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As adversidades para ofertar Atendimento Educacional Especializado para os alunos da rede pública de ensino

RC: 64084
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

MORAIS, Silvana Ferreira de [1], PETINI, Luiz Fernando [2]

MORAIS, Silvana Ferreira de. PETINI, Luiz Fernando. As adversidades para ofertar Atendimento Educacional Especializado para os alunos da rede pública de ensino. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 11, Vol. 04, pp. 33-43. Novembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/pedagogia/ofertar-atendimento-educacional

RESUMO

Denota-se que o atendimento educacional especializado é destinado a discentes que possuem algum tipo de deficiência, transtornos globais e altas habilidades, fornecendo subsídios para que o aluno possa se desenvolver plenamente em conjunto com os demais. É notório que essa modalidade de ensino que tem como fundamento princípios instituídos em nossa Constituição Federal de 1988 e lei extravagantes, como por exemplo, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Ocorre que, apesar da instituição desse atendimento especializado em nível nacional, verifica-se que existem diversas dificuldades na sua oferta, em especial, no que tange a rede pública de ensino. Por essa razão, o objetivo do presente artigo é buscar evidenciar as principais adversidades decorrentes da oferta do atendimento educacional especializado, apresentando, por conseguinte, soluções para esses problemas. Frisa-se que a metodologia empregada quanto a forma de abordagem do problema é método de pesquisa qualitativa, e o método de elaboração utilizado foi o método dedutivo. Nesse sentido quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa observou materiais e outros períodos já publicados, razão pela qual pode ser classificada com uma pesquisa bibliográfica. Os resultados obtidos com a finalização desse artigo, permitem perceber que apesar das adversidades, o atendimento educacional especializado na rede pública de ensino deve ser sempre melhorado e almejado por nossa sociedade, ante a sua importância, sendo o dever de todos buscar disseminar as dificuldades.

Palavras-Chave: Atendimento Educacional Especializado, dificuldades, Rede Pública.

1. INTRODUÇÃO

É evidente que o objetivo da nossa sociedade é alcançar o bem comum, prevalecendo-se assim, um tratamento igual para todos os cidadãos. Nesse sentido, a escola desempenha uma função valiosa, considerando o seu papel social ao transmitir conhecimento. Desse modo, o atendimento educacional especializado é utilizado para reconhecer, formular e providenciar subsídios pedagógicos e de acessibilidade que possam romper com obstáculos, a fim de que todos os alunos possam participar plenamente no ambiente escolar.

No entanto, apesar dos recursos já existentes, constata-se que o atendimento educacional especializado ainda pode melhorar gradativamente, para tanto, enaltecer a sua importância é um objetivo a ser realizado por todos. Logo, a elaboração de políticas públicas visando facilitar e ampliar o acesso a esses atendimentos, deve ser uma meta almejada por toda a sociedade. Aliás, vale mencionar que, apesar da rede pública ofertar esse tipo de ensino, a burocracia existente impede por diversas vezes a efetivação desse direito.

Não obstante o atendimento especializado ter conquistado cada vez mais espaço em nossa sociedade, e ser um tema que desperta a atenção da sociedade, em especial nos profissionais da educação, percebe-se que ainda existe muito trabalho a ser empregado no sentido de resolver as adversidades na oferta desse ensino. Dessa maneira, buscar a identificação desses problemas possibilita encontrar soluções para que o atendimento especializado seja mais acessível e presente em nossa sociedade.

Nessa conjectura, o apoio da sociedade, em consonância com os profissionais da educação demonstra ser um fator de extrema relevância na busca de melhorias no atendimento especializado. Isso porque, a burocracia existente na rede pública é um problema sério que prejudica a regular oferta desse tipo de ensino. Vislumbra-se como exemplo, a necessidade de laudo médico ou clínico para matrícula, a exigência de uma certa quantidade de alunos para a abertura de uma sala de atendimento educacional especializado e até mesmo a carência de recursos. Portanto, a elaboração políticas públicas visando a desburocratização desse sistema é de urgência relevância para a resolução desse problema.

Outrossim, vale mencionar que, o objetivo do presente trabalho é buscar soluções para essas adversidades que existem em especial na rede pública de ensino. Dessa maneira, cabe evidenciar os problemas enfrentados pelos profissionais e inclusive pelos pais na oferta do atendimento educacional especializado. Assim sendo, a meta do presente artigo é destacar as inúmeras peculiaridades na hora da realização da matrícula e sobretudo quanto a permanência desses alunos na salas destinadas a esse atendimento.

Além disso, o atendimento especializado é um direito consagrado em nosso ordenamento jurídico, mesmo que implícito, é o que se pode inferir tanto de princípios positivados em nossa Constituição Federal, quanto de lei extravagantes, como é o caso do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Portanto, esse ensino tem grande relevância em nossa sociedade, razão pela qual todos os empecilhos advindos da sua oferta devem ser sanados, pois reflete diretamente em nossa sociedade. Desse modo, almejar gradativamente o tratamento isonômico em escolas, principalmente da rede pública de ensino, influência na formação de indivíduos cada vez mais preparados para o convívio social, proporcionando, portanto, o bem estar social.

Por conseguinte, quanto a metodologia utilizada, considerando a forma de abordagem do problema, a presente pesquisa será desenvolvida observando o método de pesquisa qualitativa. No que toca aos procedimentos técnicos, poderá ser considerada como uma pesquisa bibliográfica, eis que observará materiais e outros periódicos já publicados para a construção do artigo. Por fim, quanto ao método utilizado para a elaboração, será utilizado o método dedutivo, no qual progredimos de uma abordagem geral para o individual, observando princípios já estabelecidos com o objetivo de chegar a conclusões de cunho formal. Diante disso, conclui-se que os métodos acima elencados, contribuirão na construção da pesquisa, de modo a atingir o objetivo almejado.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

É de conhecimento geral que, a nossa sociedade caminha para um futuro em que todos os cidadãos possam estar inclusos e compartilhando dos mesmos direitos, alcançando-se assim, o objetivo maior que é o bem comum. Contudo, como é cediço, há diversos empecilhos que impedem o sucesso dessa busca, sendo um deles, as desigualdades existentes entre as pessoas. Nesse sentido, considerando que nem todos as pessoas são iguais, faz-se necessário a utilização de mecanismos que possam proporcionar a equidade social.

A nossa Constituição Federal de 1988, garante em seu artigo 5º que todos são iguais diante da lei, não havendo portanto qualquer distinção entre os indivíduos. Além disso, por todo o corpo da nossa carta magna é possível identificar normas de cunho protetivo e com viés integracional das pessoas com deficiência, sendo dever dos órgãos públicos executar tais normas. Do mesmo modo, a lei nº 13.146/2015, dispõe em seus artigos 27º a educação é um direito da pessoa com deficiência, sendo-lhe garantindo sistema educacional inclusivo:

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Nesse sentindo, o artigo 28º da referida lei destaca em seus incisos a incumbência do Poder Público em assegurar e desenvolver de todas as formas a educação inclusiva:

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

 I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a  conquista e o exercício de sua autonomia;

[…]

VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

[…]

X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

Assim, é forçoso constatar que o Poder Público quando representado pela escola exerce um papel primordial na sociedade, pois a escola acompanha o indivíduo desde o início da sua vida, fornecendo-lhe gradativamente subsídios para que possa tornar um cidadão consciente e capaz de colaborar com a sociedade. No entanto, considerando que cada pessoa tem um desenvolvimento e uma forma de aprendizado diferenciado, o ambiente escolar também deve adaptar-se de modo a oferecer atendimento igualitário a todos.

Vale salientar que, na maior parte dos casos, os pais matriculam seus filhos na escolas em uma sala regular, acreditando que esta fornecerá capacidade para o seu pleno desenvolvimento. Entretanto, o docente ou os pais ao observarem que algum aluno não consegue acompanhar o desenvolvimento regular da sala, deve buscar identificar a dificuldade do aluno, para que este possa ser acompanhado com uma atenção especifica, qual seja o ensino especializado.

O atendimento educacional especializado conduz tanto os docentes quanto os alunos no processo de ensino aprendizagem, como uma forma de complementação e auxilio do ensino regular. Sabe-se que esse atendimento é destinado a discentes que possuem algum tipo de deficiência, transtornos globais e altas habilidades, pois atua na identificação das necessidades e habilidades dos alunos, para que se possa utilizar materiais e equipamentos que permitam alcançar os resultados desejados.

Nessa perspectiva, o atendimento educacional especializado tem como escopo a promoção da inclusão desses alunos, assegurando a eles o pleno desenvolvimento. E como leva a lição de Denise Alves de Oliveira o atendimento educacional especializado:

Constitui parte diversificada do currículo dos alunos com necessidades educacionais especiais, organizado institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns. Dentre as atividades curriculares específicas desenvolvidas no atendimento educacional especializado em salas de recursos se destacam: o ensino da Libras, o sistema Braille e o Soroban, a comunicação alternativa, o enriquecimento curricular, dentre outros. Além do atendimento educacional especializado realizado em salas de recursos ou centros especializados, algumas atividades ou recursos devem ser disponibilizados dentro da própria classe comum, como, por exemplo, os serviços de tradutor e intérprete de Libras e a disponibilidade das ajudas técnicas e tecnologias assistivas, entre outros. (ALVES, 2006, p.15)

Ocorre que, atualmente, apesar de existir diversas políticas públicas no sentido de atender e inserir pessoas com deficiência em nossa sociedade, a burocracia que envolve tais projetos, acaba que, por diversas vezes, dificultando o desenvolvimento, como é o caso do atendimento educacional especializado na rede pública de ensino.

2.2 OS PROBLEMAS NA OFERTA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Apesar de ser notório para os pais e docentes que o aluno necessita de atendimento educacional especializado, nem sempre é possível ofertá-lo. Isso porque, a matricula de um aluno em uma sala de atendimento educacional especializado, ou o fornecimento de um ensino especifico deriva de um sistema burocrático na rede pública de ensino. Isso ocorre, por exemplo, nos casos em que são exigidos o fornecimento de laudo por parte de um médico para que seja efetivada a matricula.

Porém, de acordo com a Ana Rita de Paula, o laudo médico ou clínico:

É importante para a compreensão da história de cada aluno, mas não deve ser um pré-requisito para o encaminhamento e ingresso desse aluno na classe comum ou serviço pedagógico especializado. A deficiência é um fenômeno que tem faces no campo da saúde, da educação, da área social, familiar e nenhuma área deve ter predomínio sobre a outra. O ingresso da criança na escola não deve estar vinculado a um diagnóstico clínico, pois esse por si só não garante um bom atendimento educacional. Porém, cabe à área de saúde suprir os recursos que vão propiciar uma melhoria na condição geral da pessoa e, consequentemente, na área educacional. (PAULA, 2006, p.11)

Nesse interim, convém destacar que grande parcela dos pais não realizam o acompanhamento da dificuldade do aluno, razão pela qual não fornecem o laudo a unidade escolar que, por consequência, fica impedida de realizar a matricula do discente. Outrossim, a escola busca diversas formas de resolver o problema, sendo que algumas unidades, ainda conseguem por meio de acordo com o município realizar campanha de atendimento aos alunos. Para isso, faz-se necessário a autorização dos pais ou responsáveis, bem como o acompanhamento destes na consulta; entretanto, constata-se uma enorme desídia dos pais ou responsáveis, o que dificulta o alcance do objetivo.

Não obstante, existe ainda o requisitos para a abertura de uma sala de atendimento especializado, qual seja, uma quantidade mínima de alunos para a sua abertura. Logo, escolas de pequeno porte ou escolas com poucos alunos que necessitam de atendimento especializado, acabam por diversas vezes, encontrando inúmeros obstáculos na realização da matricula. Isto posto, vale destacar que as superintendências da rede pública de ensino, alegam a impossibilidade de ofertar esse tipo de ensino para apenas para poucos alunos, sob o pretexto do custo para a manutenção dessas salas, ou até mesmo com os profissionais responsáveis por esses projetos.

Como se não bastasse, a existência do ensino especializado por si só, não é garantia de que os resultados almejados serão alcançados. Além das dificuldades já elencadas, destaca-se também a escassez de materiais didáticos para oferta desse tipo de ensino. Visto que, como é de conhecimento geral, a rede público de ensino a nível nacional apresenta diversas falhas, dentre elas, a falta de recursos. Logo, se as salas de ensino regular não são extremamente preparadas para aulas, nas salas de atendimento especializado a situação é pior, pois os recursos para esse atendimento, são por diversas vezes, motivo de negligência.

Denota-se que, os equipamentos especializados adaptados a esse tipo de ensino são primordiais na oferta dessa modalidade. Contudo, a realidade escolar da rede pública de ensino acaba não permitindo o acesso dos discentes a esse atendimento. Aliás, algumas unidades escolares ainda utilizam dos poucos recursos disponíveis para que os alunos tenham maior êxito, sendo que inclusive, alguns docentes utilizam e reaproveitam materiais para a elaboração desses recursos.

Vale destacar ainda, que nas escolas rurais a situação é ainda pior, uma vez que se a unidade escolar não consegue fornecer o atendimento na própria unidade, compete aos pais ou responsáveis do aluno matricula-lo em uma unidade que ofereça o ensino. Entretanto, é notório as dificuldades de alunos que residem em zonas rurais em se deslocarem até o município para realizar esse tipo de ensino. Portanto, por inúmeras vezes, discentes que pertencem a unidades escolares da zonas rurais, acabam sem esse tipo de atendimento educacional especializado.

Nessa perspectiva, conforme Debora Teresa Palma:

Os indivíduos com deficiência que residem em regiões rurais são duplamente vulneráveis, pelo lugar onde vivem e pela condição imposta por sua deficiência. Desta forma, as políticas não podem ser apenas universalistas, elas precisam garantir o atendimento às especificidades, considerando as diferenças. Neste sentido, ainda precisamos fazer aparecer nos documentos oficiais da Educação do Campo a existência dos indivíduos com deficiência, para garantir seus direitos peculiares. (PALMA, 2016, p.40)

Convém ressaltar que, são inúmeras as reclamações por parte dos docentes que laboram em escolas sem esse atendimento, pois diante das inúmeras dificuldades que advém da oferta deste tipo de ensino, os professores do ensino regular, acabam dedicando maior parte do tempo de ensino ao aluno que necessita do ensino especifico, razão pela qual pode acabar comprometendo o desenvolvimento da sala de ensino regular.

Dessa maneira, a instituição de políticas públicas no sentido de melhorar o atendimento educacional especializado deve ser objetivo da sociedade. A unidade escolar em conjunto com os pais podem buscar facilitar o processo de matricula desses alunos, por meio de parcerias com municípios, em especial o setor de saúde. Para isso, faz-se necessário o comprometimento dos genitores em procurar em consonância com a escola durante processo de identificação da necessidade do aluno, para que a matricula seja realizada o mais célere possível.

Outrossim, a quantidade de alunos para se realizar um atendimento especializado, não deveria ser uma imposição, tão menos um requisito. Como já pontuado, escolas de pequeno porte e unidade escolares da zona rural, acabam por diversas vezes impossibilitadas de oferecer esse ensino. Assim sendo, não obstante a superintendência escolares da rede pública de ensino fixarem tal requisito de quantidade de alunos, pautando-se na economia, percebe-se que a inclusão do alunos e o seu pleno desenvolvimento é mais importante.

Logo, deveriam ser fixados critérios de modo que não prejudiquem a oferta desse ensino, pois o princípio da dignidade da pessoa humana, instituído em nossa Constituição Federal é preceito maior que qual pretexto econômico. Nesse sentido, o fornecimento de materiais e recursos adequados também devem ser cada vez mais frequentes e com maior qualidade. Uma vez que, apesar desses recursos improvisados contribuírem no ensino, mostram-se muito aquém do que pode ser ofertado ao aluno, cabendo a comunidade escolar, sempre buscar melhores recursos.

Outrossim, existem órgãos tais como o Ministério Público e a Defensoria Pública que atuam na defesa dos cidadãos pela busca da justiça, os quais podem auxiliar no fornecimento de atendimento educacional especializado. A Constituição Federal de 1988, deixou a encargo desses órgãos a responsabilidade pelo zelo da lei e atendimento as pessoas que necessitem. Além disso, o Ministério Público e a Defensoria Pública, não precisam necessariamente acionar a justiça, pois podem atuar administrativamente, embasando-se na legislação. Logo, sempre que houver negativa por parte da rede pública de ensino, os pais ou responsáveis, podem buscar informações e até mesmo auxilio desses órgãos.

Diante desse cenário, vislumbra-se que apesar da intenção nobre em fornecer atendimento educacional especializado, a rede pública de ensino possui diversas adversidades, motivo pelo qual, acabam por diversas vezes impedindo ou atrapalhando esse projeto, devendo, portanto, serem erradicadas para não comprometerem os alunos.

3. CONCLUSÃO

Vislumbra-se ante o exposto que, o atendimento educacional especializado surgiu em nossa sociedade por meio de uma política pública que visa a integração e auxilio dos alunos com deficiência, para que possam alcançar o pleno conhecimento em consonância com os demais. É forçoso constatar que, ao lembrar do ensino especializado deve-se levar em consideração, os princípios da dignidade da pessoa humana e isonomia instituídos na Constituição Federal de 1988, bem como outras normas, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015), que são fundamentais para destacar a importância desse ensino. Nesse sentido, apesar da importância do AAE, denota-se que diversas adversidades surgem no fornecimento desse ensino, principalmente quando a responsável por fornece-lo é a rede pública de ensino.

A burocratização acaba impedindo na maioria das vezes a aplicação desse projeto, aliado a isso, existe a desídia por parte do Poder Público em fornecer materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento do AAE. Infere-se que, a rede pública de ensino não deveria opor a avaliação médica do aluno como requisito para oferta do ensino, uma vez que acaba impedindo a matricula do aluno para o atendimento. Além disso, vale frisar que, apesar do laudo médico ou clinico colaborar na compreensão da dificuldade do discente, a sua ausência não deve obstar o fornecimento do atendimento, sob pena de descaracterizar o objetivo atendimento educacional especializado.

Além do mais, a quantidade de alunos também não deve ser motivo de impedimento, pois o atendimento educacional em si, é individual, não havendo motivo portanto, para negar o seu fornecimento, com base exclusivamente em motivos financeiros. Apesar disso, se determinada escola não fornecer o atendimento, e haver uma outra próxima que o disponibilize, pode ser que seja viável a matricula do aluno em outra escola no período oposto a que estuda, desde que isso não lhe cause transtornos.

A promoção de políticas públicas no sentido de buscar melhorias ao ensino educacional especializado deve ser uma meta almejada por toda sociedade. Para isso, o assunto que por diversa vezes passa por despercebido, deve ser alvo de campanhas e projetos visando o enaltecimento da sua relevância. A rede pública de ensino deve buscar sempre a melhor forma de disponibilizar esses atendimentos sempre que for solicitado. Diante do exposto, verifica-se que apesar dos empecilhos para que o atendimento educacional especializado seja ofertado, o seu objetivo é nobre, motivo pelo qual se deve sempre buscar sua ampliação e melhorias.

4. REFERÊNCIAS

ALVES, Denise de Oliveira. Sala de recursos multifuncionais: espaços para atendimento educacional especializado / elaboração Denise de Oliveira Alves, Marlene de Oliveira Gotti, Claudia Maffini Griboski, Claudia Pereira Dutra – Brasília : Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2006.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 10 maio. 2019.

BRASIL, 2015, Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm; acesso em: 24 Abril 2017.

PALMA, Debora Teresa. Escolas do campo e Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncional / Debora Teresa Palma — 2016.

PAULA, Ana Rita de. Educação inclusiva: um guia para o professor / Ana Rita de Paula – São Paulo: SORRI-BRASIL, 2006.

[1] Pós-Graduada Em Atendimento Educacional Especializado.

[2] Pós-Graduado Em Direito Administrativo.

Enviado: Setembro, 2020.

Aprovado: Novembro, 2020.

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Silvana Ferreira de Morais

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