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Violência contra a mulher: as contribuições do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM

RC: 133061
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CONTEÚDO

ENSAIO TEÓRICO

BRITO, Hívina Carvalho [1], ROCHA, Lorena Lima Mendonça [2]

BRITO, Hívina Carvalho. ROCHA, Lorena Lima Mendonça. Violência contra a mulher: as contribuições do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 11, Vol. 12, pp. 38-44. Novembro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/atendimento-a-mulher

RESUMO 

A violência contra a mulher ocorre de diversas maneiras, desde a agressão verbal à violência física, causando sofrimento à vítima. Nesse cenário, o presente artigo, tem como objetivo analisar as contribuições do Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM, partindo da compreensão das ações desenvolvidas na Instituição para o enfrentamento e o combate à violência contra a mulher. Para isso, realizou-se uma revisão bibliográfica, fundamentada em autores que abordam sobre a temática em questão. Como resultados, verificou-se que a violência contra a mulher parte de um contexto de desigualdade e de como a sociedade capitalista determina o papel da mulher que foi construído mediante a um processo de desigualdade e submissão. Por fim, abordou-se sobre o CRAM, no intuito de observar os serviços da equipe técnica de diversos saberes, dando ênfase sobre as demais instituições que compõem a rede e demonstrando a sua efetividade em resposta à violência contra a mulher.

Palavras-chave: Violência contra a mulher, Políticas públicas, Rede de atendimento.

1. INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher é um fenômeno social que atinge várias mulheres de forma silenciosa e dissimulada. Sabe-se que ela ocorre a muitos anos, sendo naturalizada por uma cultura machista, que definia papéis entre homens e mulheres.

Visando transformar esta realidade, algumas redes de apoio foram criadas. Dentre elas, pode-se citar o Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM, que está vinculado à Secretaria Especial da Mulher

O objetivo do CRAM é prevenir e combater a reincidência dos atos de agressão por meio de um atendimento especializado e humanizado para mulheres vítimas de violência, promovendo o rompimento do ciclo de violência doméstica. O atendimento na rede de apoio conta com a equipe multidisciplinar: Assistente Social, Psicóloga, Pedagoga e Coordenadora (HICKMANN e FREITAS, 2019).

Com intuito de obter mais conhecimento sobre a expressão da questão social, o presente trabalho tem como objetivo analisar as contribuições do Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM, partindo da compreensão das ações desenvolvidas na Instituição para o enfrentamento e o combate à violência contra a mulher.

O desejo de aprofundar os estudos sobre violência contra a mulher decorreu dos casos veiculados pela mídia brasileira, nos quais foi possível observar os trabalhos realizados na rede de apoio e a sua importância para as vítimas.

A metodologia do trabalho desenvolvido é caracterizada como uma pesquisa bibliográfica, onde foram utilizados autores que abordam sobre a temática em questão, publicados no período temporal do ano de 2010 a 2020.

2. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Segundo Oliveira (2015),

Violência em seu significado mais frequente, quer dizer uso da força física, psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com vontade; é constranger, é tolher a liberdade, é incomodar, é impedir a outra pessoa de manifestar seu desejo e sua vontade, sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada ou morta. É um meio de coagir, de submeter outrem ao seu domínio, é uma violação dos direitos essenciais do ser humano.

A violência contra a mulher é um fator decorrente do processo histórico, tal fato que ainda perpetua na sociedade atual. Dentro deste contexto histórico, é perceptível que as mulheres não tinham garantias jurídicas, o que fazia com que a violência contra suas integridades físicas e psíquicas ficasse impune ou passasse despercebida. Além disso, nota-se que o ato de violência não está ligado apenas as suas condições físicas ou econômicas, mas também ao preconceito e a discriminação sobre a mulher.

Consequentemente, o lar torna-se o ambiente propício a este tipo de violência, por ser um espaço privado onde ocorrem conflitos, passando a fazer parte da rotina conjugal. Tudo se inicia com gritos até chegar às agressões físicas, ameaça de morte, seguindo uma conjuntura evolutiva nesse processo, em que o fato mais extremo é a morte, praticada, na maioria das vezes, por seu cônjuge, irmão, cunhado, pai ou irmã (ROCHA, 2017).

Os fatos que motivam essa violência são variados, mesmo sem pretexto, e, muitas vezes, por uma simples discussão que se transforma em uma agressão física e psicológica que afeta a saúde. As vítimas sofrem em silêncio, não procuram ajuda, pois se sentem dependentes financeiramente e amorosamente do seu agressor, além de não quererem prejudicar os filhos, pois acreditam que essa situação é passageira (TAVARES, 2008).

Nos últimos anos, a violência doméstica ganhou visibilidade como um fenômeno que ultrapassa os limites das sociedades. Por ser um fato antigo, sua trajetória vem sendo marcada desde as conquistas feministas até a introdução da Lei Maria da Penha, representando a prevenção, punição e todas as formas de discriminação, crime e violência contra a mulher.

Nesse cenário, a Convenção de Belém do Pará trouxe, em seu preâmbulo, o reconhecimento de que a violência contra a mulher constitui uma violação às suas liberdades fundamentais e aos seus direitos humanos, ressaltando, ainda, que essa violência ofende sua dignidade, limitando total ou parcialmente seus direitos (GUIMARÃES, 2020).

Nessa conjuntura, surgiram, também, por parte do Estado, algumas instituições que têm procurado oferecer suporte assistencial às vítimas. Dentre elas, pode-se citar: Delegacia da Mulher, Casa Abrigo, CRAM, Promotoria da Justiça, Defensoria Pública, Fórum de Mulheres e PAISM. Além destas Instituições que garantem apoio, existe, também, a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), com o número 180 disponível para fazer denúncias 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Estes órgãos, embora não deem uma cobertura total à questão da violência doméstica e familiar da mulher, são, sem dúvidas, importantes para a recuperação da integridade física, moral, social e psicológica da mulher vitimada (TAVARES, 2008).

3. A CONTRIBUIÇÃO DO CRAM PERANTE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

O Centro de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM) está vinculado à Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher, apoiando ações de prevenção e combate à violência. Visa um atendimento especializado para mulheres em situação de violência e ainda fornece apoio técnico e financeiro para campanhas educativas, serviços com profissionais qualificados, promovendo e apoiando cursos de capacitação para equipe multiprofissional (BRASIL, 2006).

Os Centros de Referência constituem-se como espaços de atendimento multiprofissional, motivados a partir do SOS, criados na década de 80. Os espaços foram pensados para realizar escuta sensível da vítima, de modo integral, onde a mulher seja orientada e encaminhada para determinadas instituições conforme a necessidade. No geral, oferecem atendimento psicossocial e orientação de advogados para esclarecer sobre a fase processual, e, em outros casos, contam com o apoio do pedagogo que irá acompanhar o desenvolvimento das crianças na escola. O atendimento pode ser individual ou em rodas de conversa (CORTES, 2014).

O Centro de Referência e Atendimento pioneiro estabeleceu-se na cidade de São Paulo, em março de 1990. Esta iniciativa foi preponderante na produção de metodologias de atendimento à mulher, possibilitando repensar as formas de desconstruir um atendimento em que a mulher torne a ser vitimada (CORTES, 2014).

Segundo Souza; Veloso e Pinheiro (2018), estes centros surgiram devido a carência de uma equipe treinada para das mulheres vítimas sem questionar suas dores, representando, portanto, inovação no que diz respeito ao atendimento, para que as usuárias se auto reconheçam como pessoas de direitos, que não justifiquem o fato de serem agredidas. Para isso, estes locais são compostos por profissionais de diversas áreas, a fim de proporcionar um atendimento qualificado e humanizado.

Nesse cenário, o CRAM conta com um espaço estruturado de forma a garantir o acolhimento humanizado das mulheres vítimas de violência, contendo: salas de recepção com livros sobre o tema discutido; sala da coordenação com poltronas aconchegantes, uma da assistente social e outra para atendimento com a psicóloga; e uma área de brinquedoteca. A manutenção do CRAM é de responsabilidade da Prefeitura, através do orçamento da Secretaria da Mulher (HICKMANN e FREITAS, 2019).

Cabe destacar que o centro de referência articula e integra as instituições de forma a proporcionar, à vítima, um atendimento e acolhimento da equipe multiprofissional, que é composta por Assistente Social, Psicóloga e Pedagoga, cabendo a estas a função de orientar, aconselhar e promover o resgate da autoestima das mulheres em situação de violência, trazendo mecanismos para superar o ciclo de violência e as auxiliando na busca por orientação jurídica, que deverá informá-las sobre os procedimentos a serem tomados, proporcionando acesso aos seus direitos (SILVA e CARREIRA, 2017).

É importante ressaltar, por fim, que o CRAM contribui, principalmente, nas questões de prevenção e combate à reincidência dos atos de agressão e promove o rompimento do ciclo de violência, que, muitas das vezes, faz parte da rotina da relação conjugal.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A violência contra a mulher é um marco histórico que abrange vários fatores no âmbito familiar e que perpetua na sociedade contemporânea devido a uma hierarquização de desigualdades sociais e sexuais. Nesse cenário, legislações e instituições, que têm procurado oferecer suporte assistencial às vítimas foram criadas, a fim de sanar esta problemática.

Nessa conjuntura, o presente artigo, teve como objetivo analisar as contribuições do Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM, partindo da compreensão das ações desenvolvidas na Instituição para o enfrentamento e o combate à violência contra a mulher.

Ante ao exposto, verificou-se que os Centro de Referência e Atendimento são fundamentais para o acolhimento e suporte às vítimas de violência, pois proporcionam um local de escuta que visa promover a recuperação da integridade física, moral, social e psicológica da mulher vitimada.

Com relação ao CRAM, notou-se que este atua em conjunto com uma equipe multidisciplinar e especializada, que é composta por Assistente Social, Psicóloga e Pedagoga. Seu objetivo é fornecer um atendimento especializado, bem como apoio técnico e financeiro para campanhas educativas.

Por meio das ações realizadas, sua contribuição pode ser observada na orientação, aconselhamento, acompanhamento e resgate da autoestima das mulheres em situação de violência, trazendo mecanismos para superar o ciclo de violência, as auxiliando na busca por orientação jurídica, visando a diminuição dos índices de reincidência dos atos de agressão.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Norma Técnica de Uniformização. Secretaria Especial De Políticas Para Mulheres: Brasília, 2006.

CORTES, Gisele Rocha. Centro de referência da mulher: violência contra as mulheres e informação. InterScientia, João Pessoa, v. 2, n. 3, p. 99-119, set./dez. 2014. Disponível em: https://periodicos.unipe.br/index.php/interscientia/article/view/84. Acesso em: 22 nov. 2022.

GUIMARÃES, Helingto Rodrigues. Efetividade da Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher. Monografia (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos – Uniceplac. Gama, 2020.

HICKMANN, Ana Luísa; FREITAS, Lorena Rodrigues de. O CRAM Rejane Marisa dal Bó e sua importância para o enfrentamento da violência contra a mulher. RELACult – Revista Latino-Americana de Estudos em Cultura e Sociedade, v. 05, 2019. Disponível em: DOI: https://doi.org/10.23899/relacult.v5i5.1507. Acesso em: 22 nov. 2022.

OLIVEIRA, Hayssa. A lei maria da penha em combate ao ‘pornô vingança’: necessidade de proteção à intimidade feminina. Jurídico Certo, 2015. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/hayssa-oliveira-adv/artigos/a-lei-maria-da-penha-em-combate-ao-porno-vinganca-necessidade-de-protecao-a-intimidade-feminina-1778. Acesso em: 22 nov. 2022.

ROCHA, Carla Janaina Da Silva. Violência doméstica contra a mulher no Brasil: contribuições da análise econômica. Monografia (Bacharelado em Ciências Econômicas) – Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara, Universidade Estadual Paulista “Júlio De Mesquita Filho”. Araraquara, 2017

SILVA, Lana Claudia Macedo da; CARRERA, Ana Daniele Mendes. Em Briga de Marido e Mulher a Educação Mete a Colher: a Atuação do Profissional de Pedagogia no Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Cadernos de Gênero e Diversidade, v. 03, n. 01, 2017. Disponível em: DOI: https://doi.org/10.9771/cgd.v3i1.22129. Acesso em: 22 nov. 2022.

SOUZA, Luanna Tomaz; VELOSO, Milene Maria Xavier; PINHEIRO, Ivonete. Os centros referência de atendimento à mulher em situação de violência e a experiência do Pro Paz Mulher (Belém-Pará). Revista de Estudos Empíricos em Direito, vol. 5, n. 2, p. 128-145, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.19092/reed.v5i2.295. Acesso em: 22 nov. 2022.

TAVARES, Fabricio André. Das lágrimas à esperança: O Processo de Fortalecimento das Mulheres em Situação de Violência Doméstica. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2008.

[1] Graduação em andamento em Bacharelado em Serviço Social na Faculdade Coelho Neto-FCN. Ensino médio ano  2003 a 2005 Centro de Ensino Médio de Gurupi. ORCID: 0000-0003-2114-038X.

[2] Orientadora. ORCID: ORCID 0000-0003-4011-7513.

Enviado: Outubro, 2022.

Aprovado: Novembro, 2022.

5/5 - (10 votes)
Hívina Carvalho Brito

Uma resposta

  1. Artigo muito bom
    Sabemos a importância de debatemos sobre essa problemática da violência contra mulher.

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