ARTIGO DE REVISÃO
GOMES, Keila Bandeira Fagundes Oliveira [1]
GOMES, Keila Bandeira Fagundes Oliveira. Gestão democrática no ensino privado: uma questão de aceitação. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 10, Ed. 10, Vol. 01, pp. 94-105. Outubro de 2025. ISSN:2448-0959. Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/pedagogia/ensino-privado, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/pedagogia/ensino-privado
RESUMO
Este estudo aborda de uma forma crítico-reflexiva as formas de liderança em gestão escolar no ensino privado, sobretudo da liderança democrática. O objetivo foi identificar quais são os estilos de liderança e como elas refletem na instituição escolar. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, explicativa-descritiva, com abordagem qualitativa. O estudo sinalizou a importância da aceitação da gestão democrática, pois se aproximam da realidade dos alunos e, ainda, dar voz aos demais membros da comunidade escolar. Ficou evidenciado que gestão democrática envolve os pais, os gestores, os professores e os alunos para adentrarem no objetivo final da escola: a aprendizagem. Ressalta-se que a participação de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem coaduna com a formação de cidadãos ativos e reflexivos numa sociedade.
Palavras-chave: Estilos de lideranças, Gestão escolar, Gestão democrática no ensino privado.
1. INTRODUÇÃO
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a legislação instituiu princípios para nortear a educação escolar, quais sejam: a igualdade, a liberdade, o pluralismo, e a gestão democrática, os quais estão abordados no artigo 206 da Carta Magna. Nesse âmbito, com o perpetuar do progresso da legislação nacional, sobretudo a que se refere ao ensino, foi sancionada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n° 9.394/96 (Brasil, 1996), a qual, também, nasce com o princípio da gestão democrática, que estabelece a obrigatoriedade de adesão somente em instituições públicas. Tal gestão escolar, recentemente, fora atualizada a fim de ampliar as formas de aplicabilidade dessa legislação no âmbito escolar, embora permaneça a obrigatoriedade somente nos estabelecimentos públicos de ensino, consoante explicitado:
Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.
§1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares;
II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola;
III – estudantes;
IV – pais ou responsáveis;
V – membros da comunidade local (Brasil, 1996)
Percebe-se que, na Constituição de 1988, bem como na LDB tal princípio da gestão democrática dispensou a obrigatoriedade no ensino privado. Observa-se, então, que essa obrigatoriedade de gestão é presente apenas na rede pública de ensino, o que sugere a necessidade de explorar e entender os benefícios de tal princípio nas instituições privadas. Nessa perspectiva, convém indagar: De que maneira o uso desse princípio na rede privada poderia acrescentar benefícios para o desenvolvimento acadêmico dos alunos? Nesse sentido, este artigo apresenta-se com o intuito de compreender os tipos gestão escolar e o seu emprego nas instituições de ensino, utilizando como referência a obra de Heloísa Lück “Liderança em Gestão Escolar” 9ª edição, a qual pormenoriza os tipos de gestão existentes.
Dessa maneira, para o desenvolvimento deste artigo, utilizou-se por base a observação da pesquisa bibliográfica sobre os estilos de liderança, sobretudo da liderança democrática, com o fito de chegar à conclusão da relevância do emprego de uma gestão democrática nas escolas particulares, embora tal gestão não seja obrigatória na rede privada de ensino.
2. ASPECTOS DA LIDERANÇA
Antes de adentrar propriamente no conceito de gestão democrática, cabe esclarecer sobre a gestão escolar em sua amplitude. Nesse viés, a figura central da administração do ambiente educacional, o diretor, é embricado de diversas responsabilidades, pois tal atuação está diretamente relacionada à função desempenhada por este profissional, que perpetua ações estratégicas de curto, médio e longo prazo da instituição escolar. Tais obrigações do exercício do cargo são abordadas, segundo Lück (2015):
Competências de fundamentação da educação e da gestão escolar do diretor:
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- Garante o funcionamento pleno da escola como organização social, com o foco na formação de alunos e promoção de sua aprendizagem, mediante o respeito e aplicação das determinações legais nacionais, estaduais e locais, em todas as suas ações e práticas educacionais.
- Aplica nas práticas de gestão escolar e na orientação dos planos de trabalho e ações promovidas na escola, fundamentos, princípios e diretrizes educacionais consistentes e em acordo com as demandas de aprendizagem e formação de alunos como cidadãos autônomos, críticos e participativos.
- Promove na escola o sentido de visão social do seu trabalho e elevadas expectativas em relação aos seus resultados educacionais, como condição para garantir qualidade social na formação e aprendizagem dos alunos.
- Define, atualiza e implementa padrões de qualidade para as práticas educacionais escolares, com visão abrangente e de futuro, de acordo com as demandas de formação promovidas pela dinâmica social e econômica do país, do estado e do município. (Lück, 2015, p. 89)
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Ainda, é notável que o gestor escolar tem outras atribuições mencionadas por Lück (2015, p. 89) como a promoção da integração de todos os trabalhos escolares em pró da formação acadêmica dos alunos; a promoção de princípios igualitários e o respeito a diversidade social; a articulação de todos os seguimentos da escola com o intuito de concretizar seus objetivos; e a adoção de uma visão abrangente da escola a fim de promover uma orientação mobilizadora da comunidade escolar para obtenção do alcance da qualidade acadêmica.
Nessa perspectiva, vê-se que o diretor escolar tem um papel ímpar dentro de gestão escolar, porquanto é ele o responsável pela gerência e o funcionamento da escola, baseado em normais legais que lhe permitirão determinar as diretrizes que a instituição irá seguir. Além disso, cabe a ele fundamentar e nortear os princípios das práticas educativas desempenhadas pelos professores para que os alunos saiam com uma bagagem que lhes permita ser cidadão ativos e pensantes dentro do seu contexto social.
Ainda, o diretor tem a responsabilidade de integrar a escola com a sociedade que está a sua volta com o fito de aumentar a interação dos participantes do processo educativo dos alunos. Todas essas atribuições devem, certamente, estar atreladas a uma manutenção da unidade escolar com respeito às diversidades e à prevalência da equidade a fim de garantir um acesso igualitário. Compreende-se, desse modo, que a responsabilidade de um diretor perpassa as paredes de uma secretaria e a burocracia institucional, tendo em vista o grande campo de atuação desta figura de inequívoca relevância dentro do contexto escolar.
2.1 ESTILOS DE LIDERANÇA
Nota-se que, ao diretor, são outorgadas muitas tarefas, cujas ações, também, podem ser divididas com a comunidade escolar, mas para que tal cenário ocorra, de fato, é necessário o entendimento que as ações devem ser delegadas, ou seja, que deve ser ampliada a descentralização de funções, o que acarretará uma gestão escolar com dinamismo, que é voltada para acessibilidade de participação dos membros da escola – professores, funcionários, alunos, pais – os quais integram o Conselho Escolar. No entanto, essa questão só é efetivada, em sua plenitude, mediante um estilo de liderança democrático empenhado pelo diretor. Todavia, na gestão escolar do âmbito privado, há margem legal para a figura do diretor exerce outros estilos de liderança: autocrático, democrático e laissez faire (deixe fazer), conforme elucidado por Lück (2014):
A teoria de estilos de liderança baseia-se na ênfase como o poder é centralizado ou distribuído no ambiente de liderança. Desse modo, três estilos são indicados de liderança: i) autocrático, ii) democrático e iii) laissez faire. (Lück, 2014, p.75)
Sob essa ótica, compreende-se que há uma necessidade de esclarecer acerca desses três estilos de liderança que, no ambiente educacional, irão maximizar o melhor aproveitamento dos objetivos da instituição. Primeiramente, observa-se a liderança autocrática. Esta caracteriza-se pela total centralização das decisões focada no dirigente, o qual planeja e determina as tarefas de maneira autônoma e sem a colaboração de sua equipe. De acordo com a autora Lück (2014):
A liderança autocrática dissocia-se o pensar do fazer, uma vez que, de acordo com ela, o líder atua como um pensador e planejador, colocando os demais na posição de fazedores. Verifica-se, nesse caso, o poder e autoridade de liderança estariam associados exclusivamente aos cargos assumidos e ao seu nível na hierarquia organizacional. (Lück, 2014, p. 76)
Ainda, essa modalidade de liderança é focada para que se tenha resultados práticos, em que as decisões precisam ser tomadas com agilidade. Vê-se, então que, em determinados contextos, esse tipo de liderança poderá ser mais proveitoso. Porém, um alto grau de centralização acarretará falta de interesse e de comprometimento da comunidade escolar, uma vez que estes serão tolhidos de sua capacidade de participação.
A liderança democrática, por outro lado, coaduna significativamente com o ambiente escolar, porquanto pressupõe uma maior integração entre todos os participantes do ambiente educativo. Tal liderança é centrada em uma maior horizontalidade, impulsionando a criatividade e motivando professores, pais e alunos a uma participação mais integrada. Ademais, este estilo de liderança permite que o diretor descentralize mais as suas decisões e amplie suas possibilidades, ao ouvir as sugestões e as ideias do corpo acadêmico, no momento de alcançar os objetivos da escola. Essa decisão, no entanto, não é vinculada ao que fora dito pelo grupo, mas é uma forma de o dirigente ter mais possibilidades ante as situações que encontrar. Consciente de que esse tipo de liderança é mais integrador e aumenta as possibilidades de todos dentro do contexto acadêmico, ele figura como o mais recomendado para os gestores escolares. Consoante o apontado por Lück (2014):
O estilo democrático se assenta sobre a participação e sobre a tomada de decisão compartilhada, seguida de ações colaborativas, em que, em equipe, os membros da organização assumem responsabilidades conjuntas pelo seu desenvolvimento e a realização de objetivos elevados. Ele está associado à criação de uma cultura de liderança disseminada em toda a organização e, portanto, altamente compatível com os objetivos educacionais de formação para a cidadania. O sucesso da escola em promover tal formação está diretamente assentado na combinação de energias e esforços conjuntos de muitas pessoas na realização da sua missão – energias e esforços que, aliás, pela sua canalização proativa, transformam-se em novas competências para o enfrentamento dos desafios educacionais. (Lück, 2014, p. 78)
Por último, a liderança laissez faire (deixar fazer) é caracterizada pela ausência de um único líder. Nesse estilo de liderança, as decisões são tomadas pelos integrantes do grupo de maneira autônoma e a função do líder é bastante liberal, ao ponto de delegar as decisões aos participantes da instituição, o que poderá acarretar graves problemas para a organização como um todo. Outrossim, a falta de coesão é bastante perceptível nesse modelo de liderança, tendo em vista a liberdade de atuação individualizada de cada componente do grupo, conforme Lück (2014):
Em escolas em que o diretor ou o supervisor pedagógico deixam de exercer a liderança sobre a realização dos fins e objetivos da escola, inerente aos seus cargos, uma liderança informal tende a emergir nesse contexto. Essa liderança demonstra ser, na grande maioria dos casos, inócua e até mesmo contraproducente, quanto à realização dos objetivos educacionais, pois, conforme identificado em pesquisa sobre liderança, a liderança informal assume muitas vezes a orientação dos interesses corporativos e de grupos sem devida perspectiva da dimensão social para a qual foi criada (Likert, 1971). (Lück, 2014, p. 83)
2.2 QUAL LIDERANÇA ADOTAR
Ainda, no estudo da pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, constata-se que, numa gestão educacional, é recomendado pautar-se em um estilo de liderança democrática, o qual configura-se na atuação de um diretor democrático. Nesse âmbito, a gestão democrática, instituída na legislação, não deve ficar restrita somente as escolas públicas, e sim ter sua crescente adesão em escolas privadas, uma vez que sua implementação enriquece a cultura organizacional, pois dará voz a comunidade escolar, a qual tem o aluno como o protagonista da jornada estudantil. Este, por sua vez, deve ser ouvido e entendido em sua integralidade, porquanto ser estudante perpassa o viés cognitivo e alcança os patamares sociais, psicológicos, afetivos, econômicos e políticos; e a gestão escolar, ao atentar-se para seus anseios, promoverá um ambiente acadêmico acolhedor e respeitoso imbuído das vivências do público-alvo: os alunos.
Nota-se que melhorar, adequar-se e reinventar-se são atributos imprescindíveis no cenário contemporâneo, haja vista que vivemos numa sociedade em transformação, em que as mudanças fazem parte do cotidiano da civilização e essa questão demonstra que as raízes das instituições de ensino não devem ser petrificadas, mas, efetivamente, romper com as estruturas cristalizadas. Desse modo, no ensino privado, a aceitação de uma gestão democrática, em detrimento de uma gestão autocrática, deve ser fomentada em sua aquisição, pois, de fato, agregará um valor inestimável na formação de um cidadão participativo e com voz nos parâmetros da escola e fora dela.
3. GESTÃO DEMOCRÁTICA
O estudo da pesquisa bibliográfica busca conscientizar-se da seguinte indagação: qual a importância da gestão democrática no âmbito escolar privado e como ela será efetivada? Entender tal questionamento faz-se crucial à elucidação do estudo.
Quando se fala em gestão escolar, a qual é gerida pela parte administrativa, financeira e pedagógica, percebe-se a relevância de implementar a gestão democrática, que está fundamentada em aspectos que promovem a descentralização na tomada de decisões; participação da comunidade escolar nos planejamentos e projetos da escola; transparência nas decisões internas e no interesse pela realidade do discente.
Por isso, adentrar no contexto social dos alunados e, ainda, promover um ensino de qualidade – objetivo final da instituição – que visa estar entrelaçado com a realidade social é indispensável, pois deve estar associado às necessidades dos alunos, os quais devem estar envolvidos na tomada das decisões da escola. Nesse viés, o autor Libâneo, (2003, p. 35), afirma que o gestor escolar deve: “fundamentar-se no princípio da autonomia, que significa a capacidade das pessoas e dos grupos para a livre determinação de si próprios, isto é, para a conclusão das decisões na própria vida”.
Tal questão trata da emancipação de ações diretivas, pois todos podem introduzir ideias e deliberar sobre questões do cotidiano escolar, no entanto, o ensino privado não é obrigado a adentrar na democratização de decisões, ou seja, inserir-se numa gestão democrática, o que pode interferir no conhecimento acerca dos anseios dos alunos, tendo em vista que, sem a democratização, as decisões são delegadas de forma centralizada, que, por sua vez, pode não atender a necessidade de todos os envolvidos no processo educacional. Vê-se, pois, que envolver os membros da comunidade escolar nas decisões pedagógicas são de suma importância ao funcionamento da instituição como um todo.
Outrossim, é imprescindível compreender como funciona a gestão democrática no cotidiano escolar. Nessa direção, percebe-se que a comunidade escolar exerce seu papel, de forma ativa, nas tomadas de decisões da escola por meio do Conselho Escolar, cujos atores são os professores, os funcionários da escola, os estudantes, os pais e os membros da comunidade local, os quais têm por finalidade buscar qualidade no processo de ensino-aprendizagem, de modo a proporcionar aos alunos uma formação cidadã. Ainda, de acordo com o Programa Nacional de Fortalecimento, instituído por portaria ministerial, em 2004, o Conselho Escolar tem como seus objetivos:
I – ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas;
II – apoiar a implantação e o fortalecimento de conselhos escolares;
III – instituir políticas de indução para implantação de conselhos escolares;
IV – promover, em parceria com os sistemas de ensino, a capacitação de conselheiros escolares, utilizando inclusive metodologias de educação a distância;
V – estimular a integração entre os conselhos escolares;
VI – apoiar os conselhos escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade;
VII – promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas para a garantia da qualidade da educação (Brasil, 2004, p. 7).
Cabe ressaltar que a participação da comunidade escolar gera na instituição um fortalecimento da democratização, a qual proporciona planejamentos e decisões condizentes com as necessidades dos educandos e seu contexto social.
Ademais, deliberar, fiscalizar, mobilizar e consultar são funções pertinentes dos Conselhos Escolares, os quais consolidam a qualidade do ensino, pois sem tais ações os alunos, os pais, os professores e os demais membros da escola trilham um trajeto educacional com falta de transparência e de autonomia, o que é nefasto para o sucesso do estudante. Nessa ótica, tal assunto é abordado, com esclarecimentos cruciais às escolas, pelo Portal do Ministério da Educação:
Cabe aos Conselhos Escolares deliberar sobre as normas internas e o funcionamento da escola, além de participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico; analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões; acompanhar a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação (MEC, 2004).
Sob essa ótica, os alunos efetivam, de forma reflexiva, a participação nos Conselhos Escolares por meio dos Grêmios Estudantis – entidade autônoma e formada somente pelos alunos – cuja função primordial é dialogar com a instituição escolar a respeito de seus anseios e suas necessidades. Tal participação desperta o interesse dos educandos para os assuntos escolares, tendo em vista que são detentores de criticidade e devem opinar sobre o seu processo de ensino-aprendizagem. Além disso, na gestão democrática, há a promoção de uma comunicação com os funcionários, gestores e professores, de modo a propiciar ações que podem desenvolver criações de projetos sociais, culturais e esportivos. Democratizar é, então, dar voz a coletividade.
Outra entidade que compõe o Conselho Escolar é a Associação de Pais e Mestre (APM), cuja atuação é indispensável em gestões democráticas. A APM proporciona a inter-relação família-escola-comunidade, cujos objetivos são sociais e educativos, não exercendo função político-partidária ou religiosa e, ainda, funciona sem fins lucrativos, visto que sua primazia é atuar de forma comunicativa com a instituição escolar para promover uma cultura integrativa da família com os objetivos educacionais.
É, de fato, notável que escolas privadas, ao adotarem a gestão democrática, estabelecerão vínculos sociais singulares em tomadas de decisões com os membros da comunidade escolar, o que gerará progressos na qualidade do ensino, pois, ao ouvir os atores da jornada escolar, eles dialogarão sobre quais são melhores caminhos que o estudante deve percorrer para obter êxito em sua formação acadêmica.
4. CONCLUSÃO
Destarte, na pesquisa bibliográfica, note-se que os tipos de liderança têm grande influência no processo da gestão educacional, porquanto, a depender do estilo de liderar, o gestor poderá trazer maior integração ou não a todos os atores do ambiente escolar e, desse modo, alcançar a finalidade desta: educar. Ainda, a gestão democrática, a qual fora legislada pela Carta Magna e pela LDB, é percebida como um marco para a educação brasileira.
Nesse sentido, vê-se a importância da adesão da gestão democrática nas instituições privadas de ensino, tendo em vista seu grande potencial de formar cidadãos reflexivos e detentores de autonomia, além de uma maior participação dos pais e demais membros da escola no processo de formação do aluno. A democratização da escola será, de fato, efetiva quando todos os integrantes do processo educativo tiverem o seu assento garantido nas cadeiras que deliberam sobre a jornada do aprendizado.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL, Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: uma estratégia de gestão democrática da educação pública. Brasília, DF, 2004.
LIBÂNEO, José Carlos. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 20. ed. São Paulo: Cortez, 2003.
LÜCK, Heloísa. Gestão educacional: uma questão paradigmática. 12. ed. Petrópolis: Vozes, 2015.
LÜCK, Heloísa. Liderança em gestão escolar. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.
[1] Graduada em Pedagogia com pós-graduação em Gestão Escolar e Psicopedagogia (ambas lato sensu). ORCID: https://orcid.org/0009-0003-1598-2043.
Material recebido: 25 de agosto de 2025.
Material aprovado pelos pares: 29 de setembro de 2025.
Material editado aprovado pelos autores: 08 de outubro de 2025.


