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A importância do Assistente Social no âmbito do trabalho em saúde na garantia dos direitos da população usuária do SUS

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

REIS, Thalyta Peres dos [1]

REIS, Thalyta Peres dos. A importância do Assistente Social no âmbito do trabalho em saúde na garantia dos direitos da população usuária do SUS. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 10, Vol. 22, pp. 53-60. Outubro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/assistente-social

RESUMO

O artigo em tela perpassou pela política de saúde, e analisou os desafios que esta enfrentou ao longo dos anos e hodiernamente. Além disso possuiu como objetivo a análise da qualificação profissional do assistente social, inserido na saúde pública, como um mecanismo que colaborará para a garantia de direitos da população usuária nesta área. A objetivação em tela visa sanar a problemática que muitos assistentes sociais enfrentavam e enfrentam relacionada a dificuldade da categoria em aprofundar seus conhecimentos frente as legislações que abarcam os direitos da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, devido à falta de atualização profissional. Como metodologia, utilizou-se a análise bibliográfica no gerenciamento do estudo teórico. No que tange aos resultados desta análise percebeu-se que a qualificação profissional do assistente social inserido no SUS, foi um aspecto elementar na garantia de direitos do cidadão. Sendo possível concluir que o aludido trabalho corrobora para uma sociedade mais justa e equânime.

Palavras-chave: Serviço Social, Política de Saúde, Direitos.

INTRODUÇÃO

O problema apresentado no presente trabalho referiu-se a dificuldade encontrada pelos assistentes sociais, os quais se encontravam inseridos na política de saúde, no que tange a diversas leis que os mesmos devem possuir conhecimento. Insta salientar que o entendimento das legislações é de suma relevância no desencadear de uma correta orientação aos usuários do serviço social. Por esse motivo, o problema em tela é justificado, pois, a qualificação profissional dos assistentes sociais é fundamentalmente importante para que a supramencionada salvaguarda de direitos fosse efetivada. O aperfeiçoamento técnico é fundamental para o trabalhador social, visto que coopera para leitura de sua própria intervenção. Desse modo, além de vislumbrar sua criticidade, gere um forte impacto na propositura de sua ação. Demonstrou-se que o constante aprimoramento especializado é precipuamente necessário na viabilização de direitos da população atendida, pois quanto maior for o entendimento do assistente social no que tange a análise societária em vigor, melhor será seu desempenho técnico.

Além do conhecimento das legislações é necessário que o profissional inserido na política de saúde entenda que seu trabalho vai para além das questões legislativas. Entretanto é imprescindível o entendimento de que a inserção profissional sofre influências do capitalismo, por fazer parte de uma sociedade a qual é dominada por este sistema. Logo, é preciso pensar o sujeito, perpassando a sua singularidade, criando mediações entre o singular/particular e universal.

Destarte, ao analisar o trabalho dos assistentes sociais que atuam na área da saúde pública, necessitou-se abordar as dificuldades desencadeadas pelo capitalismo contemporâneo, o qual este trabalhador encontra-se inserido, de modo a subsidiar as prerrogativas constitucionais da população demandante dos seus serviços, logo as armadilhas apresentadas pelas mudanças ocorridas na contemporaneidade no mundo do trabalho, conforme (ANTUNES, 1995).

O capitalismo trouxe inúmeras alterações nas relações sociais societárias. No intuito de especializar a sua lógica destrutiva, foram criados mecanismos neoliberais de aperfeiçoamento do sistema produtivo. Tal lógica, baseou-se no Toyotismo e incomensuráveis medidas foram realizadas, como a flexibilização da mão de obra, trabalho temporário e subempregos. Por conseguinte, houve um aumento do trabalho morto, efetuado por máquinas, e diminuição do trabalho vivo, o que tem gerado o crescimento do desemprego. Apresentou-se ao longo do presente estudo, os aspectos mais relevantes das legislações federais consultadas, tendo como intuito fazer com que o leitor adquira a compreensão do funcionamento legal das políticas sociais em epígrafe.

DESENVOLVIMENTO

UMA ANÁLISE ACERCA DA POLÍTICA SOCIAL DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA E O CONHECIMENTO DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL

A política social é um importante mecanismo para a viabilização dos direitos dos cidadãos, conquistada por inestimáveis lutas ao longo dos séculos, pelos movimentos sociais, ou seja, através da peleja da classe trabalhadora foi possível através daquele mecanismo, buscar reduzir as mazelas da questão social. Conforme (BEHRING, 2008, p. 3):

Em geral, é reconhecido que a existência de políticas sociais, é um fenômeno associado à constituição da sociedade burguesa, ou seja, do específico modo capitalista de produzir e reproduzir-se. Evidentemente que não desde os seus primórdios, mas quando se tem um reconhecimento da questão social inerente às relações sociais nesse modo de produção, vis a vis ao momento em que os trabalhadores assumem um papel político e até revolucionário. Tanto que existe certo consenso em torno do final do século XIX como período de criação e multiplicação das primeiras legislações e medidas de proteção social, com destaque para a Alemanha e Inglaterra, após um intenso e polêmico debate entre liberais e reformadores sociais humanistas. A generalização de medidas de seguridade social no capitalismo, no entanto, se dará no período pós-segunda guerra mundial, no qual assiste – se à singular experiência de construção do welfare state em alguns países da Europa ocidental – com destaque para o plano Beveridge (Inglaterra, 1942) -, acompanhada de diversos e variados padrões de proteção social, tanto nos países de capitalismo central, quanto na periferia.

Apresentou-se que as políticas sociais foram conquistadas para além das lutas dos trabalhadores, esta também é uma necessidade subjacente ao capital, um mecanismo de dominação para com a classe trabalhadora, indispensável na manutenção da ordem e do controle da produtividade dos produtos gerados pelo proletariado. Mediante a isto, (MOTA, 2008, p.20) explicitou que:

Trata-se de uma contradição da sociedade capitalista, cujas mediações econômicas e políticas imprimem um movimento dinâmico e dialético: se do ponto de vista lógico, atender às necessidades do trabalho e negar as necessidades do capital, do ponto de vista histórico, a seguridade social é por definição esfera de disputas e negociações na ordem burguesa.

No que tange aos benefícios concedidos pela seguridade social, através das leis instituidoras dos mesmos, é importante uma análise de conjuntura do profissional de Serviço social, a fim de garantir aos usuários dos seus serviços o atendimento das demandas identificadas durante o seu atendimento. Por isso que a intersetorialidade destas, é um mecanismo essencial no processo de garantia de direitos do indivíduo.

Os direitos a saúde no Brasil obtiveram suas regulamentações nos seguintes preceitos federais Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro 1990 e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Destacou-se a universalidade e a não necessidade de contribuição pelo ser para o acesso ao direito de saúde, este aspecto é atribuído às lutas políticas ocorridas na sociedade, por volta da década de 70 e pelo movimento de reforma sanitária – assuntos que não foram objeto de diligência da pesquisa realizada, a qual examinou os pontos primordiais das normas constituintes daquela prerrogativa. (NOGUEIRA e MIOTO, 2008, p. 28) explicitam que:

Como fruto das lutas populares e sindicais a área da saúde foi a que mais obteve sucesso no que diz respeito ao fortalecimento dos direitos sociais, fato refletido na Constituição de 1988. Com perfil bastante programático em diversos aspectos, a nova carta constitucional propôs um novo ordenamento ao setor saúde, propiciando um desenho particular em aspectos ético-político fundamental. Universalizou-se o direito à saúde, apontando para a garantia do pleno acesso aos serviços sem quaisquer critérios de exclusão ou discriminação. Abriram-se espaços para decisões políticas no campo sanitário compartilhadas com os usuários e para a gestão democrática dos serviços de saúde através da participação popular, possibilitando os controles sociais, por diferentes sujeitos coletivos, que interagem entre si e com o Estado. Esse avanço foi reiterado, em 1990, com a aprovação das leis 8080 e 8142.

Apesar do avanço em tela, a implantação do direito à saúde sofreu inúmeras interferências e conflitos em sua efetivação. Ainda em, 2018, via-se o sucateamento e a falta de investimentos/recursos para este setor. Outrossim, a concretização da norma operacional básica de saúde, somente se materializou em 1996, ou seja, oito anos após a Constituição federal. Mediante ao assunto em epígrafe, (NOGUEIRA e MIOTO, 2008 p. 32) confirmaram:

No período da implantação da proposta constitucional, da aprovação da legislação complementar e infraconstitucional, as forças conservadoras retornaram com vigor e retardaram a inclusão da saúde na agenda governamental. Cabe notar, ainda que as inovações mais radicais relativas ao modelo de atenção proposto pela legislação do SUS somente tem seu início com a Norma Operacional Básica/96, em 1996.

O SUS é composto por ações e serviços de saúde, podendo ser realizados através de instituições públicas em todas as esferas de governo e por meio de entidades mantidas pelo poder público. Além disso, esse sistema é organizado de maneira regionalizada e hierarquizada, baseou-se em níveis de complexidade crescente, sendo única sua direção e executando-se por cada esfera de governo em consonância com as respectivas responsabilidades. Normatizou–se através dos seguintes mandamentos: Lei 8.080, Lei 8142 e da NOB/96 (que é o aperfeiçoamento das práticas emanadas na NOB/93).

Na concepção do SUS a saúde compõe um estado completo de bem-estar, que perpassa a doença física, pois, para ter saúde é necessário que se tenha boas condições de higiene, saneamento básico, prevenções de doença no trabalho, controle epidemiológico, vigilância sanitária, lazer e entre outros fatores que proporcionam a saúde do ser humano. Isso demonstra que a missão do SUS não é somente prevenir doenças. Observou-se que essa concepção de saúde referência as conquistas da seguridade social e ainda comprova a importância da intersetorialidade no desenvolvimento das ações no enfretamento da questão social cotidiana.

Além disso, as constantes modificações ocasionadas pelo capitalismo na sociedade, transformou-se, na chamada nova roupagem da questão social, sendo necessário que este trabalhador desvende as novas configurações, direcionando a sua atuação para esta nova configuração. É importante salientar que o constante aprimoramento profissional é de suma necessidade para o assistente social, para desvelar as questões sociais na contemporaneidade.

Dentro do cenário evidenciado, lançou-se o olhar para a política de saúde, um dos maiores campos empregadores de assistentes sociais. Um âmbito de atuação que é universal ao cidadão brasileiro e que sofreu permanentes investidas do neoliberalismo. Além disso, por se tratar de um dos tripés da seguridade social, faz-se necessário por parte dos profissionais inseridos neste campo de atuação, constante aperfeiçoamento profissional, principalmente no que tange a educação profissional em saúde. Tal atitude é primordial para os profissionais de saúde, pois ao compreenderem o SUS – Sistema único de Saúde, possibilitarão a viabilização de direitos aos usuários dos seus serviços. Conforme (IAMAMOTO, 2011 p.195,196):

As estratégias para responder à questão social têm sido tensionadas por projetos político-institucionais distintos, que presidem a estruturação legal e a implementação das políticas sociais públicas desde o final dos anos 80, e que convivem em luta no seu interior. Vive-se uma tensão entre a defesa dos direitos sociais universais e a mercantilização e re-filantropização do atendimento às necessidades sociais, com claras implicações nas condições e relações de trabalho do assistente social.

Desvelar as manifestações da questão social exige do profissional de serviço social uma mediação entre o projeto profissional e o projeto societário. Além disso, uma das formas de enfrentamento da questão social por meio de políticas sociais, exige a compreensão das lutas sociais que ocorreram por volta da década de 70, como por exemplo, os movimentos sociais desencadeados durante a reforma sanitária, sendo através desta que se viabilizou o Sistema Único de Saúde – SUS.

Foi notória a necessidade do aprimoramento profissional do assistente social, sendo inclusive um dos princípios do código de ética profissional que explicita o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional, sendo este inclusive um dos motivos que o profissional inserido na saúde, por exemplo, deve realizar o aperfeiçoamento da educação profissional em saúde. Salientou-se ainda que por ser um profissional que busque a emancipação do ser social, através de técnicas educativas, como em sala de espera, o assistente social possa proporcionar aos usuários conhecimentos acerca da política de saúde.

CONCLUSÃO

O presente estudo proporcionou uma leitura objetiva e focada ao leitor, o qual deseja compreender que a qualificação do assistente social, inserido na política de saúde contribui na proteção do direito a saúde elencado na Constituição Federal de 1988, dita cidadã. Convém lembrar, que tal ação compõem um dos elos necessários para que a cidadania do povo brasileiro se concretize. Além disso, realizou–se uma breve análise do surgimento das políticas sociais.

Apresentou–se, simplificadamente, os decretos federais informados, denotando os dados e estrutura de funcionamento mais relevante, a partir de uma leitura agradável e de fácil compreensão e teve como alvo, transmitir o entendimento de forma coesa e objetiva das estruturas jurídicas dos direitos elencados. Tal atitude foi elementar, pois, como o assistente social intervêm mediante a inúmeras demandas e a utilização de um artigo objetivo frente aos principais aspectos das atividades desenvolvidas foi o seu principal achado para o desenvolvimento do trabalho profissional. Entendeu–se que a presente perquirição apresente extrema utilidade para a categoria profissional por ser objetivo ao enfatizar os direitos inerentes ao SUS. Além disso, demonstrou suscintamente o quão a qualificação profissional de serviço social é significativa na preservação das garantias sociais duramente conquistadas pela sociedade brasileira.

Portanto, como contribuição, o presente material trouxe aos profissionais de serviço social, a pertinência que a qualificação profissional atribui a esta categoria. Inclusive, para que o trabalhador social consiga desempenhar uma correta orientação, faz-se necessário a destreza ocupacional relacionada a política social em tela, pois somente dessa forma, os mesmos se sentirão mais familiarizados e seguros para tratar dos assuntos em questão e vislumbrarão uma sociedade justa e equânime. Em suma, comprovou–se que a qualificação profissional do assistente social é salutar na garantia de direitos da população demandante do serviço social.

REFERÊNCIAS

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaios sobre as metamorfoses a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez/Editora UNICAMP, 1995.

BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993.

BEHRING, Elaine Rossetti. Brasil em Contrarreforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2008.

IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. 5.ed. São Paulo: Cortez, 2011.

______. ­­­Lei nº 9.720/1998. Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências

______. Lei 8080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências

MOTA, Ana Elisabete et al (orgs.). Serviço Social e Saúde: formação e Trabalho Profissional. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2009.

Norma Operacional Básica do SUS: NOB-SUS 01/96, nov. 1996.

[1] Graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário Plínio Leite; Especialista em Instrumentalidade do Serviço Social pela UCAM – Prominas; Especialista em Serviço Social e Saúde Mental pela Faculdade Cidade Verde; Especialista em Assistência Social e Saúde Pública pela Faculdade Cidade Verde; Mestranda em Educação Profissional em Saúde – ESPSJV – FIOCRUZ.

Enviado: Agosto, 2020.

Aprovado: Outubro, 2020.

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Thalyta Peres dos Reis

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