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Os impactos positivos da possível implementação do Teletrabalho na Suframa

RC: 48541
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

ANDRADE, Paulo Augusto de Freitas [1]

ANDRADE, Paulo Augusto de Freitas. Os impactos positivos da possível implementação do Teletrabalho na Suframa. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 04, Vol. 02, pp. 05-26. Abril de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/implementacao-do-teletrabalho

RESUMO

O artigo trata dos impactos positivos da possível implementação do Teletrabalho na Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), tem como objetivo mostrar que o desenvolvimento de uma administração gerencial, baseada no Teletrabalho, gera tanto mais eficiência, transparência e controle nas ações governamentais, quanto melhoria na qualidade de vida dos servidores públicos. A metodologia usada na pesquisa foi a comparação da atual situação crítica da Suframa, consoante a “Auditoria Exposição da Administração Pública Federal a Fraude e Corrupção” do Tribunal de Contas da União (TCU), e a provável melhoria desse cenário com a implementação do Teletrabalho, gerando impactos positivos nos indicadores das Fragilidades nos Controles: Fraude e Corrupção; Gestão da Ética e Integridade; Gestão de Riscos e Controles Internos; Transparência e Accountability; Auditoria Interna e, por fim, Designação de Dirigentes. O referencial teórico baseia-se em Rennó, Cardoso, Medeiro, dentre outros. Por fim, concluiu-se que, com a possível implementação do Teletrabalho, via administração gerencial, há benefícios para todos os envolvidos: o governo, a sociedade e os servidores públicos.

Palavras-chave: Teletrabalho, Administração Gerencial eficiência, transparência, controle, Qualidade de Vida.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como tema os impactos positivos da possível implementação do Teletrabalho na Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), visto que a instituição precisa de melhorias nos indicadores avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União), conforme Auditoria Exposição da Administração Pública Federal a Fraude e Corrupção- 2018 do TCU. Uma vez isso feito, todos os envolvidos ganham: a sociedade, a instituição e os servidores. Para Medeiro (2018), o Teletrabalho pode possibilitar tanto uma melhora no controle dos processos quanto o foco em resultados.

2. DESENVOLVIMENTO

Considerando que o atual quadro gerencial da Suframa necessita de melhorias, conforme auditoria do TCU, o intuito desse trabalho é mostrar que a possível implementação do Teletrabalho (em consonância com os preceitos da administração gerencial) traria impactos positivos para a gestão da Suframa, para seus servidores e para a sociedade.

Assim, para ser apresentado de modo mais didático, o desenvolvimento desse artigo foi dividido em seis partes: 3. Suframa, 4. Servidores da Suframa, 5. Administração Patrimonialista, Burocrática e Gerencial, 6. Teletrabalho, 7. Relatório do TCU, 8. Possíveis Impactos Positivos do Teletrabalho.

3. SUFRAMA

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério da Economia. Ela tem como missão (conforme exposto em seu sítio) a promoção do desenvolvimento econômico regional, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em educação, ciência, tecnologia e inovação, visando à integração nacional e inserção internacional competitiva.

Além disso, a visão de futuro da Suframa é ser uma agência padrão de excelência na indução do desenvolvimento sustentável, reconhecida no país e no exterior. A área de atuação da Autarquia contempla a Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e os municípios de Macapá-Santana no Amapá.

Figura 1. Área de Atuação da Suframa.

Fonte: SUFRAMA: abrangência.

4. SERVIDORES DA SUFRAMA

Atualmente, a Suframa conta com 482 servidores. Como todos esses passaram num concurso público, conhecem seus direitos e seus deveres e consoante o relatório do TCU, a autarquia se aproxima mais dos preceitos da administração patrimonialista do que da gerencial.

Por isso, vários desses servidores estão descontentes com o modo que a Autarquia vem sendo administrada (conferir Relatório do TCU), uma gestão muito mais próxima dos preceitos da administração patrimonialista do que da gerencial.

Diante desse cenário desolador, que repercute negativamente tanto na qualidade de vida dos servidores, quanto na eficácia dos serviços prestados pela Suframa à sociedade, muitos servidores (principalmente os que não concordam com uma gestão precária) estão deixando a Autarquia. Os mais experientes estão se aposentado, e os mais jovens estão aproveitando a chance de trabalhar em outra instituição via o Portal de Oportunidades do governo federal. Para Cardoso:

Propõe-se este projeto de intervenção visando à implantação do teletrabalho na DIRBEN, cujos resultados esperados são o incremento da produtividade, da eficiência e da qualidade de vida dos servidores que atuam naquela diretoria. (CARDOSO, 2018, p.22).

Assim, percebe-se que, se nada for feito, a Suframa tornar-se-á uma organização com servidores desmotivados e ineficientes e com uma gestão arcaica, não cumprindo assim a sua missão institucional.

5. ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIALISTA, BUROCRÁTICA E GERENCIAL

Consoante Rennó (2013), a história da administração pública no Brasil conta com três modelos/paradigmas de gestão: o patrimonialista, o burocrático e o gerencial.

O paradigma patrimonialista é o mais antigo e foi trazido ao país com a chegada da família real portuguesa, em 1808. Nesse modelo, não há segregação entre a coisa pública e a privada: todo o Estado era patrimônio da família real.

No modelo patrimonialista, as pessoas ocupavam cargos públicos na base da troca de favores com os mandatários, o que gerava a falta de profissionalização dos servidores públicos, uma gestão com uma racionalidade subjetiva e uma tendência à corrupção e ao nepotismo.

O segundo paradigma, o burocrático, consolidou-se no Brasil durante o governo de Getúlio Vargas, nos anos 30, e tem sua origem nas ideias de Max Weber. As principais característica desse modelo são a formalidade (a autoridade constitui-se por leis e há o controle de procedimentos), a impessoalidade (implementa-se a isonomia de tratamento aos cidadãos) e a profissionalização (as instituições são geridas por especialistas e há hierarquia funcional).

Como o modelo burocrático está muito voltado à normatização e ao rígido controle dos processos, a administração pública apresenta certos contratempos. Ela torna-se muito rígida, o que repele a inovação. Há preocupação excessiva com as regras, mas não com o resultado, diminuindo assim a sua eficiência. Além de haver uma demasiada especialização, podendo haver perda da noção do todo.

O terceiro paradigma, o gerencial, advém como resposta às crises econômicas e governamentais que assolaram o mundo nas décadas de 70 e 80. No Brasil, ele se consubstancia em 1995, com o Plano Diretor da Reforma do Estado (PDRAE), de Bresser Pereira.

O modelo gerencial caracteriza-se por uma maior autonomia na gestão financeira, material e de pessoas; pela cobrança de resultados; pela definição de objetivos; pelos incentivos à inovação e por uma estrutura organizacional menos hierarquizada e mais flexível.

É importante destacar que, apesar de os três paradigmas terem surgidos numa sequência cronológica, isso não significa que cada um suplantou o seu antecedente; mas significa sim que cada um dos modelos tentou superar os pontos fracos de seu predecessor e apresentou novos pontos fortes. Atualmente, os três modelos coexistem na administração pública brasileira, com menor ou maior intensidade em cada instituição.

6. TELETRABALHO

O Teletrabalho, no poder executivo federal, é regulado pela Instrução Normativa (IN) Nº 1, de 31 de agosto de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG). Essa IN estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) relativos à implementação de Programa de Gestão, no qual os servidores públicos participantes ficam dispensados do controle de frequência. A Suframa integra o Sipec.

Na IN Nº1, há três modalidades de execução do programa de gestão: por tarefa, semi-presencial e teletrabalho, sendo a definição desta última:

Art. 2º, VII – modalidade teletrabalho: categoria de implementação do programa de gestão em que o servidor público executa suas atribuições funcionais integralmente fora das dependências da unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Instrução Normativa. (Instrução Normativa Nº 1, de 31 de agosto de 2018).

Além disso, a IN Nº1, em consonância com os preceitos da administração gerencial, informa:

Art. 7º. A unidade que pretender executar atividades em programa de gestão em experiência-piloto deverá realizar processo de acompanhamento de metas e resultados observando:

I. o envolvimento da área de gestão de pessoas e da área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais.

II. a definição de indicadores objetivos para aferir resultados.

III. a definição e o controle efetivo das metas estabelecidas.

IV. a mensuração dos resultados das unidades. (Instrução Normativa Nº 1, de 31 de agosto de 2018).

Conforme o sítio do então Ministério do Planejamento (cuja estrutura atual integra o Ministério da Economia), o teletrabalho já se faz presente no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), no Ministério da Justiça (MJ), na Advocacia Geral da União (AGU), no Banco Central (Bacen), na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A Suframa ainda não se vale do teletrabalho, mas já há iniciativa para que ele seja implementado na instituição.

7. RELATÓRIO DO TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) é a instituição que auxilia o Congresso Nacional na tarefa de controle externo do Poder Executivo Federal (art. 71. Constituição Federal). Em 2018, o TCU realizou um trabalho denominado “Auditoria Exposição da Administração Pública Federal a Fraude e Corrupção”, cujo objetivo foi estimar a exposição aos riscos de fraude e corrupção de 287 instituições do Poder Executivo Federal.

Essa auditoria, baseada nos dados obtidos no Levantamento do Índice Integrado de Governança e Gestão (IGG2018), desenvolveu gráficos de mapas de calor, para explicitar de forma didática a exposição aos riscos de fraude e corrupção de cada uma das 287 organizações federais avaliadas.

No eixo das ordenadas (vertical), as variáveis são duas: o Poder de Regulação e o Poder Econômico. Já no eixo das abscissas (horizontal), estão os indicadores das Fragilidades nos Controles, que são seis: Fraude e Corrupção; Gestão da Ética e Integridade; Gestão de Riscos e Controles Internos; Transparência e Accountability; Auditoria Interna e, por fim, Designação de Dirigentes.

Com o cruzamento do eixo das ordenadas com o das abscissas, forma-se o gráfico do mapa de calor, que é composto por quatro cores (figura abaixo). Quanto mais próximo a zero o ponto de intersecção (o encontro do eixo das ordenadas com o das abscissas) de uma instituição estiver, menor é a sua exposição aos ricos de fraude e corrupção, ficando assim na zona verde. À medida que esse ponto de intersecção vai se distanciando do zero, mais preocupante fica a situação. Assim, por ordem, aparecem a zona amarela, a laranja e, por última e mais preocupante, a vermelha.

Figura 2. Mapa de Calor.

Fonte: TCU: Auditoria Exposição da Administração Pública Federal a Fraude e Corrupção- 2018.

No tocante à Suframa, os dados apresentados foram bastante esclarecedores. No eixo das ordenadas, o seu Poder Econômico é de mais de R$ 780 milhões e o seu Poder de Regulação é de 70 pontos (essa escala é de zero a 100; quanto mais próximo de 100, mais poder a organização possui).

É importante destacar que, das 287 instituições federais avaliadas, apenas 72 foram auditadas na vertente Poder de Regulação. Como a Suframa é a 9ª instituição federal (entre 72) com maior Poder de Regulação, os dados avaliados neste estudo levarão em conta, no eixo das ordenadas, apenas o indicador do Poder de Regulação, e não o do Poder Econômico.

No eixo das abscissas, os índices de exposição a riscos da Suframa foram (conforme a figura abaixo) os seguintes (a escala é de zero – excelente – a um – péssimo-): Fraude e Corrupção, 0,82; Gestão da Ética e Integridade, 0,77; Gestão de Riscos, 0,80; Transparência e Accountability, 0,72; Auditoria Interna: 0,90 e Designação de Dirigentes, 1.

Figura 3. Índice de Exposição a riscos da Suframa.

Fonte: TCU: Auditoria Exposição da Administração Pública Federal a Fraude e Corrupção- 2018.

Ao se basear nos dados acima da Suframa e cruzar o eixo das ordenadas (Poder de Regulação: 70) com o eixo das abscissas (cada um dos seis componentes do Índice de Fragilidade de Controles), vê-se que a situação é preocupante, pois, na maioria absoluta dos mapas de calor, a Suframa ficou na zona vermelha (ver figuras abaixo), expondo a fragilidade gerencial da instituição.

Figura 4. Mapa de Calor da Suframa do Índice de Fragilidade de Controles de Fraude e Corrupção.

Fonte: TCU: Auditoria Exposição da Administração Pública Federal a Fraude e Corrupção- 2018.

No mapa de calor acima, vê-se que a Suframa ficou na zona vermelha, juntamente com a ANM (Agência Nacional de Mineração) e com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Isso ocorreu porque o Poder de Regulação da Suframa é de 70 e o seu Índice de Fragilidade de Controles de Fraude e Corrupção é de 0,82, mostrando que a instituição se encontra num quadro crítico.

Figura 5. Mapa de Calor da Suframa do Índice de Fragilidade de Controles na Gestão da Ética e Integridade.

Fonte: TCU: Auditoria Exposição da Administração Pública Federal a Fraude e Corrupção- 2018.

No Índice de Fragilidade de Controle na Gestão da Ética e Integridade, a nota da Suframa foi de 0,77, a qual, correlacionada ao Poder de Regulação de 70, coloca a instituição, mais uma vez, na zona vermelha do mapa de calor (conforme figura acima), comprovando que algo precisa ser feito.

Figura 6. Mapa de Calor da Suframa do Índice de Fragilidade na Gestão de Riscos e Controles Internos.

Fonte: TCU: Auditoria Exposição da Administração Pública Federal a Fraude e Corrupção- 2018.

No tocante ao Índice de Fragilidade de Controles na Gestão de Riscos e Controles Internos, a Suframa saiu-se mal de novo, sua nota foi 0,8. Como o Poder de Regulação da organização é de 70, ela ficou mais uma vez na zona vermelha (conforme mapa de calor acima), evidenciando que algo precisa ser melhorado.

Figura 7. Mapa de Calor da Suframa do Índice de Controles na Transparência e Accountability.

Fonte: TCU: Auditoria Exposição da Administração Pública Federal a Fraude e Corrupção- 2018.

Em relação ao Índice de Fragilidade de Controles na Transparência e Accountability, a Suframa recebeu 0,72, numa escala de zero (bom) a um (péssimo). Esse, valor combinado com o Poder de Regulação de 0,70, coloca a instituição pela primeira vez fora da zona vermelha do mapa de calor (figura acima). Esse resultado, todavia, não é para ser celebrado, pois ainda se vê que a instituição está muito longe da zona verde.

Figura 8. Mapa da Calor da Suframa do Índice de Fragilidade de Controles na Auditoria.

Fonte: TCU: Auditoria Exposição da Administração Pública Federal a Fraude e Corrupção- 2018.

O mapa de calor (figura acima) mostra que o Índice de Fragilidade de Controles na Auditoria Interna da Suframa é de 0,9. Ao cruzarmos esse número com o Poder de Regulação de 70, a instituição fica mais uma vez na zona vermelha do mapa de calor, comprovando, de novo, que a gestão da Suframa precisa de melhorias.

Figura 9. Mapa de Calor do Índice de Fragilidade de Controles na Designação de Dirigentes.

Fonte: TCU: Auditoria Exposição da Administração Pública Federal a Fraude e Corrupção- 2018.

Como já se verificou, as notas da Suframa foram muito aquém do esperado em vários itens, só que no Índice de Fragilidade de Controles na Designação de Dirigentes, a instituição conseguiu se superar: sua nota foi um (nota máxima), o que é péssimo (figura acima). Como o Poder de Regulação da Suframa é de 70 pontos, a organização, de novo, ficou na zona vermelha, comprovando, assim, que se faz necessária uma melhoria no gerenciamento da autarquia.

8. POSSÍVEIS IMPACTOS POSITIVOS DO TELETRABALHO

A partir das informações apresentadas nos itens anteriores, podemos perceber que a Suframa é uma instituição que tem uma importante missão institucional e um grande Poder de Regulação (o nono dentre as 72 instituições avaliadas), mas que apresenta números desoladores nos seis indicadores de Fragilidades nos Controles apresentados na Auditoria do TCU.

Para reverter esse cenário e tornar a Suframa uma organização com uma gestão não só mais eficiente, transparente e com controles precisos, mas também com servidores satisfeitos, a implementação do Teletrabalho poderia colaborar de várias maneiras.

A primeira maneira seria a possível saída da zona vermelha no quesito Fraude e Corrupção, uma vez que, para que haja a implementação do Teletrabalho, faz-se necessário “o envolvimento da área de gestão de pessoa e da área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais”.

Com o envolvimento dessas duas áreas, os resultados da Suframa seriam acompanhados de modo mais preciso (ponto positivo da administração gerencial), e haveria menos subjetividade na gestão pública (característica negativa da administração patrimonial), o que é primaz para o cumprimento da missão desta Autarquia. Para Mross:

Já na seara dos benefícios da implantação da prática, não há dúvida de que o mais direto e significativo deles tem caráter subjetivo, isto é, a melhoria da qualidade de vida do teletrabalhador. A lógica da vantajosidade é universal, tem viés holístico, e possui extremo valor para as modernas teorias relativas à gestão de pessoas: quanto mais satisfeito e confortável o trabalhador se sentir, maiores a sua motivação e – por conseguinte – a qualidade do seu trabalho e a sua produtividade. (MROSS, 2016, p. 73).

O segundo modo que a implementação do Teletrabalho poderia colaborar seria com a provável saída da Suframa da zona vermelho no mapa de calor da Gestão da Ética e da Integridade, pois seria necessária a “definição de indicadores objetivos para aferir resultados”.

Uma vez que existissem indicadores estabelecidos, tornar-se-ia menos trabalhoso gerenciar a ética e a integridade. Além disso, tal iniciativa fortaleceria o terceiro princípio da Administração Pública elencado na Constituição Federal: “Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência”.

A terceira forma que o Teletrabalho poderia auxiliar seria na possível exclusão da Suframa da zona vermelho no mapa de calor da Gestão de Riscos e Controles Internos, via “a definição e o controle efetivo das metas estabelecidas”.

Com a definição desses controles, a Suframa poderia apresentar um satisfatório controle tanto a priori (gestão burocrática), quanto a posteriore (administração gerencial), o que melhoraria a qualidade do serviço entregue à comunidade. Para Medeiro:

Com as novas tecnologias, sem dúvida, o trabalho em casa se tornou mais possível para a Administração Pública, que ainda nos dias de hoje sofre com mecanismos administrativos muito focados em controles e processos e menos em resultados. (MEDEIRO, 2018, p. 24).

A quarta maneira que a implementação do Teletrabalho poderia ajudar seria na provável retirada da Suframa da zona laranja no tocante à Transparência e Accountability, devido à “mensuração dos resultados das unidades”.

Uma vez que os resultados fossem mensurados, não só se saberia qual servidor era responsável por cada resultado, quanto a sociedade teria ciência desses resultados (transparência), o que iria ao encontro dos princípios da administração gerencial. Além disso, tornar-se-ia mais fácil responsabilizar quem não cumpriu com os seus deveres.

O quinto modo que o Teletrabalho poderia auxiliar seria no possível distanciamento da Suframa da zona vermelha no item Auditoria Interna, uma vez que haveria “a mensuração dos resultados das unidades”.

Visto que compete à Auditoria Interna da Suframa “IV – propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão”, com a mensuração dos resultados de cada unidade tornar-se-ia mais eficiente e transparente (vetores da administração gerencial) o trabalho da auditoria, o que facilitaria a verificação de se a própria Auditoria Interna estaria cumprindo com a sua função institucional.

A sexta maneira que a implementação do Teletrabalho poderia auxiliar seria no provável afastamento da Suframa da zona vermelho no mapa de calor da Designação de Dirigentes, pois existiria “a definição de indicadores objetivos para aferir resultados”.

Com a definição de indicadores objetivos, seria mais fácil detectar qual unidade estaria sendo eficiente e entregando resultados positivos à sociedade (preceitos da administração gerencial) e qual não estaria. Assim, tornaria mais fácil verificar qual dirigente estaria no cargo apenas pela indicação política (característica negativa da gestão patrimonial) e qual estaria ali pela sua competência (ponto forte da gestão burocrática).

CONCLUSÃO

Diante do exposto, vê-se que a implementação do Teletrabalho na Suframa trará vários impactos positivos para a gestão da Autarquia (que será mais eficiente, transparente e com controles mais precisos), para a qualidade de vida dos seus servidores e para a sociedade. Caso o Teletrabalho não seja implementado, muito possivelmente a instituição perderá seus melhores servidores e continuará entregando resultados pífios para a sociedade, devido a uma gestão muito próxima à patrimonialista.

A escolha da implementação ou não do Teletrabalho cabe à alta administração da Suframa e do Ministério da Economia, só que as consequências (sejam positivas, sejam negativas) serão sentidas por todos (gestão, servidores e sociedade). Desse modo, vê-se que de nada adiante uma instituição possuir um dos maiores Poder de Regulação do Brasil (70 pontos), se não houver comprometimento verdadeiro por parte dos seus gestores.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 de outubro de 2019.

BRASIL. Instrução Normativa Nº 1, de 31 de agosto de 2018. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 03/09/2018, edição: 170, Seção: 1, Página:9. Disponível em: <http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39382838/do1-2018-09-03-instrucao-normativa-n-1-de-31-de-agosto-de-2018-39382704>. Acesso em: 25 de outubro de 2019.

BRASIL. Portal da Transparência. Disponível em: <http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores>. Acesso em 26 de outubro de 2019.

BRASIL. Portal da Transparência. Disponível em: <http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/orgao?paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&orgaosServidorLotacao=OR40603&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2CorgaoSuperiorExercicioSIAPE%2CorgaoExercicioSIAPE%2CquantidadePessoas%2CquantidadeVinculos%2CorgaoLotacaoSIAPE>. Acesso em: 27 de outubro de 2019.

BRASIL. Portal do Servidor. Disponível em: <https://www.servidor.gov.br/assuntos/oportunidades>. Acesso em: 27 de outubro de 2019.

BRASIL. Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Ministério da Economia. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/noticias/publicado-programa-de-gestao-para-orgaos-publicos>. Acesso em: 27 de outubro de 2019.

CARDOSO, Bruno Baranda. Implantação de Projeto-Piloto de Teletrabalho na Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Disponível em: <http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3374>. Acesso em: 26 de maio de 2019.

ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Enap Entrevista: Especialistas falam sobre modelo de teletrabalho na CGU. Disponível em: <https://www.enap.gov.br/index.php/pt/noticias/enap-entrevista-especialistas-falam-sobre-modelo-de-teletrabalho-na-cgu>. Acesso em: 25 de maio de 2019.

MEDEIRO, Rodolfo Lemos. Teletrabalho: Um estudo da percepção sobre a qualidade de vida no trabalho dos teletrabalhadores e dos trabalhadores presencias. Disponível em: <http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3447>. Acesso em: 25 de maio de 2019.

MROSS, Henry. Implantação de Projeto-Piloto de teletrabalho na Coordenação-Geral de Informática da Secretaria da Previdência. Disponível em: <http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/2466>. Acesso em: 26 de maio de 2019.

RENNÓ, Rodrigo. Administração geral para concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

SUPERITENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS. Suframa 2019. Disponível em: <http://site.suframa.gov.br/acesso-a-informacao/institucional>. Acesso em: 25 de maio de 2019.

TRIBUNAL DE CONSTAS DA UNIÃO. Auditoria Exposição da Administração Publica Federal a Fraude e Corrupção. TCU. 2018. Disponível em: <https://meapffc.apps.tcu.gov.br/relatorios/304.pdf>. Acesso em: 27 de maio de 2019.

TRIBUNAL DE CONSTAS DA UNIÃO. Relatório Individual da autoavaliação, segundo dados obtidos no Levantamento Integrado de Governo e Gestão (IGG2018). TCU. 2018. Disponível em: <https://meapffc.apps.tcu.gov.br/#>. Acesso em: 27 de maio de 2019.

[1] Mestrado (em curso) Engenharia de Processos, UFPA. MBA, Gestão Empresarial, FGV. MBA, Gestão Pública, Faculdade Única. Graduação, Publicidade e Propaganda, Faculdade Cambury. Graduação (em curso), Análise de Sistemas, Unicesumar.

Enviado: Novembro, 2019.

Aprovado: Abril, 2020.

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Paulo Augusto de Freitas Andrade

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