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As relações socioeconômicas e os impactos causados no meio ambiente

RC: 81906
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/impactos-causados

CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

BUENO, Beatriz Cardoso [1], FAVALESSA, Roberta Donini [2]

BUENO, Beatriz Cardoso. FAVALESSA, Roberta Donini. As relações socioeconômicas e os impactos causados no meio ambiente. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 04, Vol. 02, pp. 132-152. Abril. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/impactos-causados, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/impactos-causados

RESUMO

A sociedade está se desenvolvendo a cada dia e, junto às mudanças positivas de evolução, observa-se que há problemas interligados, sendo eles não apenas urbanísticos, mas também socioeconômicos e ambientais. A qualidade de vida do indivíduo está relacionada a aptidão do seu meio de vivência, e as sociedades se adaptam a esses meios, assim, há sociedades formadas nos âmbitos rurais, urbanos e até mesmo de vivência em locais afastados e isolados das demais civilizações, como as aldeias indígenas do Parque do Xingu. O objetivo deste trabalho é expor algumas relações socioambientais, mostrando que as sociedades que se desenvolvem nos grandes centros possuem um número maior de aparatos tecnológicos, dispondo de possibilidades que muitas vezes não são encontradas em outros tipos de sociedades, porém, em ambos locais ocorrem problemas socioambientais e econômicos. Devido às modificações advindas das ações do homem, aclara-se que qualquer forma de vivência modifica o âmbito natural, se realizadas de forma inconsciente, inoportunas e ilegais, os problemas serão sempre interligados à sociedade, causando mudanças negativas na qualidade de vida, trazendo consigo dificuldades para o mínimo necessário para a dignidade humana, uma vez que haverá déficit de saneamento básico, o que causa diversas doenças, acarretando falta de oportunidade e desemprego em massa. O trabalho foi desenvolvido através de leitura e pesquisa de campo, tendo incluso uma entrevista concedida pelo chefe da coordenação técnica local do Polo Wawi na Funai, com sede no município de Canarana, estado de Mato Grosso.

Palavras-chave: sociedade, meio ambiente, aldeia indígena, problemas, modificações.

1. INTRODUÇÃO

A sociedade está se modernizando e os primeiros sinais ocorreram através da Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra, no final do século XVIII e início do século XIX, se estendendo para todo o mundo. As constantes mudanças trouxeram não apenas benefícios tecnológicos, mas geraram como consequência, graves problemas ambientais que se intensificam atualmente.

Transformações foram essenciais para o progresso social e econômico do Brasil, desta forma, afetando o meio ambiente diretamente, uma vez que os recursos são retirados dali em favor da economia, afastando-se das ideias principais de preservação e conservação de artifícios naturais.

Devido às grandes mudanças, a urbanização desenvolve-se gradativamente, ocorrendo o fenômeno conhecido como êxodo rural, e, à vista disso, afluem ocupações desordenadas as quais não possuem saneamento básico apropriado, afetando então, os afluentes que cercam os centros sociais, gerando uma maior poluição atmosférica, inversão térmica, ilhas de calor, poluição dos afluentes, dentre outros problemas, estes, não apenas ambientais, mas também sociais.

Tamanha alternância afeta também as comunidades mais isoladas, mesmo que estas cultivem e mantenham suas tradições oriundas, sendo elas comunidades indígenas, que vivem no ambiente natural, tendo sua forma de vida longínqua do âmbito social generalizado.

As transições no meio da comunidade indígena vieram para o melhoramento das comunidades, trazendo para elas um maior índice de salubridade, pontos de saúde, água tratada e a comodidade de algumas casas de alvenaria em meio às aldeias, contudo, nem sempre os recursos apresentados são utilizados de forma correta, sucede o mesmo em cidades e meios sociais, onde o descarte de lixo e a utilização dos recursos se dão de forma incorreta, assim, ao afetar o meio ambiental, de modo direto, causa dano à própria comunidade, é o caso do Polo Wawi, por exemplo, o qual sofreu mudança de localização pela poluição do rio, sua principal fonte de alimento.

Diante de tais informações, questiona-se: O que é necessário apara que haja mudanças em tamanhos problemas, preservando o meio e aumentando o desenvolvimento social?

Isto posto, para que sejam obtidas respostas, o presente artigo tem como objetivo, analisar os problemas trazidos pelas relações socioeconômicas e os impactos que estes ocasionam nos meios ambiente e social.

Espera-se com este trabalho que haja uma maior conscientização social voltada à preservação do meio natural, bem como a exposição de ideias para a melhora da qualidade de vida do indivíduo, uma vez que o trabalho explicita diversas formas de vida e suas relações com o meio que os cercam.

2. CONCEITO DE SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE

Ao analisar as ideias do pensador Karl Marx, entende-se por sociedade todas as relações humanas, concordando ou não entre si sobre a discussão de suas ideias e ideais. “Não é a consciência do homem que determina seu ser, mas é seu ser social que determina sua consciência” (MARX, 1974).Deste modo, a sociedade é um agrupamento de pessoas ou indivíduos que vivem em um espaço delimitado, possuindo crenças e ideologias adaptáveis ao meio que se encontram, sucedendo práticas comuns a todos, movidos em maior ou menor grau pela própria consciência, seguindo regras existem para o bom funcionamento de uma maioria.

A moral, a religião, a metafísica e qualquer outra ideologia, assim como as formas de consciência, que a elas correspondem, perdem toda a aparência de autonomia. Não tem história nem desenvolvimento; mas os homens, ao desenvolverem sua produção material e relações materiais, transformam, a partir da sua realidade, também o seu pensar e os produtos do seu pensar. (MARX; ENGELS, 2008, p. 52)

No decurso do tempo, a sociedade passa por mudanças, devido a sua dinâmica, suas transformações podem ser básicas ou significativas, afetando um todo, assim, surgem alguns grupos que buscam seu reconhecimento nela, buscando melhorias pessoais, uma vez que são excluídos de quaisquer benefícios já apresentados até o presente momento, desta forma, surge a desigualdade social.

A sociedade então pode ser definida como um complexo de relações sociais que estão condicionadas ao que e como essa sociedade produz os meios materiais necessários à sua existência. É a produção dos seres sociais que delimita o que a consciência desses seres vai idealizar. As ideias tornar-se-ão concretas expressando intrinsecamente o que o ser produz. Dessa produção surgem as contradições entre as diferentes formas de propriedade (tribal, comunal, feudal, capitalista) e as técnicas necessárias para essa produção. A luta de classes exprime essas contradições e é o motor da história. (CHAUÍ, 2002).

Levando em consideração que o direito nasceu para reger as normas sociais, sua organização é dada por regras que visam superintender o bem coletivo, deste modo, como exposto no caput do artigo 5º da Constituição Federal:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]

As relações sociais devem ser pautas diante a exposição de diversos problemas, a lei assegura o direito de igualdade, liberdade e segurança, baseados no mínimo necessário para a dignidade humana, todavia, não ocorre corretamente no Brasil, país que se encontra em desenvolvimento, classificado como subdesenvolvido desde o seu surgimento.

De acordo com uma pesquisa realizada na data de 07 de novembro de 2019 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), coordenada por  André Simões, cerca de 13,5 milhões de brasileiros estão abaixo da linha da pobreza, com tamanha desigualdade, acarreta-se diversos problemas, não apenas sociais, como a falta de esgotamento sanitário, abastecimento de água, coleta de lixo e moradia digna, ferindo a dignidade humana defendida na Constituição Federal, como também problemas ambientais.

A falta de adequação habitacional traz consigo problemas ambientais intensos, a carência de coleta adequada do lixo e outros problemas já citados, poluem o meio limpo causando diversos distúrbios ecossistêmicos. Porém, não é apenas o crescimento desordenado do âmbito social que acarreta problemas ambientais, o setor industrial e o progresso econômico trazem consigo diversos impasses que abalam os meios naturais, poluindo o ar, as águas e produzindo uma quantidade significativa de lixos, dentre outras adversidades não citadas. Como exposto no livro de Daniela Adamek:

O Direito Ambiental se trata de um ramo autônomo de direito público, por meio do qual são sistematizadas regras (normas e princípios) voltadas à proteção do meio ambiente, a fim de garantir uma sadia qualidade de vida para as presentes e para as futuras gerações. (ADAMEK, 2020, p. 10)

A preocupação com o meio ambiente é um ramo novo na sociedade, sua discussão primordial ocorreu em 1972, na Primeira Conferência Ambiental de Estocolmo, a qual reuniu mais de cem líderes de países distintos, para que fossem discutidas mudanças necessárias nos âmbitos socioeconômicos do mundo em desenvolvimento. É o que trata a Lei nº 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 2º:

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana […]. (PNMA, 1981).

Assim, esse momento histórico divergiu opiniões, uma vez que uma parcela socialmente já desenvolvida defendia o “crescimento zero”, afirmando que os recursos naturais do mundo estavam dilapidando-se, havendo uma necessidade imediata de poupa-los para a conservação destes, e, por suas situações econômicas, conseguiriam tais feitos sem que fosse prejudicial ao modo de vida de suas populações.

Por outro lado, o grupo oposto defendia o crescimento econômico a qualquer custo, dentre eles o Brasil, e, suas afirmativas baseavam-se na ideia que visava o desenvolvimento econômico como necessidade principal, devido à situação de subdesenvolvimento de suas populações (que segue nos dias atuais), tendo como justificativa que seria prejudicado economicamente de forma irreversível, causando danos patrimoniais extremos ao Estado, contudo, não cientes dos impactos que a falta de cuidado com a ambiência causaria nas sociedades futuras, tornando esta decisão mais um problema a ser resolvido nos dias atuais.

3. ADAPTAÇÃO SOCIAL E PROBLEMAS AMBIENTAIS URBANOS

Devido às modificações causadas pelo aumento populacional, às cidades tiveram que se adaptar e, mesmo com o grande desenvolvimento das indústrias e setores que movem a economia, o índice de pobreza no Brasil aumenta gradativamente.

No Brasil, um em cada dez domicílios tem despejo inadequado de esgoto sanitário, fazendo com os dejetos sejam despejados na natureza, seja em fossas escavadas no terreno, valas, rios ou no mar.

O número equivale a cerca de 9 milhões de lares em todo o território nacional que não têm acesso à rede de esgoto e crescem desde 2016.

Em apenas um ano, esse número aumentou cerca de quatro vezes, passando de 2,2 milhões em 2018, o que representava 3,1% do total dos domicílios pesquisados, para 9 milhões em 2019, que representam 12,6% do total. Antes disso, em 2016, 2,8% dos domicílios depositavam os dejetos diretamente na natureza, o que equivalia a 1,9 milhão de casas. (IBGE, 2020)

Ao ferir o artigo 5º da Constituição Federal vigente no país, como já citado, estendendo o problema para o meio, ferindo o artigo 4º da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) cujo estabelece a compatibilização do desenvolvimento econômico com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida.

A problemática do descarte indevido do lixo urbano segue sendo um dos principais problemas ecossistêmicos nessa área, de fato, existe diversos problemas ambientais que devem ser resolvidos nas cidades e nos grandes centros, todavia, ao tratarmos de saneamento básico e do acumulo de lixo produzido em grande escala e descartados de maneira indevida, é possível que haja a resolução de uma parcela significativa de problemas socioambientais.

É o que trata o artigo 2º, inciso I da Lei citada no parágrafo anterior: “Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.”.

O lixo urbano, em sua maioria é recolhido para o descarte de três maneiras principais utilizadas pelo poder público, sendo elas: o descarte em lixões a céu aberto, o que gera uma alta produção de chorume, este, contamina diretamente o lençol freático; a incineração do lixo, o qual gera uma consequência de aumento da acidez do ar, causando maiores chuvas ácidas, devido ao impacto causado na atmosfera; e, tendo como uma melhor opção, dentre as três mais usadas, os aterros sanitários, que por sua vez, tendem a não ter uma decomposição de resíduos alta, assim, o lixo demora um tempo muito maior para se decompor.

Não obstante, os locais em que se formam os conjuntos habitacionais indevidos, afastados dos grandes centros, quando perto de afluentes, o descarte de dejetos e lixo produzido se misturam com a água a qual serve para o consumo pessoal, uma vez que esta é a opção mais viável desses locais. Devido à urbanização descontrolada, o desvio de águas é crescente, dessa forma, de acordo com uma pesquisa realizada pelo ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), divulgada através do IBGE, o desperdício de água tratada chega a ser maior que 40% do total disponibilizado para a população, ou seja, além de não haver saneamento básico, as alternativas ainda geram um desperdício de grande parte da água tratada.

4. A INDUSTRIALIZAÇÃO E OS IMPACTOS AMBIENTAIS

Ao se tratar dos impactos que as empresas causam no meio ambiente, a poluição é altíssima, derivada da ampla utilização de recursos industriais que muitas vezes causam fumaças advindas das máquinas, intensificando o efeito estufa, e, pelo aumento da produção de lixo uma vez que, quanto maior o consumo, maior a produção de poluentes causados por esse fator.

Todavia, as empresas atualmente devem seguir algumas leis e normas para que haja um bom funcionamento de suas produções, pautadas no mínimo necessárias para amenizar as consequências ambientais, assim como expõe no Parágrafo Único do artigo 5º da Lei 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente: “As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.”.

Conforme o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), uma associação civil fundada em 1997, baseando suas ideias no Rio 92 (Conferência das Nações Unidas que tratava sobre o meio ambiente, ocorreu no Rio de Janeiro no ano de 1992), atuando junto ao governo e a sociedade, visando promover um desenvolvimento sustentável no cotidiano das empresas, reunindo aproximadamente 60 grandes e renomadas empresas, movendo aproximadamente de 45% do produto interno bruto (PIB), onde estas empregam mais de um milhão de pessoas diretamente. O Brasil, com a empresa Natura, alcança por dois anos consecutivos como a segunda empresa mais sustentável do mundo e a primeira do hemisfério sul, no ranking Global 100, de acordo com a organização canadense Corporate Knights.

Com as adequações sustentáveis, a multinacional Louis Dreyfus Company (LDC), atuante em diversos países, bem como no Brasil, voltando seus projetos para comercialização de seus produtos agrícolas de forma sustentável, o qual expõe uma visão que busca minimizar os impactos ambientais que a indústria agrícola traz para a região em que se instalam e exploram o solo.

Outra disposição importante desta empresa é que além de sua preocupação ambiental e sustentável, demanda empregar colaboradores da região na qual está instalada, gerando empregos e movimentando o índice da economia corrente no local, assim, auxiliando o crescimento socioeconômico do país.  Expõe em seu site brasileiro:

Por abrigar algumas das áreas agrícolas mais férteis e produtivas do mundo, o Brasil é uma parte essencial do mercado agrícola global. A LDC atua nos principais produtos agrícolas do Brasil, originando, processando, armazenando, transportando, pesquisando, customizando e distribuindo para clientes e consumidores em todo o mundo. Com as principais operações em café, algodão, grãos, suco, oleaginosas, arroz e açúcar, nós estamos entre as dez maiores exportadoras do Brasil. Operando mais de 60 unidades industriais e logísticas no país e empregando aproximadamente 11.000 pessoas, nossas atividades contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico do país. (LCD, 2019).

Desta forma, aduz que se pode amenizar duas situações corriqueiras no Brasil, visto que além do cuidado ambiental e as preocupações como meio que nos cercam, o projeto de trabalho visa empregar a população existe no local, assim, ao gerar empregos e mover a economia, o índice de cidadãos que vivem abaixo da linha da pobreza se altera, causando uma mudança positiva na vida rotineira dos brasileiros, bem como a preocupação em desenvolver a economia do Estado em si.

5. ORGANIZAÇÃO SOCIAL INDÍGENA, PARQUE DO XINGU

As áreas indígenas são protegidas em âmbito nacional, tendo sua defesa apresentada pela primeira vez através do engenheiro André Rebouças, no ano de 1876, o qual baseou suas ideias no surgimento das unidades de conservação dos Estados Unidos da América, no ano de 1872, sendo o percursor da criação dos parques nacionais no Brasil, e, desde então, o investimento governamental para a proteção dessas áreas segue crescendo, assim como a criação de órgãos, leis próprias e regulamentos para a melhoria da qualidade de vida desses povos. Exposto no site do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado de São Paulo, diz:

As Unidades de Conservação estão classificadas em diferentes categorias de manejos, com variados níveis de restrição ambiental. De modo geral a classificação das UCs varia dependendo do seu contexto institucional, desde o nível nacional até o nível municipal. Como exemplo disso, citam-se as existentes no interior paulista, a saber: parques nacionais e estaduais, as estações ecológicas, as áreas de proteção ambiental, reservas biológicas, áreas de relevante interesse ecológico, florestas nacionais, áreas sob proteção especial, parques ecológicos, áreas naturais tombadas, terras indígenas, estações ecológicas, reservas ecológicas, reservas extrativistas e as reservas da biosfera.(grifei) (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2019)

Tendo em vista que as terras indígenas não são de predominância apenas no estado de São Paulo, o Parque Indígena do Xingu localiza-se no centro-oeste do Brasil, e a Constituição do Estado assegura às comunidades indígenas, em seu próprio âmbito, a proteção e a assistência à saúde, prestadas pelo Poder Público Estadual, como também impõe ao Estado a cooperação com a União na competência a este atribuída, na proteção dos bens dos índios, no reconhecimento de seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e no respeito a sua organização social, seus usos, costumes, línguas e tradições (caput e §2º, do art. 261, da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso), tendo como local de preservação ambiental e cultural o Parque do Xingu que ao  tratar da organização sanitária dos locais, baseia-se na Portaria nº 1.801, de 9 de novembro de 2015, do Ministério da Saúde, bem como o que descreve seus artigos:

Art. 1º Esta Portaria define os Subtipos de Estabelecimentos de Saúde Indígena e estabelece as diretrizes para elaboração de seus projetos arquitetônicos, no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).

Art. 2º O SASISUS é composto pelos seguintes Subtipos de Estabelecimentos de Saúde Indígena:

I – Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI);

II – Polo Base (PB);

III – Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI); e

IV – Casa de Saúde Indígena (CASAI).

Art. 3º Os DSEI são espaços territoriais, etnoculturais e populacionais, onde vivem povos indígenas e são desenvolvidas ações de atenção básica de saúde indígena e saneamento básico, respeitando os saberes e as práticas de saúde indígena tradicionais, mediante a organização da rede de atenção integral, hierarquizada e articulada com o Sistema Único de Saúde (SUS), dentro de determinada área geográfica sob sua responsabilidade, podendo abranger mais de um Município e/ou um Estado.

Parágrafo único. A Sede do DSEI é a unidade de coordenação das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, que desenvolve também atividades de saneamento básico, gestão, apoio técnico e apoio ao controle social visando à integralidade da saúde dos povos indígenas.

Art. 4º Os PB são subdivisões territoriais dos DSEI, sendo base para as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) organizarem técnica/administrativamente a atenção à saúde de uma população indígena adstrita, configurando-se como primeira referência para os agentes indígenas de saúde e saneamento que atuam nas aldeias, podendo sua sede estar localizada numa aldeia indígena ou em uma área urbana de Município.

§ 1º A Sede de Polo Base Tipo I (PB-I), localizada em aldeia, é a unidade destinada concomitantemente à administração e organização dos serviços de atenção à saúde indígena e saneamento, bem como à execução direta desses serviços em área de abrangência do Polo Base, definida dentro do território do DSEI. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2015)

De acordo com um relatório do Distrito Sanitário Indígena, publicado pela gestão de saneamento básico do local em 2018, a extensão Territorial do Parque Indígena do Xingu é de 2.797.491 hectares e 27.974 km²; contendo 112 aldeias (crescimento dinâmico), que são divididos em quatro regiões: Polo Base Leonardo (município de Gaúcha do Norte), Polo Base Pavuru (município de Feliz Natal), Polo Base Diauarum (município de São Félix do Araguaia) e Polo Base Wawi (localizado na Terra Indígena Wawi, município de Querência).

As 16 etnias que habitam o Parque são: Aweti, Ikpeng, Kaiabi, Kalapalo, Kamaiurá, Kĩsêdjê, Kuikuro, Matipu, Mehinako, Nahukuá, Naruvotu, Wauja, Tapayuna, Trumai, Yudja, Yawalapiti. Além da divisão demográfica e das etnias encontradas no parque, a divisão se dá pela linguagem falada por eles, sendo elas: Kamaiurá e Kaiabi (família Tupi-Guarani, tronco Tupí); Yudja (família Juruna, tronco Tupí); Aweti (família Aweti, tronco Tupi); Mehinako, Wauja e Yawalapiti (família Aruák); Kalapalo, Ikpeng, Kuikuro, Matipu, Nahukwá e Naruvotu (família Karíb); Kĩsêdjê e Tapayuna (família Jê, tronco Macro-Jê); e Trumai (língua isolada).

Desta forma, ao redor do Parque Indígena do Xingu encontram-se os nove municípios de Querência, Canarana, Gaúcha do Norte, Paranatinga, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Marcelândia, São José do Xingu e São Félix do Araguaia, estando todos localizados no noroeste do Estado de Mato Grosso, bem como o Parque do Xingu em si, e ao se tratar diretamente do Polo Wawi, este se encontra localizado na margem do rio Suyá-Migu, no município de Querência-MT, no leste da reserva do Xingu, onde predominam os Kĩsêdjê (Suya).

É de competência da FUNAI estabelecer e executar a Política Indigenista no Brasil, compreendendo, portanto, a fiscalização da entrada de pessoas em terras indígenas. Nesse particular, quanto ao exercício do poder de polícia, à FUNAI incumbe solicitar aos órgãos públicos de segurança pública a cooperação necessária para tanto, conforme o preceituado da Instrução Normativa n.º 005:

Art. 5. A Funai poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, Forças Armadas e auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, sua integridade física e moral e seu patrimônio, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública. (FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, 2006)

Em relação à União, ressalta-se que a Constituição fixa a obrigação daquela em zelar pela proteção das terras e dos direitos dos índios no Brasil (art. 215, § 1, e 231 da CF). Compete à União a supervisão/controle do desempenho satisfatório das funções da FUNAI (que exerce um serviço público descentralizado).

5.1 RELAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E AS MUDANÇAS NO POLO BASE WAWI

Tratando em específico do Polo Base Wawi, este abriga atualmente 607 pessoas, localizado no Leste Xingu, passou por diversas mudanças que foram narradas em entrevista telefônica por Winti Suya, Chefe de Coordenação Técnica Local do Wawi na Funai:

Boa tarde, um prazer que você tenha contato comigo para contar um pouco da história sobre essa mudança do povo Kĩsêdjê pra uma localidade. Falando sobre a mudança; durante o período histórico depois de contactar o povo Kĩsêdjê, moramos há 40 anos, depois de muita luta conseguimos a demarcação, grande conquista para o povo e para o Cacique, conseguimos o território Wawi no município de Querência, Mato Grosso.

Em 2000 houve a mudança para o Polo Wawi, o Cacique sempre conta que cresceu nessa localidade onde era a aldeia da sua infância, uma honra voltar para a instalação original… (SUYÁ, 2020)

Winti relatou em entrevista que o povo conseguiu diversas instalações, estruturais, bem como pontos de apoio para a saúde, educação e trabalho, auxiliados pelos Órgãos que tratam diretamente do bem estar e da saúde indígena, sendo eles Fundação Nacional do Índio (Funai), Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei Xingu) e o Instituto Socioambiental (ISA). Assim, o local habitado possuía as instalações necessárias para a gestão de projetos da comunidade, visando à economia circulante desse povo que baseia-se na produção de óleo de pequi, de farinha e extração de mel, sendo estes, totalmente orgânicos,  porém, com o passar do tempo, devido à monocultura de soja das fazendas da região, as plantações se acercaram das demarcações, havendo problemas de desmatamento nos limites estabelecidos.

Assegurou em entrevista que a comunidade juntamente com o Cacique sentiram as mudanças advindas das ações realizadas nas terras das fazendas, uma vez que a localidade poderia ter problemas futuros, devido ao desmatamento do limite que estava afetando a caça, e o uso de agrotóxicos via aérea que afetavam o rio, bem como o solo e tirava a tranquilidade da comunidade com o alto índice de poluição sonora.

Com as mudanças na vegetação, começaram ocorrem alterações climáticas na região, não obstante, a falta da mata fechada fez com que surgissem dificuldades ao realizarem a caça, sendo esta uma das principais fontes de alimento, bem como a pesca que sofreu com a contaminação do rio e as plantações que ali eram realizadas, desta forma, começaram a buscar alimentos em matas distantes da comunidade, até mesmo em ambientes preservados dentro das fazendas próximas do local de habitação da comunidade vivente na aldeia.

O local cuja aldeia antiga estava localizada sofreu com a invasão dos fazendeiros, que utilizaram as terras para a implantação de pastos e a criação de gado no local. Disse:

Uma dificuldade muito grande para o povo e até mesmo o local que era a aldeia antiga foi invadida pelos fazendeiros que foram compactados pela criação de gado, a terra tava dura e só existia capim onde tava a aldeia, tentamos produzir, mas todo tempo tivemos que lutar parar combater o capim do gado o que afetava a produção. (SUYÁ, 2020)

Ao se tratar da contaminação, Winti mencionou que a população começou a ficar doente com frequência:

Muitas doenças como gripe, que sempre tem por causa de fumaça e poeira, gripe direto, febre, dor de cabeça, as pessoas tem coceiras no corpo e a gente começou a sentir e observar que talvez estamos muito no limite junto ao plantio de soja e por isso começamos a ter esses problemas. (SUYÁ, 2020)

Relatou, ainda, que este foi o maior motivo para a mudança da comunidade, uma vez que com o passar do tempo, a situação estava cada vez pior, foi então que decidiram pela mudança definitiva:

A mudança aconteceu porque a gente precisa mudar, a vida, o povo e a saúde da população é mais prioridade, não há material nem estrutura física de trabalho maior que o  ser humano, a gente pode lutar pra conseguir construir de novo as estruturas, ajuda para trabalhar e por isso o povo Kĩsêdjê decidiu mudar e hoje estamos vivendo a tranquilidade, é muito bom… (SUYÁ, 2020)

Desta forma, defende que a saúde e a qualidade de vida de seu povo é a prioridade em sua luta que está voltada para a construção de novas estruturas nessa nova fase da vida do Polo Wawi, afirmando que as mudanças ocorreram apenas para o bem da população e que aos poucos, com a ajuda dos Órgãos responsáveis, o Polo terá novamente todas as características para que supra as necessidades do local.

Finalizou a entrevista dizendo que agora estão felizes nessa nova localidade e que nada é mais importante que a segurança de seu povo, assim, o Polo Wawi se tornou um lugar seguro, de paz, que traz felicidade e uma nova oportunidade de desenvolvimento daquela sociedade que se formou, além de conseguirem produzir seus produtos orgânicos para a comercialização e consumo próprio.

6. CRIMES AMBIENTAIS E AS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS

Ao se tratar de proteção do meio ambiente, a Constituição Federal descreve:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988)

Desta forma, como exposto no artigo acima, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é fundamental a todos, sendo ele difuso e de uso comum à coletividade, essencial para que todos gozem do mínimo necessário para a qualidade de vida, indispensável à dignidade da vida humana. Assim, o poder público e a comunidade têm o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo:

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

        I –  preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

        II –  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

        III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

        IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

        V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

        VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

        VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (BRASIL, 1988)

No que tange os crimes ambientais, descritos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como sua classificação, são divididos em diversas categorias, podendo ser contra a fauna, a flora, devido à poluição, ao ordenamento urbano e patrimônio cultural ou decorrente da administração pública, afetando a sociedade de forma direta ou indireta, nas transformações climáticas, inversões térmicas, chuvas ácidas, núcleos de aquecimento e até mesmo no âmbito social, quando decorrentes de ocupações desordenadas.

Pode-se dizer que os problemas de poluição, bem como todas as outras formas criminais,  competem não apenas ao poder público fiscalizar e punir, sendo este principal responsável, como também à comunidade, que por sua vez, poderá ingressar com ações populares e denúncias, auxiliando para o cuidado do bem coletivo.

Dentre todos os tipos de poluição existentes, a poluição atmosférica vem ganhando destaque, assim como descrito pelos acadêmicos de medicina em artigo publicado através da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG):

[…] responsável por diversos efeitos na saúde humana, que se expressam de formas variadas e resultam em aumento da morbidade e/ou mortalidade por inúmeras doenças. A poluição do ar provém, sobretudo, da queima de combustíveis fósseis e, especialmente nas grandes cidades, origina-se da emissão diária de toneladas de substâncias sólidas e gasosas originadas de indústrias e veículos. Com a crescente industrialização e, especialmente, com o aumento do número de veículos em circulação nas últimas décadas, o problema tende a se agravar se não forem tomadas medidas capazes de reduzir essa agressão. (FERNANDES et al., 2010)

A partir da revolução industrial, o efeito estufa vem se intensificando e os problemas causados por ele segue crescente, todavia, os problemas ambientais não são pautados apenas por esse motivo, como já mencionado, o aumento do consumo traz consigo uma maior produção de lixo que, diversas vezes são descartados de forma indevida no meio ambiente, ou em locais que não possuem estruturas adequadas para a resolução desse problema.

A poluição está presente em todas as sociedades existentes, desde as mais desenvolvidas tecnologicamente, como também em sociedades mais afastas, que por sua vez, pela emissão de produtos para o cultivo do solo, afetam diretamente a fauna e a flora, por essa razão, a existência de normas e decretos para a utilização dos meios, necessitando em ambos casos seguir normas e leis, bem como possuir uma fiscalização rigorosa para que os parâmetros de cuidados não sofram alterações indevidas e estes não cometam crimes ambientais, uma vez que buscam produzir para o aumento de sua economia, cooperando para  a movimentação da economia local, assim, como descreve a Lei 9.605/98:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

 Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS , 1998?)

Desta forma, observa-se que a forma inadequada de utilização do espaço natural, além de danificá-lo e prejudicar sua existência, afeta diretamente a qualidade almejada para a saúde humana e sua forma de vida.

7. CONCLUSÃO

Com base nas fundamentações apresentadas através dos temas explícitos, este artigo tem como finalidade mostrar os problemas ambientais causados pela urbanização e seu desenvolvimento.

Os problemas citados sempre irão existir, cabe a sociedade vivente no âmbito afetado e seus governantes buscar formas de solucioná-los, amenizando as consequências e cultivando o meio ambiente, valendo-se adequadamente de tais recursos, respeitando e cumprindo leis e normas estabelecidas para feitos análogos à ideia de preservação.

O Brasil conta com empresas que buscam meios inovadores de desenvolvimento, seguindo em seus códigos de ética planejamentos que visam uma maior sustentabilidade. Desta forma, além da preocupação com a preservação ambiental, em sua maioria, buscam empregar pessoas vivente no âmbito no qual a empresa se encontra, e, assim, ao gerar empregos, contribui para o aumento do crescimento econômico do local.

A sociedade juntamente com o governo que a rege, deve visar e priorizar o bem-estar de um todo, como ocorreu na terra indígena no Polo Base Wawi, uma vez que apesar de todo o sofrimento e desgaste de uma mudança significativa, a necessidade do bem em comum prevaleceu para tal decisão.

É necessário ampla fiscalização dos órgãos competentes e a conscientização da população e dos empresários, estes, que buscam implantar empresas e contribuir para a movimentação de capital no país, todavia, é necessário que tenham o cuidado para que não ocorram crimes ambientais, assim, sua forma de trabalho deve ser moldada na preocupação de garantir o capital de acordo com as leis que buscam proteger o meio natural.

Por conseguinte, o governo ao preocupar-se com as parcelas sociais que vivem de forma precária, investindo em qualidade de vida, implantando o mínimo para a existência da dignidade humana, fornecendo saneamento básico, e cooperando para o crescimento saudável da população, conseguirá a resolução de alguns problemas socioambientais, tendo em vista que a coletividade e o bem comum fazem parte da sociedade, inclusa também no meio em que tentamos desenvolver de uma maneira sustentável, melhor e mais humanizada.

REFERÊNCIAS

ADAMEK, Daniela. Direito Ambiental: coleção carreiras jurídicas. 1. ed. Brasília: CP luris, 2020. 110 p. v. unico. ISBN 978-85-5805-011-1. p. 10.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Da Ordem Social: Do Meio Ambiente. Planalto: [s. n.], 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei de Crimes Ambientais : Da Poluição e outros Crimes Ambientais, DOU, 1998.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo, Ed. Ática, 2002.

FERNANDES, Juliana Santana; CARVALHO, Afrânio Martins de; CAMPOS , Júlia Faria; COSTA, Leandro de Oliveira. Poluição atmosférica e efeitos respiratórios, cardiovasculares e reprodutivos na saúde humana. ARTIGO DE REVISÃO, Belo Horizonte, MG, 2010.

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Instituição Normativa nº 5, de 27 de outubro de 2006. Dispõe sobre a competência da FUNAI para exercer o poder de polícia na defesa e proteção dos índios e suas comunidades e dá outras providências. DOU, 31 out. 2006.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (São Paulo). Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Áreas protegidas por lei: áreas de proteção ambiental (APAs). InÁreas protegidas por lei: áreas de proteção ambiental (APAs). São Paulo: SigRH, 30 jul. 2019. Disponível em: http://www.sigrh.sp.gov.br/public/uploads/documents/6997/areas_protegidas_por_lei.html. Acesso em: 16 set. 2020.

IBGE (Brasil). Diário do Nordeste. IBGE: Por falta de saneamento básico, um em cada dez domicílios no Brasil joga esgoto na natureza. In: IBGE: Por falta de saneamento básico, um em cada dez domicílios no Brasil joga esgoto na natureza. Portal saneamento basico, 7 maio 2020. Disponível em: https://www.saneamentobasico.com.br/ibge-por-falta-de-saneamento-basico-um-em-cada-dez-domicilios-no-brasil-joga-esgoto-na-natureza/. Acesso em: 9 nov. 2020.

IBGE (Brasil). PNSB 2017: Abastecimento de água atinge 99,6% dos municípios, mas esgoto chega a apenas 60,3%. InPNSB 2017: Abastecimento de água atinge 99,6% dos municípios, mas esgoto chega a apenas 60,3%. Site ibge, 22 jul. 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/28324-pnsb-2017-abastecimento-de-agua-atinge-99-6-dos-municipios-mas-esgoto-chega-a-apenas-60-3. Acesso em: 27 out. 2020.

LOUIS DREYFUS COMPANY (Brasil). LDC no Brasil: nossas operações. InNossas operações . [S. l.], 2019. Disponível em: https://www.ldc.com/br/pt/quem-somos/ldc-no-brasil/. Acesso em: 8 out. 2020.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. São Paulo, Ed. Martin Claret, 2008.

MARX, Karl. O Capital – Volume 1. São Paulo, Civilização Brasileira, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 1801, de 9 de novembro de 2015. Define os Subtipos de Estabelecimentos de Saúde Indígena e estabelece as diretrizes para elaboração de seus projetos arquitetônicos, no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS). Ministério da Saúde, 9 nov. 2015. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt1801_09_11_2015.html. Acesso em: 24 set. 2020.

MIRANDA, Maria Dulce (ed.). Poluição pode causar doenças respiratórias: Falta de ar, chiado no peito e tosse constante são alguns sintomas. Saiba como se prevenir. In: PECHIM, Lethicia. Poluição pode causar doenças respiratórias: Falta de ar, chiado no peito e tosse constante são alguns sintomas. Saiba como se prevenir. Centro de Comunicação Social da Faculdade de Medicina da UFMG, 5 maio 2020. Disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/poluicao-pode-causar-doencas-respiratorias/. Acesso em: 3 nov. 2020.

REVISTA MÉDICA (Minas Gerais). Poluição atmosférica e efeitos respiratórios,: cardiovasculares e reprodutivos na saúde humana. ARTIGOS DE REVISÃO, Belo Horizonte, MG, v. 20.1, p. 1-1, 19 ago. 2009. Disponível em: http://rmmg.org/artigo/detalhes/387. Acesso em: 9 nov. 2020.

SIMÕES, André. Síntese de Indicadores Sociais. In: NERY, Carmen. Extrema pobreza atinge 13,5 milhões de pessoas e chega ao maior nível em 7 anos. Agência de Notícias IBGE, 6 nov. 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/25882-extrema-pobreza-atinge-13-5-milhoes-de-pessoas-e-chega-ao-maior-nivel-em-7-anos. Acesso em: 18 set. 2020.

SENADO FEDERAL (Brasil). Direito Ambiental. [S. l.]: Secretaria de Editoração e Publicações, 2015. 160 p.

SUYÁ, Winti. Entrevista concedida a Beatriz Cardoso Bueno. Canarana, 28 out. 2020.

[1] Acadêmica do curso de Direito.

[2] Orientadora. Mestrado em andamento em Ensino.

Enviado: Janeiro, 2021.

Aprovado: Abril, 2021.

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