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Os riscos causados pela prática incontrolável dos baloeiros para a aviação brasileira

RC: 42468
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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

BECHEPECHE, Anna Paula [1], PINHEIRO, Emanoel da Costa [2]

BECHEPECHE, Anna Paula. PINHEIRO, Emanoel da Costa. Os riscos causados pela prática incontrolável dos baloeiros para a aviação brasileira. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 12, Vol. 04, pp. 73-92. Dezembro de 2019. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-aeronauticas/aviacao-brasileira

RESUMO

Nos últimos anos, vem ocorrendo muitos relatos de pilotos onde informam a existência de balões aéreos não tripulados à deriva pelos céus do Brasil, causando riscos para as aeronaves que estão transitando pela área, tudo isso pela falta de estrutura dos órgãos de segurança para fiscalizar a prática dos baloeiros. O número de balões soltos anualmente é substancial segundo pesquisas feita pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA). Esse trabalho tem como objetivo estudar a falta de fiscalização na prática de soltar balões não tripulados pelo Brasil. Metodologicamente utilizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental. Tal justifica-se pela importância de constituir caráter informativo e explicativo, pois por muitos são desconhecidos os riscos que os balões não tripulados oferecem para a aviação, colocando a vida de passageiros e tripulantes em perigo. Os resultados indicam que a prática baloeira, é considerada uma das maiores ameaças à segurança de voo na atualidade. Por ser confeccionada com material altamente inflamável, o risco aumenta, uma vez que o mesmo possui potencial explosivo. Tendo em vista que são incontroláveis ao serem soltos, as chances de um balão causar um acidente são altas. De acordo com os resultados obtidos é necessária a criação dos grupos de autoridades para reunir e encontrar maneiras de blindar o espaço aéreo deste mal que o afeta, dentre outros, são alguns dos exemplos da tentativa por parte da comunidade aérea para conseguir frear essa prática, e o aumento das punições aos baloeiros a fim de acabar com a ação desse crime.

Palavras-Chave: Riscos, baloeiros, balões não tripulados, aviação.

1. INTRODUÇÃO

A aviação, em geral, continua em plena expansão, devido o seu desenvolvimento e avanço. Muito mais que um meio de transporte, a mesma faz a conexão entre geografias e promove à rápida e dinâmica movimentação não só de pessoas ou de cargas, exercendo um papel fundamental. Para que o exercício da função de voar continue em pleno crescimento, alguns fatores necessitam ser levados em consideração, sendo muito pertinente: a segurança operacional.

Entre outros, destaca-se a prática baloeira, fruto da cultura popular brasileira, sendo os balões considerados uma das ameaças à segurança de voo na. Por ser confeccionado com material inflamável, o risco aumenta, uma vez que possuem potencial explosivo caso venha a colidir com algo. Por ser incontrolável ao ser solto, as chances de um balão causar um acidente são altas, não sendo somente nos céus. Ao murchar e cair, eles podem causar incêndios ambientais ou em meios urbanos, podendo causar danos graves e mortes (SENADO FEDERAL, 2018).

O presente trabalho pretende expor a prática baloeira como um dos assuntos debatidos na atualidade, no que diz respeito a crimes ambientais e ressaltar principalmente os riscos que a realização dessa atividade traz para o meio aéreo, mais especificamente nas manobras de pouso, decolagem e em perfil de cruzeiro.

O estudo tem como objetivo discutir sobre a falta de fiscalização na prática de soltar balões não tripulados pelo Brasil, causando um risco para as aeronaves, e o que deve ser feito para controlar esse problema. Como objetivos específicos, pretende-se realizar um estudo detalhado sobre esse problema que vem ocorrendo no Brasil; mostrar como são feitos os balões não tripulados e como os baloeiros realizam essa prática; destacar quais devem ser as mudanças necessárias sobre esse problema para ser minimizado e mitigado; apontar os riscos causados por esses balões para as aeronaves.

A pesquisa terá como base de análise a atual situação do cenário do espaço aéreo brasileiro, o volume do tráfego aéreo, a atividade baloeira, comum para a cultura brasileira, e relacioná-los destacando quais são as consequências advindas da soltura de balões e que interferem no tráfego aéreo, oferecendo perigo e ameaçando a segurança de voo.

A pesquisa justifica-se pela importância de constituir caráter informativo e explicativo, pois por muitos são desconhecido os riscos que os balões não tripulados oferecem para a aviação, colocando a vida de passageiros e tripulantes em perigo. Além de sua prática ser crime e resultar em multas, caracteriza-se como um fator prejudicial para a operação de aeronaves. Os sustos causados por esses balões podem afetar não somente a navegação dos pilotos, como também pode atrapalhar um pouso ou uma decolagem, momentos esses que são de alta importância para o voo.

A problemática que orienta a presente pesquisa fomenta as seguintes questões: Quais os riscos que o balão não tripulado pode oferecer as aeronaves? O que deve ser feito para controlar essa pratica dos baloeiros? Como deve ser feita a fiscalização dos órgãos responsáveis? O que pode ser mudado na Legislação a fim de controlar a soltura dos balões?

Metodologicamente, estrutura-se um estudo multidisciplinar a partir de um trabalho explorando diversas áreas do conhecimento, como as Ciências Aeronáuticas, Direito, História da Cultura Popular Brasileira dos Festejos de São João, dentre outras necessárias para elucidar toda dinâmica que envolve o diálogo entre o os questionamentos realizados e as respostas encontradas nas pesquisas feitas. Fazendo uso de um método exploratório e explicativo de pesquisa, este estudo caminha para uma construção teórica com fundamento bibliográfico e documental, com posterior análise qualitativa, a partir do diálogo com instituições de representação e fiscalização no âmbito aéreo, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), dentre outros.

Tendo em vista os objetivos, problemática e a pesquisa em si, os resultados esperados para este trabalho são a fomentação de novas pesquisas na área, para que assim, mais soluções sejam criadas, no intuito da mitigação dos problemas que envolvem o risco baloeiro e a aviação civil brasileira. Desta forma, também, espera-se contribuir com a organização em relação a legislação, visto que consta na propositura deste trabalho, a criação de Lei unificada para que os órgãos controladores e fiscalizadores possam fazer uso da mesma de uma maneira efetiva.

O artigo está dividido da seguinte forma, a seção subsequente à introdução aborda a descrição dos riscos causados pela falta de controle da soltura de balões não tripulados para aviação, na terceira seção são apresentados os motivos que levam os baloeiros a soltar esses balões e por que eles têm como uma brincadeira esse tipo de atividade, também é apresentado nessa seção às consequências que causam essa soltura, na quarta seção é apresentado às informações atuais sobre as práticas de solturas dos balões não tripulados, e na ultima seção é feita a conclusão desse artigo.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), o número de balões que são soltos anualmente é alarmante. Cerca de 100 mil balões são soltos a cada ano, sendo esta estatística somente referente a aqueles que foram avistados ou contabilizados por meio de registro e denúncia (CENIPA, 2017).

O risco da prática baloeira não se restringe somente á aviação, mas também ás pessoas que trafegam nas cidades em que há a frequência na soltura destes balões. Além disso, por trafegar no espaço destinado aos aviões, em caso de impacto, o balão poderá deteriorar alguma peça ou parte da aeronave, ou até mesmo ser sugado pelo motor, independente do material utilizado para a fabricação.

Com o intuito de prevenção, o CENIPA realiza atividades relacionadas á prevenção do risco baloeiro, devido o risco que essa atividade recorrente, traz em ameaça á segurança e tráfego de voo. “O objetivo é prevenir que novos acidentes aeronáuticos com características semelhantes ocorram” (CENIPA, 2017).

Por se tratar de uma ação ilegal, a intervenção não é realizada somente pelo CENIPA, mas também por outros órgãos que possuem o amparo na lei, como autoridades policiais, Secretarias de Segurança Públicas Estaduais e demais órgãos de defesa civil (CENIPA, 2017).

2.1 BALÃO DE AR QUENTE: O PRINCÍPIO

O pioneirismo do balão de ar quente é atribuído aos chineses, uma vez que estes utilizavam pequenos balões de ar quente não tripulado, denominados Kongming Lanterns ou Sky Lanterns; sendo os mesmos desenvolvidos no século III, para utilização militar como artigos de sinalização, transformando-se mais tarde em artefato da cultura tradicional de festivais chineses. Estes eram fabricados de papel feito com arroz e óleo sobre uma armação de bambu, e a fonte proveniente do calor se dava á pequena vela de cera e inflamável (NEEDHAM, 1965, p.22).

A afirmação em torno de quem primeiro fez uso do balão é muito disputado, uma vez que acredita-se também que os índios Nazca do Peru fizeram o uso do balão de ar quente com o propósito “de auxiliar na confecção dos famosos desenhos das Linhas Nazca, que foram criadas no período entre 700 A.C e 200 D.C.” (NEEDHAM, 1965, p.22).

Já os portugueses consideram o padre Bartolomeu Lourenço de Gusmão como o detentor do título da invenção do balão de ar quente, pois apresentou um modelo de balão na data de 3 de agosto de 1709, sendo reconhecido pelo seu feito posteriormente homenageado com o título de Professor de Matemática pelo Rei João V de Portugal (LEMOS, 2012).

Na pequena cidade de Alchemy, no sul da França, os irmãos Montgolfier eram fabricantes de papel. Os irmãos perceberam que ao ser queimado, o papel resultava em cinzas flutuantes, provenientes da combustão, e subiam através do ar. A partir deste episódio, eles concluíram que o calor e a fumaça das chamas tinham a capacidade de flutuar, decidindo, portanto, trabalhar na construção de um artefato que pudesse ser levantado através do calor e fumaça. E, em 4 de junho de 1783, foi feito o registro do primeiro balão de grande porte lançado pelos irmãos Montgolfier, em Annonay, na França (BRISBAINE’S, 2009).

2.2 BALONISTA X BALOEIROS

Para entender a diferença, é necessário primeiramente explicar qual a dessemelhança existente entre balonistas e baloeiros. De acordo com Santos (2016), os balonistas se caracterizam como:

Os balonistas são praticantes de um esporte mundialmente reconhecido e regulamentado, que consiste no uso tripulado de uma aeronave sustentada por um balão de ar quente. No Brasil, o veículo deve ser matriculado junto à Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), e o seu piloto deve portar licença, como no caso de aviões e helicóptero, que tem brevê (SANTOS, 2016, p.41).

Já os praticantes ilegais, conhecidos como baloeiros, são classificados da seguinte maneira:

Os baloeiros constituem um grupo de indivíduos dedicados a fabricar, soltar e capturar balões, em geral feitos de forma rudimentar a partir de diversos materiais: folha de papel, gaiola de armação, cola, cordas e lonas. Trata-se de uma prática cultural tradicional e popular, mas repleta de riscos para os seres humanos e para o meio-ambiente, principalmente por seu potencial incendiário (SANTOS, 2016, p.41).

2.3 HISTÓRICO DA PRÁTICA BALOEIRA NO BRASIL

Com a sua origem na Idade Média, as festas juninas eram consideradas tradições pagãs para celebrar a chegada do verão europeu, realizadas no dia do solstício de verão (maior incidência solar do ano), sendo confirmada e enfatizada por Santos:

Os festejos juninos tiveram seus primeiros registros como prática pagã ainda na antiguidade clássica. Naquele período, essas festas eram consideradas como parte dos rituais que marcavam a passagem para o verão. Na Idade Média, a festa foi cristianizada e a igreja católica deu-lhe como padroeiros: Santo Antônio, São João e São Pedro (SANTOS, 2016, p.20).

Já no Brasil, esta prática foi trazida primeiro pelos portugueses, sendo considerados um povo extremamente católico, considerava-se esta prática de caráter místico, “dedicada aos santos, num sentido de elevação astral, conforme o pensamento católico” (BUENO, PATROCÍNIO, 1998, p.29).

Além da conotação religiosa aos quais os balões eram remetidos, os mesmo eram usados para fins de comunicação, avisando seus parentes e amigos que os festejos estavam próximos do início (WALBERT, 2013).

Antes de possuir o nome de festa junina, os festejos eram conhecidos por festa joanina, em alusão a São João. Com o passar do tempo, o nome foi modificado, pois as festas sempre ocorriam no mês de junho (NEVES, 2018).

Apesar de ser comum a soltura dos balões no mês de junho, nas festas juninas, em comemoração do mês de São João, esta prática começou a ocorrer durante todos os meses do ano, em destaque próximo a datas comemorativas, festividades em geral, conquistas esportivas, dentre outras. Além do balão, outros artigos estão presentes nas festas juninas, a exemplo da fogueira, fogos de artifício, bandeiras (bandeirolas), danças típicas, e outros. “Os baloeiros, responsáveis por fabricar balões, justificam tal prática como cultura popular brasileira, repassando-a de geração em geração” (SCHMITT, 2018, p.19).

2.4 O BALÃO E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

O objeto de estudo deste trabalho é o balão de ar quente não tripulado, que podem ser definidos como aeróstatos, que significam aeronaves mais leves que o ar, que não são motorizadas. Assim como qualquer aeronave, a mesma possui algumas características próprias como: não possui controle como um dirigível, sua direção e velocidades são determinados pelas correntes de ar presentes na atmosfera, dentre outras.

Para que o voo do balão possa ocorrer, alguns princípios físicos poderão explicar como isso acontece: o ar, quando aquecido, se expande, assim tornando-se menos denso, e dessa maneira, se eleva deixando o ar mais resfriado e mais denso para baixo da superfície. A construção de cada balão compreende-se em que sua parte inferior possua um conjunto capaz de fornecer e manter uma chama para aquecer e manter o ar de dentro do balão. “Ao tornar-se menos densa, a massa de ar se eleva pressionando as paredes internas da parte superior do balão e consequentemente torna seu voo possível” (DEFAVARI, 2018, p.17)

De acordo com a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA), o tamanho e o peso de um balão pode variar consideravelmente, e por isso, a ICA 100-12 classifica os balões não tripulados de ar quente nas seguintes categorias:

1) Leve: um balão livre não tripulado que transporte uma carga útil de um ou mais pacotes com uma massa combinada de menos de 4 kg,

2) Médio: um balão livre não tripulado que transporte uma carga útil de dois ou mais pacotes com uma massa combinada de 4 kg ou mais, mas menos de 6 kg,

3) Pesado: um balão livre não tripulado que transporte uma carga útil que: – tenha uma massa combinada de 6 kg ou mais; – inclua um pacote de 3 kg ou mais; – inclua um pacote de 2 kg ou mais com uma densidade de área de mais de 13g por centímetro quadrado; – use uma corda ou outro dispositivo para suspensão da carga útil que exija uma força de impacto de 230 N ou mais para separar do balão a carga útil suspensa.

2.5 A LEGISLAÇÃO ACERCA DA PRÁTICA BALOEIRA

 Com o intuito de mitigar a atividade criminosa da soltura de balões, ações vêm sendo desenvolvidas pelas autoridades aeronáuticas, como a exemplo de campanhas para a conscientização em escolas, mídias sociais, dentre outros, como a campanha feita pela Secretária de Aviação Civil (SAC), “Balão é coisa séria”, que aborda sobre os riscos causados pelos balões para a aviação. E também buscas e operações de maior intensidade para realizar a prevenção e repressão. O dever de denunciar a fabricação, comercialização e soltura de balões não se restringe somente às autoridades aeronáuticas em geral; qualquer membro da sociedade poderá fazê-lo, seja presenciando ou possuindo informações a respeito, segundo está estipulado no Art. 290 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

A prática baloeira está inserida como crime, o qual é previsto pelo Art. 261, do Código Penal Brasileiro, que especifica: “Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea” (BRASIL, 1984).

Caso um balão venha a causar danos, seja no ar ou na superfície, o mesmo será enquadrado no Art 163, do Código Penal Brasileiro, o qual expõe: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa” (BRASIL, 1984). Ainda a respeito do Art. 163 do Código Penal, no parágrafo único “Dano Qualificado”, em seu tópico 2, pode-se ressaltar que a pena aumenta, com detenção de seis meses a 3 anos e multa, quando o crime é considerado da seguinte maneira: “Com emprego de substâncias inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave” (BRASIL, 1984).

A atividade de soltar balões passou a ser diretamente tipificada como crime com a Lei Ambiental 9.605 de 1998, que, em seu artigo (art.) 42 dispõe:

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (BRASIL, 1998).

2.6 PROJETO DE LEI AUMENTA PENA PARA QUEM SOLTAR BALÕES

A prática de soltar balões, considerada como crime, não oferece riscos somente para a aviação, mas principalmente para o meio urbano, com grande aglomeração de pessoas. Esta ameaça em potencial pode causar grandes incêndios florestais e, com isso, a morte de pessoas.

Diante do exposto, uma análise do Projeto de Lei do Senado 402/2016 está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no qual sugere o aumento da pena mínima para quem cometer esse tipo de infração. A pena em vigor atualmente, determinada pela Lei dos Crimes Ambientais, estabelece a detenção de um a três anos, ou multa. O projeto de Lei aumenta para quatro a oito anos de reclusão, mais a multa. Por se tratar de legislação, o projeto necessita estar em simetria com o Código Penal, afirma o autor do mesmo, o senador Raimundo Lira, do PSD-PB. “A pena seria majorada de metade ou dobrada nas hipóteses de o incêndio provocar lesão grave ou morte, respectivamente” (SENADO FEDERAL, 2018).

Segundo o autor do projeto, a atual pena imposta na lei aparenta não intimidar quem a transgride, sendo esta afirmação corroborada pela estatística apontada pelo CENIPA, que mostra que cerca de 100 mil balões sejam soltos anualmente. “A pena não nos parece intimidatória o suficiente dada à gravidade e consequências do crime, o qual é punido apenas dolosamente. O crime ambiental exige punição mais gravosa […]” (SENADO FEDERAL, 2018).

2.7 RISCOS QUE OS BALÕES OFERECEM ÁS AERONAVES

A introdução do balão de ar quente não tripulado, trafegando de forma livre e desimpedida é motivo de grande preocupação pela ameaça que o mesmo oferece á segurança operacional. Além de sua característica como a de não ser controlável, o risco aumenta por esses balões não serem detectados pelos radares presentes nos aviões e muito menos pelos controladores de voo. O perigo maior está justamente na probabilidade de uma colisão ocorrer entre o mesmo e um avião. O resultado de uma colisão dessas proporções seriam danos às suas estruturas, inoperância de sistemas importantes ao voo, podendo afetar seu controle (SCHMITT, 2018), além de que o CENIPA confirma que:

O impacto de um balão contra uma aeronave, pontualmente considerado, não é a única preocupação, mas sim a parte da aeronave que sofrerá a colisão, pois a ingestão do balão e de seus acessórios, por algum dos motores, pode ensejar, desde um simples apagamento involuntário até um incêndio no conjunto propulsor de uma aeronave, cujas consequências podem ser imprevisíveis e são inaceitáveis para a aviação regular nacional e estrangeira que opera em espaço aéreo brasileiro (CENIPA, 2013, p.23).

Outros fatores são levados em consideração, além do risco de colisão, que o balão causa a exemplo de: aumento do fator da carga de trabalho, aumento do nível de stress e o desvio da atenção dos pilotos, que tem como função gerenciar o voo como um todo, principalmente nas manobras de pouso e decolagem (BRASIL, 2016).

2.8 FISCALIZAÇÕES POR PARTE DOS ÓRGÃOS REGULADORES

A fim de mitigar o risco que a soltura de balões não tripulados representa, vários órgãos e entidades, ligadas ou não á aviação, trabalham em conjunto, como por exemplo, o Comando da Aeronáutica, os órgãos que compõem o SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (SIPAER), segurança pública, entidades representativas de classe, empresas aéreas, dentre outros.

Para o cumprimento de suas ações, atividades educacionais, operacionais e regulamentares são desenvolvidas anualmente pelo CENIPA, como forma de conscientização acerca do perigo que a prática baloeira oferece, além de exercer sua função primordial que é a de supervisão, o planejamento, o controle e a coordenação de atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos; as quais essas ações são realizadas em tarefa conjunta, envolvendo as três forças armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), a ANAC, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), empresas aéreas e etc.

Com a proposta de “blindar” o espaço aéreo brasileiro contra o risco baloeiro, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por meio da Secretaria de Aviação Civil (SAC), estuda algumas propostas a respeito da criação de um grupo contendo autoridades aeronáuticas e demais órgãos. Coordenado pela Secretaria, essa reunião tem como propósito reunir para “criar um plano de ação para minimizar a soltura de balões não tripulados, que não são detectados por radares e dificultam o trabalho de pilotos e controladores de voo” (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, 2016).

Os principais participantes são os representantes da ANAC, do Departamento do Controle do Espaço Aéreo (DECEA), CENIPA, INFRAERO, Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e da Associação Internacional dos Pilotos (IFALPA) (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, 2016).

3. MOTIVOS QUE LEVAM OS BALOEIROS A FAZEREM A SOLTURA DOS BALÕES

Mesmo sendo considerada uma prática criminosa, a soltura de balões é uma prática que possui vários adeptos, os quais passam de geração em geração. Conforme afirma (PEREIRA, MORAES NETO, 2016) em seu estudo intitulado “Arte e Vida: O Balão Junino como forma de lazer”, os baloeiros realizam esta prática como forma de lazer, e o objetivo do trabalho em questão foi identificar os motivos que levam determinados indivíduos a buscarem essa atividade como forma de lazer, já que causam danos e oferecem perigos.

Dentre os fragmentos obtidos na pesquisa, podem-se destacar entrevistas realizadas o qual os entrevistados afirmam a razão de realizar esta atividade, e como foi dito, a prática é passada de geração em geração, conforme esta frase confirma “O balão pra mim foi uma das melhores coisas que aconteceram na minha vida e gostaria que no futuro meu filho encontrasse amigos como eu encontrei no meio do balão” (PEREIRA, MORAES NETO, 2016, p.9).

Mesmo sendo uma prática que não gera lucros, mas que se investe para acontecer, o baloeiro confecciona o balão em caráter voluntário, conforme fragmento destacado em entrevista: “[…] caracterizando tal atividade como essencialmente voluntária […] destacando-se como um fenômeno eminentemente lúdico, em que os indivíduos buscam o prazer […]” (PEREIRA, MORAES NETO, 2016, p.9).

Mais do que uma prática, o baloeiro cultiva uma espécie de sentimentos e afeição pelos balões confeccionados: “Essa paixão é fruto de um relacionamento entre o balão e o baloeiro. Os baloeiros vinculam à sua prática sentimentos que a tornam algo muito especial, algo com que se identificam verdadeiramente” (PEREIRA, MORAES NETO, 2016, p.12).

3.1 CONSEQUÊNCIAS RELEVANTES DA PRÁTICA BALOEIRA

À medida que a soltura de balões fora se intensificando, os riscos foram também sendo elevados. Com isso, a prática baloeira vem ganhando notoriedade de forma negativa, como ameaça em potencial. Uma de suas características principais, o fato de não ser controlável, é o que mais preocupa as autoridades e todos os envolvidos na atividade aérea. Não se excluindo o risco de colisão, outros pontos importantes devem ser levados em consideração, como inoperância de sistemas, danos e falhas estruturais, ingestão de fragmentos pelos motores, a não localização através de radares e por fim, a queda de uma aeronave.

De acordo com cálculos feitos pelo Centro Técnico Aeroespacial (CTA): “uma aeronave em descida, com 250 nós de velocidade, ao colidir com um balão de 150 quilos, receberia um impacto equivalente a 208 toneladas, ou seja, a metade de um Boeing 747 ou Airbus A380” (SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, 2016, p. 10).

Outra consequência trazida através dessa prática incontrolável dos baloeiros foi o rebaixamento do espaço aéreo brasileiro:

Em 22 de abril de 2016, em comunicado para o então atual ministro da secretaria da aviação civil, Guilherme Ramalho, a IFALPA através de seu presidente, o comandante Martin Chalk, informou que o espaço aéreo brasileiro foi rebaixado para a categoria “critically deficient” (criticamente deficiente), após decisão tomada em conferência anual, realizada em New Orleans nos Estados Unidos (SCHMITT, 2018, p. 33)

O risco acerca do risco do balão não tripulado no Brasil foi alertado por Martin Chalk, e após, nenhuma medida foi tomada por parte das autoridades aeronáuticas, levando assim ao rebaixamento da classificação de segurança do espaço aéreo brasileiro. Foi também informado para que as empresas aéreas estrangeiras evitassem o espaço aéreo brasileiro caso medidas para reverter a situação não fossem tomadas.

4. INFORMAÇÕES ATUAIS DA PRÁTICA DE SOLTURA DE BALÕES

No Brasil, segundo o CENIPA, cerca de 100 mil balões são soltos anualmente. Este dado é obtido através de denúncias, por meio de ligações, feitas aos órgãos responsáveis e também através de avistamentos destes balões. Estes números aumentam nos meses de junho e julho, conhecidos pelos festejos de São João, frutos da cultura popular-católica brasileira, e com isso, coincidindo com o calendário que corresponde ao período de férias dos estudantes brasileiros, o tráfego aéreo também se intensifica na mesma proporção. ( CENIPA, 2018)

Os estados em que ocorre o maior índice da prática baloeira são, de acordo com os gráficos abaixo, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Na Figura 1, é possível perceber o elevado número de ocorrência de reportes por avistamentos nesses 3 estados, já no ano de 2019, sendo de 217 em São Paulo, 114 no Rio de Janeiro e 23 no Paraná.

Figura 1: Reporte por estado Ano 2019

Fonte: Risco baloeiro (CENIPA, 2019).

Figura 2: Reporte por estado Ano 2018

Fonte: Risco baloeiro (CENIPA, 2018).

Porém se comparado ao ano anterior, conforme Figura 2, os índices foram alarmantes e com um valor significativo, sendo São Paulo com o maior número de reportes, 503 no total, Rio de Janeiro com 329 e Paraná 83.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Atualmente, a aviação exerce um papel de extrema importância para a população a nível mundial, considerando o transporte de cargas e pessoas, fazendo a conexão entre cidades, países, sendo muito mais que um meio de transporte. Para o bom desempenho, o fator segurança operacional é necessário e indispensável, uma vez que a sua operação depende deste fator.

A prática baloeira, principal objeto de estudo, vem sendo um risco que está afetando a atividade aérea nos últimos anos, e por consequência vem impactando na segurança dos voos.

Embasado em pesquisas documentais e bibliográficas, o presente trabalho teve como objetivo discutir sobre a falta de fiscalização na prática de soltar balões não tripulados pelo Brasil, causando um risco para as aeronaves, e o que deve ser feito para controlar esse problema, os quais foram tratados e atingidos.

Os balões, quando soltos, são classificados como perigo iminente e a prática de sua soltura é considerada como crime, pois representam a obstrução da operação aérea, seja em qualquer momento do voo (decolagem, pouso ou cruzeiro), causando um risco de colisão, que poderia gerar graves consequências, podendo até mesmo causar a queda de uma aeronave.

Não somente levando em consideração o risco de colisão, soltar balões também é sinônimo de perigo de incêndio florestais e em grandes centros urbanos com um aglomerado de pessoas, sendo este caracterizado como crime ambiental, exposto nas Leis dos Crimes Ambientais, o qual através do Projeto de Lei 402/2016, a pena poderá ser aumentada.

Por meio da presente pesquisa, pode-se concluir que a prática da soltura de balões teve um aumento expressivo nos anos de 2016 e 2017, também mantendo um elevado índice já nos primeiros meses de 2018, o que corrobora os dados informados pelo CENIPA, de que 100 mil balões sejam soltos anualmente.

Como forma de minimizar esta prática a fim de mitigar, projeto de Leis foram criadas a fim de aumentar a pena para esse crime, órgãos de fiscalização realizam campanhas para a conscientização sobre o risco baloeiro, como o CENIPA, órgão central do SIPAER; a proposta de criação dos grupos de autoridades para reunir e encontrar maneiras de blindar o espaço aéreo deste mal que o afeta, dentre outros, são alguns dos exemplos da tentativa por parte da comunidade aérea para conseguir frear essa prática.

Buscando responder as problematizações que ambientaram a presente pesquisa, percebe-se que os riscos que os balões não tripulados podem oferecer as aeronaves são de colisões e, também, de ingestão pelos motores dos mesmos. Como forma de controlar a prática dos baloeiros, os órgãos de controle e fiscalização contam com o apoio de Leis que classificam este ato como crime, em que o infrator cumprirá pena de seis meses a três anos, mais multas. A fiscalização dos órgãos responsáveis deve ser feita através de denúncias por parte da população e, também pelos reportes gerados através dos avistamentos, por parte dos pilotos, gerando assim um auxílio aos órgãos fiscalizadores. E por último, as Leis necessitam ser modificadas para penas mais severas e multas significativas, no qual os baloeiros repensem seus atos antes de realizar esta prática de soltar balões não tripulados.

Como uma forma mais eficaz, além das que existem, e como propositura deste trabalho, é sugerida a criação de um órgão especializado que trabalhe em pról da mitigação da atividade baloeira, o qual reúna as autoridades todos os participantes da sociedade aeronáuticas, em uma ação conjunta, e também com a junção das leis vigentes para a constituição de uma legislação própria e adequada para este fim.

6. REFERÊNCIAS

BUENO, Odair; PATROCÍNIO, Ivo. Balão: paixão inexplicável. São Paulo: Sonora. 1998

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WALBERT, Allan. Você conhece as histórias da bandeirinha, balão e fogueira de São João?. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/cultura/2013/06/voce-conhece-as-historias-da-bandeirinha-balao-e-fogueira-de-sao-joao>. Acesso em: 12 ago. 2019

[1] Doutorado em Química. Mestrado em Física. Graduação em Física.

[2] Bacharel em em Ciências Aeronáuticas.

Enviado: Junho, 2019.

Aprovado: Dezembro, 2019.

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Anna Paula Bechepeche

Uma resposta

  1. Achei um ponto meio confuso. A CENIPA informa um número de 100 mil balões soltos anualmente, mas os gráficos de reporte por estado da secção 4 (também da CENIPA) tem uma soma total muito menor que o valor informado antes, 962 balões no ano de 2018. Não fica claro pra mim o porquê dessa discrepância.

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