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Elementos da gestão da qualidade que agregam eficiência no serviço público

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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO 

BORGES, Davi de Souza [1]

BORGES, Davi de Souza. Elementos da gestão da qualidade que agregam eficiência no serviço público. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 10, Vol. 01, pp. 159-165 Outubro de 2018. ISSN:2448-0959

RESUMO

Grande parte dos setores públicos ainda demonstram elevada falta de qualidade no atendimento, implicando diretamente em dificuldades aos cidadãos em atingirem seus anseios. Neste artigo, pretende-se demonstrar que existem grandes possibilidades de tornar o serviço público mais eficiente, exibindo ideias e explicando-as através de exemplos já observados em alguns órgãos públicos. Com as novas ideias de gestão e o avanço das tecnologias juntamente com a revolução da Administração Pública, é provável o alcance desse objetivo de forma econômica sem também elevar a tributação, o resultado disto é o melhor controle e investimento do dinheiro público aliados a contenção de gastos desnecessários, porém trazendo satisfação a população.

Palavra-chave: eficiência, atendimento público, gestão da qualidade

INTRODUÇÃO

A Gestão da qualidade no serviço público do Brasil se alicerca no desejo da obtenção da eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive isso representa um fator indispensavel para a melhoria recorrente, até que se obtenha a satisfação da população. Assim geram-se inúmeros questionamentos quanto à eficência nas atividades prestadas, no entanto, deve-se antes de qualquer coisa compreender o conceito de serviço público. Segundo Meirelles (2006), serviço público é a atividade desempenhada por um organismo estatal ou por alguém a quem foi delegada, sob normas e controle do Estado, para satisfazer uma determinada necessidade da população, ou simplesmente por conveniência para o estado.

É primordial o ententimento do que é eficiência: fazer da forma certa um processo qualquer. Ou também podemos entendê-la como fazer mais com menos (VIERIA, 2011).

E é em face dessa visível mudança de paradigma nas Instituições Públicas, as quais vêm dia após dia encetando um movimento crescente em prol da qualidade, que foi desenvolvido o trabalho em questão, para que se tenha uma visão mais profunda da atualidade do setor público brasileiro, buscando exemplos em setores federais.

A eficiência em um setor público pode ser obtida através de boas estratégias e iniciativas que visem a fluidez correta dos serviços diminuindo a burocracia. Alcançar esse objetivo envolve aspectos relacionados a tomada de decisões do administrador público e a vontade dos seus funcionários, de forma a revolucionar a atividade pública dentro dos meios legais, em concordância com os principios do direito administrativo.

O estudo foi elaborado devido a preocupação em tornar os servicos públicos mais céleres e eficientes para que haja satisfação por parte de seus usuários, que é a população.

O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O ordenamento jurídico brasileiro é formado pelos valores de seus princípios constitucionais. Como em toda a administração pública, os serviços públicos também são regidos por esses princípios básicos (DURÃES, 2015).

Na constituição, inserido no caput do art. 37 da CF pela Emenda Constitucional nº 19, de 4-6-98, entre os princípios da administração pública, o princípio da eficiência veio para exigir que a atividade administrativa fosse desempenhada com produtividade, presteza, perfeição e rendimento funcional (BRASIL, 1988).

Para Di Pietro (1991), o princípio da eficiência apresenta dois fatores, podendo ser entendido como modo de atuação do agente público, que deve desempenhar da melhor forma as suas atribuições, para alcançar bons resultados, e em relação à organização, estrutura, e disciplina da administração, com o mesmo objetivo de alcançar bons resultados na prestação do serviço público.

Coutinho (2016) afirma que a desobediência ao princípio da eficiência complica o agente público que não cumprir. Além disso é um dos aspectos que caractrerizam a obtenção de estabilidade do servidor, é preciso que ele aja com eficiência, sendo verificada por meio de uma avaliação de desempenho, realizada por uma comissão designada para este fim.

O Brasil tem sido alvo de grande quantidade de casos de escândalos envolvendo corrupção, mau uso do dinheiro público, improbidade administrativa, dentre outros, parte desses escândalos são praticados dentro do âmbito municipal, onde gestores acabam não dando o destino correto para os recursos públicos, fazendo com que os munícipes fiquem desamparados.

Logo, o princípio da eficiência se juntou aos outros princípios que regem a adminstração pública, não se sobrepondo a nenhum deles, uma vez que será um bom gestor aquele que cumprindo os limites da legalidade e moralidade, exerça suas funções com impessoalidade e produtividade (COUTINHO, 2016).

Ainda segundo Coutinho (2016), embora a eficiência seja o norteadora da atividade administrativa, seguir tal princípio não é facultativo para a administração, e sim um dever que caso não seja cumprido gera responsabilidade para o agente público. Tal dever, o da eficiência, traduz na exigência de padrão elevado de qualidade na atividade administrativa, na imposição de que os agente públicos tenha suas atuações pautadas por celeridade, economicidade, coordenação e controle.

Para Lima (2014), a efetividade e aplicabilidade do princípio da eficiência nos meios sociais fizeram com que a administração pública passasse grandes valores para a sociedade, já que é de interesse coletivo uma estrutura eficiente, tendo em vista os cidadãos que são contribuintes, querendo a contraprestação nos serviços.

Ainda para Lima (2014), em uma sociedade em que muitas vezes o administrador acaba colocando a frente os seus interesees, deixando de lado os interesses coletivos, o príncipio da eficiência se apresenta como instrumento para que a administração trace o caminho correto, em consonância com as disposições legais e constitucionais.

A iniciativa pública por vezes é considerada menos eficiente que a iniciativa privada, uma vez que não esteja sujeita às pressões de um mercado competitivo (LIMA, 2014).

Os dispêndios com o funcionalismo público e com a máquina pública são elevados, assim seria justo que os serviços públicos atendessem a todos com qualidade, mas o que vemos dia após dia, são usuários insatisfeitos com os serviços que recebem (CIORLIN; SILVA; BERTONE, 2016).

A cada dez brasileiros, sete acreditam que os serviços públicos são ruins devido ao uso incorreto dos recursos públicos. A pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Instituto Brasileiro de Opinião e Estatística (IBOPE), aponta que 90% dos brasileiros acreditam que os serviços públicos deveriam ser melhores, considerando a quantidade de impostos pagos pela população e ainda 81% acreditam que o governo já arrecada muito e não há necessidade de aumentar os impostos para melhorar os serviços públicos, a pesquisa entrevistou 2002 pessoas em 143 municípios brasileiros (CNI, 2016).

Para embasar melhor a pesquisa, utilizou-se dados disponíveis do arrecadamento da prefeitura de São Paulo, demonstrando que o problema não é devido a uma falta de recursos, tendo como referência apenas o período de 01/01/2017 a 30/08/2017, a Associação Comercial de São Paulo constatou que o Município de São Paulo arrecadou mais de R$ 17.567.600.890,00 (ACSP, 2017).

Com base nas características do município de são Paulo, pode-se prever uma melhora nos aspectos de qualidade e eficiência, por meio de iniciativas enérgicas que visem a desburocratização na administração pública, um dos pontos que mais recebem críticas da população. Chiavenato (2003) aborda o assunto, demonstrando as características do excesso de burocracia, em que a conformidade com rotinas e procedimentos padronizados, a resistência a mudanças, entre outros, acaba dificultando o atendimento aos clientes.

Há exemplos de desburocratização, como é o caso ainda da prefeitura de São Paulo, com o lançamento do programa Empreenda Fácil, no início de junho de 2017, que reduziu o tempo de abertura de empresas de baixo risco no município para sete dias. As empresas que são classificadas como baixo risco, exercem atividades que não apresentam perigo à saúde humana e nem ao meio ambiente, logo não precisam de licenciamento prévio (ANVISA, 2017).

Com isso, a prefeitura de São Paulo reduziu o tempo de abertura de empresas de baixo risco, diminuindo a desburocratização, bem como incentivando o empreendedorismo, inclusive favoreceu a contenção de gastos de recursos administrativos, como energia, papel e até combustível com a locomoção de fiscais que muitas vezes precisam fazer visitas técnicas.

Tanto a administração pública direta quanto a indireta, têm que ser imparcial, neutra e transparente em suas atividades, evitando todas as formas de desperdícios (LIMA, 2014).

A prefeitura de São Paulo, em 2017 realizou inúmeros cortes de despesas, que incluem a diminuição nos valores dos contratos bem como o no número de cargos de comissão, além da venda da maioria dos veículos oficiais (ACSP, 2017).

Para Lima (2014), o investimento em tecnologias é outra ação primordial, e tem se tornado indispensável para as prefeituras que desejam atingir altos níveis de eficiência. As prefeituras que se modernizam e optam pelo uso da tecnologia conseguem ter um serviço público eficiente e trazem mais benefícios para a população. A utilização de tecnologias pela administração pública consegue acelerar e melhorar a qualidade dos serviços públicos.

A união com a iniciativa privada também pode ser um aspecto positivo, os municípios fazem parcerias com empresas com o intuito de que elas tragam mais benefícios para a sociedade. Empresas que fazem ações voltadas à sociedade se destacam no mercado, adquirindo a fidelidade dos seus clientes (COUTINHO, 2016).

Existe parceria entre a prefeitura de São Paulo e a empresa de material esportivo Nike, onde esta realizaria melhorias em um parque importante da cidade. A Nike poderá ainda realizar atividades abertas e gratuitas para todos os frequentadores do parque. Como contrapartida, a empresa poderá fazer publicidade no local (ACSP, 2017).

Verifica-se então, algumas soluções e exemplos de iniciativas que podem tornar os serviços públicos municípios melhores e mais eficientes, cumprindo melhor seu compromisso social, tanto no âmbito municipal, quanto estadual e federal.

O presente estudo foi elaborado a partir de uma revisão literária, realizada mediante a busca de artigos de caráter científico a partir da consulta nas bases de dados eletrônico. A busca foi compreendida entre os meses de maio a agosto de 2018.

Utilizou-se como palavras-chave: Eficiência, Atendimento público, gestão da qualidade. Para os critérios de inclusão, foram selecionados os artigos e materiais de interesse para o estudo, ou seja, aqueles que faziam referência ao quisto eficiência no setor público.

CONCLUSÃO

A Administração Pública funciona através de um conjunto de ações respaldadas por uma filosofia baseada nos princípios do direito administrativo, que são também chamados princípios constitucionais, que regem todas as atividades dentro de um setor público. Assim, cria-se a obrigação por parte de um gestor em implementar a melhoria contínua dos serviços públicos, usar a tecnologia moderna, novos métodos de gestão de qualidade e otimizar os meios de utilização dos recursos públicos com eficiência são os desafios vindouros.

Enxugar a máquina pública, por meio de politicas mobilizadoras, diminuindo gastos e despesas, formar parcerias com o setor privado, buscando investimentos para que os serviços públicos venham obter prestigio e excelência, e principalmente atender os anseios da população é uma tarefa que, apesar de difícil, está sendo cada vez mais despertando os gestores. A corrupção é um dos fatores que desfavorecem a implementação das novas ideias, e faz com que a máquina administrativa seja vista com ineficiência. Logo, algumas iniciativas que foram abordadas no decorrer do estudo devem ser aplicadas o quanto antes em todas as esferas do setor público.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO (ACSP). Disponível em: https://acsp.com.br. Acesso em 30 de agosto de 2018.

AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA). Saiba quais empresas são de alto ou baixo risco. Brasília, 27 de abril de 2017.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.

CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações. Revisada e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

CIORLIN, M. M. ; SILVA, T. B. A. ; BERTONE, E. O. M. Aumento da produtividade e qualidade no serviço público brasileiro. PROFIAP, 2016.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS (CNI). Disponível em: https://www.portaldaindustria.com.br/cni. Acesso em: 29 de agosto de 2018.

COUTINHO, M. A Eficiência e sua aplicabilidade no Serviço Público. JurisWay, Guararapes, dia 23 outubro de 2016. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9140>. Acesso em: 28 de agosto de 2018.

DI PIETRO, M. S. Direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1991. DRUCKER, P. F. Administrando para o futuro: os anos 90 e a virada do século. 5. ed. São Paulo: Pioneira, 1996.

DURÃES, M. Princípios Constitucionais. JusBrasil, São Francisco, 2015. Disponível em: https://marcelduraes.jusbrasil.com.br/artigos/189323010/principios-constitucionais .Acesso em: 28 de agosto de 2017.

LIMA, J. P. K. A problematização da Administração Pública brasileira frente a seus gestores no tocante ao princípio da eficiência. Consultas Jurídicas, Marília, 2014.

MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 32ª Ed., São Paulo, 2006.

[1] Especialista em Gestão de Projetos pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA e graduado em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário do Norte – UNINORTE.

Recebido: Agosto, 2018.

Aprovado: Outubro, 2018.

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Davi de Souza Borges

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