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Faixa de Domínio: Circunscrição da Área da União-Esfera Estadual e Federal

RC: 13209
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CONTEÚDO

TEODORO, Roberto Leal [1], GUERREIRO, Eginaldo Alves [2], LÍCIO, Fernando Gama [3], SOARES, Deise Gadêlha [4]

TEODORO, Roberto Leal; et. al.  Faixa de Domínio: Circunscrição da Área da União – Esfera Estadual e Federal. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 01, Vol. 01, pp. 113-128, Janeiro de 2018. ISSN:2448-0959

RESUMO

A faixa de domínio é a cerca que delimita a área da união por onde passa à rodovia, ou seja, a circunscrição da rodovia é importante para organizar a adjacência da via. O estudo em questão tem o objetivo em orientar aos proprietários lindeiros que ocupam as margens das rodovias estaduais e federais. A metodologia utilizada foi à análise das notificações encaminhadas para os lindeiros visando à adequação das ocupações existentes e as futuras. Os resultados mostraram que tanto proprietários como profissionais tem dificuldade em atender aos órgãos regulamentadores. Oportunamente será apresentado um estudo de caso de uma desapropriação para a devida recolocação da cerca da faixa de domínio em seu correto alinhamento.

Palavras-Chave: Faixa de Domínio, Circunscrição, Lindeiros, Ocupação e Desapropriação.

1. INTRODUÇÃO

As obras de melhorias das rodovias no Brasil foram alavancadas no governo de Juscelino Kubitscheck por volta do ano de 1958, quando se deu o advento da expansão do mercado automobilístico estrangeiro o que impactou diretamente com o plano de modernização e expansão da economia de JK. Neste período o Brasil começou a ser cortada por várias rodovias com o objetivo de interligar o território nacional e estimular o mercado nacional (Rodovias e Vias, 2013).

A partir da década de 50, com a expansão da malha rodoviária e com os investimentos no setor agropecuário e na indústria agrícola, no Brasil começa a surgir novos centros urbanos as margens das rodovias (SANTOS 1996). Com isso, as rodovias passam a ser a principal via de crescimento da população e consequentemente o desenvolvimento econômico.

Após o breve histórico da constituição da malha rodoviária nacional, a partir da década de 1950, pode discorrer sobre a Faixa de Domínio que é base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamento, sinalização e faixa de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo. Sendo que a ultima é denominada de Faixa “Non Aedificandi” compreendia entre o limite lateral da Faixa de Domínio e o alinhamento das construções. (DNER, 1997).

A Faixa de Domínio é também conhecida como Cerca da Faixa de Domínio que é a estrutura física linear que delimita a circunscrição de uma rodovia mediante a definição do seu traçado. Além disso, esta serve para segurança dos condutores que trafegam por estas vias.

A Faixa de domínio possui largura variável ao longo do trecho por onde será implantada a rodovia, ou das vias já existentes e as benfeitorias a serem realizadas. A variação pode ocorrer nos perímetros urbanos, nos dispositivos de retornos, próximos de praças de pedágios e de acordo com a geometria do terreno.

É comum ao longo da rodovia deparar com diversas irregularidades dentro da Faixa de Domínio, como: acessos e ocupações, sendo que, para operar dentro da área delimitada da rodovia os interessados deverá possuir autorização, mediante aprovação dos órgãos responsáveis pela rodovia, sejam eles, estaduais ou federais.

Nas rodovias administradas pelo setor privado (concessionárias), estas não poderá conceder anuência ao lindeiro para transpor a cerca da Faixa de Domínio. As rodovias existentes onde há ocupação da Faixa de Domínio pelos lindeiros ocorrerão desapropriação de áreas a serem incorporadas na área da união para definir o alinhamento da Faixa de Domínio.

A determinação da largura da Faixa de Domínio está diretamente relacionada com a velocidade da pista da rodovia e com a classe da rodovia. A distância que será implantada a cerca da faixa de domínio, dependerá dos elementos que está deverá abrigar, como: largura do canteiro central, pista de rolamento, acostamento, elementos de drenagem, meio fios e área de segurança.

Para uma correta definição da largura da faixa de domínio o projetista analisará toda a extensão do terreno por onde passará a rodovia, sendo que, a rodovia irá passar por terrenos planos, ondulados e montanhosos, tabela 1. De acordo com o Art. 24, do DNER contido nas Normas para o Projeto das Estradas de Rodagem, transcrito a seguir “Nas zonas rurais a faixa de domínio terá uma largura mínima limitada pela distancia de 10 m, contada a partir das cristas dos cortes ou dos pés dos aterros, para cada um dos lados, não sendo inferior aos seguintes limites” (DNER 1973, p.07).

Tabela 1: Tabela de classificação de rodovias e largura de faixa de domínio.

CLASSES REGIÕES
Planas (m) Onduladas (m) Montanhosa (m)
I
II
III
60
30
30
70
40
40
80
50
50

Fonte: DNER, 1973, p.07

A delimitação da área da união sofre variações críticas conforme as rodovias vão se aproximando dos perímetros urbanos, trevos e praças de pedágio. Pois, nas áreas urbanas nem sempre é possível manter a continuidade da cerca, devido à invasão da Área da União e consequentemente os custos elevados para desapropriação das áreas ocupadas inviabiliza relocação da cerca para o seu correto alinhamento.

Assim sendo, nestes casos (desapropriação) sempre há uma redução da largura da faixa de domínio, por causa de uma série de fatores que podem causar impactos na comunidade, em determinadas situações não se considera somente o impacto econômico local, além desse é realizado o estudo sociocultural das ocupações existentes.

Outros locais que há uma variação da largura da faixa de domínio são nas imediações dos dispositivos de retornos, comumente denominados de trevos. Nestes locais sempre há uma necessidade de uma área maior de implantação dessa estrutura viária. Portanto, não iremos entrar em detalhes nesse assunto por se tratar de disciplina própria de projeto geométrico de interseções.

As variações da largura da faixa de domínio, onde há variações expressivas em sua continuidade está próximo das áreas onde são implantadas as praças de pedágios. Sendo que, a implantação de praça de pedágio demanda um estudo técnico e específico, o qual não será abordado na presente pesquisa.

Dentro da faixa de domínio é comum encontrar as ocupações, as quais devem ser regularizadas de acordo com a legislação vigente, tanto na esfera estadual como na federal. Além dos órgãos governamentais que administram as rodovias, há também as rodovias administradas pelo setor privado, neste caso as rodovias concessionadas.

As rodovias concessionadas pela iniciativa privada não possuem autonomia para emitir anuência para transposição da cerca de circunscrição da rodovia, sendo que toda e qualquer anuência será emitida de acordo com o órgão regulamentador, podendo ser ele estadual ou federal.

Para o departamento de Coordenação Geral de Planejamento e Programação de Investimento do DNIT (DNIT, 2007, p. 05), a rodovia concedida:

É aquela concedida por processo de transferência à iniciativa privada para exploração, cabendo à empresa vencedora da licitação, por prazo determinado, todos os trabalhos necessários para garantir as boas condições da estrada além de proporcionar serviços adequados aos seus usuários contra a cobrança de pedágio, revertendo, ao final do período, a rodovia ao poder concedente, em perfeito estado de condição física operacional.

Entretanto, de acordo, com o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB-2010), o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Além, da faixa de domínio, os interessados também deverão respeitar os 15m (quinze metros) de largura da “faixa Non Aedificandi”, em ambos os lados da rodovia medidos a partir do limite da cerca da faixa de domínio, conforme determinado pela Lei Federal 6766/1979.

A ocupação da faixa de domínio pode ser temporária ou permanente, sendo que estas instalações podem pertencer aos órgãos públicos bem como ao setor privado/particulares. Contudo, para ocupar a faixa de domínio o terceiro deverá apresentar projeto contendo todas as informações técnicas estabelecidas pelo órgão responsável pela administração da rodovia.

No território nacional a maioria das ocupações existentes dentro da faixa de domínio estadual ou federal encontra-se de modo irregular, de acordo com a legislação em vigor.

As ocupações dentro da faixa de domínio podem ser: pontuais caracterizadas pelas instalações implantadas em um ponto dentro da faixa de domínio, longitudinais são aquelas instaladas em paralelo ao eixo da rodovia, podendo ser áreas ou superficial e subterrâneas e por fim, a ocupação transversal/travessia são aquelas instaladas no sentido perpendicular ou obliquo ao eixo da rodovia, sendo estas aéreas ou subterrâneas. (DER/DF).

No entanto, as ocupações que podem ser aprovados juntos aos órgãos federais e estaduais mediante apresentação de projetos são as redes de transmissão ou distribuição de dados (telefonia, tv a cabo, fibra ótica, etc.), redes de energia elétrica, poli dutos (adutoras, oleodutos, gasodutos, galerias de esgoto e água pluvial), painéis simples, painéis luminosos, placas indicativas, painéis eletrônicos, acessos (comercial, particular ou publico) e telecomunicações (torres ou antenas de telecomunicações).

Os projetos a serem elaborados pelos responsáveis técnicos (engenheiro civil, eletricista), deverão atender normas próprias para cada ocupação (pontuais, longitudinais e transversais), que será instalada dentro da faixa de domínio.

Além, dos projetos elaborados pelos profissionais competentes, deverá ser anexado ao processo à documentação do titular, Anotação de Responsabilidade Técnica ART, licenças de acordos com os órgãos responsáveis pela sua emissão e os respectivos formulários.

As autorizações emitidas tanto pelo órgão estadual como federal é por tempo indeterminado, sendo que, à autorização é a titulo precário, assim sendo, a mesma poderá ser cancelada mediante o descumprimento das cláusulas contratuais pelo interessado.

De acordo com o Regulamento para Autorização de Uso da Faixa de Domínio de Estradas e Rodovias Integrantes da Malha Rodoviária do DER para Implantação e Utilização de Dispositivos Destinados a Serviços de Terceiros, Públicos ou Particulares, o DER/SP realiza cálculo para análise dos documentos apresentado pelas empresas privadas objetivando a regularização da ocupação dentro da faixa de domínio através de Tarifa de Exame de Projeto (TEP), na tabela 2 é apresentado os critérios que compõem a cobrança da TEP, Já na tabela 3 e tabela 4 são apresentandos os respectivos fatores para os cálculos objetivando a ocupação da faixa de domínio estadual. Entretanto, os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estão dispensados a efetuar o pagamento da TEP.

Tabela 2: Critérios para pagamento da ocupação da FD da malha rodoviária do DER

OCUPAÇÕES LONGITUDINAIS
EXTENSÃO VALOR DA TEP
0m>x≤100m 0,50 x P
100m>x≤1000m 0,45 x P+(0,55xPxD)
1000m >x≤10.000m P x D0,55
>10.000m 0,55 x P x D0,80
OCUPAÇÕES TRANSVERSAIS
0m>x≤100m 0,50 x P
100m>x≤1000m 0,45 x P+(0,55xPxD)
OCUPAÇÕES PONTUAIS
0m>x≤100m2 0,50 x P
100m2>x≤1000m2 0,45 x P+(0,55xPxK/100)

Fonte: DER/SP (2009, p.12).

Onde:

TEP = Tarifa de exame de projeto;

K = Área da ocupação em m2;

D = Comprimento da ocupação em km;

P = Valor correspondentes a 361,96 UFESP’s, vigente no mês em que se efetuar o cálculo da TEP;

0,45; 0,50; Coeficientes invariáveis.

0,55 e 0,80.

UFESP = Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, criada pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 01/03/89 e atualizada periodicamente pela Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.

O cálculo para obter o valor da taxa anual a ser paga pela ocupação longitudinal, transversal e pontual dentro da faixa de domínio é calculada pela equação (1) a seguir.

Po= E x Pi x F1 x F2

Onde:
Po = Valor Anual da Remuneração;
E = Extensão da Ocupação, em ml (metro linear) ou m2;

Pi = Valor da Ocupação, em ml ou m2, reajustado mensalmente pelo IGP-M.
 F1 = Fator referente à região, conforme tabela abaixo:
Tabela 3: Fatores para cada região do Estado de São Paulo.

F1 Região
1,00 DR 10 – Grande São Paulo
0,85 DR 05 – Cubatão
DR 06 – Taubaté
0,80 DR 01 – Campinas
0, 75 DR 02 – Itapetininga
DR 03 – Bauru
DR 04 – Araraquara
DR 07 – Assis
DR 08 – Ribeirão Preto
DR 13 – Rio Claro
0,60 DR 09 – São José do Rio Preto
DR 11 – Araçatuba
DR 12 – Presidente Prudente
DR 14 – Barretos

Fonte: DER-SP (2009, P.14)

F2 Fator referente ao interessado

Tabela 4: Fatores para os diversos interessados

F2 Interessado
1,00 Pessoa Jurídica de Direito Privado e Pessoas Fisica, para uso próprio.
0,50 Concessionária ou Permissionária de serviço público, Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal que explorem atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
0,00 Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações, da União, do Estado, Municípios e Distrito Federal cujas solicitações sejam para seu uso próprio.

Fonte: DER-SP (2009, P.14)

A regulamentação das ocupações dentro da faixa de domínio no regime federal, sob jurisdição do DNIT é semelhante as que estão sob responsabilidade do Órgão Estadual a diferença é o pagamento da Tarifa de Avaliação de Viabilidade (TAV), portanto, para ocupação da área federal o lindeiro terá que apresentar o projeto para análise e pagar todas a taxas e aguardar a anuência a ser publicada no D.O.U, após a publicação o mesmo terá que assinar o Contrato de Permissão Especial de Uso-CPEU, junto ao DNIT.

As cobranças das taxas pelo DNIT são regulamentadas pela Portaria nº 529, de 21 de maio de 2008. Assim sendo, o lindeiro paga a Tarifa de Avaliação de Viabilidade – TAV e a Tarifa de Exame de Projeto – TEP, Após o pagamento das tarifas os comprovantes devem ser arrolado ao processo e protocolado junto ao DNIT.

Como na esfera estadual os órgãos isentos do pagamento da TAV são Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para as ocupações requeridas para o uso próprio dentro da área de atuação e competência.

O valor a ser pago pelo lindeiro pela ocupação da faixa de domínio deverá ser calculado pela equação (2) abaixo, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração do DNIT, de acordo com o processo administrativo nº 50600.002004/2003-92, portanto, a taxa de anuidade será recolhida após o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida pelo DNIT.

V = K x (PRC x Vm2 + Cm2) x A

Onde:

V = valor anual a ser pago pelo uso da faixa de domínio (em reais);

PRC = percentual de 12% a.a do capital empregado na formação da faixa de domínio (PPRC = 0,12);

Vm² = valor despendido para a constituição do m² da faixa de domínio;

Cm² = custo de obras e Serviços de Manutenção na Faixa de Domínio/m²;

A = Área da faixa de domínio a ser ocupada pela empresa com largura mínima de 50cm;

Fator K varia de acordo com cada estado conforme pode ser verificado na tabela 5, a seguir:

Tabela 5: Classificação do Fator k de acordo com cada Estado

Classe Estado FATOR K
1 MA, PI, CE, RN, PB, AL, SE, AC, RR, PA e TO. 0,5
2 RO, AP, PE e BA. 0,6
3 MS, MT, GO e ES. 0,7
4 AM, MG e PR. 0,8
5 RS, SC e RJ. 0,9
6 SP e DF 1,0

Fonte: Manual de Procedimentos para a Permissão Especial de Uso das FD de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT (2008, p.32).

As ocupações na faixa de domínio somente poderão ser instaladas mediante aprovação do órgão que administra a rodovia, após a assinatura do Termo de Autorização de Uso ou do Contrato de Permissão Especial de Uso, pelo titular do pleito em questão e do pagamento das respectivas taxas de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Estadual ou Federal.

Esta pesquisa foi elaborada com intuito de apresentar as regras para que os terceiros possam ocupar a faixa de domínio tanto na esfera estadual como federal e atender tecnicamente a legislação vigente para que se instalem as margens da rodovia de modo seguro sem causar prejuízos ao trafego da rodovia.

2. Metodologia

A metodologia utilizada para este trabalho foi o levantamento bibliográfico. Onde consta a orientação para ocupação da faixa de domínio estadual e federal, uma vez que, as informações contidas nos manuais causam duplicidades de interpretação aos lindeiros para que possam atender os respectivos órgãos regulamentadores.

No âmbito das coletas de dados foram consultados junto às concessionárias e os órgãos estaduais e federais quais eram as dificuldades encontradas pelos lindeiros para ocuparem a faixa de domínio.

O método para a análise das tratativas juntos aos administradores das rodovias foi à verificação dos dados realizada durante uma semana do mês de janeiro de 2017, com cerca de 103 notificações protocoladas juntos aos lindeiros.

Dentre as diversas ações analisadas dentro da faixa de domino, discutiremos quais os impactos são causados quando há necessidade de realizar desapropriação.

3. Resultados e discussões

As considerações apresentadas pelo DNIT (2011) visam dar consistência ao setor responsável pela desapropriação e diminuir os respectivos impactos negativos, quanto às ocupações da área do governo federal, bem como, da necessidade de adquirir áreas complementares para realização de benfeitorias nas margens da rodovia.

Para se realizar uma desapropriação é necessária a atuação de uma equipe multidisciplinar composta por: engenheiro civil e/ou Agrimensor, advogados, assistente social, psicólogo, engenheiro agrônomo, topógrafos, pois são esses os profissionais que irão tratar com o terceiro para esclarecer a necessidade da desocupação da faixa de domínio.

Para se chegar ao consenso de uma desapropriação nem sempre o caminho é fácil, pois, envolve toda uma questão social e cultural onde há a necessidade da flexibilidade de ambas as partes e atuação de um cada envolvido no processo.

Após o levantamento topográfico e sendo constato que a propriedade encontra-se dentro da faixa de domínio, dá se o inicio das tratativas junto ao terceiro para desocupar a faixa de domínio e inicio as negociações para se chegar a um consenso do valor a ser pago que foram gastos nas benfeitorias existentes.

Pois para se chegar ao valor de uma área a ser desapropriada realiza a pesquisa do valor do m2 da região, que será incorporado ao laudo, de acordo com a avaliação dos bens e imóveis conforme as diretrizes contidas na NBR 14653.

Após chegar ao resultado do valor inicia se a elaboração da documentação a ser arrolada ao processo que deverá constar da matricula do imóvel, documentação do titular, memorial descritivo, planta de situação devidamente georreferenciada e as informações necessária da rodovia para tal pleito que será enviada ao Órgão competente. Vale lembrar, que há desapropriação amigável e judicial.

A desapropriação pode se originar de um decreto do Poder Executivo ou através da Lei nº 3.365/1941- que atesta a utilidade pública sobre determinado bem, podendo se caracterizar como perda entre o bem particular-proprietário sendo em favor do Estado, isso em função dos princípios da supremacia de interesse público sobre a área privada, sendo recompensado pela justiça indenizatória (JUSBRASIL, Lei de Desapropriação).

Portanto, a área ser desapropriada só será incorporada na Área da União após a Publicação de Portaria no Diário Oficial o qual necessita de um estudo específico (valor da área) e projeto próprio.

No caso em epigrafe na BR-235, a desapropriação se deu de modo amigável sem haver necessidade do acionamento judicial o que geraria um grande desgaste entre as partes, assim sendo, será possível realizar a remoção da ocupação mediante o aceite do terceiro, conforme indicado na Figura 1.

Para o local a largura da faixa de domínio é de 70m total, sendo 35m para ambos os lados da rodovia, na tratativa em questão não houve necessidade de adquirir áreas remanescentes do lindeiro.

Após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União o lindeiro terá que desocupar a área removendo todos os seus pertences deixando-a livre para que o poder concedente possa concluir o processo de limpeza da área bem como do restabelecimento da continuidade da cerca da faixa de domínio.

Ao questionar o órgão gestor pela rodovia sobre os impactos positivos e negativos pela desocupação da faixa de domínio na ocasião foi relatado que sempre que há a necessidade de se remover as ocupações há um elevado custo elevado para se concluir o processo, devido a mobilidade de equipes envolvidas e do alto custo pela remoção da ocupação.

Situação que poderia ser evitada se o funcionalismo publico tivesse um contingente maior de pessoas para atuar na fiscalização do seu bem.

Diante do exposto, devido à falta de contingente para realizar a fiscalização da faixa de domínio, frequentemente ocorre sua ocupação indevida, em muitos casos os responsáveis pela rodovia não conseguem obter êxito em realizar a reintegração de posse, com isso acaba tendo que arcar com os valores altos para realizar as desapropriações dos invasores da faixa de domínio.

O lado positivo ao desocupar a faixa de domínio é a garantia de uma pista mais segura e livre de poluições visuais que desviaria a atenção dos condutores.

Além disso, uma faixa de domínio livre de ocupações possibilita os gestores realizarem benfeitoria, manutenções e conservações com mais eficiência por terem áreas livres de obstruções para atuação do gestor.

Figura 1 - Planta de localização da área desapropriada
Figura 1 – Planta de localização da área desapropriada

Conclusão

A presente pesquisa elencou os vários tipos de ocupações que podem ocorrem dentro da Área da União. Com os estudos exposto verificou os problemas existentes quanto à ocupação desordenada da faixa de domínio e a necessidade de adquirir áreas nos casos de desapropriação.

Diante disso, a constituição da circunscrição da faixa de domínio, merece muita atenção, por requerer o atendimento de normas e conhecimentos técnicos e bom senso ao elaborar o projeto de traçado da rodovia.

O que observei nessa investigação é a ocupação da área da União sem critério, mesmo que estes existem. Ao mesmo tempo as tratativas junto aos lindeiros e os profissionais que devem apresentar os projetos nem sempre tem conhecimentos técnicos suficientes.

Outra dificuldade observada foi dos profissionais que recebem esses projetos para análise, pois estes se desprendem de um tempo com notificações e reuniões até que os terceiros apresentem os projetos em condições de serem submetido para análise deliberação do Estado até a emissão das respectivas portarias/anuências.

Nesta ocasião tive a oportunidade em atentar para a falta de profissionais qualificados em atender aos requisitos técnicos referentes à ocupação da faixa de domínio. Vale ressaltar, que para cada tipo de ocupação há uma especificação técnica própria para elaboração dos projetos, bem como, os cálculos para a devida cobrança da ocupação.

Para a devida regularização da faixa de domínio é necessário realizar o cadastro de todas as ocupações existentes dentro da faixa de domínio seja ela longitudinal, transversal e pontual. Já as futuras ocupações somente poderão ser implantadas mediante a devida regularização aos órgãos competentes.

É importante destacar que, para realizar a devida monitoração da faixa de domínio, será necessário um conjunto de ações junto aos lindeiros e ao Estado, com o objetivo de conscientizar todos os envolvidos pela ocupação da faixa de domínio com as devidas providências. Pois, todas as tratativas deverão atender as regras estabelecidas, a fim de, mitigar as invasões irregulares na adjacência das rodovias, com isso, propiciar rodovias mais seguras a todos que por elas trafegam.

REFERÊNCIAS

Revista Rodovias e Via. Símbolos do Desenvolvimento Nacional. Curitiba/PR- Edição 84, Ano 2013.

SANTOS, Milton. A Urbanização Brasileira. 3. ed. São Paulo: Editora Hucitec, 1996.

Secretária de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná <http://www.infraestrutura.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1878.> Acesso em 14 Jan.2017.

Nomenclatura das Rodovias Federais.<http://www.dnit.gov.br/rodovias/rodovias-federais/nomeclatura-das-rodovias-federais.> Acesso em 15 Jan.2017.

Brasil. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Diretória de Desenvolvimento Tecnológico. Divisão de Capacitação Tecnológica. Glossário de termos técnicos rodoviários, Rio de Janeiro, 1997.

BRASIL. Ministério dos Transportes. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.  Normas para o projeto das estradas de rodagem /Rio de Janeiro/ Serviço de Publicações/ 1973 <http://www.dnit.gov.br/download/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio/normas-projeto-estr-rod-reeditado-1973.pdf> Acesso em 16 Fev.2017.

Cordenação Geral de Planejamento e Programação de Investimento <http://www.dnit.gov.br/download/rodovias/rodovias-federais/terminologias-rodoviarias/terminologias-rodoviarias-versao-11.1.pdf. > Acesso em 15 Mar.2017.

CTB – Código de Transito Brasileiro <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm> Acesso em 15 Mar.2017.

Lei Federal 6766 de 19 de Dezembro de 1979 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm > Acesso em 16 Mar.2017.

Departamento de Estrada de Rodagem – Distrito Federal <http://www.der.df.gov.br/servicos/requerimentos/faixa-de-dominio/o-que-e.html > Acesso 03 Abr.2017.

REGULAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE ESTRADAS E RODOVIAS INTEGRANTES DA MALHA RODOVIÁRIA DO DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – PARA IMPLANTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DESTINADOS A SERVIÇOS DE TERCEIROS, PÚBLICOS OU PARTICULARES <http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Acessos/Servicos/ServicosEspeciais/FaixaDominio.aspx> Acesso em 08 Abr.2017

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: Manual de Procedimentos para a Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. – Brasília, 2008 <http://www.dnit.gov.br/download/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio/manual-procedimentos-faixa-de-dominio-atualizacao-cap12-dir-colegiada-26012015-site-fxd.pdf> Acesso em 17 Abr.2017

DIRETRIZES BÁSICAS PARA DESAPROPRIAÇÃO <file:///C:/Users/JU&LEAL/Downloads/diretrizes_basicas_para_desapropriacao1%20(1).pdf> Acesso em 17 Abri.2017.

Norma Brasileira de Avaliação de Bens NBR 1653<http://bittarpericias.com.br/nbr-14653/> Acesso em 22 Abr.2017

JUSBRASIL. Lei de Desapropriação Disponível em <htt://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislação/104450/lei-de-desapropriacao-decreto-lei-3365-41>  Acesso em 23 Abr.2017.

[1] Engenheiro Civil, Pós-graduando em Engenharia de Infraestrutura Rodoviária pela Escola de Engenharia de Agrimensura.

[2] Engenheiro Civil, Pós-graduando em Engenharia de Infraestrutura Rodoviária pela Escola de Engenharia de Agrimensura.

[3] Engenheiro Civil, Pós-graduando em Engenharia de Infraestrutura Rodoviária pela Escola de Engenharia de Agrimensura.

[4] Orientadora: Engª. Agrimensora, Especialista em Operações de Rodoviária.

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Roberto Leal Teodoro

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