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Conhecimentos e Práticas do Bombeiro Militar na Prevenção de Acidentes de Trabalho

RC: 83172
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

FIRMINO, Ricardo Silva [1], LIMA, Vanessa do Carmo [2], NETO, Aldair Menezes [3]

FIRMINO, Ricardo Silva. LIMA, Vanessa do Carmo. NETO, Aldair Menezes. Conhecimentos e Práticas do Bombeiro Militar na Prevenção de Acidentes de Trabalho. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 04, Vol. 10, pp. 38-73. Abril de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/prevencao-de-acidentes

RESUMO

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro realiza os serviços de busca e resgate de vítimas em qualquer tipo de ambiente, além de realizar combate a incêndios tanto em ambientes confinados quanto em vegetação, faz também o socorro de emergências médicas, salvamento de vidas em ambientes aquáticos em geral, realizando ainda diversos tipos de mergulho, atuam em desabamentos, escorregamentos de terra, enfim todo e qualquer tipo de sinistros, nos quais os Bombeiros são atores principais, e para tanto, são treinados arduamente para a realização destes serviços, porém é preciso que haja um enfoque ainda maior nas questões de segurança e prevenção a acidentes de trabalho, pois assim como todo e qualquer trabalhador o militar também está sujeito a este tipo de infortúnio. O objetivo do presente artigo é verificar os atuais meios de prevenção e conduta quanto a acidentes de trabalho, buscando medidas para minimizar as possíveis causas destes acidentes. Após pesquisas bibliográficas, coleta de dados através de questionários e entrevistas a militares que atuam efetivamente nos diversos socorros prestados, além de militares do expediente (obra, manutenção de equipamentos, serviços administrativos), que também estão expostos a acidentes de trabalho, verificou-se que embora haja alguns procedimentos e determinações que visam à segurança do militar, por motivos diversos alguns não são obedecidos, podendo gerar graves acidentes, onde quem tem a perder são a família do militar, a Corporação e a sociedade. Baseado no que foi estudado, verifica-se que o melhor modo de minimizar os fatores geradores de acidentes, é a conscientização do militar para que este tome todos os cuidados relativos à segurança em seu ambiente de trabalho, seja na unidade militar ou na rua em local de socorro, porque nem sempre, este vai estar sob a supervisão de alguém e ele mesmo tem que atentar para isso.

Palavras-chave: segurança, acidente de trabalho, prevenção.

1. INTRODUÇÃO

Desde a criação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), seus militares vêm sendo treinados arduamente para todo e qualquer tipo de ocorrência que possam vir a atender, além dos cursos operacionais disponíveis na Corporação, onde o militar que se identifica mais com determinado tipo de serviço, se inscreve voluntariamente para se tornar um especialista em certo tipo de salvamento.

Com este treinamento e o tempo de carreira, o militar tende a não dar a devida atenção a determinadas normas e ações que visam a sua segurança, dos demais companheiros de guarnição e por que não, da própria vítima que estes estão socorrendo. Essa autoconfiança adquirida coloca o militar em apuros, podendo provocar sérios acidentes de trabalho, com diversas vítimas, acidentes estes, que certamente poderiam ser evitados se houvesse uma continuação de obediência às normas de segurança que são apresentadas no decorrer da carreira do bombeiro.

O intuito deste estudo é mostrar não as falhas, mas como fazer para minimizar os riscos de um acidente de trabalho, a ferramenta principal é a conscientização, mostrar ao Bombeiro principalmente o quanto e como irá sofrer a sua família caso por algum descuido ou negligência este venha a sofrer um acidente, o que pode trazer graves consequências, haja vista, que a atividade de Bombeiro Militar por si só já traz grande risco para quem o executa, ainda mais se não forem dadas as devidas atenções.

No decorrer do artigo, serão citadas as legislações existentes sobre acidentes do trabalho, onde é feita uma comparação entre a lei comum e a existente para os militares.

Serão apresentados ainda alguns conceitos importantes, como o que vem a ser acidente do trabalho, condições inseguras, além de mostrar o documento elaborado no Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro quando ocorre algum acidente de trabalho, que é chamado Atestado de Origem.

A partir daí, tem-se uma mostra, através de questionário, do conhecimento que o Bombeiro tem a respeito de acidente de trabalho, quais os procedimentos a serem adotados no caso de ocorrência de um acidente desta natureza, passando também pela importância da investigação de um acidente que tenha ocorrido.

Isto posto, apresenta-se o Programa 5S de busca da qualidade nos serviços prestados, com pensamento voltado não só no âmbito do CBMERJ, mas também das vítimas dos diversos socorros prestados pelas guarnições de Bombeiros Militar.

Ainda se fala também da Semana Interna de Prevenção a Acidentes do Trabalho (SIPAT), citando algumas legislações pertinentes e da importância do estudo pelos Bombeiros da ativa da disciplina Segurança e Prevenção de Acidentes do Trabalho.

Por fim serão apresentadas algumas conclusões do presente estudo.

2. CONCEITOS IMPORTANTES

2.1 LEGISLAÇÃO SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO

O que existe atualmente no Brasil a respeito de Acidentes de Trabalho é o que consta na Lei 8.213/91 (BRASIL,1991), conforme os trechos de maior importância destacados abaixo:

[…] Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança do trabalhador.

[…] Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

[…] Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei:

[…] II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

[…] c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

[…] IV – o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:

[…] c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente de meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a legislação pertinente é citada através do Decreto Nº 3.067 de 27 de fevereiro de 1980 (RIO DE JANEIRO, 1980), que tem alguns trechos equivalentes a Lei 8.213/91, mostrados abaixo:

Art. 1º – Consideram-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação em vigor relativa ao Corpo de Bombeiros, aquele que ocorra com bombeiros militares da ativa, quando:

I – no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;

II – no decurso de viagens com o objeto de serviço, previstas em regulamento, programas de cursos ou autorizadas por autoridades competentes;

[…] IV – no decurso de viagens impostas por motivo de movimentação efetuada no interesse do serviço ou a pedido;

V – no deslocamento entre a sua residência e a organização de bombeiro militar onde serve, ou local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa;

[…] Art. 3º – Não se aplica o disposto no presente Decreto quando o acidente resultar de crime, transgressão disciplinar, imprudência ou desídia do bombeiro militar acidentado ou de subordinado seu, com sua aquiescência.

Parágrafo único. Os casos previstos neste artigo serão devidamente comprovados em Inquérito Policial Militar (IPM) ou Sindicância.

2.2 COMPARAÇÃO ENTRE AS LEGISLAÇÕES

Embora as legislações aplicadas a acidentes de trabalho, sejam muito parecidas, deve-se destacar um fato de grande importância e que não pode passar em branco, que é uma contraposição com relação a letra c do Inciso II do artigo 21 da Lei 8.213/91 (BRASIL, 1991), que diz que é considerado acidente de trabalho o ocorrido por ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho e o artigo 3º do Decreto Nº 3.067 de 27 de fevereiro de 1980 (RIO DE JANEIRO, 1980), que trata da imprudência, podendo esta e/ou as outras possíveis causas, tratadas como crime militar, devendo portanto ser aberto o processo administrativo que se fizer necessário, segundo juízo da autoridade competente, ou seja, numa legislação é acidente de trabalho, na outra, além de não ser acidente de trabalho, o indivíduo ainda está sujeito a sanções, pois o mesmo pode vir a ser considerado crime.

2.3. ACIDENTE DE TRABALHO

Tudo que venha a ocorrer, durante o serviço nas atividades fim (situação de socorro) como nas atividades meio (serviços de expediente), que seja de caráter anormal e involuntário, provocando lesões no Bombeiro Militar, que podem ou não o afastar do serviço, além de causar perdas materiais ou até a pura perda de tempo útil, é considerado um acidente de trabalho.

Existe também o quase acidente, que é um fato que pode vir a acarretar num acidente, ou também pode ser um incidente que não resultou em lesão. Como define o §1º do art. 30 do Decreto Nº 3.048 de 06 de maio de 1999 (BRASIL, 1999).

Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

2.4 SEGURANÇA DO TRABALHO

Todo tipo de decisão que se toma visando à obediência de regras, normas e medidas que se fazem necessárias para que não ocorram acidentes, principalmente com consequentes lesões nos militares ou danos aos bens e patrimônios da Corporação, é Segurança do Trabalho, cuja premissa é a prevenção, fazendo-se cumprir exatamente as normas de segurança vigentes, e que deve ser intensificada nas Organizações de Bombeiros Militares (OBM), através de instruções educativas, conforme PMESP (2006, p. 26).

2.5 CONDIÇÕES DE INSEGURANÇA

Dentre as condições de insegurança, existem vários conceitos de extrema importância, que serão abordados, a saber:

Condições inseguras – tudo que pode existir no ambiente onde se está trabalhando capaz de causar um acidente ou que contribua para tal, também são condições inseguras os riscos a que o militar estará exposto quando nestes ambientes.

Atos inseguros – estes são os riscos a acidentes, que o próprio militar se submete, ou ainda seus companheiros de serviço e em alguns casos a própria vítima, através de suas atitudes, independentemente do local onde está sendo realizado o serviço/socorro, podendo ser por negligência, imprudência ou imperícia. Muitas das vezes, este conceito pode ser utilizado na apuração dos fatos para que o militar seja punido, pois é muito fácil no decorrer de uma apuração de acidente colocar a culpa no bombeiro, por este motivo será visto mais a frente que para o bem de todo o Corpo de Bombeiros, este não seja o principal objetivo das apurações e sim a real descoberta das causas do acidente para que se possam tomar as medidas corretas para enfim contribuir com a diminuição da quantidade de acidentes de trabalho no CBMERJ. De acordo com o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (FERREIRA, 1999):

  • Negligência – falta de exatidão, descuido, desatenção, displicência.
  • Imprudência –falta de cuidado, sem precaução, violação das regras de conduta.
  • Imperícia – falta de habilidade, experiência ou destreza.
  • Fator pessoal de Insegurança – são fatores físicos, mentais, psicológicos e emocionais capazes de afetar o militar de modo que este possa vir a cometer atos inseguros causadores de acidentes de trabalho.
  • Risco – são fatores que podem aumentar ou diminuir a ocorrência de algum incidente ou acidente durante a realização dos trabalhos. Existem também os riscos ocupacionais que são aqueles existentes nos locais de trabalho, podendo vir a comprometer a segurança e/ou a saúde do militar, isto a curto, médio e longo prazo, podendo provocar doenças que acometem o bombeiro aos poucos no decorrer de sua carreira e constante exposição ao agente.
  • Risco químico – é provocado por agentes químicos existentes no local em que se estiver prestando atendimento, a contaminação pode ser por inalação, ingestão ou absorção cutânea, o efeito provocado, dependerá do tempo de exposição a que o militar ficou submetido, bem como das características do material.
  • Risco físico – é provocado por agentes naturais ou não, expondo os militares a situações de ruídos, umidade, diferentes pressões, temperaturas elevadas ou baixas, etc.
  • Risco biológico – é provocado pela exposição, em local de socorro, a vírus, bactérias, protozoários, ou seja, parasitas em geral, tanto micro como macro organismos.

Equipamento de proteção individual (EPI) é todo meio utilizado individualmente pelo militar, para se proteger dos riscos a sua segurança e saúde durante a realização de suas tarefas no trabalho. O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro fornece gratuitamente a seus militares o EPI necessário para o cumprimento dos salvamentos para os quais a Corporação é solicitada, cabendo ao militar a utilização do EPI para o fim a que se destina, responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, comunicar aos superiores toda e qualquer alteração que torne seu material impróprio para utilização, além de cumprir as normas e determinações quanto a sua utilização de maneira adequada.

2.6 ATESTADO DE ORIGEM

A ferramenta que o bombeiro tem para relacionar elementos testemunhais, prova técnica e de autenticidade da ocorrência de um acidente de trabalho, garantindo assim a concessão de seus direitos previstos em lei, é a confecção do Atestado de Origem (AO), que se trata de um documento administrativo que comprova a ocorrência de acidentes a serviço e que possam originar a sua incapacidade física por tempo indeterminado ou não, este documento tem norma na

Resolução SEDEC Nº 94 de 09 de fevereiro de 2017, que aprova as instruções reguladoras dos documentos sanitários de origem do corpo de bombeiros militar do estado do rio de janeiro e dá outras providências (RIO DE JANEIRO, 2017).

Acidentes causados por agentes mecânicos, como feridas, distensão de várias formas; agentes físicos, como pressão atmosférica, frio, calor, luz, som, eletricidade e radiações; agentes químicos, como cáusticos e tóxicos; agentes biológicos, picadas e mordeduras de animais; são justificativas para a confecção do Atestado de Origem, que deverá ser assinada por três testemunhas e relatando com exatidão os fatos e circunstâncias do acidente não se esquecendo do dia e horário da ocorrência e qual a natureza do serviço que o bombeiro desempenhava, essa é a prova testemunhal.

A prova técnica será de responsabilidade do Oficial Bombeiro Médico ou Médico Civil, que primeiro prestar socorro ao militar acidentado, no caso do segundo, este só poderá atender se não existir um Oficial Bombeiro Médico no local e ainda assim autorizado pelo Comandante da Organização de Bombeiro Militar (OBM) a que o bombeiro estiver lotado, cabe ressaltar que no Atestado de Origem, deverá constar uma descrição detalhada de todas as lesões assim como um auto de corpo de delito.

A prova de autenticidade é tida através da assinatura do Subcomandante ou similar da Organização de Bombeiro Militar (OBM) onde o militar acidentado encontra-se lotado, para que desta forma fique por escrito que não houve crime, imprudência ou transgressões disciplinares por parte do acidentado, e fiquem as firmas das testemunhas e do médico (militar) reconhecidas, caso o médico seja civil, sua firma deverá ser reconhecida por tabelião ou autoridade a quem estiver subordinado.

Após passar pelo crivo do Subcomandante da unidade, o Atestado de Origem deverá receber o visto do Comandante de Bombeiros de Área (CBA), quando quartel operacional ou pelo Subchefe Administrativo do Estado Maior Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, nos demais quartéis, para que desta forma não seja mais sob nenhuma hipótese contestada que o acidente foi de fato ocorrido em serviço, ou seja, trata-se de um acidente de trabalho.

O Atestado de Origem tem o prazo de até dez dias após a ocorrência do acidente para ser preenchido, prorrogáveis por até mais vinte dias, quando se fizer necessário, através de ato do Comandante do militar (RIO DE JANEIRO, 2017).

3. ACIDENTES DE TRABALHO E O CBMERJ

3.1 O QUE O BOMBEIRO MILITAR SABE SOBRE O ASSUNTO

Atualmente no CBMERJ, a sua tropa tem as instruções normativas regulares dos cursos de formação tanto de praças como de oficiais, porém nas grades curriculares destes cursos, não consta a disciplina de segurança ou de acidentes de trabalho.

Através da análise do questionário respondido pelos militares, verificou-se, que o contato que o militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro tem relativo a este assunto, é no decorrer da sua carreira, seja por experiência própria ou pela instrução de segurança específica de determinado curso operacional, caso o militar tenha feito algum, o que infelizmente não é maioria dentro do efetivo das unidades militares, salvo o Grupamento de Busca e Salvamento, onde grande parte de seus militares são especialistas nos cursos lá ministrados, assim como nos Grupamentos Marítimos onde a maioria do efetivo é de Guarda-vidas.

Nas unidades militares não especializadas, no decorrer da semana, de segunda a sexta-feira, há um horário destinado a instrução regulamentar, determinado pelas Normas e Procedimentos para Conduta de Instrução (NPCI), de responsabilidade do Oficial-de-dia que entra de serviço, que deve seguir o Quadro de Trabalho Semanal (QTS), porém, neste também não consta nenhuma instrução a respeito de Segurança e Prevenção a Acidentes de Trabalho (RIO DE JANEIRO, 2011), isto se deve também ao fato de não constar do Manual do Curso de Formação de Soldados do CBMERJ  que é o a base da NPCI (RIO DE JANEIRO, 2017).

Cabem aos Oficiais, tendo em vista que o Curso de Formação de Oficiais (CFO) é o único curso do CBMERJ contemplado com esta disciplina, ministrarem alguma instrução sobre o assunto, caso seja de sua vontade, pois como já foi mencionado, o assunto não é cobrado em tais instruções.

3.2 ESTRESSE: UMA CONDIÇÃO INSEGURA

No serviço realizado pelos Bombeiros Militares há uma carga de estresse elevada, pois para qualquer que seja a solicitação, existe a pressão dos populares no local, que na maioria das vezes são parentes das vítimas envolvidas no acidente, existe ainda a preocupação com a situação em si, ou seja, quais os riscos a que a guarnição será submetida, não sabendo o que será encontrado pela frente, a soma de todos estes fatores resulta num militar que já sairá do quartel para o local de socorro em uma condição estressante.

Outro fator destacado foi o desgaste, não só físico como emocional, que o bombeiro enfrenta em seu trabalho (MONTEIRO et al., 2007).

No decorrer do dia-a-dia, quando alguma coisa não sai da maneira que se esperava esse estresse só tende a aumentar, e esse acumulo traz grandes riscos para o bombeiro e como afirma por este motivo que alguns estudos, mostram que dentre os bombeiros socorristas, ou seja, a grande maioria são pessoas com alto índice de alcoolatras (RONZANI et al., 2007).

Alguns sinais de estresse que devem ser levados em consideração pelos membros da Corporação como: a fadiga, cansaço, problemas de concentração, dificuldade na tomada de decisão, diminuição do controle emocional, taquicardia entre vários outros.

Com isso o desempenho no trabalho é fatalmente atingido, pois os militares perdem a concentração, energia e vontade, que são necessários para o desempenho da função de Bombeiro Militar. Alguns acumulam estresse devido a vários destes fatores, devido à intensa demanda de trabalho, ocasionando num grau ainda mais elevado de perda do entusiasmo com sentimento de frustração, desconfiança, isolamento e desesperança ocasionando o que é chamado de Burnout, devendo o militar, portanto procurar ajuda profissional, que felizmente existe dentro da própria Corporação, através dos Oficiais Psicólogos (BEZERRA, 2009).

3.3 INVESTIGANDO AS CAUSAS DO ACIDENTE DE TRABALHO

Para muitos leitores ou interessados na prevenção de acidentes, referir-se à importância da sua investigação pode parecer coisa óbvia. Lieber (1998) defende a investigação das causas de acidentes de trabalho:

  • estão voltados à viabilização das condições perigosas de trabalho ou da “condição do trabalho moderno no homem”, reforçando a “iniquidade e aexclusão de ações transformadoras favoráveis à promoção da condiçãohumana” (LIEBER, 1998, p. 271-2);
  • sustentam-se no ideal ascético, assumindo “necessidade da disciplina como pressuposto geral” (LIEBER, 1998, p. 272) e inviabilizando a redução do sofrimento.

Segundo Lieber (1998, p. 271-2), “teorias e métodos de investigação de acidentes fundem “causalidade” com “responsabilidade”, baseando-se sempre na investigação de erros, e não de causas, e assumindo a necessidade da disciplina como pressuposto geral”. Para o autor, a noção de erro associa-se à idéia de violação de regras de segurança, normas ou padrões prescritos de trabalho, o que, por sua vez, implica na defesa de pressuposto de que o existente é conhecido e caracterizado por uma ordem que a investigação de acidente nunca questiona e, até pelo contrário, busca sempre preservar.

Como já foi dito, a investigação do acidente do trabalho deve ser efetuada de forma que o principal objetivo seja que este não venha a ocorrer novamente e não para buscar um culpado com a intenção única e exclusivamente de punição (como acontece nas investigações de acidentes aeronáuticos) o que seria muito fácil já que, para quem estiver na função de apurador dos fatos, poderá pura e simplesmente concluir que o militar tivesse praticado um ato inseguro e colocar toda a culpa do ocorrido neste indivíduo.

O ato inseguro fica configurado quando a pessoa tem todos os meios para realizar a tarefa para a qual foi devidamente instruído, porém este decide que fará de outra maneira que não a correta e que desta forma ocasiona um acidente. O que é diferente de um indivíduo causar um acidente, mas este não detém o conhecimento necessário para a realização da tarefa, forçando a ele realizar da maneira que ele achar estar correta, configurando assim que a falha não foi dele e sim de quem mandou que ele cumprisse a determinação sem o conhecimento devido, pode-se comparar a uma pessoa dirigir sem ter habilitação para tal.

Nesta situação citada reside o fato da apuração ser realizada com a intenção de se evitar futuros acidentes, buscando-se a verdadeira causa do acidente para que sejam tomadas as medidas necessárias para findar de vez a possibilidade de uma nova ocorrência do mesmo tipo, e através de estudos já realizados, é sabido que por trás de graves acidentes ocorridos há vários outros pequenos acidentes e incidentes para os quais não foram dados a devida importância ou não foram relatados por quem o sofreu dentre outros vários entraves que podem ter ocorrido até por medo de sofrer punição ou prejudicar um companheiro que provavelmente deveria ter tomado alguma atitude ou deveria ter feito determinada coisa que não o fez.

4. PROGRAMA 5S

4.1 O QUE VEM A SER PROGRAMA 5S

Este programa foi escolhido por ser de fácil implementação além de mostrar rápidos resultados. Segundo Vanti (1999).

No período pós-guerra, 1949, o Japão precisava desenvolver os seus produtos para que os mesmos fossem aceitos para exportação, já que se exigia um alto padrão de qualidade como os dos produtos europeus e americanos. Para que esta meta fosse alcançada, começou-se a investir pesado em Programas de Qualidade, o que permitiu que se alcançasse o objetivo e em alguns casos até superar os concorrentes, baseado num processo de gestão com duração indefinida.

Em 1950, foi criado o modelo chamado Programa 5S, pelo Dr. Kaoru Ishikawa, modelo baseado na educação pessoal em relação ao meio, proporcionando um ambiente saudável e de educação progressiva, permitindo assim a redução de desperdícios, melhorando a qualidade e segurança.

Os principais objetivos do programa são os seguintes:

  • Segurança – minimizar a ocorrência de acidentes de trabalho.
  • Qualidade – ambiente limpo e equipamentos manutenidos.
  • Motivação – equipe trabalhando com moral elevado.
  • Eficiência – tarefas realizadas da melhor forma possível e no menor tempo.
  • Economia – realizações sem desperdício de tempo, material e sem retrabalhos.
  • Inteligência – investimento na base cultural e educacional.
  • Imagem – Corporação com a imagem sempre positiva.
  • Sem problemas – busca pela solução de todo e qualquer tipo de problema.

Com esta ferramenta todos os bombeiros militares se tornarão conscientes de que deverão sempre se mobilizar através de uma educação voltada para resolver todos os problemas, buscando a qualidade nos serviços prestados, aguçando no militar o senso lógico e a vontade de fazer o melhor que estiver em seu alcance.

Através da obediência ao que o programa 5S prega, a Corporação receberá benefícios como a redução do índice de acidentes de trabalho, aumento da criatividade (o que já é bem destacado nos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro), bombeiros com moral elevado e como consequência um aumento na produtividade, redução de custos em geral, ou seja, tudo que o CBMERJ precisa para elevar cada vez mais o seu nome junto ao seu principal cliente, a população fluminense.

4.2 CONCEITOS DO 5S

4.2.1 1S – SEIRI – SENSO DE UTILIZAÇÃO

Ter senso de utilização é identificar materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, informações e dados necessários e desnecessários, descartando ou dando a devida destinação ao que for considerada desnecessária a realização dos trabalhos, deixando no local de trabalho somente o que for ser utilizado no momento e na quantidade correta, porque o que não for utilizado só irá atrapalhar.

O senso de utilização prega que além de identificar os excessos e desperdícios deve-se saber o porquê do excesso para que medidas preventivas possam ser adotadas para que os excessos voltem a ocorrer.

Os procedimentos para a realização do 1S são os seguintes:

  • Analisar tudo que estiver no ambiente de trabalho.
  • Separar o que é necessário do que não é.
  • Manter o estritamente necessário.
  • Adequar o estoque a real necessidade.

Realizando os procedimentos citados, obtém-se como resultado, que sem bagunça se faz mais com menos, quanto mais espaço, menos acidentes, além de se conseguir um menor tempo de procura dos itens.

4.2.2 2S – SEITON – SENSO DE ORDENAÇÃO

Ter senso de ordenação como o próprio nome já diz é ordenar as coisas que podem ser equipamentos, utensílios, ferramentas, dados e informações em locais apropriados facilitando os seus manuseios e utilizações, além facilitar a guarda, procura e localização, ou seja, organizar da melhor maneira funcional o local de trabalho, um lugar para cada coisa e cada coisa em seu lugar.

O melhor critério a se adotar é quanto a facilidade para identificação, estocagem, manuseio, retorno ao local de origem após a utilização, reposição, consumo dos itens mais velhos primeiramente.

Os procedimentos para a realização do 2S são os seguintes:

  • Reorganizar o ambiente de trabalho.
  • Padronizar nomes.
  • Guardar objetos semelhantes no mesmo lugar.
  • Identificar o lugar de cada coisa.

Realizando os procedimentos citados, obtém-se como resultado, que em ambiente ordenado se trabalha melhor, aumentando-se a produtividade, ganhando-se espaço e facilitando a limpeza.

4.2.3 3S – SEISOU – SENSO DE LIMPEZA

Limpar deve ser uma tarefa presente na rotina de trabalho, mais importante que limpar deve ser não sujar, ou seja, limpando a sujeira ou objetos estranhos do ambiente, além de manter dados atualizados garantindo assim a melhor tomada de decisão, como dito anteriormente o mais importante neste senso não é o ato de limpar e sim o de não se sujar, descobrindo a fonte da sujeira, torna-se possível o impedimento daquela causa.

Os procedimentos para a realização do 3S são os seguintes:

  • Educar para não sujar.
  • Descobrir e eliminar as fontes de sujeira.
  • Todos devem se comprometer com a limpeza.
  • Verificar o estado de uso enquanto se efetua a limpeza.

Realizando os procedimentos citados, obtém-se como resultado, que a qualidade nasce do ambiente limpo, a melhora da conservação do patrimônio, aumentando-se a autoestima no trabalho.

4.2.4 4S – SEIKETSU – SENSO DE HIGIENE

A busca de condições favoráveis de saúde no ambiente de trabalho é o primordial deste senso, ou seja, criando condições favoráveis físicas e mentais através da garantia de um ambiente livre de agentes poluentes, mantendo boas condições sanitárias em áreas comuns, zelando pela higiene pessoal, cuidando também para que as informações e comunicados sejam claros e de fácil compreensão para todos, comportando-se eticamente, proporcionando assim relações interpessoais otimizadas num clima de respeito mútuo entre os companheiros de farda.

Os procedimentos para a realização do 4S são os seguintes:

  • Manter limpos e higienizados ambientes de uso comum.
  • Observar as práticas de segurança no trabalho.
  • Pensar e agir positivamente.
  • Evitar todas as formas de poluição.
  • Valorizar a aparência pessoal e da Corporação.

Realizando os procedimentos citados, obtém-se como resultado, a diminuição do absenteísmo, que é a ausência ao serviço, a melhoria da produtividade, melhorando também a qualidade de vida dos bombeiros.

4.2.5 5S – SHITSUKE – SENSO DE ORDEM MANTIDA (AUTODISCIPLINA)

Neste senso, tem que haver o comprometimento com normas e padrões morais e técnicos, buscando a melhoria contínua pessoal, profissional e corporativista, desenvolvendo é claro, o hábito de observar e seguir as normas vigentes, além de todas as determinações em vigor, para tanto, estas devem estar bem escritas de forma clara e objetiva, ajudando assim aos bombeiros militares desenvolverem à vontade, o querer, não se tratando apenas em obedecer tais regras.

Esse comprometimento deve ser oriundo do intenso exercício da disciplina inteligente demonstrada através do respeito para si e para com os outros.

Os procedimentos para a realização do 5S são os seguintes:

  • Compartilhar visão e valores.
  • Educar para a criatividade.
  • Planejar com foco no processo.
  • Melhorar a comunicação em geral.
  • Treinar com empenho e persistência.
  • Principalmente, cumprir todos os outros sensos.

Realizando os procedimentos citados, obtém-se como resultado, melhorias contínuas e permanentes, aprimoramento pessoal e corporativo, busca efetiva do zero defeito.

4.3 BENEFÍCIOS ESPERADOS

4.3.1 VISÃO DOS BOMBEIROS

  • Menos chances de acidentes.
  • Maior colaboração mútua.
  • Ambientes comuns limpos e organizados.
  • Ambiente com maior facilidade para trabalhar, além de mais bonito.
  • Melhoria da disciplina.
  • Facilidade de localização de objetos e equipamentos.
  • Melhor rendimento do serviço.
  • Mais espaço para tudo.
  • Retirada de materiais velhos.
  • Conscientização em relação ao meio ambiente e cidadania.

4.3.2 VISÃO DA CORPORAÇÃO

  • Diminuição dos índices de acidentes de trabalho.
  • Melhoria da produtividade.
  • Redução dos custos operacionais.
  • Redução do absenteísmo.
  • Melhor aproveitamento de materiais e equipamentos.
  • Redução de desperdícios.
  • Melhoria do moral, uso eficiente do tempo.
  • Melhoria do ambiente de trabalho.

4.4 COMO COLOCÁ-LO EM PRÁTICA.

Para colocar o programa em prática é necessário que se façam algumas ações como iniciar pela alta direção da unidade, ou seja, o Comandante deve nomear um auxiliar, podendo ser o seu Subcomandante, para fazer a gestão do processo, através de um programa de treinamento a ser passado para todos os Oficiais e, por conseguinte aos demais Comandados, onde deve ser muito bem discriminado as metas a serem atingidas, a delegação das responsabilidades e o mais importante, a credibilidade no programa, para que ele depois de iniciado não tenha como regredir, isto através de algum Oficial responsável por verificar de tempos em tempos o andamento do programa, para que o objetivo seja alcançado.

O programa deve ser divulgado de maneira que todos tomem conhecimento do que está sendo feito, para que saibam como devem se portar, de maneira que a Corporação consiga diminuir os acidentes e possa crescer cada vez mais nesse aspecto, evitando assim que algum militar destoe dos demais, para isto, devem-se ministrar palestras sobre o assunto juntamente é claro, com materiais didáticos.

Nestes materiais, é primordial, que se fale a respeito de higiene, segurança do trabalho e saúde, objetivando manter e melhorar os sensos de utilização, ordenação e limpeza, incentivar a prática de esportes, eliminar as fontes de perigo, promover atividades práticas e educacionais preventivas em relação a acidentes de trabalho, enfim, buscar que cada bombeiro militar tenha cuidado consigo, com o companheiro e com o ambiente de trabalho.

E por fim, que o Oficial responsável, cuide para que haja uma manutenção de todos os sensos, além de criar ferramentas para que se possa detectar qualquer falha que esteja ocorrendo no sistema com a finalidade de que seja corrigido ou melhorado e não ponha o trabalho a perder, ferramentas tais como, calendários de inspeção, folhas de verificação de conformidade, gráficos de acompanhamento, etc.

5. SIPAT

A Semana Interna de Prevenção a Acidentes do Trabalho é uma obrigação em qualquer empresa com regularidade de um ano, prevista pela Portaria nº 3.214, Norma Reguladora nº5 (NR-5), em seu item 5.16 letra O (BRASIL, 1978):

o) Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);

O principal objetivo não é ser vista como um mero cumprimento da legislação e sim como uma maneira de prevenir que ocorram acidentes de trabalho além das doenças ocupacionais, esta é uma semana voltada à orientação e conscientização dos funcionários a respeito do assunto promovendo a saúde, aumentando a produtividade e valorizando a vida humana.

Durante esta semana a programação é bem variada, com palestras sobre vários assuntos, mas todos relacionados à promoção da boa saúde, além de atividades práticas com a participação efetiva dos funcionários. Como exemplos, tem-se:

Palestras:

  • A importância da atividade física.
  • Os cuidados com Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
  • Tabagismo e Alcoolismo.

Atividades práticas:

  • Massagem e alongamento.
  • Stress e autoavaliação.
  • Canto terapia.

Para a realização da Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT), é preciso que se estabeleça a agenda do evento com bastante antecedência, contendo um planejamento completo constando tudo que se fizer necessário, cronograma, custos, brindes que serão oferecidos, etc. Verificar quais as principais causas de absenteísmo para propor os temas a serem abordados durante as palestras, além dos temas obrigatórios como Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), tabagismo, drogas, alcoolismo, verificar de que maneira estes temas serão abordados, se através de vídeo, debates, palestras entre outros.

Muito importante também é a divulgação do cronograma da semana através dos meios de comunicação disponíveis na empresa, quanto mais forem usados melhor, pois a presença dos funcionários não é obrigatória, mas com uma boa divulgação e utilizando-se de trunfos como a distribuição de brindes aos participantes, obtém-se um grande número de participantes.

Quanto aos brindes, estes podem ser blocos, canetas, camisetas, certificados de participação oferecidos aos participantes, mídia com a gravação das palestras, entre várias outras coisas possíveis.

5.1 REALIZAÇÃO DE UMA SIPAT NO CBMERJ

Existe anualmente no mês de Julho a Semana de Prevenção no Corpo de Bombeiros, evento este, onde cada unidade realiza uma semana de instruções com pessoas moradoras das áreas de atuação do Grupamento de Bombeiros Militar (GBM),além de ser oferecidas vagas nas empresas, escolas, cursos, repartições, ou seja todo o público determinado pelo Comandante do quartel.

Existe também o Seminário Nacional do Bombeiro (SENABOM), que é um fórum de debates para a troca de informações tais como difusão de experiências e novas técnicas, entre os Corpos de Bombeiros de vários Estados do Brasil, através de demonstrações profissionais, apresentação de novos equipamentos entre outros.

A exemplo do que acontece no Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás e de outros Estados, seria interessante a proposição da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) no CBMERJ, pois é de valiosa importância que se dê especial atenção a força de trabalho nesse aspecto.

Figura 1 – Cartaz da SIPAT do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, realizada em 2011.

Fonte: http://www.bombeiros.go.gov.br

O evento deveria acontecer no Quartel do Comando Geral (QCG) ou até mesmo na Escola de Bombeiros Coronel Sarmento (EsBCS), pois são unidades com bastante espaço físico, aspecto que ganha maior destaque a segunda opção, sem contar que nesta, ainda residem todos os cursos existentes no Corpo de Bombeiros, desde o curso de formação das Praças mais modernas aos Oficiais mais antigos, passando pelo Curso de Formação de Oficiais (CFO) um dos pilares da Corporação.

Com todas as características já citadas a respeito da SIPAT, verifica-se que seria de grande valia para estes alunos, tendo em vista que até o presente momento, não se tem nada a respeito nos cursos de formação, trazendo várias novidades para as salas de aula, dando a oportunidade dos alunos estudarem sobre prevenção de acidentes do trabalho, o que lhes daria uma visão macro do que é isso, afinal, como já foi falado antes, o primordial quando se fala em prevenção de acidentes do trabalho, é a conscientização do militar, e com toda certeza pode-se afirmar que não há melhor lugar do que nos bancos escolares. Lá, irão se formar opiniões, o que facilitaria muito a vida dos fiscalizadores do trabalho, pois os principais executantes, ou seja, a principal força de trabalho do Corpo de Bombeiros já teria um contato com o material.

Para a realização do evento, todas as unidades poderiam contribuir através de algum estudo de caso de acidente que talvez tivesse ocorrido durante alguma operação ou expediente, ficando a critério de seus Comandantes, através de uma Palestra, onde um Oficial que tenha presenciado ou tomado parte na Apuração dos fatos, o próprio acidentado contando as suas experiências, porém com intuito de aprendizado, em nenhum momento com finalidade de punição, sempre com vistas à troca de informações.

Através dos Oficiais Psicólogos, Médicos, Assistentes Sociais, Nutricionistas da Corporação, realizar circuito de palestras nas suas respectivas áreas sobre como se poderia reduzir o número de acidentes de trabalho, como melhorar o estresse, contando também com os Educadores Físicos do Centro de Educação Física e Desporto (CEFiD) que poderiam falar a respeito de educação física para a tropa.

Importante também seria a presença de militares de outras corporações, profissionais civis da área de segurança do trabalho, para mostrar como é realizado o trabalho de Segurança e Prevenção a Acidentes do Trabalho em outras instituições, servindo de modelo o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, mostrando que a Corporação realmente se preocupa com o bem estar de sua tropa e consequentemente garantindo a segurança de todos que dependem do trabalho dos anjos de farda, como exemplo de atrações, encontra-se abaixo toda a programação da Semana de Prevenção a Acidentes de Trabalho, realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Figura 2 – Folder com toda a programação da SIPAT do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, realizada em 2011

Fonte: http://www.bombeiros.go.gov.br/

6. CRIAÇÃO DA CADEIRA SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

6.1 POR QUE CRIAR ESTA DISCIPLINA?

Como na Corporação ainda não existe esta cadeira em nenhum dos cursos de formação de praças, e devido a grande importância dada ao estudo de segurança e prevenção a acidentes de trabalho atualmente, sem contar na valorização da vida humana, que pra Corporação, cujo lema é “Vidas Alheias e Riquezas Salvar”, é tão somente a razão de sua existência, é de muito bom grado que se crie essa disciplina.

Através desta medida, estaria mostrando ao homem, Bombeiro Militar, a importância de ele promover a própria segurança, quando preocupado com a vida que lhe está nas mãos, que se somadas, são duas, ou seja, a dele própria e a de sua vítima, sem contar que mostraria também o quão importante ele é para a Corporação.

A disciplina, Segurança e Prevenção a Acidentes do Trabalho, trataria de assuntos pertinentes, como histórico no Brasil e no mundo, a sua política dentro do Corpo de Bombeiros, objetivos, como aplicá-la na Corporação, definições importantes, legislações existentes, condições inseguras, equipamento de proteção individual (EPI), equipamento de proteção coletiva (EPC), procedimentos a serem adotados, estresse do Bombeiro Militar, procedimentos em caso de acidentes diversos, tanto operacionais como administrativos, entre vários outros possíveis.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo científico, utilizando-se da pesquisa bibliográfica principalmente, e através de questionário e entrevista, buscou um viés inédito acerca de um problema que ocorre em qualquer instituição, além de diversas empresas espalhadas pelo país: o Acidente de Trabalho.

Estudando vários conceitos, além das legislações existentes a respeito deste assunto, viu-se a grande importância da preparação do nosso bombeiro militar para um possível acidente de trabalho, o que fazer caso algum ocorra, principalmente na parte administrativa, fator gerador de muitas dúvidas e até mesmo desconhecimento, porém o melhor, é, não precisar atuar nestes casos, ou seja, que se consiga minimizar ou até mesmo zerar com todo e qualquer tipo de acidente que possa vir a acontecer.

Percebeu-se que o grande mistério que envolve os acidentes de trabalho se resume a uma palavra-chave, prevenção, mas para que a prevenção seja efetiva o militar deve ter consciência de sua importância para sua família, para a Corporação e para a sociedade.

Essa conscientização deve ser conseguida através de várias palestras e instruções a respeito do assunto, além da proposição de uma mudança no comportamento, na maneira de agir e trabalhar, tudo isso em prol de si e dos companheiros, mudanças essas que ocorrem através da utilização do Programa 5S de qualidade, que são cinco sensos a serem respeitados através dos quais conseguiremos uma diminuição da quantidade de acidentes de trabalho, e em segundo plano uma melhora na excelência dos serviços prestados por nossa instituição.

Ao passo que essas atitudes vêm sendo tomadas, propõe-se também a criação da Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT), nos moldes das que já acontecem em várias empresas, obrigado por força de lei, e também na que acontece no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, proposta essa para que haja um estudo de novos métodos de prevenção de acidentes, assim como a apresentação de novos equipamentos, estudos de caso de acidentes já ocorridos, onde seriam discutidas as falhas existentes e as possíveis soluções, claro que tudo isto sem a intenção de punição e sim de aprendizado, pois o principal objetivo seria aprender para não se repetir.

E agora o mais importante, já que esta guerra só se ganha através da conscientização para a prevenção, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, deve sem sombra de dúvidas, criar a disciplina Segurança e Prevenção a Acidentes de Trabalho, pois em nenhum curso de formação de praças do CBMERJ existe esta cadeira, e seria muito importante para todos os atores envolvidos, militar, Corporação e sociedade, que ela existisse, pois no início de sua formação o militar já receberia os conceitos principais e teria seus olhos abertos para este problema, já que a profissão de bombeiro militar apresenta vários riscos consideráveis em qualquer situação de socorro, tendo em vista que o bombeiro também pode se tornar vítima numa situação dessas, sem contar que desta forma sempre que o militar voltasse aos bancos escolares ele obrigatoriamente estudaria a matéria novamente, massificando cada vez mais o conteúdo, além de estudá-la durante o ano letivo através dos Quadros de Trabalhos Semanais (QTS) nas unidades.

Concluindo, através destes três passos, implantação do Programa 5S, criação da SIPAT e da disciplina de Segurança e Prevenção a Acidentes de Trabalho nos cursos de formação do CBMERJ, claro que sua aceitação deve iniciar do topo da cadeia, ou seja, pelo comando da Corporação, esta briosa Instituição estaria caminhando rumo a excelência, livre, ou quase a totalidade, dos indesejáveis acidentes de trabalho.

REFERÊNCIAS

BEZERRA, Rosemeire Pereira. BEREZIN, Ruth. A síndrome de burnout em enfermeiros da equipe de resgate pré-hospitalar. Einstein, 2009, Disponível em: (http://apps.einstein.br/REVISTA/arquivos/PDF/1186-Einstein%20v7n3p351-6_port.pdf). Acessado em: 25/05/2020.

BRASIL. Decreto Nº 3.048, de06deMaio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 8.213, de 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

BRASIL. Portaria Ministério do Trabalho Nº 3.214 de 08 de Junho de 1978. Norma Reguladora 5, NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.  Disponível em: (https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-05.pdf/view). Acessado em: 19/05/2020.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Ed. 3ª. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

LIEBER, Renato Rocha.  Teoria e metateoria na investigação da causalidade: O caso do acidente de trabalho. 1998. 345p. Tese de (Doutorado), Faculdade de Saúde Pública da USP, São Paulo, 1998. Disponível em: ( https://teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-08042020-102553/pt-br.php). Acessado em: 25/05/2020.

MONTEIRO, Janine Kieling et al. Bombeiros: um olhar sobre a qualidade de vida no trabalho. Psicol. cienc. prof.,  Brasília,  v. 27,  n. 3, set.  2007. Disponível em:(http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932007000300014&lng=pt&nrm=iso). Acessado em: 03/04/2020.

RIO DE JANEIRO. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Manual Básico de Bombeiro Militar, Ed. 1º Revista e Atualizada. Rio de Janeiro, 2017, volume 1.

RIO DE JANEIRO. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Manual Básico de Bombeiro Militar, Ed. 1º Revista e Atualizada. Rio de Janeiro, 2017, volume 2.

RIO DE JANEIRO. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Manual Básico de Bombeiro Militar, Ed. 1º Revista e Atualizada. Rio de Janeiro, 2017, volume 3.

RIO DE JANEIRO. Decreto Nº 3.067 de 27 de Fevereiro de 1980.Conceitua acidente em serviço relativamente aos Bombeiros Militares, e da outras providências.

RIO DE JANEIRO. Lei nº 880, de 25 de Julho de 1985. Dispõe sobre o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RIO DE JANEIRO. Nota EMG-BM/3 DGEI 001/2011. Normas e Procedimentos para Conduta de Instrução (NPCI), publicada no Boletim da SUBSEDEC/CBMERJ nº055 de 25 de março de 2011.

RIO DE JANEIRO. Resolução SEDEC Nº 94 de 09 de Fevereiro de 2017. Aprova as instruções reguladoras dos documentos sanitários de origem do corpo de bombeiros militar do estado do rio de janeiro e dá outras providências.

RONZANI, Telmo Mota et al. Estratégias de rastreamento e intervenções breves para problemas relacionados ao abuso de álcool entre bombeiros. Natal, V.12, Nº3, Setembro/ Dezembro, 2007. Disponível em: (http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-294X2007000300011&lng=en&nrm=iso). Acessado em:  03/04/2020.

SÃO PAULO. Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).Manual de Segurança no Serviço de Bombeiros, Ed. 1ª, volume 36, PMESP, São Paulo, 2006.

VANTI, Nadia. Ambiente de qualidade em uma biblioteca universitária: aplicação do 5S e de um estilo participativo de administração. Brasília, V. 28, Nº 3, Setembro/ Dezembro, 1999. Disponível em: (http://www.scielo.br/pdf/ci/v28n3/v28n3a11.pdf). Acessado em: 25/05/2020.

ANEXO A: ATESTADO DE ORIGEM

 

ANEXO B: CURRICULO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD) 2012

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO

CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS

CURRÍCULO

1. DURAÇÃO DO CURSO: 20 ( Vinte ) semanas.

2. OBJETIVOS GERAIS DO CURSO:

Habilitar o Aluno ao desempenho das funções operacionais próprias do Soldado Bombeiro Militar capacitando-o a:

– Participar de Operações de prevenção;

– Participar de operações de combate a incêndios como chefe ou ajudante de linha;

– Ter noções de operações de salvamento;

– Aplicar procedimentos básicos de socorros de urgência;

– Concorrer às escalas de guarda;

– Participar de operações de Defesa Civil; e

– Participar de Solenidades militares.

3. GRADE CURRICULAR:

MATÉRIAS CURRICULARES CARGA HORÁRIA FUNCIONALIDADE

Prevenção e Combate a Incêndios

Salvamento

Estágio Supervisionado 1

Educação Física 1

Defesa Civil 1

Higiene e Socorros de Urgência

Legislação e Regulamentos de BM 1

Operações de Segurança de BM

Ordem Unida 1

Armamento, Munição e Tiro 1

Noções de Psicologia Aplicada para BM

Relações Públicas e Humanas

Educação Moral e Cívica

Língua Portuguesa

Introdução á Informática 1

150

63

144

110

15

30

40

15

55

30

20

15

20

30

30

Tec-Profissional de BM

Tec-Profissional de BM

Tec-Profissional de BM

Tec-Profissional

Comum

Tec-Profissional de BM

Tec-Profissional de BM

Tec-Profissional

Comum

Tec-Profissional de BM

Tec-Profissional

Comum

Tec-Profissional

Comum

Tec-Profissional de BM

Soma da carga horária 767
À disposição do Comando   23
TOTAL 790


4. OBJETIVOS PARTICULARES DE CADA MATÉRIA NO CURSO:

4.1

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS:

– Identificar toques de corneta, viaturas , guarnições e materiais;

– Empregar os materiais nas operações de prevenção e combate a incêndio;

– Valorizar a necessidade de proteção de bens e segurança do homem;

– Executar manutenção de primeiro escalão; e

– Compreender princípios elementares de topografia.

4.2

SALVAMENTO:

– Executar arrombamento;

– Executar remoção de vítimas;

– Executar retirada de vítimas;

– Reconhecer materiais de salvamento;

– Executar nós e voltas; e

– Executar descida em corda.

4.3

ESTÁGIO SUPERVISIONADO 1:

– Familiarizar o aluno do CFSd BM com as novas atividades do Sd BM, fornecendo-lhe a vivência operacional  necessária, para o aprimoramento dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos nas sessões.

4.4

EDUCAÇÃO FÍSICA 1:

– Realizar atividades de aprimoramento da aptidão física;

– Revelar as qualidades físicas e morais indispensáveis ao Bombeiro-Militar; e

– Empregar conhecimentos técnico-utilitários essenciais ao aprimoramento do valor profissional do Bombeiro-Militar.

4.5

– DEFESA CIVIL 1:

– Adquirir conhecimento elementares sobre o sistema de Defesa Civil; e

– Valorizar a atuação da Corporação na Defesa Civil.

4.6

HIGIENE E SOCORROS DE URGÊNCIA:

– Aplicar os procedimentos básicos de higiene; e

– Aplicar conhecimentos elementares de socorros de urgência.

4.7

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS DE BOMBEIRO MILITAR 1:

– Compreender direitos, deveres e obrigações do Soldado BM;

– Preencher formulários em uso na Corporação;

– Conhecer normas de segurança do quartel;

– Conhecer, em geral, legislação e regulamentos; e

– Conhecer conceitos elementares sobre informações.

4.8

OPERAÇÕES DE SEGURANÇA DE BOMBEIRO MILITAR:

– Operar aparelhos transceptores fixos e móveis em uso na Corporação;- Isolar locais sinistrados e controlar o trânsito até a chegada dos representantes do órgão competente; e

– Executar manutenção de primeiro escalão.

4.9

ORDEM UNIDA 1:

– Executar os movimentos de Ordem Unida sem e com arma;

– Desenvolver o sentimentos de coesão e os reflexos de obediência;

– Participar de solenidade militares;

– Desenvolver a atenção, a agilidade e a destreza.

4.10

ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO 1:

– Aplicar as normas de segurança no manuseio das armas que utiliza em uso na Corporação;

– Executar tiro com fuzil em uso na Corporação;

– Executar tiro com metralhadora em uso na Corporação;

– Executar tiro com revólver calibre 38 em uso na Corporação; e

– Executar a manutenção de primeiro escalão nas armas em uso na Corporação.

4.11

NOÇÕES DE PSICOLOGIA APLICADA PARA BOMBEIRO MILITAR:

– Cooperar nas operações de escape em locais sinistrados; e

– Compreender os princípios de Chefia e Liderança.

4.12

RELAÇÕES PÚBLICAS E HUMANAS:

– Valorizar a imagem da Corporação; e

– Aplicar os princípios de Relações Públicas e Humanas no relacionamento com o público e a comunidade.

4.13

EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA:

– Conhecer as instituições nacionais e estaduais a fim de desenvolver a consciência democrática, o espírito cívico e o respeito ás leis;

– Participar das atividades da Corporação imbuído de espírito de corpo e amor à causa pública;

– Aplicar no cotidiano as noções de moral e civismo;

– Identificar a área geográfica do RJ; e

– Identificar acidentes geográficos do RJ.

4.14

LÍNGUA PORTUGUESA:- Interpretar textos;

– Comunicar-se com clareza;

– Valorizar o hábito da leitura como fonte de prazer; e

– Saber confeccionar documentos em uso na Corporação.

APÊNDICE A: QUESTIONÁRIO DE COLETA DE DADOS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO

ESCOLA SUPERIOR DE COMANDO DE BOMBEIRO MILITAR

Questionário

  • Já teve algum tipo de instrução a respeito do assunto Segurança e Prevenção a Acidentes do Trabalho? Em caso afirmativo, especificar onde (curso operacional, curso de formação, etc).

Resp.: __________________________________________________________________

  • Você acha o assunto relevante para a profissão de bombeiro militar?

(  ) sim.

(  ) não.

  • Você já fez, viu ou tem algum conhecimento sobre o Atestado de Origem? Sabe pra que ele serve?

Resp.: __________________________________________________________________

[1] Graduado no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

[2] Bacharel em Direito.

[3] Bacharel em Administração Pública.

Enviado: Março, 2021.

Aprovado: Abril, 2021.

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Ricardo Silva Firmino

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