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O trabalho remoto no poder judiciário brasileiro no contexto pandêmico de Covid-19

RC: 106830
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL 

ASSIS, Ana Beatriz Almeida [1], REZENDE, André Rodrigues [2], FREITAS, Maísa Santos de Souza [3]

ASSIS, Ana Beatriz Almeida. REZENDE, André Rodrigues. FREITAS, Maísa Santos de Souza. O trabalho remoto no poder judiciário brasileiro no contexto pandêmico de Covid-19. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 02, Vol. 03, pp. 99-133. Fevereiro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/trabalho-remoto

RESUMO

O presente artigo tem como finalidade apresentar o resultado da pesquisa intitulada “O trabalho remoto no Poder Judiciário brasileiro no contexto pandêmico da COVID-19”, realizada através do diagnóstico organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sob o método GesPública. No começo do ano de 2020 o Brasil foi assolado com a chegada da pandemia da Covid-19, doença contagiosa que trouxe a necessidade de distanciamento social para minimizar sua disseminação, sendo necessária a adoção do trabalho remoto. Assim, este artigo debruça-se sobre a seguinte indagação: de que forma o trabalho remoto, impulsionado pela pandemia de Covid-19, afetou a produtividade do poder judiciário, especificamente do TRF2?  Através do estudo de caso, objetivou-se compreender o impacto nos resultados quanto à mudança do trabalho presencial para o trabalho remoto motivado pela ocorrência da pandemia da COVID-19. Trata-se de pesquisa qualitativo-quantitativa, descritiva, feita com coleta de dados bibliográficos e documentais. Será exposto o cenário da implantação do trabalho remoto em um órgão do poder judiciário altamente informatizado, porém, não habituado a esta modalidade laborativa.  Realizamos o diagnóstico organizacional frente à realidade atual e sugerimos quais podem ser as perspectivas de um futuro próximo. Diante das informações coletadas, constata-se que a adesão ao trabalho remoto trouxe resultado positivo, tal qual o aumento da produtividade.

Palavras-chave: Trabalho Remoto, Poder Judiciário, Tribunal Regional Federal, Pandemia, COVID-19.

1. INTRODUÇÃO

Na data de 11 de março de 2020 o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde, Tedros Adhanom Ghebreyesus, por meio de um pronunciamento oficial, declarou que a partir daquele momento a Covid-19 se caracterizaria como pandemia (OPAS, 2020). Este fato gerou uma mobilização geral, haja vista o pouco conhecimento científico disponível sobre o Sars-Cov 2, comumente chamado de novo coronavírus. A certeza que a comunidade científica apresentou é que o vírus é altamente contagioso e que para minimizar sua disseminação é preciso adotar algumas medidas sanitárias, sendo uma das principais o distanciamento social, até mesmo no trabalho (CURY, 2020; UNA-SUS, 2020).

Nesse contexto, grande parte do país foi submetida ao trabalho remoto – à distância -, igualmente o Poder Judiciário brasileiro, que teve a continuidade dos serviços realizados e possibilitados pelas tecnologias da informação.  As atividades passaram a ser feitas em casa por meio de computadores, notebooks e tablets com conexão à internet. Assim sendo, justifica-se a escolha do tema frente à forma emergencial a qual foi implantado o trabalho remoto em um órgão público de grande demanda populacional, o Tribunal Regional Federal da 2º Região -TRF2.

Cabe ressaltar que, em razão da pandemia, é crescente a procura pela tutela jurisdicional, conforme menciona o desembargador José da Fonseca Martins Junior em entrevista à revista Época (2020):

Temos assistido a um aumento da quantidade de discussões jurídicas e de questões que precisam ser regulamentadas e/ou adaptadas à luz da nova conjuntura, em diversas áreas do Direito, o que significa, na prática, a judicialização da pandemia.

Além das diversas matérias de direito que já ocupavam o poder judiciário federal rotineiramente, após a liberação do auxílio emergencial autorizado pelo Governo Federal a demanda aumentou ainda mais, pois é de competência da Justiça Federal julgar tais ações em primeira instância, e do TRF em segunda instância.

Assim, frente à elevação da demanda e uma nova modalidade laborativa, surge o questionamento: como o trabalho remoto, impulsionado pela pandemia de Covid-19, afetou a produtividade do poder judiciário, especificamente do TRF2? Através do estudo de caso, feito sob metodologia qualitativo-quantitativa, descritiva, com coleta de dados bibliográficos e documentais; objetivou-se compreender o impacto nos resultados quanto à mudança do trabalho presencial para o trabalho remoto motivado pela ocorrência da pandemia da COVID-19. Esperamos apresentar com o resultado deste estudo o impacto digital causado pela pandemia da Covid-19 ao Poder Judiciário, especificamente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), através da observação das informações disponibilizadas para pesquisa pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Desta forma, acredita-se que a exposição dos dados obtidos configura o aumento da produtividade e resolução de conflitos via trabalho remoto no órgão retro mencionado.

2. APRESENTAÇÃO DO CASO

O TRF2 é um órgão da Justiça Federal que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, JFRJ e JFES respectivamente, as quais têm competência para julgar ações e recursos de interesse da União, autarquias e empresas públicas federais (TRF2, 2020). A Constituição Federal Brasileira de 1988, nos artigos 108 e 109 menciona, dentre outras, as ações referentes a direitos humanos, direitos indígenas, crimes políticos, ingresso ou permanência ilegal de estrangeiros, tráfico internacional de entorpecentes, causas em que a União seja autora, ações previdenciárias atreladas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como competência da esfera judiciária federal. O órgão tem como missão prestar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva aos seus usuários e, de acordo com seu portal institucional, é responsável por 20% do volume processual nacional.

Cumpre destacar que a virtualização processual não é novidade para o poder judiciário, o qual teve o Processo Eletrônico inserido em seu cotidiano por meio da Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006 e, desde então, utiliza sistemas operacionais específicos na execução da atividade laboral. Com progresso, atualmente a distribuição de processos se faz somente por via eletrônica, sendo ainda, os processos físicos antigos migrados para esse meio. Entretanto, por mais avançada e tecnológica que seja, todo aparato profissional de software e hardware eram concentrados nos gabinetes e fóruns de suas comarcas locais, desta forma, necessário era que os servidores/magistrados/estagiários fossem exercer seus cargos e funções presencialmente. Além disso, o atendimento ao público era presencial, inclusive a realização de audiências.

Com a chegada da pandemia de Covid-19 ao Brasil, em março de 2020, acompanhada de medidas e decretos para frear a disseminação da doença, o atendimento presencial passa a ser apenas em casos específicos e o trabalho torna-se predominantemente remoto, conforme Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020. Desta forma, os trabalhadores do Tribunal do Regional Federal da 2ª Região tiveram que se adaptar para garantir a continuidade dos serviços à população, considerando-se a alta demanda e a essencialidade do poder judiciário.

3. REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 TRABALHO REMOTO

O trabalho remoto surgiu nos EUA na década de 70, tendo como precursor Jack Nilles, frente ao aumento do desemprego e alta concentração tecnológica, bem como a intenção do empregador em reduzir custos (de locomoção, estrutura, entre outros). Assim sendo, esta modalidade refere-se ao local da execução do trabalho. A prestação de serviços pode ser feita, do domicílio do trabalhador ou em outro lugar qualquer, por este escolhido, desde que tenha as condições necessárias de acesso; isto é, internet, software e hardware disponíveis para tal. Além do domicílio, pode ser realizado em parte da empresa (que não seja seu setor de origem), em centros satélites, inclusive fora do país, e pode ser executado de forma móvel. Desta maneira, o objetivo principal é que a prestação de serviços seja feita, ou seja, que o negócio seja efetivamente realizado, independentemente do local onde o trabalhador esteja. (PINHATTI, 2017)

3.2 PRODUTIVIDADE/ AVALIAÇÃO DE RESULTADO

Os indicadores de produtividade e as metas de desempenho são os principais fatores usados para fazer a avaliação de resultados. Eles definem que atividades serão consideradas na produção dos trabalhadores, qual será o peso de cada uma delas e como serão computadas. Além disso, determina como serão tratadas as ausências, as exceções e, principalmente, quais os quantitativos de produtividade são esperados pelos trabalhadores nos moldes presencial e remoto, sob pena de algum tipo de sanção estabelecida. (TERCIUS, 2018)

O Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 227 emitiu diretrizes específicas para todos os tribunais federais e estaduais. Dentre elas, determinou que os nomes dos servidores em trabalho remoto sejam divulgados nos respectivos portais da transparência, que as metas individuais sejam conectadas ao planejamento estratégico do órgão; definiu ainda o conteúdo mínimo do plano de trabalho para o servidor, os procedimentos quanto ao sigilo de informações, a fixação de prazo máximo para o trabalho remoto e os critérios para sua terminação. (WOORTMANN, 2019)

4. METODOLOGIA

Este estudo de caso baseia-se na abordagem de pesquisa qualitativo-quantitativa com objetivo descritivo. Ao isolarmos os termos, é de fácil compreensão porque tal estratégia foi abordada. De acordo com Oliveira (2011 apud TRIVIÑOS, 1987) “a abordagem de cunho qualitativo trabalha os dados buscando seu significado, tendo como base a percepção do fenômeno dentro do seu contexto”. Enquanto a base quantitativa busca projetar matematicamente – de forma mensurável – os resultados obtidos. Assim, é possível ratificar que:

Segundo Malhotra (2001, p. 155), ‘a pesquisa qualitativa proporciona uma melhor visão e compreensão do contexto do problema, enquanto a pesquisa quantitativa procura quantificar os dados e aplica alguma forma da análise estatística’. A pesquisa qualitativa pode ser usada, também, para explicar os resultados obtidos pela pesquisa quantitativa. (OLIVEIRA, 2011 apud TRIVIÑOS, 1987).

No que se refere aos procedimentos adotados na coleta de dados, as pesquisas bibliográficas e documentais foram realizadas tanto em artigos científicos, quanto em documentos oficiais, notas do judiciário, revistas, resoluções, mídias oficiais do TRF2, como também da Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça, entre outros.

Como método aplicado utilizamos a GesPública, ferramenta que visa o diagnóstico organizacional a fim de, após análise do resultado, conduzir constantes melhorias objetivando alcançar a excelência de gestão pública com foco na eficiência e eficácia administrativa (BRASIL, 2013). De acordo com o Guia Metodológico de pesquisa de satisfação do Programa Gespública (2013), este é um programa estratégico de inovação, progresso e qualificação da gestão pública, o qual disponibiliza tecnologias administrativas como Carta de Serviços, Gestão de Processos, Instrumento Padrão de Pesquisa de Satisfação via web – eIPPS7 e Indicadores de Desempenho.

5. PLANO DE AÇÃO

5.1 DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL

A insuficiência de equipamentos e ferramentas, bem como a falta de costume às audiências virtuais fez com que esta modalidade tenha sido considerada como uma novidade apesar do artigo 286, ano de 2015, do Código de Processo Civil versar sobre ela. Entretanto, com o início da pandemia e a alta demanda por tais ferramentas, logo foram lançadas diversas plataformas que cumprem esse papel. Por conseguinte, em novembro de 2020, o CNJ publicou a Resolução 354 que contempla atos das unidades jurisdicionais de primeira e segunda instância dos Estados, Federal, do Trabalho, Militar, Eleitoral e Tribunais Superiores, exceto o Supremo Tribunal Federal, em relação ao cumprimento digital de atos processuais e de ordens judiciais. (VIANNA, 2021)

Insta salientar que a transição do trabalho presencial para o trabalho remoto traz em seu bojo uma série de desafios para os funcionários. De um lado a comodidade de não enfrentar o trânsito caótico dos grandes centros, a flexibilidade de horário e vestimenta, bem como o conforto de estar em casa; por outro lado, manter a disciplina no cumprimento de prazos, a falta de interação social e consolidação do foco, para evitar distrações que desviem a atenção das demandas profissionais em detrimento dos familiares/domésticas. (BRASIL, 2020). Como parâmetro de adaptação, entendemos como positiva aquela que mantém os números de produtividade ou os eleva, e como negativa ou falta de adaptação aquela que decresce a produtividade.

Ao analisarmos o desempenho organizacional do TRF2 no lapso de um ano de trabalho remoto, é possível constatarmos elevação da produtividade, haja vista o aumento dos atos judiciais. De acordo com o site oficial da Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao comparar o mesmo período de 2019 e 2020 houve alta de 6,4% na quantidade de julgados e de 3,9% no montante de despachos e decisões, considerando os dados da Corte e as duas Seções Judiciárias. Assim, contabiliza-se que desde a implantação do teletrabalho o TRF2 emitiu mais de 18,2 milhões de atos judiciais, contando sentenças, decisões, despachos e atos cumpridos por servidores. (JFRJ, 2021) O gráfico exposto abaixo, demonstra os dados encontrados no projeto Justiça em Números do CNJ, o qual demonstra o total de sentença de 2019 em comparação a 2020.

Figura 1. Total de sentenças do TRF2 nos anos de 2019 e 2020.

Total de sentenças do TRF2 nos anos de 2019 e 2020
Fonte: Justiça em números – CNJ

Com efeito, os números continuaram em alta no período correspondente entre os meses de janeiro e agosto do ano de 2021 – haja vista que até a conclusão da pesquisa esses eram os meses com dados disponíveis. Segundo o painel de produtividade semanal do Poder Judiciário, disponibilizado pelo CNJ (2020), em 34 semanas foram registrados 272.598 sentenças e acórdãos, 299.645 decisões, 835.382 despachos, com total de 14.853.274 movimentos judiciais realizados.

Figura 2. Total de sentenças e acórdãos de janeiro a agosto de 2021, modalidade de trabalho remoto.

Total de sentenças e acórdãos de janeiro a agosto de 2021, modalidade de trabalho remoto
Fonte: paineisanalytics.cnj.jus.br

A figura 2 ilustra o total de sentenças e acórdãos emitidos pelo TRF2 entre a primeira semana do mês de janeiro e a última semana do mês de agosto. As sentenças são os julgamentos em primeira instância, enquanto o acórdão é o julgamento colegiado emitido pelo tribunal. Ambos marcam o fim do processo na instância em que se encontra. (CNJ, 2019)

Figura 3. Total de decisões de janeiro a agosto de 2021, modalidade de trabalho remoto.

Total de decisões de janeiro a agosto de 2021, modalidade de trabalho remoto
Fonte: paineisanalytics.cnj.jus.br

A figura 3 demonstra o total de decisões proferidas no TRF2 nas 34 primeiras semanas do ano de 2021. As decisões são atos que os juízes emitem no curso do processo com determinações importantes, mas não para encerramento do mesmo; como por exemplo, a designação de determinado profissional para realizar perícia específica. (TJPR, 2017)

Figura 4. Total de Despachos de janeiro a agosto de 2021, modalidade de trabalho remoto.

Total de Despachos de janeiro a agosto de 2021, modalidade de trabalho remoto
Fonte: paineisanalytics.cnj.jus.br

Os despachos – figura 4 – se assemelham às decisões, já que, apesar de serem atos do juiz, não configuram o fim do processo. Os despachos podem ser de ofício ou motivados por requerimento das partes, assim o juiz se pronuncia no sentido de determinar as medidas necessárias para prosseguimento da ação. Conforme versa o TJPR (2017), os despachos são movimentações administrativas, como determinação de citação, designação de audiências, entre outros.

Figura 5. Total de movimentos realizados de janeiro a agosto de 2021, modalidade de trabalho remoto.

Total de movimentos realizados de janeiro a agosto de 2021, modalidade de trabalho remoto
Fonte: paineisanalytics.cnj.jus.br

Na figura 5 é possível visualizar o total de movimentos processuais, que englobam todos os atos dos processos contidos no TRF2, os quais se aproximam a 15.000.000, isso comprova o quanto o referido órgão é ativo.

Diante da exposição dos dados coletados, verifica-se que o TRF2 se adaptou de forma eficiente e eficaz ante a nova realidade imposta pela pandemia, qual seja, o trabalho remoto, obtendo e ofertando aos seus usuários retorno em termos de produtividade. Eficiente ao passo que foi surpreendido com a resolução que versa sobre o teletrabalho e, ainda assim, conseguiu pô-la em prática, e eficaz porque diante de uma realidade desafiadora, não só manteve a produtividade, como a aumentou.

Desta forma, comprovam-se as vantagens de tal modalidade de trabalho e o quanto, em termos de resultado, essa foi benéfica. O aumento de produtividade significa mais resolutividade, tanto para o sistema quanto para os usuários, e podemos concluir pelo resultado que o corpo laborativo do TRF2 obteve êxito na adaptação. Portanto, ao isolarmos os resultados, parece viável que o judiciário invista nesta modalidade de trabalho que demonstrou ser positiva ao sistema, funcionários e usuários.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pandemia de COVID-19 trouxe mudanças significativas ao mundo, inclusive no que tange às formas de trabalho. A necessidade de adaptação à realidade imposta gerou inúmeras questões e problemáticas – dentre as quais a que se baseia o presente estudo -, que visou responder: de que forma o trabalho remoto, impulsionado pela pandemia de Covid-19, afetou a produtividade do poder judiciário brasileiro, especificamente do TRF2?

Diante da questão norteadora, constatou-se que a análise de como um órgão do poder judiciário – TRF2 – lidou com as implicações do trabalho remoto em sua rotina, possibilitou a conclusão de sua adaptabilidade e dos efeitos positivos ratificados pela constatação do aumento da produtividade, demonstrada por meio da ampliação de atos judiciais realizados comparados com o período anterior à pandemia. Por isso, a discussão deste modelo de trabalho deve prosperar e ser levada adiante, sendo considerada uma importante alternativa a ser implementada na rotina organizacional.

Insta salientar que este é um estudo que traz em seu bojo recortes de um lapso temporal da pandemia e que, futuramente, com o fim da mesma, podem ser feitas novas pesquisas que abranjam na totalidade o tempo em que o TRF2 exerceu tal modalidade de trabalho, contribuindo para consolidar a perspectiva de que o trabalho remoto na referida organização trouxe benefícios, foi eficiente, eficaz, adaptável e, principalmente, produtivo.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Seção IV – DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS, Art.108. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 30 de agosto de 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Seção IV – DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS, Art.109. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 30 de agosto de 2020.

BRASIL.  Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm>. Acesso em: 17 de janeiro de 2022.

BRASIL. Ministério da Economia. Pesquisa revela desafios de servidores durante trabalho remoto devido à pandemia. Brasília, 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/dezembro-1/pesquisa-revela-desafios-de-servidores-durante-trabalho-remoto-devido-a-pandemia#:~:text=De%20forma%20geral%2C%20entre%20os,entre%20vida%20pessoal%20e%20profissional.>. Acesso em: 20 de janeiro de 2022.

BRASIL.  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.   Secretaria de Gestão Pública. Programa GESPÚBLICA – Pesquisa de Satisfação:  Guia Metodológico; Brasília; MP, SEGEP, 2013.  Versão 1/2013. Disponível em: < https://bibliotecadigital.economia.gov.br/bitstream/777/601/1/Guia_de_pesquisa_de_satisfacao_-_versao_1.pdf.>. Acesso em: 20 de dezembro de 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CNJ Serviço: Saiba quando a decisão final é dada por sentença ou em acórdão. Brasil, 2019. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-quando-a-decisao-final-e-dada-por-sentenca-ou-em-acordao/>. Acesso em: 27 de janeiro de 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números. Brasil, 2020. Disponível em: <https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT>. Acesso em: 10 de janeiro de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Produtividade Semanal do Poder Judiciário – Regime de teletrabalho em razão do COVID19. Brasil, 2020. Disponível em: <https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ba21c495-77c8-48d4-85ec ccd2f707b18c&sheet=b45a3a06-9fe1-48dc-97ca-52e929f89e69&lang=pt-BR&opt=ctxmenu, currsel&select=clearall>. Acesso em: 15 de junho de 2021.

CURY, Maria Eduarda. Pesquisa mostra que coronavírus é mais contagioso do que se esperava. Exame. Brasil, 27 de janeiro de 2020. Disponível em: <https://exame.com/ciencia/pesquisa-mostra-que-coronavirus-e-mais-contagioso-do-que-se-esperava/>.  Acesso em: 18 de janeiro de 2022.

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. Em um ano em trabalho remoto, TRF2 registra mais de 18,2 milhões de atos judiciais praticados. JFRJ, 2021. Disponível em: <https://www.jfrj.jus.br/noticia/em-um-ano-em-trabalho-remoto-trf2-registra-mais-de-182-milhoes-de-atos-judiciais-praticados>. Acesso em: 20 de julho de 2021.

JUSTIÇA FEDERAL.  Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020. Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 26 de março de 2020. Disponível em: <chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/viewer.html?pdfurl=https%3A%2F%2Femarf.trf2.jus.br%2Fsite%2Fdocumentos%2FTRF2RSP202000012A.pdf&clen=106765&chunk=true>. Acesso em: 15 de agosto de 2020.

OLIVEIRA, Maxwell Ferreira de.  Metodologia científica: um manual para a realização de pesquisas em Administração. Universidade Federal de Goiás, Catalão, 2011. Disponível em: <chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/viewer.html?pdfurl=https%3A%2F%2Ffiles.cercomp.ufg.br%2Fweby%2Fup%2F567%2Fo%2FManual_de_metodologia_cientifica_-_Prof_Maxwell.pdf&clen=479689&chunk=true>. Acesso em: 07 de dezembro de 2021.

OPAS – ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. OMS afirma que COVID-19 é agora caracterizada como pandemia. Brasília (DF), 2020. Disponível em: <https://www.paho.org/pt/news/11-3-2020-who-characterizes-covid-19-pandemic>. Acesso em: 17 de janeiro de 2022.

PINHATTI, Bruna de Siqueira. O surgimento do trabalho remoto e a prestação de serviços para empresas do exterior: uma análise da questão tributária internacional. Universidade Federal do Rio Grande do Sul Lume Repositório Digital, 2017. Disponível em: <https://lume.ufrgs.br/handle/10183/178733>. Acesso em: 15 de junho de 2021.

REFIT. Processos na Justiça crescem na pandemia. Época. Brasil, 19 de jun. 2020. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/epoca/processos-na-justica-crescem-na-pandemia-24486751>. Acesso em: 11 de julho de 2021.

TERCIUS, Hermano Barros. Teletrabalho no serviço público: propostas de evolução por metodologias ágeis de gerenciamento de projetos. Salvador, 2018. Disponível em: <https://www15.fgv.br/network/tcchandler.axd?TCCID=8270>. Acesso em: 10 de julho de 2021.

TJPR – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Saiba a diferença entre sentença, decisão e despacho. Paraná, 2017. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/saiba-a-diferenca-entre-sentenca-decisao-e-despacho/18319?inheritRedirect=false>. Acesso em: 27 de janeiro de 2022.

TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.  Portal Institucional. Brasil, 2021. Disponível em: <https://www10.trf2.jus.br/institucional/>. Acesso em: 11 de julho de 2021.

VIANNA, Maria Amelia Mastrorosa. Audiências virtuais – O legado da covid-19 ao Poder Judiciário. Migalhas. Brasil, 19 de mai. de 2021. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/345325/audiencias-virtuais–o-legado-da-covid-19-ao-poder-judiciario>. Acesso em: 05 de setembro de 2021.

UNA-SUS. Saúde anuncia orientações para evitar a disseminação do coronavírus. Brasil, 16 de março de 2020. Disponível em: <https://www.unasus.gov.br/noticia/saude-anuncia-orientacoes-para-evitar-a-disseminacao-do-coronavirus>. Acesso em: 18 de janeiro de 2022.

WOORTMANN, Mário. Teletrabalho e outros regimes flexíveis de atuação: tendências, desafios, riscos e vantagens para a administração pública. Instituto Publix. Brasil, 2019. Disponível em: <https://institutopublix.com.br/teletrabalho-no-servico-publico/>. Acesso em: 10 de junho de 2021.

[1] Graduação de Administração Pública.

[2] Graduação de Administração Pública.

[3] Graduação de Administração Pública.

Enviado: Dezembro, 2021.

Aprovado: Fevereiro, 2022.

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