ESTADO DA ARTE
FALEIRO, Alexandra Tanski [1], KESSLER, Élide Ávila [2]
FALEIRO, Alexandra Tanski. KESSLER, Élide Ávila. Adoção tardia de crianças e jovens institucionalizados. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 02, Vol. 01, pp. 186-206. Fevereiro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/jovens-institucionalizados
RESUMO
Este artigo tem como objetivo identificar quais são as variáveis que influenciam na adoção de jovens institucionalizados, visando, assim, contribuir em relação à possibilidade de servir como fonte de consulta a partir de um levantamento bibliográfico da literatura. O estudo propõe-se a refletir e levantar questões sobre os motivos pelos quais as crianças com idade mais avançada têm dificuldades para serem adotadas. A perspectiva psicanalítica guiará esse estudo, visto vez que traz uma importante contribuição para as discussões em relação ao preconceito acerca da adoção tardia e a morosidade no processo de adoção. Trata-se de uma revisão assistemática da literatura nacional sobre adoção tardia, e, assim, contou com os materiais das bases de dados eletrônicas como a Capes e o Google Acadêmico bem como com obras clássicas da literatura. Constatou-se, neste estudo, que o preconceito e a morosidade no processo de adoção são variáveis que influenciam na adoção tardia de crianças com idade mais avançada. Pôde-se verificar a relevância do tema no contexto atual, com desígnio de se ampliar a discussão em torno da problemática do tema, questionar e dialogar, pois, segundo os estudos, observa-se, ainda, que, neste contexto, a adoção tardia ainda é vista com preconceito por parte de alguns adotantes e que isso acaba influenciando no processo de adoção.
Palavras-chave: Adoção, adoção tardia, instituição.
1. INTRODUÇÃO
Atualmente, no Brasil, existem aproximadamente 47 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deste total, 13.418 estão no estado de São Paulo, 4.968, em Minas e 4.866 no Rio Grande do Sul. Outro dado que chama a atenção é que somente 8.420 crianças e adolescentes estão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Ou seja, apenas 17,8% do total estão legalmente aptos a encontrar uma nova família. Os dados de ambos os cadastros se complementam e contribuem para decisões mais céleres que levam crianças e adolescentes a serem reinseridos nas suas famílias de origem, extensa ou ir ao encontro de um novo lar. No caso dos acolhidos, nem todas as crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção, pois se encontram amparadas por medidas protetivas, em caráter excepcional e temporário (Cadastro Nacional de Adoção, 2013).
No Brasil, a adoção é regulamentada pela Lei Nacional de Adoção (BRASIL, Lei nº 12.010/2009), pelo Código Civil (BRASIL, Lei nº 10.406/2002) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (BRASIL, Lei nº 8.069/1990) e constitui seus princípios na necessidade básica de que todo ser humano, no início de sua vida, seja na infância ou juventude, precisa e tem direito de possuir uma família que o crie e o ensine. A adoção é uma das formas de alocação da criança e do adolescente em uma família que substitui a família biológica. Ela é concedida como uma medida de exceção, pois somente ocorre quando todas as possibilidades de regresso à família foram esgotadas. No que diz respeito à adoção tardia, tal expressão é usada para fazer referência à adoção de crianças maiores ou de adolescentes.
De acordo com Cavalcante et al (2017), o perfil de criança mais solicitada pelos pretendentes à adoção é a criança de até três anos, de preferência recém-nascida, saudável, de pele clara, geralmente do sexo feminino e sem irmãos. Mas, na realidade, a maioria das crianças aptas à adoção não se encaixa neste perfil, pois, geralmente, são meninos com mais de cinco anos, pardos e/ou negros e com irmãos. Consta no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) que a grande maioria das crianças dentro das instituições disponíveis para adoção possuem mais de três anos de idade
O número de pessoas que pretendem aderir à adoção, por sua vez, chega ao triplo de crianças que se encontram disponíveis para serem adotadas. A adoção tardia acontece em relação às crianças com idade superior a três anos. A partir do contexto apresentado este trabalho pretende identificar as variáveis que influenciam na adoção de jovens institucionalizados, dessa idade em diante (adoção tardia), abordando a questão do preconceito e da morosidade relativa ao processo de adoção. Pensar em tais questões, dada a sua atualidade, justifica a relevância social deste estudo.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 ADOÇÃO
A adoção vem do latim adoptare, que significa aceitar, escolher, desejar uma criança gerada por outra. A adoção é um processo que requer paciência por parte do adotante, pois adotar uma criança não é apenas retirar ela da instituição com intuito de simplesmente ajudá-la, precisamos pensar no direito da criança, e, por isso, o processo de adoção precisa ser bem planejado (OLIVEIRA; MAGALHÃES; PEDROSO, 2013). A adoção requer o direito da criança ou adolescente de ter uma família. Para que isto ocorra existe um processo para os candidatos que desejam adotar, com o objetivo de constituir uma família e de nomear um filho do mesmo modo que é gerado da forma biológica (CAVALCANTE et al, 2017). Falar de adoção é querer saber o porquê que tantas crianças e adolescentes estão abandonadas nas instituições, então, para compreender a adoção, antes precisamos entender a causa que gerou este abandono (FREITAS, 2017).
O abandono é a consequência de famílias desajustadas que, por algum motivo, não conseguem dar conta da criação dos filhos. Outro fator é quando os pais perdem o direito de conviver com os filhos em razão da incapacidade de criar seus filhos em um ambiente favorável, sendo assim, essas crianças ou jovens acabam parando em instituições que acolhem e dão a oportunidade para essas crianças desenvolverem se desenvolverem socialmente bem como os vínculos afetivos (RIPPEL; MAIER; CONTE, 2017). Para Silva et al (2017), a adoção se define como um direito de se ter uma família, tanto para quem adota como para quem é adotado, pois mesmo para os casais ou sujeitos que, por algum motivo, não podem ter filhos biológicos, a adoção é uma forma de realizar o sonho de serem pais. Já para os as crianças e os adolescentes a adoção representa o sonho de se tornarem filhos. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 19:
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (BRASIL, 1990).
Adotar é pensar nos direitos da criança, assegurando, então, o seu bem-estar, é acolher como filho, pois, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Brasil, 1990), a colocação de uma criança ou adolescente em uma família substituta lhe concede a condição de filho. Adotar não é simplesmente ajudar uma criança ou jovem que se encontra institucionalizado, é pensar no sujeito que tem direitos e que possui marcas do passado. Nesse contexto, o adotante precisa estar ciente do que ele quer e quais os motivos reais que levam a ele querer adotar. Entretanto, é importante destacar que a adoção não pode ser vivida para preencher um vazio existencial, ou, simplesmente, não se pode adotar apenas por querer uma companhia ou, ainda, não pode ser encarada como uma solução mágica para todos os problemas (SAMPAIO et al, 2018).
Assim como a criança deve ser preparada perante o processo de adoção, também é fundamental que a família adotante passe por esse estágio, mesmo que eles participem de palestras sobre adoção e que façam o curso preparatório, nem sempre é o aceitável para desmitificar alguns medos e fantasias que são influentes para os pretendentes à adoção. (CAVALCANTE et al, 2017). É importante que os pais adotantes tenham consciência dos reais motivos dessa adoção e que possam se despir do preconceito de raça, cor, idade ou sexo, querem um filho ou querem um objeto? Adotar não pode ser visto apenas como um desejo de querer ajudar alguém, é preciso realmente se tornar pai ou mãe. Com isso, durante o processo de adoção, os candidatos podem ter uma melhor compreensão, podendo existir diferença entre a criança legítima e a criança que eles almejam e a adoção pode apresentar desafios que lhe são peculiares.
Dessa forma, criar uma criança que durante parte da sua vida sofreu privações importantes demanda muito mais do que ser pais, envolve muita atenção e amparo no processo de convivência dos adotados (FREITAS, 2017). Contudo, a adoção implica algumas particularidades que devem ser levadas em conta primeiramente e durante o processo de desenvolvimento da criança. Portanto, os pais devem buscar avaliar seus desejos internos de exercer uma função parental, identificando, para isso, suas reais probabilidades de se doarem efetivamente à uma criança que possui uma história pré-adotiva e que agora necessita ser cuidada e amada por uma nova família, a qual, progressivamente, assumirá os papeis e registros dos primeiros cuidadores, tornando-se a provedora de novas significações e ressignificações no psiquismo infantil (WINNICOTT, 1963).
A criança que está para adoção passa pelo mesmo desenvolvimento que uma criança gerada biologicamente. Na medida em que as crianças se desenvolvem formam representações mentais de funcionamento com base em suas experiências vividas com seus cuidadores, portanto, quando a criança rompe o vínculo com a figura paterna, pode apresentar mudanças no comportamento, rejeição aos novos pais e ao ambiente, resistindo a eles com raiva, sobretudo crianças que sofreram algum tipo de abandono. Por isso, é importante que essa nova família esteja disponível e pronta para receber e atender as solicitações do adotado. (BOWLBY, 1997). Conforme Bowlby apud Winnicott (1997, p. 183):
Descreveu indivíduos desse tipo como tendo desenvolvido um “falso eu” e concorda em que a sua origem deve ser encontrada na pessoa que, quando criança, não recebeu cuidados maternos “suficientemente bons”. Ajudar essa pessoa a descobrir o seu “verdadeiro eu” implica ajudá-la a reconhecer e a deixar-se possuir pelo seu anseio de amor e atenção, e por sua raiva para com aqueles que não souberam supri-la quando criança.
Segundo Winnicott, o “verdadeiro eu” é o indivíduo que é eu e apenas eu, o sujeito que se constrói a partir de suas tendências inatas, e, assim, o eu verdadeiro é o resultado de uma mãe suficientemente boa, aquela que atende suas necessidades, permitindo, então, que a criança se desenvolva psiquicamente, podendo se reconhecer como sujeito. Já o “falso eu” é o resultado de uma mãe insuficientemente boa, ou seja, é quando a mãe não se identifica com as necessidades da criança, e, assim, não institui o comportamento de uma mãe real, cujos cuidados maternos são designados ao sujeito por outros. Também é uma mãe ausente e o apego à criança é meramente comum. Assim, quando o sujeito é privado dessa mãe, a maturidade do eu não pode se efetuar e o desenvolvimento das funções principais fica inibido ou distorcido (NASIO, 1995).
Oliveira et al (2013), destaca que adotar não é meramente realizar o sonho da parentalidade, visto que o adotante precisa entender que a criança ou o jovem traz consigo vivências anteriores que podem ter deixado marcas que poderão influenciar no vínculo afetivo com a família adotiva. Não se deve esquecer, dessa forma, que elas trazem consigo um passado de dor, traumas e desapego por conta do abandono da família biológica. Os primeiros registros deixados na criança por meio da relação estabelecida com a figura materna deixarão marcas no seu psiquismo que influenciarão na estruturação da sua personalidade ao longo de toda a vida, indício que, de acordo com as primeiras vivências, poderão acarretar atitudes e comportamentos positivos ou negativos (BOWLBY, 1981).
A criança adotada anseia por uma nova família, necessita de amor e compreensão e deseja ser amada e acolhida por seus novos pais, por isso é necessário que essa nova família esteja preparada emocionalmente para receber esse novo membro da família, pois essa criança já vem com um histórico familiar anterior, e, nesse sentido, pode acontecer que nesse novo ambiente o adotado se mostre mais arredio e não demonstre manifestações de carinho e respeito pelos pais, pois ele pode acabar revivendo, em sua mente, situações anteriores como o abandono dos pais biológicos, traumas, rejeição, sentimento de inferioridade diante das pessoas. Cabe, então, ressignificar esse sujeito acerca da sua própria história (JOHN, 2015).
2.2 ADOÇÃO TARDIA
A adoção tardia é entendida como a adoção de crianças com mais de dois anos de idade, cujas crianças foram desamparadas tardiamente por circunstâncias pessoais ou socioeconômicas ou foram retiradas dos pais pelo poder judiciário que os julgou impossibilitados de mantê-las em seu poder familiar (VARGAS, 1998). Adotar tardiamente nos faz repensar a adoção para crianças recém-nascidas, uma vez que as crianças maiores de dois anos passaram do tempo, dificultando, então, a oportunidade para elas de serem inseridas no seio familiar (CAVALCANTE et al, 2017).
Segundo Machado, Ferreira e Seron (2015), a adoção tardia é, também, conhecida como adoção de crianças maiores ou adoção moderna, pois para os autores não é correto falar de adoção tardia, pois não existe um tempo ideal para adotar um recém-nascido. Sendo assim, o correto seria utilizar a expressão “adoção de crianças maiores”, sem fazer distinção entre as idades. Conforme a Cartilha de Adoção de Crianças e Adolescente no Brasil (s/d, p.7):
a expressão “adoção tardia”, bastante utilizada, refere-se à adoção de crianças maiores ou de adolescentes. Remete à discutível ideia de que a adoção seja uma prerrogativa de recém-nascidos e bebês e de que as crianças maiores seriam adotadas fora de um tempo ideal.
Crianças com idade acima dos três anos não entram mais no perfil para famílias que querem adotar, pois os adotantes preferem crianças recém-nascidas, brancas, com olhos claros. Sendo assim, a maioria das crianças não se encaixa no perfil que as famílias pretendentes à adoção procuram (QUEIROZ et al, 2013). O perfil destinado pelos candidatos à adoção é o que mais oferece risco de adoção tardia, pois a grande maioria tem prioridade por crianças do sexo feminino, com no máximo três anos de idade, sem nenhum irmão ou doença conhecida e, dessa forma, poucas crianças têm a sorte de se encaixar neste perfil (BRAGANÇA; JUNIOR, 2015). Conforme Bowlby (1981), os verdadeiros motivos que estão por trás do desejo dos pais de adotar um bebê, em geral, não são o que aparentam e sua natureza pode ser em grande parte ignorada pelo próprio casal.
A adoção tardia está ligada, também, ao tipo de exigência que eles fazem, tais como cor, idade e sexo da criança, agarrando-se a tais exigências, por vezes, acarreta atitudes rígidas de pessoas que o fazem por motivos relacionados a seus próprios conflitos emocionais, originados em sua infância. Segundo Bragança e Junior (2015), a adoção tardia é comum, mas pode ser complicada nas relações familiares, pois a maioria dos adotantes prefere bebês, pois acreditam ser mais fácil a adaptação ao núcleo familiar e as suas características e costumes, uma vez que a criança não tem nenhum tipo de vínculo com sua família biológica, como se a criança fosse uma página em branco.
As pessoas não se dão conta que essas crianças e jovens trazem consigo uma bagagem do seu histórico familiar, algo que já está gravado em suas memórias e que não tem como apagar, mas com paciência e compreensão pode ser superado. O acompanhamento claro dos desejos do adotante viabiliza o cuidado com mais determinação por parte dos pais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), em seu artigo 46, diz que a adoção deverá ser precedida de estágio de convivência, com prazo fixado pelo juiz a fim de que adotantes e adotado se adaptem a sua nova família e constituam o vínculo.
Na efetivação de uma adoção tardia, é necessário um período de adaptação, a partir do momento em que os candidatos à adoção assumem a guarda, para fins de adoção de uma criança ou de um adolescente, inicia-se o período denominado estágio de convivência. A duração deste período depende de decisão judicial. Nesse período, é recomendável que haja um acompanhamento técnico, com o objetivo de fornecer suporte ao núcleo familiar nas possíveis dificuldades e nos desafios que poderão surgir (FREITAS, 2017).
A adoção deve ser tratada por uma equipe multidisciplinar, e, para isso, deve envolver o setor jurídico e o psicológico para que tanto adotante quanto adotado possam ter seus interesses preservados bem como para que sejam capazes de viver de forma harmoniosa. Assim sendo, é essencial que o psicólogo proporcione um espaço de escuta, reflexão e apoio para os adotantes, trazendo informação referente à criança, sua origem, situação da família biológica, condições de saúde física e mental, apontando, nesse processo, todas as possíveis dificuldades que poderão ter com a determinada criança e, dessa forma, precisam oferecer apoio e ajuda aos adorantes para que eles estejam aptos para lidar com tais dificuldades e para compreender o adotado.
Preparar os adotantes para o processo de adoção faz com que eles precisam ser orientados a se apropriar do lugar de pais dessas crianças, entendendo que mesmo que elas tenham se gerado de uma família diferente, toda filiação, biológica ou adotiva, é essencial, pois mesmo que se gere um filho, o nascimento de um filho é uma adoção, ou seja, é uma descoberta, é ao nascer que mãe e filho se apresentam, é o momento no qual a mãe acolhe seu filho e acolher é adotar, por isso é importante se questionar por que adotar. Isso é fundamental para que o casal possa pensar e levar adiante, de forma intensa, o processo de filiação presente na adoção (FREITAS, 2017).
Conforme Bowlby (1981), além de aceitar a verdade da criança, os pais adotivos devem aceitar sua própria realidade, não se agarrando, por razões pessoais, à fantasia de que geraram aquela criança. E, em alguns casos, a adoção pode significar, também, para o casal, a aceitação definitiva do evento doloroso de que nunca poderão ter seu próprio filho. Segundo o autor, estes sentimentos, que, em geral, são complicados e conflitantes, quando não elaborados podem vir a implicar negativamente sobre os sentimentos dos adotantes em relação ao adotando.
2.3 INSTITUIÇÃO
Antes de falar em instituição se faz necessário falar em família, pois a família é o primeiro sistema social no qual o sujeito é inserido a partir de seu nascimento. Segundo o Art. 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA,1990), entende-se por família natural aquela que é constituída pelos pais e seus descendentes. Já a família extensa seria aquela formada pela família natural e por mais parentes que convivem no mesmo ambiente. Sendo assim, ambas as formações familiares têm o dever de proteger e preservar os direitos assegurados pelo ECA. Já para Fonseca e Koller (2016), família é o grupo de pessoas que possuem um vínculo afetivo, de cuidado e responsabilidade, havendo o vínculo sanguíneo ou não.
Fonseca e Koller (2016) destacam, também, que não existe um padrão único de família, visto que o importante é que a família funcione de forma saudável e abrigue seus membros contra situações de violência ou de abuso de direitos. A família é o primeiro ambiente de interação e desenvolvimento da criança, portanto, é muito importante para que ela cresça em um ambiente saudável (HUEB, 2016). Para Winnicott (2011), um ambiente favorável pode ser definido como a competência dos cuidadores de ajustar segurança e continência frente às possíveis crises que a família irá enfrentar, permitindo que estas aconteçam e, mesmo assim, permaneça estável, em termos da segurança e continência com que consegue se apresentar frente às crises pelo qual passará e pela capacidade de permitir que estes aconteçam e, entretanto, continue estável.
Fonseca e Koller (2016) frisam, também, que quando a família se encontra sem condições de abrigar ou cuidar das crianças e adolescentes, o Estado, por meio de políticas públicas, deverá auxiliá-la. De acordo com Cadastro Nacional de Adoção (CNA), atualmente, no Brasil, existem muitas crianças e adolescentes abrigados a espera que alguma família os adote. Em virtude do perfil desejado e da morosidade no processo de adoção via judicial, muitas crianças e adolescentes passam extensos períodos nessas instituições (JUSTO; RIPPEL; MAIER, 2019). Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), o acolhimento institucionalizado deve ser provisório e excepcional, e quando não há mais possibilidade de reinserção familiar, às crianças devem ser colocadas em famílias substitutas o mais rápido possível. No entanto, na maioria dos casos, o tempo de permanência no abrigamento é superior a quatro anos, fato que impede o desenvolvimento favorável da criança.
O acolhimento em uma das modalidades dos serviços de proteção à criança é realizado a partir de um levantamento da situação familiar, sendo que, para tanto, é necessário analisar a trajetória de vida dessa criança, a circunstância que levou ao acolhimento, o ambiente familiar, a situação emocional e de desenvolvimento, a idade e o tempo em que esta deve ficar em acolhimento para a resolução do problema (SOUZA; SANCHEZ, 2017). Quando o ambiente familiar for desfavorável, seja por motivos como violência, negligência ou vulnerabilidade social, ou seja, quando a família se encontra desorganizada, então se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente do contexto familiar como medida temporária. Sendo assim, a criança e o adolescente vão para um serviço de acolhimento até que essa família consiga se reorganizar (FONSECA; KOLLER, 2016).
Freitas (2017) reitera que a institucionalização pode ser a melhor opção para a criança ou jovem que vem de um ambiente familiar desorganizado e que a instituição exerce um papel muito importante no acolhimento, mas nem sempre demanda o cuidado devido que as crianças ou adolescentes necessitam para o seu desenvolvimento. Bowlby (1981) alude que na década de 1980 já havia os cuidados substitutos como uma forma de tentar enfraquecer os danos causados pela privação do amor dos pais nas crianças institucionalizadas. Esses cuidados, realizados por uma mãe substituta, são indispensáveis para o desenvolvimento da criança e para a formação do seu psiquismo, mesmo sendo notório que eles não são totalmente adequados. Hueb (2016), por sua vez, destaca que a família seria a melhor opção para a criança ou jovem, pois cabe a ela a promover um espaço de desenvolvimento e bem-estar.
É no seio familiar que se estabelece a relação de vínculos afetivos e, também, é na família que se estabelece um espaço de aprendizagem e respeito para com o outro. Para Osório e Vale (2009), o tempo de abrigamento também deve ser mínimo, pois quanto mais cedo esses jovens deixarem a instituição e voltarem para sua família de origem ou irem para uma família adotiva, melhor será, pois o vínculo afetivo não será perdido. Mesmo que o tempo de abrigamento seja mínimo a instituição pode sim estabelecer vínculo com os abrigados, pois muitos deles não retornam para suas famílias de origem, ou seja, permanecem na instituição por um longo período até que seja decidida sua situação perante o juizado, e, com isso, a instituição passa a ser a referência de família e o abrigado passa a se reconhecer como sujeito da sua própria história (SAMPAIO et al, 2018).
O jovem institucionalizado carrega consigo a marca do abandono, da violência, dos esquecimentos causados pelos familiares. A referência de família para esses jovens que permanecem por muito tempo na instituição são os funcionários do abrigo, pois como perderam o vínculo com a família biológica, esse vínculo se estabelece com a instituição, mas pode ser rompido a qualquer momento (FREITAS, 2017). Conforme Souza e Sanchez (2017), o vínculo estabelecido entre a criança e a instituição deve ser realizado de maneira que beneficie o desenvolvimento da autonomia da criança para que não fique em vinculação constante da instituição, uma vez que a sua permanência deve ser temporária. O vínculo estabelecido com a instituição não deve desvalorizar a família, mas sim fortificar os laços afetivos para que haja a reintegração do jovem ou da criança na família de origem ou substituta.
A instituição deve adequar-se e realizar a manutenção das crianças e adolescentes em um ambiente que deve ser o mais próximo possível do ambiente familiar, procurando, sempre, manter o vínculo entre os irmãos, desenvolver atividades educativas, propiciar uma aproximação com a comunidade além de promover a preparação da criança para o desligamento da instituição para que, se necessário, seja colocada em um lar substituto. (BRAGANÇA; JUNIOR, 2015). Atualmente, existem muitas crianças esquecidas em abrigos, longe do convívio social e familiar, e, assim, quanto mais tempo permanecem na instituição, mais difícil fica o processo de adoção para esses jovens, segundo o clássico Osório e Vale (2009).
Infelizmente, existe ainda uma grande falha nas políticas públicas tanto na reintegração dessas crianças às suas famílias de origem como na impossibilidade da reintegração e na colocação em família acolhedora ou adotiva. É inegável a importância de se investir em projetos para o fortalecimento da família e em medidas alternativas ao abrigamento. (OSÓRIO; VALLE, 2009, p. 291).
A adoção tem vários vieses. Um deles é a adoção tardia, pois é permitido que crianças a partir dos três anos até aos dezoito permaneçam na instituição, seja em razão do abandono de sua família por motivos sócios econômicos ou devido à imposição do Estado. Entretanto, quanto mais tempo essas crianças permanecem na instituição, a chance de serem adotados vai se esgotando, pois a adoção tardia é vista, ainda, com preconceito para muitas famílias adotantes (BRAGANÇA; JUNIOR, 2015).
3. METODOLOGIA
Trata-se de uma revisão assistemática da literatura nacional sobre a adoção tardia. A revisão narrativa ou assistemática é um método também chamado de “estado da arte” que objetiva descrever ou discutir determinado tema sobre uma visão teórica ou contextual a partir da leitura de livros, capítulos de livros, artigos, dissertações e teses. Neste tipo de revisão, não há necessidade de informar os passos realizados, como o método para a busca, nem critérios de avaliação e seleção de trabalhos. Dessa forma, consiste na busca de referências e uma análise pessoal e crítica pelo autor (KOLLER et al, 2014). A partir disso, foram escolhidos artigos completos que foram analisados a partir da leitura a fim de responder ao objetivo proposto, a saber: identificar quais as variáveis que influenciam na adoção de jovens institucionalizados.
Os dados para esta pesquisa foram coletados por meio de artigos escolhidos na base de dados eletrônicas CAPES e Google Acadêmico. As seguintes palavras-chave foram utilizadas para a busca: adoção, adoção tardia e instituição. Várias combinações das palavras-chave foram feitas com o intuito de minimizar a perda de artigos como: “adoção tardia e preconceito”, “adoção tardia e morosidade no processo de adoção” e “adoção tardia e instituição”. As combinações e os números de artigos encontrados em cada busca estão especificados no quadro 1.
Selecionou-se os artigos relacionados, especificamente, às variáveis de “adoção tardia e preconceito”, “adoção tardia e morosidade no processo de adoção” e “adoção tardia e instituição”. Foram incluídos artigos que apresentassem relevância com o tema. A delimitação do período de publicação dos artigos foi a partir do ano de 201. Optou-se apenas por textos em português, e, assim, realizou-se, também, uma busca manual em livros. O total de arquivos utilizados para a pesquisa foi de dezesseis (16), sendo que seis (6) deles foram de livros.
4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Quadro 1 – Variáveis que influenciam na adoção tardia
| AUTOR/ANO | VARIÁVEL |
| (AYALA et al, 2017) | Preconceito |
| (BRAGANÇA; JUNIOR et al, 2015) | Preconceito |
| (CAVALCANTE et al, 2017) | Preconceito |
| (FREITAS, 2017) | Morosidade no Processo de Adoção |
| (JUSTO; RIPPEL; MAIER, 2019) | Morosidade no Processo de Adoção |
| (MACHADO; FERREIRA; SERON, 2015) | Morosidade no Processo de Adoção |
| (PEREIRA, 2016) | Morosidade no Processo de Adoção |
| (SAMPAIO et al, 2018) | Preconceito |
| (SILVA et al, 2017) | Preconceito |
Fonte: Elaborado pela autora (2020)
Segundo os dados apresentados no quadro 1, o preconceito e a morosidade no processo de adoção são as variáveis que mais influenciam na adoção tardia, portanto a discussão será sobre essas duas variáveis. Conforme o Cadastro Nacional de Adoção (2018), é importante que a pessoa que deseja adotar conheça a realidade das crianças e adolescentes registrados no Cadastro Nacional de Adoção, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça: mais de 73,48% são maiores de 5 anos, 65,85% são negras ou pardas, 58,52% possuem irmãos, 25,68% possui alguma doença ou deficiência. Já entre os adotantes cadastrados, 77,79% só aceitam crianças até 5 anos, 17% querem apenas crianças brancas, 63,27% não optam por adotar aquelas que têm doenças ou deficiências e 64,27% não estão abertos a receber irmãos.
Conforme os autores citados no quadro 1, a maioria das pessoas que desejam adotar procura por bebês ou crianças com até dois anos idade quando se inscrevem no cadastro nacional de adoção especificam todas as características que almejam na criança como sexo, cor, entre outras, ou seja, os próprios adotantes carregam consigo o preconceito de adotar. Outro fator que os autores apontam é a questão da hereditariedade, pois os adotantes temem que crianças maiores possam trazer consigo traços de caráter, traumas da rejeição e impurezas de um corpo desconhecido no sentido de terem determinadas enfermidades. Outra questão preocupante na adoção tardia é o passado da criança ou adolescente, pois os adotados trazem consigo marcas do passado, feridas na alma que podem não cicatrizar tão facilmente, ou seja, acreditam que a criança nunca se recuperará das experiências que teve antes da adoção.
Os autores que se referem ao preconceito apontam, em seus estudos, que o perfil dos adotados é um dos fatores que ainda influencia na adoção tardia e que a escolha dos adotantes por crianças recém-nascidas acaba interferindo no processo de adoção e contribuindo para a permanência de crianças maiores nas instituições e com poucas chances de serem adotadas. A morosidade no processo de adoção, conforme os autores citados no quadro 1, influencia na adoção tardia, pois mesmo que a criança seja afastada da sua família biológica não significa que a criança esteja no processo de adoção. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
A burocracia ainda é o principal entrave ao processo de adoção no Brasil, uma vez que, com a demora, muitas crianças não são adotadas e acabam passando sua infância inteira em unidades de acolhimento até atingir a maioridade. As leis brasileiras preveem a inclusão de uma criança ou adolescente em família substituta por meio da adoção, mesmo sendo a última opção depois de esgotadas todas as possibilidades de manter a criança ou adolescente na sua própria família. Os fatores que ocasionam a morosidade no processo de adoção revelam que os adotantes antes mesmo de se dirigirem ao judiciário já possuem um perfil de criança pré-definido e que preferem, em sua maioria, adotar crianças brancas e com idade até três anos. Os resultados apontam que a demora causada pelo processo de adoção provoca implicações desfavoráveis às crianças e adolescentes envolvidas, uma vez que essa situação não é decidida e existe uma privação do direito à convivência familiar.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo investigou e propôs reflexões sobre quais as variáveis que influenciam na adoção tardia. Observou-se que, neste contexto, a adoção tardia ainda é vista com preconceito por parte de alguns adotantes e que isso acaba influenciando no processo de adoção. O processo de adoção deveria ser mais simples de modo a manter o melhor interesse da criança e do adolescente, com o objetivo de oportunizar uma família as crianças e adolescentes que são criados em instituições. O objetivo da adoção é acolher uma criança ou adolescente, que, por algum motivo, foi privada do convívio de sua família natural e, para isso, não importa a idade. A adoção tardia precisa ser desvendada para poder oportunizar a criança e ao adolescente o direito de ter uma família e de ser criado e educado por pessoas que possam lhe dar atenção e educação.
Acredito que a adoção tardia deva ser mais divulgada e trabalhada junto aos pretendentes à adoção, sobretudo para que a burocracia do processo seja reduzida bem como para que haja uma aproximação dos adotantes dos possíveis adotados, para que, dessa forma, sentimentos de diferença não sejam cultivados entre adotante e adotado e para que o processo de adoção seja realizado com cuidados básicos, trabalhando o preconceito e a prevenção de problemas de ambas as partes. Adotar tardiamente é uma descoberta em que adotante e adotado precisam se conhecer e, para isso, leva-se um tempo para que ambos possam adquirir confiança, respeito e carinho.
A adoção não é apenas um encontro de almas, ou seja, não se trata de um processo de querer ajudar alguém, é poder enxergar o outro como ele se apresenta independente de cor de olho de pele, de idade ou de possuir irmãos. Deve-se acolher esse sujeito para que ele possa se tornar sujeito da sua própria história. Pode-se finalizar esse estudo afirmando que existem muitos estudos sobre o tema, mas se faz necessário que se fale mais sobre adoção tardia para que se possa desmistificar a ideia de que só crianças recém-nascidas podem ser adotadas. Somos sujeitos de direitos e um deles é de ter uma família e fazer parte dela, seja ela biológica ou adotiva.
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[1] Graduanda do Curso de Psicologia da Universidade Luterana do Brasil, São Jerônimo, RS.
[2] Orientadora, psicóloga clínica e escolar, Professora graduada pela Unisinos, Mestre em educação pela UFRGS, docente da Universidade Luterana do Brasil, Campus São Jerônimo.
Enviado: Junho, 2019.
Aprovado: Fevereiro, 2020.

