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Fatores De Risco Que Levam Adolescentes Do Gênero Feminino A Cometer Atos Infracionais

RC: 83356
204
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/atos-infracionais

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

ARAÚJO, Daniele Mota [1], SOUZA, Julio César Pinto de [2]

ARAÚJO, Daniele Mota. SOUZA, Julio César Pinto de. Fatores De Risco Que Levam Adolescentes Do Gênero Feminino A Cometer Atos Infracionais. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 04, Vol. 11, pp. 27-47. Abril de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/atos-infracionais, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/atos-infracionais

RESUMO

Os atos infracionais cometidos por adolescentes do gênero feminino vêm crescendo nos últimos anos. Entende-se que por se tratar de uma fase muito peculiar do desenvolvimento humano, a adolescência é caracterizada por muitos conflitos emocionais e sociais, que de certa forma, pode ser considerado como uma fase de desorientação e descoberta. E é nesse período de vulnerabilidade, que muitos adolescentes podem cometer algum ato infracional, que por sua vez, podem estar ligados às situações de riscos que estes vivenciam. Entende-se que os fatores de riscos são aquelas situações que os indivíduos experimentam que não sejam saudáveis para o seu desenvolvimento. Esta pesquisa, teve como objetivo, analisar os fatores de riscos que podem levar adolescentes do gênero feminino a cometer os atos infracionais. Trata-se, de uma pesquisa com abordagem quantitativo-qualitativa com caráter descritivo e de campo. Como instrumento, adotou-se a entrevista semiestruturada. Quanto aos resultados da pesquisa, foi verificado que os atos infracionais estavam relacionados com as questões sociais, como o uso de drogas, evasão escolar, e com as questões familiares, como a violência doméstica e a necessidade financeira. Conclui-se, que as adolescentes também foram vítimas, seja por negligência familiar, ou pela falta de políticas públicas que não atendem as famílias.

Palavras-chave: adolescência, fatores de riscos, atos infracionais.

1. INTRODUÇÃO

De acordo com Wisniewski et al (2016) adolescência é compreendida como período de modificações corporais e de adaptação as novas estruturas psicológicas e ambientais, que conduzem o indivíduo da infância à idade adulta.

O período de adolescência sempre existiu, porém, só passou a ser discutido a partir do século XVII, período em que se iniciaram os primeiros estudos, ao quais apontam elementos identificadores e determinantes, integrantes da fase em questão. De acordo com Papalia; Olds e Feldman (2009) nas sociedades contemporâneas, a passagem da infância para a vida adulta é marcada não por um único evento, mas por um longo período chamado adolescência.

Este período resulta na formação de identidade do indivíduo, decorrente das relações entre as dimensões biológica e social, que vão permeando ao longo da vida, marcado como um período de instabilidade, dúvidas, curiosidades e crises (FERREIRA et al, 2020).

De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 13/ 07/90), adolescentes é pessoas que estejam com idade entre 12 á 18 incompletos (BRASIL, 1990), fase temporal em que o comportamento é significativo para caracterizar esse fenômeno. Entretanto, vale citar que não há uma idade correta para se iniciar ou terminar esse período, pois devido a muitas transformações sociais e o próprio desenvolvimento do indivíduo, o período de adolescência tem se iniciado mais cedo e vai se prolongando por mais alguns anos, por vezes tomando a fase adulta.

Berger (2003) é um dos autores que discutem o prolongamento da fase da adolescência, a mesma se inicia por volta dos 11 anos e se encerra aos 21 anos, já para a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2009, Apud, SENNA; DASSEN, 2015) o período de adolescência começa mais cedo por volta dos 10 e vai até aos 19 anos de idade.  “O fato é que não há critério claro para definir a fase que vai da puberdade até a idade adulta, essa confusão acontece porque a adolescência não é uma fase natural do desenvolvimento humano, mas um derivado da estrutura socioeconômica”. (BOCK, FURTADO; TEIXEIRA, 2001, p. 291).

Cabe citar que, durante este período de transição da fase infantil para a vida adulta, caracteriza-se por uma extrema complexidade, marcada por mudanças físicas, psíquicas e sociais, fato que podem estar associados à maturidade biológica (ALMEIDA  et al, 2018). Um dos fatores de complexidade, que afetam o adolescente é o de ordem psicológica, momento em que afloram a oscilação de humor, instabilidade nas emoções, episódios depressivos, e a ansiedade (ALMEIDA et al, 2018).

Com relação aos problemas comportamentais, destacam-se os comportamentos arriscados, imprudentes, violadores de regras e antissociais, que podem prejudicar os outros ou a si próprio (SCHULTZ; SCHUTLTZ, 2015, Apud, ALMEIDA et al, 2018). Com isso, entende-se que, devido a toda essa desorganização psíquica, o indivíduo encontra-se vulnerável, e devido às suscetibilidades, os adolescentes podem cometer atos infracionais (BARELA; CODINHOTO, 2018).

Os atos infracionais podem ser compreendidos como todo e qualquer tipo de comportamento de um cidadão que viole as regras e normas sociais, que são descritas como crime ou contravenção penal. O ato infracional é um ato condenável, que desrespeita as leis, a ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou patrimônio, cometido por crianças ou adolescente (AQUINO, 2012, Apud SOUZA, 2015).

Além disso, os atos infracionais, por muitas vezes, estão ligados aos fatores de risco que o indivíduo vivencia. Compreende-se que os fatores de riscos são aquelas situações vivenciadas pelo indivíduo, que são consideradas não saudáveis para o seu desenvolvimento, frente ao esperado para a faixa etária e para o contexto cultural (BANDEIRA, 2006). Dentre os fatores de riscos, podem-se destacar a quebra do vínculo afetivo entre os familiares, envolvimento com pessoas inseridas na criminalidade, questões socioeconômicas, etc. (SOUZA, 2015).

Visando nortear a discussão sobre a temática, estabeleceu-se como objetivo geral desta pesquisa, analisar os fatores de riscos que podem levar adolescentes do gênero feminino a cometer atos infracionais. Para alcançar o objetivo geral, estabeleceram-se como os objetivos específicos: a) Levantar o perfil sócio demográfico das adolescentes; b) Investigar os principais fatores sociais e psicológicos que podem levar adolescentes a cometer algum ato infracional.

O interesse nesta pesquisa ocorreu em observância de um aumento significativo de atos infracionais cometidos por adolescentes do gênero feminino nos últimos anos, sabe-se que os índices maiores em acometimento dos atos infracionais são por adolescentes do gênero masculino. No entanto, a realidade tem se mostrado com mudanças para o gênero feminino, o que passa a ser um fator de investigação desta pesquisa.

É válido citar que, pesquisas desta natureza favorecem novos esclarecimentos sobre os principais fatores de risco, os quais podem contribuir para que adolescentes do gênero feminino a cometerem atos infracionais. E de posse de informações relevantes possam ter subsídios para melhor compreensão da fase da adolescência e com isso saber melhor forma de lidar, e, melhorar relacionamentos interpessoais, familiares, e desta forma atender à sociedade de forma significativa, uma vez que não podemos negar a existência de que ao melhorar comportamentos, a comunidade pode ganhar com isso.

No que se refere contexto acadêmico, a temática é relevante e atual e visa dar novas informações, ao se descrever a recorrência de comportamentos que envolvem o campo da psicologia. Além disso, torna-se importante por constituir novas fontes de consultas para sobre a temática, uma vez que os estudos sobre o assunto são escassos.

O estudo também tem relevância para a comunidade cientifica, pois os resultados contribuem com novas fontes de informação a respeito dos fatores de risco que podem levar adolescentes do gênero feminino a cometerem o ato infracional. Observa-se que há poucas publicações cientificas atualizadas a respeito do assunto.

Com os resultados desta pesquisa, espera-se reformular ações e projetos preventivos para este grupo, levando novas fontes de pesquisas para auxiliar com futuros métodos de prevenção para a diminuição de atos infracionais na Cidade de Manaus.

2. PERCURSO METODOLÓGICO

Trata-se de uma pesquisa de abordagem quantitativo-qualitativa, caráter descritivo e de campo. De acordo com Lakatos e Marconi (2010, p.169) “a pesquisa de campo é aquela utilizada com o objetivo de conseguir informações ou conhecimento acerca do problema, para o qual se procura uma resposta, ou uma hipótese, que queira comprovar, ou, ainda, descobrir novos fenômenos”.

O uso da abordagem qualitativa buscou verificar os aspectos dinâmicos, holísticos e a totalidade no contexto daqueles que estão vivenciando o fenômeno. Para Minayo e Gomes (2016) a pesquisa qualitativa responderá as questões muito particulares, ela se ocupa, nas ciências sociais, com o universo de significados, dos motivos, das aspirações, das crenças, dos valores e das atitudes.

O uso da abordagem quantitativa foi necessário para levantar dados numéricos da pesquisa que subsidiaram a discussão qualitativa. Para Gerhard e Silveira (2009) a pesquisa quantitativa tem suas raízes no pensamento positivista lógico, tende a enfatizar o raciocínio dedutivo, as regras da lógica e os atributos mensuráveis da experiência humana. A pesquisa descritiva foi escolhida, visto que os pesquisadores buscaram descrever as características da população estabelecendo uma relação entre as variáveis (GIL, 2002).

Como instrumento de coleta de dados, foi utilizada a entrevista semiestruturada, elaborada a partir dos objetivos propostos.  As entrevistas, de acordo com Marconi e Lakatos (2010), buscam colher informações a partir, do seu discurso livre, no qual o entrevistador tem liberdade para desenvolver a cada situação em qualquer direção que consiste adequada.

Quanto aos procedimentos de coleta, após a aprovação do projeto pelo Comitê de Ética, foi realizado o contato com a instituição investigada para estabelecer os dias para realização das entrevistas. A coleta de dados ocorreu nos meses de Junho e Julho de 2020, e antes da entrevista, foi feita uma apresentação dos objetivos da pesquisa e os benefícios que poderiam estar trazendo ao grupo investigado, e que a pesquisa não tinha nenhum cunho financeiro.

Foi esclarecido que as participantes que tivessem interesse em participar da pesquisa tinham que assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e os respectivos responsáveis teriam que assinar o Termo de Assentimento Livre Esclarecido (TALE) dando ciência da participação das adolescentes na pesquisa.

Para as análises dos dados quantitativos foi utilizada a estratégia Estatístico-Descritiva que compreende o manejo dos dados para resumi-los ou descrevê-los, sem ir além, ou seja, sem procurar inferir qualquer coisa que ultrapasse os próprios dados. De acordo com Guimarães (2008) o principal objetivo da estratégia Estatístico-Descritiva é resumir as principais características de um conjunto de dados por meio de tabelas, gráficos e resumos numéricos.

Para a análise dos dados qualitativos optou-se pela análise do conteúdo. Análise de conteúdo, busca a compreensão e a descrição dos fenômenos que se está observando ou investigando e, de acordo com Bardin (2010, Apud URQUIZIA; MARQUES, 2016) tem as seguintes fases para a sua condução: a) organização da análise; b) codificação; c) categorização; d) tratamento dos resultados, interferência e a interpretação desses resultados.

A população estipulada para esta pesquisa era de nove adolescentes do gênero feminino, todas do local onde prestavam as medidas socioeducativas. Entretanto, três adolescentes saíram antes do início da coleta de dados e uma adolescente não foi autorizada pelo responsável. Desta forma a amostra foi de cinco adolescentes.  Com os critérios de inclusão foram estabelecidos: a) As participantes deveriam ser voluntárias; b) Deveriam ter cometido algum ato infracional; c) Ter idade entre doze á dezoito anos.

Por se tratar de pesquisa com seres humanos, foram seguidas as Normas regulamentadoras estabelecidas na Resolução 466/12 e a Norma Operacional 01/2013, do Conselho Nacional de Saúde. A pesquisa foi aprovada por meio do parecer n°3. 822. 257, de 04 de fevereiro de 2020, pelo Comitê de Ética da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (HEMOAM). Por preservar as identidades das participantes os seus nomes foram substituídos pelas letras A, B, C, D, E.

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES

A fim de apresentar os resultados da pesquisa sobre os fatores de riscos que podem levar adolescentes do gênero feminino a cometer atos infracionais, foram considerados dados estatísticos a fim de contribuir para melhor compreensão dos dados qualitativos.

3.1 IDADE

Quanto à idade verificou-se que 80% das participantes tinham entre 17 e 18 anos e 20% das participantes tinham 19 anos. Apesar de constar no estatuto da criança e adolescente que a adolescência considera aqueles que estão inclusos na faixa etária de 12 a 18 anos (BRASIL, 1990), considerou-se que devido às muitas transformações sociais e o próprio desenvolvimento do indivíduo, o período de adolescência tem se iniciado mais cedo e vai se prolongando por mais alguns anos, entrando pela vida adulta. Por meio desse novo conceito, discutido por autores e estudiosos do desenvolvimento humano, entende-se que o período da adolescência começa por volta dos 10 e vai até em torno dos 21 anos (PAPALIA; FELDMAN; OLDS, 2009).  Apesar da delimitação pouco precisa, admite-se que este período tenha o seu início nos marcos biológicos da puberdade e o seu fim com a entrada do jovem na vida adulta, quando ele, então, assume responsabilidades e deveres estabelecidos pela cultura (ARNETT, 2000, Apud, SENNA; DESSEN, 2015).

Quanto à idade das participantes, tais resultados contribuem e vão de encontro com outras pesquisas que abordam o assunto que os anos finais da adolescência são os mais difíceis e de muito estresse (SENNA; DESSEN, 2015). Entende-se que esse estresse vivido pelo indivíduo é devido aos conflitos emocionais e sociais que são aspectos bastantes característicos dessa fase. Na busca pela sua identidade e autonomia, e por possibilidades e gratificações imediatas, os adolescentes podem experimentar sentimentos de invulnerabilidade e impulsividade, e demonstrar escolhas e decisões que geralmente exigem deles mais responsabilidade, e se inadequadas, tem consequências mais negativas do que durante a infância (SENNA; DESSEN, 2015).

Tais pesquisas defendem que além dos conflitos, o adolescente por muitas vezes se sente pressionado e cobrado tanto por parte da família, quanto por parte da sociedade, referente a papéis que esperam que o adolescente possa desempenhar. Assumir e manter compromissos escolares, acadêmicos ou profissionais, participar de decisões como cidadão, assumir papéis, responsabilidades e privilégios do adulto, etc. (SENNA; DESSEN, 2015). Devido a todos esses conflitos e pressões o adolescente encontra-se mais vulnerável, e é nesse momento de vulnerabilidade que muitos correm os riscos de cometer os atos infracionais.

3.2 ESCOLARIDADE

Quanto à escolaridade das participantes, verificou-se que 60% das participantes têm o ensino fundamental e 40% têm o ensino médio incompleto. Durante a pesquisa, verificou-se que todas as participantes abandonaram a escola. Tais resultados contribuem e corroboram com resultados obtidos em outras pesquisas que mostram que o abandono escolar tem sido um fator determinante para adolescentes cometerem atos infracionais. Isto porque, as escolas são tidas como atuantes ativos no papel de proteção da criança e do adolescente. Além de ser um ambiente de socialização, promoção de condutas pró-sociais, de afetividade, conexões emocionais, desenvolvimento de empatia, solidariedade e demais valores essenciais para um convívio social pacífico e assertivo (PEREIRA; REIS; COSTA, 2015; MARIANO et al, 2018).

Pesquisas reforçam que, ao frequentar a escola, a criança e ao adolescente se sentem pertencentes à sociedade, pois a escola junto à família contribui muito para o desenvolvimento do indivíduo. A escola é tida como uma fração da sociedade, um espaço onde há regras de convivência bem estipuladas e que precisam ser respeitadas, além de figuras de autoridade que cobram esse cumprimento de regras das crianças e dos adolescentes. Deste modo, a escola acaba por se tornar um espaço mais estável até mesmo do que o próprio lar, e todas as regras e protocolos auxiliam no autocontrole do jovem, distanciando-o da possibilidade de cometer atos infracionais (BARELA; CODINHOTO, 2015).

Entretanto, para a escola ser um fator de proteção ela deve estar dialogando com a família, para poder se obter de bons resultados, uma vez que, frequentar uma escola não é o bastante, necessita-se que esse ambiente favoreça uma relação de vínculo entre adolescente, família e escola.  Para Yo e Gamble (2010, Apud, SILVA; BAZON, 2014) a qualidade das relações familiares aumentam significamente a vinculação escolar, impedindo ou atenuando as chances de envolvimento infracional.

Pesquisas realizadas recentemente mostraram que são muitos os fatores que podem contribuir para a evasão precoce dos adolescentes e a entrada no mundo criminal.  De acordo com Pereira, Reis e Costa (2015) os motivos pelos quais os jovens envolvidos em atos infracionais justificam a desvinculação escolar precoce com o ambiente escolar são desinteresse, abandono, conflitos entre professores e colegas, fracasso escolar e suspensão das aulas.

3.3 COM QUEM RESIDIA ANTES DA INTERNAÇÃO

Os dados da pesquisa apresentam que antes da internação 60% das participantes moravam com a mãe e 40% com as avós. Esses resultados representam muitas famílias brasileiras, especialmente aquelas de baixa renda, pois são exemplos de família monoparental (mães solteiras, chefes de família, que não contam com o auxílio da figura paterna).  Um dos principais desafios das mães provedoras do lar é a conciliação entre o trabalho e a vida doméstica, encontram-se muitas dificuldades na participação efetiva junto à dinâmica familiar, o que resulta em fragilidade financeira e educacional (PEREIRA; REIS; COSTA, 2015).

A família é considerada a base para o desenvolvimento do indivíduo, tanto para se construir como pessoa, quanto para viver em sociedade. Por se tratar do primeiro sistema de referência na vida das pessoas a família se constitui como um fundamental alicerce interligando os ciclos do ser humano (OLIVEIRA, 2018).

No entanto, muitas pesquisas mostram outro cenário, que nem sempre a família fornece esse suporte, uma vez que desestruturação, por fatores de riscos como: violências, o uso das drogas, dificuldades financeiras, conflitos familiares, etc., podem corroborar para o indivíduo se envolver com atos infracionais. Por isso, o reforço de que a base familiar pode favorecer significativamente o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo, e quando não há esse alicerce, o adolescente encontra-se em risco e poderá causar alguma disfunção de comportamento. A família muitas vezes aparece como um fator de risco na vida dos adolescentes e o ato infracional. (BARELA; CODINHOTO, 2015).

Entretanto, no que tange aos resultados da pesquisa em contexto de moradia, entende-se que não se podem associar o fato de a família ser monoparental aos envolvimentos de adolescente aos atos infracionais, pois é um risco afirmar algo sem comprovação, e assim precisam de maiores subsídios para algo recorrente. Assim, verificou-se através de outras pesquisas que muitas famílias de baixa renda, e monoparental, têm filhos adolescentes e os mesmos não se tornaram infratores. Não é possível associar diretamente a condição de família monoparental ao envolvimento de adolescentes no crime, porém sabe-se que essa conjuntura familiar aumenta os fatores de risco, ao unir a dificuldade de prover financeiramente a casa e o cuidado dos filhos (PEREIRA; REIS; COSTA, 2015).

3.4 INFLUÊNCIA DAS AMIZADES PARA REALIZAÇÃO DOS ATOS INFRACIONAIS

Ao perguntar às participantes, se elas tiveram alguma influência das amizades para cometer os atos infracionais, 60% das participantes responderam que não e 40% responderam que sim. Entende-se que durante esse processo de construção de identidade, o indivíduo tem a necessidade de buscar novas experiências, e acabam associando-se as pessoas ou grupos que possuam características parecidas com as suas. A natureza das relações de amizades dos adolescentes não representa somente sua integração na sociedade, mas também dizem respeito à forma como constroem a sua identidade (CARVALHO et al, 2017).

Em muitas pesquisas verificou-se que os grupos de amizades se tornam a principal fonte de referência de comportamento para os adolescentes, mais do que a própria família. É nesse contexto que surge o processo de super identificação, onde o adolescente cria um elo de pertencimento com o grupo de amigos maior do que com o seu próprio grupo familiar (ABERASTURY; KNOBEL, 1981).

Pesquisas que abordam esta temática mostram que dependendo da maneira como as amizades se formam ou se desenvolvem elas podem influenciar grandemente no comportamento do adolescente, principalmente quando essas amizades tem um envolvimento com a criminalidade. De acordo com Pereira; Reis e Costa (2015) a influência do grupo, a disponibilidade e a presença de drogas na comunidade podem facilitar seu uso por adolescentes envolvidos com a criminalidade, uma vez que o excesso de oferta facilita o acesso a elas.

As amizades podem influenciar de forma ainda mais decisiva quando existe a falta de vínculo entre o adolescente e a família. Muitas vezes, o adolescente encontra-se em um relacionamento distante com os pais, com a família e acaba se encontrando nas amizades. Quando o adolescente é induzido a procurar um grupo que se pareça mais com ele devido às falhas de relacionamentos com os familiares e amigos, é nessa etapa, que passa a se envolver com outros grupos (NARDI; DELL´ AGLIO, 2010, Apud PREDEBON; GIONGO, 2015).

3.5 USO DE DROGAS ANTES DO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

No que se refere à utilização de alguma substância ilícita antes da internação, verificou-se que todas as participantes fizeram uso de alguma substância (maconha, cocaína, Skank e crack), entretanto, destaca-se que todas fizeram uso de Maconha.

Atualmente, a maconha está entre as drogas ilícitas mais consumidas no mundo, ficando atrás apenas do álcool e do tabaco (VANJURA et al, 2018). Entende-se, que o uso exacerbado está relacionado a alguns fatores como o preço da maconha, que é uma das drogas mais baratas, além da facilidade de acesso, se comparado às demais substâncias ilícitas (ELICKER et al, 2015).

De acordo com Gonçalves e Schlichting (2014) a maconha quando é usada em doses consideravelmente baixas ela se torna eufórica quanto depressora. E já nas doses altas provocam alucinações e paranoias. Os efeitos nocivos do uso da maconha nos adolescentes provavelmente estão associados ao efeito do mecanismo de ação que ela causa ao cérebro. De acordo com Zegarra (2019) com idade entre os nove e vinte e um anos, o cérebro ainda é particularmente muito sensível e o efeito da maconha atua de forma danosa na conectividade neuronal em áreas cerebrais específicas como: Pré-cuneo (alerta e consciência), hipocampo (memória e aprendizado) e em áreas pré-frontais (responsável por funções executivas) (VOLKOW et al, 2014, Apud ZEGARRA, 2019).

E o tange com os resultados da pesquisa entende-se, que o uso das substâncias ilícitas é um fator de risco, uma vez que isso afeta a percepção e o estado psíquico dos usuários e podendo assim levar a cometer algum crime. O uso de drogas por adolescentes é muito mais preocupante, devido a sua alta frequência e aos prejuízos sociais, psíquicos e biológicos delas advindo (CONCEIÇÃO; AVENTURA, 2019).

3.6 ANÁLISE DOS DADOS QUALITATIVOS

Para a construção do quadro abaixo, considerou-se as 2 perguntas abertas feitas as participantes, que foram transformadas em categorias, e as respostas das participantes que, após analisadas, foram transformadas em subcategorias.

 Quadro 1. Apresentação dos resultados da análise qualitativa

Problemas pessoais enfrentados no antes de cometer o delito   Questões que a levaram a cometer o ato infracional
Problemas familiares

Violência doméstica

  Drogas

Necessidade financeira

Fonte: próprios autores

3.6.1 PROBLEMAS PESSOAIS ENFRENTADOS ANTES DE COMETER O DELITO

Esta categoria buscou levantar os obstáculos enfrentados pelas participantes antes do delito a fim de investigar se tais problemas seriam considerados fatores de risco para levar uma adolescente a cometer uma infração. Entende-se que alguns problemas pessoais podem desencadear mudanças de comportamento, sem que a vítima tenha consciência dessa mudança ou mesmo o motivo que a levou a essa mudança. A partir da análise das respostas surgiram as subcategorias que serão analisadas e discutidas a seguir.

3.6.1.1 PROBLEMAS FAMILIARES

Essa subcategoria é um fator que pode desestruturar psiquicamente um adolescente, afinal, a família é considerada uma das principais bases para o desenvolvimento do indivíduo, sendo um alicerce de apoio, cuidado e proteção (OLIVEIRA, 2018). Quando a família está enfrentando problemas, de qualquer ordem, pode ocasionar uma desestruturação nos seus integrantes. De acordo com Freire (2015) um dos problemas que muitas famílias vivenciam é a dificuldade que muitos genitores têm em manter as necessidades básicas da família, mais, precisamente a alimentação.

Cabe citar que questões financeiras podem afetar as necessidades fisiológicas básicas do indivíduo, dentre elas a alimentação, podendo levar a desarmonia do grupo e ocasionando conflitos entre os integrantes da família. Os problemas ligados a alimentação, foi o foco da resposta dada pela Participante C ao comentar que: “sim, tive muitos problemas com a minha irmã de vinte anos, o motivo das discussões a maioria foi por conta da comida”.

Nesses casos os problemas familiares estão atrelados as dificuldades financeiras, visto que os provedores do grupo não conseguem prover o básico aos seus integrantes, muita das vezes, por estarem desempregados ou trabalhando de forma informal. Esse quadro é uma realidade em nosso país, que atualmente encontra-se com uma alta taxa de desemprego. A situação de miséria vivenciada por uma parcela significativa da população brasileira, em virtude das marcas deixadas pelo sistema econômico vigente, interfere diretamente na qualidade de vida dos sujeitos (FREIRE, 2015).

Os resultados dessa vulnerabilidade econômica têm trazido muitos impactos, principalmente para as famílias de baixa renda, e com tudo isso as famílias ficam ainda mais fragilizadas, tanto no ambiente familiar como no convívio social. Os reflexos dessa fragilidade poderão ser sentidos por todos aqueles que convivem dentro desta família (SALES, 2016).

A ausência dos pais no ambiente familiar também é um fator que pode ocasionar a desestruturação familiar, levando ao surgimento de problemas intrafamiliares. Muitos problemas familiares seriam evitados ou solucionados se houvessem uma participação maior dos genitores dentro dos lares, principalmente quando se trata de problemas de relacionamentos interpessoais entre os membros. Nesta fala identifica-se que os problemas de convivência ocasionaram uma desestruturação da família “sim, tive muitos problemas dentro de casa, problemas de convivência” (Participante D). Entende-se que os conflitos que não são resolvidos dentro dos lares tornam à convivência ainda mais difícil. Daí, entende-se que os problemas o sofrimento vivenciado pelas adolescentes em casa é levado para a sociedade na forma de delitos. Para Silva (2014) muitas meninas buscam a prática de atos infracionais como uma fonte de fuga daquele ambiente familiar que para elas não seria adequado.

Reitera-se que a família, sendo a célula mater da sociedade, desempenha um papel importante na formação do indivíduo, pois permite e possibilita a constituição de sua essencialidade. Por isso um lar equilibrado e que tenham consideração e respeito, pode promover um ambiente socialmente saudável. O ambiente familiar constitui um fator essencial para o desenvolvimento psicoafetivo e ajustamento emocional do indivíduo (CORREIA, 2017).

3.6.1.2 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Nessa subcategoria apresenta que a violência doméstica era uma situação vivenciada por alguns participantes antes do ato infracional. A violência doméstica é um ato de violência que marca a vítima que, por vezes, expressa seu sofrimento e dor por meio da agressividade e realização de delitos. Observa-se essa subcategoria na fala da Participante B quando comenta que “sim, tive problemas com a minha tia, por conta de violência doméstica”.  A violência doméstica marca a vítima, pois entende-se que a família é o grupo e o local onde as crianças e adolescentes sentem-se seguras, não sendo concebível que nesses espaços protegidos, morem os agressores. De acordo com Barela e Codinhoto (2015) a família é essencial para o desenvolvimento do indivíduo. No entanto, pesquisas demonstraram que a realidade de muitas famílias tem sido outra.

Vivenciando uma situação de violência em um espaço onde deveria haver segurança, a adolescente, externaliza sua indignação, raiva e sofrimento por meio da pratica delituosa. A violência doméstica vem sendo apontada como motivadoras de comportamentos agressivos, uma vez que as vítimas tendem a repetir com os mesmos comportamentos. A exposição de crianças e adolescentes a violência doméstica pode trazer consequências múltiplas e severas às vítimas (BARROS; FREITAS, 2015).

Essa incongruência de vivenciada pelas adolescentes residindo em um espaço onde deveria se esperar proteção, cuidado, amor e respeito, mas se encontra agressão, humilhação e negligência, causa certa confusão de comportamento da criança e adolescente que podem replicar esse comportamento violento. A violência praticada dentro da família, transmite aos filhos uma aprendizagem e percepção de como se comportar em relacionamentos futuros (FIORELLI; MANGINI, 2011, Apud BARELA; CODINHOTO, 2018). A violência familiar é considerada um grave problema social (BARELA; CODINHOTO, 2018), pois as consequências sofridas pela convivência, em contexto violento, podem ser diversas e podem apresentar-se de muitas formas, incluindo o cometimento de atos infracionais (REIS; PRATA; PARRA, 2018).

A partir dessa discussão, verifica-se que quaisquer tipos de violência são prejudiciais na vida do indivíduo e que podem deixar sequelas negativas de ordem social, comportamental, sexual e cognitiva as quais podem persistir ao longo da fase adulta (BARROS; FREITAS, 2015).

3.6.2 QUESTÕES QUE A LEVARAM A COMETER O ATO INFRACIONAL

Nesta categoria buscou-se levantar a percepção das adolescentes quanto ao motivo que a levou a cometer o ato infracional, ou seja, o fato que a incentivou a cometer o delito. As subcategorias encontradas serão discutidas a seguir.

3.6.2.1 DROGAS

Esta subcategoria foi levantada na fala das participantes que acarretam a culpa do cometimento do ato delituoso ao envolvimento com as drogas. Tal responsabilização é identificada na fala da participante “A” ao comentar que “as questões que me levou a cometer o ato infracional foi por conta do uso das drogas” e na fala da participante “E” ao dizer que “o que me levou a cometer os atos infracionais, foi o envolvimento com as drogas”. Perruci (2018) afirma que os motivos que levam adolescentes a se envolver com as drogas seriam de fatores sociais como ausências de perspectiva educacionais, a não inserção no mercado de trabalho, e o não pertencimento a sociedade e a deficiência das políticas públicas.

Conforme já verificado nesta pesquisa, todas as participantes eram usuárias de drogas antes da internação na Instituição correcional. As drogas têm sido uma preocupação mundial, e os dados revelam que o uso dessas substâncias pode gerar problemas físicos, emocionais e sociais ao indivíduo, sendo, por isso, entendido como um problema de saúde pública (PERRUCI, 2018). As drogas são um meio que muitos encontram para fugir de seus problemas. No caso dos adolescentes, frequentemente, estão ligados a problemas familiares (PRATTA; SANTOS, 2006).

O uso das drogas faz com que o indivíduo fique mais vulnerável a cometer os atos infracionais e quanto mais precoce esse uso ocorrer, maior será a probabilidade do envolvimento em situação de risco (SILVA et al, 2014, Apud PERRUCI, 2018). Desta forma, entende-se que um dos fatores que contribui para que o adolescente se envolva com as drogas está relacionado ao tráfico, que atua como recurso tanto para o uso da sustância quanto para venda (MARIANO et al, 2018).

3.6.2.2 NECESSIDADE FINANCEIRA

A necessidade financeira também foi uma subcategoria levantada a partir da percepção das participantes quanto a questão que as levou a cometer o ato infracional. Quando perguntado sobre a questão que a levou a cometer o ato infracional, a participante D disse que “foi por conta das necessidades financeiras que eu me envolvi com o ato infracional”. A relação dos problemas financeiros com a pratica de atos delituosos foi observada na subcategoria “problemas familiares”, analisada anteriormente, reforçando assim essa relação.

De acordo com Mariano et al. (2018) o ato infracional na adolescência estaria relacionado com o consumismo da modernidade, ou seja, a pratica do delito existe para suprir seus desejos de consumo, seguindo a tendência da nossa sociedade que atualmente é extremamente consumista.

A adolescência é uma fase da vida em que o indivíduo busca a sua identidade,  reconhecimento e aceitação. Considerando que estamos vivendo em uma sociedade consumista, onde o “ter” se sobrepõe ao “ser”, os adolescentes buscam com a família recursos financeiros para se estabelecer no seu grupo social. Entretanto, muitos pais não têm condições financeiras para atender as demandas e desejos materiais dos filhos, causando assim uma frustração desses adolescentes que buscam outros meios para obter o que desejam. Essa busca tem sido um fator de risco e que podem contribuir para o acometimento dos atos infracionais. Mariano et al. (2018) destaca que, o consumismo da sociedade capitalista propicia que os adolescentes desejem muitos produtos e quando não possuem condições para adquiri-los, podem acabar cometendo alguma infração.

Cabe argumentar que a dificuldade financeira tem levado muitos adolescentes ao envolvimento com o tráfico de drogas, tanto para o próprio consumo quanto para a comercialização, ou seja, levando a constatação que as respostas dos participantes, quanto a questão que os levaram a cometer o ato infracional, estão imbricadas.

Devido a existência de problemas financeiros na família, muitas adolescentes veem no tráfico uma possibilidade de obter dinheiro fácil, tanto para a compra das substâncias, quanto para proporcionar os desejos de consumo. É através do tráfico que alguns adolescentes de baixa renda vislumbram a possibilidade de ascensão financeira, ofertando ganhos em curto prazo muito maiores das possibilidades de remuneração no mercado de trabalho formal (MARIANO et al., 2018).

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pesquisa buscou analisar os fatores de riscos que podem levar adolescente do gênero feminino a cometer atos infracionais. O que tem se observado, é que estes fenômenos vêm se intensificando não somente na cidade de Manaus mais, em todo o país.

O desenvolvimento da pesquisa possibilitou se aprofundar melhor a respeito da adolescência. Compreendeu-se que durante essa fase os indivíduos passam por muitas mudanças, seja nos aspectos físicos, sociais e emocionais, e devido a essas mudanças encontram-se mais vulneráveis, e podendo levar a cometer algum crime.

Com a pesquisa pretendeu-se levar esclarecimento a sociedade que, há todo um contexto que corroboram para o acometimento dos atos infracionais, o qual precisa ser analisado sem julgamento. Entende-se que o grupo investigado também foi vítima, seja por negligencia familiar, ou por parte do poder público, ou da imanente falta de políticas públicas que não atendem as famílias, e o grupo investigado, não somente para evitar os atos infracionais, mas em questão de fatores de prevenção, pois se compreende que as crianças e os adolescentes devem receber todos os cuidados e diretos que a Lei disponibiliza isso não parti somente dos familiares, mas também da sociedade.

Vale citar que, através da pesquisa percebeu-se há uma necessidade de mais estudos a cerca deste assunto, pois, nota-se, que há um déficit de produções acadêmicas a respeito desta temática, e as pesquisas encontradas eram bem antigas, quase não se encontrou publicações atualizadas.

Portanto, esta pesquisa pretendeu-se, abrir novas dimensões de conhecimento sobre os fatores de risco que levam adolescentes do gênero feminino a cometer algum ato infracional. Por meio dessa pesquisa espera-se abrir portas para novos estudos que investigam esse assunto, visto que o tema ainda é pouco investigado.

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ANEXO

[1] Graduação em psicologia.

[2] Mestre em psicologia.

Enviado: Março, 2021.

Aprovado: Abril, 2021.

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