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Os incentivos fiscais à indústria da zona franca de Manaus com ênfase nas importações

RC: 131857
392
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/enfase-nas-importacoes

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

BRASIL, Najoice da Silva [1], SANTOS, Déborah Araújo dos [2], COSTA, Thayana Rodrigues da [3], ROBERTO, José Carlos Alves [4], CAVALCANTE, Zuila Paulino [5], MAGALHÃES, Sandro Sérgio de Andrade [6]

BRASIL, Najoice da Silva. Et al. Os incentivos fiscais à indústria da zona franca de Manaus com ênfase nas importações. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 11, Vol. 03, pp. 107-115. Novembro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/enfase-nas-importacoes, 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/enfase-nas-importacoes

RESUMO

A Zona Franca de Manaus surgiu como uma estratégia para o desenvolvimento da economia regional, sendo criada pelo governo brasileiro a partir da promulgação da Lei nº 3.173, de 1957. Nesse contexto, incentivos fiscais foram promulgados a fim de estimular a economia desta região. Por essa razão, este artigo buscou investigar: quais as principais contribuições dos incentivos fiscais às indústrias da Zona Franca de Manaus e sua influência nas importações? Tendo como objetivo geral abordar sobre os incentivos fiscais às indústrias da Zona Franca de Manaus, sob a perspectiva de suas contribuições e influência no âmbito das importações. Dessa forma, esta pesquisa fundamentou-se na análise bibliográfica, quanto aos seus meios; no método qualitativo, quanto à sua natureza; e no caráter exploratório, quanto aos seus fins. E, como conclusão, constatou que com os incentivos fiscais, a economia regional e as transações com o comércio exterior puderam ser estimuladas. O progresso que a ZFM concedeu a Manaus, aumentou os dados de crescimento demográfico da região, além da quantidade de empregos e dos níveis de produção.

Palavras-chave: Zona Franca de Manaus, Incentivos fiscais, Importação, Desenvolvimento regional. 

1. INTRODUÇÃO

A Zona Franca de Manaus consiste em um polo industrial, criado com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento do estado e buscar a redução da desigualdade regional. Para tanto, incentivos fiscais são estabelecidos por meio da promoção de um regime tributário especial.

Posto esse contexto, o presente artigo buscou analisar: quais as principais contribuições dos incentivos fiscais às indústrias da Zona Franca de Manaus e sua influência nas importações? Logo, estabeleceu-se como objetivo geral abordar sobre os incentivos fiscais às indústrias da Zona Franca de Manaus, tendo em vista suas contribuições e influência no âmbito das importações.

Assim sendo, como objetivos específicos, buscou-se apresentar os aspectos históricos voltados à idealização e a implementação da Zona Franca de Manaus; analisar a funcionalidade dos incentivos fiscais; e, por fim, apontar as contribuições destes ao desenvolvimento das indústrias da ZFM e ao fluxo de importações.

Com este intuito, esta pesquisa fundamentou-se na análise bibliográfica, quanto aos seus meios; no método qualitativo, quanto à sua natureza; e no caráter exploratório, quanto aos seus fins.

2. ZONA FRANCA DE MANAUS

A Zona Franca de Manaus consiste em uma área industrial criada pelo governo brasileiro e implantada na região da capital do Amazonas, com a finalidade de melhorar a integração produtiva, econômica e social dessa região ao país (REY, 2019).

Sua criação se deu por meio da promulgação da Lei nº 3.173, de 1957, passando a ser devidamente regulamentada somente em 1960, com o Decreto nº 47.757. Assim, o primeiro idealizador do referente projeto foi o então Deputado Federal do Amazonas, Francisco Pereira da Silva, que teve a ideia de construir uma área industrial na Amazônia Ocidental, visando o livre comércio com incentivos fiscais especiais, a fim de proporcionar uma maior ligação entre as empresas regionais com os grandes centros econômicos do país, localizados a uma longa distância da região Amazônica (SILVA, COSTA e LUCAS, 2019).

Isto posto, menciona-se que a Zona Franca de Manaus se localiza às margens do Rio Negro e do Rio Amazonas, compreendendo os municípios de Rio Preto da Eva, Itacoatiara e Manaus, do estado do Amazonas. E seu principal objetivo consiste em proporcionar o desenvolvimento do estado e buscar a redução da desigualdade regional (QUEIROZ; SILVA; OLIVEIRA, 2021).

Conforme as palavras dos autores Sena e Magno (2022), assim como o disposto no Decreto-Lei nº 288 de 1967, a estrutura da Zona Franca de Manaus caracteriza-se por uma área industrial que se divide em três setores, a saber: o comercial, o agropecuário e o industrial.

Assim, este último é considerado o pilar da economia da Zona, pois compreende mais de 600 indústrias responsáveis por produzirem itens eletroeletrônicos, químicos, de duas rodas, termoplásticos, metalúrgicos, entre outros, gerando milhares de empregos para a capital do Amazonas e à região (CARDOSO JÚNIOR; REY, 2019).

Nesse contexto, Brasil (2020) apresenta a Zona Franca de Manaus em cinco fases, conforme a sua evolução histórica, sendo que a primeira ocorreu entre os anos de 1967 e 1975, num período marcado pela intensa atividade comercial e turística na região, promovendo estímulo à exportação de produtos direcionados ao exterior. A segunda fase ocorreu entre 1975 e 1990, em que houve a regulamentação da ZFM, por meio do Decreto-Lei nº 1.435/75 e do Decreto-Lei nº 1.455/76, gerando dezenas de empregos para a região, além da valorização dos produtos nacionais. A terceira fase ocorreu entre os anos de 1991 até 1996, sendo marcada pelos incentivos fiscais que possibilitaram o crescimento e o desenvolvimento da economia nacional. A quarta fase ocorreu entre os anos de 1996 até 2002, marcada pelo incentivo à competitividade associada ao uso da tecnologia. E, por fim, a quinta fase, diz respeito aos dias atuais, em que vigora a Lei de Informática, promovendo o anúncio dos incentivos fiscais (BRASIL, 2020).

3. A NATUREZA DOS INCENTIVOS FISCAIS

Os incentivos fiscais referem-se a um conjunto de políticas econômicas que objetivam ajudar no desenvolvimento de determinados empreendimentos, através da redução ou isenção de impostos (VIEIRA e GRASEL, 2018).

Dessa forma, segundo o entendimento dos autores Buffon e Jacob (2015), os incentivos fiscais consistem em políticas públicas desenvolvidas pelo próprio Estado com o objetivo de institucionalizar e estimular a indústria a criar produtos e processos inovadores, através da redução ou isenção de tributos.

Nesse contexto, observa-se que o tratamento tributário pode ser classificado de três maneiras, a saber: a tributação discriminatória, a isenção e a dedução. Todavia, somente a isenção e a dedução compõem os incentivos fiscais, sendo a primeira equivalente a dispensação da obrigação do contribuinte de quitar o imposto devido, de forma total ou parcial, e a segunda relacionada a concessão do direito de deduzir determinada parcela do imposto devido (MORAIS, 2019).

Assim, com relação aos entendimentos doutrinários referentes à natureza dos incentivos fiscais, torna-se fortemente evidente a eficiência da implementação dos incentivos fiscais para as empresas, uma vez que estimulam o seu capital de giro através da redução de despesas/impostos, promovendo a elas um maior desenvolvimento.

3.1 DOS INCENTIVOS FISCAIS DA ZONA FRANCA DE MANAUS

A natureza dos incentivos fiscais da ZFM está diretamente associada ao caráter de isenção de tributos federais, sob a finalidade de estimular o crescimento da região Norte do Brasil (CAVALCANTE, 2018).

Nesse aspecto, segundo Ferreira (2019), os incentivos fiscais consistem em métodos ou instrumentos de intervenção estatal na economia, objetivando reduzir desigualdades sociais e entre regiões, assegurando direitos constitucionalmente regulamentados.

Assim, no que concerne à presente temática, Oliveira (2021, p. 299) estabelece a natureza dos incentivos fiscais da referida Zona Franca de Manaus por meio do imposto de importação (II), do imposto sobre produtos industrializados (IPI), do imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do PIS e do Cofins; por seguinte, a isenção por meio do IPTU e outros tributos que venham a ser concedidos pelo município de Manaus; e, por fim, a isenção através do ICMS.

A fruição dos incentivos fiscais está regulamentada na Resolução SUFRAMA nº 202, de 17 de maio de 2006, mais precisamente em seu art. 1º. Desta maneira, de modo resumido, os incentivos fiscais correspondem a isenção dos impostos de importação sobre os produtos destinados ao consumo interno na Zona Franca de Manaus; sobre produtos destinados a outros pontos do país; sobre produtos industrializados – IPI, produzidos na ZFM, além de produtos agrícolas, salvo os pecuários; e, por fim, sobre produtos industrializados direcionados a projetos de origem industrial (BRASIL, 2020).

Os incentivos fiscais estimulam o desenvolvimento da economia amazônica a partir da redução/isenção de impostos federais. De tal maneira, entende-se que os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus permitem o equilíbrio regional, estimulando o crescimento, gerando empregos e rendas e promovendo o desenvolvimento da região Norte do país.

4. OS INCENTIVOS FISCAIS DE IMPORTAÇÕES NA INDÚSTRIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

O Regulamento Aduaneiro (RA), especificamente em seu art. 72, define a importação como a entrada de produtos ou mercadorias de origem estrangeira em um país. Dessa forma, a importação ocorre quando este determinado país compra insumos de localidades exteriores (SANTOS, 2021).

Para Alves e Costa (2022), o termo importação pode ser definido tão somente em compras internacionais realizadas por um determinado país e que podem ser efetuadas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, de modo que essas compras independem da espécie do produto comprado.

Nesse contexto, a importação pode ser sintetizada pela aquisição de produtos que sejam úteis à sua população. Existem normas administrativas que foram criadas com o propósito de estabelecer um maior controle diante das operações de comércio exterior. Há uma legislação específica para cada uma das etapas que fazem parte do processo de importação, como o Decreto nº 6.759/09 e suas alterações – Regulamento Aduaneiro (RA) e a Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012 (PIGNATARO, 2021).

O controle da importação de insumos por parte da Zona Franca de Manaus é realizado pela SUFRAMA, em observância a regulamentos devidamente estabelecidos no Processo Produtivo Básico (PPB) e na vistoria física. Na entrada dos referidos produtos no Brasil, é realizada uma fiscalização através da Secretaria da Receita Federal, de modo a avaliar a presença ou não da devida Declaração de Importação. De modo geral, se identificarem qualquer problema ou irregularidade nos processos de importações de insumos, a SUFRAMA comunica diretamente à Secretaria da Receita Federal, para que sejam adotadas todas as medidas cabíveis ao caso (BATISTA, 2019).

Diante disso, destaca-se que a SUFRAMA consiste em uma autarquia federal responsável pela promoção de investimentos, como também a concessão de incentivos fiscais e a gestão operacional (QUEIROZ, SILVA e OLIVEIRA, 2021).

A esse respeito, no entendimento de Mazza (2021), as suspensões e os recolhimentos dos impostos nas importações relacionam a isenção de imposto sob o processo de importação quando realizado por algumas autarquias, como é o caso da Zona Franca de Manaus.

Pignataro (2021) aponta que, nos dias atuais, no Decreto 6.759 de 05/02/2009, é previsto a isenção para as indústrias da Zona Franca de Manaus, para a Amazônia Ocidental, para as Áreas de Livre Comércio e para as compras no comércio da ZFM.

Barbosa (2022) compreende que os insumos importados dos países do exterior para a Zona Franca de Manaus têm suspensão do Imposto de Importação e do Imposto de Renda, além do PIS/COFINS. Ademais, a Zona Franca também está isenta de impostos de produtos industrializados.

Diante disso, é evidente que a Zona Franca de Manaus compreende uma das autarquias nacionais que estão isentas de impostos ligados ao processo de importação de materiais, produtos e insumos comprados em países exteriores.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo buscou investigar: quais as principais contribuições dos incentivos fiscais às indústrias da Zona Franca de Manaus e sua influência nas importações? Dessa forma, foi possível constatar que com os incentivos fiscais, a economia regional e as transações com o comércio exterior puderam ser estimuladas. O progresso que a ZFM concedeu a Manaus, aumentou os dados de crescimento demográfico da região, além da quantidade de empregos e dos níveis de produção. O que torna evidente a grande importância da implantação e organização da área intitulada como Zona Franca de Manaus para o desenvolvimento do setor comercial e econômico da região norte do país, tão distante dos maiores centros comerciais do Brasil.

Isto posto, ressalta-se a relevância da elaboração de estudos ainda mais aprofundados sobre a presente temática, tendo em vista discussões sobre a relevância dos incentivos fiscais ao desenvolvimento do comercial regional amazonense, podendo servir de base para o desenvolvimento de novas políticas públicas e novos projetos que visem atender às necessidades econômicas de outras regiões do país.

REFERÊNCIAS

ALVES, Mickael Ferreira; COSTA, Maria Micheline Pereira da. Impactos Tributários no Comércio Exterior e o Princípio da Anterioridade. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, v. 23, n. 1, p. 71-82, 2022. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsskroton.com.br/article/view/9991. Acesso em: 30 set. 2022.

BARBOSA, Gabriel Fernandes. O direito ao crédito de IPI na entrada de insumos advindos da Zona Franca de Manaus: a jurisprudência do STF no âmbito das políticas de minimização das desigualdades regionais. 2022. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito), Universidade de Brasília, Brasília, 2022.

BATISTA, Claudenilson Pereira. Políticas públicas de inclusão laboral: os trabalhadores com deficiência visual no Polo Industrial de Manaus-AM. 2019. 202 f. Tese (Doutorado em Educação), Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2019.

BRASIL. Ministério da Economia. Histórico: A história da Zona Franca de Manaus, em resumo. Suframa, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/suframa/pt-br/zfm/o-que-e-o-projeto-zfm. Acesso em: 03 set. 2022.

BUFFON, Marciano; JACOB, Lilian Ramos. Os Incentivos fiscais no ramo tecnológico como instrumento do desenvolvimento nacional. Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 6, n. 12, p. 121-144, 2015. Disponível em: https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/292/274. Acesso em: 30 set. 2022.

CARDOSO JÚNIOR, José Celso Pereira; REY, Kamyle Medina Monte. Zona Franca de Manaus pós Constituição Federal de 1988: 30 anos de desafios para a reinvenção do modelo de desenvolvimento da Amazônia. Ciência & Trópico, v. 43, n. especial, p. 221-246, 2019. Disponível em: https://periodicos.fundaj.gov.br/CIC/article/view/1851. Acesso em: 01 out. 2022.

CAVALCANTE, Luiz Ricardo. Políticas de Desenvolvimento Regional no Brasil: uma estimativa de custos. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, v. 14, n. 3, 2018. Disponível em: https://www.rbgdr.net/revista/index.php/rbgdr/article/view/3809. Acesso em: 01 out. 2022.

FERREIRA, Bruno Afonso. Importância de um regime especial de tributação estadual em uma empresa atacadista do Espírito Santo. Revista Científica Doctum: Multidisciplinar, v. 1, n. 2, 2019. Disponível em: https://revista.doctum.edu.br/index.php/multi/article/view/236/233. Acesso em: 30 set. 2022.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação SA, 2021.

MORAIS, Raimundo Nonato de Souza. Análise da eficiência em regiões industriais incentivadas: o caso do Polo Industrial de Manaus (PIM). 2019. 72 f. Tese (Doutorado) – Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2019.

OLIVEIRA, Jofre Luiz da Costa. A natureza jurídica dos benefícios fiscais da zona franca de Manaus (ZFM): Imunidade Tributária ou Isenção. Revista Acadêmica Faculdade de Direito do Recife, v. 93, n.1, p. 278-300, 2021. DOI: https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249101. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/249101. Acesso em: 01 out. 2022.

PIGNATARO, Onízia de Miranda Aguiar. Imunidade Tributária do Terceiro Setor e os Impostos Indiretos: uma interpretação conforme a Doutrina e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2021.

QUEIROZ, Iris Rodrigues; SILVA, Claudenira Alves da; OLIVEIRA, Jean Serrão de. Zona Franca de Manaus: instabilidade do modelo e alternativas para o aproveitamento de seu real potencial. Research, Society and Development, v. 10, n. 11, p. e528101119985, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i11.19985.

REY, Kamyle Medina Monte. Zona Franca de Manaus: análise dos 50 anos de atuação estatal no âmbito da Suframa em busca da promoção do desenvolvimento da Amazônia. 2019. 187 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento), Escola Nacional de Administração Pública, Brasília, 2019.

SANTOS, Bruna Vieira Esteves dos. O regime aduaneiro especial de drawback como estímulo econômico às operações industriais na Zona Franca de Manaus. Revista de Ciências do Estado UFMG, v. 6, n. 2, p. 1–22, 2021. DOI: 10.35699/2525-8036.2021.35938. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e35938. Acesso em: 01 out. 2022.

SENA, José Roberto Carvalho; MAGNO, Rui Nelson Otoni. Indicators of reaching the expectations of the industrial project in the Manaus Free Trade Zone from the process of monitoring mandatory counterparts. Research, Society and Development, v. 11, n. 6, p. e38711629393, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i6.29393. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/29393. Acesso em: 01 out. 2022.

SILVA, Michele Lins Aracaty e; COSTA, Marcela Froes da; LUCAS, Mauro Maurício Barbosa. Análise do modelo Zona Franca de Manaus com base nas teorias de desenvolvimento regional. In: IX Seminário Internacional Sobre Desenvolvimento Regional: Processos, Políticas e Transformações Territoriais, Santa Cruz do Sul, RS, 11 a 13 de setembro de 2019. ISSN: 2447-4622. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidr/article/viewFile/18866/1192612397. Acesso em: 01 out. 2022.

VIEIRA, Fernando Souza; GRASEL, Dirceu. Os incentivos fiscais e suas contribuições para o desenvolvimento econômico: o caso do programa de desenvolvimento industrial e comercial de Mato Grosso (Prodeic) de 2003 a 2014. Planejamento e Políticas Públicas, n. 51, 2021. Disponível em: www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/918. Acesso em: 01 out. 2022.

[1] Graduanda do curso de Contabilidade. ORCID: 0000-0003-1375-2052.

[2] Graduanda do curso de Contabilidade. ORCID: 0000-0001-8609-4359.

[3] Graduanda do curso de Contabilidade. ORCID: 0000-0002-9231-4554.

[4] Orientador. Mestre em Engenharia de produção. Especialista Logística empresarial. Graduado em Administração com Ênfase em Marketing.

[5] Co-orientadora. Mestre em Engenharia de Produção pela UFAM, Especialista em Auditoria pela UFAM,  Graduada em Ciências Contábeis pela UFAM.

[6] Co-orientador. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas. Graduado em Ciências Contábeis pela UFAM.

Enviado: Setembro, 2022.

Aprovado: Novembro, 2022.

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Najoice da Silva Brasil

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