ARTIGO ORIGINAL
GOMES, Beatriz De Souza [1]
GOMES, Beatriz De Souza. Redução Da Carga Tributária Para Empresas De Lucro Real: Provisão Da Folha De Pagamento. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 06, Vol. 14, pp. 83-90. Junho de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/carga-tributaria
RESUMO
O objetivo desse artigo é mostrar como a provisão de despesas pode fazer diferença na hora de calcular o IRPJ e CSLL de uma empresa que opta pelo lucro real como forma de regime tributário, pois, esses impostos são calculados de acordo com o resultado final da empresa, diferente dos outros regimes que levam em consideração o valor do faturamento como base de cálculo. Para demonstrar a diferença do valor de impostos a pagar, com e sem as provisões, foram colhidos dados de uma empresa optante pelo lucro real que chamaremos de “EMPRESA BETA” por motivo de sigilo. Os nomes dos funcionários também foram alterados pelo mesmo motivo. A empresa tem como atividade principal a fabricação de produtos da carne e derivados do leite e está no mercado há 3 anos. É constituída por 34 funcionários entre Setor Administrativo e Operacional. Foi feito um cálculo simples que mostra que se o setor contábil realizar a contabilização correta da folha de provisão a empresa pode passar de lucro para prejuízo, ficando desobrigada de recolher os impostos no trimestre informado.
Palavras-Chave: Carga tributária, Provisão de folha de pagamento, Provisão de 13º salário, Provisão de férias.
1. INTRODUÇÃO
As empresas optantes pelo Lucro Real utilizam o valor total do lucro contábil apurado no encerramento de cada mês ou trimestre como base de cálculo para o IR (Imposto de Renda) a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Como a base de cálculo para o Lucro Real é o lucro contábil, a empresa que tiver um valor alto de despesas tem vantagem, pois isso reduzirá o lucro e consequentemente o valor devido a recolher. O grande problema é que, talvez por uma falta de conhecimento do Setor Contábil, algumas despesas dedutíveis não são incluídas deixando assim o lucro maior, ocasionado o pagamento mais alto na guia de recolhimento. De acordo com Ana Maria Olivo e Luiz Boschilia:
No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil. Nesta modalidade, o lucro real do trimestre não se soma ao prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. (OLIVO; BOSCHILIA, 2012)
O que poucas pessoas sabem é que provisionar o valor das férias e do 13º salário também deduz a base de cálculo, como podemos ver no DECRETO Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza que revogou o DECRETO Nº 3.000, de 26 de março de 1999, que traz o seguinte texto:
Art. 342. O contribuinte poderá deduzir como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados
Art. 343. O contribuinte poderá deduzir como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente ao décimo terceiro salário de seus empregados. (BRASIL, 1988)
As provisões são feitas visando à aplicação do princípio da Prudência que fala sobre a integridade da informação do registro do patrimônio e o Princípio da Competência que trata do reconhecimento das contas de resultado independente do ser recebimento ou pagamento e sim com base no período do fato gerador da respectiva despesa ou receita, ou seja, mesmo que a empresa não pague ao funcionário o valor correspondente ao período aquisitivo de férias e 13º salário esses devem ser reconhecidos como despesa, pois é uma obrigação que será paga independentemente da demissão.
As férias e o 13º salário são pagos ao funcionário de forma separada, mas a partir do momento que uma pessoa é contratada já possui o direito, mesmo que parcial, de receber aquele valor e conforme o regime de competência exige, o fato gerador deve ser registrado no mês do seu acontecimento e não no dia do pagamento.
Tendo em vista que a despesa não é reconhecida na competência correta é fato que os impostos ligados diretamente ao lucro serão calculados com uma base maior e terão necessariamente um valor maior do que deveria naquele período o que não mostra a real situação da empresa. Será que uma empresa que tem uma folha de pagamento com valor alto seria beneficiada em algum momento se fizesse os lançamentos corretos observando os princípios contábeis e realizando os lançamentos corretos de provisão de 13º salário e Férias dos seus funcionários?
O planejamento tributário, também conhecido como elisão fiscal é um ato preventivo que, dentro da escrita da legislação brasileira vigente, visa encontrar mecanismos que permitam diminuir o desembolso financeiro com pagamento de tributos, tornando-se algo latente nas administrações empresariais. (SILVA; MORAES E SANTOS JUNIOR, 2013)
2. REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DE LUCRO REAL APÓS A PROVISÃO DE DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO
Segundo Pohlmann (2010, p. 43)
A alíquota do IRPJ, independentemente da sistemática de tributação, é de 15% sobre o Lucro Real do período, mais um adicional de 10% sobre o lucro que exceder a R$20 mil multiplicados pelo número de meses do período de apuração. Assim, se o período de apuração for anual, o limite para adicional é de R$240 mil; se o período de apuração for trimestral, o limite é de R$60 mil
A EMPRESA BETA é optante do Lucro Real, portanto tem, para o IR (Imposto de Renda), uma alíquota de 15% sobre o lucro do período e não ultrapassou o limite do lucro trimestral que seria de R$60 mil, portanto não possui cálculo para adicional.
Para o cálculo de CSLL a base de cálculo seria a mesma, porém a alíquota seria a de 9%.
No primeiro trimestre a empresa obteve os seguintes valores de imposto:
LUCRO REAL DO TRIMESTRE | R$ 3.000,00 |
ALIQUOTA | 15,00% |
IR A PAGAR | R$ 4.950,00 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO TRIMESTRE | R$ 3.000,00 |
ALIQUOTA | 9,00% |
CSLL A PAGAR | R$ 2.970,00 |
Fonte: Sistema contábil do escritório responsável pela contabilização
- O cálculo feito para o recolhimento dos impostos não contemplou as provisões de férias e 13º salário.
Abaixo segue o cálculo de IR e CSLL caso a empresa tivesse feito os lançamentos referentes às provisões:
LUCRO REAL DO TRIMESTRE (Antes das Provisões) | R$ 33.000,00 |
(-) Provisão de 13º Salário | 14.435,58 |
(-) Provisão de Férias | 18.856,35 |
LUCRO REAL DO TRIMESTRE | R$ (291,93) |
Fonte: Sistema contábil do escritório responsável pela contabilização
Podemos ver que se o Setor Contábil tivesse feito os devidos lançamentos observando os Princípios da Contabilidade com os relatórios emitidos pelo Departamento Pessoal a empresa aferiria prejuízo no período ficando assim desobrigada a apurar o Lucro Real do período.
Tabela 1 – Relatório de provisão de 13º salário
Provisão de Décimo Terceiro Salário | ||||
Depto: | Todos | |||
Nomes | Data de Admissão | Remuneração | Décimo Terceiro Salario | |
3 / 12 * Avos | ||||
R$ | R$ | |||
60012 | FELIPE MICHAEL DO AMARAL AGUILAR | 01/07/2010 | 1006,71 | 251,68 |
60109 | JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES | 01/11/2011 | 1410,00 | 352,50 |
60115 | JOAO VICENTE TEIXEIRA LACERDA | 01/11/2011 | 3355,70 | 838,93 |
60128 | JORGE SARAIVA DA LUZ | 01/11/2011 | 2684,57 | 671,14 |
60129 | KELLY CORREA GODINHO | 01/11/2011 | 1409,40 | 352,35 |
690317 | JOSE CARLOS DE SOUZA | 01/11/2012 | 1208,05 | 302,01 |
710745 | SILVANO SILVA DE OLIVEIRA | 01/11/2012 | 1409,39 | 352,35 |
710756 | JOSE FERNANDO DA SILVA | 01/11/2012 | 2349,00 | 587,25 |
710757 | RICARDO TEXEIRA DE AZEVEDO | 01/11/2012 | 1208,06 | 302,02 |
60134 | EDUARDO GRANGE DE ALBUQUERQUE | 01/11/2011 | 3489,93 | 872,48 |
60114 | ARISTOTENES SALES FARIA | 01/11/2011 | 1342,28 | 335,57 |
6019 | MARCOS AURELIO DOS PASSOS | 03/09/2012 | 2013,42 | 503,36 |
60118 | JORGE MAURO PEREIRA | 01/11/2011 | 1409,40 | 352,35 |
60125 | FLAVIA SILVA DE ARAUJO | 01/11/2011 | 1409,40 | 352,35 |
710811 | MARCELE CRISTINA RAMOS E SILVA | 08/05/2013 | 1208,06 | 302,02 |
6017 | ALBERTO DE SOUZA LIMA GONCALVES | 03/09/2012 | 1543,62 | 385,91 |
60106 | SANDRA MARIA DE OLIVEIRA GOMES | 01/11/2011 | 1342,28 | 335,57 |
60123 | ROSANA DO PRADO REIS | 01/11/2011 | 1208,05 | 302,01 |
601142 | ANDRE LUIZ ROCHA EVANGELISTA | 03/09/2012 | 1208,05 | 302,01 |
690319 | JESSICA FRANCISCO TEIXEIRA | 01/11/2012 | 872,48 | 218,12 |
60101 | VANESSA DE ARAUJO FERNANDES | 01/12/2010 | 2080,53 | 520,13 |
680245 | ANA PAULA DE LIMA FERREIRA | 01/11/2012 | 1300,00 | 325,00 |
60121 | CLAUDIO MARTINS DE LIMA | 01/11/2011 | 3355,71 | 838,93 |
60132 | MONICA FRANCISCO COELHO | 07/11/2011 | 2684,56 | 671,14 |
60141 | MONICA VENTURA DA SILVA | 01/08/2012 | 1342,29 | 335,57 |
6020 | THIAGO MARTINS NACLY ABENASSIF | 01/10/2012 | 1543,62 | 385,91 |
60110 | JORGE LUIZ MIZAEL | 01/11/2011 | 1543,62 | 385,91 |
60113 | RENATO AUGUSTO DA ROCHA | 01/11/2011 | 1543,62 | 385,91 |
60119 | MARLENE VIEIRA COUTINHO | 01/11/2011 | 1744,96 | 436,24 |
601143 | ANDRE DE LIMA SANTOS | 01/08/2012 | 1000,00 | 250,00 |
60140 | MARILENE SILVA LACERDA | 01/02/2012 | 1100,00 | 275,00 |
601141 | JAIR DE OLIVEIRA SOUZA | 01/02/2012 | 1100,00 | 275,00 |
60137 | KATIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA | 01/11/2011 | 2684,57 | 671,14 |
60139 | PHEDRA MARIA LOPES MARTINS | 18/01/2012 | 1630,99 | 407,75 |
VALOR DA PROVISÃO | $ 14.435,58 |
Fonte: Sistema contábil do escritório responsável pela contabilização
Na “Tabela 1” podemos ver os nomes dos funcionários, seguido da data de admissão, logo depois a informação da remuneração mensal e a parcela que deve ser provisionado no trimestre.
Tabela 2 – Relatório De Provisão De Férias
Provisão de Férias | |||||
Depto | Todos | ||||
Remuneração+1/3 | |||||
Mensal R$ | |||||
Nomes | Data de Admissão | Por Dia R$ | Provisão do Trimestre | ||
60012 | FELIPE MICHAEL DO AMARAL AGUILAR | 01/07/2010 | 1342,28 | 44,74 | 335,57 |
60109 | JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES | 01/11/2011 | 1880,00 | 62,67 | 470,00 |
60115 | JOAO VICENTE TEIXEIRA LACERDA | 01/11/2011 | 4474,27 | 149,14 | 1118,57 |
60128 | JORGE SARAIVA DA LUZ | 01/11/2011 | 3579,43 | 119,31 | 894,86 |
60129 | KELLY CORREA GODINHO | 01/11/2011 | 1879,20 | 62,64 | 469,80 |
690317 | JOSE CARLOS DE SOUZA | 01/11/2012 | 1610,73 | 53,69 | 402,68 |
710745 | SILVANO SILVA DE OLIVEIRA | 01/11/2012 | 1883,07 | 62,77 | 470,77 |
710756 | JOSE FERNANDO DA SILVA | 01/11/2012 | 3132,00 | 104,40 | 783,00 |
710757 | RICARDO TEXEIRA DE AZEVEDO | 01/11/2012 | 1613,44 | 53,78 | 403,36 |
60134 | EDUARDO GRANGE DE ALBUQUERQUE | 01/11/2011 | 4653,24 | 155,11 | 1163,31 |
60114 | ARISTOTENES SALES FARIA | 01/11/2011 | 1789,71 | 59,66 | 447,43 |
6019 | MARCOS AURELIO DOS PASSOS DE OLIVEIRA | 03/09/2012 | 2700,57 | 90,02 | 675,14 |
60118 | JORGE MAURO PEREIRA | 01/11/2011 | 1879,20 | 62,64 | 469,80 |
60125 | FLAVIA SILVA DE ARAUJO | 01/11/2011 | 1879,20 | 62,64 | 469,80 |
710811 | MARCELE CRISTINA RAMOS E SILVA | 08/05/2013 | 1610,75 | 53,69 | 0,00 |
6017 | ALBERTO DE SOUZA LIMA GONCALVES | 03/09/2012 | 2063,51 | 68,78 | 515,88 |
60106 | SANDRA MARIA DE OLIVEIRA GOMES | 01/11/2011 | 1789,71 | 59,66 | 447,43 |
60123 | ROSANA DO PRADO REIS | 01/11/2011 | 1610,73 | 53,69 | 402,68 |
601142 | ANDRE LUIZ ROCHA EVANGELISTA | 03/09/2012 | 1619,48 | 53,98 | 404,87 |
690319 | JESSICA FRANCISCO TEIXEIRA | 01/11/2012 | 1164,20 | 38,81 | 291,05 |
60101 | VANESSA DE ARAUJO FERNANDES PERES | 01/12/2010 | 2774,04 | 92,47 | 693,51 |
680245 | ANA PAULA DE LIMA FERREIRA | 01/11/2012 | 1733,33 | 57,78 | 433,33 |
60121 | CLAUDIO MARTINS DE LIMA | 01/11/2011 | 4474,28 | 149,14 | 1118,57 |
60132 | MONICA FRANCISCO COELHO | 07/11/2011 | 3579,41 | 119,31 | 894,85 |
60141 | MONICA VENTURA DA SILVA | 01/08/2012 | 1792,68 | 59,76 | 448,17 |
6020 | THIAGO MARTINS NACLY ABENASSIF | 01/10/2012 | 2058,16 | 68,61 | 514,54 |
60110 | JORGE LUIZ MIZAEL | 01/11/2011 | 2058,16 | 68,61 | 514,54 |
60113 | RENATO AUGUSTO DA ROCHA FRAGOSO | 01/11/2011 | 2058,16 | 68,61 | 514,54 |
60119 | MARLENE VIEIRA COUTINHO DO SACRAMENTO | 01/11/2011 | 2326,61 | 77,55 | 581,65 |
601143 | ANDRE DE LIMA SANTOS | 01/08/2012 | 1335,95 | 44,53 | 333,99 |
60140 | MARILENE SILVA LACERDA | 01/02/2012 | 1469,89 | 49,00 | 367,47 |
601141 | JAIR DE OLIVEIRA SOUZA | 01/02/2012 | 1466,67 | 48,89 | 366,67 |
60137 | KATIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA | 01/11/2011 | 3579,43 | 119,31 | 894,86 |
60139 | PHEDRA MARIA LOPES MARTINS | 18/01/2012 | 2174,65 | 72,49 | 543,66 |
VALOR DA PROVISÃO | $18.856,35 |
Fonte: Sistema contábil do escritório responsável pela contabilização
Na “Tabela 2” podemos ver os nomes dos funcionários, seguido da data de admissão, logo depois a informação do valor das férias que seriam pagas a esse funcionário acrescida de 1/3, garantido a ele por lei, no final o valor que deve ser provisionado no trimestre.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O planejamento tributário pode ajudar a diminuir o peso da carga tributária, como foi demonstrado anteriormente. O simples fato de provisionar uma despesa evitou o pagamento de IR e CSLL.
As provisões devem ser feitas a fim de manter a contabilidade dentro das normas contábeis, obedecendo os princípios da prudência e da competência.
A contabilidade é uma ferramenta muito importante para auxiliar na tomada de decisão, por isso é imprescindível que os profissionais conheçam as leis que regulamentam as atividades exercidas pelo contabilista. A falta de conhecimento muitas vezes atrapalha o desenvolvimento da empresa.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Subseção VIII – Das provisões.
BRASIL, Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
OLIVO, Ana Maria; BOSCHILIA, Luiz. Contabilidade geral e gerencial: conceitos introdutórios para os cursos superiores de tecnologia – Florianópolis: Publicações do IF-SC, 2012.
POHLMANN, Marcelo Coletto. Contabilidade Tributária – Curitiba: IESDE Brasil s.a., 2010.
SILVA, Uildaque Gonçalves da; MORAES, Luciana Silva; SANTOS JUNIOR, Eladio Teixeira dos. Assessoria contábil com ênfase no planejamento tributário da Empresa X. Revista Científica Semana Acadêmica – ISSN 2236-6717, 10/07/2013. Disponível em https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/artigocientificodeeladiojunior-pdf.pdf. Acesso em: 06 de jun. de 2021.
[1] Pós-Graduação MBA Em Administração E Contabilidade Tributária. Pós-Graduação MBA Em Auditoria E Perícia Contábil. Graduação Ciências Contábeis.
Enviado: Maio, 2021.
Aprovado: Junho, 2021.