REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

Controle interno: análise da estrutura no Município de Capim – PB

RC: 101806
90
5/5 - (7 votes)
DOI: ESTE ARTIGO AINDA NÃO POSSUI DOI
SOLICITAR AGORA!

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

FERREIRA, Elton Cesar da Silva [1]

FERREIRA, Elton Cesar da Silva. Controle interno: análise da estrutura no Município de Capim – PB. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 11, Vol. 11, pp. 80-96. Novembro de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/analise-da-estrutura

RESUMO

O estudo trata-se de uma pesquisa exploratória e descritiva sobre o controle interno realizado na gestão municipal, mediante estudo do caso na Prefeitura Municipal de Capim, situada no estado da Paraíba. Neste contexto, tem como questão norteadora: como está estruturado o controle interno no Município de Capim-PB? Os levantamentos dos dados foram feitos junto aos funcionários públicos que atuam diretamente no controle interno da prefeitura, alvo da investigação. Os dados foram coletados por meio de questionário, cujas respostas foram analisadas a partir dos referenciais teóricos elaborados com o propósito de obter melhores esclarecimentos e compreensão a respeito do tema estudado.  A literatura pesquisada demonstra que a população brasileira tem exigido maior respeito, ética e controle nas contas públicas, uma maneira mais nova e eficaz de administrar com maior transparência, voltada a garantir os direitos e garantias fundamentais com base na legislação vigente. O controle interno municipal exerce um papel importante na fiscalização das ações praticadas pela gestão municipal. A pesquisa de campo revelou que a Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Capim é composta por três membros com qualificação educacional de ensino superior. Os trabalhos são desenvolvidos no prédio da prefeitura. Os servidores que compõem o controle interno demonstram interesse na preservação da fidedignidade das informações. Constatou-se que o controle interno do município de Capim, quanto às exigências legais atinentes ao controle interno, foram parcialmente atendidas. Precisa-se melhorar alguns aspectos como: perfil funcional, pois todos devem ser do quadro de efetivo da prefeitura para assegurar a imparcialidade; a criação de um código de ética para disciplinar as condutas dos agentes do controle interno; cursos periódicos de capacitação para os membros do controle interno; organização de manual de procedimentos; e fluxograma das tarefas. Conclui-se que a pesquisa de Controle Interno do Município de Capim encontrava-se fragilizada quanto ao seu desempenho funcional e operacional, inviabilizando algumas tomadas de decisões.

Palavras – chave: Controle Interno, Gestão Municipal e Transparência.

1. INTRODUÇÃO

Atualmente, vivencia-se um momento de grande transformação no cenário mundial. As transformações políticas, econômicas e sociais levantam questionamentos acerca de uma reforma política e administrativa dos entes Federativos (União, Estados, Municípios, Distrito Federal), com o objetivo de criar projetos que dizem respeito às diversas áreas de governo e da sociedade brasileira. A visão destes cria uma instância: a de controlar, de forma mais rígida, os atos praticados por gestores públicos no que se diz respeito aos gastos públicos, com o objetivo da retomada do crescimento e desenvolvimento do país. Pensando na busca por uma nova estrutura nos municípios, a Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, fixou normas e estabeleceu limites para as finanças públicas do município. A responsabilidade fiscal tem como pressuposto fiscalizar e acompanhar a ação de forma planejada e transparente.

Esta ação deve ser preventiva e eficaz, com vistas a diminuir o grau de risco da má aplicação dos recursos financeiros, com foco no equilíbrio financeiro das contas públicas. Para Sousa (2016), os municípios de pequeno, médio e grande porte têm muitos problemas em comum. Os serviços sociais mais diversos têm sido alvos de agravantes em virtude da necessidade da instalação do sistema de controle interno nas entidades públicas. A política econômica adotada no Brasil impõe cobranças necessárias de controle mais rígidas sobre as atividades administrativas dos gestores. Segundo Schelleman (2017), o sistema de Controle Interno já é o mecanismo mais adotado pela eficiência e eficácia, tendo resultados muito mais rápidos, traduzidos na sua capacidade de gerar muito mais benefícios. Esse esforço sistemático feito pelo Controle Interno ampliou as melhorias oferecidas pelos serviços públicos.

O Sistema de Controle Interno nos municípios de pequeno porte ainda é muito escasso, por motivos da não existência de uma política pública de conscientização dos gestores para que conheçam a real importância deste sistema. Sendo um conjunto de procedimentos praticados internamente, a Administração Pública deve fazer o que a Lei determina, exigindo-se, neste caso, a aplicação de controles rigorosos e sofisticados. O Controle faz uma verificação sistemática de um registro, sendo esta permanente ou periódica, exercida de forma substanciada em documento ou outro meio. É uma ação, situação, resultado, etc., com o objetivo de assegurar a conformidade com os padrões estabelecidos ou com os resultados esperados, ou, ainda, com o que determina a legislação e as normas vigentes. Controle interno é identificado como controles substantivos, pois busca garantir a fiscalização e correção dos atos praticados pelos gestores e preservar aplicação dos recursos de forma eficiente e eficaz, em termos quantitativos e qualitativos.

O Sistema de Controle Interno nos municípios de pequeno porte precisam de uma política pública de conscientização dos gestores para que saibam a real importância deste sistema. Apenas alguns municípios do estado da Paraíba estão com seus sistemas implantados. O município de Capim é um deles. Dessa forma, suscitou-se a seguinte indagação: como está estruturado o Controle Interno no Município de Capim-PB? Objetivando à proteção dos ativos, obtenção de informação adequada, promoção da eficiência operacional e estimulação da obediência e do respeito às políticas da administração, o Controle Interno é o meio adotado atualmente por diversas instituições de direito público e privados. Neste contexto, o Sistema de Controle Interno Municipal ganhou ênfase a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O Controle Interno, segundo a Constituição Federal, fomenta uma fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Para Schellman (2017), o Controle Interno tem como função acompanhar a execução dos atos, indicando, em caráter opinativo, preventivo ou corretivo, as ações a serem desempenhadas, com vistas a atender o controle da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, bem como os controles administrativos de um modo geral. Especialmente no âmbito da gestão municipal, há vários aspectos problemáticos decorrentes de tal importância, sendo que a disponibilidade de recursos e de pessoal aos órgãos que atuam no âmbito da Administração Pública é preocupação de muitos, em razão da importância dada à implantação do Sistema de Controle Interno nos municípios.

O Sistema de Controle Interno se faz necessário à instalação e implantação, em todos os municípios brasileiros. Os municípios de pequeno porte, ou, ainda, as grandes metrópoles, têm que ter um sistema que fiscalize e controle, de forma prática e rápida, as situações que demandam acompanhamento constante, sendo que essas informações devem ser transparecidas à sociedade. Devem-se tornar públicos os atos praticados pela gestão pública e as providências tomadas pelo Controle Interno. A prevenção de possíveis irregularidades no planejamento do orçamento e na execução pode ser identificada em tempo hábil, o que viabiliza a sua correção imediata. O presente artigo promove uma análise descritiva da Estruturação do Controle Interno aplicada ao município de Capim. Foca-se na estrutura organizacional da Unidade de Controle Interno Municipal, na funcionalidade e nas práticas de controle. As informações foram captadas por meio de questionários aplicados ao pessoal ligado diretamente ao controle interno.

Segundo Barbosa (2018), “pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído, principalmente, de livros e artigos científicos”. A bibliografia levantada serviu como base para fundamentação teórica e forneceu subsídios para a compreensão, fundamentação, apuração e análise dos dados coletados, proveniente dos questionários. Os questionários foram feitos com base em perguntas mescladas com questões fechadas e abertas. Buscou-se conhecer a estrutura do Controle Interno da prefeitura do município de Capim. As questões abordaram as etapas de conhecimento do perfil funcional e da estruturação do Controle Interno. As informações coletadas foram catalogadas e segmentadas quanto à estruturação do Controle Interno, o que propiciou o entendimento do cenário onde foi desenvolvido o processo de Controle interno na Prefeitura Municipal de Capim.

As informações referentes à estruturação do Controle Interno, devido à natureza descritiva do estudo, foram ordenadas da seguinte forma: a) Quanto ao perfil funcional dos integrantes do controle interno; e b) Quanto à estruturação da Unidade de Controle Interno. As respostas serão descritivas para fins de conclusão do estudo.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 CONTROLE INTERNO

Na busca por um melhor entendimento do Controle Interno, em especial quanto à sua aplicabilidade no setor público, segundo orientação dada pelo TCE-PB, reitera-se que:

O Sistema de Controle Interno Municipal compreende o conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas. Procura-se, com tal sistema, evidenciar a legalidade e razoabilidade dos atos praticados pela Administração, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais (PARAÍBA, 2009, s.p).

Na Administração Pública, encontram-se alguns conceitos. Dentre eles, destaca-se o de Meirelles:

É o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado pré-ordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. (MEIRELLES, 2008, p. 65).

A significação dada por Hely Lopes Meirelles é que o controle, em tema de Administração, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, Órgão ou Autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro. Nakamura (2017), afirma que o Controle Interno é o conjunto coordenado de métodos e medidas adotado pela Administração Pública. Visa-se fiscalizar e proteger o erário público, fazendo, com exatidão, a verificação fidedigna dos dados contábeis, promovendo a operacionalidade e eficiência. É uma forma de encorajar a adesão da política traçada pelos municípios. Antes de atuarem como uma espécie de fiscalização, os controles internos têm cunho preventivo, uma vez que oferecem, ao gestor público, uma maior tranquilidade, pois está sempre informado quanto à legalidade dos atos de administração que estão sendo praticados e da viabilidade ou não do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, o que possibilita a correção de desvios ou rumos da sua administração.

Segundo Cavalheiros (2010), os Controles Internos fornecem a possibilidade de exercer, realmente, a função de “gestor dos negócios públicos”. Para que possa organizar ações de controle, é indispensável que o ente público tenha uma estrutura administrativa organizada, com funções, atribuições e competências bem definidas e distribuídas. O conceito de controle interno é muito abrangente. Refere-se não apenas aos aspectos de contabilidade, mas também à sua implementação do sistema operacional nas empresas públicas. Responsabiliza-se os agentes públicos da administração municipal. O Sistema de Controle Interno desempenha um papel fundamental na preservação e defesa da Administração Pública, pois possibilita uma maior eficiência e eficácia.

2.2 CONSTITUIÇÃO DO CONTROLE INTERNO NOS MUNICÍPIOS

Segundo o estado da Paraíba (2009), os municípios devem definir a forma de funcionalidade do Sistema de Controle Interno, mediante Lei de Iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Deve-se respeitar a iniciativa do Poder Executivo, que é a Lei relacionada à criação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal. A Lei abrange normas de controle para os Poderes Executivo e Legislativo. O estado da Paraíba (2009) orienta que a Lei de criação do Controle Interno deverá conter nas suas entrelinhas os parâmetros necessários para o melhor desempenho da Unidade de Controle Interno Municipal. Eles são a) as disposições preliminares; b) conceituação; c) responsabilidade do órgão central do sistema de Controle Interno; d) responsabilidade específica quanto ao Controle Interno das unidades componentes dos sistemas de planejamento e orçamento ou de contabilidade e finanças; e) responsabilidades de todos os órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno; f) organização da função, do provimento dos cargos e das nomeações; e g) disposições gerais.

O controle é necessário em razão da participação da sociedade na fiscalização da gerência dos recursos financeiros públicos e, tendo em vista à elaboração de um controle efetivo e integrado ao planejamento e acompanhamento em tempo real da execução, com fins de garantir a otimização da aplicabilidade de tais recursos, há a verificação constante dos limites aos quais está obrigada a Administração Pública a se ater, que se justifica em virtude da necessidade e urgência da implantação de Controles Internos nos municípios. O Controle Interno é privilégio de poucos municípios paraibanos. Segundo Tatsch (2005), é no município que o cidadão pode exercer plenamente a sua cidadania. No seu local de moradia é que poderá se iniciar um grande processo de transformação por meio da participação nas decisões que lhe afetam diretamente e da fiscalização das ações administrativas dos governantes locais. Na medida em que avança e se consolida o nível de participação popular, aumenta-se o grau de compreensão dos moradores sobre o funcionamento da máquina administrativa, o que eleva a sua consciência cidadã e o seu compromisso com as causas coletivas.

2.3 IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno exerce grande importância na gestão municipal, pois traça um perfil de fiscalização e correção de atos de improbidades administrativas praticados por servidores públicos e gestores municipais. O Controle Interno é importante para garantir a integridade financeira das contas públicas. Atua com maior rigor, pois fiscaliza e corrige a ação dos agentes políticos e viabiliza meios para potencializar a eficiência administrativa da gestão municipal.

2.4 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Administração Pública, quanto à execução de suas atividades, deve observar alguns aspectos relacionados aos princípios básicos implícitos ou expressos no enunciado do Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Na verificação do cumprimento de tais princípios, atende-se aos preceitos da:

  • Legalidade: É um dos princípios essenciais à consolidação da Administração Pública. É atuação do administrador público, permitida a execução apenas do que a lei expressamente autoriza;
  • Impessoalidade: Os atos administrativos devem ser imparciais, inibindo quaisquer tipos de privilégios, interesses e discriminações. Assegura a defesa do interesse público sobre o privado. A Constituição Federal de 1988, Art. 37, em seu § 1º, afirma: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”;
  • Moralidade: O princípio da moralidade não está ligado à consciência do agente e sim ao conjunto de regras que podem ser observadas dentro de toda a Administração Pública, portanto, é extraído da administração. O princípio da Moralidade Administrativa não é aceito por toda a doutrina. Alguns autores entendem que o conceito é absorvido pelo Princípio da Legalidade e outros acreditam que tal conceito é vago ou impreciso. Pelo princípio da Moralidade Administrativa, não bastará, ao administrador, o cumprimento da estrita legalidade. Ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a Moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado (MORAES, 2005);
  • Publicidade: O princípio garante a imposição de uma necessidade à Administração Pública, a de divulgar seus atos. Os atos são divulgados no diário oficial (União, estadual ou municipal). É uma obrigação amparada na Visa garantir a transparência da Administração. Fornece conhecimento generalizado e produz efeitos jurídicos;
  • Eficiência: É um princípio basilar por se tratar, na verdade, como aponta sua origem, de um conceito econômico, sendo este constituído pela boa administração. Combate o mau uso do erário público e falta de planejamento. O princípio permite avaliar todos os resultados almejados e obtidos pela Administração de forma coerente e programada.

Todos os princípios são de vital importância à consolidação de um bom Controle Interno na Administração Pública.

2.5. ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Segundo o estado da Paraíba (2009), a atuação do Controle Interno na Administração Pública se dá por meio dos seguintes processos:

  • Prestação de Contas: Para os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta, para os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que utilizem contribuições para fins sociais, recebem subvenções ou transferências à conta do tesouro; o mesmo aplica-se às pessoas físicas que recebam recursos públicos para atenderem necessidades previstas em lei (PARAÍBA, 2009);
  • Tomada de Contas: Para ordenadores de despesas da Administração Direta; para os que arrecadam, gerenciam ou guardam dinheiro, valores e bens públicos, ou que por eles respondam; para aqueles que derem causa à perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais públicos sob sua responsabilidade;
  • Limitação do Controle Interno: O Sistema de Controle Interno pode sofrer limitações que prejudicam o bom andamento dos seus trabalhos, acarretando danos ao processo de avaliação do desempenho da organização. São exemplos de limitações: conluio de funcionários na apropriação de bens da organização; não adequação dos funcionários às normas internas da organização; e negligência na execução das tarefas diárias.

Há, ainda, responsabilidades inerentes ao Controle Interno.

2.6. RESPONSABILIDADES DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno no âmbito municipal deve traçar um perfil de responsabilidade para criar parâmetros. Ele é constituído em Lei, cujo teor enfatiza a responsabilidade atribuída ao Sistema de Controle Interno que, segundo Cruz (2006, p.49), tem como base a:

  • Coordenação das atividades relacionada com o sistema de controle interno;
  • Apoiar o controle externo no exercício de suas missões institucionais;
  • Assessorar a administração nos aspectos relacionada com o controle interno, quanto a legalidade dos atos praticado pela gestão, com emissão de pareceres;
  • Interpretar e pronunciar a respeito das normas legais, quanto a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
  • Avaliar os níveis de eficiência e eficácia dos procedimentos de controle internos adotados pelos órgãos setoriais, através de atividade de auditoria interna;
  • Avaliar o cumprimento dos programas de governo.
  • Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e com saúde.
  • Estabelecer mecanismo voltado a comprovar  a legalidade e legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
  • Verificar a observância de dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromisso de resto a pagar;
  • Efetuar o acompanhamento dos limites previsto pela Lei de Responsabilidade fiscal;
  • Participar do processo de planejamento e acompanhamento da elaboração do PPA, LDO e LOA;
  • Fiscalizar atuação da Comissão de Licitação;
  • Revisar e emitir relatórios sobre os processos de tomada de contas especiais instauradas pelos órgãos da administração Direta;
  • Dar ciência ao Tribunal de contas das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento dos danos causados ao erário.

 

Estas responsabilidades são exercidas sob a coordenação e supervisão da Unidade de Controle Interno Municipal, amparado na legislação vigente. O estado da Paraíba (2009) afirma que o Sistema de Controle Interno instituído está subordinado e restrito ao âmbito de cada um dos Poderes, resguardando a autonomia e independência desses. Assim, os responsáveis pelas unidades de Controle Interno, em cada Poder ou órgão, reportar-se-ão, nas situações previstas na legislação, diretamente à própria administração e/ou ao Tribunal de Contas. Entende-se que os responsáveis pelo controle são os gestores e membros do Controle Interno do órgão, seja ele informal (representando apenas controles setoriais) ou legalmente constituído. Porém, as atividades inerentes ao Controle Interno são exercidas em todos os níveis hierárquicos dos Poderes Executivos e Legislativos, bem como nas entidades da Administração Indireta, por meio dos servidores, ocupantes de cargos públicos do quadro permanente do órgão ou entidade, não sendo passíveis de delegação por se tratarem de atividades próprias destes.

2.7. OPERACIONALIDADE DAS PREFEITURAS

Compete, ao Controle Interno, fiscalizar o fluxo operacional da prefeitura para a preservação do erário público. Segundo o estado da Paraíba (2009), o ciclo operacional das prefeituras fica atribuído às seguintes ações:

  • Arrecadar tributos e captar recursos que garantam o atendimento das necessidades essenciais da comunidade local;
  • Atenção constante aos limites constitucionais e legais de aplicação dos recursos, tais como:

a) Aplicação mínima de 25% dos recursos próprios do município (Receita de Impostos + Transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino);

b) Aplicação mínima de 15% dos recursos próprios do município (Receita de Impostos + Transferências) em Ações e Serviços Públicos de Saúde;

c) Aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB na Remuneração e Valorização do Magistério;

d) Aplicação máxima de 54% da Receita Corrente Líquida – RCL em gastos com pessoal;

e) Aplicação de recursos oriundos de Convênios, Fundos ou Programas Federais e/ou Estaduais exclusivamente em despesas relacionadas aos objetos a estes vinculados;

f) Realização de controle contínuo dos gastos em geral, bem como do Patrimônio Público, de forma a evitar desperdícios ou desvios de finalidade dos mesmos.

Também deve-se discutir sobre os mecanismos de fiscalização do Controle Interno.

2.8. FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

A fiscalização é atribuída à Unidade de Central de Controle Interno de cada órgão setorial. É de suma importância para atividade do controle. Assim sendo, deve ter ciência das suas responsabilidades, saber quem faz o que e quem responde pelo que. Tudo deve ficar formalmente estabelecido, de modo que todos possam saber o que e a quem respondem. As principais secretarias e departamentos da prefeitura que podem ser alvos de fiscalização do Controle Interno, segundo o TCE-PB (PARAÍBA, 2009, p. 24), são:

  • Finanças – Arrecadação de Tributos, captação de outros recursos e controle de gastos;
  • Educação – Administração eficaz dos Recursos Próprios e Vinculados;
  • Saúde – Administração eficaz dos Recursos Próprios e Vinculados;
  • Assistência Social – Controle de doações a pessoas físicas efetuadas no exercício financeiro;
  • Administração – Políticas de pessoal, controle patrimonial (físico), Administração de Materiais, etc. Além dos principais sistemas cujas aplicações de recursos se enquadram na jurisdição do TCE-PB (recursos próprios, FUNDEB e programas e convênios estaduais) existem, também, sob a responsabilidade do gestor municipal, alguns recursos vinculados a programas e convênios federais que se encontram sob a jurisdição de órgãos de fiscalização federal (TCU, Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União), não admitindo-se desvios de finalidade dos mesmos.

Também deve-se discutir sobre os sistemas voltados ao processamento eletrônico de dados.

2.9. SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

Para Hurt, (2014) o avanço tecnológico e a inclusão digital deram ênfase nos importantes meios para realizar o Controle Interno, focando na aplicabilidade de meios eletrônicos de processamento de dados nos sistemas de informações das instituições, adaptando-se às novas tendências e aspectos de Controle Interno nesses sistemas. Os riscos das tecnologias de informação estão relacionados à relevância das informações, integridade, acesso, disponibilidade e infraestrutura. Segundo Batista (2017), na contextualização do Controle Interno, devem ser observados pelo auditor interno alguns aspectos, sendo eles: ambiente geral de informática; sistemas em desenvolvimento; softwares de apoio; custo e produtividade no ambiente de informática; sistemas em produção; planos de contingência; segurança de informações; aquisições de pacotes; extração e análise de dados; software de controle de acesso; redes de computadores; e telecomunicações.

2.10. INTERPRETAÇÃO E ANÁLISES DOS RESULTADOS DA PESQUISA DE CAMPO

A Implantação do Sistema de Controle Interno é muito importante às Prefeituras, como à qualquer organização, pois visa garantir o atendimento aos objetivos e metas da Administração Pública, observando suas limitações de recursos financeiros, humanos e materiais, bem como as restrições impostas pela legislação. Cada município deverá criar uma Unidade de Controle Interno em sua estrutura organizacional e fornecer condições necessárias a sua existência e manutenção. Em busca da perfeição administrativa, o Controle Interno municipal tem por objetivo efetuar a correção de falhas aplicadas em saúde e educação e demais secretarias e departamentos da administração, fiscalização das receitas e despesas, bem como visa o acompanhamento de licitações, contratos desenvolvimento urbano, limpeza urbana, gastos com pessoal, estoques e veículos.

Contudo, na prática, a realidade é muito diferente, porque, em muitos municípios paraibanos, não existe ainda Controle Interno, principalmente naqueles de médio porte, como o escolhido para a pesquisa; a Prefeitura Municipal de Capim, localizada na microrregião do litoral norte do estado da Paraíba, tem uma população estimada em 6.715 habitantes, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano de 2021. A prefeitura Municipal de Capim já instituiu a Lei que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno Municipal. Este documento retrata a visão analítica da sociedade na questão do Controle Interno e não apenas a visão do chefe do Poder Executivo. Segundo o estado da Paraíba (2009), a admissão ao Sistema de Controle Interno deve ser mediante Lei, Decreto ou Portaria de iniciativa do Poder Executivo. Esta Lei deve autorizar a criação da unidade de Coordenação do Controle Interno, bem como modificar a estrutura organizacional do Plano de Cargo Carreira e Remuneração, incluindo os cargos inerentes ao Controle Interno.

Foi aplicado um questionário na Prefeitura Municipal de Capim para saber como está a estruturação do controle interno. A pesquisa demonstrou o perfil funcional dos servidores públicos que compuseram a coordenação do Controle Interno, conforme o quadro 1:

Quadro. 1. Perfil Funcional.

PERFIL FUNCIONAL DO CONTROLE INTERNO
Composição da Estrutura Sexo Idade Escolaridade Cargos
Mas. Fem.   F M S O EF COM CON
Coordenador X 38 X X  
Auditor X 36 X X
Secretário X 32 X X

Legenda: MAS – Masculino, FEM – Feminino, F – Ensino Fundamental, M – Ensino Médio, S – Ensino Superior, O – Outros, EF– Efetivo, COM – Comissionado, CON – Contratado
Fonte: Elaborado pelo autor

A Unidade de Controle Interno foi composta por 03 (três) servidores públicos sendo: 01(um) Coordenador do Controle Interno, com formação superior, admitido no cargo público de provimento comissionado; 01 (um) Auditor com formação superior, admitido ao cargo público de provimento efetivo; e 01 (um) Secretário com formação superior, admitido ao cargo em provimento comissionado. A sua criação não se deu em caráter provisório e sim permanente, por meio de Lei Municipal que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno. A Prefeitura Municipal de Capim teve seu órgão de Unidade de Controle Interno instalado, funcionando, atualmente, no prédio sede da Prefeitura. A coordenação do setor do Controle Interno é chefiada pelo servidor público admitido ao cargo público de provimento comissionado da prefeitura.

A pesquisa demonstra, também, que os membros da Comissão Permanente do Controle Interno receberam treinamento para atuar nas atividades da Unidade de Controle Interno. Na Prefeitura de Capim não existe um código de ética profissional que discipline quanto à conduta dos funcionários do controle interno. A Unidade de Controle Interno Municipal, na visão dos funcionários públicos que compunham o Sistema, relata como se dá a atuação na fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos da prefeitura de forma preventiva, concomitante e subsequente aos eventos daquela Administração. As principais tarefas desempenhadas pelo Controle Interno da prefeitura de Capim são: fiscalizar e acompanhar o controle de entrada e saída de materiais de consumo, expediente, higiene, medicamentos nos órgãos setoriais como secretarias e departamentos; fiscalizar o andamento das obras, analisando os critérios estabelecidos nas planilhas da licitação; analisar os processos licitatórios; fiscalizar; e acompanhar gastos com combustíveis e lubrificantes.

Quanto ao fluxo operacional da Unidade de Controle Interno Municipal, não houve resposta por parte dos entrevistados, demonstrando-se, dessa forma, a não sistematização operacional, que é de grande importância para a parte organizacional da Unidade de Controle Interno. Na análise dos resultados, foi visto que se encontra em funcionamento a Unidade de Controle Interno do Município de Capim de maneira permanente, atendendo aos preceitos constitucionais. Por outro lado, quanto ao perfil funcional, o chefe do setor de Controle Interno é ocupante de cargo em comissão, ficando submetido ao chefe do Poder Executivo, o que impossibilita a sua imparcialidade em relação às tomadas de decisões. O perfil funcional atende parcialmente às exigências legais, com a indicação de dois membros de cargo em provimento efetivo.

Os funcionários que compuseram o Controle Interno receberam treinamento para atuarem na função. Foi uma das exigências para atenderem aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade, cujos funcionários devem ter capacidades mínimas necessárias para prever, identificar e corrigir possíveis erros da administração pública. Um erro encontrado pela pesquisa foi a não existência de um Código de Ética, mecanismo essencial, pois disciplina a conduta dos funcionários públicos do Controle Interno, uma vez que demonstra a vacância da punibilidade dos agentes de Controle Interno que venham a causar irregularidades administrativas. A atuação do Controle Interno é de forma preventiva, concomitante e subsequente, e sua atuação junto ao controle externo – Tribunal de Contas do Estado, serve de apoio àquele órgão. Ficou demonstrado por meio da entrevista com o coordenador do Controle Interno do município de Capim que ainda não existe entrosamento com o Controle Externo.

Na avaliação das tarefas do Controle Interno, verificou-se, ainda, erros comuns a serem sanados como: eventos contábeis, de registro de receitas e despesas, registros patrimoniais; produtos (aquisição e distribuição) para atendimento da população assistida ou para garantir o bom andamento dos trabalhos desenvolvidos nas repartições públicas municipais, tais como: medicamentos, gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, material de expediente para as secretarias, material didático, processos de concessões de diárias a servidores e agentes políticos, doações financeiras e materiais diversos destinados às pessoas carentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Acerca do que foi exposto, percebeu-se a importância do Controle Interno para o desenvolvimento administrativo das entidades públicas, pois o objetivo é atender às reivindicações da sociedade por meio de uma política administrativa de qualidade que visa assegurar o acesso aos Direitos Constitucionais, como educação, saúde, serviços sociais, lazer etc. Observou-se que, modernamente, houve uma valorização dos sistemas de Controle Interno nas prefeituras, especialmente no município de Capim. Trata-se de uma atividade que envolve todas as funções do Estado, direcionando-se ao estabelecimento de formas para a manutenção da regularidade e da legalidade administrativa, avaliando-se no sentido de evitar erros nas ações efetuadas pela gestão municipal, buscando indicar orientações e procedimentos para sua melhor gestão, bem como fiscaliza-se atos para responsabilizar os agentes causadores de improbidade administrativa.

Na função de coordenação de Controle Interno, incluem-se procedimentos de auditoria interna que contribuem civilmente para a redução de irregularidades ou ilegalidades na medida em que a Administração da prefeitura de Capim impõe uma série de mecanismos direcionados ao ajuste fiscal do município como o exposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Retomando a questão norteadora: como está estruturado o controle interno no Município de Capim-PB? Constatou-se que o Controle Interno do município de Capim, quanto às exigências legais atinentes ao Controle, que essas são parcialmente atendidas. Precisa-se, ainda, melhorar alguns aspectos como: perfil funcional, pois todos devem pertencer ao quadro de efetivos da prefeitura para assegurar a imparcialidade; a criação de um Código de Ética para disciplinar as condutas dos agentes do Controle Interno; cursos periódicos de capacitação para os membros do controle interno; organização de manual de procedimentos; e criação de um fluxograma para a execução das tarefas. Conclui-se que o Controle Interno do Município de Capim encontra-se fragilizado quanto ao seu desempenho funcional e operacional, inviabilizando algumas tomadas de decisões.

Neste trabalho de pesquisa, ficaram explícitas as diretrizes para implantação de um Sistema de Controle Interno Municipal por meio da evidenciação da estrutura do Controle Interno no município de Capim.

REFERÊNCIAS

BARBOSA, Kleber Mantovanelli. Pesquisa e extensão em Gestão Empresarial: da teoria à prática. Joinville: Ed. Clube de Autores, 2018.

BATISTA, Daniel Gerhard. Manual de Controle e Auditoria: com ênfase na gestão de recursos públicos. São Paulo: Ed. Saraiva Educação S.A., 2017.

CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria e Controle Interno na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2009.

CAVALHEIROS, Jader B. A organização do sistema de controle interno dos municípios. 2ª ed. Porto Alegre: CRCRS, 2003.

Constituição Federal do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.  Acesso em: 20 mar. 2021.

CRUZ, Flavio da. Controle Interno Municipal: orientação para a implantação e relacionamento com os tribunais de contas. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

GIL, Antônio C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4ª ed. São Pulo: Atlas, 2007.

HURT, Robert. Sistemas de Informações Contábeis. Conceitos básicos e temas atuais. 3ª ed. Porto Alegre: AMGH Editora, 2014.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pb/capim.html. Acesso em: 20 jun. 2021.

LEI COMPLEMENTAR 101 de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm.  Acesso em: 20 mar. 2021.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2005.

NAKAMURA, Wilson Toshiro. Gestão: Controle Interno, Risco e Auditoria. São Paulo: Ed. Saraiva Educação S.A., 2017.

PARAÍBA, Tribunal de Contas do Estado da. Cartilha de Orientações Sobre Controle Interno/ Tribunal de Contas do Estado da Paraíba: João Pessoa – TCE/ A União, 2009.

SCHELLEMAN, Caren. Controle Interno e Sistemas de Informação Contábil. São Paulo: Ed. Saraiva Educação S.A., 2017.

SOUSA, Cassiana Montesão. Tópicos essenciais sobre gestão pública. 1ª ed. São Paulo: UCRH, 2016.

TATSCH, Célio. O controle interno das pequenas e médias prefeituras em municípios da região central do Rio Grande de Sul. Revista Eletrônica de Contabilidade, v.1, n. 3, 2005

[1] Bacharel em Ciências Contábeis (UFPB), Pós-Graduação em nível de Especialização em MBA em Planejamento Contábil Tributário (UNIP) e Pós-Graduação em nível de Especialização em MBA em Controladoria de Empresas (UNIP). ORCID: 0000-0002-1619-5223

Enviado: Novembro de 2021.

Aprovado: Novembro de 2021.

5/5 - (7 votes)
Elton Cesar da Silva Ferreira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POXA QUE TRISTE!😥

Este Artigo ainda não possui registro DOI, sem ele não podemos calcular as Citações!

SOLICITAR REGISTRO
Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita