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A atuação do psicólogo em instituições de longa permanência para idosos

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

OLIVEIRA, Daniela Emilena Santiago Dias de [1], ASSIS, Carolina Morro De [2], SILVA, Giovana Lima Ribeiro [3], LIMA, Isadora Valéria De Oliveira [4]

OLIVEIRA, Daniela Emilena Santiago Dias de. Et al. A atuação do psicólogo em instituições de longa permanência para idosos. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 05, Vol. 13, pp. 139-156. Maio de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/longa-permanencia

RESUMO

O presente texto tem como objetivo realizar uma reflexão sobre a atuação do Psicólogo junto a instituições de longa permanência para idosos. Como tal, pretendia discutir e refletir sobre quais seriam as principais ações idealizadas ao profissional de Psicologia frente sua inserção laboral em instituições que oferecem o acolhimento para idosos. Para contemplar esse objeto de estudo foi realizada pesquisa teórica recorrendo a artigos e livros nos quais buscou-se explorar aspectos sobre a ação do Psicólogo junto à idosos em acolhimento, mas também que abordou a questão do envelhecimento e as legislações que disciplinam a organização de tais instituições. Concluímos que a relação firmada com os idosos é algo social e culturalmente construída, e, a vivência dessa fase advém da relação firmada entre a realidade que o idoso experencia com aspectos físicos e biológicos. Nesse sentido, constatamos ainda que a legislação de proteção aos direitos dos idosos é fundamental para a garantia das políticas sociais que são dispositivos basais para que tais segmentos vivenciem essa fase da melhor forma possível. Cabe ao profissional de Psicologia, inserido nesses espaços de trabalho identificar e encontrar abordagens para a ampliação da efetivação de direitos sociais interferindo de forma positiva junto ao psiquismo dos atendidos.

Palavras-chave: Idosos, Instituições de Longa Permanência, Psicologia.

1. INTRODUÇÃO

A população idosa tem aumentado exponencialmente nos últimos anos no Brasil, o que, segundo Morais (2009), estimulou o desenvolvimento de estudos sobre o processo de envelhecimento e possíveis problemáticas que o acompanham por diversas áreas de conhecimento. A Psicologia, por meio da Psicologia do Envelhecimento, uma subdisciplina importante e complexa, junto a campos como a Sociologia e a Biologia, debruça-se sobre a temática do envelhecimento a partir da construção de conhecimento e busca por sua compreensão enquanto processo natural no ciclo vital humano, considerando fatores biológicos, socioculturais, socioeconômicos e psicossociais.

O crescimento da população idosa vem se tornando assunto constante também nas agendas políticas dos países em desenvolvimento. No Brasil, em especial, essa temática é muito relevante, uma vez que as demandas sociais, de saúde e da previdência dessa parcela da população crescem a cada dia. Estima-se que até 2050 o número de pessoas idosas, aquelas com 60 anos ou mais, iguale-se ou torne-se maior ao número de crianças e adolescente de 0 a 15 anos, de acordo com dados do Estatuto do Idoso (2013).

Tal fenômeno biopsicossocial, associado ao aumento da longevidade, configura-se como um novo desafio a ser superado e também como a abertura a novas possibilidades e perspectivas de vida, uma vez que grande parte da população idosa, mesmo com certas limitações, consegue manter boa saúde física, realizando suas atividades cotidianas e sendo membros ativos no convívio familiar e comunitário. A questão econômica é outro ponto destacado, uma vez que os rendimentos dos idosos, como aposentadoria ou pensões, contribuem para a melhora da renda familiar e o desejo de continuar em atividade abre caminho para sua reinserção no mercado de trabalho, iniciando um novo ciclo.

O interesse em pensar a ação da Psicologia em prol do envelhecimento surgiu a partir da reflexão dos autores no curso de Psicologia da Unip, campus Assis-SP, no contexto de delimitação do tema de debate que iria orientar o Relatório de Pesquisa, requisito necessário para a conclusão do curso em Psicologia. Partindo disso, delimitamos por realizar uma pesquisa de campo junto ao Psicólogo que atua junto aos idosos acolhido em instituição de longa permanência de Assis. O texto que apresentamos aqui é um recorte inicial dessa pesquisa. Aqui apresentamos a discussão inicial do tema, um trecho que aborda a questão do envelhecimento, e, a questão da legislação que disciplina a ação do Estado junto a esse público. Na sequência abordamos também aspectos relacionados a ação do Psicólogo nesse contexto. O artigo, por conseguinte, resulta de um esforço teórico, pautado em estudos de livros e artigos.

Como tal, consideramos esse estudo como uma pesquisa de natureza qualitativa, comum nas Ciências Humanas, pois busca a compreensão da realidade para responder questões que não podem ser respondidas adequadamente pela abordagem quantitativa da pesquisa (MINAYO, 2002). Para que isso seja possível, se vale de um universo composto por diversos fatores e atitudes que compõem o tema e o fenômeno que se deseja estudar, mas que não podem ser reduzidos a variáveis numéricas ou estatísticas.

Minayo define a abordagem qualitativa como aquela que tem a missão de estudar e buscar a compreensão dos “[…] significados das ações e relações humanas, um lado não perceptível e não captável em equações, médias e estatísticas.” (2002, p. 22). Acreditamos que esta abordagem seja a mais adequada para entendimento de questões relacionadas a prática Psicológica, uma vez que tem como foco a ação cotidiana do profissional em questão, não sendo possível a quantificação dos fenômenos abordados. Por conseguinte, a construção de sentidos e significados far-se-á por meio do estudo teórico como salientamos supra.

É preciso ainda ressaltar que além do nosso interesse “pessoal” pelo tema o presente artigo só foi elaborado dada a relevância social que o mesmo apresenta. De acordo com dados do IPEA temos no ano de 2020 a estimativa de existir 83.870 pessoas vivendo em instituições de acolhimento no Brasil. Ou seja, é um número considerável e que demonstra a relevância social do tema.[5] A pesquisa à base de dados Scielo[6]  usando o termo “Psicologia em instituições de acolhimento” não indicou nenhum texto que abordasse a ação desse profissional junto a tais dispositivos. Assim, além da relevância social vemos que o tema apresenta ainda importância acadêmica uma vez que observamos o a escassez de textos que abordam o tema em pauta. Obviamente que o site em questão não agrega toda a produção teórica do país, mas é extremamente representativo porque abarca textos das mais variadas revistas acadêmicas do país.

2. A QUESTÃO DO ENVELHECIMENTO: APROXIMAÇÕES INICIAIS

De acordo com Ávila, Guerra e Meneses (2007), o ser humano passa por diversas fases ao longo da vida. Cada uma é marcada por alterações biopsicossociais específicas, que variam de pessoa para pessoa, conforme seu contexto social, sua família, sua personalidade e sua genética. A velhice por seu lado também apresenta suas especificidades as quais também são condicionadas pela realidade em que o idoso está inserido. No geral, essa fase da vida vem acompanhada de muitas mudanças, as quais, várias vezes são expressas em perdas de várias naturezas.

Outrossim, a velhice, segundo Freitas e Mincato (2007) se apresenta como um período de diversas perdas, sendo elas físicas (envelhecimento corpóreo – aparecimento de doenças crônicas-, diminuição da autonomia e da capacidade de realização de determinadas tarefas no dia a dia), psicológicas (perda de identidade, autoimagem e autoestima), sociais (relacionadas à aposentadoria, ao papel familiar) e afetivas (separações, perda de laços afetivos, entre outros). Tais perdas se refletem em uma maior necessidade de cuidado e formas de partilhar a dor sentida.

Entretanto, cada pessoa vivencia essa fase de uma forma específica. Morais (2009) aponta para a necessidade de se compreender a  maneira como cada indivíduo percebe seu envelhecimento enquanto ser único, processo que é influenciado pelas dificuldades e limitações que o mesmo possui, assim como pelas ideias que tem de si mesmo e a forma como age de acordo com elas. Segundo Stuart-Hamilton (2002), fatores como viuvez, dificuldades financeiras, autoimagem e surgimento de doenças influenciam o processo de envelhecimento, uma vez que ele é marcado por características únicas de cada indivíduo e pela forma como se reage às condições de vida e como se utiliza das capacidades funcionais e disfuncionais para enfrentar esse processo.

As complicações causadas pelo envelhecimento do organismo levam aos poucos à dependência parcial ou total. Os idosos passam, então, a depender de familiares ou cuidadores especializados que assumem as tarefas que eles já não são capazes de desenvolver sozinhos, como cuidar da própria higiene e alimentação. Essa perda da autonomia e independência acarreta um declínio da qualidade de vida e do bem-estar tanto dos idosos quanto da família. Somados a estes fatores estão questões relacionadas a falta de condições (psicológicas, financeiras, de logística, conflitos intergeracionais, entre outros) da família em cuidar de seus idosos conforme suas necessidades e particularidades. É neste cenário que acontece a institucionalização da pessoa idosa em locais de longa permanência. Porém, mesmo esse entendimento conferido à velhice é algo culturalmente construído e mutável ao longo do desenvolvimento histórico das sociedades.

Dezan (2015) destaca no sentido em pauta que, no passado, o lugar social da velhice era de honra e privilégio, sendo os membros mais idosos das famílias os responsáveis pela tomada de decisões que interfeririam diretamente sobre o futuro das gerações seguintes. Os mais velhos carregavam consigo os “significados de ponderação e sabedoria […]” (2015, p.3). Por tal entendimento, era rara a alocação dos idosos em instituições de acolhimento, como vemos hoje. Entretanto, ao longo da história, a visão sobre a velhice foi se modificando, passando a ser algo a ser combatido a qualquer custo, como uma doença, e sendo associada a ideia de fragilidade e perda. As mudanças naturais (biológicas e socioculturais) do processo de envelhecimento foram negativamente maximizadas, principalmente nas sociedades ocidentais.

De acordo com Groisman (1999), a partir dos anos 90, a velhice, que antes parecia não despertar grande interesse, passou a ser uma pauta de relevância para o público, invadindo a mídia e fazendo aumentar a busca pelo conhecimento sobre o processo de envelhecimento, num chamado “boom gerontológico”. Tal fenômeno relacionado à 3° idade movimentou setores ligados à produção científica e levou à constituição de um novo mercado consumidor. Essa mudança na forma de compreender tal faixa etária trouxe à tona a questão do envelhecimento da população brasileira e a forma como esse fenômeno impacta na dinâmica social do país. Ainda de acordo com Dezan (2015), o “boom” da terceira idade também levou a uma busca pela reformulação dos conceitos e da imagem fragilizada até então associada às pessoas mais velhas.  O que antes era visto como uma doença a ser constantemente evitada passou a ser considerada como uma fase legítima do ciclo vital humano.

Ainda segundo esse autor, a institucionalização nasce durante o período de transição entre os séculos XIX e XX, marcada por uma delimitação de fases vitais que não afetava somente os idosos, mas também crianças e adolescentes, que se viam abarcados por instituições pedagógicas e pediátricas. A velhice era vista como uma fase de decadência e desesperança, e as instituições eram a saída para atender as demandas sociais de idosos de baixa renda, acometidos por doenças ou abandonados por suas famílias. Essas instituições tinham um caráter essencialmente assistencialista.

Atualmente a assistência social segue por um caminho diferente dessas práticas assistencialistas que vigoravam, pautadas na benesse. Ela constituiu sua atuação a partir da garantia de direitos e universalização dos acessos e da responsabilidade social. Diante disso, a presente pesquisa busca compreender a atuação do psicólogo junto a idosos institucionalizados, abordando as legislações atuais e as práticas de um profissional numa Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

3. A LEGISLAÇÃO ATUAL DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS NO BRASIL

Para uma melhor compreensão sobre as atuais leis de proteção à população idosa no Brasil se faz necessário o estabelecimento de um panorama histórico sobre as políticas voltadas a esse público no país. Segundo Haddad (2003), práticas assistencialistas para com os grupos minoritários existem em solo brasileiro desde a chegada dos portugueses e se mantiveram por muito tempo, permeando inclusive algumas políticas sociais até o início da luta por direitos, que se tornou expressiva no século XX, marcada pela busca de direitos civis, políticos e sociais.

A década de 1920, em especial, se constituiu como um marco na busca por direitos previdenciários com a promulgação da lei Eloy Chaves, Decreto nº 4682, de 24 de janeiro 1923, que marca o início do que mais tarde viria a se tornar a Previdência Social brasileira. Essa lei surgiu com o intuito de instituir caixas de aposentadoria e pensão para trabalhadores da malha ferroviária nacional (SEGURA, 2017). Em seu artigo 2°, esta lei caracteriza como beneficiários “não só os que prestarem os seus serviços mediante ordenado mensal, como os operários diaristas, de qualquer natureza, que executem serviço de caráter permanente.” (BRASIL, 1923, p.126).

Desde a década de 1930, período permeado pela forte luta por direitos sociais e políticos da população frente a um Estado repressor que assumiu uma postura intervencionista em relação à crise que assolava o Capitalismo na época, os idosos se viram à mercê das ações de caráter caritativo para sobreviver. Haddad destaca que “[…] o atendimento à velhice é feito pelo Estado por meio de auxílios e convênios com instituições particulares.” (2003, p.111).

A Constituição de 1934, mais importante documento do Brasil na época, trazia em seu art. 121 disposições sobre direitos trabalhistas e em seu item “h” apresenta as únicas deliberações envolvendo a velhice em todo o documento:

h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte; (BRASIL, 1934)

Institui-se o direito previdenciário a todos os aqueles que contribuíssem junto à União e somente a estes, deixando aqueles que não contribuíam sem qualquer amparo em sua velhice.

O período posterior ao contexto do Estado Novo (1946 – 1964) foi marcado por intenso movimento de redemocratização, solo fértil para criação de políticas públicas voltadas para a Assistência social. A população mobilizada cobrava do Estado ações voltadas para a questão social que, conforme Haddad (2003), foi duramente afetada pelo golpe de 1964.

Durante o período ditatorial, mais precisamente em 4 de julho de 1974, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social cria a primeira portaria regulamentadora de assistência aos idosos que se restringia aos “beneficiários do sistema previdenciário (Portaria 82, de 04 de julho de 1974)” (HADDAD, 2003, p.111). No mesmo ano, com a promulgação da Lei 6.179/74, instituiu-se a chamada renda mensal vitalícia, destinada a maiores de 70 anos em condições de invalidez ou incapacidade para o trabalho, que passaram a ser amparados pela Previdência Social. O ano de 1974 também foi marcado pela separação entre previdência e trabalho, com a criação do Ministério da Previdência e Social.

O Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), juntamente a instituições particulares que atuavam indiretamente, era responsável por prestar assistência aos idosos. A ações realizadas não se mostravam eficazes e eram marcadas pela exclusão dos idosos que não tinham contribuição previdenciária, o que ocasionou grande pressão por mudanças e consequentemente revogação da Portaria 82/74 e implantação da Portaria n° 25 em 1979, que garantiu o direito de assistência social aos não segurados pela previdência, população antes ignorada:

Tendo caráter preventivo, terapêutico e promocional, a Portaria 25/79 objetivava propiciar a integração social do idoso, sobretudo no que se refere melhoria das conduções de vida, ao fortalecimento dos laços familiares e à formação de uma atitude positiva à velhice. (HADDAD, 2003, p.112)

Por sua vez, a Constituição Federal de 1988 estabelece o direito a Seguridade Social, mais tarde regulamentada pelo surgimento da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, que criou “uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo da Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social.” (PNAS, 2004, p. 31).

Em janeiro de 1994, surge a Lei no 8.842 que estipula a Política Nacional do Idoso, que tem como finalidade assegurar os direitos da população idosa no Brasil, estabelecendo condições que promovam a autonomia, a integração e a participação concreta desta na sociedade. Conforme disposto nesta Política, o cidadão é considerado idoso a partir dos sessenta (60) anos de idade e possui direito à cidadania e à vida em comunidade, sendo dever do Estado e da família assegurar que os direitos da pessoa idosa sejam respeitados.

As diretrizes desta Política buscam regulamentar meios de convívio e cuidado a fim de promover a integração do idoso a sua família, além de garantirem seus direitos de participação na vida da comunidade a que pertence, em organizações políticas e sociais. Estabelece também prioridade no atendimento à pessoa idosa em suas famílias. Todavia, caso o idoso não disponha de condições dignas de moradia, o atendimento asilar passa a ser uma opção.

A lei coloca também que a sociedade tem o dever de conhecer e buscar informações sobre o envelhecimento, já que este é um assunto de interesse para toda comunidade.  Sinaliza para o fato de que o idoso não pode ser vítima de qualquer tipo de discriminação, independente das motivações, em respeito à integridade e dignidade da pessoa humana. Cabe às entidades públicas levantarem recursos para promoção de seminários e encontros que visem informar tanto a população idosa quanto o restante da população sobre questões relacionadas ao processo de envelhecimento, próprio do ciclo vital humano (BRASIL, 1994).

Além disso, as entidades públicas têm o dever de estimular novas ideias para melhor assistência a pessoa idosa, como os centros de convivência, oficinas e atendimentos domiciliares. No que diz respeito à saúde, a mesma prevê a realização de ações que tenham como fins promover, prevenir e recuperar a saúde do idoso. Essa política também incumbe à Justiça o dever de prevenção e defesa da pessoa idosa a fim de protegê-la de todas as formas de abusos e garantir seus direitos, sugerindo que haja informações do processo de envelhecimento no ambiente de trabalho e em cursos acadêmicos com o intuito de desmistificar os preconceitos. A lei também dispõe sobre questões relacionadas ao direito à educação especializada, ao esporte e ao lazer, buscando propiciar de uma velhice mais saudável e ativa.

Em outubro de 2003 foi promulgada a Lei no 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso, sendo um dos mais importantes meios de garantia de direitos dos idosos, considerados aqui como sendo aqueles com idade igual ou maior que sessenta anos, sendo essa também a faixa etária apontada pelas demais referências utilizadas para a realização desta pesquisa. Os direitos que o Estatuto visa garantir são aqueles relacionados ao envelhecimento, uma vez que este é considerado um direito social fundamental e é dever do Estado promovê-lo, além de assegurar a proteção à vida e à saúde da população idosa por meio de políticas públicas eficientes capazes de garantir condições dignas para o indivíduo que envelhece.

Os idosos, perante a lei, gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e esta busca garantir meios e oportunidades para a preservação da saúde física e mental, aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social da população idosa por meio de condições dignas e da liberdade. No que diz respeito ao cuidado com essa população, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público a promoção de meios para um envelhecimento saudável. Além disso, prioriza-se o atendimento por parte da família em detrimento do asilar, optando por este apenas nos casos em que ela ou o próprio idoso não tiverem condições para mantê-lo.

O capítulo quarto do Estatuto, um dos mais importantes desta lei, no artigo 15, busca explicitar o direito do idoso à saúde, assegurando-lhe acesso integral e igualitário ao SUS (Sistema Único de Saúde) e a ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde, inclusive em enfermidades que são próprias da velhice. Para que isso aconteça, o Estatuto prevê o cadastramento de todas as pessoas idosas do Brasil, assim como a existência de unidades especializadas em atendimento geriátricos e gerontológicos e o atendimento domiciliar (incluindo internação) em casos de difícil locomoção. Estão inclusos aqui idosos que vivem em instituições de longa permanência que sejam públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos. O Estatuto prevê também o direito a reabilitação orientada por especialistas para redução de sequelas resultantes do envelhecimento.

O mesmo capítulo também incumbe ao Estado a obrigatoriedade de distribuição gratuita de medicamentos de uso contínuo, próteses e demais recursos necessários para tratamento, proíbe a utilização da idade como motivação de alterações de valores em planos de saúde, garante atendimento especializado a idosos portadores de deficiências ou limitações que causem incapacidade, direito a acompanhante em internações e direito de escolha do melhor tratamento para si quando o idoso goza plenamente das faculdades mentais, caso contrário essa escolha passa a ser responsabilidade dos familiares, médicos ou curadores (em casos de idosos interditados).

O capítulo quarto ainda dispõe sobre as instituições de saúde, que devem atender aos critérios mínimos relacionados a estrutura, treinamento e capacitação dos profissionais e a orientação de familiares que cuidam de pessoas idosas. Além disso, dispõe sobre a violência contra o idoso que, quando constatada, deve ser notificada nos termos da lei pelas instituições públicas e privadas à autoridade sanitária e aos órgãos competentes (Ministério público, conselhos dos idosos nas três esferas do Estado e autoridade policial). A violência contra o idoso e a forma de notificação são então definidas:

§ 1.º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

§ 2.º Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. (BRASIL, 2013,p.16)

Em relação às Instituições de Longa Permanência para Idosos, o Estatuto do Idoso coloca que:

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

I – Preservação dos vínculos familiares;

II – Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

IV – Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

V – Observância dos direitos e garantias dos idosos;

VI – Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas. (BRASIL, 2013, p.32).

Além disso, também são obrigações dessas entidades: firmar contrato de prestação de serviço junto ao idoso, observação dos direitos, cuidados com o vestuário, habitações adaptadas para a 3° idade, atendimento individual especializado, cuidados com a saúde dos atendidos, atividades relacionadas a cultura, educação e lazer, assistência religiosa àqueles que desejarem, incentivo à cidadania, manutenção de arquivos sobre cada um dos atendidos com as informações atualizadas e datadas, interlocução com o Ministério Público para providências relacionadas ao abandono familiar ou documentação, e manutenção de equipe especializada para atendimento.

O parágrafo 1° do artigo 38 regulamenta a condição asilar (institucionalização) quando se comprova a “inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.” (BRASIL, 2013) O parágrafo 3° deste mesmo artigo discorre sobre as condições necessárias para o funcionamento das instituições:

§ 3.º As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei. (BRASIL, 2013, p.24)

Existe ainda o modelo casa-lar, que se constitui como uma residência cedida pelo poder público ou por instituições privadas, destinadas a pessoas idosas que não têm condições financeiras para subsistência sem um grupo familiar (BRASIL, 1994).

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004) busca construir uma nova perspectiva de trabalho que possibilite um novo olhar sobre a população em situação de invisibilidade ou exclusão das estatísticas sociais, como é o caso dos idosos. Em 2002, grande parte da população com mais de 60 anos recebia benefícios previdenciários (aposentadoria ou pensão) sendo esses valores importantes para a constituição da renda familiar, e muitos ainda trabalhavam.

As leis brasileiras de proteção ao idoso preveem a existência de benefícios sociais que garantam renda mínima de um salário-mínimo, o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), que visa contribuir com a diminuição da pobreza. O primeiro registro de política com este fim data de 1974 com o nome de Renda Mensal Vitalícia, que consistia em um benefício de meio salário-mínimo a idosos pobres que tivessem contribuído por pelo menos um ano para a Previdência (BEHRING e BOSCHETTI, 2017).

4. A INTERVENÇÃO DA PSICOLOGIA JUNTO AO IDOSO EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO NO BRASIL

Quando se fala sobre o conceito de independência, ele geralmente se refere a capacidade de realizar atividades diárias. Por outro lado, a autonomia é a capacidade de tomada de decisões que dizem respeito a si próprio. De acordo com Azevedo et al. (apud SILVA et al., 2017) quando ocorre o surgimento da dependência funcional que deixa precária a realização das atividades cotidianas da vida, a pessoa idosa passa a precisar de um cuidador, o que pode vir a ser um motivo para a institucionalização, como mencionado acima. E no que se refere à autonomia, Rissardo et al. (apud SILVA et al., 2017) afirma que ela se encontra prejudicada em relação ao idoso institucionalizado, uma vez que ele necessita se submeter às regras da instituição na qual se encontra. Além disso,

[…] as normas institucionais interferem na individualidade, pois os idosos são obrigados a obedecer às normas impostas pela instituição. Tal cerceamento de autonomia é agravado pelo fato que a maioria deles não está na instituição por vontade própria, mas por não ter outra opção, já que a decisão em geral parte da família, não do próprio idoso. Ser obrigado a aceitar as normas impostas, desconsidera os desejos e vontades dos mesmos, que perdem a sua liberdade e autonomia. Estes idosos perdem a capacidade de controlar as suas próprias vidas, ocasionando assim a “mortificação do eu”. (OLIVEIRA; ROZENDO, 2014 apud SILVA et al., 2017, p. 6)

A institucionalização do idoso afeta o seu comportamento, interferindo na qualidade do sono, o que pode acarretar problemas cognitivos e psicológicos. A falta de atividades físicas na velhice, juntamente com a presença de doenças, prejudica a motricidade e a capacidade funcional do idoso. Ademais, este demonstra ter mais risco de decadência física e psicológica (SILVA et al., 2017). A psicologia trabalha com diversas técnicas para a promoção da saúde e para acompanhar pessoas já adoecidas. Desse modo, ela oferece seu trabalho como apoio às políticas de prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), sendo capaz de diagnosticar uma doença precoce e tratar possíveis danos físicos, emocionais e cognitivos (RIBEIRO, 2015).

Ribeiro (2015) também enfatiza que a Psicologia busca trabalhar a saúde mental do idoso, promovendo sua autonomia e lhe dando suporte para que possa viver bem, mesmo aquele indivíduo que possui sua funcionalidade cognitiva acometida por quadros patológicos, como a depressão, atuando também na prevenção do suicídio entre idosos institucionalizados.

Há algumas estratégias que podem ser usadas para a prevenção ou retardamento de perda cognitiva, principalmente aquelas que envolvem a psicomotricidade, como leitura, brincadeiras e atividades de raciocínio lógico, pois são ferramentas que estimulam e trabalham tanto o aspecto motor quanto o cognitivo (FERREIRA et al. apud SILVA et al., 2017). Desse modo, é preciso priorizar a autonomia e a independência do idoso buscando condições que promovam tais capacidades.

Além disso, de acordo com Rissardo, “[…] ao se conhecer o vínculo familiar do idoso na ILPI e compreender se há relação entre esse vínculo e a sua institucionalização, é possível realizar intervenções que busquem minimizar situações de conflito entre o idoso e sua família” (RISSARDO et al. apud SILVA et al., 2017, p. 7). A presença da família na vida do idoso institucionalizado, portanto, é também fator de fundamental importância para sua saúde mental.

O psicólogo na Instituição de Longa Permanência para Idosos, de acordo com Côrrea et al. (2012), tem as seguintes atribuições: estudar aspectos psicológicos e psicopatológicos do envelhecimento; cuidar de alterações emocionais e cognitivas; intervir através de atendimento grupal, individual e com a família em problemas que envolvem doenças e dores crônicas; ajudar os profissionais no manuseio com os idosos para que compreendam a relevância do diálogo ao realizar as atividades com eles; viabilizar o convívio social proporcionando uma boa relação entre todos que estão na ILPI.

Ainda de acordo com Côrrea et al. (2012) o psicólogo pode executar atividades mais burocráticas  e internas, como admissão e entrevistas com os novos idosos ingressantes, encaminhamentos, acolhimento e realização de acompanhamento psicológico durante a adaptação, acompanhamento da evolução de residentes, seleção de novos colaboradores, treinamento e capacitação desses profissionais, atendimento ao público externo (visitas escolares, estudantes, grupos religiosos), trabalho em rede (UBS, Departamento de Saúde da Terceira Idade, etc) e adaptação da instituição ao Regulamento Técnico para o Funcionamento das Instituições de Longa Permanência  – RDC no 283, de setembro de 2005. Côrrea também aponta:

[…] organização de eventos, orientações, aconselhamento, fazer reuniões, ter responsabilidade de técnico (relações com gerência, dinheiro, telefonema), incentivar as capacidades dos idosos, realizar atividades para estimular a capacidade funcional e cognitiva, trabalho com equipe (fisioterapeuta), dinâmica de grupo. (CÔRREA et al., 2012, p. 133).

Muitos autores também reiteram a importância da presença da família no atendimento ao idoso, algo que colabora para a desmistificação da institucionalização e para a redução de preconceitos que podem surgir na família do idoso institucionalizado (CREUTZBERG; GONÇALVES; SOBOTTKA, 2008 apud CÔRREA et al., 2012).

Por fim, é necessário dizer que o psicólogo trabalhe em equipe e o trabalho conjunto e integral é muito importante, porém não são todas as Instituições de Longa Permanência para Idosos que possuem esse profissional no seu quadro de colaboradores.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo em questão até o presente momento nos permitiu uma maior aproximação a questões que envolvem o envelhecimento da população, sendo a nós permitido tanto compreender os aspectos que demarcam o que é entendido como velhice na sociedade contemporânea, e, também, foi possível a compreensão da legislação que hoje orienta a organização de serviços destinados à idosos incluindo a atenção desse público em instituições de acolhimento.

Conseguimos assim compreender que há parâmetros para a organização desse tipo de instituição e que tais referências são fundamentais quando pensamos  a garantia de direitos de idosos.  Como algo inerente a esse processo temos a inserção do profissional de Psicologia em tais instituições, prerrogativa essa apresentada pela Norma Operacional Básica de RH do SUAS e requisito fundamental considerando o ciclo de vida vivenciado pelos idosos e sobretudo a sua condição imposta pela inserção no acolhimento.

No entanto, tal como asseveramos, a longo prazo o objetivo da pesquisa está voltado a conhecer a ação do profissional de Psicologia junto a esse segmento, algo que concretizaremos no decurso da pesquisa. Isso nos indica a necessidade de dar andamento em nossos estudos e de estimular outras pesquisas sobre o tema, as quais observamos que ainda são escassas. Importante por fim destacar que ações como essa ressaltam a importância da intervenção da Psicologia junto às políticas sociais e a efetivação de direitos, fortalecendo ainda mais o seu Compromisso Ético com a defesa das minorias e dos segmentos sociais excluídos.

REFERÊNCIAS

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STUART-HAMILTON, I. A psicologia do envelhecimento: Uma introdução. Porto Alegre: Artmed, 2002, p.134-140.

APÊNDICE – REFERÊNCIA DE NOTA DE RODAPÉ

5. Disponível em https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_alphacontent&ordering=3&limitstart=6210&limit=10&Itemid=0. Acesso em 19 de dez. de 2020.

6. Disponível em http://www.scielo.br Acesso em 19 de dez. de 2020.

[1] Graduada em Psicologia, Pós-graduada em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes pels USP, Mestre em Psicologia pela Unesp, Mestre em História pela Unesp, Doutoranda em História pela Unesp.

[2] Graduando Em Psicologia.

[3] Graduando em Psicologia.

[4] Graduando em Psicologia.

Enviado: Dezembro, 2020.

Aprovado: Maio, 2021.

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Daniela Emilena Santiago Dias de Oliveira

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