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Pedagogia prisional: A atuação do pedagogo no processo de ressocialização do preso

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SILVA, Rute Iohana Vieira1, FREITAS NETO, Joaquim Generoso de2

SILVA, Rute Iohana Vieira. FREITAS NETO, Joaquim Generoso de. Pedagogia prisional: A atuação do pedagogo no processo de ressocialização do preso. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 10, Ed. 12, Vol. 01, pp. 05-22. Dezembro de 2025. ISSN:2448-0959. Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/pedagogia-prisional, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/pedagogia-prisional

RESUMO

O presente estudo aborda a pedagogia prisional como campo essencial da educação e dos direitos humanos, analisando o papel do pedagogo no processo de ressocialização de pessoas privadas de liberdade. A pesquisa parte da compreensão de que a educação no cárcere vai além da mera instrução formal, configurando-se como instrumento de transformação pessoal e social. Sua relevância reside na necessidade de repensar as práticas educativas em ambientes de privação, reconhecendo o direito à aprendizagem como eixo da dignidade humana e da cidadania. O objetivo central consiste em analisar de que modo a educação prisional pode contribuir para a reintegração social dos apenados, com ênfase nas atribuições, desafios e mediações pedagógicas exercidas pelo educador nesse contexto. Para tanto, adotou-se uma metodologia qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, baseada na análise de produções acadêmicas, legislações e relatórios institucionais publicados nas duas últimas décadas. O procedimento analítico seguiu a técnica de análise de conteúdo temática (Bardin, 2016), permitindo articular aportes teóricos de autores como Freire, De Maeyer, Onofre e Julião, Silva, Moreira e Oliveira, entre outros. Os principais resultados evidenciam que o pedagogo atua como mediador de saberes e agente de transformação social, articulando práticas educativas que valorizam as experiências dos detentos, promovem autonomia, autoestima e o desenvolvimento integral. Constatou-se também que a escolarização no cárcere reduz índices de reincidência, amplia oportunidades de inserção social e contribui para o fortalecimento de valores éticos e comunitários. No entanto, persistem desafios estruturais, como a falta de recursos, o preconceito e a descontinuidade das políticas públicas. Conclui-se que investir na educação prisional significa investir em cidadania e segurança social, pois o cárcere pode se tornar espaço de reconstrução de identidades e de recomeço. O fortalecimento da atuação do pedagogo e a consolidação de políticas intersetoriais são fundamentais para transformar a prisão em ambiente educativo, emancipador e humanizador.

Palavras-chave: Educação prisional, Pedagogo, Ressocialização, Direitos humanos, Cidadania.

1. INTRODUÇÃO

A educação em contexto prisional configura-se como um campo de atuação que ultrapassa os limites da pedagogia convencional, pois envolve não apenas a transmissão de conhecimentos, mas também a reconstrução de identidades e a criação de oportunidades reais de reinserção social para pessoas privadas de liberdade. Trata-se de um processo que exige compreender a complexidade do ambiente carcerário e reconhecer a educação como um direito humano fundamental, capaz de promover dignidade, cidadania e transformação social.

Este estudo propõe analisar a educação prisional sob a perspectiva de diferentes abordagens teóricas e práticas, considerando contribuições de autores que discutem desde os fundamentos históricos e legais até as estratégias pedagógicas aplicadas nesse contexto. Entre eles, destacam-se Campos, De Maeyer, Figueiredo e Paniago, Florêncio e Melo, Ireland, Lima, Marconi e Lakatos, Melo e Alves, Novo, Onofre e Julião, Ribeiro, Duboc e Souza, Santos, e Silva, Moreira e Oliveira, cujas reflexões abrangem aspectos como políticas públicas, inclusão, formação docente, metodologias de ensino, desafios institucionais e impactos sociais da escolarização no cárcere.

A relevância desta investigação está em compreender como a atuação do pedagogo pode contribuir para a ressocialização e a reintegração social, articulando práticas educativas que dialoguem com as especificidades do ambiente prisional. Ao mesmo tempo, busca-se evidenciar que a educação nesse espaço não deve ser tratada como ação compensatória, mas como política pública permanente, capaz de romper ciclos de exclusão e oferecer novas perspectivas de vida. O trabalho parte do entendimento de que a pedagogia prisional demanda planejamento cuidadoso, diagnóstico preciso das necessidades formativas, metodologias adaptadas e articulação com diferentes setores da sociedade. Além disso, reconhece que a efetividade desse processo depende de profissionais qualificados, de condições estruturais adequadas e de políticas intersetoriais que assegurem continuidade formativa e oportunidades concretas após o cumprimento da pena.

Assim, ao reunir diferentes olhares e experiências, esta pesquisa pretende contribuir para o fortalecimento da pedagogia prisional como campo de conhecimento e prática transformadora, reafirmando seu papel estratégico na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e comprometida com os direitos humanos.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

O referencial teórico da presente pesquisa fundamenta-se em abordagens críticas e humanistas da educação, que reconhecem a escolarização em contextos prisionais como política pública essencial e como direito humano inalienável. A educação no cárcere deve ser compreendida não apenas como uma atividade compensatória, mas como prática emancipatória capaz de reconstruir identidades, romper ciclos de exclusão e favorecer a ressocialização de indivíduos privados de liberdade.

2.1 EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL: CONTEXTO E FUNDAMENTOS

A educação em contexto prisional no Brasil é um campo que emerge entre desafios históricos e possibilidades transformadoras. Para compreendê-la, é necessário revisitar sua trajetória, analisar os marcos legais que a sustentam, reafirmar seu caráter de direito humano fundamental e discutir o papel da escola no cárcere como instância de ressignificação e não apenas de punição.

O histórico da educação prisional brasileira está diretamente ligado às transformações no entendimento do sistema penal ao longo do século XX. Até meados da década de 1980, predominava uma lógica estritamente punitiva, em que as unidades prisionais se configuravam como espaços de exclusão social e negação de direitos. A educação, quando oferecida, ocorria de forma assistemática, muitas vezes reduzida a práticas de alfabetização com caráter compensatório. Apenas a partir da Constituição Federal de 1988, que consolidou a educação como direito de todos e dever do Estado, começou-se a vislumbrar a necessidade de garantir também às pessoas privadas de liberdade o acesso a práticas educativas que pudessem contribuir para sua reinserção social.

Como observa Núñez Novo (2018), a educação prisional no Brasil ainda carrega marcas históricas de improviso e descontinuidade, sendo frequentemente tratada como uma ação secundária dentro das políticas penais. Essa realidade contrasta com a perspectiva de organismos internacionais e de estudiosos que defendem a educação como um direito humano inalienável.

O avanço mais relevante no campo da educação prisional ocorreu com a consolidação de diretrizes legais que garantem esse direito. A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação como direito de todos (Brasil, 1988, art. 205); a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reforça a universalização do acesso à educação básica (Brasil, 1996, art. 4º); e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) determina a obrigatoriedade da oferta de ensino fundamental e de programas de profissionalização aos detentos, reconhecendo a instrução como instrumento de ressocialização (Brasil, 1984, art. 17).

De Maeyer (2013, p. 35) enfatiza que:

A educação na prisão não é uma mera atividade para ocupar o tempo dos detentos. Ela deve ser concebida como um direito humano fundamental, que contribui para o desenvolvimento pessoal, a construção da cidadania e a preparação para a vida em liberdade.

O reconhecimento jurídico, no entanto, não basta: é necessário um investimento contínuo em práticas pedagógicas significativas, que articulem ensino formal, cidadania e cultura. Onofre e Julião (2013, p. 55) reforçam que a educação no cárcere, quando tratada como política pública, “exige planejamento articulado, formação adequada dos profissionais e compromisso institucional para que se efetive como direito e não como concessão”.

A educação prisional, quando tratada como política pública, permite compreender o apenado como sujeito histórico de direitos e não apenas como destinatário de punições. Nesse sentido, a exclusão educacional representa uma forma de prolongar as desigualdades sociais que já marcaram a trajetória da maioria dos detentos antes mesmo da prisão. Silva, Moreira e Oliveira (2016) destacam que a ausência de oportunidades educacionais no cárcere reforça um ciclo de marginalização, enquanto o acesso à escolarização e ao trabalho pode se constituir em instrumento de emancipação e reconstrução de projetos de vida. O papel da escola no cárcere, portanto, vai além da mera transmissão de conteúdos formais. Ela se configura como espaço de escuta, de reconhecimento das identidades e de reconstrução dos vínculos sociais. Ao superar uma visão punitivista que enxerga a pena apenas como castigo, a escola torna-se ambiente de transformação, oferecendo ao indivíduo privado de liberdade a possibilidade de se perceber como sujeito capaz de ressignificar sua trajetória. Nessa perspectiva, o pedagogo exerce uma função mediadora essencial: diagnosticar as necessidades formativas, adaptar metodologias ao contexto prisional, valorizar os saberes prévios dos reclusos e fomentar práticas que estimulem a autonomia e a cidadania.

Freire (1971) já ressaltava que:

É um humanismo que, pretendendo verdadeiramente a humanização dos homens, rejeita toda forma de manipulação, na medida em que esta contradiz sua libertação. Humanismo, que vendo os homens no mundo, no tempo, ‘mergulhados’ na realidade, só é verdadeiro enquanto se dá a ação transformadora das estruturas em que eles se encontram ‘coisificado.

Um humanismo que caminha entre a descrença e a ilusão, sustentado por uma esperança crítica a fé pensante de que o homem pode refazer o mundo com as próprias mãos e reinventar os sentidos da existência. Essa dimensão educativa está intrinsecamente vinculada à ideia de ressocialização, não como um processo imposto, mas como resultado de experiências significativas de aprendizagem e de construção coletiva de sentido. O sistema carcerário brasileiro enfrenta desafios complexos e multidimensionais, refletindo as questões socioeconômicas, culturais e políticas que permeiam a sociedade. Dentro desse contexto, os direitos humanos e a educação emergem como pilares fundamentais para enfrentar o problema da criminalidade, promover a ressocialização dos detentos e construir uma sociedade mais justa e equitativa.

Assim, a educação no sistema prisional brasileiro deve ser compreendida como um campo em disputa, que enfrenta resistências institucionais e limitações estruturais, mas que carrega também grande potencial de transformação social. Ao reconhecer o direito à educação como pilar dos direitos humanos e ao consolidar a escola no cárcere como espaço de emancipação, abre-se a possibilidade de romper com o ciclo da exclusão e construir caminhos mais humanizados para a reinserção social de indivíduos privados de liberdade.

2.2 O PAPEL DO PEDAGOGO NO ESPAÇO PRISIONAL

A atuação do pedagogo em instituições prisionais transcende a prática docente tradicional. Inserido em um contexto de privações, estigmas e contradições, esse profissional assume responsabilidades que vão além da simples transmissão de conteúdos, tornando-se mediador entre diferentes dimensões do processo educativo e agente fundamental para a construção de práticas que promovam a dignidade e a cidadania.

Florêncio e Melo (2023, p. 5) destacam que o pedagogo no sistema prisional precisa articular saberes pedagógicos, sensibilidade social e competências administrativas, assumindo um papel multifacetado que exige tanto preparo técnico quanto maturidade humana. Segundo os autores, esse profissional atua como mediador de saberes, articulador de práticas e agente de transformação social, sendo responsável por criar estratégias que respeitem as especificidades do público atendido e promovam a autonomia e a cidadania.

Entre as principais funções desempenhadas, evidencia-se o planejamento pedagógico, que deve considerar a heterogeneidade dos alunos privados de liberdade. Trata-se de um público marcado por trajetórias de exclusão social e educacional: muitos ingressam no cárcere com baixo nível de escolaridade, histórico de fracasso escolar e experiências de marginalização. Nesse sentido, Santos (2015) ressalta que o respeito às vivências dos reclusos constitui condição fundamental para qualquer processo educativo que se pretenda transformador.

Nessa mesma linha, Figueiredo e Paniago (2023, p. 160) reforçam que os desafios enfrentados pelos professores e pedagogos em presídios federais extrapolam a escassez de recursos materiais, pois “a realidade prisional impõe barreiras físicas, emocionais e institucionais que exigem dos profissionais da educação uma capacidade constante de adaptação, criatividade e resiliência para manter a qualidade do ensino”.

O pedagogo deve organizar currículos flexíveis, estratégias de alfabetização e metodologias participativas que considerem os ritmos individuais e as especificidades de cada grupo. Além disso, exerce papel de coordenação das práticas educativas, acompanhando o trabalho de professores e demais profissionais da educação, garantindo que as atividades estejam em consonância com as diretrizes da Lei de Execução Penal e com a proposta pedagógica das unidades escolares vinculadas ao sistema penitenciário.

Outro aspecto essencial é o apoio pedagógico aos docentes, que muitas vezes não possuem experiência prévia com esse público e encontram dificuldades para adaptar metodologias às condições adversas do cárcere. Ribeiro, Duboc e Souza (2020, p. 42) lembram que práticas inclusivas são fundamentais nesse contexto, pois “a educação inclusiva pressupõe o reconhecimento e a valorização das diferenças, criando condições para que todos aprendam, independentemente de suas limitações ou contextos”.

Entretanto, a prática pedagógica no cárcere não se dá sem obstáculos. Entre os principais estão a superlotação das unidades prisionais, a escassez de recursos materiais e o estigma social que recai sobre os presos, frequentemente vistos como indignos de receber investimentos em educação. Essa visão punitivista reforça resistências institucionais e pode gerar barreiras para o trabalho pedagógico, exigindo do pedagogo habilidades de negociação e resiliência para afirmar a educação como direito e como instrumento de ressocialização (Silva; Moreira; Oliveira, 2016).

Nesse contexto, o pedagogo também desempenha função de mediação, atuando como ponte entre os alunos privados de liberdade, o corpo docente e a administração prisional. Com os alunos, seu papel é escutar, compreender demandas, valorizar saberes e motivar o engajamento no processo educativo. Com os professores, coordena e apoia, oferecendo formação continuada e estratégias para lidar com os desafios específicos do cárcere. Já junto à administração, defende a importância da educação, negocia condições mínimas para a realização das atividades e sensibiliza gestores sobre os impactos positivos da escolarização na diminuição da reincidência e no clima institucional.

Outro ponto fundamental é a formação do pedagogo para atuar em espaços não escolares, especialmente em contextos de privação de liberdade. Tradicionalmente, os cursos de Pedagogia no Brasil concentram-se na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, deixando lacunas na preparação para ambientes como o sistema prisional. Embora a legislação reconheça a necessidade de garantir educação em todos os espaços, ainda são escassas as iniciativas de formação inicial que contemplem disciplinas voltadas para a pedagogia prisional. Nesse sentido, Marconi e Lakatos (2003) reforçam que o diagnóstico prévio das necessidades educacionais é essencial para a elaboração de intervenções significativas.

A atuação do pedagogo nesse espaço exige competências que ultrapassam a dimensão técnica da docência. É necessário compreender as especificidades do ambiente, as condições de vida e as trajetórias dos sujeitos privados de liberdade, articulando práticas pedagógicas que dialoguem com suas experiências e potencialidades.

Assim, o papel do pedagogo no espaço prisional é de extrema relevância para a construção de um processo educativo que não se limite ao cumprimento formal da lei, mas que promova de fato a transformação social. Ao assumir funções de planejamento, coordenação, apoio, mediação e formação, o pedagogo contribui para a consolidação da educação prisional como prática de cidadania e de reinserção social, reafirmando que o cárcere pode e deve ser também espaço de aprendizado, dignidade e esperança.

2.3 RESSOCIALIZAÇÃO E INSERÇÃO DO PRESO NA SOCIEDADE PELA EDUCAÇÃO

A ressocialização do indivíduo privado de liberdade é um dos maiores desafios enfrentados pelo sistema penal contemporâneo. Nesse cenário, a educação se apresenta como uma das ferramentas mais eficazes para reconstruir trajetórias, ampliar horizontes e possibilitar que o apenado retome seu lugar como cidadão ativo na sociedade. Mais do que preparar para o mercado de trabalho, a educação no cárcere busca promover o desenvolvimento humano integral, fortalecendo competências cognitivas, sociais e profissionais capazes de sustentar a reintegração social de maneira efetiva e duradoura.

Campos (2024, p. 4) enfatiza que a educação prisional, quando efetivamente implementada, “atua como elemento central no processo de reintegração social, pois oferece ao apenado não apenas conhecimento técnico e acadêmico, mas também condições para reconstruir sua autoestima e ressignificar sua identidade”.

Quando compreendida como instrumento de transformação, a educação atua em diferentes dimensões. No aspecto cognitivo, favorece a alfabetização, o desenvolvimento do raciocínio lógico, a ampliação da capacidade crítica e a construção de conhecimentos científicos, históricos e culturais. No campo social, contribui para o fortalecimento de valores como convivência, respeito, solidariedade e responsabilidade, elementos essenciais para a reconstrução de vínculos comunitários e familiares. Já no aspecto profissional, proporciona o aprendizado de habilidades técnicas e de saberes aplicáveis ao mundo do trabalho, aumentando as chances de empregabilidade e autonomia após o cumprimento da pena.

Ireland (2011, p. 15) reforça que:

Educar na prisão é reconhecer que a privação de liberdade não significa a suspensão de direitos. Pelo contrário, é no contexto de restrição que a educação se torna ainda mais necessária, pois oferece ao indivíduo a possibilidade de reconstruir sua identidade e de se preparar para o retorno à vida em sociedade

Diversas iniciativas vêm sendo implementadas para tornar esse processo mais efetivo. Programas de escolarização básica, cursos profissionalizantes e atividades culturais têm mostrados resultados positivos no resgate da autoestima, no estímulo à criatividade e na ampliação das perspectivas de vida dos detentos. Além da formação escolar, oficinas de leitura, projetos de escrita, atividades artísticas e cursos técnicos possibilitam novas formas de expressão e contribuem para o desenvolvimento de competências que ultrapassam os limites da sala de aula.

Melo e Alves (2025, p. 1940) destacam que a reinserção social de egressos “depende não apenas de oportunidades de trabalho e estudo, mas também de uma rede de apoio que combata o estigma e promova a aceitação social”. Essa visão reforça a necessidade de políticas públicas intersetoriais que articulem educação, assistência social e empregabilidade.

Entretanto, a educação no cárcere enfrenta obstáculos significativos. Entre eles estão o preconceito social, a dificuldade de inserção no mercado de trabalho após a pena, a reincidência criminal e a ausência de políticas públicas consistentes que assegurem a continuidade das ações. O estigma que acompanha os egressos compromete a sua reintegração plena, exigindo estratégias mais amplas de acolhimento e acompanhamento.

Florêncio e Melo (2023, p. 8) ressaltam que:

O pedagogo no sistema prisional atua como mediador de saberes, articulador de práticas e agente de transformação social, sendo responsável por criar estratégias que respeitem as especificidades do público atendido e promovam a autonomia e a cidadania

Nesse contexto, o pedagogo desempenha papel fundamental. Ao assumir uma postura investigativa e reflexiva, esse profissional é capaz de identificar necessidades formativas, elaborar estratégias pedagógicas e articular práticas educativas que dialoguem com as vivências dos apenados. Sua atuação não se restringe à sala de aula, mas envolve também o trabalho com gestores, professores, organizações sociais e empresas parceiras que possam ampliar as oportunidades de inserção social e profissional dos egressos.

A escuta ativa, o incentivo ao protagonismo dos detentos e a valorização dos saberes prévios constituem práticas que fortalecem a aprendizagem e ajudam o indivíduo a se reconhecer como sujeito de direitos. Além disso, a promoção de atividades culturais e comunitárias cria espaços de pertencimento que reduzem a sensação de exclusão e fortalecem a autoestima.

Assim, a educação no sistema prisional deve ser entendida como ponte entre o cárcere e a sociedade, entre o isolamento e a reinserção. Mais do que uma exigência legal, trata-se de uma ação ética e transformadora, que depende do comprometimento dos profissionais envolvidos. O pedagogo, nesse processo, ocupa posição estratégica: humaniza as relações, oferece ferramentas para a reconstrução de projetos de vida e contribui para que a ressocialização deixe de ser apenas um ideal e se torne uma realidade concreta, capaz de romper o ciclo da exclusão e de consolidar a cidadania.

3. METODOLOGIA

Este capítulo apresenta o delineamento metodológico adotado para investigar a atuação do pedagogo na educação prisional. Trata-se de um estudo de abordagem qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, que articulou revisão da literatura especializada com análise crítica de normativas, relatórios institucionais e pesquisas empíricas sobre educação no cárcere. A seleção do corpus privilegiou produções acadêmicas e documentos oficiais das últimas duas décadas, visando assegurar atualidade e diversidade de perspectivas. O tratamento dos dados valorizou a análise de conteúdo temática, o que permitiu integrar evidências empíricas e aportes teóricos em coerência com os objetivos propostos. A seguir apresenta-se a caracterização da pesquisa.

3.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA

O presente estudo insere-se no campo das pesquisas qualitativas, uma vez que busca compreender significados, percepções e práticas relacionadas à educação em contexto prisional. A abordagem qualitativa possibilita captar a complexidade das relações entre educação, ressocialização e o papel do pedagogo no cárcere, sem a pretensão de generalizar resultados, mas de oferecer interpretações fundamentadas no referencial teórico adotado e no corpus analisado.

3.2 OBJETIVOS DA PESQUISA

O estudo, de natureza bibliográfica e qualitativa, tem como objetivo central analisar como a educação no sistema prisional pode contribuir para a ressocialização e reintegração social de pessoas privadas de liberdade, considerando as práticas pedagógicas e o papel do pedagogo nesse processo. A investigação pauta-se na interpretação crítica de produções acadêmicas, documentos oficiais e relatórios institucionais, o que permite compreender a relação entre teoria e prática no âmbito da educação prisional.

Com base nessa perspectiva, foram formuladas perguntas de pesquisa que orientaram tanto a seleção do corpus quanto a estratégia de análise, garantindo coerência entre os objetivos definidos e os aportes teóricos utilizados. A escolha metodológica possibilita construir reflexões consistentes sobre o tema, sem pretensão de generalização, mas com o intuito de ampliar a compreensão sobre a realidade estudada.

Dessa forma, o delineamento metodológico assegura a integração entre objetivos, perguntas norteadoras e fundamentação conceitual. Os objetivos, perguntas de pesquisa e aportes teóricos foram sintetizados no Quadro 1:

Tabela 1: Objetivos específicos, perguntas de pesquisa e aportes teóricos

Objetivo Pergunta de pesquisa Aporte teórico
Examinar a educação prisional como política pública e direito humano fundamental. Como a educação no cárcere se configura como política pública e instrumento de garantia de direitos? Onofre e Julião (2013); Campos (2024); Silva, Moreira e Oliveira (2016).
Identificar o papel do pedagogo no contexto prisional. Quais são as atribuições e desafios enfrentados pelo pedagogo em instituições de privação de liberdade? Florêncio e MELO (2023); Figueiredo e Paniago (2023); Ribeiro, Duboc e Souza (2020).
Analisar a contribuição da educação prisional para a ressocialização e

reintegração social dos apenados.

De que maneira a escolarização influencia os processos de ressocialização e reinserção

social de pessoas privadas de liberdade?

Freire (1971); De Maeyer (2013); Ireland (2011).

Fonte: Elaborado pelo autor (2025).

3.3 O CORPUS

O corpus da pesquisa constitui-se de produções acadêmicas, documentos oficiais e relatórios institucionais que tratam da educação prisional no Brasil. Foram selecionados artigos científicos, livros e legislações pertinentes, priorizando materiais publicados nas duas últimas décadas, de modo a assegurar atualidade e relevância. Esse conjunto documental possibilitou uma análise consistente das práticas e das políticas de escolarização em estabelecimentos penais.

3.4 O CONTEXTO

A pesquisa situa-se no contexto da educação em prisões brasileiras, marcada por desafios estruturais, falta de recursos e estigmas sociais que dificultam a efetivação do direito à educação. Nesse cenário, a escola prisional emerge como espaço estratégico para a promoção da cidadania e da inclusão social. Considerou-se, portanto, a realidade do sistema carcerário brasileiro em sua complexidade, reconhecendo tanto os avanços normativos quanto os obstáculos práticos à implementação de políticas educacionais.

3.5 OS DADOS

Os dados foram extraídos dos materiais selecionados para compor o corpus. Esses dados incluem análises teóricas, resultados de pesquisas empíricas e normativas legais que regulamentam a educação no sistema prisional. O tratamento dado aos dados seguiu rigor acadêmico, assegurando a fidelidade às fontes e a clareza na apresentação das informações.

3.6 PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE DADOS

A análise dos dados foi conduzida por meio da técnica de análise de conteúdo, conforme proposta por Bardin (2016) O procedimento envolveu a leitura flutuante, a categorização temática e a interpretação crítica dos achados, sempre em diálogo com o referencial teórico. Essa estratégia permitiu organizar as informações em eixos analíticos, relacionando os dados obtidos com os objetivos da pesquisa. O processo buscou garantir consistência e objetividade, possibilitando reflexões fundamentadas sobre a educação prisional, o papel do pedagogo e o potencial da escolarização para a ressocialização.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O pedagogo, nesse cenário, assume papel estratégico ao planejar, coordenar e mediar ações educativas que dialoguem com as especificidades do ambiente prisional. Sua atuação vai além da sala de aula, abrangendo a articulação com diferentes setores e a criação de condições para que a escola no cárcere se consolide como espaço de dignidade, desenvolvimento humano e transformação social.

Apesar dos avanços obtidos por meio de programas de escolarização, cursos profissionalizantes e iniciativas culturais, persistem desafios estruturais e sociais que dificultam a continuidade e a efetividade das ações. A superação dessas barreiras exige políticas públicas integradas, capazes de garantir não apenas o acesso à educação, mas também oportunidades concretas de trabalho, apoio psicossocial e acompanhamento após a liberdade.

A consolidação da educação prisional como política permanente requer compromisso institucional, investimento contínuo e profissionais preparados para lidar com as complexidades do sistema. Ao transformar o cárcere em um espaço de aprendizado e reconstrução, a pedagogia prisional contribui para reduzir a reincidência, fortalecer os vínculos comunitários e promover uma sociedade mais justa, inclusiva e segura.

Em síntese, investir na educação prisional é investir no futuro coletivo. É reconhecer que a privação de liberdade não deve significar a negação de direitos, mas sim a oportunidade de recomeço, de reconstrução e de reintegração plena à vida em sociedade.

REFERÊNCIAS

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 6 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 13 jul. 1984.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 6 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 6 out. 2025.

CAMPOS, Guilherme Moura de MELO. A importância da educação prisional no processo de reintegração social dos apenados no Brasil. 2024. Artigo científico (Graduação em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2024.

DE MAEYER, Marc. A educação na prisão não é uma mera atividade. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 38, n. 1, p. 33-49, jan./mar. 2013. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/edu_realidade>.

FIGUEIREDO, Jakes Charles Andrade de; PANIAGO, Maria Cristina Lima. A educação prisional em presídio federal: os desafios dos professores diante dessa realidade. Série-Estudos, Campo Grande, v. 28, n. 63, p. 155-175, maio/ago. 2023. DOI: 10.20435/serieestudos.v28i63.1798.

FLORÊNCIO, Patrícia Cavalcante de Sá; MELO, André Luis Canuto Duarte. Educação transformadora: o papel do pedagogo na ressocialização. Revista Educação, Psicologia e Interfaces, v. 7, n. 3, p. 01-15, 2023. ISSN 2358-8829.

FREIRE, Paulo. Extensão ou comunicação? Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1971. 93 p. Série Ciência e Informação.

IRELAND, Timothy D. (org.). Educação em prisões. Em Aberto, Brasília, v. 24, n. 86, p. 1-179, nov. 2011. ISSN 0104-1037.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MELO, Maria Laura Mariano Libânio; ALVES, Adriano Rosa. Os desafios da reinserção social de egressos do sistema prisional brasileiro. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 11, n. 7, p. 1934-1950, jul. 2025. DOI: 10.51891/rease.v11i7.20354.

NÚÑEZ NOVO, Benigno. A educação prisional no Brasil. JurisWay, 15 jul. 2018. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=20137>.

ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano; JULIÃO, Elionaldo Fernandes. A educação na prisão como política pública: entre desafios e tarefas. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 38, n. 1, p. 51-69, jan./mar. 2013. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/edu_realidade>.

RIBEIRO, Solange Lucas; DUBOC, Maria José Oliveira; SOUZA, Lucimêre Rodrigues de (orgs.). Políticas e práticas da educação inclusiva. Feira de Santana: UEFS Editora, 2020.

SANTOS, Willian Lima. O papel do pedagogo dentro do sistema penitenciário. Revista Científica da Fasete, Paulo Afonso, v. 1, n. 1, p. 102-110, 2015.

SILVA, Roberto da; MOREIRA, Fábio Aparecido; OLIVEIRA, Carolina Bessa Ferreira de. Ciências, trabalho e educação no sistema penitenciário brasileiro. Cadernos CEDES, Campinas, v. 36, n. 98, p. 9-24, jan./abr. 2016. DOI: 10.1590/CC0101-32622016162557.

INFORMAÇÕES SOBRE OS AUTORES

1 Graduação em Tecnólogo em Gestão Ambiental pelo Centro Universitário de Goiatuba (UniCerrado). Graduando em pedagogia pelo Centro Universitário de Goiatuba (UniCerrado). ORCID: https://orcid.org/0009-0002-8119-2130. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/9823601352297917.

2 Orientador. Doutorando em Estudos da Linguagem pela Universidade Federal de Catalão (UFCAT). Mestre em Estudos da Linguagem pela Universidade Federal de Catalão (UFCAT). Especialista em Práticas em Educação Bilíngue pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI). Especialista em Metodologia do Ensino de Língua Inglesa, Portuguesa e Literatura pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI). Especialista em Linguística Aplicada pela Faculdade Apogeu. Graduado(a) em Educação Física pelo Centro Universitário Venda Nova do Imigrante (UNIFAVENI). Graduado(a) em Letras – Português/Inglês e Literaturas pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6846-5785. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7275866945434390.

Contribuição dos autores:

Rute Iohana Vieira Silva: Concepção, planejamento, análise, interpretação e redação do Trabalho.

Joaquim Generoso de Freitas Neto: Interpretação e redação do trabalho.

INFORMAÇÕES SOBRE O MATERIAL

Conflito de interesse:

Não há conflito de interesse.

Agradecimentos e Financiamento:

Não há financiamento.

Informações sobre Direitos Autorais e Licença:

Este é um artigo de Acesso Aberto distribuído sob os termos da Creative Commons Attribution License, que permite uso, distribuição e reprodução irrestritos em qualquer meio, desde que o autor e a fonte originais sejam creditados.

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  • ISSN (versão eletrônica): 2448-0959
  • Licença Creative Commons: Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.

Histórico da Publicação:

Material recebido: 24 de setembro de 2025.

Material aprovado pelos pares: 10 de outubro de 2025.

Material editado aprovado pelos autores: 28 de novembro de 2025.

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Rute Iohana Vieira Silva

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