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Saúde mental: uma revisão sobre a assistência disponibilizada aos usuários nos serviços de saúde mental do Brasil

RC: 77425
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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

SOUSA, Francisco Danúbio Timbó de [1] , SOUSA, Ana Lúcia Pereira Martins de [2]

SOUSA, Francisco Danúbio Timbó de. SOUSA, Ana Lúcia Pereira Martins de. Saúde mental: uma revisão sobre a assistência disponibilizada aos usuários nos serviços de saúde mental do Brasil. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 02, Vol. 13, pp 171-183. Fevereiro de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/assistencia-disponibilizada

RESUMO

No Brasil, durante muitos anos, a assistência em saúde mental era através de atendimento hospitalar e resultava em tratamento medicamentoso e longos períodos de internamento e isolamento social para os pacientes. Este estudo teve como objetivo geral explicar o que é saúde mental, e como objetivos específicos descrever o que é transtorno mental, o contexto histórico da saúde mental no Brasil, quais os principais serviços desta, a importância dos serviços de saúde mental no Brasil e a situação atual destes serviços. Trata-se de um estudo de revisão do tipo bibliográfico. Os resultados apontam que os Transtornos Mentais influenciam na vida dos seus portadores, o tratamento medicamentoso e a internação hospitalar prolongada não foram suficientes para a assistência aos portadores transtorno mental, o CAPS garante o atendimento integral dos pacientes e o Estado é quem administra a maior parte destes no Brasil. Os usuários do CAPS percebem a evolução de seu quadro clínico após a admissão no serviço. O SRT possibilitou uma nova assistência em saúde mental, a RAPS entende que o CAPS é o principal responsável pelas ações e serviços em saúde mental, porém os demais serviços da RAS e as ações da RAPS não conseguem se articular de forma precisa e os investimentos são insuficientes para as ações em saúde mental.

Palavras chaves: Enfermagem. Saúde Mental, Transtornos Mentais, Serviços de Saúde Mental.

1. INTRODUÇÃO

Os Transtornos Mentais são situações clínicas que alteram o pensamento, as emoções e o comportamento dos indivíduos interferindo diretamente em diversos setores (cultural, econômico, político e social) da sua vida cotidiana. São de natureza psicológica ou psiquiátrica, seus efeitos podem ser temporários ou duradouros, ocorrem em diversos países, afetam todas as faixas etárias e trazem resultados que impactam de forma negativa na sociedade (desemprego, criminalidade, violência, pobreza, morte, problemas de saúde e demais situações de vulnerabilidade).

No Brasil, durante muitos anos, a assistência em saúde mental ofertada aos portadores de transtorno mental era direcionada apenas para o atendimento hospitalar e este resultava em tratamento medicamentoso, longos períodos de internamento e isolamento social do paciente. Na década de 80, diante de um péssimo cenário para o tratamento dos transtornos mentais no Brasil, ocorreu um grande discursão social entre gestores, profissionais de saúde e a sociedade visando a formulação de novas políticas públicas (saúde e assistência social) que garantissem uma nova forma de assistência mais humanizada aos portadores de transtorno mental.

Diante do conceito acima citado sobre o que é um transtorno mental e perante os fatos argumentados sobre o tipo de assistência em saúde mental no Brasil e a necessidade de se criar um novo modelo de assistência ao portador de transtorno mental, surge o seguinte o questionamento: Quais são as ações em saúde mental desenvolvidas no Brasil?

Mediante pesquisa bibliográfica, alguns autores argumentam e defendem a ideia de que durante os últimos 30 anos surgiram novos modelos de assistência ao portador de transtorno mental e citaram o Centro de Atenção Psicossocial, o Serviço Residencial Terapêutico na Reabilitação Psicossocial e a criação da Rede de Atenção Psicossocial como novas formas de assistência que possibilitariam a humanização da saúde mental no Brasil.

O presente estudo possui como objetivo geral explicar o que é saúde mental, e como objetivos específicos descrever o que é um transtorno mental, descrever o contexto histórico da saúde mental no Brasil, descrever quais são os principais serviços de saúde mental desenvolvidos no Brasil, descrever a importância dos serviços de saúde mental ofertados no Brasil, descrever a situação atual dos serviços de saúde mental no Brasil.

Este estudo tem a finalidade de realizar uma revisão sobre a assistência em saúde mental no Brasil. A Organização Mundial de Saúde afirma que, ter uma boa saúde mental é essencial na manutenção do corpo humano e a promoção da saúde mental é importante para a vida em sociedade. Espera-se que este estudo sirva como fonte de dados para futuras pesquisas no meio acadêmico, forneça argumentos para a compreensão do assunto pelos protagonistas (gestores, profissionais de saúde, usuários e sociedade) e forneça recursos para aprimorar as políticas públicas em saúde mental no Brasil.

Para a realização deste trabalho utilizou-se como metodologia uma pesquisa bibliográfica enfatizando os principais assuntos referentes a Saúde Mental no Brasil. A pesquisa foi realizada através de ferramentas de buscas eletrônicas da web (site Google Acadêmico e o site Scientific Electronic Library Online – SciELO).

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 A SAÚDE MENTAL NO BRASIL DENTRO DE UM CONTEXTO HISTÓRICO

Na história da saúde mental o portador de transtorno mental sempre foi intitulado como “louco” e “perigoso” e era condenado a uma vida de exclusão social. O tratamento era através de medicamentos psicotrópicos e internação em hospitais psiquiátricos. Os movimentos sociais em saúde mental enfatizavam uma mudança urgente na assistência aos pacientes com transtorno mental e ressaltavam a importância de um tratamento humanizado e a reinserção destes na sociedade (QUEIROZ et al, 2018).

Alves (2019) afirma que, no Brasil a partir de 1930, iniciaram-se inúmeros movimentos sociais pelos direitos da população e durante o Regime Militar as ações em saúde mental eram voltadas apenas para a criação de hospitais psiquiátricos de natureza privada (articulados ao governo) e o transtorno mental passou a ser visto como fonte de lucro para os proprietários dos hospitais privados.

Segundo Cabral e Darosci (2019), no Brasil existiu a Lei n° 1132 de 1903 e esta enfatizava que os portadores de transtorno mental que perturbavam a ordem pública deveriam ser imediatamente retirados de circulação (colocados em Hospitais psiquiátricos) e esta lei vigorou até meados dos anos 70.

Em 1989, após longos anos de lutas em prol do portador de transtorno metal, surge o movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira e este era visto como uma estratégia política que iria melhorar a assistência aos portadores de transtorno mental e finalizava o tratamento desumanizado sofrido por estes (YASUI; BARZAGHI, 2018).

Segundo Zanardo, Leite e Cadoná, (2017), com a criação e ordenação oficial da CRFB (1988) e a implementação do SUS (1990) foi assegurado o direito a saúde para todos os cidadãos brasileiros, a II Conferência Nacional de Saúde Mental (1992) criou condições para pôr em prática a Política de Saúde Mental no Brasil e a Lei n° 10216/01 foi de fundamental importância para a execução da Reforma Psiquiátrica Brasileira (2001).

2.2 O MOVIMENTO DA REFORMA PSIQUIÁTRICA NO BRASIL E SUA IMPORTÂNCIA SOCIAL

Segundo Vargas et al (2018), a Reforma Psiquiátrica Brasileira foi um movimento histórico-social que ocorreu na década de 70, tinha por finalidade extinguir o antigo modelo de assistência ao portador de transtorno mental através da elaboração de novas políticas (sociais e de saúde), trouxe mudanças na assistência de enfermagem às pessoas com transtorno mental e garantiu o retorno destes pacientes na sociedade.

Conforme Amarante e Nunes (2018), durante a Ditadura Militar Brasileira (1964-1985), mais precisamente em 1970, os profissionais de saúde recém-formados se depararam com o descaso dos direitos humanos e a violência contra os portadores de transtorno mental e tal situação se tornou um fator determinante para lutas sociais voltadas para a criação de políticas públicas que garantissem a qualidade de vida da sociedade e dos pacientes com transtornos mentais.

Telles; Jardim e Rotenberg (2019) afirmam que, a assistência prestada pela enfermagem foi de grande importância na reinserção social dos portadores de transtornos mental e que os enfermeiros são os responsáveis por esta reintegração tendo em vista que são detentores de conhecimento técnico-científico e conseguem identificar os condicionantes e determinantes sociais e de saúde destes pacientes.

A Reforma Psiquiátrica Brasileira teve uma trajetória histórica bastante complexa marcada por um contexto (econômico, histórico, social e político) com características variadas e peculiares que modificaram as formas de relacionamento entre a sociedade e o portador de transtorno mental (PINTO et al, 2019).

Segundo Alves (2019), a Reforma Psiquiátrica Brasileira foi um movimento marcado pela luta antimanicomial, tem suas diretrizes e princípios, busca novas alternativas para o cuidado em saúde mental e tem a finalidade de acabar com o tratamento invasivo e o isolamento social dos pacientes.

Durante 30 anos, o movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira representou uma grande conquista para a sociedade e construiu uma nova forma de assistência aos portadores de transtorno mental por meio da Política Nacional de Saúde Mental. As ações em saúde4 mental executadas ao longo dos anos preconizaram um modelo assistencial capaz de evitar as internações desnecessárias e o tratamento desumano aos pacientes com transtorno mental (Nunes, et al, 2019).

2.3 O CONCEITO E A FINALIDADE DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Segundo Queiroz et al (2018), a III Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada no ano de 2001, foi considerada o marco inicial do cuidado integral aos portadores de transtorno mental e no ano de 2002 foi criado e implantado nas mais diversas regiões do Brasil o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). O CAPS é um modelo de assistência direcionado aos portadores de transtorno mental e tem a finalidade de ofertar atendimento integral aos seus usuários (QUEIROZ et al, 2018).

Para Ferreira et al (2016), o CAPS é considerado um modelo de serviço assistencial na atenção em saúde mental, amparado pela lei, voltado ao atendimento integral dos usuários que possuem transtornos mentais das mais diversas naturezas (simples, severa e crônica), oferta serviços dos mais diversos (acompanhamento, consultas, medicamentos, terapias, serviços ambulatoriais, etc.), suas unidades existem em todo território nacional brasileiro e São Paulo foi a primeira cidade brasileira a receber a primeira unidade (CAPS Professor Luís da Rocha Cerqueira).

O Centro de Atenção Psicossocial tem demonstrado importantes resultados no tratamento aos portadores de transtornos mentais. O CAPS é responsável pelo fim dos longos períodos de internação em hospitais psiquiátricos e o tratamento oferecido não exclui os usuários do seu vínculo familiar e de suas atividades sociais (SILVA, 2018).

Segundo Sousa, Almeida e Dutra, (2019), os CAPS são divididos em CAPS I (atendimento diário de adultos), CAPS II (atendimento diário de adultos), CAPS III (atendimento de adultos e funciona sete dias da semana durante 24hs), CAPSi (atendimento diário à crianças e adolescentes) e CAPSad (o atendimento é diário, possui leitos e está destinado aos usuários de álcool e drogas com transtornos mentais decorrentes destes). Cada CAPS deve ter consultórios, salas de atividades em grupo, espaço de convivência, refeitório, sanitários e área externa destinada para oficinas, recreação e prática de esportes (SOUSA; ALMEIDA; DUTRA, 2019).

O Centro de Atenção Psicossocial dispõe de uma assistência integral e humanizada para os seus usuários e estes dispõem de assistentes sociais, enfermeiros, médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e diversos profissionais de natureza administrativa ou conforme a necessidade (ROCHA et al, 2019).

2.4 O SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO NA REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL DOS PORTADORES DE TRANSTORNO MENTAL

Os Serviços Residenciais Terapêuticos são locais de acolhimento (casas), inseridos dentro do contexto comunitário, destinados ao cuidado humanizado dos pacientes com transtorno mental que passaram muitos anos internados em hospitais psiquiátricos (CORTES; BARROS, 2017).

Para Cortes e Barros (2017), a saúde do paciente com transtorno mental está associada à sua reabilitação social, ou seja, o paciente que viveu longos anos isolados em hospitais psiquiátricos precisa ser reinserido na sociedade para uma melhora gradativa do seu quadro clínico.

A criação dos SRT foi de grande importância para a Reforma Psiquiátrica Brasileira pois este novo tipo de serviço possibilitou novas formas de assistência em saúde mental (ZANARDO; LEITE; CADONÁ, 2017). Os profissionais de saúde são os principais responsáveis pela reabilitação social do paciente com transtorno mental (FERREIRA; CORTES; PINHO, 2019)

Nóbrega e Sena (2018) afirmam que, o Serviço Residencial Terapêutico faz parte das ações preconizadas pela Rede de Atenção Psicossocial e seu principal objetivo é amparar (dar abrigo) os pacientes que receberam alta dos hospitais psiquiátricos restabelecendo-os na sua vida familiar e social.

As primeiras residências terapêuticas brasileiras surgiram em 1990 e foram amparadas pela Lei n° 3657 de 1989. Em 2000, o Ministério da Saúde estabelece diretrizes para a existência dos Serviços Residenciais Terapêuticos (Portaria n° 1220/2000) e em 2002 introduz no SUS os Serviços Residenciais Terapêuticos (Portaria n° 106/02) (NÓBREGA; SILVA; SENA, 2018).

Segundo Nóbrega e Veiga (2017), os SRT são introduzidos dentro da zona urbana e fora do ambiente hospitalar, vinculado ao CAPS e outros serviços de saúde, possuem tratamento ambulatorial, dispõem de uma equipe de profissionais de saúde mental, preconizam o contato dos usuários com a família e a sociedade, priorizam a reintegração social dos pacientes e garantem a autonomia dos seus usuários.

Nóbrega, Silva e Sena, (2018) afirmam que, o SRT tem a finalidade de reduzir o número de leitos nos hospitais psiquiátricos, são moradias que abrigam até 08 usuários, e possuem as modalidades I (mais simples e com apenas um cuidador) e II (abriga usuários que necessitam de cuidados mais complexos).

Após o acolhimento no SRT o usuário inicia um tratamento gradativo de reabilitação biopsicossocial e tal tratamento garante a autonomia e a inclusão social destes (DIMENSTEIN, 2018). Para a existência do SRT é necessário a articulação dos serviços de saúde com os demais serviços sociais e estes devem garantir o retorno dos usuários para a vida em sociedade (CARDOSO, 2019).

2.5 A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E SUA IMPORTÂNCIA NA SAÚDE MENTAL

Segundo Nóbrega, Silva e Sena (2016), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é uma estratégia de assistência em saúde mental (criada pelo Ministério da Saúde) que faz parte das Redes de Atenção em Saúde, segue os princípios da Política Nacional de Saúde Mental, garante uma assistência integral aos portadores de transtorno mental e aos usuários de álcool e drogas que também possuem transtornos mentais e preconiza a ideia de que o ambiente é um fator determinante na saúde de seus usuários.

Para Parreira (2017), a Rede de Atenção Psicossocial enfatiza a ética, o respeito, a eliminação do preconceito, garantia a um acesso com qualidade nas ações e serviços de saúde mental e as suas ações são voltadas para a ressocialização, reabilitação, prevenção e redução de danos aos usuários.

A RAPS foi criada pela Portaria n° 3088/2011 e seus objetivos são estender e ampliar o acesso à atenção psicossocial no Brasil, promover o vínculo entre os usuários e seus familiares com a rede de atenção, articular todas as ações e serviços de saúde e qualificar os profissionais para uma assistência integral e humanizada (OLIVEIRA, 2019).

Para Assunção et al (2016), o trabalho em forma de “rede” articula os principais protagonistas (usuários e serviços de saúde) e garante um bom resultado nas necessidades de saúde de seus usuários. Moreira e Onocko-Campos (2017) afirmam que, a RAPS estabelece o CAPS como a principal instituição responsável por oferecer as ações e serviços em saúde mental voltados para os portadores de transtorno mental.

Desde a sua criação, a RAPS oferta uma assistência em parceria e articulação com as Unidades de Atenção Primária em Saúde, as Equipes de Consultório na Rua, serviços de urgência e emergência, Serviço Residencial Terapêutico e como a atenção hospitalar (MOREIRA; ONOCKO-CAMPOS, 2017).

2.6 A IMPORTÂNCIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL E A REALIDADE DESTES NA ATUALIDADE

Amarante e Nunes (2018) afirmam que, em 2015 o Ministério da Saúde publicou uma nota da Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas informando que estava estavam surgindo novas políticas públicas na saúde mental e que estas mudanças iriam garantir mais direitos aos usuários dos serviços de saúde mental.

Onocko-Campos (2017) afirma que, em aproximadamente 30 anos da Reforma Psiquiátrica Brasileira houve uma má distribuição de recursos na saúde mental, desde 2006 os hospitais destinados ao tratamento adequado dos transtornos mentais passaram a receber menos recursos e ocorreu o fechamento de diversas instituições hospitalares que tinham condutas duvidosas (maus tratos) com seus pacientes.

Segundo Moreira e Onocko-Campos (2017), os usuários dos CAPS percebem a sua diferença de vida antes e depois da admissão neste serviço, não percebem a articulação entre serviços de saúde e identificam a existência de um padrão de acolhimento que não preconiza a integralidade ao portador de transtorno mental.

Segundo Gonçalves e Campos (2017), o CAPS tem sido o principal serviço de saúde mental no Brasil, ele cumpriu a sua finalidade perante os usuários, mensalmente o CAPS recebe inúmeros pacientes (tratamento contínuo e novos casos) conseguindo ofertar todo o suporte que eles necessitam e apesar das dificuldades vivenciadas pelos usuários estes reconhecem o CAPS como um local acolhedor.

Segundo Silva; Abbad e Montezano, (2019), o Estado é quem administra a maior parte dos CAPS no Brasil, são poucos os casos em que entidades filantrópicas ou privadas são responsáveis pela administração dos CAPS e o CNES identifica a existência de 09 CAPS de natureza privada (03 no nordeste, 04 – Sudeste e 02 – Sul) e 07 de natureza filantrópica (01 – Nordeste, 05 – Sudeste e 01 – Centro-Oeste).

Segundo Cardoso (2019), os Serviços Residenciais Terapêuticos são fundamentais na assistência em saúde mental, sua estrutura (administrativa, física, investimentos, recursos humanos, insumos, dentre outros) atende as necessidades e sua equipe multiprofissional realiza um Projeto Terapêutico Singular bastante eficaz no tratamento do individualizado do portador de transtornos mentais. Embora o SRT seja um serviço vantajoso no tratamento dos transtornos mentais, estes não são totalmente decisivos para assegurar o retorno de seus usuários para a vida em sociedade (CARDOSO, 2019).

Segundo Onocko-Campos et al (2018), o antigo modelo hospitalar de atenção em saúde mental ainda não foi abolido em sua totalidade no país, as Redes de Atenção à Saúde e os serviços desenvolvidos pela RAPS ainda não conseguiram se articular de forma objetiva, os investimentos em saúde mental são insuficientes para as políticas de saúde mental e políticas sociais e o melhor redirecionamento dos investimentos (recursos financeiros) e das ações em saúde mental (extinção dos hospitais manicomiais) foram decisivos para o movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira.

3. CONCLUSÃO

Os Transtornos Mentais influenciam de forma direta na vida dos seus portadores e alteram completamente a sua estrutura de vida (cultural, econômica, familiar, política e social). Qualquer indivíduo está sujeito a um transtorno mental de natureza psicológica ou psiquiátrica e com qualquer efeito temporário ou duradouro em qualquer fase da vida.

O tratamento medicamentoso e os longos períodos de internação hospitalar, oferecidos durante muitos anos no Brasil, não foram suficientes para garantir um bom resultado na assistência aos portadores transtornos mentais e por isso houve a necessidade de uma reformulação na assistência em saúde mental brasileira (Reforma Psiquiátrica).

Observa-se que o CAPS garante o atendimento integral dos pacientes com transtorno mental, vem mostrando bons resultados no decorrer de sua existência, é responsável pela ressocialização dos usuários e criação de vínculos na comunidade (usuário, família, sociedade, serviços sociais e serviços de saúde) e o Estado é quem administra a maior parte dos CAPS no Brasil.

Ressalta-se que os usuários do CAPS percebem a evolução de seu quadro clínico após a admissão neste serviço, visualizam a falta de articulação entre os serviços de saúde e identificam a carência de um acolhimento mais integral nas instituições.

Os Serviços Residenciais Terapêuticos possibilitaram uma nova assistência em saúde mental por meio de uma moradia provisória que dispõe de tudo o que é necessário e priorizando a ressocialização de seus usuários na comunidade.

A RAPS entende que o CAPS é o principal responsável pelas ações e serviços em saúde mental voltados para os portadores de transtorno mental, porém os demais serviços da RAS e as ações desenvolvidas pela RAPS não conseguem se articular de forma precisa e os investimentos são insuficientes para as ações em saúde mental.

REFERÊNCIAS

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CABRAL, S. B; DAROSCI, M. A TRAJETÓRIA DAS POLÍTICAS DE SAÚDE MENTAL NO BRASIL: Uma análise a partir do ângulo normativo (1903-2019). 2019.

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[1] Bacharelado em enfermagem pela faculdade princesa do oeste (Crateús – CE); especialização em saúde pública com ênfase em saúde da família pela universidade pitágoras Unopar (Londrina – PR); MBA gestão em saúde pela universidade cândido mendes (Rio de Janeiro – RJ); especialização em saúde mental com ênfase em dependência química pela faculdade Dom Alberto (Santa Cruz do Sul – RS); licenciatura em história pelo instituto superior de teologia aplicada (Sobral – CE).

[2] Bacharelada em serviço social pela Universidade Pitágoras Unopar (Londrina – PR); especialização em saúde mental com ênfase em dependência química pela faculdade Dom Alberto (Santa Cruz do Sul – RS).

Enviado: Junho de 2020.

Aprovado: Março de 2021.

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Francisco Danúbio Timbó de Sousa

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