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O contexto histórico da violência contra mulher e a atuação do psicólogo

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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/historico-da-violencia

CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

COSTA, Alex Junio Duarte [1]

COSTA, Alex Junio Duarte. O contexto histórico da violência contra mulher e a atuação do psicólogo. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 07, Vol. 04, pp. 21-37. Julho de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/historico-da-violencia, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/historico-da-violencia

RESUMO

Fazendo um recorte dos tempos passados até os dias atuais, objetivou-se verificar como iniciou a luta por igualdade de gênero e como os movimentos sociais transgeracionais influenciaram na aquisição de direitos para a mulher de forma internacional e avançou alcançando a legislação brasileira onde, a partir de políticas afirmativas e garantias especificas para as mulheres, o país criou um aparato jurídico que busca garantir o respeito e a dignidade da mulher, ressignificando o que é “ser mulher” no país. Assim, no intuito avançar a compreensão da busca por igualdade social dos gêneros foi necessário fazer um breve percurso pelo passado, trazendo a discussão de como a violência simbólica, ainda presente nos dias de hoje, faz um vultoso papel de inferiorização da mulher. Para tanto, a pesquisa – de cunho qualitativo – também possui os seguintes tipos: teórica, documental e bibliográfica. Destarte o trabalho teve como objetivos específicos: (1) Compreender a perspectiva histórica da relação de dominação de gênero tendo por base a violência simbólica; (2) Verificar o avanço da legislação brasileira; (3) Apurar como a assistência psicológica é organizada e qual seu papel nas instituições responsáveis pelo acolhimento da mulher vítima de violência de gênero/doméstica. No presente trabalho, pôde ser constatado que, no Brasil, as políticas afirmativas possuem grandes aparatos jurídicos, mas sem a devida eficiência. Portanto, apesar do amparo jurídico, o Estado brasileiro se encontra entre os mais negligentes e violentos do mundo quando o assunto é violência contra a mulher, sendo que o principal motivo é o esfarelamento das instituições responsáveis pelo atendimento de ocorrências desse tipo.

Palavras-chave: violência de gênero, feminismo, multiprofissional, políticas públicas, violência simbólica.

1. INTRODUÇÃO

“O trabalho dos dominadores é dividir os dominados” (BOURDIEU, 2020).

A violência contra a mulher é um tema que ganhou grande relevância a partir da década de 1970 no Brasil e no restante do mundo, dispondo de ainda mais destaque no início do século XXI até os dias atuais. Ela pode ser definida, conforme a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994), ser “qualquer ação ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (BLAY, 2003; BOURDIEU, 2020; BRASIL, 1994, 2006, 2011; SILVA, 2018).

Esse tipo despotismo social baseado em gênero se revela possuidor de um forte teor repressivo e leva em consideração construções sócio-históricas e as diferenças de atributos físicos para estabelecer os parâmetros comportamentais de cada sexo na sociedade e nos relacionamentos (BLAY, 2003; POLI, 2007; SILVA, 2018). Dessa maneira, as violências baseadas em gênero se estabelecem a partir de um desenho do que é cabido para cada sexo dentro das relações afetivas e sociais, ficando para a figura masculina a soberania e para a feminina a subordinação onde, por serem permeados por símbolos subjetivos, pela agressividade e opressão, é desvelada a construção de uma hierarquia social e de relacionamentos afetivos abusivos que se apoia na chancela dos costumes sociais (BLAY, 2003; FONSECA; RIBEIRO; LEAL, 2012; MONTEIRO; SOUZA, 2007; SILVA, 2018).

À vista disso, a mulher é verazmente a ocupante do lugar de vítima nas relações de gênero. Pode-se considerar que algumas conjecturas matrimoniais e formas culturais pré-concebidas da relação entre homem e mulher podem agravar e pré-dispor ainda mais o domínio quase absoluto do primeiro em relação ao parceiro, estabelecendo uma espécie de autonomia para determinar as formas com que esse irá gerir a relação, trazendo as punições física e psicológica como formas de demarcar seu papel e reafirmar sua autoridade (BLAY, 2003; BOURDIEU, 2020; FONSECA; RIBEIRO; LEAL, 2012).

As consequências desse tipo de relação desigual na mulher podem ser percebidas socialmente em aspectos como a baixa autoestima e a dificuldade de socialização e, o pacto nupcial criado nessas circunstâncias arbitrárias, poderá criar uma mulher emocionalmente fragilizada e com dificuldades em estabelecer outros laços sociais senão com o marido, tendo problemas também em se posicionar e desvencilhar dos abusos, devido a sentimento de culpa e impotência (BLAY, 2003; BOURDIEU, 2020; FONSECA; RIBEIRO; LEAL, 2012; MELO; SOUTO, 2018; SILVA, 2018).

Assim, quanto a relevância da pesquisa, é percebido que ela abarca a possibilidade de contribuição social haja vista a amplitude e perpetuação histórica da relação de dominação e violência de gênero no Brasil, observando como o contexto social e as fracas adequações à legislação tornam o país um perigoso tablado de agressões contra a mulher que tem como plateia a sociedade brasileira e o resto do mundo.

Portanto, na busca pelo entendimento das atuais lutas e das políticas públicas existentes tidas pelo empoderamento feminino, foi feito um breve percurso histórico da relação hostil entre gêneros, fazendo panorama até os dias atuais, tendo como objetivo entender como a aquisição de direitos como o de ser senhora do próprio corpo, a luta por privilégios antes exclusivos dos homens e a consequente emergência do movimento social feminista se tornaram importantes instrumentos de requisição de direitos políticos, civis e garantias contra possíveis abusos advindos da relação de gênero no cenário internacional e, posteriormente, no Brasil.

Destarte, no que tange aos dados mais recentes sobre violência de gênero no Brasil, mesmo com os avanços das legislações e a criação de serviços especializados, o país se mostra ineficiente em conter estes tipos de abusos ao demonstrar uma primazia nos relatórios e estimativas nacionais e internacionais que verificam a temática, amargando dados e posições assustadoras. Como exemplo podemos citar que uma mulher é morta a cada sete horas pelo simples fato de ser mulher, fazendo com que o país ocupe o 5º lugar mundial no ranking do feminicídio; quase metade das brasileiras já sofreu assédio sexual no trabalho; já em Minas Gerais, estima-se que a violência doméstica atingiu mais de 82 mil mulheres em 2020 (BRASIL DE FATO, 2020; UNIVERSA, 2020).

Um dos possíveis motivos, que podem estar fortemente ligados, à tamanho despotismo do homem, foi exposto no relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2020[2]. O Brasil amarga a antepenúltima colocação no ranking de paridade política de gênero na América Latina, estudo este que mede a proporção de ocupação de cargos eletivos por mulheres e homens, sendo que uma das principais causas apontadas da pouca elegibilidade feminina é a violência política de gênero que são ataques voltados a candidatas ou mulheres eleitas que focam diretamente no gênero (UNIVERSA, 2020). Desse modo, a pouca representatividade política agravada pela precarização das políticas públicas existentes, podem contribuir para os já expostos dados brasileiros sobre a violência contra mulher.

Diante dos impactos pessoais e sociais que são causados às mulheres, enquanto vítimas de abusos dessa ordem, somados ao notório avanço das normas brasileiras sobre a temática, o presente trabalho verificou, partindo de contribuições de teóricos sociais e da legislação brasileira, o contexto sócio-histórico da violência e a constituição e necessidade de articulação da rede de atendimento às mulheres vítimas de abuso. Assim, o desenvolvimento do trabalho teve como metodologia de pesquisa teórica, documental e bibliográfica.

No delineamento de pesquisa qualitativa, a elaboração dos trabalhos não irá ter como base a coleta de dados. No entanto, o trabalho levou em consideração um arcabouço teórico-conceitual durante todo o processo de pesquisa e documentos científicos que retratam a realidade nacional e mundial (GONZÁLEZ REY, 2005).

Quanto à pesquisa teórica, o presente trabalho se mostra pertinente ao buscar representações teóricas generalistas consideradas a partir do marco teórico estabelecido, somando-as às ideias do pesquisador, para lançar luz em um momento específico da contemporaneidade, criando uma articulação entre a teoria apresentada e o momento atual de sua pesquisa (GIL, 2002; GONRALEZ REY, 2010; LAVILLE; DIONNE, 1999; SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2010). No que tange à pesquisa documental, foi feita a busca de materiais científicos para que pudéssemos ter um acesso peculiar da realidade investigada, de modo indireto, através do estudo de dados estatísticos e demais documentos produzidos pelo ser humano (SILVA et. al, 2009).

No que diz respeito à pesquisa bibliográfica, foi reunido material para nos oferecer uma reflexão crítica do objeto estudado, buscando trabalhos científicos e normas jurídicas que pudessem nos dizer da realidade estudada em tempos antigos e na atualidade, de modo a fazer uma interlocução entre o passado e o presente para comparar e refletir sobre os avanços e retrocessos da sociedade contemporânea e das normas vigentes (MARCONI; LAKATOS, 2017).

Nesta perspectiva, a pesquisa teve como objetivo geral: Verificar os fatores sócio-históricos da violência de gênero e, a partir daí, como se deu a evolução das políticas públicas de enfrentamento no Brasil. E como objetivos específicos este trabalho se dispõe a: 1) Compreender a perspectiva histórica da relação de dominação de gênero; 2) Verificar o avanço da legislação brasileira; e 3) Apurar como a assistência psicológica é organizada observando qual seu papel nas instituições responsáveis pelo acolhimento da mulher vítima de violência de gênero/doméstica.

2. OS LORDES E AS BRUXAS: UM BREVE PERCURSO PELOS FATORES SÓCIOHISTÓRICOS QUE CONTRIBUIRAM PARA A CONSTITUIÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA ATUALIDADE

Chamam de Bruxas as mulheres que são livres para amar e odiar; / São chamadas de Bruxas as mulheres que conhecem seu direito de ir e vir; / São chamadas de Bruxas as mulheres que dão voz às suas ideias sem medo da repreensão; / São chamadas de Bruxas as mulheres que seguem seus desejos; / São chamadas de Bruxas as mulheres livres e donas de si. / Prazer eu sou uma Bruxa! (OSÓRIO, 2018).

A relação hostil e de dominação de gênero nos remetem às teorias aristotélicas (ROUDINESCO, 2003 apud SOUZA, 2013). Nelas, os humanos seriam divididos em três categorias, sendo que o homem era o senhor e pai; a mulher era a esposa e mãe e; o escravo que era “a coisa do senhor”, sendo desalmado e próximo ao animal. A mulher neste tempo estaria situada abaixo do homem e acima do escravo, ou seja, entre a intelectualidade/cultura e a animalidade, sendo um homem invertido que se submete aos comandos do senhor e que não deveria participar das questões sociais por haver certa irracionalidade dentre suas características (SOUZA, 2013).

Ainda conforme Roudinesco (2003) e Souza (2013), a relação de dominação e distinção entre os sexos e, depois, sobre gêneros perpassou por várias teorias e abordagens que, legitimadas pelos grandes cientistas e a religião no decorrer dos séculos, esforçava-se na busca de diferenças biológicas e cognitivas no que diz respeito ao sexo. Além disso, também foram abordadas as diferenças culturais ou identitárias para falar sobre o gênero demonstrando claramente, pela duplicidade de explicações sobre o tema, a dificuldade histórica de se justificar tamanha distinção.

A maioria das alegações encontradas no século XIX para justificar a supremacia de um gênero sobre o outro tinham por base questões físicas e sociológicas e tomavam como exemplos fáticos a analogia entre elementos ou objetos da natureza para circunscrever de forma clara suas posições (BIROLI; MIGUEL, 2015; BEAUVOIR, 1949 apud TESCHE; WEINMANN, 2018; BOURDIEU, 2020; GARCIA, 2018; OSÓRIO, 2018; ROUDINESCO; 2003; ROUDINESCO, 2003 apud SOUZA, 2013; SOUZA; 2013; TESCHE; WEINMANN, 2018). Logo, para fins de comparação e, apesar de serem demasiadamente forçosas, comumente eram encontradas correspondências entre masculino – animal; feminino – vegetal; homem – cultura; mulher – natureza.

Foi só com a maternilização da família no século XIX, ligando diretamente a feminilidade da mulher à maternidade que ela pode ocupar de fato um lugar ativo na sociedade e, frente a importância de sua corporeidade e atributos “gerou temor pela perda do controle do seu corpo” (SOUZA, 2013, p. 4). Este momento histórico fez com que as mulheres tomassem a decisão de se rebelar ao restringir o acesso do homem a seus corpos, ora pois, ele era um patrimônio de valor inestimável a elas, era um significante que as demarcavam como sujeito na família e na sociedade se tornando um agente ativo com importante papel no processo de construção social (BIROLI; MIGUEL, 2015; GARCIA, 2018; ROUDINESCO, 2003; ROUDINESCO, 2003 apud SOUZA, 2013).

Essa manifestação de rebeldia foi chancelada pela igreja e deu um significativo avanço social no reconhecimento do que é ser mulher, atribuindo a ela seu primeiro espaço ativo na sociedade e contribuindo para que fossem reconhecidas como senhoras do próprio corpo e não mais uma propriedade do marido, ganhando mais privacidade e autonomia na esfera familiar (BIROLI; MIGUEL, 2015; GARCIA, 2018; ROUDINESCO, 2003).

Mas, apesar desse primeiro passo, foi só a partir do avanço dos estudos da filosofia das Luzes que os teóricos da época começaram a relativizar e até contestar mais energicamente as justificativas da distinção entre homens e mulheres na sociedade. Foi percebido desde então que, era a autoridade marital que as subjugavam e as excluíam das ações civis que o processo de reivindicação dos direitos civis e políticos iguais para ambos os sexos se intensificou (BIROLI; MIGUEL, 2015; BOURDIEU, 2020; GARCIA, 2018; OSÓRIO, 2018; ROUDINESCO; 2003; ROUDINESCO, 2003 apud SOUZA, 2013; SOUZA; 2013; TESCHE; WEINMANN, 2018).

Por conseguinte, afirma Souza (2013, p. 4):

Mas é com o feminismo, em fins do século XVIII, que se relaciona a luta em favor da igualdade entre homens e mulheres com um projeto de revolução da sociedade que iniciará um longo movimento de emancipação das mulheres. Ao final do século XX elas passaram a dominar todos os processos de procriação, o que causou, segundo Roudinesco, uma nova desordem familiar. Houve o medo da abolição das diferenças e das gerações.

Então, a partir do século XX, a luta feminista ganhou força, na busca da emancipação. As mulheres conquistaram o controle dos processos de procriação, causando uma nova desordem familiar, causando medo da perda do controle pelo masculino e abolição das diferenças (ROUDINESCO, 2003 apud SOUZA, 2013).

3. O RESQUÍCIO SEGREGATÓRIO: A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA COMO CONDIÇÃO PARA A VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA

“Ninguém nasce mulher, torna-se mulher” (BEAUVOIR, 1949 apud TESCHE; WEINMANN, 2018).

A partir de suas constatações a escritora e ativista feminista Simone de Beauvoir (1949, apud TESCHE; WEINMANN, 2018) traz esse supracitado e pertinente aforismo que evidencia o status político do que é “ser mulher” quando, ao buscar distinguir sexo de gênero, ela relata um importante fator social.

Desta forma, a autora alega que o sexo seria uma condição biológica e o gênero construído socialmente, se referindo única e exclusivamente aos papeis e as posições político-sociais, que são elaborados através da cultura, por meio da qual foram criados padrões de comportamento para cada um deles, ficando para a mulher, compulsoriamente com, dentre outros deveres, a passividade e submissão ao homem (BUTLER, 2003; ROCHA, 2002 apud TESCHE; WEINMANN, 2018).

Então, apesar dos avanços do feminismo e da aquisição de direitos pela mulher, um discurso segregatício ainda se faz presente na sociedade. Este discurso busca legitimar a inferioridade do gênero feminino e outorgar ao homem prerrogativas exclusivas. Tal forma de violência aparece de forma velada na sociedade, sendo reproduzida por ambos os gêneros como algo natural e com a existência sendo, por vezes, despercebida (BOURDIEU, 2020; BUTLER, 2003).

No livro “A Dominação Masculina”, o sociólogo Pierre Bourdieu (2020) argumenta que a dominação masculina se dá através de hábitos e padrões sociais que são aprendidos e reproduzidos no dia a dia de forma inconsciente por ambos os gêneros. E que, apesar de parecerem inofensivos, reforçam a criação de estigmas e carregam consigo a diferenciação das pessoas pelo sexo e outras características biológicas, fazendo uma espécie de hierarquização social sobrepondo um gênero ao outro.

Tal ocorrência delatada por Bourdieu (2020) foi chamada de violência simbólica, este nome foi dado pelas características do fenômeno social que, por ser uma série de crenças oriundas do processo de socialização, estabelece uma “ordem natural das coisas” onde devido às características físicas e psíquicas à mulher (feminino) é cabido a subalternidade em relação ao homem (masculino), criando padrões de comportamento para ambos os gêneros, sendo que a fuga destes modelos é vista com repulsa e repressão coletiva. Logo, apesar de ser mais velada, a violência simbólica produz efeitos semelhantes àquelas contidas em séculos passados ao reprimir ativamente a mulher.

Destarte, atualmente, é conferido ao homem através da violência simbólica, o privilégio de ser o senhor e mantenedor da sociedade, que tudo pode fazer, cabendo apenas respeito àqueles que são seus iguais: os outros homens. No lar, ele é soberano, o verdadeiro dono da família, podendo fazer tudo aquilo que lhe vier à cabeça e coagindo para que sua autoridade não seja desafiada através de uma repressão ativa e de um discurso socialmente construído, se vendo no direito e com prerrogativas irrevogáveis de fazer o que quiser neste contexto, podendo agredir física e psicologicamente os membros que desafiem sua autoridade (BOURDIEU, 2020; BEUAVOIR, 1949 apud TESCHE; WEINMANN, 2018; BUTLER, 2003). A mulher, é colocada na sociedade contemporânea como segunda na hierarquia familiar e, por ser a única adulta além do homem, a ele deve serventia plena, sendo a responsável por manter o lar organizado para a sua chegada.

Devido a um desejo ativo de dominação, que é exercido nos laços construídos por ele, o homem busca reprimir e controlar as vontades e saberes dos membros de sua família, e sua autoridade, que pare ele é insofismável, deve ser respeitada (ROUDINESCO, 2003). Quando sente a sua autoridade posta em risco, por um suposto desejo, ou tentativa de sobreposição e a consequente tomada do seu cargo pela mulher, o polo masculino da relação tende a direcionar certa hostilidade e agressividade ao seu desafiante o que, na verdade, pode representar o lídimo medo de se tornar o passivo na relação e ter a ele direcionado todo o discurso que hoje é colocado à mulher (BOURDIEU, 2020).

Isto posto, sempre que a mulher se posicionar como sujeito ativamente presente na relação conjugal e na sociedade o temor do homem virá à tona e a agressividade poderá ser a sua defesa. Uma mulher que tenha, por exemplo, um emprego superior, poderá ser enxergada como ameaça ao posto do homem de mantenedor da casa e da sociedade, podendo haver uma hostilização ativa dele para com ela: um descaso com a mulher mais bem privilegiada socialmente, evitando-a apenas pelas condições sociais ou um violento ataque discursivo para a afetar psicologicamente, buscando uma desmoralização e desautorização contínua, poderão ser formas encontradas pelo homem para afirmar sua autoridade àquela que se faz presente (BOURDIEU, 2020; BUTLER, 2003; SOUZA, 2013).

4. O APANÁGIO: TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO

“É pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separava do homem, somente o trabalho poderá garantir-lhe uma independência concreta” (BEAUVOIR, 1987, p. 14).

No Brasil, legalmente falando, mesmo com as lutas de classes que se intensificaram no cenário nacional e internacional em 1970, foi apenas a partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, que a mulher passou a ter reconhecida sua igualdade, notadamente em relação ao homem, em direitos e obrigações na sociedade e nos relacionamentos conjugais (BRASIL, 1988; ROUDINESCO, 2003; SILVA, 2015; SOUZA, 2013).

Essa omissão legal encontrada até 1988 apenas reflete o descaso e a indiferença do Estado, que ainda se faz presente na atualidade, já que, as leis são editadas conforme a necessidade e demanda social. E, como vivemos em uma sociedade marcada pela dominação masculina, ela é tipicamente machista e autoritária. Soma-se a isso, a pouca representatividade que a mulher sempre teve na política brasileira e está justificado tal cenário: um dominador não irá criar leis para defender o dominado de sua autoridade e abusos (BRASIL DE FATO, 2020; UNIVERSA, 2020).

Não obstante, ainda existe descaso e indiferença atualmente, presente com as fracas adequações à legislação pelos entes federativos, a precarização dos atendimentos e ao colocar as vítimas de abuso em situações vexatórias e de humilhação, questionando-as com certa desconfiança do que é relatado. Outra forma de constrangimento é a acareação da vítima com o abusador, fazendo que a mulher seja vítima mais uma vez, desta vez do sistema legal brasileiro (PEIXOTO, 2012; UNIVERSA, 2020; VASCONCELOS, 2016).

Com as dificuldades do serviço público em se articular e as exigências sociais e internacionais na busca de garantir o respeito e a integridade física, moral e psicológica à mulher, a Lei 11.340, conhecida popularmente como “Lei Maria da Penha” e uma série de outras legislações que versam sobre o tema, foram criadas e visam dar um amparo jurídico maior e a realização de trabalhos articulados entre diversos setores púbicos que disponibilizam uma série de serviços especializados no tema,  fornecendo acolhimento e otimizando o atendimento à mulher em situação de violência no Brasil (BRASIL, 2006; FARINHA; SOUZA, 2016).

Tendo em vista isso, Costa; Njaine e Schenker (2017) fazem uma importante consideração ao falar que as consequências traumáticas para vítima vão para além da ordem física, atingindo o psicológico e/ou social e poderão permanecer pela vida toda. Problemas de ordem psicológica como ansiedade e depressão poderão aparecer, assim como doenças psicossomáticas, pânico e transtorno do estresse pós-traumático podendo afetar também os familiares da ofendida e do agressor, pois as dinâmicas das relações familiares podem ser comprometidas, causando, danos à saúde mental dos membros (COSTA; NJAINE; SCHENKER, 2017).

Destarte, o enfrentamento a violência de gênero ganhou uma serie de normativas para a ampliação e melhoria de qualidade de atendimento, dentre elas destaca-se a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Ela tem o objetivo de estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, garantindo os direitos daquelas que estão em condições de violência, utilizando como parâmetro as legislações nacionais e internacionais de direitos humanos (BRASIL, 2011).

Com a implementação desta política, o acolhimento à mulher em situação de violência no Brasil eleva-se para outro patamar, melhorando significativamente os serviços prestados. Houve também a ampliação dos conceitos de violência de gênero onde, segundo a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2011, p.8):

[…] a violência contra as mulheres não pode ser entendida sem se considerar a dimensão de gênero, ou seja, a construção social, política e cultural da(s) masculinidade(s) e da(s) feminilidade(s), assim como as relações entre homens e mulheres. A violência contra a mulher dá-se no nível relacional e social, requerendo mudanças culturais, educativas e sociais para seu enfrentamento e um reconhecimento das dimensões de raça/etnia, de geração e de classe na exacerbação do fenômeno […]

Este novo conceito jurídico englobou, inclusive, a violência simbólica definida pelo já mencionado sociólogo Pierre Bourdieu (2020) que, apesar de não ser expressa diretamente pelo ordenamento, foi considerada ao reconhecer a influência e relevância do campo social com seus costumes, crenças e saberes que podem auxiliar na propagação da violência de gênero, sendo necessárias importantes mudanças nestes cenários para a redução e até extinção desse tipo de opressão (BRASIL 2006; BOURDIEU, 2020).

Desde então, considerando que a elaboração da mulher após diversas agressões psicológicas e físicas, somadas com uma dubiedade de sentimento em relação agressor e agravada, em especial, quando envolve situações matrimoniais, pela dependência financeira e emocional ao cônjuge, foi criada a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência que é um conjunto de ações e serviços de diversos setores públicos (tais como sistema judiciário, segurança pública, serviços de saúde e assistência social) que contam com equipes especializadas que buscam o acolhimento integral, encaminhamento adequado e humanização do atendimento (BRASIL, 2011).

5. OS ALQUIMISTAS: A FORMAÇÃO DAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES E O PAPEL DO PSICÓLOGO

“Sempre fui feminista. Isso significa que eu me oponho à discriminação das mulheres, a todas as formas de desigualdade baseadas de gênero, mas também significa que exijo uma política que leve em conta restrições impostas pelo gênero ao desenvolvimento humano” (BUTLER, 2020).

Com o avanço das legislações brasileiras para fornecer um acolhimento integral à mulher vítima de abuso, foram criados os Centros Especializados de Atendimento à Mulher que fazem parte de uma rede articulada de serviços com equipe altamente especializada e se tornou importante instrumento de enfrentamento a violência doméstica e de gênero no Brasil. Tais centros possuem um corpo operacional técnico composto por psicólogos e assistentes sociais altamente especializados para fazer o acolhimento da vítima e os devidos encaminhamentos (BRASIL, 2010, 2011).

Desta forma, o profissional psicólogo(a) irá adentrar na rede articulada com o intuito de promover o acolhimento e uma escuta qualificada, ferramenta que pretende demonstrar a importância do acolhido e de sua experiência que tem por objetivo trazer tranquilidade e segurança durante o processo para que possa ajudar a agredida e compreender o momento que está passando, tornando assim, um instrumento de suma importância para que reduza os sentimentos negativos que a rodeiam como fragilidade, desespero, solidão, ódio, culpa, tristeza, ansiedade e angústia (BRASIL, 2010, 2011; COSTA; NJAINE; SCHENKER, 2017).

Então, os profissionais de psicologia serão, juntamente com os assistentes sociais, os responsáveis pelo acolhimento e exercício das suas atribuições para minimizar os danos. Assim, Lisboa (2014, p. 18) citando Velázquez (2006) faz uma importante observação no que concerne à prática do psicólogo:

[…] a experiência clínica permite identificar três tipos de sentimentos nas mulheres que sofrem violência: sentimento de desamparo; sensação de estar em perigo permanente; sentir-se diferente das demais pessoas à sua volta. Para a autora, esses sentimentos surgem, geralmente, pela dor e pela impotência de não poder transformar o que passou, deixando marcas no corpo, nos afetos e na vida cotidiana.

Lisboa (2014) conclui que ao profissional de psicologia é cabido fortalecer a autoestima da mulher, para que ela possa tomar decisões mais acertadas e se encaminhe para seu empoderamento e emancipação. Desconstruindo estigmas e papeis sociais estereotipados, o profissional deverá trabalhar buscando fazer com que ela conceba um novo olhar, se desvencilhando daquele lugar em que vivia na submissão, humilhação e agressões, fazendo com que possa reaprender a viver sem tantas amarras sociais e consiga se posicionar como um sujeito ativo e com decisões próprias do que quer ou não para a sua vida (CFP, 2005; LISBOA, 2014).

Ademais, o psicólogo atuará como um verdadeiro confidente da paciente dentro da equipe multidisciplinar, evocado sempre que for necessário, o sigilo que lhe é pertinente e buscando se eximir de pensamentos preconcebidos e oriundos do generalismo que as equipes multiprofissionais podem apresentar (CFP, 2005). Sendo a ele exigido um feeling para saber o que é de interesse em ser repassado para a equipe multiprofissional e aquilo que ficará no sigilo, sendo mantido apenas no ambiente do consultório (CFP, 2005).

Por fim, o psicólogo poderá atuar como um mediador de conflitos internos e, ao se isentar do luxo de querer ser dono do saber, trabalhar para que essas divergências tão comuns dentro das equipes multidisciplinares não prejudiquem a evolução dos casos atendidos (COSTA, 2021).

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O arcabouço jurídico brasileiro de enfrentamento à violência de gênero é amplo e atual, contudo, ineficaz. Podemos atribuir essa ineficiência à diversos motivos, como: as dimensões continentais do país que são um impasse para o alcance das políticas públicas e para fiscalização do governo; o esfarelamento das redes assistenciais feito por governantes locais ao realocarem recursos e reduzirem o interesse do Estado pelo avanço de tais políticas; e, à pouca representatividade feminina no poder legislativo municipal, estadual e federal (BRASIL DE FATO, 2020; UNIVERSA, 2020).

Assim, apesar dos evidentes avanços nacionais no que tange à política de enfrentamento à violência de gênero e a representatividade da mulher, a luta contra a ditadura masculina está longe de findar, o fato de uma mulher sofrer violência doméstica a cada dois minutos no Brasil no ano de 2018, totalizando 263.067 lesões corporais enquadradas na Lei Maria da Penha e o recorde estupros no mesmo ano, atingindo a marca de 66.041 registros, demonstram a sensação masculina de impunidade e de superioridade em relação a mulher, visto que as imaginam como propriedade e objeto de prazer com os quais tudo pode fazer (UNIVERSA, 2020).

Portanto, isto demonstra e é cabido ressaltar que, apenas um avanço na legislação por si só, sem o enriquecimento dos serviços de enfrentamento à violência com aparelhagem, aumento da abrangência dos serviços e capacitação real dos profissionais que fazem parte da linha de frente, não é suficiente.

Pode-se dizer que o Brasil já possui um aparato jurídico enorme e suficientemente bom para melhorar seus dados, mas o que lhe falta é justamente o essencial, o núcleo: humanos capacitados, valorizados e aparelhados; consciência de classe e educação para respeitar as diferenças e divergências.

Tudo começa no alicerce, ou seja, na educação, onde àqueles que vivem na nação aprenderão a o que é e como evitar a violência simbólica. Além disto, deve-se perpassar pela criação de legislações, melhoria de amparo psicológico e restrições de liberdade eficientes contra àqueles que fogem a seus enquadramentos. Mas os governantes brasileiros querem inverter o processo e ignorar o passo-a-passo, começando por locais inimagináveis apenas para fazer marketing político, deixando de lado os pilares da execução que são necessários para compor um edifício e, desta forma, não há grandes avanços práticos no enfrentamento a tais tipos de violência.

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APÊNDICE – REFERÊNCIA DE NOTA DE RODAPÉ

2. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wpcontent/uploads/2020/09/ATENEA_Brasil_FINAL.pdf. Acesso: 26 jan. 2021.

[1] Especialista em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, Especialista em Política e Sociedade e graduado em Psicologia.

Enviado: Abril, 2021.

Aprovado: Julho, 2021.

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Alex Junio Duarte Costa

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