ARTIGO DE REVISÃO
SOARES, Lucas dos Santos [1]
SOARES, Lucas dos Santos. Decreto federal 10.540/2020 e o impacto do SIAFIC nas auditorias em organizações públicas. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 11, Ed. 05, Vol. 02, pp. 125-140. Maio de 2026. ISSN: 2448-0959. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/impacto-do-siafic, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/impacto-do-siafic
RESUMO
O Decreto federal 10.540/2020 trouxe novidades no ambiente de sistemas de informação da administração pública. O Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) surgiu a partir do decreto 10.540/2020 e traz em seu alicerce a criação de uma solução de tecnologia que permita uma única base de dados a ser utilizada por todas as entidades públicas. Com o novo decreto, novos requisitos mínimos de qualidade foram implementados nos softwares utilizados pelos poderes e entidades da administração pública. Diante disso, a execução orçamentária estará interligada com os sistemas utilizados pela administração e o SIAFIC, permitindo o registro de informações atinentes ao orçamento público e suas fases da receita e despesa. Portanto, além da execução, envolve também a geração de relatórios contábeis que permitem a publicidade dos recursos públicos, e também permitem o controle da administração pelos gestores, bem como a responsabilização. Com efeito, a auditoria pública garante a qualidade e veracidade das demonstrações contábeis conforme critérios pré-estabelecidos, permitindo a publicidade de informações reais e úteis aos cidadãos e na asseguração das rotinas de controle e registro das informações orçamentárias livres de fraudes e erros. Nesse ambiente, o estudo se propõe a responder a seguinte questão: Como a implementação do SIAFIC impactará as auditorias do setor público no Brasil? O objetivo geral foi compreender a relação das informações contábeis presentes no SIAFIC e sua utilização nas auditorias públicas para assegurar a transparência e publicidade. Para atingir o objetivo proposto, esse estudo apoiou-se na metodologia de revisão bibliográfica e documental, também em sua categorização esse estudo é uma pesquisa exploratória. Logo, o SIAFIC está no contexto de boa gestão do governo e responsabilização dos gestores, bem como uma ferramenta facilitadora de dados e informações, sendo, portanto, útil em auditorias públicas que visam assegurar a realidade dos relatórios contábeis.
Palavras-chave: Auditoria pública, Administração pública, Contabilidade pública, Controle financeiro, Orçamento público.
1. INTRODUÇÃO
Neste artigo, será abordado o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), instituído pelo decreto federal 10.540/2020, e sua relação com a auditoria no setor público, isto porque o SIAFIC trouxe novos requisitos mínimos para os softwares de registros dos dados e integração com os sistemas contábeis das entidades de todos os poderes e de todos entes públicos (União, Estados e Municípios e o Distrito Federal), que pode ser utilizado pela auditoria pública, pois com os novos requisitos de qualidade, informações pertinentes e úteis podem ser usadas em auditorias externa e internas nas organizações públicas, como órgãos, entes públicos, autarquias, fundações públicas e todas as outras entidades de todas as esferas. O SIAFIC é descrito pela Secretaria do Tesouro Nacional como a solução de tecnologia, que é fornecida e mantida pelo poder executivo de cada esfera do Brasil e disponibilizada a todos os poderes, que mantém uma única base de dados e permite a integração com os sistemas estruturantes para os registros financeiros, orçamentários e patrimoniais.
Considerando que as auditorias desempenham um papel crucial na verificação da eficiência e eficácia das práticas financeiras governamentais, é fundamental compreender como a implementação do SIAFIC contribui para as auditorias públicas. Dado que a obrigatoriedade de adoção do SIAFIC foi estabelecida até janeiro de 2023, surge uma lacuna substancial no entendimento dos desafios enfrentados durante essa implementação e da sua verdadeira utilidade no âmbito das auditorias no setor público. A pesquisa foi realizada inicialmente por meio de revisão bibliográfica. O presente artigo surge da necessidade de investigar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) no contexto da auditoria no setor público. O estudo busca responder a seguinte questão: Como a implementação do SIAFIC impactará as auditorias do setor público no Brasil? E para isso buscou em seu objetivo geral compreender a relação das informações contábeis presentes no SIAFIC e sua utilização nas auditorias públicas para assegurar a transparência e publicidade., e em seus objetivos específicos buscou compreender o SIAFIC, controle público e a auditoria no setor público.
Para ser alcançado esses objetivos, a melhor técnica é pesquisa bibliográfica, utilizando principalmente livros de orçamento público e auditoria pública; A Lei de Responsabilidade Fiscal e o manual da Secretaria do Tesouro Nacional, e principalmente o decreto federal 10.240 de 2020.
2. METODOLOGIA
Classifica-se como uma pesquisa exploratória, caracterizada por uma abordagem mais detalhada do problema, visando sua compreensão aprofundada. Conforme Gil (2002, p. 41), este tipo de pesquisa utiliza-se de levantamento bibliográfico. Inicialmente, a pesquisa será fundamentada em revisão bibliográfica, isto é, leitura e busca de informações pertinentes em livros, revistas, sites, artigos publicados, a fim de melhor compreender as ferramentas e conceitos pertinentes ao controle público, contabilidade pública, orçamento público, SIAFIC, e auditoria e paralelamente uma pesquisa documental. A pesquisa bibliográfica consiste na análise da literatura já existente sobre o tema, produzida por outros pesquisadores ou autores, que possa contribuir para a elaboração do artigo. Segundo Lakatos e Marconi (2021, p. 212), abrange toda a bibliografia publicada referente ao objeto de estudo, e também segundo Lakatos e Marconi (2021, p. 66) a pesquisa documental é a leitura da fonte primária de documentos, como por exemplo as leis. Deste modo, a leitura de livros, artigos e as próprias leis que regem sobre o assunto irão compor a fonte de literatura deste estudo. Posteriormente com o acervo de informações oriundas de material bibliográfico, será feita uma revisão e conceituação dos temas pertinentes para a devida compreensão do SIAFIC e sua utilidade com a auditoria no setor público.
3. BASES LEGAIS DO SIAFIC
O SIAFIC, similar ao SIAFI, é uma ferramenta já empregada pelo Governo Federal. A demanda efetiva pela implementação do SIAFIC nos participantes da gestão pública surgiu inicialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101/2000. Seu artigo 48 previa a necessidade de um sistema único, compartilhado entre os entes, para administração financeira, execução do orçamento e controle.
“§ 6o Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.” (Brasil, 2000, artº 48)
Em síntese, a necessidade de uma solução tecnológica que integrasse os dados contábeis e financeiros de cada entidade e registrasse os eventos da rotina pública já estava prevista em lei. Contudo, o decreto 10.540/2020 foi promulgado para atualizar o artigo 48º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo novos requisitos mínimos de qualidade para acompanhar a evolução tecnológica e administrativa do Brasil. Este decreto impôs a efetiva implementação desse novo sistema, estabelecendo prazos máximos a serem cumpridos pelos entes da administração pública (Brasil, 2020). Além disso, é importante ressaltar que o inciso III do Artigo 48º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que cabe ao Governo Federal estabelecer este sistema e suas respectivas atualizações.
Conforme o manual de perguntas e respostas do SICONFI (Brasil, 2020), o SIAFIC é um software que surgiu a partir dessa atualização legislativa promovida pelo decreto 10.540/2020, com o propósito de aumentar a transparência. Isso se deve ao fato de que, com os avanços tecnológicos e da administração pública, tornou-se necessário que os entes e entidades públicas compartilhassem uma mesma base de dados, garantindo que as informações fossem registradas de maneira planejada, padronizada e clara.
Assim, na prática, o decreto 10.540/2020 estendeu a obrigatoriedade deste sistema a todos os participantes da administração pública, e dessa forma, torna-se imperativo que órgãos e entidades públicas implementem no seu dia a dia um software que esteja em conformidade com os padrões do SIAFIC, integrando suas operações com outros sistemas de gerenciamento e controle, tais como os sistemas contábeis e orçamentários. Destaca-se ainda que o decreto 10.540/2020 (Brasil, 2020) impõe a observância de 58 requisitos e prazos para que os poderes executivos cumpram por intermédio de suas soluções tecnológicas, com o objetivo de atender a este novo sistema ratificado pela União.
4. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
A execução do orçamento elaborado e aprovado representa uma etapa crucial para a sociedade como um todo, pois é nesse estágio que os recursos são empenhados, liquidados e pagos. No Brasil, o modelo de orçamento adotado na Constituição Federal de 1988 é conhecido como orçamento-programa, no qual os objetivos recebem ênfase (Piscitelli e Timbó, 2019, pg. 38). Esse modelo se desdobra em três instrumentos principais: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Durante a elaboração do orçamento, são previstas as receitas e fixadas as despesas conforme suas categorias e naturezas. O orçamento em si é uma ferramenta de gestão dos recursos públicos, pois por meio dele os governos podem planejar suas ações para alcançar seus objetivos sociais. Conforme Crepaldi e Crepaldi (2013, p. 18), “O orçamento público é o instrumento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano”.
Na execução do orçamento, é de suma importância um método efetivo de verificação e controle, dado que envolve um fluxo complexo de valores, desde a previsão até o efetivo pagamento. Conforme Giacomoni, a execução do orçamento é uma “[…] etapa do processo da gestão pública, as decisões e as escolhas expressas na lei orçamentária assumem natureza financeira na forma de fluxos de recursos que entram e saem do Tesouro” (Giacomoni, 2023, p. 277). Em outras palavras, neste momento, o dinheiro previsto é arrecadado e posteriormente utilizado de forma concreta, passando pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento. As receitas também passam por quatro estágios, sendo que três deles ocorrem durante a execução: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento (Crepaldi e Crepaldi, 2013, p. 103 e p. 105). No contexto da administração pública, durante o estágio da execução da despesa pública, surge a necessidade crucial de administração. Nesse sentido, são elaborados balanços orçamentários que discriminam os recursos efetivamente transitados, visando à prestação de contas à sociedade. Através da administração, que inclui o controle (de suma importância na gestão) e o registro dos movimentos financeiros, os gestores podem acompanhar e verificar se a sociedade está sendo verdadeiramente beneficiada.
O SIAFIC aborda esses aspectos de integração e padronização dos dados de forma abrangente. Conforme estipulado em seu art. 1° §6, essa solução tecnológica deve permitir a integração com outros sistemas estruturantes, viabilizando a importação dos dados referentes à execução do planejamento público em uma única base de dados. Por sua vez, o art. 4° do decreto estabelece requisitos contábeis específicos a serem adotados no SIAFIC, os quais devem ser disponibilizados de maneira compatível com os softwares utilizados pelos Entes Públicos. Essa abordagem possibilita um acompanhamento claro dos recursos, desde a sua entrada até sua destinação, promovendo a centralização das informações em uma única fonte de dados. Como destacado no caput do art. 4°, o SIAFIC tem como objetivo processar e centralizar o registro contábil de todos os atos e fatos que possam impactar o patrimônio da entidade. Dessa forma, o sistema permite uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos, sendo crucial para o controle financeiro e orçamentário, conforme mencionado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), onde tanto a entrada quanto a saída de recursos, sejam orçamentários ou extraorçamentários, afetam o aspecto financeiro e, consequentemente, o orçamentário.
5. CONTROLE NO SETOR PÚBLICO
Na administração pública, os princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência desempenham um papel fundamental. Especificamente, a eficiência e a legalidade são aspectos essenciais, destacando-se na execução das políticas públicas e, por consequência, no orçamento público. Nesse contexto, torna-se imperativo o uso de ferramentas de controle pela administração pública. Não se resume apenas a executar e gastar recursos. Para garantir a transparência e a eficácia na gestão dos recursos públicos, os entes públicos, incluindo as prefeituras, utilizam sistemas próprios que registram esses eventos e permitem a publicação de relatórios financeiros e contábeis pertinentes. Esses sistemas desempenham um papel crucial na promoção da accountability e na garantia de uma gestão pública responsável e eficiente.
O controle surge como uma ferramenta fundamental para acompanhar a execução pública. É por meio de registros que se torna possível comparar o esperado com o efetivamente executado. Conforme Chiavenato (2021, p. 235) destaca “a essência do controle reside em verificar se a atividade controlada está ou não alcançando os resultados desejados”. Portanto, o controle não apenas verifica a conformidade com os objetivos estabelecidos, mas também identifica a necessidade de medidas corretivas, caso necessário. Quando se fala em controle, é imprescindível que existam parâmetros claros para realizar a comparação entre o planejado e o executado. Como salienta De Oliveira (2014, p. 269), é por meio de padrões previamente estabelecidos que se torna viável efetuar o controle e realizar avaliações. Dessa forma, o controle assume uma função crucial na administração pública, garantindo a eficácia, a transparência e a prestação de contas na gestão dos recursos públicos.
Com a implementação do decreto 10.540/2020, os entes públicos são obrigados a utilizar um único sistema que registre todos os atos e fatos relacionados à gestão pública. Esse sistema deve integrar-se aos sistemas estruturantes, que são os sistemas de registro e gestão em nível rotineiro, como contabilidade ou patrimônio (SICONFI, 2022). Além disso, esse sistema deve estar disponível para todos os participantes da administração, como autarquias, órgãos e câmara de vereadores, permitindo a integração dos dados em um único banco compilado. Essa integração dos dados em um único sistema possibilita a geração de relatórios úteis que servirão para gerir o controle e a tomada de decisões. Dessa forma, a centralização das informações contribui para uma gestão mais eficiente, transparente e integrada dos recursos públicos.
De modo destacado e resumido, em seu Art. 1° §1 inciso XI ressalta-se que o SIAFIC deve: “Controlar e evidenciar a origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica” (Brasil, 2020). Esse é apenas um dos vários requisitos de controle delineados no Artigo 1°, que devem estar presentes no software para assegurar uma gestão diligente e eficiente dos recursos públicos. O controle no setor público tem como suas fontes a lei 101/2000 (LRF), que trata sobre o controle interno e externo, e a lei 4.320/64, que dispõe sobre o orçamento, importante ferramenta para o controle, pois o Estado só pode gastar o que está previsto em lei, em seu art. 75 a referida lei nos informa que o controle na esfera pública será:
O controle da execução orçamentária compreenderá: I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. (Brasil, 1964, artº 75)
Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos artigos 75 até 81, são delineados dois tipos de controle: interno e externo. Estes controles visam assegurar a prestação de contas e verificar a probidade na administração dos recursos públicos, assim como a conformidade com os programas estabelecidos. O controle na administração pública é fortemente direcionado pelos orçamentos e fundamentado nas informações contábeis. Durante a execução dos recursos públicos, os gestores podem comparar o que foi planejado com o que está sendo realizado por meio de relatórios contábeis. Como afirma Piscitelli e Timbó, o orçamento público começa no planejamento e é complementado pelo controle (Piscitelli e Timbó, 2019, p. 4). Conforme estabelece a Constituição, em seu artigo 74, o controle interno deve ser mantido de forma integrada entre os três poderes, visando garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos nos orçamentos e assegurar e avaliar o uso eficaz dos recursos públicos (Brasil, 1988). Menciona-se aqui que a auditoria é uma forma de controle contábil em organizações, conforme afirma Almeida (2019, p. 53) a auditoria é uma forma de controle interno da administração pois é um conjunto de procedimentos que visa assegurar a produção de dados contábeis seguros, protegerem os ativos e auxiliarem a administração e seus gestores.
Pode-se afirmar que o controle deve ser realizado de forma simultânea durante a execução orçamentária, de modo a fornecer informações úteis para a tomada de decisões em tempo hábil. Como mencionado por Kohama (2016, p. 53), a avaliação da execução deve ser ativa e periódica. Nesse contexto, a necessidade de um controle paralelo se reflete como base para que o gestor público possa identificar correções necessárias ou tomar medidas para garantir o equilíbrio financeiro, como nos casos de limitação de empenho. Nesse sentido, o SIAFIC desempenha um papel fundamental como ferramenta de controle, pois fornece uma base única de dados para os órgãos de controle interno e externo. Conforme destacado por Crepaldi e Crepaldi (2013, p. 135), a contabilidade e o orçamento são instrumentos essenciais de controle na organização pública. Ao centralizar e integrar informações contábeis e orçamentárias, o SIAFIC facilita a análise e o monitoramento da execução orçamentária, contribuindo para uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos.
6. AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO
Porém, a contabilidade pública com seus métodos de registros das informações financeiras pertinentes por si só não é perfeita e infalível, ficando sujeito a erros de imperícia, imprudência, negligência e fraudes, porque a informação que é fornecida e registrada nos sistemas de informação que fazem a contabilização é feita por humanos sujeitos a falhas. Nesse contexto, como auxiliar da accountability, isto é, prestação de contas e responsabilização, existe a Auditoria Pública que visa verificar e testar as informações prestadas com base em critérios aplicáveis em busca de garantir sua veracidade e estar livre de fraudes e erros. A auditoria não se limita às demonstrações contábeis, mas verifica procedimentos e a legalidade dos atos administrativos dos entes e organismos públicos. A accountability no setor público pode ser definida como a prestação de contas dos gestores públicos para a sociedade e indo além da mera prestação de valores numéricos, buscando a transparência (Oliveira e Texeira, 2019, p. 122), pois o maior interessado dos gastos públicos é o cliente final, o cliente final é a própria população cujos recursos provêm.
Accountability não é apenas uma forma de prestar contas sobre os gastos públicos, é uma forma de se exercer a democracia pelos cidadãos, visto que com a devida publicidade da informação, a população pode fiscalizar os políticos eleitos e gestores do recurso público, a auditoria é uma ferramenta colaborativa da accountability. Então accountability democrática pode ser entendida como um recurso disposto para a população, por meio do controle administrativo financeiro das ações do Estado, como por exemplo Auditoria e Tribunais de Conta, as ações do Estado podem ser públicas a todos os cidadãos e julgadas conforme sua probidade e desempenho (Biderman e Arvate, 2005, p. 84).
Auditoria no setor público possui diversas abordagens e finalidades, não possuindo apenas uma técnica limitada em analisar as demonstrações contábeis, possui uma gama extensa de objetivos a serem cumpridos para fornecer dados fidedignos ao usuário final, entretanto nesse estudo será limitado apenas na auditoria contábil, visto que o SIAFIC é um sistema de informações quantitativas e numéricas. Primeiramente é preciso definir o que é auditoria, e como esta é aplicada no setor público, e como o SIAFIC está correlacionado com auditoria contábil no que se refere às informações nele registradas e relatórios emitidos. A auditoria é uma técnica contábil que visa verificar se as transações e demonstrações estão de acordo com normas contábeis e livres de erros e distorções relevantes (Crepaldi e Crepaldi, 2023, p. 8). A origem da auditoria pode ser traçada nos remotos tempos do mercantilismo, a qual era usada para verificar as transações dos comerciantes, com o tempo a auditoria foi evoluindo com as organizações privadas e empresas como forma de controle (Attie, 2018, p. 7), entretanto não se resumiu a iniciativa privada, expandiu-se e também abarcou as atividades do Estado, esse tipo de auditoria é conhecido como Auditoria Pública. Auditoria pública possui dentro de si vários desmembramentos, cabendo aqui neste estudo citar a Auditoria contábil e a Auditoria de programas, que segundo Matos et al. (2017, p. 133) a Auditoria de programas visa verificar o uso dos recursos eficiente dos recursos, e se estão sendo destinados aos programas e as metas estabelecidas, e a auditoria contábil é um técnica que visa verificar se as demonstrações atendem os princípios contábeis e se refletem adequadamente a situação real patrimonial da entidade pública (IDEM, p. 134). A ISSAI 100 define a auditoria no setor público como um processo sistemático que obtém e avalia a evidência das informações e condições de um objeto conforme seu critério estabelecido. No tocante às organizações públicas, assim como no ambiente privado, as fontes de informação que fornecem ao auditor a capacidade de avaliar e emitir o relatório de opinião é as informações contidas e registradas nos sistemas da entidade, bem como as normas contábeis e legais aplicadas ao setor público e instruções internas da organização, sem essas informações, seria impossível se realizar a auditoria nas organizações públicas.
A ISSAI 100 define como objeto da Auditoria pública as informações financeiras e os programas, bem como os critérios estipulados e sua conformidade, portanto as informações financeiras registradas em todos os sistemas de uma dada organização podem passar por testes de auditoria e suas verificações, inclusive o SIAFIC. O SIAFIC será objeto de auditorias públicas (Silva, 2023), porque é uma ferramenta de controle e possui transações financeiras que são utilizadas na gestão da organização e na geração de demonstrações, assim como pode ser utilizada para fornecer dados úteis nos testes de contas e geração de papéis de trabalho, isto porque a auditoria busca examinar as transações e relatórios contábeis e sistemas de controle da organização, a auditoria está ocupada com a emissão de pareceres sobre a confiabilidade de informações relevantes após sucessivos testes e avaliações analíticas das contas contábeis (Almeida, 2019, p. 37).
Por fim, o SIAFIC não será apenas um software de padronização, registro, controle, e administração de recursos e movimentação financeira nas organizações públicas, mas também uma ferramenta alternativa útil aos trabalhos de auditorias públicas, bem como objeto de auditoria para verificar sua adequação às leis, bom funcionamento do software e a tempestividade de fidedignidade das informações ali registradas e fornecidas.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O decreto-lei 10.540 de 2020 trouxe ao ambiente contábil e administrativo das organizações públicas uma nova forma de fazer registros das informações financeiras e orçamentárias, bem como o acompanhamento e controle dessas informações. O SIAFIC nasceu da lei complementar n° 101/2000, buscando trazer uma padronização dos sistemas, assegurando um critério mínimo de qualidade necessário para a prestação tempestiva e real dos recursos públicos. Desde o repasse dos recursos públicos até o devido pagamento, envolve múltiplos fatores humanos, ambientais e tecnológicos que possam trazer ruídos às demonstrações financeiras. A auditoria pública sempre foi uma poderosa ferramenta de controle dos atos administrativos, verificando se as demonstrações contábeis são de fato a imagem da realidade, se conferem com os registros, e se estão devidamente em conformidade com a legislação contábil e jurídica. Não se limitando a apenas a demonstrações contábeis, a auditoria pública também verifica se os recursos foram gastos conforme o orçamento, se estão sendo alocados de forma eficiente, e se os programas estabelecidos estão sendo cumpridos, bem como verifica a legalidade da saída desses recursos.
O SIAFIC não será excluído das auditorias, muito pelo contrário, como estabelecido pelo decreto-lei 10.540/2020 o SIAFIC está para assegurar um novo padrão de qualidade, e além disso, está interligado com outros sistemas das entidades públicas e demais entes numa única base de dados, portanto, sendo uma ferramenta agregadora para os trabalhos de auditoria fornecendo informações extras, e até mesmo um facilitador para os auditores em seus testes nos sistemas dessas entidades e as demonstrações apresentadas, bem como ser também objeto de auditoria, verificando a fidelidade das informações que ali constam em relação a outros registros, bem como sua funcionalidade, e adequação com a lei. Ao fim, o SIAFIC e a auditoria pública são formas de garantir a transparência, eficiência e controle dos recursos públicos.
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INFORMAÇÕES SOBRE OS AUTORES
[1] Pós graduação lato sensu em Contabilidade Governamental; Pós graduação lato sensu em Auditoria em organizações do Setor Público; Bacharel em Ciências Contábeis. ORCID: 0009-0007-9590-2099.
Contribuição dos autores:
Lucas dos Santos Soares: Planejamento, coordenação, elaboração, pesquisa, escrita, análise, correção, interpretação e conclusão.
INFORMAÇÕES SOBRE O MATERIAL
Conflito de interesse:
Não possui.
Agradecimentos:
Não possui.
Financiamento:
Não possui.
Nota de presença de IA:
O autor utilizou a Inteligência Artificial ChatGPT 3.5 e Gemini 1.5 Pro para reescrita de forma formal e apropriada do texto para um artigo científico, nos parágrafos de metodologia, bases legais do SIAFIC, execução do orçamento, controle no setor público. No entanto, todas as buscas pelos conteúdos e classificação da qualidade dos artigos foram realizadas de maneira autoral.
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- ISSN (versão eletrônica): 2448-0959
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Histórico da Publicação:
Material recebido: 16 de abril de 2024.
Material aprovado pelos pares: 05 de fevereiro de 2025.
Material editado aprovado pelos autores: 12 de abril de 2026.






