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O endividamento tributário nas empresas de médio e pequeno porte

RC: 102233
347
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/o-endividamento-tributario

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

FELICIANO, Amanda Cristina Duarte [1], PEREIRA, Jakeliny Santos [2], ROBERTO, José Carlos Alves [3], SERRA, Meg Rocha da Cunha [4], LOPES, Nelânia Ferreira [5]

FELICIANO, Amanda Cristina Duarte. Et al. O endividamento tributário nas empresas de médio e pequeno porte. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 06, Ed. 11, Vol. 14, pp. 44-63. Novembro de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/o-endividamento-tributario, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/o-endividamento-tributario

RESUMO

O endividamento tributário nas empresas de médio e pequeno porte é um dos fatores que mais contribui para a grande quantidade de encerramento das operações econômicas desse grupo. A pesquisa apurou através do método bibliográfico as características que levam a esse infortúnio, como também as configurações para se retirar dele. O objetivo geral foi demonstrar as formas de prevenir e melhorar a questão do endividamento tributário de organizações de médio e pequeno porte, buscando também distinguir as empresas de médio e pequeno porte e suas particularidades, especificar a diferença na forma de quitação da dívida entre tributação do lucro real e simples nacional e estabelecer o planejamento tributário. Além disso, foi observado o déficit na questão do não cumprimento das obrigações e encargos tributários, nesse sentido, o presente artigo, tem como questão norteadora: Quais formas de quitar o endividamento tributário nas empresas de médio e pequeno porte? Trata–se, então, de um estudo aplicado com base explicativa seguindo a estrutura bibliográfica sendo embasada em materiais legítimos e congruentes com a proposta. Na qual foi possível identificar que o Regime do Simples Nacional é mais viável que o Lucro real por meio de lançamentos e, o planejamento tributário, como maior ferramenta de contrição para a regularização do endividamento tributário.

Palavras–chave: Endividamento Tributário, Empresa de médio e pequeno porte, Planejamento Tributário, Simples Nacional e Lucro Real.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho é uma pesquisa bibliográfica, a qual tem como propósito o endividamento tributário nas empresas de médio e pequeno porte. Segundo Mendes e Oliveira (2016), o elevado grau de encargos arrecadados no Brasil é o maior causador do endividamento nas entidades. O endividamento por sua vez faz-se pela aglomeração de compromissos não liquidados indeliberadamente ou não. (CARVALHO; SOUZA; FUENTES, 2017)

Apesar do PIB (Produto Interno Bruto) ser constituído em parte majoritária por negócios pequenos e médios (OPOVO, 2016), essa mesma linha de empreendimento é a mais incidente no caso do endividamento tributário, tendo em vista essa diversidade a pesquisa busca mostrar e avaliar as formas de quitação dessas incumbências, de um modo claro e objetivo.

Em conformidade com Souza; Oliveira e Alves (2021), a pergunta problema é o espaço em branco ou a objeção do tema concernente à indagação estimulada pela pesquisa. Tendo em consideração esse aspecto, o estudo em questão tem como questionamento: Quais formas de quitar o endividamento tributário nas empresas de médio e pequeno porte? Com intuito de melhorar a compreensão sobre o endividamento tributário e sua regularização foi necessário realizar uma pesquisa aplicada para assim explicar e caracterizar os fenômenos deste fato, dispondo principalmente dos procedimentos executados para produção da pesquisa de natureza explicativa.

O estudo tem como objetivo geral demostrar as formas de prevenir e melhorar a questão do endividamento tributário de organizações de média e pequeno porte. Os objetivos específicos buscam identificar a variedade de endividamento, especificar as diferentes formas de quitação da dívida entre os regimes do lucro real e simples nacional e estabelecer o planejamento tributário adequado, o qual pode ser aplicado às entidades, buscando avaliar as formas de quitação do endividamento.

Logo, aspira-se que toda informação disponível neste trabalho promova o avanço do conhecimento científico sobre o assunto, levando em conta as dificuldades em manter um empreendimento sem a devida instrução, principalmente ao se explanar sobre o endividamento e como reduzir ou até mesmo saná-lo, utilizando das ferramentas pertinentes tais como o planejamento tributário e seus efeitos assertivos no endividamento com relação às sociedades de médio e pequeno porte.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Para Menezes et al. (2019, p. 57), a fundamentação teórica é a base para o início e a conclusão de uma pesquisa, é através dela que o autor pode comprovar a veracidade da investigação do argumento proposto, e é ela que mostra a direção que o pesquisador pode seguir em seu trabalho, tendo em vista sempre o melhor material de apoio possível para embasamento teórico.

2.1 TIPOS DE TRIBUTAÇÃO NO BRASIL

A tributação é a cobrança realizada mediante a impostos, taxas e contribuições, onde para Alexandre (2016, p. 36) tributo é todo o pagamento realizado em moeda relativo à atividade de bens, consumo ou serviço instituído em lei.

No Brasil existem duas formas de tributação a tributação para pessoa física e para pessoa jurídica, neste estudo trataremos da tributação para pessoa jurídica que tem como base a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ISS (Imposto sobre Serviço), PIS (Programa de Integração Social) COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro) e as Contribuições sobre a folha de pagamento, esses são impostos cobrados recorrentemente nas companhias. (DAIPRAI, 2014)

2.2 EMPRESAS DE MÉDIO E PEQUENO PORTE

As firmas de dimensão pequena são apresentados por meio da  Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 a qual afirma no art. 3° inciso II  que a empresa de pequeno porte deve apurar no período de doze meses uma receita maior que R$ 360.000,00 e quantia equivalente ou abaixo a R$ 4.800.000,00 no ano, as empresas de pequeno porte tem como característica também o empresário individual ou dispor de um sócio, a legislação informa de forma clara essas duas modalidades de empreendimento quanto ao faturamento (BRASIL, 2006).

Apesar da nomenclatura médio porte não ficar tão evidente na legislação é possível deduzir por meio de leituras e análises. Tendo em vista que as empresas de pequeno porte têm o faturamento máximo de R$ 4,8 milhões e as empresas de grande porte são consideradas assim a partir da receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, é possível notar que entre as duas apresenta-se o montante de R$ 4,8 milhões a R$ 300 milhões desse modo pode-se afirmar que as companhias de aspecto intermediário se enquadram nessa esfera de renda bruta anual (BRASIL, 2006).

Quadro 1: Categorização das companhias mediante ao faturamento

Fonte: Autoria própria (2021).

2.3 ENDIVIDAMENTO TRIBUTÁRIO NAS EMPRESAS NO BRASIL

O endividamento tributário é o acúmulo de dívidas que o indivíduo natural ou jurídico obtém com o governo mediante débitos tributários. (LUIZ, 2019).

Na situação do Brasil esse fato ocorre pelo não cumprimento do pagamento das obrigações tributárias, onde o empresário prefere postergar o mesmo, para que possa saldar outros compromissos como água, luz, aluguel, contracheque dos funcionários sendo capaz de se manter no mercado desta maneira.

É de conhecimento de parte majoritária dos empresários o valor discrepante recolhido através das obrigações fiscais, as mesmas são o principal motivo da finalização das operações empresariais de algumas sociedades no Brasil.

2.4 REGIME TRIBUTÁRIO PARA ENTIDADES DE MÉDIA E PEQUENA ESTATURA

Crepaldi (2019) diz que o Brasil possui três tipos de regime tributário: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional, as sociedades empresariais de médio e pequeno porte podem optar por qualquer um dos regulamentos, porém é preciso implantar um planejamento tributário antes da escolha e ser averiguado qual a melhor opção diante do valor apurado anualmente.

Os regimes mais utilizados para as entidades de médio e pequeno porte são o Lucro Real e o Simples Nacional. O regime do Lucro Real é apurado através do rendimento líquido no intervalo de apuração o qual pode ser anual, trimestral ou semestral, compreendido através de adições, exclusões e compensações conforme legislação fiscal. (LOPES et al., 2017).

Como o próprio nome já diz, o Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o qual está direcionado a microempresas e empresas de pequeno porte (BRASIL, 2006). Ele é chamado dessa forma por englobar todos os tributos em apenas uma guia de pagamento, como impostos de folha de pagamento, importação, serviço e outros.

Aqui será evidenciada as diferenças entre os dois regimes onde o Simples integra as Microempresas e empresas de pequeno porte que possuem valores até R$ 4.800.000,00 enquanto o Lucro Real enquadra empresas do mercado financeiro, empresas que tiveram ganhos provenientes do exterior ou qualquer outra que possua uma receita bruta com valor superior a R$ 78.000.000,00. O primeiro realiza a apuração mensalmente, enquanto o segundo pode ser mensal ou trimestral (BRASIL, 2006).

Já no que se refere aos tipos de tributos cobrado por cada regime, o Simples reúne os principais tributos e contribuições federais, além do ICMS que é de competência estadual e o ISS, de competência municipal à medida que as organizações que escolhem esse regulamento do Lucro Real conseguem realizar os cálculos na forma trimestral ou anual. Quando o recolhimento é feito no trimestre, a sociedade é dispensada do IRPJ e da CSLL no primeiro no segundo mês do decorrer do ano calendário. As instituições que decidirem a apuração anual é crucial que ela realize estimativas para o recolhimento dos tributos mensalmente, contabilizando o lucro real no final do exercício, caso o valor pago seja além do que o débito a empresa pode ressarcir deduzindo de outros tributos, ou, se acontecer o contrário, a empresa deverá efetiva o desembolso da diferença.

A respeito da alíquota cada um possui particularidades, uma calcula-se pelo Simples Nacional em contrapartida o Lucro Real efetua-se da seguinte maneira: IRPJ: BC (lucro contábil ajustado) – alíquota: 15%; CSLL: BC (lucro contábil ajustado) – alíquota: 9%; PIS: BC (faturamento) – alíquota 1,65% (não cumulativo); COFINS: BC (faturamento) – alíquota: 7,6% (não cumulativo) e ISS: BC (a quantia da prestação do serviço) – alíquota 2-5. (PORTAL DA CONTABILIDADE, 2021).

Pode–se destacar algumas observações importante como a vantagem em optar pelo regime compartilhado de arrecadação  é que, dependendo do anexo que a entidade está inserida, ela consegue a exclusão do recolhimento de 20% do Instituto Nacional de Seguridade Social na classe patronal, encargo previdenciário que deriva do salário dos sócios, o qual proporciona um abatimento nas despesas administrativas, além disso, ela desobriga a apresentação dos dados contábeis para o Sistema Público de Escrituração Digital (BRASIL, 1991). No caso do Lucro Real um dos benefícios mais importantes é que a importância paga referente ao Imposto de Renda e a Contribuição Social são equivalentes a renda líquida, sendo assim a organização não dispõe de prejuízos, logo, é proveitoso que as sociedades que têm uma baixa lucratividade optem por esse regime. No entanto, é importante e necessário a avaliação dos demais impostos, como o Programa de Integração Social e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, cujos não possuem imunidade e cada valor pago em uma empresa influência de forma direta nos rendimentos.

A identificação do contribuinte do Simples é por meio do CNPJ apenas sem a necessidade de ser cadastrado nas outras esferas administrativas, sendo que os contribuintes pelo Lucro Real necessitam do CNPJ, inscrição Estadual e municipal.

O recolhimento é feito por uma única guia, o DAS, já o Lucro Real é feito por meio da DARF código 3373 para o IRPJ e 6012 para a CSLL. (JORNAL CONTÁBIL, 2017).

Por fim, de acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional são: Sociedades financeiras; Transporte de pessoas; Entidades de eletricidade; Mercadorias compradas de outros países para fabricação de veículos de quatro ou duas rodas ou venda dos mesmos; Importação de combustíveis; comércio de tabacaria, armas de fogo ou bebida alcoólica; Negócios Outsourcing; Companhias que trabalham com subdivisões de terras e incorporação de imóveis e aluguéis de imóveis.

2.5 PERFIL DO ENDIVIDAMENTO PARA EMPRESAS DE MÉDIO E PEQUENO PORTE

As instituições que se encaixam nesse endividamento, são as que não efetuaram os pagamentos dos débitos fiscais nos dias dos seus vencimentos, dessa forma acumulando os tributos e finalmente acabam perdendo o domínio de suas dívidas tributárias. Essa situação ocorre devido à carência de um profissional contábil para auxiliar nas tomadas de decisões, assessorar referente aos métodos de controles financeiro que a corporação precisa seguir, planejar e executar o planejamento adequado para a entidade conforme as necessidades das mesmas. Dessa forma, evitar o acúmulo de dívidas e não correr o risco de quebra do seu negócio devido ao alto índice de débito tributário acumulados.

Os débitos fiscais elementares são: Instituto Nacional de Seguro social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, exceto para as ME’s e as EPP’s submetidas ao Simples Nacional (BRASIL, 2006).

2.5.1 FORMAS DE QUITAÇÃO DAS DÍVIDAS

Antes de mais nada é preciso avaliar as formas que existem para quitar as dívidas tributárias. Liquidar os débitos adquiridos ao longo de um período é honrar a empresa, já que a dívida tributária tem grande influência na saúde financeira de uma firma e como ela é vista por outros.

É necessário examinar os formatos disponíveis pela União, Município ou Estado dependendo de qual seja o órgão responsável pelo imposto devido, a disponibilidade para a prestação de conta dos encargos em aberto, considerando o que será mais rentável é possível para a organização, conforme art. 1° da Lei n° 13.988/2020 existem exigências para a arrecadação das importâncias da Fazenda Pública com procedência tributária ou não (BRASIL, 2020).

A mesma Lei instituiu alguns artifícios para que se possa realizar a quitação das dívidas tributárias, de acordo com o art. 11° podem ser concedidos descontos nas penalidades monetárias, nos rendimentos por atraso e mora, prazos especiais para liquidação da dívida, substituição ou alienação, até mesmo descontos no montante do débito de 50% podendo o mesmo ser menor ou maior (BRASIL, 2020).

2.5.2 QUITAÇÃO DE DÍVIDAS PELO SIMPLES NACIONAL

Ao adquirir uma dívida tem-se a obrigação de ser condizente com a mesma, sendo assim, são abertas oportunidades para a negociação dos valores em atraso. Nesse caso, existem algumas maneiras de quitação que dependem do tamanho da dívida e do espaço de tempo em que ela se prorroga.

Inicialmente há a forma pagamento total da dívida com multa e juros e mora, o segundo formato é através da amortização de uma certa fração da dívida, em outras palavras,  a empresa deve R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ela paga 30% (trinta por cento) desse valor em um montante amortizando parte do débito, outra maneira e mais viável levando em conta o baixo fluxo de caixa de algumas sociedades, é mediante ao parcelamento da dívida o qual é permitido parcelar em até sessenta vezes podendo ser reparcelado, independentemente da situação a organização opta pelo método que será mais vantajoso, em concordância com o art. 21 da Lei complementar n° 123/2006 (BRASIL, 2006).

2.5.3 QUITAÇÃO DE DÍVIDAS PELO LUCRO REAL

Não muito diferente as companhias que optam pelo lucro real podem estar liquidando suas dívidas com o acréscimo de multas e juros, amortizando parte dos débitos, parcelamento e optando pelo perdão de dívida dependendo muito dos fatores que levaram a mesma obter os débitos. O procedimento empregado para realizar a regularização é o Refis, o mesmo oferece descontos na dívida e parcelamento, conforme a Lei nº 9.964 de 10/2000 (BRASIL, 2000).

O Refis (Programa de Recuperação Fiscal), é descrito no art. 1° da Lei n° 9.964 de 10/2000 o regulamentador de créditos devidos por pessoas jurídicas proveniente de valores correspondentes ao poder público que estejam registrados em dívida ativa ou não (BRASIL, 2000).

2.6 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário é a forma estabelecida para minimizar os valores destinados aos pagamentos de tributos e maximizar os lucros das entidades. Este é imprescindível para o êxito financeiro, com o intuito de reduzir o montante dos tributos, influenciar também que os pagamentos sejam realizados na data correta, pondo um fim no endividamento tributário.

Segundo Crepaldi (2019), o planejamento dos dividendos tributáveis é uma avaliação que utiliza mecanismos legais, econômicos e estratégicos buscando sanar problemas com o recolhimento tributário.

O planejamento tributário tem como meta baixar a carga fiscal, diminuir a base tributável, extinguir a possibilidade de fortuito tributário e padronizar a gestão fiscal nas entidades. (CREPALDI, 2019).

2.6.1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO QUANTO AO NÍVEL DE ENDIVIDAMENTO

Para Proença (2014, p. 26) o planejamento tributário refere-se à operação de evitar novos impasses, que possui como base a examinarão dos tributos pretendendo apontar e planejar ações e eventos tributáveis e suas causas confrontado os desfechos admissíveis e inaceitáveis para assim oferecer uma medida cautelosa que resolva a questão prejudicial a entidade.

Toda organização possui uma realidade distinta quanto ao nível de endividamento tributário, algumas podem ter uma dívida pequena, outro média e outras grandes o que determinará esse fator é acúmulo de obrigações tributárias em aberto por período e o valor da receita mensal menos as despesas fixas.

Dito isto, a empresa X detém uma dívida no montante de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) com a Receita Federal relativa às guias do Simples Nacional que não foram pagas nos períodos do mês de agosto a dezembro de 2019 e de janeiro a outubro de 2020, a mesma possui uma renda bruta mensal na quantia de R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais) e despesa fixa no total de R$ 30.395,00 (trinta mil trezentos e noventa e cinco reais) com mais R$ 4.105,60 (quatro mil cento e cinco reais e sessenta centavos de provisões), tendo mensalmente o lucro líquido de R$ 1.194,40 (um mil cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos), quando é verificado o valor montante da dívida é o valor de saldo mensal conclui se que a firma X possui um nível de endividamento alto conforme demonstração do resultado mensal:

Quadro 2: Demonstração do Resultado do Exercício

Fonte: Autoria própria (2021).

2.6.2 PLANEJAMENTO E CONTROLE NA GESTÃO FINANCEIRA DAS EMPRESAS

A gestão das organizações considera três elementos para uma gestão eficaz que são planejamento, execução e controle. Se o planejamento for realizado de forma inadequada o controle prejudicado. Se o planejamento for adequado mais controle for voltado a uma execução sem os devidos detalhes existe uma falha na retroalimentação. O que podemos detectar e que cada organização define a ênfase desejada para o planejamento e o controle desejado (FREZATTI, 2009). As ferramentas de planejamentos são diversas, cabe o gestor atribuir o melhor procedimento que adeque a realidade da empresa.

O Planejamento financeiro é de enorme importância para o gestor de uma empresa. A partir do plano é possível traçar metas e atingir objetivos, tomar decisões e driblar possíveis dificuldades que surjam no caminho. É um roteiro para estruturar, controlar, gerenciar e coordenar as atividades realizadas pela empresa (MOREIRA, 2011).

De acordo com Moreira (2011), um dos maiores desafios encontrados pela direção de micro e pequenas empresas é fazer um planejamento financeiro adequado. O controle dos dados contábeis do seu empreendimento, com o auxílio de profissionais de contabilidade, garante o fluxo de caixa e o balanço comercial da empresa

Compreende-se por gestão financeira toda associação de práticas e realizações administrativas que visam potencializar os resultados monetários das organizações, um ramo operacional existente em toda e qualquer entidade, apresentando uma evolução considerável dentro das organizações (MEGLIORINI; VALLIM, 2009).

Outro fator de grande relevância é o controle de capital nas instituições, o qual tem como objetivo inspecionar as entradas e saídas de recursos, identificar a finalidade para o qual foi solicitado, discernir se é viável realizar operações em determinados períodos, buscando sempre o mais acessível para a organização.

Para Lizote et al. (2017) o fluxo de caixa é um mecanismo importantíssimo para a administração das finanças de uma sociedade, pois é por intermédio dele que se faz a estruturação de dividendos e recebimentos, com ele é capaz de realizar projeções mensais e anuais, tendo em vista a harmonia e a estabilidade financeira das empresas, por meio dele também é possível gerar relatórios os quais mostram onde pode ser ajustado e otimizado evitando adversidades futuras.

Quadro 2: Demonstração de Fluxo de Caixa

Fonte: Autoria própria (2021).

Em virtude das informações apresentadas na tabela 4 é possível entender a necessidade em que as sociedades empresárias possuem de forma mais clara referente a gestão e controle de seus bens, direitos e obrigações.

É a partir do gerenciamento adequado que será possível averiguar o nível de endividamento, o qual tem como base as tomadas de decisões pertinentes a empréstimos, pagamento de fornecedores, definição de preços dos produtos e serviços oferecidos no mercado, utilizando aparatos como os indicadores financeiros que revelem o diagnóstico econômico da entidade (KUHN, 2009, p. 25).

3. MATERIAIS E MÉTODOS

Material é a junção de tudo aquilo que constitui a pesquisa científica, é o arcabouço de textos que são organizados mediante as regras, técnicas lógicas e sistemáticas dos métodos selecionados para a pesquisa em foco.

Segundo Marconi e Lakatos (2017, p. 59), método é o grupo de mecanismos coerentes e técnicos que geram novos conhecimentos sobre determinados assuntos, onde os tais são comprovados mediante a resolução de falhas buscando sempre o aprimoramento na ciência.

Diante disso, esta pesquisa possui diversos métodos onde procura mostrar a relevância e a necessidade de entender como se origina e como se soluciona o endividamento tributário nas empresas de médio e pequeno porte.

3.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Os procedimentos metodológicos constituem os métodos pelos quais a pesquisa se desenvolve. Para Zanella (2013, p. 22) a metodologia tem duas definições diferentes na pedagogia, é a análise dos métodos mais apropriados de difusão do conhecimento e para metodologia científica da pesquisa, é o exame minucioso e profundo dos artifícios de verificação. Este trabalho tem como fundamento a pesquisa bibliográfica que reúne diversos dados concernentes à tributação das empresas com enfoque no regime em que cada negócio melhor se enquadra de acordo com suas necessidades, empregando diferentes meios para alcançar resultados positivos.

3.2 QUANTO À NATUREZA

Segundo Gil (2019), existem duas formas de pesquisas, a pesquisa básica e a aplicada, na qual a pesquisa básica é fundamentada da curiosidade humana em certo objeto, é a investigação do conhecimento puro, ou seja, a descoberta de algo novo, que deve ser apresentado à comunidade científica. Já a pesquisa aplicada é aquela em que o pesquisador encontra na sociedade uma dificuldade e através de novas descobertas respaldada em outros trabalhos soluciona o problema.

Para Barros e Lehfeld (2014), a pesquisa aplicada é prática e direta na resolução de uma problemática encontrada na sociedade.

Assim sendo o projeto tem como objetivo proceder de acordo com a pesquisa aplicada, tendo em vista as dificuldades encontradas nas empresas de médio e pequeno porte referente ao planejamento tributário apropriado de forma prática e simples.

3.3 QUANTO AOS FINS

Como aponta Severino (2016), a pesquisa explicativa caracteriza acontecimentos, diz respeito ao motivo pelo qual o fato ocorreu por meio de métodos matemáticos ou experimentais buscando a compreensão do mesmo.

Já nas palavras de Andrade (2017), a pesquisa explicativa é difícil pois é necessário ser realizada uma análise minuciosa caso contrário é parcial de erros, cada achado tem sua perspectiva interpretação, causa e solução.

Quanto aos fins, a pesquisa será de caráter explicativo, a qual busca encontrar o porquê de parte majoritária das empresas de médio e pequeno porte terem tanta inadimplência quanto aos tributos.

3.4 QUANTO AOS MEIOS

A pesquisa bibliográfica é mais encontrada na comunidade acadêmica e tem como propósito gerar novas linhas de debate e reciclar o conhecimento já obtido por meio de investigações científicas. (SOUSA; OLIVEIRA; ALVES, 2021)

Desse modo, o presente projeto seguirá a linha bibliográfica analisando materiais legítimos, o qual requer disponibilidade, agilidade e empenho para assim trazer resultados favoráveis referente a problemática de endividamento tributário e como evitá-lo.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O endividamento tributário não é só um impedimento para desenvolvimento aos empreendimentos, como é para economia brasileira, pois esse infortúnio pode criar um ciclo no qual acarreta prejuízos para ambas as partes, desanimando os empreendedores e causando dificuldades em realizarem novas aplicações, tendo em vista a exclusão que pode se dá por meio dos débitos em aberto com a justiça federal (CONSULTOR JURÍDICO, 2020).

Dito isto, este estudo teve como foco identificar como prevenir e melhorar a questão do endividamento tributário das organizações estudadas, pretendendo responder a seguinte questão de pesquisa: quais as formas de quitar o endividamento tributário nas empresas de médio e pequeno porte?  em relação ao problema abordado, revelou-se três modos de quitação, sendo o desembolso integral da dívida, a compensação parcial por meio da amortização e o parcelamento. Tendo em vista a prevenção desta circunstância é preciso o uso do planejamento tributário como base para as tomadas de decisão, onde o planejamento na gestão financeira garante o controle do dinheiro para realização de pagamentos das obrigações das empresas.

Considerando os objetivos específicos, no qual o primeiro diz respeito a identificar os tipos de endividamento, ele foi atendido ao revelar a contração de dívidas pela inadimplência de diversos encargos. O segundo era especificar a diferença na forma de quitação por meio dos regimes de contribuição e foi respondido por meio dos planos de parcelamento, pagamentos à vista e amortização dos dividendos. Enquanto o terceiro era estabelecer o planejamento tributário o qual mostrou eficiência na estabilidade financeira e competência na meta de saldar a negativação junto à União.

O trabalho surgiu da hipótese que devido ao alto índice de tributos e pela inexistência do planejamento tributário as empresas finalizam suas atividades econômicas, porque o Brasil é um dos países com a carga tributária mais elevada, onde os empresários chegam a aplicar cerca de mais ou menos 50% do seu faturamento em encargos. Durante a pesquisa constatou-se que a hipótese é real e que é de suma importância conhecer as linhas tributárias, os benefícios que são oferecidos para que haja uma administração de recursos adequada ao modelo de negócio que se investe ou que pretende investir.

Em virtude dos fatos mencionados, notou-se que é de suma importância para a saúde financeira de uma organização o acompanhamento de um profissional da contabilidade para auxiliar na escolha do regime tributário, sendo assim, evitando prejuízos monetários. Para recomendação de estudos futuros sugere-se pesquisas minuciosas em questionários com contadores experientes a respeito das formas de quitação pelo lucro real pois não é encontrado de forma ágil nas literaturas, pretendendo aprimorar a compensação de tais débitos.

REFERÊNCIAS

96,3% das empresas brasileiras são de pequeno e médio porte. O Povo, 2016. Disponível em:  https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2016/10/96-3-das-empresas-brasileiras-sao-de-pequeno-e-medio-porte.html. Acesso em:25/09/2021.

ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução à metodologia do trabalho científico: elaboração de trabalhos na graduação. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

BARROS, Aidil Jesus da Silveira; LEHFELD, Neide Aparecida de Souza. Fundamentos de metodologia científica. 3 ed. reimpr. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2014.

BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.Dispõe sobre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acessado em: 10/08/2021

BRASIL. Lei n. 9.964, de 10 de abril de 2020. Dispõe o Programa de Recuperação Fiscal – Refis. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm. Acessado em: 10/08/2021

BRASIL. Lei n. 8.212, de 24 de junho de 1991. Dispõe da Lei Orgânica da Seguridade Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm  Acessado em: 23/10/2021

BRASIL. Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020.Dispõe sobre os requisitos e as condições de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9964.htm. Acessado em: 10/08/2021

CARVALHO, Helder Araujo de; SOUZA, Felipe Gerhard Paula; FUENTES, Verónica Ligia Peñaloza. Representação Social do Endividamento Individual. Pensamento Contemporâneo em Administração, Rio de Janeiro, vol. 11, núm. 1, pp. 100-115, jan/mar, 2017. Disponível em: REPRESENTAÇÃO SOCIAL DO ENDIVIDAMENTO INDIVIDUAL (redalyc.org). Acesso em: 25/09/2021

CREPALDI, Silvio. Planejamento tributário: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

DAIPRAI, Sabrina Tomazi. Imposto de Renda Pessoa Física: quatro formas de tributação pessoa física, pessoa jurídica pelo lucro real, presumido e simples nacional para um profissional da saúde de Arvorezinha – RS. 2014. [114] f. Monografia (Bacharel em Ciências Contábeis). Curso de Ciências Contábeis. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2014.Disponivel em: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/565. Acesso em: 08/08/2021.

FREZATTI, Fábio. Orçamento empresarial: Planejamento e Controle Gerencial. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnica de Pesquisa Social. 7. ed. São Paulo: Atlas,2019

KUHN, Ivo Ney. Administração financeira de negócios. Ed. Injuí: Unijuí, 2009.

JUNIOR, Ricardo. IRPJ e CSLL: entenda como são calculados e pagos. Jornal Contábil. Disponível em: < https://www.jornalcontabil.com.br/irpj-e-csll-entenda-como-sao-calculados-e-pagos/> Acesso em: 23/10/2021

LIZOTE, Suzete Antonieta et al. Uso do Fluxo de Caixa e sua Relação com as Dificuldades de Permanecer no Mercado de Pet Shops. Revista de Gestão, Finanças e Contabilidade, ISSN 2238 – 5320, UNEB, Salvador, v.7, n.3, p.214 -229, set./dez., 2017.

LOPES, Caroline et al. Planejamento tributário: estudo de caso sobre lucro presumido e lucro real. Liceu On-line, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 06-27, jan./jun. 2017.

LUIZ, Camila Lodetti. Evidenciação do endividamento tributário: análise da qualidade das informações contábeis das empresas listadas na B3. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel Ciências Contábeis). Curso de Ciências Contábeis. Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. 2019.Disponível em: http://repositorio.unesc.net/handle/1/7163. Acesso em: 14/08/2021

MARCONI, Marina de Andrade.; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos da metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Altas, 2017

MENDES, Paulo César de Melo; OLIVEIRA, Eric Barbosa. Relação entre Endividamento Geral: Tributação e o Índice de Basileia nas Maiores Instituições Financeiras do Brasil. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 19, n. 1, p. 64-82, jan./abr. 2016. Disponível em: https://www.revistacgg.org/contabil/article/download/901/pdf. Acesso em: 25/09/2021

MENEZES, Afonso et al. Metodologia Cientifica: teoria e aplicação na educação a distância. 3° Ed. Petrolina: DACC, 2019.

MERGLORINI, Evandir; VALLIM, Marco Aurélio. Administração Financeira: uma abordagem brasileira. Edição atualizada conforme a Lei n. 11941/2009.São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

MOREIRA, Lusimar Aparecida S. Pereira. A importância do planejamento financeiro nas micro e pequenas empresas. 2011. Disponível em: Acesso em: 19/10/2021.

NASCIMENTO, Sivaldo. Endividamento tributário é o que mais inviabiliza o crescimento da empresa. Consultor Jurídico, Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-24/opiniao-endividamento-tributario-inviabiliza-crescimento-empresa . Acesso em: 18/10/2021

PROENÇA, Fábio Rogério. Planejamento Tributário, 1° ed. Londrina: Unopar, 2014, p.26.

RICARDO, Alexandre. Direito tributário esquematizado. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

RIBEIRO, Rodrigo. Como calcular o Lucro Real? Portal da Contabilidade. Disponível em: https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/como-calcular-o-lucro-real/ . Acesso em: 23/10/2021

SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. [S.l: s.n.], São Paulo: Cortez, 2016

SOUSA, Angélica Silva de; OLIVEIRA, Guilherme Saramago de; ALVES, Laís Hilário. A Pesquisa Bibliográfica: Princípios e fundamentos. Cadernos da Fucamp, Uberlândia, v.20, n.43, p.64-83/2021. Disponível em: https://www.fucamp.edu.br/editora/index.php/cadernos/article/view/2336. Acesso em: 19/08/2021

ZANELLA, Liane Carly Hermes. Metodologia de pesquisa, 2° ed. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC, 2013, p.22.

[1] Graduanda do curso de Administração.

[2] Graduando do curso de Contabilidade.

[3] Orientador. Mestrado profissional em Engenharia de produção. Especialização em Gestão em Logística empresarial. Graduação em Administração com Ênfase em Marketing.

[4] Orientadora.  Mestra em Engenharia de Processos Industriais pela UFPA , especialista em Controladoria e Auditoria Contábil pelo Ciesa, Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário do Norte. Graduada em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário do Norte.

[5] Especialista em Auditoria Contábil, Financeira e Tributaria e Graduada em Ciências Contábeis.

Enviado: Outubro, 2021.

Aprovado: Novembro, 2021.

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