ARTIGO ORIGINAL
CUNHA, Daniela Joana de Castro [1], HOLLUNDER, Juliana Maria Bello Jastrow [2], ELBANI, Ana Carolina Lopes [3], BEZERRA, Italla Maria Pinheiro [4]
CUNHA, Daniela Joana de Castro et al. Capacidade de leitos hospitalares no Estado do Espírito Santo no período de 2019-2021. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 10, Ed. 12, Vol. 03, pp. 105-121. Dezembro de 2025. ISSN:2448-0959. Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/leitos-hospitalares, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/saude/leitos-hospitalares
RESUMO
Introdução: A atenção hospitalar tem sido uma questão importante na política pública, especialmente em resposta aos desafios impostos pela pandemia do coronavírus, possuindo muitos desafios em sua implementação. Objetivo: Analisar os dados relativos à atenção hospitalar no estado do Espírito Santo, no período 2019/2021, identificar o número e a proporção de leitos hospitalares, e o número de internações e de óbitos conforme a regional de saúde e especialidades médicas. Método: Estudo exploratório-descritivo quantitativo, com coleta de dados secundários retrospectivos, extraídos de órgãos públicos. Resultados: Identificou-se que em 2021, 62,48% dos leitos hospitalares foram do SUS, atingindo a marca de 2,6 leitos/mil habitantes. A região metropolitana de saúde se destaca com maior número de internações e óbitos da especialidade de clínica médica. Conclusão: Nota-se aumentos significativos no número de leitos, na proporção de leitos/habitantes, no número de internações e no número de óbitos, sugerindo um impacto direto da pandemia nos dados da atenção hospitalar.
Palavras-chave: Atenção terciária à saúde, Hospitais Estaduais, Gestão em saúde, Política de saúde.
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, com a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, a saúde tornou-se um direito universal e seu acesso passou a ser um direito do cidadão e um dever do Estado1. Assim, instaurou-se o Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado através da Lei Orgânica de Saúde nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. O papel do estado perante o SUS é prover as condições necessárias para o seu desenvolvimento, bem como de garantir a formulação e execução de políticas econômicas e sociais. Tais políticas têm por finalidade reduzir os riscos de doenças e agravos e visa o estabelecimento de condições que promovam o acesso universal e igualitário às ações e serviços, buscando a promoção, a proteção e a recuperação da saúde2.
No que se refere às políticas relacionadas à atenção hospitalar no SUS, em 2013 foi instituída a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP). A PNHOSP reformula a relação da gestão e atenção hospitalar no SUS nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), além de possuir como abrangência todos os hospitais que atuam na rede pública, independente da natureza jurídica, possuindo como atores entes públicos e privados, bem como toda sociedade civil, em que o objeto comum é a organização da assistência hospitalar pertencente a Rede de Atenção à Saúde (RAS)3.
Nessa perspectiva, o hospital sendo um local altamente profissionalizado, uma vez que reúne diversos profissionais com saberes diversificados, promove uma compreensão diferenciada do processo saúde-doença. Desse modo, estando os hospitais entre as organizações mais complexas, há uma necessidade de maior organização do trabalho, assim como uma harmonização entre a promoção da saúde e bem-estar, com a coordenação das ações a serem executadas no dia a dia do hospital4.
Mediante ao exposto, muitos são os desafios para implementação da política de atenção hospitalar. Destacam-se como desafios os instrumentos de gestão, que muitas das vezes não são efetivos, a contratação inadequada de profissionais para gestão das unidades/equipamentos de saúde, bem como o modelo de atenção baseado no cuidado hospitalocêntrico5.
Assim, nota-se que a atenção hospitalar tem sido uma questão importante na Política Pública de Saúde, principalmente frente ao grande enfrentamento da pandemia do coronavírus, que acometeu a humanidade no período de 2020 a 2023. Dessa forma, evidencia-se que a implementação dos programas e serviços da atenção hospitalar de forma eficiente e de um modo que alcance toda a população ainda vem sendo um grande desafio6.
Em vista disso, este trabalho buscou analisar os dados relacionados à atenção hospitalar no estado do Espírito Santo, tendo como foco o período 2019-2021, no que se diz a ocupação de leitos. Isto posto, é importante a análise destes dados no sentido de contribuir para um melhor planejamento e gestão, visando a efetividade das estratégias e ações planejadas, bem como para a tomada de decisão dos gestores.
2. MÉTODO
O presente estudo caracteriza-se por uma pesquisa exploratória-descritiva, de natureza quantitativa, fundamentada na análise de documentos e utilizando dados retrospectivos. Esse trabalho foi conduzido no estado no Espírito Santo, localizado na região sudeste do Brasil. Trata-se de uma das menores unidades federativas do país, com uma extensão territorial de 46.098,1 km². De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes ao ano de 2019, a população estadual era de aproximadamente 4.018.650 habitantes, distribuída entre 78 municípios com predominância de pequeno e médio porte, sendo que 50% dos moradores residem na região metropolitana da Grande Vitória7.
Com o objetivo de atender as diretrizes nacionais, principalmente as estabelecidas pela Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), no que se refere a regionalização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), o estado do Espírito Santo foi estruturado em três regiões de saúde: Região Central Norte, composta por 29 municípios, Região Metropolitana, com 23 municípios, e Região Sul, com 26 municípios8.
Tabela 1 – Estabelecimentos de saúde pública por Região de Saúde (CIR) segundo Tipo de Estabelecimento, Espírito Santo, ES, Brasil, 2023

Como fonte de dados a serem apresentados eles foram de natureza secundária do serviço de transferência de arquivos fornecido pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), através do site https://datasus.saude.gov.br, no link de acesso do Tabnet, junto aos dados que compreende o estado do Espírito Santo, no período de 2019-2021. Vale ressaltar que para cada tabela apresentada, foi acessado um link diferente dentro do Tabnet, como os dados de indicadores de saúde e pactuações, assistência à saúde, epidemiológicas e morbidade, rede assistencial, estatísticas vitais e demográficas e socioeconômicas. Assim, ao acessar o site do DATASUS, acessa-se o Tabnet, rede assistencial, posteriormente CNES – Estabelecimentos e seleciona-se o estado, em seguida realiza-se a escolha dos componentes das tabelas, com base no tipo de estabelecimento (rede hospitalar), região de saúde e o período de estudo.
Os dados de interesse para coleta foram: o número de leitos hospitalares e a sua proporção entre leitos SUS e não SUS; o número de internações e o número de óbitos conforme região de saúde e especialidade médica. As informações obtidas foram analisadas através de estatística descritiva simples e, posteriormente, apresentadas por meio de tabelas. O presente estudo envolve apenas a descrição de análise de dados secundários, obtidas por meio de fontes de informações de domínio público e não foram coletadas informações adicionais que não sejam de livre acesso. Como critérios de exclusão estão os dados que não estão relacionados à atenção hospitalar.
3. RESULTADOS
O estado contava com 99 estabelecimentos com tipo de atendimento prestado de internação hospitalar SUS e por plano de saúde público, no qual houve um aumento de 03 unidades para o ano de 2021. Na Tabela 1, seguem estes dados discriminados por região de saúde, onde o maior número dos estabelecimentos de saúde estão concentrados na região metropolitana de saúde.
Ao buscar as informações referentes à atenção hospitalar no estado do Espírito Santo, conforme apresentado na Tabela 2, nota-se que o número de leitos hospitalares, entre os anos de 2019-2021, teve um aumento global. Nesse período, é possível observar quando comparado ao número total de leitos no período, no que se refere aos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), um aumento no percentual de leitos clínicos e complementares, e uma redução dos leitos cirúrgicos, obstétricos, pediátricos e outras especialidades. Vale destacar que os leitos complementares, quando comparado 2019-2021, tiveram um aumento de 4,7%, resultado esse que expressa maior aumento proporcional nesse período, assim como os leitos cirúrgicos obteve uma queda de 3,97%.
Assim, nota-se um aumento no percentual dos leitos complementares, cujos demais leitos houve reduções gradativas desse percentual, exceto nos leitos de pediatria, do qual a redução foi marcada por um pequeno aumento em 2021. Ao comparar esse perfil de leitos no período de 2019-2021, observa-se um salto de 3,58% nos leitos complementares, expressando maior resultado, Tabela 2.
Tabela 2 – Número de Leitos hospitalares segundo a classificação por especialidade e período de referência, Espírito Santo, ES, Brasil, 2023

Ao analisar a proporção de leitos SUS e não SUS a cada mil habitantes no estado do Espírito Santo, observa-se um aumento significativo, cujo resultado aumentou de 2,38 em dezembro de 2019, para 2,60 em dezembro de 2021, resultado este superior ao cenário nacional, que foi de 2,56 leitos por mil habitantes em 2021, Tabela 3.
Outro fator a ser considerado é que ao analisar estas proporções por regiões do estado do Espírito Santo, nota-se que o resultado da região sul foi a que obteve melhor proporção, saindo de um resultado de 2,88 leitos por mil habitantes em 2019, para 3,04. Já a região central norte é a que apresenta pior proporção de leitos, apesar da melhora nesse período, saindo de 1,98 leitos por mil habitantes em 2019, atingiu apenas 2,36 leitos por mil habitantes em 2021, valor esse proporcional ao atingido pela média nacional em 2019, que foi de 2,33 leitos por mil habitantes, Tabela 3.
Tabela 3 – Proporções de leitos hospitalares públicos e não públicos por leitos de internação e complementares, segundo unidade federativa e regiões de saúde, Espírito Santo, ES, Brasil, 2023

No que se refere ao número de internações hospitalares, 56,53% destas internações no período de 2019/2021, foram realizadas na região metropolitana de saúde, conforme dados da Tabela 04. É possível observar que nesse período, apenas a região central norte manteve um crescente no número de internações, enquanto na região sul houve uma redução em seu resultado.
Tabela 4 – Internações por Região de Saúde (CIR) segundo Ano atendimento, Espírito Santo, ES, Brasil, 2023

Ao analisar as internações por especialidades, é possível constatar que o acumulado das internações da clínica médica representou quase 40% do volume total, seguido das internações da clínica cirúrgica com 33,28% e obstetrícia com 15,79%. Porém, ao realizar a análise anual, é notório que a clínica cirúrgica em 2020 teve uma queda significativa, quando comparado com 2019. No entanto, em 2021, seu número quase chegou à marca obtida em 2018, com um resultado de quase 86 mil internações. Outro fator que chama a atenção é a queda sequencial no número de internações relacionadas à psiquiatria, e a flutuação nos dados da pediatria, que teve uma queda em 2020, mas com um pequeno aumento em 2021, Tabela 5.
Tabela 5 – Internações por Ano processamento segundo Especialidade, Espírito Santo, ES, Brasil, 2023

As tabelas 6 e 7, a seguir demonstram o número de óbitos hospitalares no estado. É possível observar que no acumulado de 2019-2021, 57,83% dos óbitos ocorreram na região metropolitana de saúde, cujo ano de 2020, essa mesma região de saúde apresentou o pior resultado, com um percentual de 60% dos óbitos totais. Já a região sul obteve o melhor desempenho, cujo percentual diminuiu nesse período analisado, Tabela 9.
Tabela 6 – Óbitos por Região de Saúde (CIR) segundo ano atendimento, Espírito Santo, ES, Brasil, 2023

A Tabela 7 destaca o número de óbitos por especialidade, sendo que no acumulado de 2019-2021, 83% foram representados pela clínica médica, do qual o resultado demonstra um acréscimo significativo, principalmente no ano de 2021. Outra especialidade que chama a atenção é a queda no número de óbitos em pediatria em 2020, com aumento em 2021, dado esse relacionado à mesma flutuação no número de internações evidenciados anteriormente na Tabela 6.
Tabela 7 – Óbitos por Ano processamento segundo Especialidade, Espírito Santo, ES, Brasil, 2023

4. DISCUSSÃO
A área da saúde, conforme afirmam Borba e Kliemann Neto (2008)9, é um ambiente complexo, frente a essa afirmativa, na atenção hospitalar esse cenário não é diferente. Os autores destacam uma mudança quanto à visão da saúde, sofrendo uma transição de um modelo centralizado e linear, para sistêmico, cujo conhecimento coletivo se torna fundamental junto a prática de gestão.
No Brasil, portarias ministeriais estabelecem parâmetros de cobertura assistencial no Sistema Único de Saúde (SUS), em que as adequações devem ser realizadas mediante a realidade regional, levando em consideração também questões epidemiológicas e financeiras10. Essas definições baseiam-se em uma série de fatores, bem como por meio de dados precisos e abrangentes, delineando modelos e métodos eficazes para que esta definição seja adequada à realidade atual. Assim, tem-se o planejamento estratégico como grande aliado nas decisões, buscando pensar a médio prazo em estratégias que supram as necessidades existentes11.
Nas últimas duas décadas, no país, houve uma readequação da rede hospitalar, na qual foi possível identificar uma expansão de hospitais-dia. Nesse processo, há uma clareza quanto a redução progressiva no número de leitos SUS em hospitais gerais e especializados, enquanto na atenção privada nota-se um movimento contrário de aumento no número de leitos hospitalares, principalmente em hospitais gerais e hospitais-dia, fato esse relacionado com o avanço da administração sob esfera jurídica de entidades empresariais12.
No estado do Espírito Santo, no ano de 2021, havia 102 estabelecimentos para atendimento de internação hospitalar no SUS e por planos de saúde pública, e um total de 10.701 leitos SUS e não SUS. Conforme Finkelstein e Borges Junior (2020)13, a proporção de leitos hospitalares do SUS por 1.000 habitantes, no Brasil, era de 2,0, porém associando-se aos leitos privados, essa relação sobe para 2,3 leitos/mil habitantes.
Também no estado, no ano de 2021, a proporção de leitos hospitalares por mil habitantes, SUS e não SUS, segue uma proporção de 2,6 leitos, cuja região sul do estado obteve um resultado de 3,0 leitos por mil/habitantes, valor este indicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como adequado, trazendo um cenário um pouco mais favorável, quando comparado ao cenário nacional.
Apesar do cenário capixaba está próximo ao que se recomenda a OMS, analisar apenas esta questão não é o suficiente para afirmar que esse número de leitos seja suficiente para atender toda demanda assistencial, se fazendo necessário não somente a construção de leitos para assistir esta população que depende do SUS, mas o estabelecimento de políticas e estratégias que visem a otimização dos processos e a melhoria dos indicadores de saúde, garantindo acesso aos serviços de saúde com equidade e universalidade.
Dessarte, é fundamental considerar o período da pandemia de COVID-19 e o impacto da reestruturação forçada dos serviços de saúde nesse contexto. Essa reestruturação pode ser evidenciada pelo aumento nas séries históricas dos leitos hospitalares disponíveis, que mantidas ao longo dos anos avaliados, indicam que as estratégias adotadas durante a pandemia foram preservadas. Por conseguinte, após o ano de 2021 necessitam de novos estudos para avaliar a disponibilidade dos leitos.
Frente ao exposto, a atenção hospitalar necessita passar por transformações, com intuito de que o acesso à rede hospitalar seja equilibrado em todas as regiões federativas. Nessa perspectiva, a disponibilidade de leitos hospitalares é essencial para que o acesso ao cuidado de maior complexidade seja garantido, assim como o papel do monitoramento desses serviços é vital para que a tomada de decisão seja assertiva, sendo fundamental o alinhamento entre a atenção ao cuidado e o planejamento em saúde14.
De acordo com a prestação de serviços da atenção especializada e hospitalar do SUS há diversas fortalezas, fragilidades e desafios. Para tal, se destacam as fragilidades: a maioria dos leitos disponíveis são ofertados em hospitais de pequeno porte, possuindo um número insuficiente de leitos de UTI e uma rede hospitalar com problemas de gestão15.
Nesse cenário de insuficiência de leitos frente a necessidade da população ao acesso desses serviços de saúde, se torna imprescindível uma gestão efetiva na atenção hospitalar. Através da gestão de leitos é possível otimizar a capacidade instalada e assim garantir um maior acesso da população aos serviços de saúde16.
Na busca de estratégias que visem enfrentar a escassez de leitos das unidades hospitalares em geral, algumas medidas devem ser implementadas, sendo uma delas o uso adequado da estrutura hospitalar, por meio de gerenciamento de leitos, onde tal processo, além de atuar na efetividade de indicadores hospitalares, leva também à garantia de sua sustentabilidade das instituições hospitalares, sejam estas públicas ou privadas17.
Portanto, atuar na gestão dos processos hospitalares, além de garantir a organização dos serviços de saúde, e assim fornecer uma assistência mais efetiva, é capaz também de aumentar o número de internações e contribuir para um aumento das altas hospitalares18.
Nessa perspectiva, foi possível identificar a situação atual do estado do Espírito Santo, por meio do levantamento de dados hospitalares, como o número de internações e óbitos, no período de 2020/2021, e compará-lo com 2019. Por meio desses dados, o maior número de internações foi associado à clínica médica, cujo resultado acumulado desse período representou 39,93% das internações, levando também ao maior número de óbitos dentro desta especialidade, com resultado de 83%.
Nesse sentido, o Brasil sofre nos dias de hoje, um grande reflexo da organização da rede de atenção hospitalar, uma vez que estruturalmente a maior parte dos hospitais dispõe de até 50 leitos, o que gera ineficiência na escala de atendimento devido à baixa produtividade assistencial. Apesar da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) iniciar um processo de mudança no cenário brasileiro, outras grandes mudanças são necessárias, para que assim o acesso integral e universal seja garantido19.
Para tal, faz-se necessário uma agenda articulada e integrada dos governantes, na busca de uma melhor eficiência e qualidade das ações prestadas no SUS, bem como um olhar diferenciado para as regiões de saúde, uma vez que elas possuem disparidades devido à extensão continental do Brasil19.
Portanto, nota-se que o cenário estadual precisa evoluir na construção de políticas públicas que assegurem os direitos constituintes de toda a população brasileira, garantindo não somente o acesso aos serviços de saúde, mas que esses forneçam uma assistência à saúde digna e com qualidade. Nesse sentido, incorporar práticas que visem o monitoramento dos dados em saúde se torna fundamental para a tomada de decisão assertiva, além de contribuir para assegurar os direitos constituintes da população e promovendo uma saúde equitativa e universal.
Ainda, é necessária uma condução de novos estudos dedicados a execução da política de atenção hospitalar no estado do Espírito Santo no cenário pós-pandemia, de modo a evidenciar efeitos gerados por essa crise sanitária a longo prazo, e as estratégias de enfrentamento adotadas por esse nível de gestão, destacando não somente os dados de saúde, mas as ações efetivas de desenvolvimento da rede de atenção hospitalar.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A atenção hospitalar no contexto brasileiro tem vivenciado importantes mudanças e enfrentando diversos desafios. Nesse cenário, a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) se destaca como um instrumento estratégico para promover a reorganização e o aprimoramento da assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa perspectiva, esse estudo propiciou análises e reflexões quanto à organização da rede de atenção hospitalar no estado do Espírito Santo, destacando os dados hospitalares em consonância com a política nacional, neste nível de atenção.
Os principais resultados demonstram um aumento no número de leitos hospitalares e com isso, um aumento na proporção de leitos hospitalares mediante a população residente e um maior número de internações, destacando no período de 2019-2021 a especialidade de clínica médica. Nesse mesmo movimento de aumentos progressivos, foi possível identificar também um aumento no número geral de óbitos, destacando a clínica médica que saiu de um resultado de 7.332 óbitos em 2019, para 13.042 óbitos em 2021.
Ainda com base nos dados levantados, foi possível identificar a fragilidade que a pandemia do coronavírus trouxe no cenário estadual, sugerindo um impacto direto nos dados relacionados à atenção hospitalar. Tal fato, se torna um limitador do estudo, uma vez que se faz necessária novas pesquisas para verificar o impacto da pandemia a longo prazo frente a rede de saúde.
Portanto, foi possível identificar o cenário da atenção hospitalar no estado do Espírito Santo, frente aos principais dados de saúde, assim como realizar uma reflexão da situação atual frente ao impacto da pandemia do coronavírus. Vale ressaltar que, analisar os dados em saúde de modo mais amplo, se torna essencial para assegurar a garantia dos direitos da população conforme a constituição federal, além de possibilitar a participação social na luta dos direitos, garantindo que a saúde pública seja universal e integral.
REFERÊNCIAS
- Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
- Brasil. (1990). Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília/DF: Ministério da Saúde. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm.
- Brasil. (2013, dezembro). Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013. Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília/DF: Ministério da Saúde. Seção 1, p. 54-56. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html.
- Guedes, H. H.S, & de Castro, M. M. (2009). Atenção hospitalar: um espaço produtor do cuidado integral em saúde. Serviço Social em Revista, 12(1), 4-26.
- Santos, T. B. S., Moreira, A. L. A., Suzart, N. A., & Pinto, I. C. D. M. (2020). Gestão hospitalar no Sistema Único de Saúde: problemáticas de estudos em política, planejamento e gestão em saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 25, 3597-3609.
- Souza, J. S. D., Martins, J. S., Rosado, L. B., Santos, T. B. S., & Pinto, I. C. D. M. (2019). Gestão hospitalar no SUS: correlações entre rede de atenção e capacidade de gestão dos serviços.
- Espírito Santo. (2019) Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Espírito Santo. Plano Estadual de Saúde 2020-2023, de 29 de novembro de 2019. Vitória/ES: Secretaria Estadual de Saúde. https://saude.es.gov.br/Media/sesa/Planejamento/Plano%20Estadual%20de%20Sa%C3%BAde%20-%20PES%20-2020-2023.pdf.
- Espírito Santo. (2020). Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo. Comissão Intergestores Bipartite. Resolução nº 153, de 18 de Dezembro de 2020. Aprova os limites regionais instituindo no Território do Estado do Espírito Santo – ES em 03(três) Regiões de Saúde. Vitória/ES: Secretaria Estadual de Saúde. https://saude.es.gov.br/Media/sesa/CIB/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CIB%20153-2020%20-%20PDR%20ES%202020.pdf.
- Borba, G. S. D., & Kliemann Neto, F. J. (2008). Gestão Hospitalar: identificação das práticas de aprendizagem existentes em hospitais. Saúde e sociedade, 17, 44-60.
- Brasil. (2002). Portaria nº 1.101, de 12 de junho de 2002. Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS. Brasília/DF: Ministério da Saúde. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt1101_12_06_2002.html.
- Ravaghi, H., Alidoost, S., Mannion, R., & Bélorgeot, V. D. (2020). Models and methods for determining the optimal number of beds in hospitals and regions: a systematic scoping review. BMC health services research, 20, 1-13.
- Portela, J. G., Brilhante, F. D. F., Rôla Junior, C. W. M., Borges, F. D. S. S., Alencar, D. J. P., Barbosa, C. M., … & Santos, T. B. S. (2021). Tendências das naturezas administrativas, quantitativo de leitos e predomínio dos tipos hospitalares na rede brasileira. Saúde coletiva: avanços e desafios para a integralidade do cuidado-volume 2, 2(1), 495-513.
- Finkelstein, B. J., & Borges Junior, L. H. (2020). A capacidade de leitos hospitalares no Brasil, as internações no SUS, a migração demográfica e os custos dos procedimentos. J. bras. econ. saúde (Impr.), 273-280.
- Machado, J. P., Martins, M., & Leite, I. D. C. (2015). O mix público-privado e os arranjos de financiamento hospitalar no Brasil. Saúde em Debate, 39, 39-50.
- Massuda, A., Malik, A. M., VECINA, G., Tasca, R., & FERREIRA, W. C. (2021). A resiliência do Sistema Único de Saúde frente à COVID-19. Cadernos Ebape. Br, 19(spe), 735-744.
- Feijó, V. B. E. R., Barreto, M. F. C., Tanita, M., Balsanelli, A. P., Cunha, I. C. K. O., & Haddad, M. D. C. F. L. (2022). Centro Interno de Regulación hospitalaria: repercusiones de la implantación en los indicadores de los servicios de salud. Revista latino-americana de enfermagem, 30, e3517.
- Soares, V. S. (2017). Análise dos Núcleos Internos de Regulação hospitalares de uma capital. Einstein (São Paulo), 15, 339-343.
- Anschau, F., Webster, J., Roessler, N., de Oliverira Fernandes, E., Klafke, V., da Silva, C. P., … & Fossari, J. A. J. (2017). Avaliação de intervenções de Gestão da Clínica na qualificação do cuidado e na oferta de leitos em um hospital público de grande porte. Scientia Medica, 27(2), 1.
- Carpanez, L. R., & Malik, A. M. (2021). O efeito da municipalização no sistema hospitalar brasileiro: os hospitais de pequeno porte. Ciência & Saúde Coletiva, 26, 1289-1298.
NOTA
Nosso relatório identificou a presença de inteligência artificial para correção gramatical e ortográfica. No entanto, o autor informou que não a utilizou. O autor se responsabiliza pelo material.
[1] Mestre em Politicas Públicas e Desenvolvimento Local pela Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM (2023); MBA Executivo em Administração com Ênfase em Gestão Estratégica de Saúde pela Universidade do Estado do Pará (2019); Especialista em Gestão de Emergências do SUS pelo Hospital Sírio Libanês (2014); Especialista em Administração Hospitalar e Gestão em Saúde pela Faculdade Metropolitana de Marabá (2011); Graduação em Enfermagem pela UNESC (2007). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8572-1699. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3335623438939120.
[2] Enfermeira pela Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM, Pós-Graduanda em Especialização em Enfermagem na Atenção Primária com Ênfase na Estratégia Saúde da Família. Atualmente, pesquisadora e enfermeira da Estratégia Saúde da Família (ESF). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9848-8002. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8298677193215208.
[3] Enfermeira formada na EMESCAM (2019-2023), Pós-graduanda em Oncologia pela FAVENI e Enfermagem do Trabalho pela DNA Pós-graduação. ORCID: https://orcid.org/0009-0009-2404-0801. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0535854675015750.
[4] Orientadora. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8604-587X.
Material recebido: 06 de setembro de 2024.
Material aprovado pelos pares: 06 de março de 2025.
Material editado aprovado pelos autores: 24 de setembro de 2025.






