e suas implicações na efetivação das políticas sociais. Trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa. A coleta de dados foi realizada através de revisão bibliográfica. De acordo com Moraes (2017), “a pesquisa também é prática política […] além de realimentar novas aproximações e sucessivas reflexões e problematizações” (p. 397), impulsionando a reflexão e contribuindo para a análise posterior sobre a temática ora pesquisada.

Este estudo está estruturado da seguinte forma, inicialmente iremos nos debruçar sobre o debate acerca da Política Social, com ênfase para a Seguridade Social, levando em consideração a tríade apresentada na Constituição Federal de 1988: Assistência Social, Saúde e Previdência Social. Posteriormente, analisaremos os aspectos que permeiam a intersetorialidade e suas implicações na efetivação das políticas sociais.

2. POLÍTICA SOCIAL

As políticas sociais são construídas e reconstruídas na dinamicidade do cotidiano, expressando aspectos referentes ao contexto histórico que a sociedade vivencia (BOSCHETTI, 2009). De acordo com Raichelis,

As políticas sociais representam a face de luta dos movimentos sociais e a dimensão de conquista da classe trabalhadora decorrente das pressões e mobilizações em busca de respostas a necessidades sociais de reprodução social, ainda que invariavelmente de modo insuficiente e limitado (RAICHELIS, 2013, p. 611).

Nesse contexto, o Brasil, historicamente, apresenta traços de um capitalismo tardio (MANDEL, 1982). Contudo, mesmo de modo tardio, trouxe vultoso impacto para nossa sociedade, através da reorganização dos modos de produção, bem como a alavancada do neoliberalismo, impulsionando o agravamento das expressões da questão social vigentes, além do surgimento de outras, ancoradas na flexibilização do mercado de trabalho e na privatização, redirecionando a atuação do Estado para a expansão do mercado em detrimento dos direitos sociais da população brasileira (ANTUNES; ALVES, 2004).

Tendo em vista o contexto neoliberal que vem fragilizando os vínculos trabalhistas, além de precarizar e reduzir os campos de atuação dos trabalhadores, tornando-os alvos das políticas sociais, visando ter acesso aos mínimos sociais, é incontestável que atualmente essas políticas têm se direcionado aos extremamente pobres, de forma focalizada e segmentada. Esses desdobramentos atuais demonstram a dificuldade de consolidar uma política social pública eficiente, capaz de dirimir as intensas expressões da questão social.

Vale salientar que o contexto histórico, social e econômico são fatores determinantes para a proposição de políticas públicas, mediantes tensionamentos e lutas permanentes, já que ao mesmo tempo em que são conquistas da classe trabalhadora, também representam concessão por parte do estado (BEHRING, BOSCHETTI, 2011).

Levando em consideração essa conjuntura, é fundamental refletir sobre o que caracteriza uma política pública e suas implicações na sociedade.

Política pública […] não é sinônimo de política estatal. A palavra pública, que sucede a palavra política, não tem identificação exclusiva com o Estado. Sua maior identificação é com o que em latim se denomina de res pública, isto é, res (coisa), púbica (de todos), e, por isso, constitui algo que compromete tanto o Estado quanto a sociedade. É, em outras palavras, ação pública, na qual, além do Estado, a sociedade se faz presente, ganhando representatividade, poder de decisão e condições de exercer o controle sobre a sua própria reprodução e sobre os atos e decisões do governo (PEREIRA, 2008, p. 94).

Ou seja, a Política Pública emana de uma ação conjunta, pautada na possibilidade de intervenção do Estado e interesses e demandas da sociedade, e atualmente atores sociais vêm ganhando maior espaço nos locais de tomada de decisão, tendo em vista o controle social que busca ser efetivado para garantir decisões paritárias entre órgãos governamentais e sociedade civil, que é representada por trabalhadores, usuários, sindicatos, entre outros.

E dentro dessa perspectiva é fundamental refletir sobre a maneira como o Estado lida com as expressões da questão social, seja um olhar sobre a ação, isto é, o que é planejado e desenvolvido através das políticas públicas, ou o que deixa de ser observado e definido como ação, apesar das demandas emergentes da população brasileira frente às suas variadas vulnerabilidades sociais. De acordo com Pereira, “política pública não significa só ação. Pode ser também não-ação intencional de uma autoridade pública frente a um problema ou responsabilidade de sua competência” (PEREIRA, 2008, p. 97).

A autora em questão realiza uma reflexão sobre a não-ação do Estado, fundamentando-se nos programas, projetos e serviços ofertados, como por exemplo, quando o Estado escolhe um determinado público em relação a outro para ser beneficiado por um programa, projeto ou benefício, ele comete simultaneamente uma ação e uma não-ação, “logo, a política pública também está relacionada a conflitos de interesses e é resultante de decisões que visam administrar esses conflitos” (ibidem).

Ao ampliar o olhar sobre a cena contemporânea é possível compreender a relevância das políticas sociais para a população, levando em consideração, de acordo com Boschetti, o “papel imprescindível na consolidação do Estado democrático de direito e que, para exercer essa função, como seu objetivo primeiro, devem ser entendidas e avaliadas como um conjunto de programas, projetos e ações que devem universalizar direitos” (BOSCHETTI, 2009, p. 3), haja vista a onda capitalista crescente que devasta os direitos e garantias individuais e coletivas, apesar de suas frequentes crises. Desse modo, a seguir iniciaremos uma análise aprofundada sobre a Seguridade Social.

2.1 SEGURIDADE SOCIAL E SUAS NUANCES NO CENÁRIO CONTEMPORÂNEO

A seguridade social brasileira, tendo seu marco legal na Constituição Federal de 1988, apresenta como tripé a saúde, a assistência social e a previdência social (BRASIL, 1988). E ao analisarmos as últimas três décadas da sociedade brasileira, tornam-se evidentes os impactos ocasionados pelo contexto neoliberal que permeia nosso cotidiano, impulsionando a redução de políticas sociais públicas e inserindo o capital, representado pelo mercado, como principal eixo.

Com os retrocessos neoliberais, a seguridade social encontra inegáveis entraves para a sua efetivação. Desde os anos de 1980 sucede o que Behring (2011) denomina de triplo movimento. O primeiro refere-se à primazia das demandas do capital em detrimento das sociais. Ou seja, são destinados menos recursos para as políticas públicas sociais, fragilizando-as e propiciando a perspectiva do custo benefício da proteção social, enfraquecendo a do direito.

O segundo movimento é o da reestruturação produtiva que vem fortalecer a exploração da força de trabalho, contribuindo com o lucro do capital, em contrapartida, causando o agravamento das condições de vida da classe trabalhadora e enfraquecendo o movimento político da mesma. Tal realidade é notória na forma como são tratadas as expressões da questão social, evidenciada na criminalização da pobreza e nas políticas sociais focalizadas e de controle da barbárie (ibidem).

E, por terceiro, temos a dinâmica da mundialização do capital que favorece as taxas de lucro das empresas, articulando-se com os demais movimentos, tendo em vista a desregulamentação promovida pelo capital, visando o próprio avanço e à exploração desenfreada da força de trabalho. Dado o exposto, o resultado dos movimentos referenciados resulta no aprofundamento das expressões da questão social através dos processos regressivos das políticas públicas sociais, distanciando-se da proposta de Seguridade Social trazida pela Constituição de 1988 que é baseada em aspectos como a universalidade e a integralidade (ibidem).

Boschetti (2009) destaca que para garantir mais acesso aos direitos, a Seguridade Social precisa apropriar-se mais da lógica social, à medida que se distancia da lógica do seguro. A autora assegura que existe uma relação entre as duas lógicas, no âmbito da Seguridade Social, de atração e rejeição, “[…] é a ausência de uma dessas lógicas que leva à necessidade e à instauração da outra lógica […]” (BOSCHETTI, 2009, p. 5). Ainda conforme a autora, a predominância do fundamento pautado no seguro, essencialmente nos países que não instauraram um cenário de pleno emprego, ou de quase pleno emprego, restringe a lógica social e limita a universalização basilar da Seguridade Social, gerando uma discordância entre trabalho e direitos sociais.

A Seguridade Social no Brasil foi implementada, principalmente apoiada na lógica do seguro e, apesar dos avanços alcançados a partir da Constituição de 1988, esse sistema não conseguiu efetivar seus princípios de forma plena e integrada.

Assim, estabeleceu-se um sistema de seguridade social que, teoricamente, manteve o princípio de universalidade e integralidade no âmbito da saúde com Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a re-estruturar, a partir de 2004, a política de assistência social, com base no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e que fortaleceu a lógica do seguro no âmbito da previdência, sobretudo com as reformas de 1998 e 2003. A seguridade social brasileira, desse modo, não avançou no sentido de fortalecer a lógica social (BOSCHETTI, 2009, p. 10).

É notório o ambiente contraditório e conflituoso que permeia a prática da Seguridade Social. O alcance desse sistema, de forma pública e universal, é condicionado à defesa e ao fortalecimento das conquistas alcançadas pela luta da classe trabalhadora, bem como o enfrentamento aos desmontes da ofensiva neoliberal (BOSCHETTI, 2009). Tal realidade configura-se como um constante desafio para a efetivação de ações intersetoriais que incorporem as políticas de Saúde, Assistência Social e Previdência Social, tendo em vista o atual cenário de mínimo para o social e máximo para o capital.

Diante disso, e pautadas no contexto contemporâneo, exploraremos a seguir as circunstâncias que permeiam a intersetorialidade e a efetivação das políticas públicas de Seguridade Social.

2.2 É POSSÍVEL PENSAR EM INTERSETORIALIDADE NO BRASIL?

De acordo com o dicionário[5], a palavra Intersetorial refere-se ao que envolve diferentes setores. Já no que se relaciona à integralidade, a Lei Orgânica da Saúde (1990) entende como um “conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos […]”, isto é, a intersetorialidade e a integralidade adentram em diversos âmbitos da vida social dos sujeitos, caracterizando-se como essencial na promoção da dignidade destes e no fortalecimento de políticas sociais capazes de perceber cada indivíduo em sua particularidade e universalidade (SANTOS, 2012).

Ao analisar a dimensão investigativa do/a Assistente Social, Guerra destaca que faz parte da atuação profissional “captar como as diversas expressões da questão social se particularizam em cada espaço sócio-ocupacional e chegam como demandas que dependem de sua intervenção profissional” (GUERRA, 2009, p. 4). Levando em consideração a íntima vinculação do/a profissional assistente social e a intervenção nas políticas sociais, pois de acordo com o Código de Ética profissional é um dever “empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais” (CFESS, 1993, p. 31), estando, desse modo, presente nas competências e atribuições privativas da categoria, a seguir iremos discutir sobre a intersetorialidade como estratégia de fortalecimento das políticas sociais.

É fundamental compreender que o sujeito possui demandas multifacetadas que usualmente não podem ser atendidas por uma única política social, mas por um conjunto articulado de ações garantido através da implantação da intersetorialidade.

No entanto, a realidade concreta apresenta limites e possibilidades na busca pela intersetorialidade. Nesse ínterim, temos a Saúde, como direito de todos e dever do Estado, a Previdência Social, com seu caráter contributivo, e a Assistência Social, que deve ser ofertada a quem dela necessitar, independente de contribuição (BRASIL, 1988).

Ao refletir sobre as distintas demandas apresentadas pelos indivíduos, tendo em vista as expressões da questão social que cotidianamente ganham maior realce diante da realidade desigual que se intensifica no cenário brasileiro, a intersetorialidade ganha notoriedade enquanto estratégia para garantir os mínimos sociais, a partir da perspectiva de atendimento ao indivíduo tendo como base a integralidade.

Posto isso, é importante considerar que a dignidade humana encontra-se amparada nos fundamentos da República Federativa do nosso país (BRASIL, 1988), e pensar na articulação de diversas políticas sociais a partir de uma ótica da integralidade é também pensar em dignidade humana.

Ao passo em que a eficiência, a efetividade e a eficácia previstas não eram constatadas na efetivação das políticas sociais setoriais, principalmente no que tange ao suporte às demandas da sociedade e aos meios disponibilizados para a concretização das mesmas, a intersetorialidade torna-se um âmbito valorizado e fundamental para a implementação dessas políticas (NASCIMENTO, 2010). Logo, “a intersetorialidade constitui uma concepção que deve informar uma nova maneira de planejar, executar e controlar a prestação de serviços, para garantir um acesso igual dos desiguais” (JUNQUEIRA, 2004, p. 27).

Identificamos, diante do contexto apresentado, que a integração entre os diversos setores sociais é um desafio para a efetivação da gestão das políticas públicas considerando sua intenção de reverter a realidade de fragmentação de tais políticas em busca do cumprimento da proteção social dos indivíduos através da articulação entre as políticas sociais, a seguridade social e a intersetorialidade. Mesmo reconhecendo a importância de tais aspectos, no atual cenário brasileiro instauram-se políticas sociais focalizadas e fragmentadas (MIOTO; NOGUEIRA, 2013) impactando diretamente no contexto social e econômico da população, pois não tem seus direitos fundamentais garantidos.

Nesse sentido, faz-se necessário refletir criticamente sobre as proposições dos governantes, enquanto representantes estatais, bem como sobre a prática que é reproduzida, a partir de valores e padrões, no planejamento, na elaboração e na execução das políticas sociais. O Coeficiente de Gini apresenta a crescente desigualdade em que o Brasil está imerso. Vale destacar que esse índice versa sobre o grau de desigualdade de uma economia (ELIAS, 2021). Ou seja, reitera-se que as ações que estão sendo implantadas possuem caráter pontual e focalizado, não atuando de forma efetiva na transformação da realidade brasileira.

Além disso, existe outro indicador que é fundamental para visualizar o cenário brasileiro, que é o Índice de Desenvolvimento Humano, calculado anualmente pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD). Tal indicador utiliza como parâmetros três eixos: expectativa de vida, PIB per capita e quantos anos as pessoas estudaram. O Brasil vem retrocedendo nos últimos anos, tendo caído 5 posições no ranking, ocupando atualmente o 84º. Tudo isso revela as condições sociais e econômicas que a população brasileira vivencia, demonstrando a importância da efetivação da proteção social para os indivíduos (SAMPAIO, 2021).

Dessa maneira, é crucial implantar práticas intersubjetivas que envolvam uma dimensão dialógica (MENDES; FRUTUOSO; SILVA, 2017), ou seja, efetuar a articulação entre as políticas sociais visando garantir ações que atendam ao indivíduo de forma intersetorial e integral, a partir de uma sintonia com o contexto específico de cada sujeito, verificando as possibilidades de intervenção existentes.

Por conseguinte, faz-se necessário pensar a integralidade no contexto conjuntural político-social em que o Brasil se encontra. Logo, é indispensável fomentar o debate nos cenários de atuação profissional, baseado em uma análise crítica, e insistir na defesa de mudanças de estratégias, com o objetivo de emancipar e dar autonomia aos usuários dos programas, projetos, serviços e benefícios ofertados pela Seguridade Social, reconhecendo a relevância dos determinantes sociais e a sua implicação na redução das desigualdades existentes.

Conforme Guerra (2009, p. 9), “a parte conhecida não representa o todo nem se mostra de imediato”, fundamentando o destaque que deve ser dado por assistentes sociais às mediações, com o objetivo de garantir a oferta de um trabalho competente que viabilize direitos sociais para a população.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os elementos expostos no decorrer deste artigo subsidiaram a resposta à questão norteadora sobre a utilização da intersetorialidade como uma ferramenta para a viabilização do acesso às políticas sociais pela população brasileira, demonstrando a sua relevância no atendimento integral ao indivíduo. Ainda que a Seguridade Social encontra-se em processo constante de desestruturação no contexto neoliberal (BOSCHETTI, 2009), a intersetorialidade traz em sua essência a comunicação e a integração com diversos setores e segmentos como estratégia para a efetividade das políticas sociais.

Logo, é fundamental fomentar o debate sobre o fortalecimento das políticas sociais através da intersetorialidade e integralidade das ações, pois isso incentivará uma análise crítica acerca do tecido social que envolve o cotidiano de trabalho, impulsionando, mesmo que de forma frágil, a priori, mudanças no planejamento, na elaboração e na execução de tais políticas.

Vale destacar que o/a Assistente Social, enquanto profissional inserido/a na divisão social e técnica do trabalho, situa-se em um processo de reprodução das relações sociais como mediador entre Estado, instituições e usuários, pautado/a pôr direitos de cidadania fundamentais para o desenvolvimento humano e redução das desigualdades. Ressaltamos que são muitos os desafios diante da demanda mutável da realidade, porém, é essencial construir novos olhares para os usuários, a partir da compreensão do indivíduo enquanto sujeito de direitos.

Dentre os desafios, salientamos o desenvolvimento de uma prática com autonomia, tendo em vista as demandas do cenário neoliberal e o constante embate com o projeto conservador que colide frontalmente com nosso vigente Projeto Ético Político.

Portanto, podemos concluir que a intersetorialidade é fundamental para o fortalecimento das políticas sociais, no entanto, apresenta entraves em sua implantação, tendo em vista o contexto neoliberal atual.

REFERÊNCIAS

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______. Emenda Constitucional nº 95. Brasília, 2016.

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GUERRA, Yolanda. A dimensão investigativa no exercício profissional. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

JUNQUEIRA, Luciana A. Prates. A gestão intersetorial das políticas sociais e o terceiro setor. Revista Saúde e Sociedade, São Paulo, USP, v. 13, n. 1, p. 25-36, jan-abr, 2004.

MANDEL, Ernest. O Estado na fase do Capitalismo Tardio. In: O Capitalismo Tardio. Trad. Carlos Eduardo S. Matos et al. São Paulo: Abril Cultural. Os Economistas, p. 333-350, 1982.

MENDES, R; FRUTUOSO, M. F. P; SILVA, C. R. de C. e. Integralidade como processo intersubjetivo de construção de práticas em território de exclusão social. In: Saúde Debate. Rio de Janeiro, v. 41, n. 114, p. 707-717, jul./set., 2017.

MIOTO, R. C. T.; NOGUEIRA, V. M. R. Política Social e Serviço Social: os desafios da intervenção profissional. In: R. Katál., Florianópolis, v. 16, n. esp., p. 61-71, 2013.

MORAES, Carlos Antonio de Souza. Pesquisa em Serviço Social: concepções e críticas. In: R. Katál., Florianópolis, v. 20, n. 3, p. 390-399, set./dez., 2017.

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PEREIRA, Potyara Amazoneida Pereira. Discussões conceituais sobre política social como política pública e direito de cidadania. In: Política social no capitalismo: tendências contemporâneas. (Orgs.) Ivanete Boschetti – São Paulo: Cortez, 2008.

RAICHELIS, Raquel. Proteção Social e trabalho do assistente social: tendências e disputas na conjuntura de crise mundial. In: Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 116, p. 609-635, out./dez., 2013.

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SANTOS, Josiane Soares. Particularidades da “questão social” no Brasil: mediações para seu debate na “era” Lula da Silva. In: Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 111, p. 430-449, jul./set., 2012.

YAZBEK, Maria Carmelita. Os fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social brasileiro na contemporaneidade. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

______. O significado sócio-histórico da profissão. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

APÊNDICE – REFERÊNCIA NOTA DE RODAPÉ

4. De acordo com Yazbek (2009), “a Questão Social é expressão das desigualdades sociais constitutivas do capitalismo. Suas diversas manifestações são indissociáveis das relações entre as classes sociais que estruturam esse sistema e nesse sentido a Questão Social se expressa também na resistência e na disputa política” (p. 3).

5. Dicionário Aulete Digital. Disponível em: https://aulete.com.br/intersetorial. Acesso em: 19/02/2022.

[1] Mestra em Sociologia, Especialista em Gestão, Coordenação, Planejamento e Avaliação Escolar, Graduada em Serviço Social e em Ciências Sociais. ORCID: 0000-0001-5398-4849.

[2] Graduada em Serviço Social. ORCID: 0000-0002-4548-7962.

[3] Especialista em Políticas Públicas e Saúde da Família, graduada em Serviço Social. ORCID: 0000-0001-7782-8402.

Enviado: Fevereiro, 2022.

Aprovado: Maio, 2022.

5/5 - (3 votes)
Antonia Milena Elmiro Furtado Cid

Uma resposta

  1. ANTONIA, Bom dia … Gostei muito de suas conjunturas as quais abordou no seu estudo. Bem o que trabalhamos em nossa realidade. Pois, as questões sociais iniciam pela falta de apreciação de quem detem o poder, falta de gerenciamento, de apoderamento das politicas públicas e de conhecimento dentre as dimensões: teorico-metodologico, ético-politico e técnico-operativo. Dentro do setor onde absorvem o gerenciamento. Espera-se que as coisas se alternem, que pessoas com conhecimento e vontade de mudar paradigmas venham a este encontro. Sucesso sempre.

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