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A adesão do uso de máscaras contra a pandemia da Covid-19 na cidade do Gama/DF

RC: 74138
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/saude/uso-de-mascaras

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

NOLETO, Guilherme de Oliveira [1]

NOLETO, Guilherme de Oliveira. A adesão do uso de máscaras contra a pandemia da Covid-19 na cidade do Gama/DF. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 02, Vol. 01, pp. 61-84. Fevereiro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/uso-de-mascaras, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/saude/uso-de-mascaras

RESUMO

Desde 31 de dezembro de 2019, o mundo enfrenta o SARS-CoV-2, um vírus que provocou uma doença que progrediu a um patamar problemático de pandemia, fazendo com que fosse necessário adotar medidas rígidas e agressivas para a tentativa de contenção da doença, como, por exemplo, o uso de máscaras de proteção. O presente artigo tem como objetivo observar o uso dessas máscaras na população do Gama/DF a fim de responder ao seguinte problema, qual o nível de adesão do uso de máscaras nesta cidade? Para se alcançar tal objetivo, bem como a pergunta problema estabelecida, a modalidade de pesquisa descritiva com abordagem quantitativa foi adotada, e a observação em ambiente público da população do Gama foi efetuada em consonância com um aplicativo desenvolvido pelo autor para o auxílio da contagem, de modo a se observar: a) o uso adequado da máscara, b) o uso inadequado da máscara e c) o desuso da mesma. Os principais resultados foram que 58,5% da amostra da população gamense fazia o uso correto da máscara, 15,5% fazia o uso incorreto e 26% não utilizava máscara; implicando em um comportamento insatisfatório frente a crise sanitária promovida pela Covid-19.

Palavras-Chave: Pandemia; coronavírus; adesão a máscara.

1. INTRODUÇÃO

A vigente pandemia provocada pela disseminação do vírus SARS-CoV-2 forçou o mundo a mudar suas formas de se articular, alterando o dito “normal”, e introduzindo o “novo normal”, com adaptações devido à forma como o contágio do vírus ocorre. E para que se possa conduzir de forma satisfatória o presente estudo, faz-se necessário expor algumas informações que permitirá haver uma maior compreensão sobre o tema, tendo como gatilho, a perspectiva histórica sobre esse novo coronavírus.

O primeiro caso de contaminação pelo SARS-CoV-2 ocorreu na China, mais precisamente na cidade de Wuhan, em 31 de dezembro de 2019. No decorrer do mês de janeiro de 2020, a China chegou a milhares de casos do novo coronavírus e mais de 100 mortes, e além da China, foram identificados casos da doença em outros países, fazendo com que a OMS se manifestasse, realizando um alerta sobre a doença e o surto que ela estava provocando. Neste mesmo período, foi confirmado que o vírus possui como via de disseminação a transmissão humana, a OMS muda a classificação do surto para nível elevado, bem como passa a classificá-lo como Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional (PHEIC como sigla em inglês). Com a produção de mais estudos sobre o vírus, o mês de fevereiro se destaca, além da quantidade exponencial de casos tanto dentro, quanto fora da China e o primeiro caso da doença no Brasil, com a declaração de mais informações sobre o coronavírus, em especial as características clínicas e epidemiológicas, bem como a apresentação de medidas de prevenção e contenção da doença. Março é aturdido com a declaração da OMS de que a situação com o SARS-CoV-2 deixa de ser um surto de nível elevado, e passa a ser considerado como pandemia, uma vez que o vírus já estava em mais de 100 países e a contaminação e transmissão comunitária continuava a aumentar; a primeira morte por Covid-19 no Brasil é anunciada, e a Europa passa a ser o novo epicentro do coronavírus (BARRETO, 2020). Os primeiros meses desde o início da disseminação deste vírus estabeleceram as principais orientações para a condução da crise sanitária, de modo que os períodos seguintes continuaram a atualizar e divulgar mais informações sobre o vírus e o combate ao mesmo.

Com base no website Johns Hopkins University & Medicine, no mês de novembro de 2020, conta-se com mais de 50 milhões de casos e mais de 1 milhão e 400 mil mortes provocados pelo coronavírus em todo o mundo; e no panorama brasileiro, confirma-se que há, no mesmo período, mais de 6 milhões de casos e mais de 160 mil mortes por coronavírus. Esses números evidenciam o caráter pandêmico e mortal da doença na espécie humana, o que demanda que haja mais atenção e respeito para com a adesão da máscara, de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como o respeito a outras medidas de enfrentamento a pandemia cuja eficácia é comprovada cientificamente.

Tendo em vista essa emergência, é justificável a produção de estudos que realizem o monitoramento da adesão de EPIs (no caso do presente estudo, a adesão das máscaras) por parte da população, uma vez que o uso das mesmas é imprescindível (juntas, obviamente, do uso de outras medidas de enfrentamento a pandemia) para que haja a redução da taxa de contaminação por coronavírus não apenas na cidade do Gama/DF, como em toda a unidade federativa em que se situa a cidade estudada.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 CONTÁGIO

Considerando os aspectos citados acima, em especial sobre o fato de que o coronavírus é uma doença transmissível, de acordo com Martins et al. (1997), o entendimento sobre o contágio e disseminação de doenças transmissíveis foi estabelecido de forma mais precisa no século XIX, de modo que há a seguinte definição:

(…)as doenças transmissíveis são causadas por seres vivos microscópicos, que se reproduzem dentro dos indivíduos doentes, podendo depois ser transferidos a pessoas sãs pelo ar, pelo contato físico, por dejetos que se espalham pelo solo ou pela água, por objetos sujos, ou mesmo por transportadores (vetores) animais(…) (MARTINS, 1997, p. 169).

Deve-se atentar que cada agente patológico das doenças transmissíveis possui sua natureza de articulação, ela é específica e se manifesta de formas variadas se comparado com as particularidades de outras doenças. Sobre isso, Czeresnia (1997) dá o exemplo de que, “(…) se é o intestino a parte do corpo acometida, são as fezes que estão impregnadas de germes e parasitas”. Portanto, tendo em vista que o SARS-CoV-2 age principalmente no sistema respiratório, infeccionando com frequência maior o trato superior (ocasionando os sintomas de um resfriado), mas também com recorrência no trato inferior (viabilizando uma síndrome respiratória aguda grave), o principal veículo de contágio do vírus são as vias e elementos ligados ao sistema respiratório, como fluidos nasais e bucais, onde estes por sua vez se propagam por meio do ar e se depositam em diversas superfícies, viabilizando a contaminação por meio de “(…) aperto de mão, fômites ou objetos pessoais, como telefones celulares, maçanetas, xícaras e chaves, com subsequente contato com as mucosas.” (XAVIER et al., 2020), dentre outros meios.

Tais informações estabelecem, portanto, a necessidade de elucidar as principais medidas de prevenção e contenção da transmissão do vírus, que será possível acompanhar a seguir.

2.2 MEDIDAS PREVENTIVAS

Martins et al. (1997) elucidam ainda que:

Pode-se evitar a transmissão dessas doenças conhecendo-se o modo pelo qual cada uma se transmite e através de cuidados com os enfermos (impedindo que eles disseminem os microrganismos causadores da doença), controlando os vetores, tomando cuidados com a água, etc. – dependendo, em cada caso, do conhecimento do processo de transmissão. Em certos casos, é possível também proteger as pessoas sãs através de “vacinas” que produzem uma versão branda da enfermidade e dão depois imunidade contra ela (MARTINS, 1997, p. 169).

Os aspectos preventivos envolvidos neste contexto se realizam de forma quase que completa na situação pandêmica, o único aspecto que ainda não se mostra, na vigência dos meses finais de 2020, ativo e difundido para aplicação nas massas populacionais, são as vacinas. Estas ainda não vigoram efetivamente sobre a população. No período de novembro de 2020, sabe-se que existem frentes farmacêuticas conduzindo os estudos de vacinas eficazes contra o SARS-CoV-2 no mundo onde, no cenário brasileiro, existem vacinas promissoras sendo testadas, como a vacina de Oxford (Astrazeneca), CoronaVac (Sinovac), Biontech (Pfizer) e Janssen-Cilag (Johnson & Johnson) (AGUIAR, 2020), e no Distrito Federal (DF), existem três vacinas sendo testadas, a CoronaVac, Janssen-Cilag e a Sputinik V (MACHADO, 2020); entretanto, ainda não se faz concreta a realidade de uma vacinação de ampla escala.

Ademais, estão inclusas na realidade da população, algumas medidas preventivas impostas geralmente pelo Estado na maioria dos países e que serão elucidadas a seguir, onde tais indicações sanitárias foram estabelecidas (e passam, sempre que necessário, por alterações para a melhor condução da crise sanitária) por diversas organizações e entidades sanitárias, como a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS, 2020) e a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2021), que fornecem não somente medidas a serem tomadas, mas comprometem-se em divulgar de forma ostensiva estudos, infográficos e outras estratégias para informe geral. Foram implementadas as medidas de distanciamento e isolamento social devido à natureza problemática da disseminação do coronavírus, fazendo com que, em muitos casos, apenas estivessem trabalhando os trabalhadores de áreas e serviços essenciais (JACKSON FILHO et al., 2020). Por isolamento social, Dias et al. (2020) descrevem que ele é:

(…) uma medida em que as pessoas são orientadas a não saírem ou saírem pelo tempo estritamente necessário de suas casas, a fim de tentar impedir a propagação de um vírus pelo contato entre indivíduos infectados e não infectados que circulam, normalmente, pelos ambientes públicos e residências de amigos e parentes (DIAS, 2020, p. 3).

É tido que o distanciamento social possui como essência a distância de 1,5 metros mínima entre cada indivíduo, de modo a contribuir com o esforço de evitar as aglomerações. Uma medida assim é notadamente eficaz em situações de transmissão comunitária, onde não é mais possível traçar a origem do processo de contágio da população, dessa forma, com o advento de uma medida de distanciamento, há a tentativa de supressão da transmissão (DIAS et al., 2020).

Outra medida a ser observada num contexto de restrição social é a quarentena, que é um procedimento de caráter obrigatório ou opcional que consiste numa restrição extrema de movimentação a nível individual. A inter-relação destes aspectos trouxeram à tona as medidas mais rigorosas impostas pelo Estado, como a suspensão das aulas presenciais, limitação do comércio e subsequente prejuízo a articulação da economia, proibição de eventos, restrições de capacidade, fechamento de órgãos públicos, limitação do trabalho, restrição de viagens, bloqueio de fronteiras, proibição da entrada de estrangeiros, entre outros (AQUINO et al., 2020; DIAS et al., 2020; BAPTISTA e FERNANDES, 2020).

Tais implicações rigorosas tornam-se relativas e/ou não aplicáveis dependendo da atitude tomada frente à situação de crise sanitária. Quando visto como necessário ou satisfatório no âmbito governamental de cada país, há a implementação do isolamento de tipo horizontal (supressão), sendo conhecido também como contenção comunitária (quarentena a nível de grupo), ou lockdown; aplicando uma intervenção rigorosa sobre uma população ou região, impedindo a saída das pessoas de suas casas, sendo permitida a saída apenas em casos necessários para “(…) aquisição de suprimentos básicos ou a ida a serviços de urgência.” (AQUINO et al., 2020), cujo objetivo é o de “(…) reduzir o número de reprodução – média de casos secundários gerados por um infectado – a níveis abaixo de 1, ou até mesmo eliminar a transmissão entre humanos.”, mas implica em uma séria crise econômica (SCHUCHMANN et al., 2020). Dias et al. (2020) dizem que, o caso de implementação de isolamento do tipo vertical (mitigação) exige o cumprimento das medidas de isolamento social apenas por parte de indivíduos infectados e os considerados como integrantes do grupo de risco, o que permite reduzir a transmissão, mas a disseminação ainda permanece constante, uma vez que a economia e outras vertentes que envolvem a presença de reunião de pessoas se mantêm ainda na ativa.

Essas formas de lidar com a situação do novo coronavírus possuem suas vantagens e desvantagens, que atingem principalmente as questões de ordem econômica, social e de saúde. Contudo, é imprescindível em ambos os casos a implementação dos processos de antissepsia. Estes processos implicam no uso de substâncias capazes de eliminar agentes nocivos à saúde, como germes, bactérias e o vírus SARS-CoV-2, por exemplo. Baptista e Fernandes (2020) explicam que, no cenário pandêmico, observa-se o uso de álcool etílico em líquido ou gel de fator 70% ou o uso de água e sabão num período de 30 segundos; a fim de higienizar principalmente as mãos, sendo também aplicado ao processo de higienização de ambientes, como mencionado pelos autores Maranhão e Maranhão (2020).

Em relação ao uso de máscaras, este é o principal EPI utilizado em ambiente público, cujo objetivo é o de conter a transmissão do coronavírus. Ademais, Peloso et al. (2020) admitem que há uma sensação de bem-estar e associação com a saúde mental da população ao aderirem o uso de máscaras. O uso correto delas consiste em:

(…)cobrir a boca e o nariz e certificar-se de que não há espaços entre o rosto e o acessório. É necessário também que o usuário evite colocar as mãos na máscara durante o uso e no momento que sentir certa umidade, deve-se trocar por uma nova, retirando a máscara por trás e jogando a mesma em uma lixeira fechada, para que não ocorra a possibilidade da contaminação (FRANCO et al., 2020, p. 1-2).

Além da expectativa do uso correto da máscara por parte da população, deve-se ter em mente outra problemática, o tipo de máscara. Existem as máscaras descartáveis, sendo as principais a cirúrgica, a N95, a PFF e a PFF2; e existem as máscaras de tecido, sendo estas feitas em casa, ou comercializadas amplamente por intermédio do setor de vendas, ou por venda autônoma. Dispondo desta variedade, a principal questão a ser discutida é a eficácia das mesmas. As primeiras mencionadas são as mais recomendáveis, pois elas possuem como critério mínimo a adesão a uma confecção contendo, de acordo com Franco et al. (2020), um material tecido não-tecido, contendo uma camada externa resistente a penetração de partículas de dimensões variadas contidas no ar, uma camada interna é um elemento capaz de filtrar ar (atendendo ao mesmo critério da camada externa). Tais máscaras conseguem apresentar uma filtragem de 95% (PELOSO et al., 2020; SILVA et al., 2020), indicando uma boa proteção contra o contágio.

Já as máscaras de tecido possuem uma composição variada, uma vez que a confecção é caseira e, portanto, não apresenta padronização de tecido e nem mesmo critérios de qualidade e segurança, de modo que há uma grande variação na taxa de penetração de partículas nessas máscaras que vai de 40% a 97% (RENGASAMY; EIMER e SHAFFER, 2010 apud LIMA et al., 2020) e uma filtragem de 63% a 84% (NEUPANE et al., 2019 apud LIMA et al., 2020), podendo chegar a mais de 95% quando a confecção caseira adota como tecido o poliéster acompanhado da inclusão de quatro camadas de papel de cozinha (MA et al., 2020 apud LIMA et al., 2020). As máscaras de tecido também estão sujeitas a lavagem, uma vez que elas não são descartáveis e adota-se o reuso dela após a lavagem e secagem por parte das massas populacionais. Esse processo reduz significativamente sua eficácia, pois aumenta os poros do tecido, permitindo uma maior entrada de partículas (SILVA et al., 2020).

No espectro de uso desses dois tipos de máscaras, deve-se considerar os fatores do tempo de uso prolongado, onde sua prolongação pode reduzir ou até mesmo anular a eficácia da máscara. E as máscaras de tecido são aderidas de forma ampla pela população devido à escassez das máscaras mais recomendadas, o que leva a priorização de uso destes para os profissionais da área de saúde e setores mais vulneráveis a transmissão (GARCIA, 2020; SOARES et al., 2020).

Além das instâncias promovidas acima no que concerne a necessidade de implementação de máscaras na realidade pandêmica, a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2020) provê uma série de sessões informativas a respeito da importância das máscaras, em especial, disponibiliza os mais diversos cenários de transmissão (seja em ambiente hospitalar, ou no ambiente público geral) que salientam a necessidade e a função específica das máscaras em cada caso, apontando até mesmo os tipos de máscaras que melhor se adequam ao contexto.

Tendo sido elucidadas as questões preventivas, com ênfase ao uso correto e composição da máscara, deve-se considerar também a legislação brasileira a respeito do uso da mesma por parte da população.

2.3 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O USO DE MÁSCARAS

A aplicação das principais medidas de enfrentamento a pandemia no Brasil está disposta nas leis federais de número 13.979/2020 e 14.019/2020 onde, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, coube a esta última a imposição desta medida. A Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020 incluiu na Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que o uso de máscara é obrigatório em espaços públicos e privados onde haja a circulação de pessoas, em transportes públicos e coletivos, estabelecendo de forma geral que a obrigatoriedade permanece em locais fechados em que haja a presença de pessoas, adicionando também que se deve fazer o uso correto da máscara, mantendo a boca e o nariz cobertos. Essa Lei inclui ainda instruções sobre multas e sobre o uso da máscara, administração de produtos saneantes e outros materiais necessários para diversos estabelecimentos e seus funcionários, entre outros (BRASIL, 2020).

O Decreto nº 40.648 de 23 de abril de 2020 trata especialmente da obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Distrito Federal, reforçando algumas medidas referidas nas leis acima e dispõe de algumas informações adicionais. O art. 1º dispõe que há:

(…)a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias (DISTRITO FEDERAL, 2020).

Tal decreto recomenda o uso das máscaras caseiras, o impedimento de entrada sem uso de máscara em estabelecimentos e entre outras recomendações. Cabe mencionar também que é exposta uma ampla gama de entidades direcionadas a fiscalização do uso dessa EPI, sendo tais entes fiscalizadores, o (a): DF LEGAL, DIVISA, SEMOB, CBMDF, PMDF, PROCON-DF, DETRAN-DF, IBRAM, SEAGRI e SEGOV (DISTRITO FEDERAL, 2020).

3. METODOLOGIA

Considerando os objetivos do presente estudo, foi estabelecida a metodologia de pesquisa descritiva que, de acordo com Rodrigues (2007), os “fatos são observados, registrados, analisados, classificados e interpretados, sem interferência do pesquisador”, havendo também o “uso de técnicas padronizadas de coleta de dados”. Este tipo de pesquisa se adequa perfeitamente aos moldes do atual estudo, já que o principal objetivo é a observação da população, de forma específica, sobre o comportamento da mesma no que diz respeito à adesão das máscaras na cidade do Gama. O procedimento metodológico de coleta de dados é, basicamente, observacional, entretanto, de modo a dar credibilidade a tal, atenta-se ao preenchimento do uso de técnicas padronizadas a fim de também atender ao proposto pela definição do autor citado acima. Ademais, a abordagem para a análise dos dados será de caráter quantitativo, onde tal abordagem realiza o “emprego da quantificação na coleta dos dados e no tratamento deles, por meio do tratamento estatístico” (COSTA, [201-]).

3.1 PONDERAÇÕES SOBRE A COLETA DE DADOS

A base da coleta de dados desta pesquisa é a observação, sendo, portanto, necessário mencionar o tipo de observação a ser exercida. Como é possível evidenciar no site Maestrovirtuale (2017), o tipo de observação que melhor se adequa aqui é a observação científica individual (considerando também que há apenas um autor neste estudo), “que tem a tarefa de observar cuidadosamente o objeto de estudo, registrando os dados coletados a partir dessa observação e realizando a análise subsequente de uma investigação científica”. Este procedimento condiz com o proposto por Dias (2017), sendo adotada a observação “em campo”, que o autor delimita que esta é feita “no local natural das pessoas ou eventos”, fazendo uso do recurso dos sentidos, principalmente o visual, bem como utilizando um instrumento eletrônico, como permitido pelo autor.

Este instrumento eletrônico é, na verdade, um aplicativo (Count Tool) para celulares Android desenvolvido pelo próprio autor. Tal aplicativo foi desenvolvido em linguagem de programação Java, criando um código que constrói uma interface de contagem (ver Figura 1).

Figura 1 – Interface do aplicativo/instrumento para coleta de dados.

Fonte: Elaborada pelo autor.

Como visto na Figura 1, foram adotados os tipos de adesão a máscara, sendo o tipo 1, uso correto da máscara; tipo 2, uso incorreto da máscara; e tipo 3, não uso da máscara. A utilização de um instrumento auxiliar de observação, adaptando-se ao objetivo de monitoramento do uso de máscaras, permite uma maior precisão para identificação e caracterização da população com base nos moldes da pesquisa.

3.1.1 CRITÉRIOS

Vale destacar ainda que, como alertado pelo site Maestrovirtuale (2017), há o perigo da subjetividade durante o exercício da observação. Atentando-se a este risco, foram estabelecidos diversos critérios para serem obedecidos durante a coleta de dados, cujo objetivo é o de evitar não apenas este perigo, mas também de dar credibilidade ao procedimento de coleta de dados, bem como obedecer ao estabelecido por Rodrigues (2007) no que diz respeito à construção de uma pesquisa descritiva. Os critérios delimitados foram:

a) distância em que respeite o distanciamento social, bem como permita a identificação nítida do uso (seja ele adequado ou inadequado) ou não uso da máscara;

b) é considerado como uso correto da máscara os casos em que o EPI cubra boca e nariz, como estabelecido pela Lei nº 14.019/2020;

c) o uso da máscara não correspondente com o proposto pelo critério da alínea b) será considerado como uso inadequado da máscara;

d) identificação da adesão das máscaras somente no âmbito das vigentes leis estabelecidas em combate a pandemia, isto é, a identificação é feita em todo ambiente e qualquer área pública, bem como em estabelecimentos comerciais, serviços de transporte, etc. E o uso da máscara não é obrigatório dentro de veículos particulares uma vez que não está disposta na lei a obrigatoriedade de uso da EPI em questão nestes casos (CZERWONKA, 2020);

e) em casos em que o estabelecimento forneça alimentos e permita a alimentação no local, serão identificados somente os indivíduos que não estejam se alimentando, considerando que as orientações de segurança da Vigilância Sanitária permitem a retirada da máscara apenas durante a refeição (BRAZILIENSE, 2020a);

f) a identificação é feita logo após o contato visual e constatação nítida baseada no critério da alínea a) e, portanto, os indivíduos que forem vistos novamente em um mesmo dia não deverão ser contados;

g) alternância de regiões para observação de modo que uma mesma localidade não seja visitada em dias consecutivos, a fim de evitar a contagem de pessoas que já foram contadas anteriormente;

h) observação feita somente durante o dia, com preferência pelos períodos da tarde;

i) preferência por identificação em regiões com maior circulação de pessoas, como setores comerciais e praças públicas.

3.1.2 AMOSTRAGEM

Devido à natureza desta pesquisa, adotar o procedimento de amostragem se faz necessário. Para a compreensão do processo de amostragem, é importante conhecer adequadamente dois termos, população e amostra. Concebendo a presente situação em mente, a cidade do Gama é o que é denominado população, esta é conhecida como universo da pesquisa, em outras palavras, é o alvo da pesquisa; e o termo amostra, sendo este “(…) uma parte da população ou sistema selecionada e pesquisada com o objetivo de fazer generalizações a respeito das características.” (JUNG, 2009), é, portanto, o grupo que será estudado de modo a ser considerado como o alvo da pesquisa (no caso, a totalidade dos indivíduos habitantes da cidade do Gama) alcançado de forma indireta.

Jeová ([201-]) alerta para algumas questões fundamentais para evitar erros durante a amostragem. Deve-se evitar a seleção tendenciosa dos elementos da amostra, deste modo, o autor recomenda a adoção de uma seleção randômica para o recorte do universo da pesquisa. O autor salienta também o fato de que a amostra deve ter uma quantidade considerável em relação ao universo da pesquisa. Ou seja, trazendo para o caso deste estudo, é necessária a adoção de um método de seleção aleatória para a identificação do uso de máscaras na amostra, bem como adotar uma quantidade mínima da mesma de modo a dar mais credibilidade a amostragem estabelecida.

Considerando tais necessidades, a melhor categoria de amostragem a ser adotada é a do tipo probabilística, que é, de acordo com Jung (2009), a “seleção da amostra aleatoriamente, ao acaso.” É mencionado também que as amostragens desse tipo “podem ser submetidas a análise estatística tendo a confiança de que a amostra é representativa do universo pesquisado”, e que “compensar erros amostrais e outros aspectos relevantes para a significância da amostra”. Vale destacar também que o processo de aleatoriedade da seleção da amostra condiz de forma adequada aos critérios preestabelecidos para a coleta de dados, de modo que este último também dê credibilidade ao processo randômico adotado.

Acerca da técnica, foi selecionada a amostragem aleatória simples, “(…) onde todos os elementos que compõem o universo e estão descritos no marco amostral têm idêntica probabilidade de serem selecionados para a amostra.” (OCHOA, 2015). Para tal técnica, há a seguinte fórmula:

Sobre os elementos da fórmula, tem-se que: é a probabilidade esperada de erro, é o grau de confiança da amostra em relação ao universo estudado, n0 é a amostra inicial (sendo n, portanto, a final) e N é a totalidade da população. Para o prosseguimento deste tópico, deve-se atentar pelo valor de N no universo da pesquisa. De acordo com a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) do ano de 2018, a cidade do Gama possui uma população de 134.136 habitantes, portanto, N = 134.136.

Para o presente artigo, fora estabelecido um grau de confiança de 95%, o que quer dizer que se admite uma probabilidade de erro de 5%. Considerando tais informações, o mínimo da amostra a ser coletado de forma a agradar os critérios já estabelecidos é:Há, portanto, como tamanho mínimo da amostra, a contagem de um total de 800 moradores do Gama, de modo admitir-se um grau de confiança de 95% e uma taxa de erro de até 5% em relação à população. Entretanto, esse valor não satisfaz totalmente o universo da pesquisa, uma vez que a cidade possui mais de 100 mil habitantes, desta forma, foi adotado como quantidade mínima a ser alcançada, um total que chegue a 2% da população do Gama.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

A coleta de dados atingiu a meta estabelecida de quantificar 2% da população do Gama como amostra em um período de 7 dias, iniciando a coleta no dia 14 de novembro de 2020, e finalizando-a no dia 20 de novembro de 2020. A amostra total foi constituída de 2.840 (aproximadamente 2,1% da totalidade do Gama) moradores da cidade, onde estes foram identificados ao acaso, conforme o sentido da visão conseguiu identificar junto do auxílio do aplicativo Count Tool, desenvolvido pelo autor.

Tendo em vista que a caracterização da adesão foi dividida em alguns grupos, há as seguintes informações estatísticas:

Tabela 1 – Níveis de adesão ao uso da máscara na cidade do Gama/DF.

Tipo de adesão a máscara Indivíduos identificados Relação com o total (%)
Uso correto 1.662 58,5
Uso incorreto 440 15,5
Ausência de uso 738 26,0
Total 2.840 100

Fonte: Elaborada pelo autor.

Expostas tais informações, existem discussões a serem feitas agora, a começar pelo uso correto da máscara. Foi constatado que 58,5% da amostra fez o uso correto da máscara, isso é mais da metade da mesma, e apesar de compor a maioria, o nível de adesão atual é substancialmente diferente do visto em períodos anteriores e em outras localidades do Brasil. A adesão as máscaras no Piauí nos primeiros dias da  obrigatoriedade das máscaras estabelecida por lei chegou a 90,42%, conforme elucidado pela pesquisa do Instituto Piauiense de Opinião Pública (IPOP) (2020); no Rio Grande do Sul, no município de Santa Cruz do Sul, foi possível constatar que mais de 95% dos indivíduos entrevistados usavam máscara ao sair de casa (TOILLIER et al., 2020); em Porto Alegre, observou-se uma adesão de mais de 80% (PAGANELLA e BITENCOURT, 2020); e no Distrito Federal, no início da obrigatoriedade, houve uma grande adesão do uso das máscaras, de acordo com a observação feita pela equipe do G1 (ORTIZ, 2020) onde, de acordo com a Secretaria do Governo do Distrito Federal (GDF), 8 em cada 10 pessoas em rodoviárias e estações de metrô usavam máscaras (PADILHA, 2020).

Na perspectiva local é possível perceber que na totalidade do Distrito Federal, anteriormente havia uma grande adesão. E tendo os resultados originários de uma das Regiões Administrativas desta unidade da federação, torna-se plausível imaginar que tal tendência de redução se manifestasse em outras regiões da capital brasileira. Tal hipótese é reforçada com o comportamento da população em períodos posteriores a promulgação da lei de obrigatoriedade de máscaras, a medida também que a flexibilização de atividades comerciais foi instaurada no DF, com subsequente redução do isolamento social na capital, como constatado por algumas reportagens (DUTRA, 2020; MEIRELES, 2020; G1, 2020).

Padilha (2020) evidencia um vislumbre do nível de adesão as máscaras na cidade do Gama (observação também feita na região do Plano Piloto) ao mencionar que o secretário do Governo, José Humberto Pires, diz que era possível observar que aproximadamente 85% das pessoas que chegavam a terminais de transporte público já estavam fazendo o uso da máscara. Considerando as orientações expedidas pelas organizações internacionais de saúde como a OPAS e a OMS acerca do uso generalizado das máscaras de proteção facial por parte da população, mas igualmente conclamados por outras entidades nacionais como, por exemplo, a Fiocruz (GAMEIRO, 2020) e a Vigilância Sanitária do GDF (LOPES, 2020); bem como a nota da queda no índice de isolamento social na capital brasileira como visto no parágrafo acima, mas em âmbito especial ao Gama reportado pela reportagem de Dutra (2020), observa-se que, uma vez que o recorte apresenta uma taxa de 58,5% de adesão correta, há a possibilidade de um posterior contraste no número de casos se a amostra for um reflexo próximo da totalidade populacional gamense.

A respeito da adesão incorreta das máscaras, poucas são as notícias e informações divulgadas a respeito disso no âmbito de dados da região do DF. A agência de notícias oficiais do GDF lançou luz sobre essa questão no meio do ano de 2020, mencionando que “(…) grande parte das pessoas usam o acessório que virou o símbolo dessa crise sanitária, de forma errada.” (FLÁVIO e CHARLSON, 2020), de acordo com observação feita por um comboio de 10 carros do GDF para analisar o comportamento da população no tocante ao uso da máscara em 4 Regiões Administrativas do Distrito. Frente aos resultados obtidos, há que 15,5% das pessoas identificadas no Gama faziam o uso incorreto da máscara. Ao observar tais dados no escopo de uso de máscaras sem considerar o não uso da máscara (uso correto (1.662) + uso incorreto (440) = 2.102), tem-se que a forma indevida de uso ocupa a minoria de aproximadamente 21% em relação ao total, onde 79% é o uso correto que o ocupa. Dessa forma, tendo em vista também que a prospecção no que concerne a adesão incorreta local é escassa, tornando a consideração passível de ser refutada, é possível que o nível de uso incorreto da máscara esteja menor no período estudado, podendo revelar uma maior consciência acerca da importância do uso adequado por parte da população, conforme conscientização promovida pelos entes fiscalizadores, influenciados pelas mediações do Ministério da Saúde e entidades sanitárias internacionais já mencionadas.

Acerca da não adesão a máscara, o presente estudo revelou que 26% da amostra fez parte deste tipo de comportamento. Este percentual pode ser considerado perigoso tendo como base alguns dados de períodos anteriores. No escopo nacional, o Datafolha evidencia os resultados de uma pesquisa feita por telefone com mais de 2 mil brasileiros no mês de agosto. Uma das perguntas era, “Quando você está fora da sua casa, você usa máscara?”. Em resposta a essa pergunta, apenas 2% disse que não usavam máscara. De forma a reforçar o valor próximo a isso, outra pergunta foi feita para saber que tipo de adesão ao uso das máscaras os entrevistados viam entre os habitantes de suas cidades, e apenas 8% mencionou que as pessoas que viam, não faziam uso da máscara (AMÂNCIO, 2020).

Observando a situação no Distrito Federal, observa-se que o não uso da máscara era consideravelmente menor do que foi encontrado na pesquisa. A Agência Brasília (2020) informa que num período de sete meses, o DF Legal teve que orientar 80.681 pessoas para fazerem o uso da máscara de um total de 505.768 vistorias feitas em toda a região do DF. Estatisticamente, isso corresponde a aproximadamente 16% em relação ao total, 10% a menos do que o encontrado na amostra da população do Gama, revelando que a amostra negligenciou mais o uso da máscara, o que pode ser demasiadamente problemático se o universo da pesquisa replicar números semelhantes.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando os resultados e discussões promovidos acima há, de forma geral, que o nível de adesão do uso de máscaras contra a pandemia do coronavírus na cidade do Gama, tendo como base o recorte feito, encontra-se substancialmente menor comparado ao comportamento a nível nacional, mas também a nível local em meses anteriores à coleta e análise dos dados. Tais resultados, somados à expectativa de uso generalizado das máscaras fomentado pelas organizações e entidades sanitárias, principalmente a Organização Mundial da Saúde, revelam que o universo amostral não atende a tal. Pouco mais da metade da amostra aderiu ao uso correto da máscara, o que leva a redução da relevância dos resultados acerca do uso incorreto da máscara, que encontrou-se menor comparado ao comportamento da população local em meses anteriores; e mais de 1/4 da amostra se apresenta sem máscara em ambiente público na Região Administrativa gamense.

A adesão encontrada é notadamente insatisfatória no que diz respeito às diversas lacunas expostas que viabilizam a perpetuação do contágio na cidade do Gama, que este por sua vez impacta em algum nível o panorama pandêmico da região do DF. Tal consideração acerca dos resultados pode ser reforçada tendo em vista algumas argumentações. O estudo de Sanche et al. (2020) evidencia que o coronavírus consegue, naturalmente, infectar uma pessoa de modo que esta pode transmitir a doença para 5,7 pessoas, ou seja, um único indivíduo consegue contagiar outras 5 ou 6 pessoas. Com a adoção das medidas de enfrentamento, é esperado que esse grau de contágio seja reduzido para menos pessoas, de modo que seja possível neutralizar a transmissão entre humanos.

Este grau de contágio conseguiu ser reduzido, por exemplo, no Brasil, onde atualmente observa-se uma média onde uma pessoa consegue transmitir a doença para uma ou duas pessoas. Mais precisamente, a taxa de reprodução (Rt) encontra-se em 1,30, significando que 100 indivíduos possuem potencial de transmissão para outros 130 indivíduos (PINHEIRO, 2020), ou seja, as medidas de enfrentamento a pandemia sugeridas e difundidas não só no Brasil, mas em todo o mundo, devem continuar sendo praticadas vigorosamente, de modo a retornar à tendência de redução como era notado em semanas anteriores a este balanço publicado no dia 16 de novembro de 2020.

A perceber que a problemática de adesão se trata de uma questão social, algumas propostas de intervenção podem ser consideradas, de modo que tais possam ser adotadas não somente no Gama ou na capital brasileira, mas em outras localidades situadas no Brasil e em todo o mundo, a depender também do comportamento da população em cada caso estudado. A primeira proposta de intervenção é sobre a articulação da fiscalização da população em relação à adesão às diversas medidas de enfrentamento à crise sanitária por parte dos entes fiscalizadores. É notado que a maioria das fiscalizações realizadas neste âmbito no território do DF é por parte do DF Legal, sendo que o Decreto nº 40.648/2020 encarrega outras 9 entidades fiscalizadoras para a articulação de monitoramento, portanto, deve haver ampliação da fiscalização por parte dos outros órgãos responsabilizados pelo GDF.

As duas últimas propostas de intervenção estão relacionadas com o comportamento do Estado para com a população. Para a segunda proposta, há que líderes políticos, seja em âmbito municipal ou superior, devem promover uma maior participação diante da população, de modo a incentivar os indivíduos a aderirem às medidas sanitárias e de distanciamento, conforme é mostrado por Fioravanti (2020) ao noticiar que os ocupantes dos espaços de poder político podem exercer influência sobre as pessoas em relação a adesão das medidas de combate a vigente crise sanitária.

A última proposta lança luz sobre uma reflexão acerca do processo de prestação de contas do Estado brasileiro à sua população no que diz respeito à exposição dos dados sobre a progressão da pandemia no Brasil. É fato, apontado por estudos científicos e notícias, que há um sério problema de subnotificação dos números acerca da pandemia no cenário brasileiro, onde até mesmo o Ministério da Saúde está sujeito a essa problemática. Platero e Gomes (2020) defendem a hipótese de que as formas de manipulação e publicação dos números da pandemia podem influenciar as práticas cotidianas dos cidadãos em relação ao enfrentamento da pandemia. E considerando a subnotificação, há possibilidade de influência dessa hipótese sobre o comportamento da população.

A região do DF abarca uma RT de 0,90, de acordo com dados da segunda semana do mês de novembro (BRAZILIENSE, 2020b). O Gama situa-se nesta média no período de novembro, estando numa taxa entre 0,8 e 1 que, de acordo com Cruz (2020), embora seja uma margem estável, requer atenção. Considerando a reportagem de Cardoso (2020), que explicita que o cenário da capital brasileira aponta um possível início de uma segunda onda, os dados obtidos e discutidos com base nas argumentações até aqui mencionadas elucidam a necessidade da melhora no cenário gamense, bem como em todo o cenário da capital brasileira no que diz respeito a adesão das máscaras, havendo necessidade de se considerar a emergência de adoção veemente de protocolos de distanciamento e isolamento social, considerando igualmente as medidas anti sépticas recomendadas.

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[1] Ensino Médio, Técnico em Informática

Enviado: Novembro de 2020

Aprovado: Janeiro de 2021

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