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Programa Reflorestar: uma alternativa de combate ao desmatamento através do desenvolvimento sustentável

RC: 68624
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CONTEÚDO

ENSAIO TEÓRICO

VIANA, Anderlúcio de Souza [1]

VIANA, Anderlúcio de Souza. Programa Reflorestar: uma alternativa de combate ao desmatamento através do desenvolvimento sustentável. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 12, Vol. 05, pp. 83-94. Dezembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/meio-ambiente/programa-reflorestar

RESUMO

O artigo em questão trata dos aspectos gerais do Programa Reflorestar, e também se articula com as demais temáticas que norteiam a questão do desmatamento, tais como a extração legal e ilegal de madeira, dentre outras particularizações, mais especificamente no que se refere aos impactos gerados por tal prática para as regiões que detêm a Mata Atlântica como principal componente de seu bioma de floresta. Desta forma, o levantamento bibliográfico realizado como metodologia de pesquisa para o referente artigo demonstra a intensa necessidade de desenvolvimento de programas, como o reflorestar, para que não apenas se preservem as áreas de matas, como também sejam valorizados os plantios, e investimentos, inclusive financeiros, na tentativa de potencializar o reflorestamento, não apenas em solo capixaba, como também a nível nacional.

Palavras-chave: Programa Reflorestar, reflorestamento, Mata Atlântica.

INTRODUÇÃO

A extração ilegal de madeira da Mata Atlântica ainda é considerada um problema significativo para as regiões brasileiras, que possuem esse bioma em seu território, por isso tem sido discutida há muito tempo no país, mas primordialmente devido aos seus impactos ambientais que incidem não apenas sobre a região afetada, mas também sobre a população de uma forma geral e sobre uma ótica nacional, no entanto, quase não se veem menções aos aspectos sociais e econômicos que essa prática reflete em sua população que, direta ou indiretamente, depende das atividades das madeireiras para gerar algum tipo de renda e se estabelecer melhor como indivíduos que buscam o aprimoramento, desenvolvimento social e que também são fundamentais para que a economia da localidade referida se torne mais dinâmica, também sendo essenciais para que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) se estabeleça de maneira plena e satisfatória na região.

Nesse sentido, é substancial que se verifique os dados científicos atuais como as medições dos desmatamentos realizados frequentemente pelo Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD), por instituições como o Greenpeace e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) que detectam frequentemente o crescimento na taxa de desmatamento e, também, na degradação ambiental provocada por tais atividades, tendo em vista que essa realidade não apenas diminui o número de áreas verdes essenciais para o funcionamento correto dos ecossistemas, como também modificam paisagens, estimulam a ilegalidade, contribuem para o desequilíbrio ambiental e, consequentemente, para a vida dos cidadãos.

Conforme estabelece Moutinho (2011), o avançamento da exploração não governada de madeira causa danos gravíssimos à floresta, haja vista que um expressivo número de clareiras acaba sendo produzido, minorando a umidade natural devido à penetração da radiação solar. Com isso, ela se torna mais seca, torna-se alvo do fogo, normalmente provenientes de áreas abertas. E o ciclo se repete, visto que uma vez queimada, a chance de novos incêndios amplifica de modo considerável.

Sendo assim, urge a necessidade de se pensar acerca desta temática, desta feita o trabalho em questão objetiva verificar como ocorre a extração ilegal da madeira, também inspecionar os impactos do desmatamento na mudança geográfica e o desenvolvimento local, e por fim, mas não menos importante, pesquisar como o Programa Reflorestar funciona, e de que forma o mesmo beneficia o solo capixaba.

A metodologia que será essencialmente utilizada na elaboração do estudo em questão será pautada por meio de pesquisa bibliográfica e exploratória, a fim de demonstrar de maneira minuciosa de que forma o reflorestamento pode contribuir para a vida econômica e social das pessoas, haja vista que aspectos históricos e conceituais trazem uma rica contribuição para que os horizontes da problemática se ampliem e seja possível o reconhecimento da importância de tais elementos na construção não apenas da identidade de um povo, mas também de toda a essência de sua realidade local.

Posto isto, o trabalho busca contribuir com conhecimentos teóricos e práticos por meio da apresentação do Programa Reflorestar, que são diretamente relacionados à realidade vivida pela população capixaba e que, portanto, são fundamentais para a construção de um conhecimento inerente à contribuição do reflorestamento para o cotidiano da população não apenas local, mas também nacional, tornando a temática de grande relevância para o ramo de estudo.

A EXTRAÇÃO LEGAL X ILEGAL DE MADEIRA: CONCEITOS INICIAIS

A extração legal ocorre por uma série de elementos que devem nortear a atividade das organizações que trabalham com esse tipo de exploração. Ainda segundo Moutinho (2011):

Quando bem definidas e aplicadas, normas de controle podem, contudo, surtir efeito sobre o desmatamento. Por exemplo, o embargo do licenciamento de novos desmatamentos em municípios amazônicos com grandes desmatamentos (Decreto 6321/07) que, combinado, a exigência de recadastramento de imóveis rurais (Instrução Normativa do Incra 44/08), parece ter contribuído para a redução da derrubada da floresta. Particularmente, no caso do Decreto Federal 6321/07, isto foi confirmado. A partir de análises dos dados de desmatamento do Deter e do Prodes disponibilizados pelo Inpe (agosto de 2007 a julho de 2008) e do preço das commodities, foi possível perceber que em meses em que o desmatamento tipicamente é mais elevado e, geralmente pressionado pelos bons preços de grãos e carne, o desmatamento inesperadamente foi baixo, especialmente naqueles municípios sob embargo do governo federal (LIMA et al. 2009, apud MOUTINHO, 2011, p. 15-16).

Nesse sentido, existe uma ampla documentação que os madeireiros devem se valer para garantir o seu direito de extração, dentre os quais podem se destacar o Documento de Origem Florestal (DOF) criado pela Portaria n° 253 de 18/08/2006 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que consiste basicamente em uma licença obrigatória, que todos os responsáveis por uma madeireira devem portar, de maneira que sejam possíveis a conferência e o controle da extração devidamente regularizada.

A extração ilegal de madeira, por sua vez desencadeia uma série de irregularidades e, ainda, promove malefícios incontáveis não apenas para o meio ambiente local e nacional, mas também para a sociedade na qual tal atividade encontra-se inserida. Haja vista que diversos trabalhadores buscam oportunidades em tais locais e, por vezes, encontram uma realidade de prestação de serviços em locais incompatíveis com o ideal de serviço e, em geral, esses indivíduos encontram-se em situações análogas ao trabalho escravo, onde a má remuneração gera cada vez mais malefícios para a saúde e qualidade de vida do trabalhador.

A ilegalidade ainda abre caminho para a prática de crimes, falsificação de documentos que são fundamentais para que os fiscais efetivem suas funções, tornando o controle da extração bem precário o que, por sua vez, propaga ainda mais o estímulo às irregulares que reiniciam o ciclo.

OS IMPACTOS DO DESMATAMENTO NA MUDANÇA GEOGRÁFICA E NO DESENVOLVIMENTO LOCAL

No que se referem aos aspectos geográficos, as mudanças no ambiente são os principais indícios de que as frequentes alterações climáticas estão intimamente relacionadas à devastação das florestas.

Acontece que, quando se insere um polo madeireiro em uma área de intensa mata fechada, como é o caso da região amazônica, inicia-se um processo de desertificação, nunca antes visto no local e que desestrutura não apenas a flora, destruindo plantas de grande importância para manter o equilíbrio ambiental e que, levaram-se anos para serem ali instaurados e conseguirem realizar um processo de fotossíntese adequado para o local.

Nesse sentido, a partir da destruição das plantas, incide sobre o lugar a morte de uma série de microrganismos que ali sobreviviam e não apenas se faziam presentes para o equilíbrio do meio ambiente, como também para manter uma geografia bem estabelecida, quando as árvores são retiradas, dão ao local certos espaços vagos, que não mais aproveitam de sua sombra e passa a receber o intenso calor próprio da região e são praticamente extintos daquele local (LEAL, 1998).

Em geral, ocorrem queimadas para dar lugar a outras formas de produção, como a criação de gados, por exemplo, que, por sua vez, sugam todo o restante de vegetação que resta ali no local e, quando não podem mais aproveitar sequer a grama, abandonam o local e passam a aproveitar outra parte da região. Aquele espaço então, que possuía uma geografia bem específica, transforma-se e passa a adquirir um aspecto de deserto, onde não existe mais floresta, nem baixa vegetação, e tampouco prados ou outro tipo de paisagem que antes existia naquele local.

Sendo assim, não apenas o meio ambiente e a sociedade são impactados com essas atividades de extração das florestas, como também a geografia própria da região se modifica, ou seja, algo que se levaram anos para se constituir, como uma madeira nobre, que em geral leva mais de cinquenta anos para iniciar o seu crescimento evolutivo de fato, em questão de minutos vem abaixo e, traz consigo uma completa devastação que impressiona. (MOUTINHO, 2011).

A figura a seguir pode ser analisada, de maneira a se estabelecer melhor a relação existente entre os desmatamentos e as mudanças geográficas.

Imagem 1: Desmatamentos nas Unidades da Federação

Fonte: IPAM, 2012.

A situação do atual cenário de degradação ambiental mostra-se cada vez mais evidente quando são confirmados os frequentes desequilíbrios ambientais, tais como crises hídricas, diminuição das geleiras, redução do índice das chuvas, cada vez mais extremidades climáticas, tanto quando se fala em inverno, quanto se menciona o verão, quer dizer, todos esses fatores podem ser justificados por um imenso desequilíbrio ambiental que não é provocado apenas por um evento isolado, mas sim por um conjunto de elementos que, juntos, contribuem para que essas situações se agravem e tragam, cada vez mais, problemas para as sociedades dos dias atuais, e, consequentemente, para o futuro.

A grande preocupação, principalmente dos grupos, instituições governamentais e entidades não governamentais que trabalham em busca da preservação da Mata Atlântica, por isso lutam contra as irregularidades no desmatamento e por alternativas mais renováveis de exploração das madeiras, é justamente o avanço que tem ocorrido com a degradação ambiental, com o descontrole de desmatamento o que, consequentemente, é fruto de ilegalidades frequentes, pois caso as leis fossem respeitadas, a devastação de tais regiões não estaria em um estágio tão avançado (GUIMARÃES NETO, 2014).

Nesse sentido, é substancial que se influenciam e promovam estudos que venham ao encontro a essas preocupações, contribuindo para que se perceba a realidade das regiões amazônicas, e de que forma a exploração da mata contribui para a vida da população que ali reside e, também, para os cidadãos que sofrem cotidianamente com os impactos dessa exploração desenfreada.

Os impactos sociais podem ser percebidos tanto de forma positiva, quanto também negativa, haja vista que todas as relações possuem duas vertentes, e quando ocorre um desenvolvimento mais acelerado de determinado local, com ele advém o progresso, mas também os malefícios próprios do mesmo, tais como o aumento da violência.

Como bem menciona Oliveira (1987), em sua obra citada através de Guimarães Neto (2014):

Manifesta-se, desse modo, de maneira inequívoca e de efeitos sociais devastadores, a tendência à privatização – capital nacional e internacional – dos novos espaços públicos, como demonstram as apropriações de grandes extensões de terra, por parte dos empresários, vinculadas tanto aos projetos agropecuários quanto aos projetos nomeados de colonização, para não citar outros empreendimentos econômicos, como as áreas de domínio das mineradoras (OLIVEIRA, 1987, apud GUIMARÃES NETO, 2014, p. 41).

Diversas famílias têm como única opção de fonte de renda o trabalho por meio desses instrumentos econômicos, daí a sua forte influência na manutenção da sociedade e fomentação de bases que constroem e fortalecem as considerações financeiras dos municípios, como também influem sobre a ampliação das cidades, estímulo ao aprimoramento de inovações tecnológicas e intensificação das atividades comerciais da região.

Nesse sentido, a sociedade não apenas se percebe como ampla facilitadora de questões financeiras, mas também como polos que permitem a convivência de diversas culturas diferentes, haja vista a imigração decorrente de tais atividades, o que por sua vez, também contribui para a modificação da cultura e dos espaços sociais que, antes, detinham apenas uma característica específica em sua estrutura e, agora permite uma maior diversificação e mistura de indivíduos advindos de diversos municípios da região e também de outras regiões do país.

A exploração desenfreada teve suas origens e perdura até os dias atuais, principalmente na região amazônica, ocasionando conflitos sociais que, por diversas vezes, resultam em tragédias, mortes e acúmulo de discussões e debates em seu entorno. Um clássico exemplo que pode ser utilizado é o caso das nações indígenas e a sua luta pela demarcação de seus territórios.

Conforme estabelece Oliveira (1994):

A história da luta dos povos indígenas pela sua possibilidade de sobrevivência tem, no mínimo, a mesma idade da chamada história (oficial) do Brasil. […] Essa história, de destruição e dominação, fez com que dos 5 milhões de índios restassem hoje pouco mais de 220 mil. Estes estão distribuídos por vários pontos do país, mas concentrados de forma significativa, na Amazônia. A Amazônia é o último território índio do país. É sobretudo lá que os povos indígenas lutam para garanti-lo. A violência branca capitalista continua tentando arrancar destes povos o último pedaço de seus territórios livres (OLIVEIRA, 1994, p. 56-57).

Nesse sentido, não apenas existe essa realidade social no que se refere aos indígenas, mas também aos demais habitantes não-indígenas que buscam garantir seus direitos e a ocorrência de cada vez mais inovações culturais impacta ainda mais sobre a realidade social local.

Portanto, as mudanças sociais ocasionadas pela extração de madeiras na região amazônica fizeram com que se perdessem diversos elementos sociais e culturais do povo e, consequentemente, foram inseridas novas formas alternativas de culturas e evoluções sociais tanto positivas quanto negativas.

Sendo assim, cabe ressaltar a necessidade de projetos e programas que venham ao encontro à realidade do desmatamento, e que se disponham a viabilizar alternativas que sejam pertinentes à sustentabilidade e, assim, destaquem aspectos de extrema relevância, não apenas para o reflorestamento do solo capixaba, como também sejam passíveis de ser adaptadas em todas as regiões do Brasil, haja vista a intensa necessidade de esse despertar de consciência ecológica no país.

O PROGRAMA REFLORESTAR

O “Programa Reflorestar” tem o intuito de potencializar e ampliar a cobertura da floresta de Mata Atlântica no Estado do Espírito Santo, enfatizando aspectos imprescindíveis de meio ambiente, sociedade e desenvolvimento sustentável.

Nesse sentido, o projeto articula-se com diversos equipamentos sociais, a fim de alcançar o seu objetivo primordial, que é o de preservar e aumentar a quantidade de Floresta Amazônica, em solo capixaba. E, para alcançar esse objetivo, estabelece-se um acordo com os produtores rurais, para que os mesmos recebam apoio financeiro para que implantem políticas ecológicas, dentro de suas propriedades, na intenção de preservar o solo, plantar árvores, e conservar a Mata Atlântica já existente, dentro de suas propriedades particulares.

O programa é amparado pela Lei estadual de nº 9864/2012, que dispõe sobre a regulamentação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), no Estado, e que faz com que exista uma normatização adequada de determinados parâmetros, que contribuem tanto para o Estado, quanto os produtores rurais sejam beneficiados.

Logo, a lei que regulamenta o PSA, dispõe, dentre outras coisas, em seu art. 3°, que:

O PSA tem como objetivo contribuir para a conservação e recuperação dos serviços prestados pela natureza, denominados serviços ambientais de suporte, de provisão e de regulação das funções hídricas, ambientais e/ou ecossistêmicas, e poderá ser concedido ao proprietário de área rural e/ou outros facilitadores na promoção de serviços ambientais para as seguintes finalidades:

I – Recompensar financeiramente o proprietário rural ou outro facilitador na manutenção e recuperação dos serviços ambientais auferidos, sendo o recurso pago de uso livre e irrestrito do seu recebedor;

II – Apoiar financeiramente o proprietário rural ou outro facilitador na manutenção e recuperação dos serviços ambientais, na elaboração de projetos técnicos e na aquisição dos insumos necessários à recuperação desses serviços, sendo o recurso de uso restrito e intransferível aos fins destinados.

§ 1º Os insumos a que se refere o inciso II do artigo 3º serão definidos e dimensionados de acordo com projeto técnico elaborado por profissional devidamente habilitado e demais regras definidas em regulamento específico.

§ 2º O apoio financeiro para elaboração de projetos a que se refere o inciso II do artigo 3º não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do projeto orçado e terá seu formato de repasse definido em regulamento específico (ESPÍRITO SANTO, 2012, s/p).

Assim, o Programa Reflorestar desenvolvido pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e demais órgãos do Estado, como o Instituto de Meio Ambiente (IEMA), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) e Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER), é o principal projeto que utiliza o PSA como modelo de normatização, demonstrando que o Pagamento por Serviços Ambientais, bem como, as suas legislações e respectivos decretos conduzem de maneira excepcional um trabalho voltado para a conservação e preservação ambiental, que se baseiam no reflorestamento de maneira sustentável.

Atualmente o programa de PSA é aplicado no Estado do Espírito Santo exclusivamente no âmbito do Programa Reflorestar e é constituído por pagamentos efetuados diretamente ao proprietário como remuneração pela conservação de floresta em pé, condução de regeneração natural e recuperação com plantio de mudas, sendo o incentivo financeiro concedido por meio de contratos para Manutenção dos serviços ambientais prestados. Também inclui incentivos para implementação de todas as modalidades de uso da terra reconhecidas pelo programa, por meio de repasse de recursos financeiros para aquisição de insumos como mudas, cerca, herbicidas, formicidas, hidrogel e adubos, sendo este apoio concedido com base nos valores dimensionados em projeto técnico elaborado por profissional capacitado e por meio de contrato para Recuperação de serviços ambientais, celebrado entre o Estado e o produtor rural beneficiado, em que será pactuada a obrigação de cada parte (NGPR, 2013, p. 1).

Portanto, os benefícios trazidos pela implantação do “Programa Reflorestar”, nas terras do produtor, não apenas se restringem em promover um retorno financeiro para o empreendedor rural, como também auxilia em seu trabalho de lida com o solo, que também contribui para ele potencialize as suas produções, haja vista que a terra se mostra mais saudável, e assim os seus produtos também aprimorem suas qualidades, fazendo com que os produtores, o Estado e, por conseguinte, o consumidor sejam beneficiados, uma vez que além de consumirem um produto de maior qualidade, e mais livre de agrotóxicos, também aprimoram a qualidade de vida, à medida que o reflorestamento e conservação da Mata Atlântica se mostrem mais possíveis e viáveis, dentro do cenário capixaba.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O artigo em questão veio ao encontro de as expectativas antes mencionadas, destacando a importância em se realizar estudos nessa área, de forma que seja possível e viável implementar novas políticas de desenvolvimento sustentáveis que possam contribuir para a evolução social local, mas que também enfatizem a viabilidade financeira, atrelada à potencialização do reflorestamento e, consequentemente, da densidade da Mata Atlântica, e o aumento da fauna e a flora locais na região capixaba.

Portanto, o trabalho enriqueceu o conhecimento e foi de grande relevância para se concretizar um aprendizado mais efetivo no que se refere aos impactos sociais ocasionados pela derrubada da Mata Atlântica, pela extração ilegal de madeira, bem como, as mudanças geográficas e os impactos no desenvolvimento local, das regiões que sofreram, e que ainda sofrem com o desmatamento.

Sendo assim, o presente estudo cumpriu com os objetivos pré-estabelecidos e contribuiu para o enriquecimento acadêmico e profissional, considerando que o trabalho envolvendo sustentabilidade está intimamente relacionado à implementação de programas e projetos, que venham ao encontro às reais necessidades locais, demonstrando que ferramentas, como o “Programa Reflorestar” são substanciais para o cenário do desenvolvimento sustentável, haja vista que o mesmo estimula a adoção de medidas de reflorestamento, na medida em que demonstra na prática a viabilidade financeira de investimentos nessa área, sendo muito importante não apenas para se compreender formas de se preservar a natureza e promover o desenvolvimento sustentável, mas também para que se possa estabelecer mecanismos que venham ao encontro de a preservação dos biomas e dos demais ambientes geográficos locais.

REFERÊNCIAS

ESPÍRITO SANTO. Lei nº 9,864. Dispõe sobre a reformulação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA no Estado, instituído pela Lei nº 8.995, de 22.9.2008, e dá outras providências. 2012. Disponível em: http://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LO9864.html. Acesso em: 01 out. 2017.

GUIMARÃES NETO, Regina Beatriz. Violência e Trabalho na Amazônia: Narrativa Historiográfica. Revista Territórios & Fronteiras, Cuiabá, v. 7, n. 1, abr./2014.

LEAL, Maria de Fátima Mendes. A Qualidade de Vida na Indústria Madeireira na Região Amazônica. Pará: UFP, 1998.

LIMA, A. et. al. Desmatamento na Amazônia: medidas e efeitos do Decreto Federal 6.321/07. Brasília: IPAM, 2009.

MOUTINHO, Paulo. Desmatamento na Amazônia: desafios para reduzir as emissões de gases de efeito estufa do Brasil. Brasília: FBDS, 2011. Disponível em: http://www.fbds.org.br/IMG/pdf/doc-411.pdf. Acesso em: 20 out. 2020.

NGDR – Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar. Programa Reflorestar. 2013. Disponível em: https://iema.es.gov.br/Media/iema/Downloads/Reflorestar/2016.12.15%20-%20Reflorestar%20-%20FAQ.pdf. Acesso em: 21 set. 2017.

OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. Amazônia: monopólio, expropriação e conflitos. Campinas: Papirus, 1987.

_______________________________. A Geografia das Lutas no Campo. São Paulo: Contexto, 1994.

[1] Graduação em Matemática pela Faculdade Capixaba da Serra (2011), graduação em Administração pela Faculdade Capixaba de Nova Venécia (2005) e especialização em Pós-Graduação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental pela Universidade Castelo Branco (2012). Mestrado em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional pela Faculdade Vale do Cricaré (2019).

Enviado: Dezembro, 2020.

Aprovado: Dezembro, 2020.

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Anderlúcio de Souza Viana

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