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Análise psicológica e jurídica sobre uma hipótese de altas habilidades/superdotação: estudo de caso  

RC: 78006
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

KOCK, Lillian Campos [1], ALVES, Gilberto de Freitas [2], SILVA, Janine Nunes Scarpi Scherrer [3]

KOCK, Lillian Campos. ALVES, Gilberto de Freitas. SILVA, Janine Nunes Scarpi Scherrer. Análise psicológica e jurídica sobre uma hipótese de altas habilidades/superdotação: estudo de caso. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 03, Vol. 05, pp. 05-13. Março de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso:https://www.nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/analise-psicologica

RESUMO

O presente trabalho foi realizado com base em um atendimento clínico e a análise de um advogado sobre o tema. Relata estudo de caso de um atendimento psicodiagnóstico de uma criança de 7 anos (que chamaremos de M.) A criança chega com hipótese de altas habilidades/ superdotação, ocorreu um encontro semanal, realizado nas sextas-feiras e em duas terças-feiras, com duração de 1h30min cada sessão. No contexto, foram realizados: Entrevista inicial com o pai e a mãe da criança, aplicação de testes (AC, RAVEN, EAC-IJ, WISC-IV, COLUMBIA, HTP, CAT-A). Além de recursos lúdicos, jogos (damas, xadrez, resta um, transverse, jogo da memória e cilada) e observação clínica.

Palavras-Chave: Psicodiagnóstico, altas habilidades, psicologia, direito.

1. INTRODUÇÃO

A avaliação psicológica surgiu no fim do século XIX e o início do século XX começou o uso dos testes psicológicos, podemos assim descrever alguns autores que contribuíram para o surgimento dos testes psicológicos como Galton no início 1880 com as avaliações de aptidões humanas através da medida sensorial e iniciou seus testes em seu laboratório para uma melhor eficácia. (GHIODI; WECHSLER, 2008)

Segundo Barbiere (2008), o psicólogo possui várias opções de avaliação psicológicas, utilizam os testes para encontrar respostas que muitas vezes estão escondidas ou para confirmar hipóteses levantas pelo profissional, pois o teste é um ótimo instrumento, mas não o único. No psicodiagnóstico, são utilizados vários instrumentos como, por exemplo, observação, conversa e a utilização de testes, para poder avaliar o sujeito de várias formas, assim descrever o comportamento do sujeito para ajudar o mesmo ter um melhor comportamento diante de suas relações e comportamentos em suas atividades, para obter um melhor resultado.

Psicodiagnóstico é definido como uma situação limitada no tempo, em que uma pessoa pede ajuda a outra que se dispõe a atender o seu pedido, utilizando entrevistas e técnicas de exame psicológico. A prática clínica demonstrou que essa situação leva o paciente a expressar, de maneira concentrada, os conflitos nodais que subjazem ao sintoma, as experiências que conduziram a ele e aquelas promotoras da retomada do desenvolvimento e da saúde. (BARBIERE, 2008, p. 581)

Segundo Cunha (2007), o psicodiagnóstico é limitado no tempo, com um contato direto com o paciente, baseado num contrato de trabalho entre o psicólogo e o responsável pelo paciente, caso o mesmo seja menor de idade, nesse processo são utilizados instrumentos e testes psicológicos para obter um melhor resultado no diagnóstico do sujeito com fundamentação teórica e técnicas, se propõe nesse processo, trabalhar lado a lado com o paciente para a resolução da queixa traga e para a promoção de saúde dos mesmos.

2. ANÁLISE PSICODIAGNÓSTICA SOBRE UMA HIPÓTESE DE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

2.1 DESCRIÇÃO DO CASO

A primeira sessão, com o objetivo de realizar a anamnese da criança, foi realizada com o pai, onde ele nos contou que desconfiava que seu filho tivesse altas habilidades, pois ele percebia comportamentos distintos do M. se comparado com o de outras crianças da mesma faixa etária. Ele relatou que no ambiente escolar o M. sempre terminava as atividades antes e ficava ajudando e ensinando os coleguinhas, além disso, M. tinha facilidade em conviver com pessoas mais velhas e já resolvia problemas e cálculos de séries avançadas. Nessa mesma sessão, iniciamos o trabalho com a criança e então, desenvolvemos algumas atividades lúdicas com ele, para estabelecer o vínculo terapêutico (rapport) e jogamos dominó. A segunda sessão, chamamos a mãe do M. para responder algumas informações complementares que faltaram na anamnese, para que pudéssemos ouvir o ponto de vista dela sobre a queixa da criança. Ela evidenciou muito a sua preocupação com a ansiedade do M, principalmente para realizar tarefas ou jogos. E após isso, chamamos a criança e foram aplicados os seguintes testes: de atenção concentrada AC, que foi o único teste que o paciente deu média inferior, por ser muito detalhista; de raciocínio lógico o Raven e escala de autoconceito EAC-IJ, o resultado de autoconceito foi bem positivo, mas foi no Raven que começamos a confirmar a queixa, já que o paciente ficou acima da amostragem para a idade dele. Ainda na mesma sessão, ele se mostrou ansioso durante a aplicação dos testes e foi bem receptivo e participativo durante a realização jogos resta um e  transverse.

Os demais encontros, sete no total, deram-se apenas com a criança. Na terceira sessão, foi iniciada a aplicação do WISC IV – Escala Wechsler de Inteligência para Crianças, que se prolongou até a sexta sessão, apesar de sempre agitado e ansioso, M. teve um resultado muito superior no WISC-IV, confirmando a suspeita do pai, de que se trata de uma criança com altas habilidades.

Nas sessões adiante aplicamos, teste Colúmbia, com objetivo de se obter uma estimativa da habilidade intelectual, para reforçar o diagnóstico, e finalizamos com HTP e CAT-A, com objetivo de avaliar traços da personalidade do sujeito. Nos finais das sessões eram utilizados jogos lúdicos do interesse do M., como jogo da memória, transverse e resta um.

Na última sessão, demos a devolutiva para os pais e a criança. Durante a conversa com o M. ele estava bem tranquilo e comunicativo, porém não demonstrou nenhuma reação diferente mediante a devolutiva. Já na devolutiva com os pais, o pai e a mãe compareceram e foram bem receptivos, onde fizeram perguntas e tiram dúvidas sobre o processo psicodiagnóstico e sobre o encaminhamento do paciente M. Os pais nos solicitaram o laudo para poder comprovar à escola que o ideal é que a criança tenha um acompanhamento psicopedagógico especializado.

Durante os atendimentos e a realização dos testes, o comportamento de M. no modo geral, foi bastante colaborativo.  Ainda que o paciente tenha se mostrado muito ansioso para terminar os testes e para jogar alguns jogos, sua atitude era de receptividade, disposição e gentileza.

2.2 REFLEXÕES DO CASO CLÍNICO

Segundo Antipoff e Campos (2010), pode se dizer que: compreendem “bem dotadas” crianças que possuem uma habilidade/desempenho superior, se comparado com um grupo da mesma idade, e possuem habilidades em pelo menos área. Sendo que as áreas são, habilidade intelectual em geral, aptidão acadêmica específica, pensamento crítico, artes visuais e habilidade psicomotora. É importante ressaltar que existe uma nova definição, que é conhecida como “concepção dos três anéis”, pois a superdotação é analisada como a interação entre os três fatores, a habilidade acima da média, o envolvimento com a tarefa e a criatividade. Os três fatores, não necessitam estar presentes ao mesmo tempo no indivíduo. Além disso, a superdotação não deve ser compreendida como algo pré-determinado e que não muda, mas deve se compreender que ela sofre influência de fatores tanto individuais e quanto ambientais.

Desse modo, podemos inferir que, a partir da análise dos resultados dos testes aplicados no M. e da observação feita durante as sessões, compreende-se que o mesmo, apresenta os três fatores. Sendo que ele apresenta habilidades superiores à média, além disso, possui motivação para a realização de tarefas, e possui originalidade de pensamento e curiosidade.

Entretanto, vários são os autores que destacam o quanto essas crianças podem ser emocionalmente instáveis, ou pelo fato de não poderem ser quem realmente são, na tentativa de se igualarem aos demais (o que pode ocasionar uma angústia significativa e até a perda da identidade), ou pelo fato de serem ridicularizadas pelos pares ou, até mesmo, pelo fato de serem ainda emocionalmente imaturas para lidar com as questões que já conseguem compreender racionalmente. (ANTIPOFF; CAMPOS, 2010, p. 306)

Durante todo o processo do psicodiagnóstico, foi percebida a ansiedade no M., aparecendo na maioria das vezes na hora de iniciar ou de realizar tarefas ou jogos. E na análise dos resultados dos testes, revelou a ansiedade e houve um indicativo de insegurança.

Segundo Antipoff e Campos (2010), os professores não estão capacitados para identificar uma criança com altas habilidades além disso, não sabem o que fazer para auxiliá-las no desenvolvimento das suas habilidades. E equivocadamente, julgam que essas crianças são capazes de se desenvolverem sozinhas, sem o auxílio de um profissional para ensiná-las.

No Brasil, a preocupação com os bem-dotados existe desde 1929, quando a psicóloga e educadora russa Helena Antipoff sensibilizava a todos para a necessidade de se levar em conta essa parcela da população, buscando alternativas que pudessem favorecer o desenvolvimento pleno desses indivíduos. O primeiro atendimento educacional especializa­do aos bem-dotados foi criado em 1945, por Helena Antipoff, na Sociedade Pestalozzi do Rio de Janeiro. Dessa época até o início da década de 1970, a menção aos bem-dotados é pouco enfatizada. (ANTIPOFF; CAMPOS, 2010, p. 304)

A queixa trazida pelo pai do M. foi justamente relacionada ao ambiente escolar e que a criança se desenvolve muito mais rápido que as outras e por isso, no restante da aula, ajuda os colegas a compreenderem a matéria e atividades também. O paciente M., poderia estar utilizando o ambiente escolar para desenvolver mais suas habilidades, se estivesse tendo o acompanhamento especializado necessário. Pois, segundo Oliveira, (2017), as escolas devem ser projetadas para que alcance todas as diferentes demandas e necessidades dos alunos.

3. OLHAR JURÍDICO SOBRE O CASO

Segundo SIQUEIRA (2020), embora exista uma legislação que assegure todos os direitos de alunos com altas habilidades e superdotados, é preocupante constatar que esses alunos encontram dificuldades em ingressar em turmas que estejam de acordo com seu nível de desenvolvimento.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

Art. 9º A União incumbir-se-á de

V-A – estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; (BRASIL, 1996)

Fica evidente que o estado tem o dever de cumprir o seu papel. Devo, no entanto, chamar atenção para o fato de que o acolhimento do aluno seja ofertado na rede pública de ensino, e não somente na rede privada.

Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I – Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II – Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. (BRASIL, 1996)

Baseado no que vimos, a escola em que M. estuda não deu suporte necessário. Portanto, ele não teve o atendimento educacional especializado gratuito que é seu de direito, fazendo com que os pais de M. procurassem ajuda particular para que ele pudesse desenvolver suas habilidades. O caso deixa claro a dificuldade do estado em cumprir o seu dever.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após uma análise desse caso, compreendemos como positivo a possibilidade de aprender sobre mais uma história diante de uma hipótese diagnóstica que traz muito orgulho para quem convive com o paciente, mas também muitas angústias diante de uma ansiedade tamanha vinda de uma criança. A conclusão do processo beneficiou todos os envolvidos. Fechamos com a sensação de dever cumprido, e a satisfação de ter adquirido conhecimento a cada sessão; os pais que precisavam confirmar a queixa do paciente, para procurar um especialista que pudessem ajudar M. a se desenvolver com saúde e da melhor forma para ele. Vão seguir com a psicoterapia, para que desde cedo ele tenha acompanhamento e ajuda com suas questões pessoais.

5. REFERÊNCIAS

ANTIPOFF, Cecília Andrade; CAMPOS, Regina Helena de Freitas. Superdotação e seus mitos. Psicologia Escolar e Educacional, Campinas, v. 14, n. 2, p. 301-309, Dez 2010. Disponivel em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-85572010000200012> Acesso em: 08 mar. 2020.

BARBIERI, Valéria. Por uma ciência-profissão: o psicodiagnóstico interventivo com o método de investigação científica. Psicologia em estudo, Maringá, v. 13, n. 3, p. 575-584, Set. 2008. Disponivel em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-73722008000300019&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 19 mar. 2020.

BALIEIRO JUNIOR, Ari Pedro. Psicodiagnóstico e psicoterapia dimensões e paradoxos. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 25, n. 2, p. 212-227, jun.  2005. Disponivel em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-98932005000200005&script=sci_arttext&tlng=pt>. Acesso em: 25 jul. 2020

BRASIL. Lei nº LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [S. l.], 20 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 22 out. 2020.

CUNHA, Jurema Alcides Psicodiagnóstico-V. – 5. ed. rev. e ampl. – Porto Alegre: Artmed, 2007, 678p, ISBN 978-85-363-0778-7.

GHIODI, Marcelo Gulini; WECHSLER, Solange Muglia. Avaliação Psicológica: Contribuições brasileiras. Boletim Academia Paulista de Psicologia, Brasil, ano 2008, v. XXVIII, n. 2, jul. 2008. Academia Paulista de Psicologia, p. 197-210.

OLIVEIRA, Sérgio Godinho. A nova educação e você. 1. ed. Belo horizonte: Autêntica, 2007. 180 p., ISBN-10, 857526088X.

SIQUEIRA, Moscone. Superdotados no brasil e seu direito fundamental a educação. Jus, Jus.com.br, ano 2020, p. 1-16, 28 jun. 2020. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/83157/superdotados-no-brasil-e-seu-direito-fundamental-a-educacao>. Acesso em: 28 out. 2020.

[1] Pós-graduação em avaliação psicológica e psicodiagnóstico – faculdade UniBF; pós-graduação em MBA em gestão estratégica de pessoas e talentos – Faculdade Cidade Verde; graduação em psicologia – Faculdade Pitágoras de Linhares

[2] Graduação Bacharelado em Direito  – Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy – UNIGRANRIO.

[3] Pós-graduação em Psicopedagogia Institucional – faculdade de Vitória; graduação em psicologia – Faculdade Pitágoras de Linhares

Enviado: Outubro, 2020

Aprovado: Março, 2021

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Lillian Campos Kock

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