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O Panorama Atual dos Acidentes de Trabalho na Construção: Uma Análise a Partir do Anuário Estatístico da Previdência Social – Triênio 2013 a 2015

RC: 13784
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CONTEÚDO

MARTINELLI FILHO, Wagner [1], PONTES, José Carlos  Alberto de [2]

MARTINELLI FILHO, Wagner; PONTES, José Carlos  Alberto de. O Panorama Atual dos Acidentes de Trabalho na Construção: Uma Análise a Partir do Anuário Estatístico da Previdência Social – Triênio 2013 a 2015. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 02, Vol. 04, pp. 19-29, Fevereiro de 2018. ISSN: 2448-0959

RESUMO

O ramo da construção civil emprega 8,58% da população ocupada do país e gera 6,1% do PIB, sendo de grande importância para o desenvolvimento social e econômico do país. Pela sua importância social e econômica é importante analisar o comportamento dos acidentes de trabalho na construção civil. Este estudo de caráter descritivo e abordagem qualitativa tem como objetivo identificar os últimos índices de acidentes de trabalho disponibilizados no Anuário Estatístico da Previdência Social que dizem respeito ao triênio 2013, 2014 e 2015, fazendo a comparação regiões e estados do país, com ênfase na fração correspondente aos acidentes no ramo da construção. Foram identificados mais de dois milhões de acidentes sofridos e uma redução de 15,58% no período analisado. A região com o maior número absoluto de acidentes foi a Sudeste e a menor foi o Norte. Entretanto, após cálculo que identificou os acidentes para cada 1.000 contribuintes da Previdência Social, a região Sul teve o índice mais elevado e a região Nordeste o mais baixo. A atividade com maior número de acidentados foi a construção de edifícios.

Palavras-Chave: Acidente de Trabalho, Construção, AEPS.

INTRODUÇÃO

O setor da construção contribui consideravelmente para o desenvolvimento econômico, pois gera empregos, eleva o Produto Interno Bruto (PIB) e atrai investimentos para a área no país, sendo capaz de elevar o crescimento econômico decorrente da proporção de valor adicionado das atividades (TEIXEIRA, 2010 apud OLIVEIRA; OLIVEIRA, 2012, p. 01).

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) analisou que no triênio 2013, 2014 e 2015 a população ocupada no segmento representa 8,58% do total no país, enquanto que economicamente, a participação do valor adicionado bruto (parcela da atividade que contribui ao produto interno bruto) do setor da construção civil em relação ao valor adicionado bruto total do país é de 6,1% (CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, 2017).

As normas regulamentadoras que protegem o trabalhador sofreram significativos avanços com o passar dos anos. No Brasil, a Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (BRASIL, 1988). Além das normas constitucionais previstas inerentes ao tema, o país é signatário da Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU).

A segurança do trabalho é um dos assuntos em destaque nas convenções publicadas pela OIT. Destaca-se a Convenção nº 17, de 1925, que determina sobre a indenização por acidente do trabalho, a Convenção nº 127, de 1967, que especificou o peso máximo de carga para o transporte humano, a Convenção nº 148, de 1977, que tem como intuito a proteção dos trabalhadores contra contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local do trabalho, e a Convenção nº 155, de 1981, que determina regras de segurança e saúde dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho (MARTINS, 2011). Os riscos físicos, abordados nessas convenções, são aqueles em que os trabalhadores da Construção estão expostos diretamente e necessitam de regulamentação para que acidentes de trabalho não sejam situações corriqueiras dentro do canteiro de obras.

No que se refere a segurança do trabalho no ramo da construção, o Decreto nº 6.271 de 2007 promulgou a Convenção nº 167 e a Recomendação nº 175 emitidas pela OIT, onde trouxe ao país normas com o objetivo de proteger os trabalhadores da construção e prevenir acidentes, promovendo mais saúde e segurança.

É certo que existem inúmeras normas que tratam a respeito da prevenção de acidentes, além de órgãos fiscalizadores que objetivam a preservação da saúde do trabalhador.

Com a modernização dos processos industriais durante a Revolução Industrial rompeu o trabalho tradicional até então exercido pela sociedade em geral e os acidentes decorrentes das atividades laborais se tornaram mais frequentes.

Acidente de trabalho, segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pode ser definido como aquele que ocorre durante a atividade laboral a serviço da empresa que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, de forma permanente ou transitória, ou causando óbito, ou a diminuição ou perda da capacidade para o exercício laboral. O INSS, ainda, equipara ao acidente de trabalho aquela atividade que contribui diretamente para a ocorrência da lesão, a doença oriunda de contaminação do trabalhador durante a atividade e o acidente sofrido durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho (BRASIL, 2015).

O Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) é a principal ferramenta utilizada pelo INSS para a divulgação dos dados que se referem aos seus segurados. Dessa maneira, é possível identificar através das estatísticas publicadas informações relevantes no que tange aos acidentes de trabalhos sofridos no país.

Nesse contexto, a pesquisa tem como objetivo identificar os últimos índices de acidentes de trabalho disponibilizados pelo INSS que dizem respeito ao triênio 2013, 2014 e 2015. Por meio das informações obtidas, pretende-se comparar os dados por regiões e estados do país, com a finalidade de constatar o panorama atual sobre a distribuição de acidentes de trabalho. Busca-se, por fim, apontar a fração correspondente aos acidentes de trabalho relacionados no ramo específico da construção.

METODOLOGIA

O presente estudo tem natureza descritiva, de caráter bibliográfico e com abordagem quantitativa.

Com a finalidade de atingir o objetivo proposto, identificaram-se os dados trazidos no AEPS do triênio 2013, 2014 e 2015, disponível online na página oficial Previdência Social. De posse dos dados, foram definidas as seguintes variáveis: acidentes sem Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e acidentes com CAT, sendo que os acidentes com CAT subdividem-se em típico, trajeto e doença do trabalho.

Os dados foram tabulados em planilha do software Microsoft Excel 2013 para posterior análise.

Primeiramente, identificaram-se os dados sobre acidente de trabalho em nível nacional e posteriormente seccionou por regiões brasileiras. Logo após, em uma nova análise, identificou-se a quantidade de acidentes em atividades inerentes a construção, a qual se dividiu em construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para a construção, conforme o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 4.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Segundo o AEPS, o Brasil sinalizou 2.050.598 acidentes de trabalho no triênio 2013, 2014 e 2015. Desta totalidade, 725.644 ocorreram no ano de 2013, 712.302 no ano de 2014 e 612.632 no ano de 2015. De logo, percebe uma diminuição na quantidade no período identificado, que em valores absolutos, representa uma redução de 113.032 acidentes ou 15,58%.

Os acidentes com CAT Registrada representaram 79,53% do total, ou seja, 1.630.929, que se subdividem conforme a Tabela 1.

Tabela 1 – Quantidade de acidentes de trabalho no país com e sem CAT registrada

Região Anos Quantidade de Acidentes de Trabalho
Total Com CAT Registrada Sem CAT Registrada
Total Motivo
Típico Trajeto Doença do Trabalho
BRASIL 2013 725.664 563.704 434.339 112.183 17.182 161.960
2014 712.302 564.283 430.454 116.230 17.599 148.019
2015 612.632 502.942 383.663 106.039 13.240 109.690
TOTAL 2.050.598 1.630.929 1.248.456 334.452 48.021 419.669
% 100,00% 79,53% 60,88% 16,31% 2,34% 20,47%

Fonte: AEPS (2015) – Adaptado

A CAT Registrada divide-se em três categorias, quais sejam: típica, trajeto e doença do trabalho. O AEPS (2015, p. 554) define acidente típico como aquele “decorrente da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado”. O de trajeto “são os ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa”. Acidente devido à doença do trabalho “são os ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social”.

Os acidentes típicos representam a maioria das ocorrências (60,88%), seguido pelo de trajeto (16,31%) e os decorrentes de doença do trabalho (2,34%).

Os acidentes sem CAT Registrada representam o montante de 419.669 ou 20,47% da totalidade. Esta modalidade diz respeito aos acidentes que não tiveram o devido cadastro junto ao INSS, portanto, são identificados através de outros meios, como parecer médico que atesta tecnicamente o nexo do acidente ou doença com a sua causa no ambiente do trabalho.

A distribuição de acidentes sofridos por trabalhadores no Brasil no triênio analisado se deu de acordo com o Gráfico 1.

Gráfico 1 – Acidentes de trabalho por regiões no Brasil. Fonte: AEPS (2015) – Adaptado
Gráfico 1 – Acidentes de trabalho por regiões no Brasil. Fonte: AEPS (2015) – Adaptado

A região Sudeste teve a maior concentração, totalizando 1.108.047 acidentes ou 54,04%. Em seguida, a região Sul teve o segundo maior índice, com o total de 456.000 ou 22,24%. As regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte tiveram os menores índices, os quais correspondem a 247.773, 147.449 e 91.329, respectivamente.

Em números absolutos a região Sudeste representa a maior taxa de acidentes no país, uma vez que, conforme o AEPS há uma média de 36.816.966 de pessoas físicas que contribuíram para a Previdência Social anualmente durante o período dos anos 2013, 2014 e 2015. Comparado com as demais regiões, o Sudeste representa 52,23% dos contribuintes de todo o país.

A região Norte, em números absolutos, registrou 91.329 acidentes durante o triênio analisado, o que representou, consoante o gráfico, 4,45% do total de acidentes sofridos no país. A região contabilizou uma média anual de 3.400.872 pessoas físicas que contribuíram para a Previdência Social, o que corrobora com a ideia de que o menor número de trabalhadores contribuintes representa a menor quantidade de acidentes.

A Tabela 2 indica os estados brasileiros com a maior e menor quantidade de acidentes por região.

Tabela 2 - Estados Brasileiros com maior e menor quantidade de acidentes. Fonte: AEPS (2015) – Adaptado
Tabela 2 – Estados Brasileiros com maior e menor quantidade de acidentes. Fonte: AEPS (2015) – Adaptado

Foi identificado que o Estado de São Paulo possui o maior número de acidentes de trabalho no Brasil, com o total de 701.257 ou 34,2%. Por sua vez, o Estado de Roraima ostenta o menor número de acidentes, com o total de 2.185 ou 0,11% da quantidade total de acidentes registrados no país.

Entretanto, ao relacionar os acidentes sofridos com os contribuintes dentro de uma mesma região obtém-se um índice regional que representa qual localidade com maior número de acidentes de trabalho por número total de contribuintes.

Curiosamente, com os resultados obtidos do cálculo acima descrito, a região Sul apresenta o índice de 12,24 acidentes para cada 1.000 contribuintes, o que representa 22,03% a mais de acidentes do que na região Sudeste, previamente identificada como a com mais acidentados.

Na mesma linha de raciocínio, a região Nordeste possui o menor índice, totalizando 6,94 acidentes a cada 1.000 contribuintes, o que representa 22,46% a menos de acidentes do que na região Norte, previamente identificada como a com menos acidentados, com 8,95 acidentes a cada 1.000 contribuintes.

A tabela 3 demonstra os valores de acidentes para cada 1.000 contribuintes, no triênio, em todas as regiões e no país.

Tabela 3 – Quantidade de acidentes de trabalho x Quantidade de contribuintes

Região Quantidade de contribuintes Quantidade de acidentes de trabalho Acidentes de trabalho/1000 contribuintes
Brasil 211.462.559 2.050.598 9,70
Norte 10.202.616 91.329 8,95
Nordeste 35.721.882 247.773 6,94
Sudeste 110.450.897 1.108.047 10,03
Sul 37.241.333 456.000 12,24
Centro Oeste 17.493.667 147.449 8,43

Fonte: AEPS (2015) – Adaptado

A análise dos dados apresentados evidência que as regiões Sudeste e Sul ultrapassam o valor da média nacional, sendo a Região Sul àquela com o maior número de acidentes por contribuinte, enquanto abaixo da média encontramos as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo a Nordeste com o menor número de acidentes por contribuinte em todo o país.

O AEPS utiliza a classificação do CNAE para categorizar os acidentes de acordo com as atividades econômicas. No ramo da construção, encontram-se as seguintes divisões: construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para a construção. A construção civil representa 7,51% dos acidentes sofridos nas diversas áreas de trabalho, o que corresponde o valor absoluto de 154.082 do total de 2.050.598.

A tabela 4 lista todos os acidentes do ramo da construção subdividindo por classes de serviço.

Tabela 4 – Acidentes de trabalho no ramo da construção (triênio 2013, 2014 e 2015)

CNAE Quantidade de Acidentes de Trabalho
Total Com CAT Registrada Sem CAT Registrada
Total Motivo
Típico Trajeto Doença do Trabalho
4110 – Incorporação de empreendimentos imobiliários 13.905 12.905 11.016 1.732 157 1.000
4120 – Construção de edifícios 49.504 43.328 35.654 6.983 691 6.176
4211 – Construção de rodovias e edifícios 13.588 12.634 11.047 1.491 96 954
4212 – Construção de obras de arte especiais 5.388 5.016 4.390 510 116 372
4213 – Obras de urbanização 2.226 1.987 1.638 330 19 239
4221 – Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações 20.820 14.805 12.792 1.843 170 6.015
4222 – Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas 1.775 1.618 1.345 261 12 157
4223 – Construção de redes de transporte por dutos, exceto para água e esgoto 454 291 226 56 9 163
4291 – Obras portuárias, marítimas e fluviais 532 506 452 40 14 26
4292 – Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas 7.379 6.785 5.952 758 75 594
4299 – Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 8.037 7.382 6.173 1.079 130 655
4311 – Demolição e preparação de canteiros de obras 197 178 138 36 4 19
4312 – Perfurações e sondagens 396 367 302 56 9 29
4313 – Obras de terraplanagem 3.417 3.065 2.480 542 43 352
4319 – Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 203 184 142 36 6 19
4321 – Instalações elétricas 6.466 5.937 4.396 1.473 68 529
4322 – Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração 2.545 2.361 1.648 664 49 184
4329 – Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 2.740 2.503 1.839 613 51 237
4330 – Obras de acabamento 5.092 4.537 3.486 924 127 555
4391 – Obras de fundações 2.079 1.913 1.712 176 25 166
4399 – Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 7.339 6.566 5.331 1.120 115 773
SOMA 154.082 134.868 112.159 20.723 1.986 19.214

Fonte: AEPS (2015) – Adaptado

Conforme as informações trazidas pela Tabela 3, as classes que mais apresentaram acidentes no ramo foram: construção de edifícios, com o total de 49.504, seguido por obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações, com 20.820, e incorporação de empreendimentos imobiliários, com o total de 13.905 acidentes.

Por sua vez, as classes que menos apresentaram acidentes foram: demolição e preparação de canteiros de obra, com 197, serviços de preparação do terreno (não especificados), com 203, e perfurações e sondagens, com 396 acidentes registrados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Verificou-se com a presente pesquisa o atual panorama dos acidentes de trabalho no país, tendo como objeto de estudo o AEPS divulgado no ano de 2015, que se refere ao triênio 2013, 2014 e 2015.

Com a análise dos dados, percebeu-se que foram identificados 2.050.598 de acidentes de trabalho, sendo que houve uma redução de 15,58%.  Os acidentes com CAT representaram 79,53% do total, o que evidência que na maioria dos casos existe o cumprimento das normas regulamentadoras quanto ao protocolo de comunicação de acidentes. Dos acidentes com CAT, os típicos expressaram a maioria com a fração de 60,88%.

Em números absolutos, a região Sudeste apresentou o maior número de acidentes sofridos pelos trabalhadores no país, enquanto que a região Norte foi a que apresentou a menor quantidade, com 4,45%.

Entretanto, ao calcular o índice regional, obteve-se a localidade com maior número de acidentes de trabalho pelo número de contribuintes, o que tornou possível identificar qual região possui mais acidentados de um total de 1.000 contribuintes.

O índice demonstrou que a região Sul possui 22,03% mais acidentes do que a região Sudeste, considerada em números absolutos com maior número de acidentes. Por sua vez, a região Nordeste teve o menor índice, com 22,46% menos acidentes do que a região Norte, considerada em números absolutos com menor número de acidentes.

O ramo da construção representou 7,51% dos acidentes de trabalho, o que em valor absoluto representou 154.082 acidentes. As atividades com o maior valor foram: construção de edifícios, obras para a geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicação, e incorporação de empreendimentos imobiliários.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2016. Disponível em: <http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf>. Acesso em: 06 dez. 2017.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS 2015. v.24 Brasília: Secretaria da Previdência, 2015. 918 p. Disponível em: < http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/AEPS-2015-FINAL.pdf >. Acesso em: 15 jul. 2017.

CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PIB Brasil e Construção Civil. Brasília. 2017. Disponível em: <http://www.cbicdados.com.br/menu/pib-e-investimento/pib-brasil-e-construcao-civil>. Acesso em: 25 jan. 2018

MARTINS, S. P. Direito do Trabalho, 27a ed. São Paulo: Editora Atlas, 2011.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Organização Internacional do Trabalho. História da OIT. Brasília. [20–]. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang–pt/index.htm#banner> Acesso em: 19 jan. 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Organização Internacional do Trabalho. OIT no Brasil. Brasília. [20–]. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/oit-no-brasil/lang–pt/index.htm> Acesso em: 19 jan. 2018.

TEIXEIRA, L. P. Desempenho da construção brasileira. Belo Horizonte: UFMG, 2010 apud OLIVEIRA, V. F.; OLIVEIRA, E. A. de. A. Q. O papel da indústria da construção civil na organização do espaço e do desenvolvimento regional. 4º Congresso Internacional de Cooperação Universidade – Indústria – Taubaté, São Paulo – Brasil, 2012. Disponível em: < http://www.unitau.br/unindu/artigos/pdf570.pdf> Acesso em: 25 jan. 2018

[1] Pós-graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

[2] Professor adjunto C da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Doutor em Física pela Universidade Federal do Paraná.

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Wagner Martinelli Filho

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