MARTINELLI FILHO, Wagner [1], PONTES, José Carlos Alberto de [2]
MARTINELLI FILHO, Wagner; PONTES, José Carlos Alberto de. O Panorama Atual dos Acidentes de Trabalho na Construção: Uma Análise a Partir do Anuário Estatístico da Previdência Social – Triênio 2013 a 2015. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 02, Vol. 04, pp. 19-29, Fevereiro de 2018. ISSN: 2448-0959
RESUMO
O ramo da construção civil emprega 8,58% da população ocupada do país e gera 6,1% do PIB, sendo de grande importância para o desenvolvimento social e econômico do país. Pela sua importância social e econômica é importante analisar o comportamento dos acidentes de trabalho na construção civil. Este estudo de caráter descritivo e abordagem qualitativa tem como objetivo identificar os últimos índices de acidentes de trabalho disponibilizados no Anuário Estatístico da Previdência Social que dizem respeito ao triênio 2013, 2014 e 2015, fazendo a comparação regiões e estados do país, com ênfase na fração correspondente aos acidentes no ramo da construção. Foram identificados mais de dois milhões de acidentes sofridos e uma redução de 15,58% no período analisado. A região com o maior número absoluto de acidentes foi a Sudeste e a menor foi o Norte. Entretanto, após cálculo que identificou os acidentes para cada 1.000 contribuintes da Previdência Social, a região Sul teve o índice mais elevado e a região Nordeste o mais baixo. A atividade com maior número de acidentados foi a construção de edifícios.
Palavras-Chave: Acidente de Trabalho, Construção, AEPS.
INTRODUÇÃO
O setor da construção contribui consideravelmente para o desenvolvimento econômico, pois gera empregos, eleva o Produto Interno Bruto (PIB) e atrai investimentos para a área no país, sendo capaz de elevar o crescimento econômico decorrente da proporção de valor adicionado das atividades (TEIXEIRA, 2010 apud OLIVEIRA; OLIVEIRA, 2012, p. 01).
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) analisou que no triênio 2013, 2014 e 2015 a população ocupada no segmento representa 8,58% do total no país, enquanto que economicamente, a participação do valor adicionado bruto (parcela da atividade que contribui ao produto interno bruto) do setor da construção civil em relação ao valor adicionado bruto total do país é de 6,1% (CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, 2017).
As normas regulamentadoras que protegem o trabalhador sofreram significativos avanços com o passar dos anos. No Brasil, a Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (BRASIL, 1988). Além das normas constitucionais previstas inerentes ao tema, o país é signatário da Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU).
A segurança do trabalho é um dos assuntos em destaque nas convenções publicadas pela OIT. Destaca-se a Convenção nº 17, de 1925, que determina sobre a indenização por acidente do trabalho, a Convenção nº 127, de 1967, que especificou o peso máximo de carga para o transporte humano, a Convenção nº 148, de 1977, que tem como intuito a proteção dos trabalhadores contra contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local do trabalho, e a Convenção nº 155, de 1981, que determina regras de segurança e saúde dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho (MARTINS, 2011). Os riscos físicos, abordados nessas convenções, são aqueles em que os trabalhadores da Construção estão expostos diretamente e necessitam de regulamentação para que acidentes de trabalho não sejam situações corriqueiras dentro do canteiro de obras.
No que se refere a segurança do trabalho no ramo da construção, o Decreto nº 6.271 de 2007 promulgou a Convenção nº 167 e a Recomendação nº 175 emitidas pela OIT, onde trouxe ao país normas com o objetivo de proteger os trabalhadores da construção e prevenir acidentes, promovendo mais saúde e segurança.
É certo que existem inúmeras normas que tratam a respeito da prevenção de acidentes, além de órgãos fiscalizadores que objetivam a preservação da saúde do trabalhador.
Com a modernização dos processos industriais durante a Revolução Industrial rompeu o trabalho tradicional até então exercido pela sociedade em geral e os acidentes decorrentes das atividades laborais se tornaram mais frequentes.
Acidente de trabalho, segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pode ser definido como aquele que ocorre durante a atividade laboral a serviço da empresa que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, de forma permanente ou transitória, ou causando óbito, ou a diminuição ou perda da capacidade para o exercício laboral. O INSS, ainda, equipara ao acidente de trabalho aquela atividade que contribui diretamente para a ocorrência da lesão, a doença oriunda de contaminação do trabalhador durante a atividade e o acidente sofrido durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho (BRASIL, 2015).
O Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) é a principal ferramenta utilizada pelo INSS para a divulgação dos dados que se referem aos seus segurados. Dessa maneira, é possível identificar através das estatísticas publicadas informações relevantes no que tange aos acidentes de trabalhos sofridos no país.
Nesse contexto, a pesquisa tem como objetivo identificar os últimos índices de acidentes de trabalho disponibilizados pelo INSS que dizem respeito ao triênio 2013, 2014 e 2015. Por meio das informações obtidas, pretende-se comparar os dados por regiões e estados do país, com a finalidade de constatar o panorama atual sobre a distribuição de acidentes de trabalho. Busca-se, por fim, apontar a fração correspondente aos acidentes de trabalho relacionados no ramo específico da construção.
METODOLOGIA
O presente estudo tem natureza descritiva, de caráter bibliográfico e com abordagem quantitativa.
Com a finalidade de atingir o objetivo proposto, identificaram-se os dados trazidos no AEPS do triênio 2013, 2014 e 2015, disponível online na página oficial Previdência Social. De posse dos dados, foram definidas as seguintes variáveis: acidentes sem Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e acidentes com CAT, sendo que os acidentes com CAT subdividem-se em típico, trajeto e doença do trabalho.
Os dados foram tabulados em planilha do software Microsoft Excel 2013 para posterior análise.
Primeiramente, identificaram-se os dados sobre acidente de trabalho em nível nacional e posteriormente seccionou por regiões brasileiras. Logo após, em uma nova análise, identificou-se a quantidade de acidentes em atividades inerentes a construção, a qual se dividiu em construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para a construção, conforme o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 4.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Segundo o AEPS, o Brasil sinalizou 2.050.598 acidentes de trabalho no triênio 2013, 2014 e 2015. Desta totalidade, 725.644 ocorreram no ano de 2013, 712.302 no ano de 2014 e 612.632 no ano de 2015. De logo, percebe uma diminuição na quantidade no período identificado, que em valores absolutos, representa uma redução de 113.032 acidentes ou 15,58%.
Os acidentes com CAT Registrada representaram 79,53% do total, ou seja, 1.630.929, que se subdividem conforme a Tabela 1.
Tabela 1 – Quantidade de acidentes de trabalho no país com e sem CAT registrada
Região | Anos | Quantidade de Acidentes de Trabalho | |||||
Total | Com CAT Registrada | Sem CAT Registrada | |||||
Total | Motivo | ||||||
Típico | Trajeto | Doença do Trabalho | |||||
BRASIL | 2013 | 725.664 | 563.704 | 434.339 | 112.183 | 17.182 | 161.960 |
2014 | 712.302 | 564.283 | 430.454 | 116.230 | 17.599 | 148.019 | |
2015 | 612.632 | 502.942 | 383.663 | 106.039 | 13.240 | 109.690 | |
TOTAL | 2.050.598 | 1.630.929 | 1.248.456 | 334.452 | 48.021 | 419.669 | |
% | 100,00% | 79,53% | 60,88% | 16,31% | 2,34% | 20,47% |
Fonte: AEPS (2015) – Adaptado
A CAT Registrada divide-se em três categorias, quais sejam: típica, trajeto e doença do trabalho. O AEPS (2015, p. 554) define acidente típico como aquele “decorrente da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado”. O de trajeto “são os ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa”. Acidente devido à doença do trabalho “são os ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social”.
Os acidentes típicos representam a maioria das ocorrências (60,88%), seguido pelo de trajeto (16,31%) e os decorrentes de doença do trabalho (2,34%).
Os acidentes sem CAT Registrada representam o montante de 419.669 ou 20,47% da totalidade. Esta modalidade diz respeito aos acidentes que não tiveram o devido cadastro junto ao INSS, portanto, são identificados através de outros meios, como parecer médico que atesta tecnicamente o nexo do acidente ou doença com a sua causa no ambiente do trabalho.
A distribuição de acidentes sofridos por trabalhadores no Brasil no triênio analisado se deu de acordo com o Gráfico 1.

A região Sudeste teve a maior concentração, totalizando 1.108.047 acidentes ou 54,04%. Em seguida, a região Sul teve o segundo maior índice, com o total de 456.000 ou 22,24%. As regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte tiveram os menores índices, os quais correspondem a 247.773, 147.449 e 91.329, respectivamente.
Em números absolutos a região Sudeste representa a maior taxa de acidentes no país, uma vez que, conforme o AEPS há uma média de 36.816.966 de pessoas físicas que contribuíram para a Previdência Social anualmente durante o período dos anos 2013, 2014 e 2015. Comparado com as demais regiões, o Sudeste representa 52,23% dos contribuintes de todo o país.
A região Norte, em números absolutos, registrou 91.329 acidentes durante o triênio analisado, o que representou, consoante o gráfico, 4,45% do total de acidentes sofridos no país. A região contabilizou uma média anual de 3.400.872 pessoas físicas que contribuíram para a Previdência Social, o que corrobora com a ideia de que o menor número de trabalhadores contribuintes representa a menor quantidade de acidentes.
A Tabela 2 indica os estados brasileiros com a maior e menor quantidade de acidentes por região.

Foi identificado que o Estado de São Paulo possui o maior número de acidentes de trabalho no Brasil, com o total de 701.257 ou 34,2%. Por sua vez, o Estado de Roraima ostenta o menor número de acidentes, com o total de 2.185 ou 0,11% da quantidade total de acidentes registrados no país.
Entretanto, ao relacionar os acidentes sofridos com os contribuintes dentro de uma mesma região obtém-se um índice regional que representa qual localidade com maior número de acidentes de trabalho por número total de contribuintes.
Curiosamente, com os resultados obtidos do cálculo acima descrito, a região Sul apresenta o índice de 12,24 acidentes para cada 1.000 contribuintes, o que representa 22,03% a mais de acidentes do que na região Sudeste, previamente identificada como a com mais acidentados.
Na mesma linha de raciocínio, a região Nordeste possui o menor índice, totalizando 6,94 acidentes a cada 1.000 contribuintes, o que representa 22,46% a menos de acidentes do que na região Norte, previamente identificada como a com menos acidentados, com 8,95 acidentes a cada 1.000 contribuintes.
A tabela 3 demonstra os valores de acidentes para cada 1.000 contribuintes, no triênio, em todas as regiões e no país.
Tabela 3 – Quantidade de acidentes de trabalho x Quantidade de contribuintes
Região | Quantidade de contribuintes | Quantidade de acidentes de trabalho | Acidentes de trabalho/1000 contribuintes |
Brasil | 211.462.559 | 2.050.598 | 9,70 |
Norte | 10.202.616 | 91.329 | 8,95 |
Nordeste | 35.721.882 | 247.773 | 6,94 |
Sudeste | 110.450.897 | 1.108.047 | 10,03 |
Sul | 37.241.333 | 456.000 | 12,24 |
Centro Oeste | 17.493.667 | 147.449 | 8,43 |
Fonte: AEPS (2015) – Adaptado
A análise dos dados apresentados evidência que as regiões Sudeste e Sul ultrapassam o valor da média nacional, sendo a Região Sul àquela com o maior número de acidentes por contribuinte, enquanto abaixo da média encontramos as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo a Nordeste com o menor número de acidentes por contribuinte em todo o país.
O AEPS utiliza a classificação do CNAE para categorizar os acidentes de acordo com as atividades econômicas. No ramo da construção, encontram-se as seguintes divisões: construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para a construção. A construção civil representa 7,51% dos acidentes sofridos nas diversas áreas de trabalho, o que corresponde o valor absoluto de 154.082 do total de 2.050.598.
A tabela 4 lista todos os acidentes do ramo da construção subdividindo por classes de serviço.
Tabela 4 – Acidentes de trabalho no ramo da construção (triênio 2013, 2014 e 2015)
CNAE | Quantidade de Acidentes de Trabalho | |||||
Total | Com CAT Registrada | Sem CAT Registrada | ||||
Total | Motivo | |||||
Típico | Trajeto | Doença do Trabalho | ||||
4110 – Incorporação de empreendimentos imobiliários | 13.905 | 12.905 | 11.016 | 1.732 | 157 | 1.000 |
4120 – Construção de edifícios | 49.504 | 43.328 | 35.654 | 6.983 | 691 | 6.176 |
4211 – Construção de rodovias e edifícios | 13.588 | 12.634 | 11.047 | 1.491 | 96 | 954 |
4212 – Construção de obras de arte especiais | 5.388 | 5.016 | 4.390 | 510 | 116 | 372 |
4213 – Obras de urbanização | 2.226 | 1.987 | 1.638 | 330 | 19 | 239 |
4221 – Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações | 20.820 | 14.805 | 12.792 | 1.843 | 170 | 6.015 |
4222 – Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas | 1.775 | 1.618 | 1.345 | 261 | 12 | 157 |
4223 – Construção de redes de transporte por dutos, exceto para água e esgoto | 454 | 291 | 226 | 56 | 9 | 163 |
4291 – Obras portuárias, marítimas e fluviais | 532 | 506 | 452 | 40 | 14 | 26 |
4292 – Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas | 7.379 | 6.785 | 5.952 | 758 | 75 | 594 |
4299 – Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | 8.037 | 7.382 | 6.173 | 1.079 | 130 | 655 |
4311 – Demolição e preparação de canteiros de obras | 197 | 178 | 138 | 36 | 4 | 19 |
4312 – Perfurações e sondagens | 396 | 367 | 302 | 56 | 9 | 29 |
4313 – Obras de terraplanagem | 3.417 | 3.065 | 2.480 | 542 | 43 | 352 |
4319 – Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | 203 | 184 | 142 | 36 | 6 | 19 |
4321 – Instalações elétricas | 6.466 | 5.937 | 4.396 | 1.473 | 68 | 529 |
4322 – Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração | 2.545 | 2.361 | 1.648 | 664 | 49 | 184 |
4329 – Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | 2.740 | 2.503 | 1.839 | 613 | 51 | 237 |
4330 – Obras de acabamento | 5.092 | 4.537 | 3.486 | 924 | 127 | 555 |
4391 – Obras de fundações | 2.079 | 1.913 | 1.712 | 176 | 25 | 166 |
4399 – Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | 7.339 | 6.566 | 5.331 | 1.120 | 115 | 773 |
SOMA | 154.082 | 134.868 | 112.159 | 20.723 | 1.986 | 19.214 |
Fonte: AEPS (2015) – Adaptado
Conforme as informações trazidas pela Tabela 3, as classes que mais apresentaram acidentes no ramo foram: construção de edifícios, com o total de 49.504, seguido por obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações, com 20.820, e incorporação de empreendimentos imobiliários, com o total de 13.905 acidentes.
Por sua vez, as classes que menos apresentaram acidentes foram: demolição e preparação de canteiros de obra, com 197, serviços de preparação do terreno (não especificados), com 203, e perfurações e sondagens, com 396 acidentes registrados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Verificou-se com a presente pesquisa o atual panorama dos acidentes de trabalho no país, tendo como objeto de estudo o AEPS divulgado no ano de 2015, que se refere ao triênio 2013, 2014 e 2015.
Com a análise dos dados, percebeu-se que foram identificados 2.050.598 de acidentes de trabalho, sendo que houve uma redução de 15,58%. Os acidentes com CAT representaram 79,53% do total, o que evidência que na maioria dos casos existe o cumprimento das normas regulamentadoras quanto ao protocolo de comunicação de acidentes. Dos acidentes com CAT, os típicos expressaram a maioria com a fração de 60,88%.
Em números absolutos, a região Sudeste apresentou o maior número de acidentes sofridos pelos trabalhadores no país, enquanto que a região Norte foi a que apresentou a menor quantidade, com 4,45%.
Entretanto, ao calcular o índice regional, obteve-se a localidade com maior número de acidentes de trabalho pelo número de contribuintes, o que tornou possível identificar qual região possui mais acidentados de um total de 1.000 contribuintes.
O índice demonstrou que a região Sul possui 22,03% mais acidentes do que a região Sudeste, considerada em números absolutos com maior número de acidentes. Por sua vez, a região Nordeste teve o menor índice, com 22,46% menos acidentes do que a região Norte, considerada em números absolutos com menor número de acidentes.
O ramo da construção representou 7,51% dos acidentes de trabalho, o que em valor absoluto representou 154.082 acidentes. As atividades com o maior valor foram: construção de edifícios, obras para a geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicação, e incorporação de empreendimentos imobiliários.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2016. Disponível em: <http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf>. Acesso em: 06 dez. 2017.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS 2015. v.24 Brasília: Secretaria da Previdência, 2015. 918 p. Disponível em: < http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/AEPS-2015-FINAL.pdf >. Acesso em: 15 jul. 2017.
CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PIB Brasil e Construção Civil. Brasília. 2017. Disponível em: <http://www.cbicdados.com.br/menu/pib-e-investimento/pib-brasil-e-construcao-civil>. Acesso em: 25 jan. 2018
MARTINS, S. P. Direito do Trabalho, 27a ed. São Paulo: Editora Atlas, 2011.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Organização Internacional do Trabalho. História da OIT. Brasília. [20–]. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang–pt/index.htm#banner> Acesso em: 19 jan. 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Organização Internacional do Trabalho. OIT no Brasil. Brasília. [20–]. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/oit-no-brasil/lang–pt/index.htm> Acesso em: 19 jan. 2018.
TEIXEIRA, L. P. Desempenho da construção brasileira. Belo Horizonte: UFMG, 2010 apud OLIVEIRA, V. F.; OLIVEIRA, E. A. de. A. Q. O papel da indústria da construção civil na organização do espaço e do desenvolvimento regional. 4º Congresso Internacional de Cooperação Universidade – Indústria – Taubaté, São Paulo – Brasil, 2012. Disponível em: < http://www.unitau.br/unindu/artigos/pdf570.pdf> Acesso em: 25 jan. 2018
[1] Pós-graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
[2] Professor adjunto C da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Doutor em Física pela Universidade Federal do Paraná.