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O papel da Gestão Pública no desenvolvimento econômico sustentável alternativo ao polo industrial de Manaus: Viabilidade de implantação de um polo digital

RC: 69956
360
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/economico-sustentavel

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

FREITAS, Arlindo Victor Pedrosa de [1], SOUZA, Andrea Lanza Cordeiro de [2], NASCIMENTO, Julieta Bahia do [3], MADURO, Márcia Ribeiro [4], LIMA, Orlem Pinheiro de [5], OLIVEIRA JÚNIOR, Nilson José de [6], ARAÚJO, Paulo César Diniz de [7]

FREITAS, Arlindo Victor Pedrosa de. Et al. O papel da Gestão Pública no desenvolvimento econômico sustentável alternativo ao polo industrial de Manaus: Viabilidade de implantação de um polo digital. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 12, Vol. 13, pp. 74-88. Dezembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/economico-sustentavel, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/economico-sustentavel

RESUMO

Na cidade de Manaus temos a chamada Zona Franca, conglomerado de empresas beneficiadas por incentivos fiscais que fomentaram a movimentação financeira e populacional no estado do Amazonas. Esse giro econômico representa cerca de 80% da economia local, ou seja, faz-se necessária uma alterativa a fim de obter um maior equilíbrio para ampliar novas fontes de receita, geração de emprego e renda para um futuro próspero. O Polo Digital surge como protagonista para somar com a Zona Franca de Manaus, fazendo com que haja uma expansão de mercado, fortalecimento econômico e desenvolvimento local. O Polo Digital possui como vertente a sinergia entre universidades, governo, comércio e empresas. Há em pauta a importância da Gestão Pública como meio necessário para impulsionar o desenvolvimento desse projeto que propiciará ganhos às áreas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Além do crescimento de empreendimentos locais, tem-se, como ganho para a Administração Pública, uma boa arrecadação, gerando-se investimentos nas diversas frentes necessárias para o bem-estar social dos moradores de Manaus. O Polo Digital é uma saída fundamental para uma cidade referência. Uma vertente fundamental do Polo Digital chama-se estudo de cenário, algo necessário para que Manaus tenha como se preparar e criar ambiente propício no que tange ao desenvolvimento socioeconômico regional e para ser reconhecida como cidade autossustentável, com capacidade de fornecer soluções científicas, tecnológicas, dentre outras.

Palavras-chave: Polo Digital, Manaus, Zona Franca de Manaus, Gestão Pública.

1. INTRODUÇÃO

O protagonismo, o passo inicial e ousado, deve ser tomado para criação de um ecossistema econômico viável, sustentável e capaz de atender a necessidade da região por meio da Gestão Pública, que exerce um papel muito importante no que tange ao crescimento de um país, seja por meio de políticas públicas ou leis que possam viabilizar ações concretas quanto ao bem-estar social e desenvolvimento. O objetivo principal deste artigo é demonstrar que a Gestão Pública precisa ser mais participante no desenvolvimento de uma localidade, ou seja, disserta sobre as ações necessárias que os gestores do Amazonas precisam ter para um efetivo crescimento econômico local. O Amazonas possui muitas riquezas, tanto em biodiversidade como fauna e flora. Há muito a ser explorado, mas levar-se-á em consideração a sustentabilidade e o zelo por nossas preciosidades.

Na concepção de Polo Digital, deve-se ter desenvolvimento científico e tecnológico, fortalecimento da indústria local, do agronegócio, mineração, reciclagem, e, ainda, é crucial contemplar as demais áreas de pesquisa de interesse da sociedade, tornando uma ótima integração entre atores de cadeias produtiva diferenciada, estimulando expansão industrial, seja no nível nacional e até mesmo internacional. A palavra principal atrelada a este modelo é desenvolvimento socioeconômico regional.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O Amazonas, estado nortista do Brasil, possui uma grande extensão territorial, pouco povoado, se comparado à São Paulo, considerado como um grande centro econômico do país. Com o intuito de povoar essa região, no dia 06 de junho do ano de 1957, o então presidente da federação do Brasil, Juscelino Kubitschek, promulgou a Lei No 3.173, que torna o Norte um empreendimento nacional:

A zona franca de Manaus é consideradas empreendimento coordenado com o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, correndo as despesas de sua instalação, conservação e funcionamento à conta da verba a que se refere o artigo 199 da Constituição, ficando autorizado desde já o Governo Federal a fazer as operações de crédito necessárias até o limite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para custeio das despesas com os serviços e encargos que forem projetados e orçamentos para a referida zona franca (BRASIL, 1957, Art. 12).

Neste período, denota-se uma ótima estratégia para proteção territorial aliada, também, ao desenvolvimento. A Lei Nº 3.173 foi revogada, sendo atualizada no dia 28 de fevereiro de 1967 pelo Decreto-Lei Nº 288, que trata, em seu primeiro capítulo, das finalidades da Zona Franca – ZFM:

A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos. (BRASIL, 1967, Art. 1).

A ZFM tem como preceito três frentes, sendo elas: comercial, industrial e agropecuária. A comercial teve ascensão até por volta dos anos 80, quando o Brasil estava sob o regime de economia fechada e as importações não eram frequentes. Já o aspecto industrial desencadeou um grande marco à ZFM, em que as indústrias instalaram-se e deleitaram-se dos incentivos estrategicamente pensados pela Administração Pública. Outro aspecto é a dimensão da agropecuária (englobando turismo, psicultura, beneficiamento da madeira, dentre outros), porém, ele não é tão evidente quanto o industrial. Segundo o sítio eletrônico da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, o Polo Industrial de Manaus possui “aproximadamente 500 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos”.

Com esse advento, houve grande êxodo rural, ou seja, os interioranos vieram a ocupar os arredores das empresas do Polo Industrial, bem como imigrações, fazendo com que houvesse um inchaço populacional, crescimento desordenado, pois não houve planejamento por parte da Administração Pública local, a fim de aproveitar a oportunidade de crescimento, e, com isso, houve uma série de problemas que evidenciaram tal situação, como as invasões, moradias em locais impróprios e o próprio desmatamento. No que se refere à tributação, a ZFM conta com incentivos que muito atraem as indústrias, sendo este o motivo pelo qual muitas permanecem, mesmo diante dos problemas logísticos que possuímos. A saber, deve-se entender que existem parâmetros a ser seguidos para a obtenção desses incentivos, como apresentação de planos de produtividades, dentre outros:

A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus é diferenciada do restante do país, oferecendo diversas benesses fiscais, objetivando minimizar os custos amazônicos. Essas benesses fiscais, de âmbito federal e estadual, são divididas entre SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus), SEPLANCTI (Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).O incentivo no âmbito estadual refere-se à redução de 100% (cem por cento) a 55% (cinquenta e cinco por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Para requerer este benefício faz-se necessário a apresentação do projeto técnico- econômico perante a SEPLANCTI pela empresa constituída no Polo Industrial de Manaus (SIMONETTI FILHO, 2018).

É um modelo que deu certo, pois reitera que, quando o Poder Público deseja gerar valor, utiliza-se dos meios legais, prevendo uma maior assertividade para efetivar suas ações. No período de Juscelino Kubistchek, previu-se a necessidade da marcação territorial no Amazonas, pois precisava-se levar gente àquelas localidades, porém, quais mecanismos legais para isso? Foram criadas leis e incentivos previstos à economia, justamente com a finalidade de gerar renda local. Posteriormente, com as atualizações, como o Decreto 288, de 1967, que atribui maior ênfase ao que viria a se tornar a Zona Franca de Manaus, percebe-se que o ideal defendido era a necessidade transformação por meio de aspectos legais para viés econômicos. De fato, hoje, em Manaus, colhe-se os frutos positivos dessas tratativas do governo federal, sendo importante salientar que tais ações também devem ser internas ao Amazonas, como as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento local.

O governo fez a parte dele, cabe, à Administração Pública local, assumir o protagonismo para modelagem de um futuro socioeconômico viável para Manaus. Diante de tal cenário, cabe salientar como é constituído o recurso advindo da administração deste grande projeto. Ele possui a sua dotação orçamentária regida por lei, como dispõe o texto legal:

Art 20. Constituem recurso da SUFRAMA:

I. as dotações orçamentárias ou créditos adicionais que lhe sejam atribuídos;

II. o produto de juros de depósitos bancários, de multas, emolumentos e taxas devidas a SUFRAMA;

III. os auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas, internacionais ou estrangeiras;

IV. as rendas provenientes de serviços prestados; V – a sua renda patrimonial.

Art 21. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais destinados à SUFRAMA serão distribuídos independentemente de prévio registro no Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. Os contratos, acordos ou convênios firmados pela SUFRAMA independem de registro prévio no Tribunal de Contas da União.

Art 22. Os recursos provenientes de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais ou provenientes de outras fontes atribuídas à SUFRAMA incorporar-se-ão ao seu patrimônio, podendo os saldos ter aplicação nos exercícios subsequentes.

Parágrafo único. Os saldos não entregues à SUFRAMA até o fim do exercício serão escriturados como “Restos a Pagar”.

Art 23. A SUFRAMA, por proposta do Superintendente, aprovada pela Conselho Técnico da autarquia, poderá contrair empréstimos no país ou no Exterior para acelerar ou garantir a execução de programas ou projetos integrantes do Plano Diretor da Zona Franca.

§ 1º As operações em moedas estrangeiras dependerão de autorização do Chefe do Poder Executivo;

§ 2º As operações de que trata este artigo poderão ser garantidas com os próprios recursos da SUFRAMA;

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional para operações de crédito externo ou interno, destinadas a realização de obras e serviços básicos, previstos no orçamento do Plano Diretor;

§ 4º A garantia de que tratam os parágrafos anteriores será concedida às operações de crédito contratadas diretamente pela SUFRAMA ou com sua interveniência, sempre mediante parecer fundamentado do Superintendente aprovado pelo Conselho Técnico;

§ 5º As operações de crédito mencionadas neste artigo serão isentas de todos os impostos e taxas federais;

§ 6º Considera-se aplicação legal dos recursos destinados à SUFRAMA, a amortização e o pagamento de juros relativos a operações de crédito por ela contratadas, para aplicação em programas ou projetos atinentes às desatinações dos mesmos recursos.

Art 24. A SUFRAMA poderá cobrar taxas por utilização de suas instalações e emolumentos por serviços prestados a particular.

Parágrafo único. As taxas e emolumentos de que tratam este artigo serão fixadas pelo Superintendente depois de aprovadas pelo Conselho Técnico.

A ZFM tem sido um grande propulsor econômico local, isso é fato, e, segundo o economista Nelson Azevedo, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), há:

A necessidade de diversificar a economia do Amazonas centrada no Polo Industrial de Manaus, corresponde a 80% da receita do estado. Contudo, ressaltou que a Zona Franca de Manaus (ZFM), mais do que nunca é, indispensável para o desenvolvimento do Amazonas e do País (AZEVEDO, 2019).

Diante desse cenário, há que se frisar que a concentração econômica advinda de um único meio, como o fato descrito anteriormente, sendo 80% da receita do estado relativa às indústrias, aponta para algumas inseguranças, podendo-se citar, como exemplo, as constantes ameaças de outros estados, especialmente daqueles que contam com condições logísticas mais favoráveis, o que pode fazer com que empresas mudem suas plantas fabris. Ou seja, as outras alternativas econômicas que giram em torno dos 20% não suportariam por muito tempo a máquina pública. Se a ZFM de Manaus entrar em crise, ou, ainda, perder os incentivos por outro fator, afastando as indústrias do Amazonas, haverá uma quebra/ perda irreparável, tornando falha a Administração Pública local, o que irá inviabilizar obras, saneamento básico e demais investimentos.

Uma situação que ocorreu nos Estados Unidos da América, na cidade Detroit, conhecida como a cidade dos motores, pois sediava empresas do ramo automobilístico, é outro detalhe que convém ressaltar: era a maior renda da cidade, contudo, com as crises ano a ano, as empresas foram migrando para outros lugares, bem como a população também, reduzindo-se, drasticamente, a receita da cidade, que declarou falência em 2013, possuindo uma dívida equivalente a US$15 bilhões, além das dívidas com funcionários públicos e com gastos da Administração Pública local, ou seja. Assim, a dívida tornou-se insustentável, a ponto de pedirem a concordata, a falência em si. Caso bastante triste, contudo, pode-se usar como exemplo a não ser seguido, por isso, deve-se adotar alternativas econômicas viáveis, para quando uma área econômica entrar em crise, haver outra opção que possa suster uma cidade ou estado.

De certo modo, Manaus corre esse risco se nada for feito. Ao longo dos anos, algumas ameaças surgiram em torno da ZFM, contudo, atesta-se que a Presidência manteve uma prorrogação, o que fomentou a ideia do “intocável”, mantendo-se, portanto, os incentivos fiscais que atraem as empresas. Porém, cabe salientar que, conforme reitera o Ministro da Economia, Paulo Guedes, “é possível reduzir os impostos de outras localidades do país sem mexer com as leis de incentivos da ZFM”. Com essa fala, percebe-se que o diferencial da ZFM pode, em certo momento, sofrer com ações como essa. Todavia, deve-se olhar para essa situação como uma oportunidade, e, para tanto, sair do comodismo se faz necessário, e, ao invés de lamento, precisa-se de ações de implementação e criação de outros meios. A administração deve, estrategicamente, investir hoje para garantir a sobrevivência de Manaus.

3. PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO

Pesquisa, desenvolvimento e inovação estão atreladas e possuem uma grande conexão no que concerne à cadeia de produção massiva ligada aos aspectos científicos. De modo simplificado, a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e, principalmente, a inovação, são fatores de sobrevivência e de competitividade, atrelados ao Estado e às empresas. A busca pela inovação e a capacidade requer um aprendizado constante e interativo. Este aprendizado deve motivar a interação conjunta, em que reitera-se a necessidade da ação conjunta pactuada entre vários agentes, tais como redes, arranjos, ecossistemas produtivos e inovativos, considerando-se os seguintes conceitos:

A ciência pode ser compreendida como o resultado do encadeamento lógico das ideias e ações que auxiliam o homem na descoberta progressiva das estruturas dos sistemas existentes na natureza e de suas formas de funcionamento. Essas ideias e ações passam por fases de experimentação, de análise e de síntese para chegar a noções racionais, provisórias ou definitivas. Elas modificam constantemente os conceitos e comportamentos presentes na relação do homem face ao universo e face ao próprio homem. A tecnologia por sua vez, corresponde à elaboração e aperfeiçoamento dos métodos para assegurar o funcionamento dos mecanismos da produção e do consumo, assim como das atividades da pesquisa artística e científica. Compreende desde as ferramentas mais simples até os microprocessadores e, no plano econômico, visa tornar cada vez mais rentáveis os investimentos (MAAS; GUERRA, 2019).

A conjuntura desta tríade se deve aos atores envolvidos em cada ação cognitiva, seja direta ou indireta, pois, com isso, há difusão dos conhecimentos. O sistema de inovação engloba um ecossistema e aparatos necessários ao respaldo das novas requisições, atentando-se aos aspectos tecnológicos relacionados à pesquisa.

Quanto à forma, destaca-se a tendência de as políticas focalizarem conjuntos de atores e seus ambientes, visando potencializar, disseminar e fazer com que seus resultados sejam mais eficazes. Os diferentes contextos, sistemas cognitivos e regulatórios e formas de articulação, de cooperação e de aprendizado interativo entre agentes são reconhecidos como fundamentais na geração, aquisição e difusão de conhecimentos, particularmente aqueles que são tácitos. Paralelamente, assiste-se ao desenvolvimento de instrumentos que abarcam estes atores coletivos, em complementação à tradicional ênfase a atores individuais. Assim, as novas políticas centradas na promoção de sistemas de inovação e nas relações entre empresas e demais atores diferem das políticas baseadas nas antigas visões dicotômicas e lineares da inovação. Por um lado, supera-se o dilema de fomentar o lado da oferta ou da demanda de tecnologias, como se estas fossem alternativas excludentes, por outro supera-se a visão funcional, pontual e hierarquizada do processo de geração e difusão de conhecimento ciência, tecnologia, inovação (Cassiolato, 2005).

Além disso:

A ciência pode ser compreendida como o resultado do encadeamento lógico das ideias e ações que auxiliam o homem na descoberta progressiva das estruturas dos sistemas existentes na natureza e de suas formas de funcionamento. Essas ideias e ações passam por fases de experimentação, de análise e de síntese para chegar a noções racionais, provisórias ou definitivas. Elas modificam constantemente os conceitos e comportamentos presentes na relação do homem face ao universo e face ao próprio homem. A tecnologia por sua vez, corresponde à elaboração e aperfeiçoamento dos métodos para assegurar o funcionamento dos mecanismos da produção e do consumo, assim como das atividades da pesquisa artística e científica. Compreende desde as ferramentas mais simples até os microprocessadores e, no plano econômico, visa tornar cada vez mais rentáveis os investimentos (MAAS; GUERRA, 2019).

4. SUSTENTABILIDADE

Para Acselrade, (2001), a sustentabilidade deve ser atrelada ao ecossistema, atentando-se desde à eficiência até à escalabilidade (escala) e à autossuficiência:

– da eficiência, antagônica ao desperdício da base material do desenvolvimento, com reflexos da racionalidade econômica sobre o “espaço não- mercantil planetário”;

– da escala, determinante de limites quantitativos para o crescimento econômico e suas respectivas pressões sobre os recursos ambientais;

– da equidade, articuladora analítica entre princípios de justiça e ecologia;

– da autossuficiência, desvinculadora de economias nacionais e sociedades tradicionais dos fluxos de mercado mundial, como estratégia apropriada para a capacidade de auto regulação comunitária das condições de reprodução da base material do desenvolvimento;

– da ética, evidenciadora das interações da base material do desenvolvimento com as condições de continuidade da vida do planeta (ACSELRAD, 2001).

Considerando o exposto, denota-se que uma proposta tal como o Polo Digital deve contemplar características que permitam a auto sustentabilidade, e, diante de tal finalidade, deve-se levar em consideração o fato de que o governo deve possuir e exercer, por meio de ações práticas e efetivas, essa mentalidade, e, desse modo, é preciso investir hoje para que seja possível colher receitas amanhã. Segundo Barbosa (2008), neste momento histórico, na grande maioria dos países, inclusive no Brasil, o desenvolvimento está diretamente ligado à vida das cidades. Por isso, outro importante conceito é o de sustentabilidade no ambiente urbano. A outra fundamental vertente do Polo Digital, atrelada, portanto, à dimensão da sustentabilidade, é justamente o amparo ambiental, que, por sua vez, está ligado às atividades e aos processos evolutivos, considerando como primordial a preservação do meio ambiente, bem como a inovação e a produção sustentável.

Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio de uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações (A Carta da Terra, 2002).

A sustentabilidade é fundamental para as nações que, ao mesmo tempo, prezam pela inovação e manutenção do ecossistema para as gerações futuras.

5. VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM POLO TECNOLÓGICO E O PAPEL DA GESTÃO PÚBLICA

5.1 O QUE É UM POLO DIGITAL?

É um ambiente físico que concentra eixos que englobam e visa a criação de inteligência e desenvolvimento de pesquisa e inovação tecnológica. Engloba softwares, economia criativa, bioeconomia, dentre outros, em um mesmo espaço. O Polo digital, para ser efetivo, opera por meio de uma tríade: empresas, universidades e mercado. Aponta para uma constante sinergia, gerando economia localidade geográfica, porém, cabe acrescentar um outro ator: o governo. Um Polo Digital pode ser um grande passo para o futuro em Manaus, assim como foram as revoluções ao longo do tempo. Uma cidade inteligente deve se antepor às novidades do mercado, visando, portanto, a geração de novos conhecimentos. O fator primordial é a troca conhecimento científico entre a academia e empresas, ou seja, há uma sinergia entre a teoria e a prática, o que gera produtividade de conhecimento cientifico e comercial.

Isoladamente, há que se auferir que, o conhecimento cientifico, em muitas das vezes, não se torna produto se não devidamente explorado ou quando há a falta do investimento e parceria necessários, pois, em no Brasil, a academia, de forma geral, produz pesquisas científicas que são convertidas em publicações. É uma mentalidade diferente do entendimento dos acadêmicos do exterior, que realizam as pesquisas para a geração de novos negócios. No oriente, há grande incidência de inovação, sendo que um dos impulsionadores é de que há doutores e demais pesquisadores dentro das empresas, o que gera mais inovação em um mercado altamente competitivo. No Brasil, temos mais doutores e pesquisadores nas universidades. Isso não é errado, porém, deve-se quebrar este paradigma e aproximar-se da indústria, gerar royalties e tornar as universidades empreendedoras, buscando novas transformações à nível mundial.

As universidades exercem um papel fundamental, pois, como a ciência sempre gera novos conhecimentos, é importante fazer com que se tenha um cuidado com a propriedade intelectual, bem como com os devidos registros. Trata-se de uma alternativa que visa ganhos para a Instituição de Ensino Superior – IES. Outra vertente que positiva um Polo Industrial são as Startups, que exercem um papel fundamental na criação e diversificação de novos produtos e justamente o Polo Digital pode abarcar estas, e, desde que receba o devido apoio, tais instituições de ensino superior, em um futuro breve, poderão se tornar grades empresas. Diante de tal cenário, o artigo aqui proposto, no capítulo específico, apresentará algumas cases de sucesso, porém, antes, compreender-se-á as principais características que dão forma a um Polo Digital:

  • Consolidação de ecossistema local – através da Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Empreendedorismo;
  • Nascimento de novas empresas – por pesquisadores, acadêmicos e atores locais;
  • Novo conhecimento – aqueles que podem gerar royalties, registro de patente, propriedade intelectual e outros;
  • Solidez de mercado – local, nacional e internacional;
  • Receita maior para a Administração Pública – visto que, com mais empresas, terão muitas transações que influenciarão na arrecadação do município;
  • Postos de Trabalhos – com um ambiente com mais propício ao desenvolvimento local, os empregos tendem a aumentar;
  • Mudança de conhecimento profissional – com ambientes de trabalho inovadores e tecnológicos, surgem novas áreas de estudo, voltadas para o atendimento aos novos requisitos e necessidades do mercado, assim como há a extinção de algumas outras áreas;
  • Tendência de crescimento vertical na capital.

Uma grande case de sucesso relacionada ao Polo Digital é o Vale do Silício. Todos, ou a maioria das pessoas, já ouviram algo sobre este lugar, que possui uma história fascinante. Veremos, a seguir, algumas cases de sucesso.

5.2 CASES DE SUCESSO

5.2.1 CASE 1: VALE DO SILÍCIO

Localizado na Baía do São Francisco, trata-se de um conglomerado de empresas de alta tecnologia. O nome silício se deu mediante ao uso desse material como componente usado pelas empresas locais na fabricação de componentes. O Reitor da universidade de Stanford, Frederick Terman, nos anos de 1940 e 1950, de forma estratégica, incentivava acadêmicos e a comunidade de professores a abrirem empresas, que, por sua vez, cresceram ao redor da universidade, o que, mais uma vez, aponta para a importância da sinergia entre universidade e empresas. Hoje, o Vale do Silício abriga gigantes, movimentando milhões.

5.2.2 CASE 2: PORTAL DIGITAL DO RECIFE

Considerado um grande Parque Tecnológico, o Porto Digital de Recife abriga, hoje, cerca de 300 empresas, fomentando diversas oportunidades de emprego. Segundo o sítio do Porto: “o parque contou, em sua partida, com R$ 33 milhões em recursos do Governo do Estado para implementação de infraestrutura e condições necessárias para a sua operação”. A Administração Pública local utilizou o espaço abandonado do Recife Antigo, e, com investimentos, restaurou prédios históricos, reformou e criou um ambiente favorável e lindo para abrir o seu parque tecnológico. Uma visão fundamental, pois, hoje, a economia local gira em torno da fonte advinda do parque citado. O Parque possui organização. Deve-se elucidar que há muitos fatores envolvidos neste tipo de implantação. O olhar gerencial dos Gestores Públicos é imprescindível para entender o grau de importância do tema.

5.3 POLÍTICAS PÚBLICAS

Trata-se de planos, ações e metas que a Administração Pública deve ter. Assim sendo, no contexto de hoje, em que vivencia-se um novo cenário econômico, deve-se ter uma base de planejamento. A política pública, a fim de que seja efetiva, deve seguir alguns pontos, a fim de tornar a implantação do Polo Digital uma realidade viável e eficaz. William Edwards Deming (1950) dizia que: “não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, e não há sucesso no que não se gerencia”. O gestor da área pública tem uma grande responsabilidade, e, quanto às políticas públicas, deve-se pensar no futuro, considerando que fatores econômicos de hoje podem ser defasados no amanhã. Neste tópico, devem ser colocados em pauta os seguintes objetivos:

A. Comissão especial de Estudo de Cenário: a ideia, aqui, visa enxergar ou projetar, a partir de estudos econômicos e estatísticos, a condição a qual devemos nos antepor para mudarmos as estratégias e estrutura da gestão pública. Um exemplo simples seria a comparação de uma empresa do Polo Industrial de Manaus que produzia CD’s e DVD’s, considerada uma grande indústria, mas que, conforme a evolução do mercado, tem perdido muito espaço, devendo mudar seu negócio principal para sobreviver. Asim funciona o estudo de cenários, serve para evitar ou minimizar efeitos negativos. Neste contexto, devem nascer as organizações inovadoras nos âmbitos Municipal e Estadual, prezando-se, também, pela participação da academia local, estrutura inicial do modelo;

B. Amparo Legal: deverão ser realizados debates pautados nos resultados do tópico 01 deste artigo (Comissão especial de Estudo de Cenário), isto é, discussões que envolvem tanto a sociedade quanto os especialistas, a fim de, em unidade, formarem um texto legal ideal para a criação do Polo Digital. Também deve-se auferir se há recursos suficientes, de acordo com o que foi levantado nos itens anteriores, para fixação de despesa pra efetivação do projeto do Polo Digital. Deve-se ter, também, legislação específica voltada à comercialização, selos de garantia e regulamentos para o funcionamento do Polo. Resume-se aos instrumentos jurídicos necessários, facilidade abertura de empresas, incentivos para estudantes recém-formados montarem suas Startups, dentre outras facilidades;

C. Educação: No ponto educacional, deve ser inserido, desde o Ensino Fundamental, o conhecimento tecnológico, ou seja, estudos mais práticos, a fim de prepará-los para o Ensino Médio, que deve ser técnico, possibilitando uma noção prática total acerca de uma área do conhecimento, adentrando, por fim, nas universidades, especialmente nas áreas do conhecimento relacionadas ao segmento do Polo Digital;

D. Projeto urbanístico – seguindo todos os parâmetros legais e ambientais da cidade de Manaus. A princípio, a Administração Pública, neste caso, pode unir o útil ao agradável, podendo construir, em prédios históricos ou abandonados, a estrutura do Polo, com ênfase, portanto, no apelo turístico e inovador, tendo características da região e, ao mesmo tempo, operando a partir de uma “pegada inovadora”, algo que falta em nossa cidade. A estrutura, de forma resumida, deve conter divisões de áreas de atuação de cada indústria/Startup, além de ambientes de coworking, possibilitando o contato entre acadêmicos e empresários, e, também, entre empresários e investidores, tendo, como ideal, a geração de negócios;

E. Após o item 4, devem ser feitos o planejamento e levantamento do orçamento, necessários para a efetivação da criação do Polo Digital. A estrutura física e os compartimentos são aspectos decisivos. Deve-se levar em consideração, também, que a Administração Pública terá ganhos por meio das empresas, devendo ser feita, portanto, a previsão de arrecadação por empresas situadas, além das movimentações que as mesmas farão na cidade. A Administração deverá fazer um alto investimento, mas que trará, a longo prazo, segurança e grande retorno. Este tópico está atrelado ao item 2, porém, este tópico, tem uma maior precisão, visto que apresenta os valores reais inerentes à execução;

F. Definição do órgão competente – aquele que irá gerenciar este grande empreendimento, e, desse modo, sugere-se o uso de entidades privadas sem fins lucrativos para cumprimento da lei, ou, ainda, de órgão suplementar específico, atrelado à prefeitura;

G. Operação – neste tópico, tem-se a plena conclusão da obra, assim como versa-se sobre o funcionamento inicial, sendo que, neste, inicia-se o chamamento de empresas interessadas, e, ao mesmo tempo, demanda-se incentivos por parte da cidade, no que toca à criação de novas empresas com forte apelo de base tecnológica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Polo Digital é viável, considerando todas as atribuições atrelados à ele. A Administração Pública deve criar, de maneira rápida, mecanismos voltados à implementação de ações concretas, enfatizando o ecossistema econômico local. A sinergia entre os atores (universidades, empresas, governo e o comércio) é imprescindível para o crescimento. A valorização da ciência e tecnologia liga a academia às demandas da indústria, o que pode gerar inovações e negócios mais rentáveis. Manaus deve ter uma história diferente da de Detroit, pois há tempo para agir, basta buscar por outras alternativas. Até mesmo o Polo Industrial e o Polo Digital não podem ser reféns de um único modelo econômico para não sucumbirem. O Polo Digital é ousado, pois irá preparar o município para um cenário econômico que permite a sobrevivência da cidade e de seus ecossistemas. A Administração Pública, por sua vez, precisa ser organizada, pois não adianta ter um Polo sem que haja condições mínimas de suporte. Um dos elementos cruciais nesse processo é o fator educacional. Deve-se investir na educação para que os alunos de profissões do futuro, ao formarem, tenham onde atuar.

Incentivar o empreendedorismo desde cedo se faz necessário, assim como a diversificação econômica também deve ser prioritária, o que tem ocorrido desde a construção histórica Vale do Silício. Vale salientar que este artigo tratou do Polo Digital como uma alternativa ao Polo Industrial, atuando como um novo fator econômico. A  ZFM ainda possui seu papel de destaque, mas aspectos como turismo, bioeconomia, dentre outros irão transformar a economia local. Faz parte de uma mudança fundamental para o futuro. Aliás, o cidadão tem o dever de participar das ações que irão culminar na melhoria da qualidade de vida e com os demais aspectos socioeconômicos. A Administração Pública é feita por pessoas, e, assim, deve-se ter em mente que a transformação e efetivação de boas ações  de hoje devem garantir um futuro promissor para Manaus.

REFERÊNCIAS

ACSELRAD, H.; LEROY, J-P. Novas premissas da sustentabilidade democrática. 1999.

AZEVEDO, N. Evento de Economistas de Manaus. Disponível: em: https://www.acritica.com/channels/manaus/news/polo-industrial-de-manaus-corresponde-a- 80-da-receita-do-am-diz-vice-da-fieam. Acesso em: 28 set. 2019.

BRASIL. Lei nº 3.173 de 06 de junho de 1957. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L3173.htm. Acesso em: 28 set.2019.

BRASIL. Lei nº 3.173 de 06 de junho de 1957. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0288.htm#art48%C2%A72. Acesso em: 28 set. 2019.

Carta da Terra – Organização das Nações Unidas, 2002.

CASSIOLATO, J. E.; LASTRES, H. M. M. Sistemas de inovação e desenvolvimento: as implicações de política. São Paulo em perspectiva, v. 19, n. 1, p. 34-45, 2005.

MAAS, E.; GUERRA, E. A.; ARRAES, T. de. M. Desenvolvimento de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PDI) no APL (DPDIAPL). 2019. Disponível em: http://www.idsust.com.br/emailmkt/Desen_Pesq_Des_Tec_Inovacao.pdf. Acesso em: 28 set. 2019.

SIMONETTI FILHO, A. L. de. S. Os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e sua importância a região amazônica. Revista Jus Navigandi, Ano 23 n. 555, 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68919. Acesso em: 26 set. 2019.

[1] Especialista.

[2] Doutora em Biodiversidade e Biotecnologia na Amazônia.

[3] Especialista em Gestão Pública.

[4] Doutora em Administração.

[5] Doutor em Engenharia de Produção.

[6] Mestre em Contabilidade e Controladoria.

[7] Doutor em Administração.

Enviado: Novembro, 2020.

Aprovado: Dezembro, 2020.

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