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Violência sexual contra crianças e adolescentes na Amazônia: desafios e dilemas contemporâneos

RC: 91008
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CONTEÚDO

REVISÃO BIBLIOMÉTRICA

OLIVEIRA, Abiqueila Angelo Ribeiro de [1], SILVA, Nivea Mayse Paiva da [2]

OLIVEIRA, Abiqueila Angelo Ribeiro de. SILVA, Nivea Mayse Paiva da. Violência sexual contra crianças e adolescentes na Amazônia: desafios e dilemas contemporâneos. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 07, Vol. 05, pp. 15-35. Julho de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/dilemas-contemporaneos

RESUMO

Este trabalho pretende analisar o fenômeno relacionado às situações de violência sexual, considerando o dilema vivenciado por crianças e adolescentes na Amazônia. Tendo por objetivo central, identificar as principais determinações históricas, socioculturais e econômicas para a manifestação desse tipo de violência na região amazônica. A pergunta problema que balizou a análise foi: por que essa realidade de violência sexual contra crianças e adolescentes tem sido cada vez mais recorrente na Amazônia? A partir de dados oficiais e produções bibliográficas, propõe-se problematizar o tema, identificando as principais mediações que favorecem a manifestação desse fenômeno social na região. Utilizando-se o método de procedimento monográfico a partir do uso da técnica de pesquisa bibliográfica (legislações, artigos, revistas acadêmicas, monografias, dissertações e teses), além de dados oficiais que retratam a situação das crianças e adolescentes vítimas desse tipo de violência, foi possível identificar que a impunidade, a migração, a vulnerabilidade econômica e a falta de políticas públicas são algumas das principais causas para reprodução desse problema social na Amazônia.

Palavras-chave: Violência sexual, Crianças e adolescentes, Amazônia.

1. INTRODUÇÃO

A violência sexual infanto-juvenil vem ocupando cada vez mais os noticiários dos veículos de comunicações a cada dia, independentemente do local e cidade brasileira, em que se pode constatar que apesar das políticas voltadas para esse público muito pouco tem sido feito pelas crianças, especialmente onde o público tem pouco acesso às informações, e em comunidades consideradas de grande vulnerabilidade social.

Em todo o país, os Estados campeões em exploração sexual se encontram na Amazônia Legal, são eles: Maranhão, Pará e Amazonas. Estados ricos em biodiversidades, porém negligentes na efetivação de políticas públicas que garantem a defesa dos diretos da criança e do adolescente.

Segundo o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (Disque 100) no período de maio de 2003 a outubro de 2008, houve um registro de 14 mil ligações na Amazônia Legal, ou seja, em média, 2.800 casos de exploração sexual foram denunciados por mês na região[3].

Nesse contexto, o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e a Declaração Universal dos Direitos das Crianças e demais referências sobre o tema serão os principais norteadores de fundamentação jurídica sobre o tema.

As instituições de reconhecimento da infância desvalida surgiram ao longo da história como uma das formas de proteção Infantil que no Brasil, começou pela velha roda dos expostos, a qual cumpriu importante papel, pois foi praticamente a única instituição de assistência à criança abandonada em todo Brasil, no período de 1726 a 1950. A roda era um meio encontrado para garantir o anonimato dos expositores e assim estimulá-los a levar o bebê que não desejava, em lugar de abandoná-los nas ruas, praças e igrejas (RIZZINI, 2008).

De acordo com Rizzini (2008) com a independência do Brasil continuaram a funcionar três rodas coloniais. Nesse período, foram criadas as Ordenações Filipinas que tinham como principal objetivo fazer com que todas as rodas dos expostos passassem a serem obrigações das câmaras municipais. Entretanto, é somente no Século XIX que a infância começa a ganhar visibilidade sendo definida como objeto de ação e intervenção pública, nesse período começa a ser forte a campanha para a abolição das rodas dos expostos.

No Brasil a iniciativa partiu dos médicos higienistas, horrorizados com os altíssimos níveis de mortalidade dentro das casas dos expostos. Mais à frente, no período que vai de 1974 a início da década de 1980, surgiram inúmeros movimentos de luta pelos direitos da criança e do adolescente com uma ampla proliferação de projetos alternativos de atendimento a eles, desenvolvidos por organizações não governamentais. Com isso surge em 1985 o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR; movimento esse pela defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, considerada como a constituição cidadã, inova ao introduzir um novo modelo de gestão das políticas sociais como a criação dos conselhos deliberativos e consultivos. A partir de articulações, propiciaram a aprovação do artigo 227 na constituição federal de 1988, o qual confirma que:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Com a promulgação da Constituição de 1988, defensores da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente articularam-se para a aprovação da lei complementar aos artigos 227 e 228 da Carta Magna, denominado Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Lei 8.069/90).

O ECA é tido como um marco para os direitos da criança e do adolescente no Brasil, substituindo o antigo Código de menores. Traz em suas bases a doutrina de proteção integral, reforçando o princípio da criança e do adolescente como prioridade absoluta. Representa um divisor de águas na história da infância e da adolescência brasileira, haja vista que, engendra a formalização de direitos promulgados visando a proteção de crianças e adolescentes no país, numa perspectiva de percepção desses indivíduos enquanto sujeitos de direitos a partir de uma noção jurídica de atendimento integral.

O Estatuto também viabiliza medidas de proteção e possibilidade de garantia de direitos do público infanto-juvenil submetido às situações de violação e medidas socioeducativas que devem ser aplicadas aos adolescentes que cometem atos infracionais. O ECA institui ainda a corresponsabilidade de toda a sociedade civil e do poder público em garantir o direito a uma vida saudável a esses meninos (as), conforme propõem o artigo 4º.

Para fazer valer esses direitos, no processo de implementação do ECA ocorrem a formulação e regulação do Sistema de garantia de direitos da criança e adolescente, que busca a efetivação dos direitos nos eixos de promoção, controle e responsabilidade das instâncias do poder público e da sociedade.

Diante desta realidade, de lutas e conquistas para consolidação dos direitos da criança e do adolescente conforme previsto no ECA e em todas as outras promulgações referentes a esta temática. Pelo exposto, observa-se que essa realidade compõe uma das diferentes nuances da “questão social”[4], evidenciando o contexto socioeconômico, político, histórico e cultural que reflete sobre as relações familiares, comunitárias e sociais, gerando conflitos, tensões e rupturas, demandando, assim, trabalho social especializado (YASBEK, 2014).

Em diversas situações de abuso e exploração e/ou violência contra a criança e o adolescente essas famílias e indivíduos são inseridos nos espaços de acolhimento socioinstitucional haja vista a situação de vulnerabilidade e risco pessoal/social no qual se encontram devido a ocorrência de violação de direitos, abuso e exploração sexual, violência física, psicológica e negligência, onde as maiores demandas se dão através de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, intrafamiliar, negligência ou abandono (MORESCHI, 2008).

Por meio da disponibilidade de serviços socioassistenciais, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS promove e articula a inclusão e proteção de indivíduos com seus direitos violados e que se encontram em situação de violência relacionada a maus tratos, abandono, abuso ou exploração sexual com o objetivo de resgate de vínculos familiares e/ou comunitários rompidos (BRASIL, 2008).

Diante da realidade de alastramento do fenômeno de exploração sexual infantil na Amazônia, essa problemática aflorou o sentimento de curiosidade e necessidade de ir ao encontro de respostas além da aparência, e quanto aos motivos pelos quais famílias (em pleno século da informatização e tecnologia) ainda são considerados leigos quanto a abrangência de seus direitos e excluídos da sociedade do consumo, motivo que torna crianças e adolescentes potenciais vítimas da violência e abuso sexual no Brasil.

Numa perspectiva da operacionalização e garantia de direito social à assistência, o CREAS dentro da Política Nacional de Assistência Social (2004) e Sistema Único de Assistência Social (2004) realiza o combate e enfretamento de todo tipo de violência assegurando proteção social especial e promoção aos direitos na preservação da integridade física mental e social (BRASIL, 2008).

Entende-se que ao enfatizar esta problemática algumas questões são suscitadas e se constituem enquanto indicativos de dificuldades para garantia de acesso aos direitos sociais por grande parte da população, provocando a precarização da vida e sobrevivência de famílias. Através desta análise, busca-se também provocar a necessária reflexão quanto ao papel do poder público e das instituições, tendo em vista os direitos assegurados pela Constituição Federal e demais leis.

Partindo dessa perspectiva de análise o presente trabalho está embasado a partir de dados oficiais e produção bibliográfica sobre o tema, o qual busca analisar o fenômeno relacionado às situações de violência sexual, considerando o dilema vivenciado por crianças e adolescentes na Amazônia contemporânea.

2. VIOLÊNCIA SEXUAL: ANÁLISE SOBRE O CONTEXTO SOCIOFAMILIAR

Ao longo dos anos o modelo de família que antes era predominante sofreu intensas mudanças, o que antes se entendia sobre família e/ou que predominava era um modelo estabelecido tradicionalmente a partir do casamento, o modelo patriarcal e nuclear, onde a figura do homem chefe da casa era o que prevalecia, era quem decidia o futuro dos filhos, com muita rigidez, com o intuito de repassar uma imagem moralista e de bons costumes.

As diversas transformações ocorridas no mundo intensificaram a configuração de novos modelos que hoje fazem parte do cotidiano da realidade de inúmeras famílias. Essas transformações que vem ocorrendo durante décadas no seio familiar segundo Sarti (2003, p. 43), “estão ligadas à perda de tradição, neste sentido, amor, trabalho, o próprio casamento, desestruturação da família, e etc.”, dando um novo aspecto, que hoje não são mais pré-estabelecidos, fazendo parte assim de um projeto individual e particular.

Embora a família continue sendo objeto de profundas idealizações, a realidade das mudanças em curso abala de tal maneira o modelo idealizado que se torna difícil sustentar a ideia de um modelo “adequado” ou inadequado relativo à família (ACOSTA e VITALE, 2008, p. 25).

Mudanças bruscas ocorreram sob o ponto de vista do núcleo familiar, na sociedade moderna do dinâmico mundo globalizado, onde se dá mais importância aos avanços propiciados pela economia e tecnologia, e pouco se prioriza as questões como a exclusão social e laços familiares. Onde o espírito competidor, característico da sociedade contemporânea mecanizada, tem causado um efeito de globalização massificante.

Neste contexto existem inúmeras famílias sem escolha e oportunidade de alcançar o ritmo modernizador, tendo como único objetivo optar por uma forma de “sobreviver” e se reproduzir dentro da sociedade, e por conta das dificuldades é inevitável e mal estruturação, por não se enquadrar aos padrões estabelecidos de modernidade.

Em consequência dessa exclusão o grupo familiar acaba cotidianamente se submetendo a várias horas de jornadas de trabalho, considerando que na atual estrutura de família, os responsáveis têm que suprir as maiores necessidades de sobrevivência, tendo assim pouco tempo de contato e diálogo, coisas essenciais para se construir um vínculo mais próximo e fortalecido de afeto entre os integrantes da família (SARTI, 2003).

A dicotomia existente na sociedade de classes, em que um grupo familiar dispõe de todos os meios necessário para subsidiar a projeção social dos filhos através da educação, lazer, saúde, e o outro grupo para se manter socialmente ativo, necessita incluir a força de trabalho infanto-juvenil como fonte de captação de recursos para a possível reprodução da família.

Nos casos em que o adolescente não é incluído na responsabilidade de garantir recursos financeiros para o lar, revela-se outra realidade a qual Oliva (2003, p. 67) comenta que: “a luta pela sobrevivência virou objetivo principal, crianças e adolescentes tem sua educação delegada a terceiros, sofrendo as mais variadas influências”.

Diferentes das criações tradicionais de épocas anteriores, hoje o adolescente vive uma relação familiar quase inexistente ou parcial, tendo em vista a necessidade que os pais têm em garantir o sustento da casa. Viabilizando consequentemente um maior contato e exposição dos filhos aos “perigos do mundo moderno”.

Pereira (1996, p. 537), afirma que “parte considerável da família brasileira foi enfraquecida e desestruturada pela pauperização, pela violência, pelo tráfico de drogas, pelo alcoolismo, pela prostituição, resultando no abandono dos filhos”. Tal indicação apesar de ser objetiva e sucinta, é amplamente válida por demonstrar precisamente as principais causas de um problema histórico e conjuntural que se arrasta há vários anos dentro da realidade brasileira.

Na sociedade atual, os níveis de pobreza e de exclusão social crescem de modo assustador, e contraditoriamente também se torna grande a influência do ímpeto capitalista pelo consumo. A todo o momento a sociedade é impelida pela mídia com seus anúncios e propagandas, a adquirir bens sob o pretexto de serem realmente necessários à felicidade e bem-estar. A prática do consumo se tornou algo quase que imprescindível para a maioria das pessoas, por essa razão, muitos indivíduos atualmente são valorizados não pelo que são, mas pelo que possuem.

É em meio a essa sociedade de consumo que as crianças e os adolescentes estão se reproduzindo, vivendo em uma sociedade em que os princípios e valores se fundamentam apenas em relações de interesses econômicos. Assim muitos adolescentes também acabam sendo levados ao mesmo pensamento valorativo e cobrados também a ter e manifestar esse valor.

Como os efeitos da exclusão são notavelmente perceptíveis está sendo comum a prática de delitos, subjugação sexual, vulnerabilidade e risco social por parte de adolescentes, para dar conta do consumo e possivelmente corresponder às expectativas da sociedade contemporânea.

Além disto, um jovem de um meio que não oferece tais perspectivas terá mais possibilidade de delinear o desvio para uma identidade grupal negativa, que prevalece especialmente nas grandes cidades, onde a marginalidade econômica, étnica e religiosa proporciona bases muito frágeis para identidades positivas (PEREIRA, 1996, p. 538).

A injusta sociedade atual brasileira tem constantemente desvalorizado o homem/cidadão, e negado seus direitos sociais, civis e políticos. Esta sociedade de mercado e consumo exige um padrão de vida onde poucas pessoas podem se adaptar, e os que querem e não podem, como no caso da maioria das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social tornam-se flexíveis a praticar atos ilícitos e/ou correr riscos visando alcançar o padrão exigido.

Torna-se ainda mais difícil o reconhecimento de que a própria sociedade é a responsável por produzir sonhos e alimentar expectativas, sem, contudo, criar verdadeiramente condições de satisfação para todos.

Na luta para continuar existindo, crianças e adolescentes dos segmentos pauperizados, buscam as ruas para o exercício de atividades diversas que possam garantir a sua sobrevivência e de seus familiares. Trocam os bancos escolares pela tentativa de auferir uma renda que contribua no orçamento familiar já altamente defasado. As relações sociais que se materializam nas ruas, inevitavelmente, os direcionam para a prostituição, drogas e ato infracional (OLIVA, 2003 p. 66).

Conforme indicado anteriormente muitas famílias em situação de vulnerabilidade social têm sobrevivido do emprego de seus filhos, ou de esmolas, pequenos furtos cometidos por seus filhos adolescentes e/ou da submissão de crianças e adolescentes a exploração sexual. E esses não encontram espaço dentro da sociedade, uma vez que, não foram reservados lugares para eles, e consequentemente, muitos se tornam vulneráveis ao abuso sexual e aliciamento para prostituição visando a lucratividade no mercado do sexo.

As formas e tipos de violência manifestam-se de variadas maneiras na sociedade, e segundo Casique e Furegato (2006), essas diferentes formas de violência de gênero, podem ser identificadas a partir das situações de violência: intrafamiliar, doméstica e no trabalho, que aparecem por meio de agressões físicas, psicológicas e violência sexual.

Moreschi (2018) apresenta abaixo um panorama importante sobre os tipos de violência, ao sistematizar conceitos que contribuem para uma compreensão mais abrangente desse fenômeno na sociedade contemporânea:

  • Violência intrafamiliar: é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família;
  • Violência doméstica: ocorre na residência, em âmbito familiar e doméstico, sendo praticada por um familiar de convivência direta com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, negligência e abandono;
  • Violência física: ocorre quando uma pessoa que está na condição de poder em relação à outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que provoque ou não, lesões externas, internas e/ou ambas;
  • Violência psicológica/emocional: está relacionada a ação ou omissão proposta no sentido de degradação e controle da pessoa humana, de seus comportamentos, valores e crenças de modo a intimidar, manipular, ameaçar (diretamente/indiretamente), provocando situações de humilhação, isolamento ou conduta que implique prejuízo à saúde mental, autonomia e desenvolvimento pessoal/profissional;
  • Violência econômica e patrimonial: ação de dilapidar e destruir bens pessoais, de sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios domésticos, terras e outros) e recusa em pagar pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar;
  • Violência de gênero: conduta que materializa prática de discriminação, agressão ou coerção, impactando na identidade psicossocial de cada indivíduo delimitada a partir da própria noção de masculino e feminino, e que impõe uma realidade de violência, dano, constrangimento, limitação, e/ou sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico;
  • Violência moral: ato visando caluniar, injuriar ou difamar a honra e reputação;
  • Violência sexual: comportamento que coage uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, participar de relações sexuais sem consentimento, por meio da utilização descabida de força, chantagem, coerção, intimidação, suborno, ameaça, manipulação, e outras formas de violência que anule ou limite a vontade pessoal para a prática sexual.
  • Violência institucional: manifesta-se com frequência na rede pública de serviços. É o tipo de violência motivada por desigualdades de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.

A partir da classificação dos tipos de violência realizada por Moreschi (2018), é possível considerar que a problemática histórica que envolve o fenômeno da violência contra a criança e adolescente é também reflexo da sociedade que a reproduz, podendo aumentar ou diminuir conforme sua construção social nos níveis coletivos e individuais (MINAYO, 2006).

É inegável o avanço e desenvolvimento histórico da política de atendimento ao público infanto-juvenil no Brasil. Em termos de abrangência jurídica e territorial, o ECA representa a regulamentação do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que assenta a criança e o adolescente como público prioritário do cuidado da família, da sociedade e do Estado. Com a Carta Magna em consonância com o ECA, há uma mudança de paradigmas no atendimento às crianças e adolescentes do país, que pela primeira vez passam a ser considerados sujeitos de direitos políticos, sociais e jurídicos dentro do Estado brasileiro.

O ECA rompe com a concepção de “menor” ao estabelecer direitos a esse público. Entretanto, Rizzini (2006) afirma que as famílias pauperizadas são os principais alvos das medidas protetivas de acolhimento socioassistencial, pois, estas são penalizadas pela pouca efetividade do poder público em assegurar políticas sociais que impeçam a retirada de seus filhos do convívio familiar.

3. A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA AMAZÔNIA: DESAFIOS E DILEMAS CONTEMPORÂNEOS

A região amazônica deve ser compreendida, geograficamente, como a mais extensa, especificamente, entendida a maior reserva mineral e de biodiversidade do mundo, segundo Marques (2019, p. 26): “A chamada Amazônia Legal brasileira ocupa 61% do território nacional, o que equivale à metade da Europa”, e abrange a Região Norte do país (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Tocantins, Rondônia e Roraima), parte do Maranhão (no Nordeste) e do Mato Grosso.

Segundo dados do Censo IBGE (2010), a Amazônia brasileira é formada por municípios que apresentam populações de até 100 mil habitantes e duas grandes metrópoles com população maior a um milhão de habitantes: Manaus (capital do estado do Amazonas) e Belém (capital do estado do Pará), estando a população mais concentrada na porção paraense, oriental e atlântica da Amazônia brasileira.

É possível considerar que a Amazônia brasileira tem um adensamento populacional de 3,6 hab/kmª refletindo o caráter de “floresta urbanizada”, onde cerca de 60% da população concentra-se nas áreas urbanas (15 hab/kmª) deixando a área rural para uma ocupação difusa reservada a grupos marginalizados como migrantes nordestinos, indígenas, ribeirinhos e quilombolas (IBGE, 2010).

Segundo Nascimento (2009, p. 47) a região amazônica guarda uma dimensão particular em relação as outras regiões, por configurar enquanto característica e peculiaridade ser “[…] o último grande e rico espaço ainda não ocupado pelos padrões de densidade econômica e populacional existente no mundo capitalista, conquanto seja a região onde se encontra as maiores estatísticas de violência rural”.

A dinâmica das relações sociais na Amazônia em geral, e no estado do Pará em particular, é, portanto, bastante complexa. Todavia as anotações registradas neste texto devem contribuir para atualizar a imagem muitas das vezes idílica que a mídia nacional e internacional difunde da região, ocultando a realidade expressa nos conflitos e tensões sociais que, longe de ratificarem a tese também recorrente da condição selvagem dos moradores da Amazônia, expressa a situação de coletivos de trabalhadores que não estão isentos da usurpação capitalista que se pretende civilizatória, mas que se faz sob a égide da violência econômica, cultural, patriarcal e étnico-racial, recolocando a importância do exame de particularidade do capitalismo, principalmente nessa sua etapa de financialização, nas pesquisas sobre as manifestações da questão social no brasil e na Amazônia (NASCIMENTO, 2009, p. 61).

Evidentemente que no bojo desse recorte de particularidade sobre a região amazônica, os processos de violência também se manifestam sob a forma doméstica e intrafamiliar tendo crianças e adolescentes como alvo central, haja vista as condições objetivas e subjetivas anteriormente descritas, incidindo na necessidade de aprofundar a problematização sobre o tema da violência contra o público infanto-juvenil, que pode resultar em situações de abuso e exploração sexual com grande incidência na região.

De acordo com Faleiros (1998, p. 51): “Ao Estado, à família, à sociedade cabem discutir e trabalhar contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, não aceitando espaços onde ela se pratique”, modificando-se a base da cultura de dominação e discriminação, no intento de alteração das estruturas e concepções autoritárias com viés repressor fundamentado numa sociedade de herança histórica machista e patriarcal.

Conforme dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que divulgou números referentes aos atendimentos do Disque 100 no Brasil, onde foi indicado que de 159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo de 2019, 86,8 mil são de violações de direitos de crianças ou adolescentes, um aumento de quase 14% em relação a 2018.

Com o resultado da pesquisa identificou-se também que a violência sexual acontece em 73% dos casos, na casa da própria vítima ou do suspeito, sendo cometida por pai ou padrasto em 40% das denúncias, e suspeito do sexo masculino em 87% dos registros e, igualmente, de idade adulta, entre 25 e 40 anos, para 62% dos casos. As situações de violência estão presentes em 11% das denúncias que se referem a este grupo particular, correspondendo a um quantitativo de 17 mil ocorrências. Comparado ao ano 2018, nota-se que os números se mantêm estável, sobretudo ao ser considerada a queda de apenas 0,3% no volume de ocorrências. Na maioria dos registros tem o/a adolescente como principal vítima, entre 12 e 17 anos, do sexo feminino em 46% das denúncias recebidas (MMFDH , 2019, S/N).[5]

A criança e o adolescente ao longo do processo histórico de formação sociocultural do país sempre foram vítimas potenciais das diversas formas de violências apreendias enquanto práticas e ação disciplinadora a partir de castigos físicos e psicológicos. A partir de 1990, segundo o Guia Escolar (2011, p. 11), destaca:

Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente é que, no sentido de se propor medidas de intervenção protegendo-se a vítima, bem como se estabelecendo a necessidade de prevenção, isto implica em tecer relações de trocas afetivas e de aprendizagem, coibir abusos, enfrentar ameaças, proteger os vulneráveis e as testemunhas e responsabilizar os agressores.

Nota-se que, o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes passou a ocorrer equivocadamente dentro de uma perspectiva de sociabilidade e cultura, exigindo ações por parte do Estado e da sociedade no sentido de assegurar juridicamente à infância brasileira a condição integral de sujeitos de direitos.

A partir da Comissão Parlamentar de inquérito sobre a  Prostituição Infanto-juvenil no Brasil, ocorrida em 1993, houve alguns avanços em relação a esse tema, na qual a prostituição infantil passa a ser compreendida como Exploração Sexual que de acordo com o ECA em seu artigo 5 refere: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Diante de tal concepção sobre os direitos da criança e do adolescente, várias discussões foram realizadas nesse sentido, possibilitando o surgimento de instituições e ações específicas de enfrentamento e atendimento/acolhimento de vitimados pela violência sexual no país.

Na Amazônia, segundo Maia & Barreto (2012) o Relatório da Pesquisa sobre a Violência Sexual com Crianças e Adolescentes no Amazonas, e que contou com o apoio do IPAM/UNICEF/Ministério da Justiça durante a elaboração do documento no ano de 2009, destaca:

Os números apresentados indicam que há uma grande oscilação nos registros de casos de violência ao longo do tempo, embora pareça haver uma visibilidade crescente sobre o problema. Em 1992 foram registrados seis casos (3,11%); em 1994, 12 casos (6,24%); em 1996, 24 casos (12,44 %); em 2000, 30 casos (15,54%); e em 2002, 50 casos (25,91%) – o que sugere um aumento contínuo; mas na verdade, em 1993 e 1999 conta-se apenas um caso e em 2001, quinze casos (muito menos que nos anos anterior e posterior), no total de 193 casos registrados (MAIA & BARRETO, 2012, p. 197).

Maia & Barreto (2012) acreditam que experiências associadas com eventos traumáticos relacionados a vivência de violência e abuso ocasiona na criança e no adolescente sintomas e reações de ordem fisiológicas, alterações no sistema biológico do estresse, bem como contrafações químicas e traumáticas com impactos negativos no neurodesenvolvimento.

No estado do Pará, segundo dados do Registro Mensal de Atendimentos – RMA efetivados por técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e sistematizados pela Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda – SEASTER/PA, apresenta um percentual estatístico por regiões onde identificou-se um percentual considerável de manifestação do tipo de violência sexual / abuso sexual contabilizando 2.465 atendimentos, em contraposição aos 142 atendimentos referentes à exploração sexual nas regiões do estado do Pará em 2019.

Em análise dos dados referentes à exploração sexual de crianças e adolescentes no Pará temos a seguinte disposição: a região do Baixo Amazonas apresenta 13,38% dos atendimentos registrados nos CREAS; seguido de perto pela região do Araguaia com 12,67% dos atendimentos; as regiões do Guajará e Lago de Tucuruí apresentam o mesmo percentual de 11,26%; também apresentam o mesmo percentual as regiões do Guamá e Capim com 9,15% dos registros; a região do Tocantins apresenta 7,74%; seguida de perto pela região do Xingu que registra 7,04%; já as regiões do Marajó, Carajás e Tapajós apresentam os menores índices de 5,63%, 4,92% e 2,11%, respectivamente (SEASTER/PA, 2020, p. 12).

No estado do Pará, a SEASTER (2020) nos últimos anos vem construindo um percurso teórico, jurídico e estatístico sobre a violência sexual na região, culminando no desafio de materializar o Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado do Pará (PEEVSCA/PA), na tentativa de fomentar a organização, o compromisso e a execução de ações públicas e comunitárias visando a prevenção, atenção, defesa e responsabilização, além da participação e protagonismo dos sujeitos envolvidos, bem como incentivar estudos e pesquisas acerca violência sexual contra crianças e adolescentes no estado do Pará.

Segundo dados da SEASTER/PA (2020), conforme descrito no gráfico 01 abaixo, indica-se os municípios paraenses que apresentam os maiores percentuais de violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado.

GRÁFICO 01 – Municípios paraenses com maiores percentuais de violência sexual contra crianças e adolescentes

Nota-se que no Estado paraense, 19 (dezenove) municípios apresentam índices relevantes acerca da violência sexual contra crianças e adolescentes, o que indica que na região a incidência de casos tem aumentado expressivamente nos últimos anos.

Para Faleiros (1998) as profundas desigualdades presentes na sociedade têm reflexo direto na condição de vida de crianças e adolescentes, sendo esses, vítimas de uma violência estrutural identificada pela dominação econômica e desigualdade de classe que demarca no terreno da sociabilidade brasileira as relações desiguais de acesso a riqueza e às políticas públicas e/ou direitos sociais.

Aponta ainda Faleiros (1998, p. 29), quando afirma:

Embora os direitos humanos fundamentais da criança e do adolescente estejam definidos em declarações universais, acordos internacionais e legislações nacionais verificam-se na prática, que esses direitos estão longe de ser garantidos, sendo que grande número de crianças e adolescentes no mundo inteiro e no Brasil sofrem violência estrutural, institucional, comercial e doméstica, padecendo assim, de uma grave violação de seus direitos sociais e individuais a um pleno desenvolvimento.

Portanto, percebe-se que ainda que tenha ocorrido mudanças substâncias no que se refere às conquistas de direitos do público infanto-juvenil, a efetivação ainda é ineficaz em nossa sociedade, embora existam serviços e frentes diversas de luta e mobilização visando a efetivação das prerrogativas legais, enquanto caminho histórico de garantia e atendimento às vítimas da violência sexual.

No atendimento ao usuário com necessidade de acolhimento devido situação de violência sexual, as instituições públicas de acolhimento e atendimento socioassistencial tem que ofertar contribuição especial prestando atendimento básico, de forma integral, identificando as situações de risco individual, familiar e comunitária, e realizando estudo socioeconômico/entrevista com estes usuários para fins de ampliação das oportunidades de inclusão aos diversos serviços e benefícios que direta ou indiretamente lhes são oferecidos em situações dessa natureza.

E ainda por meio da participação no acolhimento do usuário, fortalecer o processo de humanização do atendimento, pois este é visto como membro de uma comunidade e de uma família, onde o trabalho é realizado no sentido de torná-lo sujeito do processo, buscando alternativas na resolução das situações problema, apoiando sua participação em momentos de união e encontros educativos realizados.

As intervenções institucionais junto às famílias e vítimas em potencial das situações de abuso e exploração sexual na Amazônia devem estar voltadas para o enfrentamento das condições sociais, nos mais variados campos, visando intervir sobre as situações de vulnerabilidade e risco social a partir de uma perspectiva de apreensão totalizadora sobre as múltiplas mediações da realidade que se apresenta por meio da demanda a ser atendida nos espaços públicos de acolhimento e atendimento das demandas em epígrafe.

No que se refere ao atendimento a ser disponibilizado a esse segmento vitimado pela violência sexual e em contato com a área socioassistencial, segundo enfatiza Miotto (2006) cabe o papel de protagonismo político ao possibilitar a viabilização de direitos sociais visando a cidadania e fortalecimento de redes de atendimento socioassistencial e de saúde a partir de uma noção de integração institucional viabilizada pelo Estado brasileiro.

As intervenções junto ao público infanto-juvenil precisam estruturar-se e sustentar-se no conhecimento sobre a realidade e relações sociais para as quais são destinadas as ações definindo-se previamente os objetivos, considerando o espaço dentro do qual ocorre, a escolha de abordagens adequadas para aproximar-se dos sujeitos objetos da intervenção, a partir da escolha de instrumentos apropriados e recursos institucionais previamente definidos a fim de garantir o pleno sucesso do trabalho socioassistencial e de saúde a ser ofertado visando minorar os efeitos da realidade de exploração e abuso.

Neste sentido, é válido ressaltar que o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, é considerando um desafio político ao Estado brasileiro haja vista a importância de assegurar a efetivação das garantias de proteção integral previstas na legislação (ECA).

O novo olhar que o ECA propicia acerca da criança e do adolescente, exige que aconteça um trabalho socioeducativo direcionado a toda sociedade a partir da fomentação e engendramento do entendimento cultural desses indivíduos enquanto sujeitos dotados de direitos e cidadania.

Perante essa demanda os profissionais responsáveis por realizar o acompanhamento técnico às situações de violência e abuso sexual devem ter consciência sobre o papel da família diretamente vinculada a um contexto histórico e particular no intuito de apreender os elementos que contribuíram para o quadro de violência sexual. Entendendo assim como afirma Winnicott (2005, p. 56):

O seio da família é o melhor lugar para o desenvolvimento da criança e do adolescente, quando a convivência familiar é saudável. Pois só aí pode ser o lugar de proteção e cuidado como também lugar de conflitos além de servir como cenário de conflitos e de violação de direitos (WINNICORT, 2005, p. 56).

O profissional que realiza trabalho com essas famílias, além da acolhida precisa necessariamente proceder atendimentos individuais e grupais, acompanhamento sistemático e visitas domiciliares visando efetivar a orientação social e encaminhamento aos serviços socioassistenciais previstos na PNAS e SUAS, pois é no âmbito familiar que crianças ou adolescentes vitimados encontram proteção e vínculos de afetividade, daí a importância de se conhecer o meio social em que essas vítimas estão inseridas.

Esse atendimento deve ter como princípios: ética e respeito de ambas as partes, a partir de uma postura profissional adequada de atendimento, escuta qualificada e acolhimento, entendendo as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual enquanto cidadãos de direitos.

Cabe ao profissional responsável pelo acompanhamento a essa demanda complexa e imbuída de violação, mostrar ser de suma importância o que diz, respeitar a realidade desses sujeitos, os fatores socioeconômicos, éticos e culturais, e articular os meios necessários para atendimento institucional nas diversas instâncias de acolhimento disponibilizadas pelo Estado, acessando as políticas públicas de enfrentamento às situações de violência, abuso e exploração sexual infanto-juvenil no país e na Amazônia.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do acima apresentado percebe-se a necessidade urgente e premente da aplicação das políticas sociais em todo o território nacional especialmente nas municipalidades tão desprovidas de implantação e ação de políticas públicas como é o caso da região norte do país.

Apesar de tratar-se de uma região rica em biodiversidade, estando em destaque nacional por suas riquezas naturais há carências das políticas públicas efetivas, fazendo com que ocorra alto índice de invasão dos direitos humanos, principalmente no que diz respeitos às crianças e adolescentes especificamente a violência sexual.

Mesmo sabendo das dificuldades quanto a exclusão social vivenciada por esses atores sociais, a implementação do ECA deve ser entendida enquanto avanço significativo em relação a promulgação de uma legislação que versa sobre o tema da infância e adolescência, e favorece o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na Amazônia, esse importante instrumento jurídico de afirmação de direitos do público infanto-juvenil tem contribuído sobremaneira com o processo de conscientização, prevenção, orientação e combate efetivo às situações de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na região, embora ainda existam limitações quanto ao alcance da efetiva garantia de proteção integral, considerando-se as condições políticas, econômicas e sanitárias do país na região amazônica.

O cenário atual nesta unidade municipalista é de completo abandono as famílias e crianças que se encontram abaixo da linha da pobreza, especialmente crianças e adolescentes que são invadidas nos seus direitos como cidadãos não tendo escolas e espaços adequados levando-as as ruas e consequentemente aos abusos por parte de adultos que deveriam se preocupar com o bem-estar das mesmas.

Nessa direção, o desafio é grande, pois se faz necessário o comprometimento e a descentralização do próprio poder político, através da disseminação de novos espaços de decisão, a adoção de uma conduta política em respeito aos direitos, especialmente das crianças e adolescente, vulneráveis diante do sistema existente.

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APÊNDICE – REFERÊNCIA DE NOTA DE RODAPÉ

3. Informações disponíveis em: https://reporterbrasil.org.br/2009/08/rotas-da-exploracao-sexual-por-que-muitas-mulheres-da-amazonia-seguem-esse-caminho/ Acesso em: 13 Abr. 2021.

4. A “questão social” diz respeito à divisão da sociedade em classes e à luta pela apropriação da riqueza socialmente produzida (YASBEK, 2014).

5. Dados disponíveis em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/maio/ministerio-divulga-dados-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes Acesso em: 16 Mai. 2021.

[1] Pós-graduada em Saúde coletiva e da Família como também em política de Assistência Social, graduada em Serviço social pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

[2] Mestre em Administração, especialista em gestão de pessoas como também em saúde pública com foco na atenção primária, graduada em Serviço social.

Enviado: Junho, 2021.

Aprovado: Julho, 2021.

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Abiqueila Angelo Ribeiro de Oliveira

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