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Análise da Ética e Moral na Administração Pública

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CONTEÚDO

SILVA, Thiago Balduino da [1]

SILVA, Thiago Balduino da. Análise da Ética e Moral na Administração Pública. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 05, Vol. 05, pp. 61-69, Maio de 2018. ISSN:2448-0959

Resumo

Em tempos de tantos atos de corrupção e desonestidade vistos no âmbito público, é necessário ressaltar a importância de se acatar aos princípios constitucionais, bem como de conscientizar o servidor público sobre a relevância da prática da ética na Administração Pública para dessa forma garantir um serviço de qualidade prestado à população. Buscou-se nesta pesquisa, uma compreensão das principais concepções do ponto de vista da ética e da moral, entendendo a ética como um conjunto sistemático de conhecimentos racionais e objetivos sobre o comportamento moral e, neste caso, a moral enquanto princípio constitucional do nosso ordenamento jurídico. No que tange a ética foi realizada uma análise de sua evolução e de como é exercida em dias atuais e, por fim, é possível observar conclusões que orientam caminhos a serem seguidos, com a finalidade de se combater a corrupção e proporcionar uma gestão mais transparante.

Palavras-chaves: Ética, Moral, Administração Pública.

1. Introdução

Devido à globalização e a era da informação as instituições, tanto as privadas quanto as públicas, mantêm contato com distintas culturas, crenças e valores. Isso faz com que os indivíduos que nela laborem aprendam a conviver e se relacionar com diferenças culturais. É plausível discutir como a ética está inserida nesse cenário, pois a mesma deve ser uma preocupação não somente dos governantes, mas também de toda sociedade. Daí surge a relevância desta pesquisa, a qual proporciona uma compreensão atual da ética e da moral analisadas na Administração Pública.

A ética na Administração Pública é uma extensão da ética que se preocupa com os mais diversos problemas encontrados na sociedade brasileira. A atividade pública deve ser conduzida com muita seriedade, pois é requisito fundamental para a credibilidade pública, sendo considerada de extrema importância para um bom desempenho dos diversos serviços prestados à sociedade.

Serão discutidas considerações breves sobre Administração Pública, seus princípios, conceitos e evolução de ética e moral e, ainda, a questão da ética como instrumento de gestão de condutas. Pois, a grande questão que devemos analisar nos dias de hoje, a esse respeito é a forma como ela deve ser tratada nessas organizações, de modo que os atos de corrupção sejam minimizados e que haja maior transparência na gestão.

Com o estudo compreende-se que a ação ética é o mecanismo norteador da conduta do agente público, capaz de tornar a Administração Pública mais transparente, moral e eficiente, sendo assim adequada ao modelo democrático o qual se busca para a gestão pública nacional.

2. Breves considerações a respeito da Administração Pública

Maximiniano (2000) define o ato de administrar: “Administrar é o processo de tomar, realizar e alcançar ações que utilizam recursos para alcançar objetivos. Embora seja importante em qualquer escala de aplicação de recursos, a principal razão para o estudo da administração é seu impacto sobre o desempenho das organizações. É a forma como são administradas que tornam as organizações mais ou menos capazes de utilizar corretamente seus recursos para atingir os objetivos corretos”.

O conceito Administração Pública é classificada em dois sentidos , o objetivo e material e o subjetivo e formal.

A autora Di Pietro (2003) traz a definição para Administração Pública em sentido amplo, subjetivamente apreciada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais cabe esquematizar os planos de ação, dirigir, comandar, bem como os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incube por em prática os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.

Ainda a mesma autora delibera sobre Administração Pública em sentido estrito: abarca, sob aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos, e sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

A administração Pública habitualmente é denotada como a estrutura criada para movimentar os três poderes, o Legislativo, Executivo e o Judiciário, isto é, conjunto de instituições ou órgãos com funções específicas predeterminadas para o agir dos agentes públicos.

Conforme Meirelles(2005) Administração Pública em sentido lato, rege interesses, segundo a Lei, a Moral e a Finalidade dos bens entregues à guarda e conservação alheias. Se os bens e interesses geridos são individuais, efetivar-se a administração particular, se são da coletividade, faz-se a Administração Pública. Essa, assim, é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do direito e da moral, tendo em vista o bem comum. Porém, pode-se falar de Administração Pública, referindo-se aos instrumentos de governo, como a gestão dos interesses da coletividade.

2.1 Princípios da Administração Pública

Constam no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), os princípios norteadores da Administração Pública, a qual expõe que, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” Esse último introduzido pela emenda constitucional (EC) 19/98 (1988).

Sobre o princípio da legalidade, Vieira (2002) relata que para o direito administrativo brasileiro o princípio da legalidade admite um significado muito particular, visto que se traduz numa expressão de direito, ora revela-se elemento de garantia e segurança jurídicas. Em função dessa dupla função infligida ao princípio da legalidade na área pública é que se ampara que o famoso ditado “o que não é juridicamente proibido, é juridicamente permitido”, denominado princípio da autonomia da vontade, não encontra acolhimento neste campo do Direito, pois nele os bens tutelados interessam a toda coletividade.

De forma sintética, no que se refere à impessoalidade, a administração deve servir a todos sem preferência, simpatias ou aversões pessoais. Já por moralidade, compreende-se como o conjunto de princípios morais que devem ser observados na Administração Pública.

Ainda sobre o tema Vieira (2002) descreve que a moralidade da qual versa o Direito Administrativo não se confunde com a moral comum, pois que nesta o conceito varia segundo fatores de tempo e espaço, dificultando sua aplicação segura e uniforme. A atividade administrativa, contudo, não dispensa a importante presença da moral comum na efetivação de seus atos. A moral jurídica tem conteúdo próprio e se vê substanciada pelos princípios da legalidade e da impessoalidade (finalidade). O agente administrativo, evidentemente, não pode dispensar o elemento ético de sua conduta, de modo que ele deve acrescer ao seu comportamento funcional o agir padrão da coletividade, levando em conta os valores e princípios da vida particular.

Consoante ao princípio da publicidade, resumidamente entende-se que os atos públicos devem ter divulgação oficial, como condição de sua eficácia, há exceções, como a segurança nacional, certas investigações policiais e  processos em segredo de justiça.

Por fim, o principio da eficiência. Gonçalves (2011) expõe que a inclusão do princípio da eficiência na Constituição Federal colabora para o bom resultado nos serviços prestados pela máquina pública, assim como um melhor aproveitamento dos recursos. Por este princípio a eficiência passa a se estabelecer direito subjetivo do cidadão.

Nota-se que a Constituição (1988) evidenciou uma preocupação ética ao colocar em seu ordenamento o princípio da moralidade, tornando-o essencial aos atos da Administração Pública, com a finalidade de combater além da corrupção, toda impunidade no setor público.

3. Ética e Moral significado e evolução

Ética e moral possuem definição? Embora estejam relacionados entre si, os termos ‘ética’ e ‘moral’ são dois conceitos distintos.

Conforme Aurélio Ferreira (2005), a ética pode ser definida como: “O estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal”. Ou “Um conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano”.

Serejo (2010) apresenta a evolução do conceito ética nas seguintes premissas:

Tabela 1 – Evolução do pensamento sobre ética

Filósofo Conceito Época
Sócrates Relação natureza humana e suas implicações ético-sociais. A educação da alma leva ao bem da cidade. As leis deveriam ser obedecidas pois a obediência era o limite entre a civilização e a barbárie. Vislumbrava que as leis eram preceitos de obediência incontornáveis. Moralidade e legalidade caminham juntas para a realização do bem social. Antiguidade
Aristóteles A justiça é o ponto principal. A ética deve investigar e definir o que é justo e o que é injusto. Deve saber para ensinar ao agir humano, pois o conhecimento do que é justo ou injusto, bom ou mau é o ponto de partida para uma ação ser justa ou boa, obedecendo as regras estabelecidas pelos valores. A política torna-se assim, a mais importante das ciências, deve ser orientada pela ética, que tem a função de traçar normas adequadas e suficientes para a realização do bem comum. Antiguidade
Maquiavel Ruptura no sistema ético harmônico: religião, moral e direito. Descontentamento com a ganância do clero e dos nobres. Ceticismo. A ética que rege a vida pública é especial, cujos valores supremos são a estabilidade interna e a independência externa da sociedade política Logo, deve o direito servir a essa finalidade maior e o cumprimento dos preceitos de moral individual e dos ensinamentos religiosos devem se submeter à exigência de respeito à ordem e à manutenção da segurança. As atitudes do Poder devem garantir a harmonia do Estado, e não do bem comum coletivo. Idade Média
Hobbes A legitimação da política está acima do povo, concentrada nos poderes, objetivando a garantia individual. Moderna
Rousseau A legitimação da política está na soberania do povo, para que se proteja a liberdade de todos. Buscava-se a restauração dos antigos costumes devastados pela modernidade. A apreensão da verdade moral é feita primeiro pelo sentimento, depois pela razão. O maior erro é considerar o homem essencialmente racional, desprovido de emoções. Moderna
Kant Somente a razão pura, isto é, livre de qualquer influência emotiva ou sentimental, mostra-se capaz de encontrar as grandes leis éticas. O objetivo está em descobrir princípios transcendentais puros do comportamento moral que não depende da experiência, mas que na verdade a condiciona. Só a vontade boa nos torna dignos de ser feliz. Há vários caminhos que conduzem à felicidade, entretanto, o das virtudes é o caminho moralmente digno. Moderna
Marx Forte crítica social. Considera a totalidade do ser, do existir do homem como ser histórico. Possibilidade e necessidade histórica de superar o estado atual das coisas no processo de construção da emancipação humana universal. A ética liga-se à educação da classe trabalhadora, como produção de homens conscientes e livres, capazes de conhecer, intervir e apropriar-se do processo de produção material e espiritual ao longo da história da humanidade. Moderna

Fonte: Adaptação de SEREJO (2010)

Segundo Cortella (2009), a ética é, hoje, o que marca a fronteira da nossa convivência. É a perspectiva de olharmos os nossos princípios e os nossos valores para existirmos juntos. Ela pode ser também definida como o conjunto de princípios e valores que orientam a conduta. Pode ainda ser compreendida como parte da Filosofia, cuja teoria estuda o comportamento moral e relaciona a moral como uma prática, entendida como o “exercício das condutas”. Além disso, é um tipo ou qualidade de conduta que é esperada das pessoas como resultado do uso de regras morais no comportamento social.

Quanto ao conceito de Moralidade, Valls (2000) debate que consiste em agir moralmente atuar em conformidade com a própria consciência. Esse agir moralmente varia de acordo com os povos, assim como para alguns pensadores gregos o ideal ético estava na busca do bem ou na felicidade ou ainda no viver em harmonia com a natureza.

O autor supracitado, também alerta para o fato de que a moral está diretamente ligada às ações práticas dos seres humanos. Com a massificação e o autoritarismo dos meios de comunicação e das políticas, torna-se inquietante se os homens, mesmo cientes de seu papel essencial como executores da moral, conseguem agir eticamente. Questiona-se até que ponto é possível o homem de hoje escolher entre o bem e o mal.

Logo, compreende-se que há diferença entre Ética e Moral. Enquanto a moral diz respeito ao conjunto de normas, princípios e valores gerais baseados nos costumes e na cultura de uma sociedade, a ética  diz como se deve conviver em sociedade, baseados no estudo e na reflexão sobre a moral. A moral é a convenção; a ética, a reflexão.

4. Ética na Administração Pública

O que deve ser referenciado em relação ao serviço público, em todas suas vertentes, é que seja elaborado um padrão, primordial que seja ético, a partir do qual se possa julgar o desempenho dos servidores públicos e daqueles mais que estiverem abrangidos na vida pública.

Mas qual conceito de servidor público? O autor Rocha (2010) esclarece que servidor público é todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor no qual prevaleça o interesse do Estado.

A estrutura estatal é como uma engrenagem que faz funcionar a “máquina” do estado. Esta necessita de pessoas (servidores públicos) que exerçam funções com o objetivo de fazerem funcionar os diversos serviços, diretos ou indiretos, da Administração Pública.

Conforme entendimento da OCDE (2000) a sociedade espera que os serviços disponibilizados sejam eficientes e que os servidores operem de acordo com o interesse público, administrando os recursos públicos de maneira adequada aos fins propostos. Quando ocorre isso, causa a confiança pública e dá lugar a um ambiente favorável para uma boa gestão, o bom funcionamento dos mercados e para o crescimento econômico. O requisito fundamental para a confiança pública é a ética no serviço público, pois ela é passo essencial para a boa governança.

O servidor público deve ser visto como agente de desenvolvimento na administração. Neste sentido, é fundamental que os gestores públicos adotem métodos de treinamentos, aplicações de cursos, seminários no sentido de orientar seus servidores para a importância da prática da ética na administração.

A conduta do servidor é a conduta da administração e em decorrência de seus atos a administração terá um bom ou mau conceito perante a sociedade. O servidor público deve ser sempre um agente de confiança, prezar pela moralidade, agindo com efetividade, zelo, decoro e ética.

Contudo, quando se fala sobre a ética na Administração Pública, pensa-se em lentidão, ineficiência e corrupção.

O reconhecimento da corrupção como violação da moralidade pública e do interesse público é condição de extrema importância para o seu combate e que possa produzir um envolvimento da sociedade com o sistema político, a partir de certo controle moral (em relação ao que se pode chamar controle social) da sociedade. Existe uma relação intrínseca entre corrupção e moralidade.

Jardim Pinto (2011) salienta que a apropriação indevida e ilegal de recursos públicos reforça desigualdades sociais e pode influenciar diretamente no crescimento econômico de um país, na medida em que pode reduzir o incentivo aos investimentos econômicos, originando incertezas, causando queda nas receitas arrecadas pelo governo, gerando ineficiência, isso estimula a má governança e prejudica os mais vulneráveis da população.

Para que haja controle da corrupção na gestão pública, propõe-se como adequada a ação por meio de conduta ética, que basicamente envolve dentre outros uma maior transparência para a fiscalização e controle dos atos na gestão pública.

De acordo com Bezerra e Cavalcanti (2011) a transparência na gestão demanda a participação da população no processo, o que acontece por meio de audiências públicas para elaboração e execução dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos, normalmente em sessões do legislativo para verificação do cumprimento das metas fiscais.

Para utilizar a ética como forma de gerir transparentemente a máquina pública, o gestor deve atuar de acordo com os princípios elencados na Constituição Federal, bem como cumprir os dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal Lei, segundo Sanches (1994), prevê o uso correto e eficiente dos recursos públicos, buscando efetividade na arrecadação das receitas e ação responsável e pragmática na programação e execução de despesas, culpando quem a descumpre.

Gonçalves (2011) explica que a Administração Pública precisa investir em mecanismos que proporcione melhores técnicas e práticas de gestão para uso eficaz dos recursos públicos. Diz ainda ser necessário aprimorar instrumentos capazes de permitir ao cidadão um acompanhamento de toda a atividade administrativa a fim de identificar falhas, corrigi-las e levar à punição os maus gestores, principalmente propiciar uma mudança no comportamento de todo agente público no sentido de conscientizar que a finalidade da Administração Pública é atender a necessidade da população exercendo a função do Estado Democrático de Direito.

Essa mudança que se deseja sugere uma transformação cultural dentro da estrutura organizacional da administração, isso ocorrerá de forma gradativa. Será necessário, portanto, uma reavaliação e valorização das tradições, valores morais e educacionais que nascem em cada um e se forma ao longo do tempo, criando assim certo modo de ação no interior da organização, baseado evidentemente em valores éticos.

Considerações Finais

A sociedade vive hoje uma redescoberta da ética. Existe a exigência de valores morais em todas as instâncias sociais, sejam elas científicas políticas ou econômicas.

No que concerne às necessidades próprias da Administração Pública, compreende ser imprescindível haver o desenvolvimento processos que aumentem no servidor o sentimento ético e moral visando gerar o bom e correto funcionamento da organização.

É preciso ainda multiplicar essa conduta ética dos servidores, para isso faz-se necessário um investimento do poder público, no sentido de qualificar melhor este funcionário investido na função da administração.

O fortalecimento dos valores éticos talvez não seja o único, mas é sem dúvida um mecanismo essencial para combater a corrupção. Por isso é fundamental e imperioso um debate sobre uma moralidade pública que possa impactar os governantes, e também a sociedade como um todo.

Conclui-se que a ética precisa ser o instrumento pelo qual a gestão pública obtém eficiência e, a transparência, o mecanismo que aperfeiçoa a ação da administração. Portanto, respeitando os dispositivos legais e em conjunto com princípios fundamentais, torna-se mais ética e transparente a ação do gestor público, trazendo assim, uma mudança na gestão da Administração Pública a qual será percebida pela população.

Referências

BEZERRA, Maria do S. C.; CAVALCANTI, Pettson de M. Transparência na administração pública: instrumentos legais e outros dispositivos. 2011. Disponível em www.jusnavegandi.com.br.

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CORTELLA, M. S. Qual é a tua obra? Inquietações, propositivas sobre gestão, liderança e ética. Petrópolis: Vozes, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 16ª ed. São Paulo:Atlas,2003.

FERREIRA, A. B. H. Miniaurélio: o dicionário da língua portuguesa. 6. ed. rev. Atual. Curitiba: Positivo, 2005.

GONÇALVES, Maria Denise A. P. Ética na administração pública: algumas considerações. Rio Grande: Âmbito jurídico XIV, 2011.

JARDIM PINTO, Céli Regina. A banalidade da corrupção: uma forma de governar o Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2011.

MAXIMINIANO, Antonio Cesar Amaru. Introdução à administração. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2000.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. ed. Malheiros. 2005.

(OCDE) ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Construindo a confiança pública: medidas éticas nos países da OCDE. 2000. Disponível em: <http://www.oecd.org/governance/ethics/1899610.pdf>.

ROCHA, E. F. A vivência da ética nas organizações públicas: algumas considerações. Revista Eletrônica do Curso de Pedagogia do Campus Jataí, Jataí,v.8, n.1. jan.-jul. 2010. Disponível em:<http://www.revistas.ufg.br/index.php/ritref/article/view/20373/11862>.

SANCHES, Carmem L. A. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

SEREJO, Bianca M. S.Ética na administração pública e o nepostismo é uma conduta ética? 2010. Disponivel em www.jurisway.org.br.

VALLS, A. L. M. O que é ética. 9. ed. São Paulo: Brasiliense, 2000.

VIEIRA, Felipe. Ética na Administração em face dos princípios constitucionais de administração pública. 2002. Disponível em www.vemconcursos.com

[1] Servidor Público Federal

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