REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

A carreira e os desafios para se tornar um perito-contador

RC: 90391
1.918
5/5 - (2 votes)
DOI: ESTE ARTIGO AINDA NÃO POSSUI DOI
SOLICITAR AGORA!

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

BUENO, Allan de Moraes [1], FRANCO, Claudineia Conationi Da Silva [2]                   

BUENO, Allan de Moraes. FRANCO, Claudineia Conationi Da Silva. A carreira e os desafios para se tornar um perito-contador. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 07, Vol. 01, pp. 173-186. Julho de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/perito-contador

RESUMO

A perícia contábil é um dos trabalhos com prerrogativa exclusiva dos bacharéis em ciências contábeis. Os profissionais da área precisam ter um amplo conhecimento dos diferentes tipos de legislação, como também precisam conhecer intimamente a matéria julgada e atender a outras exigências que irão consolidar o seu perfil para atuar em uma área tão específica. Adicionalmente, os peritos contadores devem estar atentos a diversas mudanças do ambiente em que se inserem. O Processo Judicial Eletrônico (PJe), por exemplo, traz mais agilidade aos litígios e modernidade à Justiça brasileira. No contexto da modernidade, outros desafios se apresentam à carreira da perícia. Esses desafios estão ligados não somente ao uso da tecnologia, mas à busca pelo conhecimento e pela atualização constante. Em síntese, o perito contábil precisa ser cada vez mais dinâmico, completo e qualificado para ganhar a confiança dos juízes e das partes interessadas e aproveitar a alta demanda e oportunidades deste ramo que é de grande relevância para o setor judiciário. Esta pesquisa tem como objetivo demonstrar os trabalhos inerentes à perícia e que constituem prerrogativas dos contadores, além de evidenciar o que o profissional deve esperar, quais caminhos percorrer e quais certificações deverá obter para iniciar a carreira, bem como os desafios e o mercado de trabalho da profissão. A pesquisa foi realizada através de revisão bibliográfica de artigos, livros e publicações já existentes sobre o assunto e das leis e regulamentações que regem a profissão. A pesquisa possui caráter exploratório com a finalidade de organizar as informações e aprofundar o conhecimento acerca do objetivo proposto.

Palavras-chave: Perícia, Perito-contador, Carreira, Desafio, Laudo.

1. INTRODUÇÃO

Na Perícia Contábil o contador pode atuar dividindo-se entre as áreas da esfera judicial, extrajudicial e arbitral para auxiliar nas decisões dos juízes. A Perícia é uma área dinâmica. Nela, o profissional perito deve ser nomeado pelo magistrado para atuar na área judicial ou ser contratado pela parte interessada, caso a atuação seja na esfera extrajudicial. Em ambos o profissional lida com os litígios, ficando responsável em fornecer informações técnicas e científicas relevantes que servirão como prova e auxiliarão na decisão de um determinado o processo.

O objetivo desta pesquisa é demonstrar a importância da profissão para a sociedade e, principalmente, o que o profissional que deseja ingressar nesta profissão deve esperar e qual caminho deve percorrer para se tornar um perito-contador. A pesquisa será bibliográfica de caráter exploratória, através de coletas de dados por meio de pesquisa bibliográfica.

A escolha por esse tema, se dá pelo interesse sobre os primeiros passos que um profissional precisa percorrer e os desafios para se tornar um perito-contador, já que muito se fala sobre a atuação do perito em si, porém existem poucas informações para os profissionais que almejam iniciar nesta carreira.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 A PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia contábil é regulamentada pela norma NBC TP 01 (2020) – Norma Técnica de Perícia Contábil, o qual a caracteriza com o seguinte conceito:

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

A perícia é fornecida por meio de um laudo ou parecer preparado pelo perito nos moldes regidos pela Lei e nos moldes exigidos pela justiça. A perícia contábil surgiu pela necessidade de se estabelecer as provas que subsidiam a solução de litígios ou constatação de um fato. O laudo pericial contábil e o parecer contábil devem obedecer aos objetivos da perícia, a qual é estabelecida pelo juiz ou pela entidade que contratar o parecer contábil. O decreto de lei 9.295, de 27 de maio de 1946 estabelece que tanto a perícia contábil judicial quanto a extrajudicial devem ser realizadas exclusivamente pelo contador, que deve estar registrado em Conselho regional de Contabilidade:

Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade. (BRASIL, 1946)

Segundo a NBC TP 01 (2020), a Perícia é dividida em dois grupos: a Perícia Judicial e a Extrajudicial. A Judicial é exercida sob a égide do Poder Judiciário. Já a Perícia Extrajudicial, é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. A perícia arbitral é regida pela lei de arbitragem, enquanto a perícia estatal é o estado que estabelece o controle. Os demais tipos de perícias contábeis – administrativas, as solicitadas por Comissões Parlamentares de Inquérito, a criminal e as perícias voluntárias – são contratadas pelos interessados e, por isso, seguem o estabelecido em contrato entre as partes.

2.2 PRÉ-REQUISITOS PARA SE TORNAR UM PERITO-CONTADOR

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP01 e NBC PP01 (2020), determina que para se tornar um perito-contador o profissional deverá ter as seguintes certificações:

  • Ser graduado em ciências contábeis;
  • Estar devidamente cadastrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
  • Cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

Adicionalmente, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP 01 (2020) determina ainda, dentre outras atribuições, que o profissional atenda aos seguintes quesitos:

  • Dispor da capacidade técnica, profissional e científica acerca do assunto do objeto destinado;
  • Ser independente no exercício da função, possuir idoneidade moral e ética;
  • Pré-julgar sua aptidão em exercer a função requisitada e recusá-la em caso de falta de conhecimento apropriado;
  • Manter-se atualizado perante as normas brasileiras de contabilidade e legislação inerente à matéria julgada e realizar as qualificações constantes.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução CFC nº 1.502 de 19 de fevereiro de 2016, criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). O CNPC entrou em vigor em 01 de janeiro de 2017 e permite ao sistema CFC/CRC identificar os profissionais e promover uma maior objetividade dentro do Poder Judiciário. Ele reconhece os profissionais de forma geográfica e de acordo com a especialidade de cada um. Dessa forma, garante sua atuação adequada nas causas. Para ingressar ao CNPC, o contador precisa realizar o Exame de Qualificação Técnica Profissional (EQT), do CFC.

Também é necessário, para a própria possibilidade de atuação, que esses profissionais estejam devidamente cadastrados nos tribunais a que se vinculam os juízes. A grande maioria dos tribunais exigem como pré-requisito, além do diploma universitário, diploma de curso de extensão em prática pericial contábil (de pelo menos 24 horas de carga horária), além de pelo menos um laudo protocolizado.

Os principais campos de atuação desenvolvidos pelos peritos contábeis, segundo Castro (2020), estão demonstrados abaixo:

  • Contabilidade geral: o perito deverá avaliar e revisar os registros contábeis, através dos documentos suportes, das razões, dos livros fiscais, dos balancetes e das demonstrações financeiras ainda que não estejam em conformidade com as normas, princípios e legislações contábeis, como por exemplo a ausência do cálculo de provisões, a ausência ou o reconhecimento incorreto dos passivos contingentes, a superavaliação de ativos, etc. A perícia se aplica ainda às organizações que estejam dispensadas das escriturações contábeis.
  • Finanças: está relacionada à revisão de contratos de qualquer natureza, entre pessoas físicas e jurídicas, seja de financiamento, seguro, leasing, previdência privada, dentre outros. A perícia poderá atuar na revisão do cálculo dos juros, encargos, comissões, variações monetárias, etc.
  • Administração empresarial ou gerencial: revisão de processos internos da administração em relação às atividades comerciais de compras, através da revisão dos contratos com fornecedores e prestadores de serviços e nas operações de vendas. A perícia poderá atuar ainda na revisão dos controles internos, nos sistemas administrativos de informação da organização, na verificação de reports gerenciais e também nas atividades relacionadas ao departamento de pessoal, onde haverá a revisão das folhas de pagamento, dos encargos trabalhistas, cálculo de horas extras, rescisões, etc.
  • Na avaliação de bens e direitos: refere-se principalmente na avaliação ou reavaliação dos bens do ativo imobilizado, bens intangíveis, estoques ou até na avaliação de cálculos de participações societárias em caso de dissolução da sociedade. Inclui-se a avaliação de máquinas, equipamentos, instalações, imóveis, mercadorias, marcas, patentes, direitos de imagem, etc. A complexidade da avaliação dos bens e direitos de uma Companhia, poderá ir além das capacidades intelectuais do contador, havendo a necessidade do envolvimento de peritos complementares, especialistas em cálculos econômicos, atuariais ou de engenharia, que podem ser contratados pelo perito contábil. Nestes casos, as parcerias entre profissionais com especialidades que se complementam em determinado assunto, trazem maior credibilidade ao laudo apresentado.
  • Tratamento fiscal e tributário: poderá estar relacionado aos tributos devidos pela pessoa física ou pessoa jurídica. A perícia engloba os tributos das esferas federais, estaduais e municipais. Para realizar a função, o perito-contador deve recorrer primordialmente à Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional (CTN), que é baseada na Constituição Federal. A perícia tributária auxilia o magistrado na verificação de procedimentos adotados pelo contribuinte, afirmando se foram fraudulentos ou não, se o imposto está sendo recolhido pela alíquota correta, ou se estão deixando de ser recolhidos. Para isso, o perito se baseia nos registros contábeis e fiscais, nas leis que regem a esfera à qual a perícia pertence, ou em demais materiais que sirvam de suporte para suas análises.
  • Área trabalhista e previdenciária: nessa área, o perito-contador irá analisar dados que as partes (empregador e empregado) divergem entre si. Essa análise envolve questões relacionadas ao período de trabalho que o empregado esteve envolvido com a empresa ou contratante e sua jornada de trabalho. Para realizar estas análises o perito deverá ter pleno conhecimento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e principalmente sobre a Constituição Federal, que determina os direitos e deveres dos cidadãos. Dentre os principais direitos do trabalhador e que podem ser alvos de questões judiciais, destacam-se a jornada de trabalho, as horas extras, adicionais, férias, rescisões, o devido recolhimento do FGTS e a contribuição previdenciária ao INSS. Em se tratando de previdência, a perícia poderá ocorrer ou separadamente da perícia trabalhista e o perito poderá requisitar a participação do atuário para lhe auxiliar.

O campo de atuação do perito é muito abrangente. Contudo é recomendável que o perito iniciante escolha um campo específico de atuação de acordo com suas capacidades técnicas e experiência de modo que se especialize cada vez mais e realize entregas de serviços precisas e com qualidade.

2.3 COMO INGRESSAR NA CARREIRA DE PERITO-CONTADOR

De acordo com Crepaldi (2019), para se tornar um perito judicial não obrigatório estar inserido em um conselho de peritos judiciais municipal, estadual, nacional ou qualquer outra agremiação, embora facilitem a visibilidade e exposição do profissional. Existem diversos cursos voltados para atuação e qualificação do perito, porém eles não são obrigatórios para exercer a profissão, ainda que a especialização seja fundamental para se tornar bem-sucedido.

O fator primordial para ingressar nesta carreira, é atender aos pré-requisitos destacados anteriormente: ser graduado, estar registrado no CRC e estar em dia com o PEPC. Mas, após todas as certificações e capacidades, o que é preciso fazer?

Um passo importante para demonstrar aptidão é estar cadastrado no CNPC, já que é necessário realizar o exame de qualificação técnica, elaborado pelo CFC. Adicionalmente, é importante que o profissional se cadastre nos tribunais a que se vinculam os juízes. Desta forma o contador terá maior possibilidade de nomeação pelos juízes. Entretanto, é de suma importância que se adquira experiência com outros profissionais ou até em escritórios especializados.

Castro (2020) orienta que a melhor maneira de adquirir experiência é ingressando em escritórios especializados, ideal para profissionais recém-formados e que desejam seguir neste caminho, e é também uma boa recomendação para o contador experiente, mas que nunca exerceu a função de perito. É possível que o profissional ingresse em um escritório com a finalidade apenas de adquirir experiência, mesmo que não seja remunerado pelos serviços prestados, sendo desta forma uma opção boa para os dois lados: o profissional se desenvolve na prática e o escritório ganha um ajudante para auxílio em seu grande volume de processos, principalmente nos processos de justiça gratuita.

Outra maneira eficaz para adquirir visibilidade no meio e demonstrar que está à disposição para nomeações, é fazer “visitas” aos tribunais se expondo aos juízes. É uma boa oportunidade para o profissional iniciante divulgar seu currículo e seu cartão de visitas. Apesar de ser um método antigo e que pode parecer ineficaz com as negativas na maioria dos casos, é uma forma de ser visto e demonstrar vontade. Entretanto, é importante que o profissional esteja realmente apto e seguro sobre sua capacidade, além de disponibilizar um currículo claro e objetivo sobre o seu interesse. Há casos em que os juízes oferecem ao interessado a oportunidade de trabalhar elaborando laudos para justiça gratuita. Mesmo que não seja remunerado, é uma excelente oportunidade de obter a confiança dos juízes e ganhar experiência.

A utilização da justiça gratuita é prevista na Lei nº 1.060/1950, a Lei da Assistência Judiciária e no Art. 98 do Código de Processo Civil (CPC):

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (BRASIL, 1950)

Mesmo se tratando de justiça gratuita, o perito tem a possibilidade de receber seus honorários ao fim do processo, caso existam créditos em favor da parte sucumbente que os suportem. Havendo estas condições, o perito deverá peticionar ao Juízo, nesta oportunidade, solicitando o pagamento de seus honorários.

2.4 OFERTAS E DEMANDAS PARA PERITOS-CONTADORES

O mercado de trabalho para peritos, é considerado como rentável e pouco explorado. De acordo com o Portal Salário (2021), disponível na web, houve um aumento de 81,82% nas contratações formais (regime CLT) de peritos contábeis no período de maio/2020 a abril/2021 e a faixa salarial média do perito é de R$3.494,61.

A história da perícia contábil existe desde o início da civilização e, até os dias de hoje, preenche espaço relevante e imprescindível perante o judiciário e frente às demandas da sociedade. Isso se deve, principalmente, ao vasto campo de trabalho que a Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Justiça Federal oferece e sempre vai oferecer. É o perito, seja ele contábil, economista, engenheiro, dentre outros, que irá fornecer aspectos técnicos e científicos que auxiliarão o juiz na determinação da justiça de um determinado litígio.

O mercado de perícia contábil, assim como o próprio mercado de contabilidade e do mundo dos negócios como um todo, tem se apresentado cada vez mais dinâmico e competitivo. Isso exige dos profissionais um perfil cada vez mais arrojado, além de diferentes habilidades, competências e, é claro, compreensão de novas tecnologias. Um dos grandes desafios enfrentados pelos profissionais da área foi a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que só pode ser acessado através de certificado digital. A partir de sua instalação, esses profissionais passaram a executar todo o seu trabalho e a apresentar seus resultados em meio eletrônico. Em alguns casos, os passos iniciais relativos ao cadastro e à inserção do profissional não são claros. Assim, o perito ainda fica com dúvidas em relação aos procedimentos que precisa fazer para que possa atuar de maneira eletrônica. Mas, depois da adesão, ficam evidentes para os profissionais algumas vantagens. Chamun (2017) lista algumas vantagens com a utilização do PJe, como:

  • Elaboração e envio eletrônicos, ou seja, não existe mais necessidade de deslocamento do profissional até a unidade judiciária para cada movimentação do processo.
  • Acesso facilitado para os interessados (no momento devido que estes poderão fazer suas consultas), via web.
  • Redução do tempo de tramitação.

Portanto, há vantagens em relação ao processo em si. Contudo, os profissionais já cadastrados e que atuam no meio eletrônico ainda encontram dificuldades. Entre elas, está o fato de que a internet precisa ser de boa qualidade, o que ainda não acontece em certas regiões do País. Existem também alguns erros nos processos. Isso pode levar a dificuldades na leitura por parte do sistema, impedindo o bom andamento do trabalho do perito. Além disso, outras questões ainda ocorrem de maneira pontual. Entretanto, o PJe, assim como todo o processo de informatização do sistema judiciário no Brasil, ainda está em evolução. Isso leva os usuários a identificar divergências pontuais, que são corrigidas diariamente.

Além do desenvolvimento eletrônico na área, que inicialmente pode ser considerado como um entrave a alguns profissionais, a inserção no CNPC, o exame de qualificação técnica e o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC – regulada pela Norma NBC PG 12 (R2)), também restringem o acesso a novos peritos. Apesar dos desafios, o panorama para esses profissionais se mostra bastante favorável. Eles têm se destacado cada vez mais com seus conhecimentos técnicos e científicos, com seu perfil dinâmico e de auxílio à Justiça. Demonstram à sociedade o papel essencial que desempenham na resolução de diferentes tipos de litígios. Além disso, atuam como suporte em operações que necessitam de comprovação das movimentações contábeis, tendo como objetivo identificar se a origem de capitais é lícita ou ilícita.

2.5 TIPOS DE PERÍCIA E NOMEAÇÃO DO PERITO

Segundo a NBC TP 01 (2020), a perícia é dividida em dois grupos: Perícia Judicial e Perícia Extrajudicial, sendo que esta é subdividida em subgrupos: arbitral, estatal e voluntária.

2.5.1 PERÍCIA JUDICIAL

A Perícia, portanto, é a busca pela verdade dos fatos, aspectos ou situações por meio de procedimentos técnicos e científicos, com a finalidade de apresentar provas necessárias a subsidiar uma solução ao caso proposto. A Perícia Contábil Judicial visa servir como base para esclarecimentos do juiz sobre o assunto em litígio que merece seu julgamento.

Geralmente quando as provas dos autos não são satisfatórias para o esclarecimento, é que a perícia é adotada. A Perícia Judicial é designada pelo juiz a um contador, todas as vezes que as partes no processo requererem e/ou quando o pedido é julgado viável, podendo haver discussão, contestação ou até mesmo ser considerada nula e solicitarem uma nova perícia. Quando solicitada pelo juiz, denomina-se Perícia de Ofício (“perito do juízo”), e quando solicitada pelas partes, Perícia Requerida (“perito assistente”).

O juiz vê no profissional perito judicial, uma forma de conhecimento, através de exames, vistorias e avaliações, que vai mostrar a realidade dos fatos, fortalecendo sua opinião. De acordo com a Lei nº 8.455/1992, o juiz irá nomear o perito, fixando o prazo de entrega do laudo imediatamente. Sendo deferida, o perito é indicado pelo juiz e, dentro de 5 dias, as partes (autores e réus) deverão anunciar seus assistentes e as perguntas ou quesitos aos quais o perito deverá responder. Sendo então nomeados, os peritos firmam o compromisso (caso se considere apto e aceite a nomeação), e o destino dos envolvidos dependerá do laudo preparado pelo perito, que será elaborado de acordo com as normas profissionais, regulamentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade através do CRC. O Artigo 473 do Código de Processo Civil (CPC) acrescenta:

Art. 473 – Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

O perito deve ser imparcial, e fazer com que os interesses das partes sejam defendidos.

Tabela 1 – Atribuições dos Peritos

PERITO DO JUÍZO PERITO ASSISTENTE
Nomeado pelo Juiz Indicado pela parte
Confiança do Juiz De confiança da parte
Sujeita-se as regras de impedição e suspeição Não está sujeito as regras de impedimento e suspeição
Poderá ou não, a seu critério, trabalhar com o perito assistente Aguardará posicionamento do perito do Juiz para realizar trabalho conjunto
Emite Laudo Pericial Emite o parecer sobre o laudo do perito do juízo
Substituído por decisão do Juiz Substituído pela parte que o contratou
Honorário homologado pelo Juiz Honorário contratado diretamente pela parte
Compromisso com a causa, independente a quem assiste a razão. Compromisso com a causa, mas de reporta diretamente à parte que o contratou.

Fonte: Do Autor, adaptado Da Silva (2010)

2.5.2 PERÍCIA EXTRAJUDICIAL

Ocorre fora do judiciário, através da necessidade das partes envolvidas. Tem como objetivo apresentar fatos relacionados ou não ao litígio ou oferecer assistência técnica às diversas situações. A perícia extrajudicial é classificada em:

  • Estatal: ocorre no âmbito estatal, por meio de autoridades policiais, parlamentares ou administrativas com poder jurisdicional. São impostas as normas legais e regimentais, de conforme a perícia judicial.
  • Arbitral: o objeto desse tipo de perícia é definido pela lei da arbitragem (Lei nº 9.307/96). Ela possui caráter de perícia judicial, mas essência extrajudicial. Desta forma, as partes concordam em definir uma questão que será arbitrada e o árbitro responsável determina a necessidade da perícia.
  • Voluntária: é contratada pelo interessado ou por ambas as partes em comum acordo.

3. METODOLOGIA

A metodologia deste artigo foi baseada em pesquisa bibliográfica com a finalidade de demonstrar as qualificações e prerrogativas que o contador precisa percorrer para se tonar um perito-contador, aprofundando o conhecimento sobre a Perícia Contábil, e enfatizando a sua importância para a sociedade. Os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica em buscas realizadas na internet, livros, artigos e legislações pertinentes ao assunto. O estudo não teve como objetivo a demonstração de casos práticos que envolvam o ramo de Perícia Contábil, nem houve pesquisa de campo com profissionais ativos ou inativos.

Trata-se de pesquisa de natureza exploratória que visa a consolidar as informações necessárias aos contadores que possuem interesse em ingressar na área de Perícia Contábil e ter uma visão geral de como funciona a sua aplicação e os caminhos a serem percorridos para se tornar um perito.

A pesquisa bibliográfica, segundo Cervo e Bervian (1983), visa a explicação de um tema através de outras fontes já publicadas sobre o assunto. A pesquisa bibliográfica pode ser realizada de forma independente ou como parte de outra pesquisa que utilize método descritivo ou experimental, sempre buscando o aprofundamento do conhecimento, abordando aspectos científicos e culturais já estudados.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho, de maneira sucinta, fez uma explanação sobre o que é a perícia contábil, como ela funciona, e quais são as formas de ingresso nesta carreira.

De tudo o que foi exposto, compreende-se que a perícia contábil é um ramo da contabilidade que preenche um espaço relevante e essencial para o setor judiciário, perante às demandas da sociedade.

A profissão oferece uma gama de oportunidades. Ela vem crescendo ao longo dos anos e obteve um aumento de mais de 80% de contratações formais entre maio/2020 e abril/2021, embora exija cada vez mais o aperfeiçoamento do profissional tanto na parte técnica, como na parte organizacional e tecnológica.

Para exercer a profissão de perito-contador, é preciso estar em linha com as exigências do CFC e estar em dia com o programa de educação profissional continuada, além de estar sempre atualizado acerca das normas contábeis, regulamentações e normas pertinentes a sua área de atuação, de forma a entregar laudos em linha com as legislações e de forma objetiva e concisa, sempre levando em consideração os aspecto éticos e morais da função, de modo a garantir a confiança dos juízes e da parte interessada no serviço.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Brasília, DF, 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9295.htm>.

BRASIL. Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Brasília, DF, 1950. Disponível em:<Http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm>

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Brasília, DF, 1966. Disponível em:<Http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>

BRASIL. Lei nº 8.455, de 24 de agosto de 1992. Brasília, DF, 1992. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/l8455.htm>

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. CNPC. Brasília, DF: CFC, 2017. Disponível em: <http://cfc.org.br/registro/cnpc/>.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC PG 12 (R2): Educação profissional continuada. Brasília, DF: CFC, 2016a. Disponível em: <https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/12/NBCPG12R2.pdf>.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TP 01 (R1): Norma Técnica de Perícia Contábil. Brasília, DF: CFC, 2020. Disponível em: <https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R1).pdf>

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC PP 01 (R1): Perito Contábil. Brasília, DF: CFC, 2020. Disponível em: <https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPP01(R1).pdf>

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.502/16. Brasília, DF: CFC, 2016b. Disponível em: < https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/01/Res_1502.doc>.

CERVO, Amado L. e BERVIAN, Pedro A. Metodologia Científica: para uso dos estudantes universitários. 3.ed. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1983.

DA SILVA, C. O. A Perícia contábil na teoria e na prática. UFRS, 2010.

CHAMUN, S. M. N. Processo judicial eletrônico e o perito contábil, 2017. Disponível em <https://www.aarb.org.br/processo-judicial-eletronico-e-o-perito-contabil/>.

CREPALDI, S.A. Manual de Perícia Contábil: Exemplos, Modelos e Exercícios. 1.ed. Saraiva, 2019.

CASTRO, V. Portal ProPerito, 2020. Disponível em: <https://www.properito.com.br/9-passos-para-iniciar-a-carreira-de-perito-contador>.

SALÁRIO. Perito Contábil – Salário 2021 e Mercado de Trabalho em Ciências Contábeis, 2021. Disponível em: <https://www.salario.com.br/profissao/perito-contabil-cbo-252215/?gclid=CjwKCAjw8cCGBhB6EiwAgOReyzKO75tuDqGmE_AgzMNu514NIzD97L3yU-YcC6TdIzjKCx0vxEgEvxoCmD0QAvD_BwE>.

[1] Pós-graduação MBA em Gestão de Contabilidade e Finanças Empresariais  (Faculdade UNIBF) / pós-graduação MBA em Auditoria e Perícia Contábil (Faculdade UNIBF) / Graduação em Ciências Contábeis (Universidade Federal Fluminense).

[2] Orientadora. Doutorado em Ciências Biológicas.

Enviado: Junho, 2021.

Aprovado: Julho, 2021.

5/5 - (2 votes)
Allan de Moraes Bueno

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POXA QUE TRISTE!😥

Este Artigo ainda não possui registro DOI, sem ele não podemos calcular as Citações!

SOLICITAR REGISTRO
Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita