ARTIGO ORIGINAL
CRUZ, Débora Teixeira da [1], LUZ, Ingrid Anne dos Santos da [2], CASAGRANDA, Natália de Barros [3]
CRUZ, Débora Teixeira da. LUZ, Ingrid Anne dos Santos da. CASAGRANDA, Natália de Barros. Elaboração de uma cartilha identificando mulheres em situação de violência psicológica. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 09, Ed. 09, Vol. 02, pp. 86-109. Setembro de 2024. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/situacao-de-violencia, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/situacao-de-violencia
RESUMO
A violência doméstica contra a mulher é considerada uma questão de saúde pública. O objetivo geral do estudo foi analisar os aspectos relacionados à saúde mental das mulheres vítimas de violência e como identificar as características psicológicas. A inquietação para o desenvolvimento do estudo decorreu do questionamento quanto ao que tem sido proposto pela Psicologia para contribuição à saúde mental de mulheres em situação de violência doméstica. O delineamento metodológico utilizado para a realização desta pesquisa foi o de revisão bibliográfica, qualitativo, descritivo e analítico. Os parâmetros utilizados foram materiais publicados entre os anos de 2015 e 2022, exceto uma citação de grande importância da Organização Mundial da Saúde que ultrapassa os anos descritos, publicada em 1998, foram incluídos artigos escritos em português e espanhol. Os resultados foram pautados na construção de uma cartilha contendo informações, orientações e indicativos para a identificação da violência psicológica. Esse material será impresso e deixado em alguns setores do Centro Universitário Unigran Capital e Unidades Básicas de Saúde (UBS). Observa-se que nos últimos anos, no Estado de Mato Grosso do Sul, ocorreu um aumento significativo de novos casos de violência contra a mulher e feminicídio, sofrendo um leve declínio apenas no ano de 2020, conforme demonstrado nos gráficos (1 e 2). A OMS/OPS, discutiram sobre a violência psicológica destacando a ofensa verbal, reclusão ou privação. Observou-se que para algumas mulheres, as ofensas constantes e a tirania constituem uma agressão emocional grave, propiciando o rebaixamento da autoestima, da segurança e autoconfiança.
Palavras-chave: Psicologia, Violência, Gênero, Autoestima.
1. INTRODUÇÃO
Para falar de saúde mental de mulheres em situação de violência doméstica, antes, é preciso contextualizar de modo amplo as características específicas das formas de violência. De acordo com a declaração para a Eliminação de Violência Contra a Mulher da Organização Mundial da Saúde na Assembleia Geral das Nações Unidas, que aconteceu na década de 90, destacam-se as formas da violência. Entretanto, somente cinco anos após a Assembleia foi publicado o conceito da violência e descrito os tipos (OMS, 1998, p.7):
Todo ato de violência baseado em gênero, que tem como resultado, possível ou real, um dano físico, sexual ou psicológico, incluídas as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, seja a que aconteça na vida pública ou privada. Abrange, sem caráter limitativo, a violência física, sexual e psicológica na família.
Diante disso, a definição esclarece que a violência psicológica deve ser classificada possibilitando a identificação sobre a forma de violência sofrida, e assim, propor possíveis intervenções a fim de promover informações para minimizar ou erradicar a violência no âmbito familiar.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é considerada uma questão de saúde pública e configura-se, de acordo com o artigo 5º, caput, da Lei 14.310/2022, com a “ação ou a omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial”, caracterizando-se também como uma das formas de violação dos direitos humanos.
Dessa forma compreende-se que a violência pode ocorrer de três formas: no âmbito doméstico, que se entende como o espaço de convívio permanente entre pessoas, com ou sem vínculo familiar; no âmbito familiar, que se caracteriza como uma comunidade de pessoas que se consideram parentes por meio de laços naturais ou por meio de vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou já tenha convivido com a vítima, independendo de coabitação ou de orientação sexual.
No Brasil, os dados apresentados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direito Humanos, por meio da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, informam que foram registradas 31.398 denúncias e 169.676 violações aos direitos humanos referentes à violência doméstica contra a mulher no primeiro semestre do ano de 2022. Nos dados mencionados, observa-se que o número de violações aos direitos humanos é maior do que o número de denúncias, pois em uma única denúncia é possível que se contenha mais de uma violação aos direitos humanos.
No âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, referentes ao Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres, no ano de 2016 foram ingressados no Poder Judiciário 17.576 novos casos de conhecimento e no ano de 2021, foram apresentados 22.742 novos casos, totalizando um crescimento de 29% na série histórica. Em relação aos casos de feminicídio, no ano de 2016 foram ingressados 16 casos, e no ano de 2021, foram ingressados 98 novos casos, totalizando um crescimento de 512% na série histórica (Brasil, 2021).
Antes mesmo da violência física, em sua grande maioria, as mulheres se tornam vítimas de violência psicológica, sexual ou moral e nem se dão conta, pois a consciência da violência sofrida, por vezes de forma sutil, torna mais difícil a sua identificação. As relações familiares comumente se originam a partir de um elo de afetividade e enlaçamento amoroso. Frente a essa realidade cabe o questionamento em relação aos acontecimentos que fazem com que o elo afetivo migre para a violência, em suas variadas formas e com números expressivos (Brasil, 2022).
De forma mais específica, será analisada a violência doméstica sofrida pela mulher na sua forma psicológica, que de acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006, artigo 7º, inciso II) é assim definida:
A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Essa é uma forma de violência não visual, que dificulta a identificação prévia, pois, não gera danos físicos e materiais, mas está diretamente ligada a prejuízos à saúde mental, tais como, ansiedade, depressão, fobias e etc., portanto, essa pesquisa compreenderá o fenômeno da violência contra a mulher e os danos à saúde psicológica das vítimas, e também as repercussões que são geradas como consequência a essa violência, por meio de dados oficiais e estudos já existentes.
A psicologia atua neste contexto com o amparo e demandando a devida atenção para a importância do ato de denunciar a violência contra a mulher, mesmo que por terceiros, enfatizando sobre a possibilidade de as denúncias ocorrerem de forma anônima e abandonando o antigo pensamento popular de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” (Brasil, 2022).
A inquietação para o desenvolvimento do estudo resultou pelo questionamento do que tem sido proposto pela Psicologia para contribuição à saúde mental de mulheres em situação de violência doméstica? É sabido que, hipoteticamente, existe uma ampla divulgação dos órgãos públicos em relação ao acesso de amparo às mulheres vítimas de violência doméstica, tornando-se imprescindível orientar as mulheres com ações preventivas das relações psicossociais por meio de palestras e cartilhas.
O objetivo geral da pesquisa foi analisar os aspectos relacionados à saúde mental das mulheres vítimas de violência e como identificar as características psicológicas. E como objetivos específicos foram definidos: Analisar as formas de violência sofridas pela mulher, descrever de qual forma a saúde mental das mulheres vítimas de violência doméstica podem ser afetadas e verificar como a Psicologia pode contribuir para prevenir a violência doméstica.
O estudo justifica a necessidade de aprofundamento na temática buscando conhecimento e conscientização sobre a violência psicológica. A compilação de dados atualizados contribuiu na busca de evidências existentes e dos impactos na saúde mental da mulher.
Não apenas resumindo-se à temática da saúde mental das mulheres, mas baseando também em situações de violência doméstica, visando ser de suma importância o conhecimento e publicidade em relação às modalidades de violência contra a mulher, elencadas pela Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006.
Dessa forma, a temática despertou um desejo significativo de aprofundar conhecimentos sobre as vertentes que norteiam as situações físicas e mentais enfrentadas pela mulher vítima de violência. No decorrer do desenvolvimento do trabalho da proposta citada nos objetivos para a prevenção da saúde mental das vítimas concluiu-se pela elaboração de uma cartilha, baseada em dados, publicados pelo Instituto Maria da Penha e Conselho Nacional de Justiça, como contribuição para a prevenção da violência contra as mulheres.
2. METODOLOGIA
O delineamento metodológico utilizado para a realização da pesquisa foi o de revisão bibliográfica, qualitativo, descritivo e analítico, baseado em informações de sites científicos e informativos, tais como: artigos, resoluções do Conselho Nacional de Justiça, leis, bem como do acervo próprio e biblioteca virtual do Centro Universitário Unigran Capital. Todo o material selecionado condiz com a temática escolhida, visando assim a busca de resultados coerentes com os objetivos propostos. Com os resultados foi criada uma cartilha informativa sobre as questões psicossociais da mulher vítima de violência doméstica. Os parâmetros utilizados foram materiais publicados entre os anos de 2015 e 2022, exceto as citações de extrema importância, como por exemplo da Organização Mundial da Saúde que ultrapassa os anos descrito, publicado em 1998 e a Lei Original Maria da Penha de 2006. Foram incluídos artigos escritos em português e espanhol e a estratégia de busca adotada com os descritores: Psicologia, Violência, Gênero e Autoestima.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Para descrever os resultados foi necessário conhecer as estatísticas de novos casos de violência, bem como, de feminicídio, registrados nos Órgãos Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, representados nos gráficos 1 e 2. Este foi um fundamento relevante para que fosse construída a cartilha, buscando assim compreender os dados na identificação de que o ciclo de violência prepondera em diversos sinais e sintomas que destacam especificamente a violência psicológica. Para a impressão, a cartilha será nas cores apresentadas no trabalho, justificando o objetivo de alertar a mulher sobre o enfrentamento da violência e articulando com o slogan do Agosto Lilás.
Gráfico 1 – Representação gráfica do quantitativo de violência doméstica entre os anos de 2016 a 2021

Gráfico 2 – Representação gráfica do quantitativo de violência doméstica que resultou em feminicídio

Os gráficos (1 e 2) utilizados demonstram características de dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e serviram como base estatística para a compreensão dos resultados. O gráfico 1 representa novos casos de conhecimento referentes aos anos de 2016 a 2021, evidenciando-se um crescimento de 29%, já o gráfico 2 representa os novos casos de conhecimento de feminicídio, também referentes aos anos de 2016 a 2021 totalizando um crescimento de 512%.
Portanto, observa-se que nos últimos anos, no Estado de Mato Grosso do Sul, ocorreu um aumento significativo de novos casos de violência e feminicídio contra as mulheres, sofrendo um leve declínio apenas no ano de 2020 em ambos os gráficos. Os dados coletados demonstram que o Psicólogo é de extrema relevância para o apoio, orientação, acolhimento, acompanhamento psicoterápico, no que se fizer necessário para a implementação de medidas preventivas e psicoeducativas, tanto para as vítimas de violência nas suas variadas modalidades, quanto para os agressores, com o objetivo único de erradicar a violência ou ao menos diminuir os casos.
Dessa forma, a elaboração da cartilha contém informações, orientações e indicativos para a identificação da violência psicológica. A proposta central na sua descrição foi a disseminação social de conhecimento, visando a diminuição e prevenção dos casos de violência contra a mulher. O conteúdo da cartilha, como demonstrado a seguir, aborda as temáticas: o que é considerado violência, como identificar o agressor, como a vítima se sente nos locais onde a violência pode ocorrer, como por exemplo: falas comuns baseadas no ciclo da violência descrito pelo Instituto Maria da Penha e como denunciar.
O conceito de saúde mental não é engessado, pois apresenta características e especificidades conforme a organização de cada indivíduo dentro da sua cultura. Sendo assim, é possível compreender que a violência doméstica é uma condição que contribui para o adoecimento mental da mulher que se torna vítima de violência psicológica figura (1), haja vista, que este fenômeno desorganiza e desestabiliza o comportamento individual.
De forma geral, na fase inicial a vítima age com negação e autodefesa que determinada situação esteja acontecendo com ela, acreditando ter feito algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor. Essa fase pode perdurar por dias ou até anos. Na fase seguinte, que é caracterizada como o ato de violência, onde toda a tensão acumulada na primeira fase se materializa nas diversas formas de violência, podendo se apresentar por meio da violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
De acordo com os encontros realizados pela Organização Mundial da Saúde e Organização Pan americana da Saúde (1996), que discutiram sobre a violência psicológica destacaram a inclusão da ofensa verbal de forma repetida, bem como, a reclusão ou privação de recursos materiais, financeiros e pessoais. O texto afirma ainda que para algumas mulheres, as ofensas constantes e a tirania constituem uma agressão emocional tão grave quanto às físicas, propiciando o rebaixamento da autoestima, da segurança e da confiança em si mesma conforme define na figura (3).
Figura 1 – Cartilha elaborada para identificação de mulheres em situação de violência psicológica

Figura 2 – Cartilha elaborada para identificação de mulheres em situação de violência psicológica

Figura 3 – Cartilha elaborada para identificação de mulheres em situação de violência psicológica

Figura 4 – Cartilha elaborada para identificação de mulheres em situação de violência psicológica

Figura 5 – Cartilha elaborada para identificação de mulheres em situação de violência psicológica

Figura 6 – Cartilha elaborada para identificação de mulheres em situação de violência psicológica

Figura 7 – Cartilha elaborada para identificação de mulheres em situação de violência psicológica

Figura 8 – Cartilha elaborada para identificação de mulheres em situação de violência psicológica

Ainda conforme descrito na figura (3) em alguns casos a vítima pode apresentar parestesia ou Psicossomatização como descrevem Chaves, Souza e Cruz (2022), desencadeando uma tensão psicossomática em membros ou órgãos do corpo, bem como outros desequilíbrios, como: insônia, confusão mental, dentre outras. Nestes casos pode também apresentar condições de vergonha, timidez, buscando se afastar dos amigos e/ou parentes, até mesmo atentar contra a própria vida. Sabe-se que nestas circunstâncias mesmo envergonhada ou sofrendo violência, a mulher tem dificuldade na tomada de decisões para denunciar ou pedir a separação.
O ciclo da violência demonstrado na figura (4) e explanado nos próximos três parágrafos, foi descrito de acordo com a Instituto Maria da Penha (2020). Apresenta-se em três fases, sendo a primeira o aumento da tensão, caracterizado pela forma irritadiça e tensa que o agressor se mostra em situações aparentemente banais, demonstrando acessos de raiva, humilhando, ameaçando e destruindo objetos da vítima. A segunda fase refere-se à explosão do agressor que leva ao ato violento. Neste momento toda a tensão acumulada na primeira fase se materializa nas mais variadas formas de violência.
Na sequência da violência é percebida ainda a terceira fase do ciclo, onde o agressor apresenta ou aparenta o arrependimento, fase conhecida popularmente como “Lua de mel”. Na caracterização da terceira fase, o agressor adota um comportamento manipulador com atos amorosos, em busca da reconciliação. Em contrapartida, a vítima se sente confusa e intimidada para manter-se no relacionamento, principalmente nos casos de relacionamentos que tenham filhos menores.
Ainda, segundo o Instituto Maria da Penha (2020) o relacionamento passa por um momento relativamente tranquilo e a vítima se sente aparentemente feliz por acreditar que o agressor está se esforçando para manter as mudanças prometidas. Entretanto, pode ocorrer a demonstração de remorso entre a relação vítima e o agressor. Os sentimentos psicológicos comumente presentes nesta fase estão elencadas como: confusão mental, insegurança, alteração do comportamento, medo, dependência, e por consequência a tensão volta a se reapresentar, fazendo com que o ciclo tenha uma reincidência para a primeira fase.
Segundo Bianchini (2018, p. 54), pode ser elencada sete condutas relacionadas a violência psicológica conforme a figura (5), sendo atitudes que: “cause danos emocional e diminuição da autoestima, perturbe e prejudique o pleno desenvolvimento, vise degradar e controlar suas ações, seus comportamentos, suas crenças e suas decisões”.
Para Dias (2015), a saúde mental das mulheres vítimas de violência doméstica, apresenta-se como tema de relevância no âmbito jurídico e social, levando-se em consideração todos os desdobramentos do ciclo da violência, bem como, os diretamente impactados pela violência sofrida, como: dependentes diretos (filhos), mercado de trabalho e saúde pública, confirmando-se como um problema que deve ser analisado e classificado em suas inúmeras variáveis figura (6).
Conforme a resolução nº 8, de 7 de julho de 2020, do CFP, artigo 3º, §2º a psicóloga e o psicólogo considerarão promover ações com autores de violência de gênero em processos interventivos e de acolhimento a fim de romper ciclos de violência.
Desse modo, para Bock, Furtado e Teixeira (2021, p. 9) a contribuição da Psicologia, enquanto método de intervenção é:
Não dissociar os diferentes aspectos que constituem a vida do sujeito, buscar estratégias de prevenção para situações de sofrimento psíquico, estimular alternativas de promoção de saúde mental e, naquelas situações em que os sintomas já se instalaram, buscar sua compreensão considerando a história do sujeito, que está sempre inscrita na história de seus grupos sociais em determinado momento histórico.
Considerando todos os dados descritos na cartilha, é possível observar que a citação de Dias (2015, p. 48), destaca detalhes que define ato e conduta, sendo plausível entender que a cartilha poderá contribuir na identificação da violência psicológica:
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará – invocada na ementa da Lei Maria da Penha define violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Portanto, este é o conceito que norteou o legislador na criação dos mecanismos, para amparar a mulher vítima de violência doméstica e familiar. Por sua vez, a lei Maria da Penha reconhece como formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. De forma mais centrada na violência psicológica – conceitualmente apresentada no artigo 7º, II, da Lei Maria da Penha – faz menção aos casos de agressão emocional, que segundo Dias (2015, p. 72-73) considera-se comportamento típico:
Quando o agente rejeita, humilha ou discrimina a vítima. Demonstra prazer quando a vê sentir-se amedrontada, inferiorizada e diminuída. É o que se chama de a vis compulsiva.
A violência psicológica deixa dores na alma. Por isso suas consequências são mais gravosas. Muitos companheiros se utilizam de xingamentos, palavras depreciativas para reduzir sua companheira a uma condição inferior, enquanto ele se coloca em um patamar de superioridade.
Dessa forma, entende-se que a condição psicológica da vítima que sofre essa modalidade de violência passa por fortes desequilíbrios, questionamentos, confusões e etc, e segundo Bianchini (2018), o agressor reconhece a sua condição de privilégio na relação de convívio, intimidade e privacidade que estabelece com a vítima, utilizando esses momentos para agir de forma violenta, pois se sente, de certa forma, seguro, e dificilmente exposto a testemunhas, fator este, que pode aumentar significativamente sua ofensividade.
Observou-se que segundo o autor supracitado, a definição é de que a prática de violência psicológica pode ser referenciada por meio de: “Ameaça, Constrangimento, Humilhação, Manipulação, Isolamento, Vigilância, Perseguição, Insulto, Chantagem, Ridicularização, Exploração, Limitação de ir e vir, ou outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
Neste sentido, Bianchini (2018) menciona que nem sempre as formas de violência doméstica sofrida pela vítima são identificadas, pois podem se apresentar de forma mais amena ou associadas a outros fenômenos emocionais agravados por fatores como o alcoolismo, problemas profissionais ou familiares, luto ou outras situações de crise.
Para Siqueira e Rocha (2019) existem causas específicas que corroboram para violência psicológica contra as mulheres, tais como, a influência cultural, bebida alcoólica, ciúme, políticas públicas, desigualdade de gênero, visão conservadora, histórico de violência familiar do agressor e a interrupção do apoio familiar.
O meio cultural influencia, pois, desde muito cedo a sociedade se organiza de acordo com a classificação de feminino e masculino, definindo as funções e o papel social que cada um deve exercer, logo, estabelecendo as relações de poder. De acordo com os autores supracitados, a bebida alcoólica é um facilitador para aumentar a agressividade, esse fator gera um sentimento de auto culpabilização na mulher, com a ideia de que nessas circunstâncias a culpa nunca é do agressor e sim da bebida.
Ainda os autores Siqueira e Rocha (2019), a desigualdade de gênero é o fato de que a partir da classificação dos papéis sociais a mulher foi ficando cada vez mais subjugada pela superioridade masculina, visto que o homem assume o papel de provedor, e a mulher de cuidadora da casa e dos filhos. Também, a visão conservadora é descrita pelos autores como o motivo do agressor ter a necessidade em zelar pelo legado dos seus antepassados, tendo assim que, reforçar o papel de dominador exigindo respeito através do controle e anulação da vítima.
Quanto ao histórico de violência familiar do agressor (figura 2), esse fator é apontado pelos autores como aspecto de origem de comportamentos agressivos, principalmente do sexo masculino. Por conta dessas informações as vítimas acabam por aceitar as violências sofridas justificando o comportamento do agressor, tornando-se vulnerável para as formas de violência. A situação se torna recorrente quando existe a vulnerabilidade de uma das partes, sendo que a vítima se sente desamparada, estando ainda mais exposta, para que o agressor repita os episódios violentos.
No ano de 2017, no dia 25 de novembro – Dia Laranja Pelo Fim da Violência contra as Mulheres – as Nações Unidas fizeram um alerta quanto aos custos da violência contra a mulher a nível mundial. A cartilha finaliza apresentando o canal de denúncias por meio do disque 180 (figura 7).
Em relação ao Brasil, os estudos apontam que a prevenção é menos onerosa do que a intervenção em estágios avançados de crise, revelando que o investimento na prevenção poupará recursos consideráveis nas políticas pública.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa realizada por meio do trabalho de conclusão do curso de Psicologia do Centro Universitário Unigran Capital, mostrou-se de profunda contribuição para a ideação e exposição dos crescentes números ligados à Violência contra as mulheres, bem como, a formulação da cartilha educativa.
Através do estudo, foi possível concluir que a violência psicológica já começa na primeira fase do ciclo da violência, mas, por se tratar de um tipo de violência latente, faz com que vítima tenha dificuldade de reconhecer o sofrimento, fazendo com que haja uma manutenção da relação viciada. Ainda, foi constatado que as políticas públicas são voltadas para os casos de violência física e material, pela sua evidencia manifesta. Ou seja, a violência psicológica não recebe a atenção que lhe é devida.
Neste contexto, cabe ressaltar que existe uma congruência do atendimento específico do profissional da psicologia, que tem como parâmetros avaliar, acolher e identificar as condições comportamentais, bem como, a personalidade envolvida no relacionamento abusivo. Com isso, uma das atribuições a ser destacada do psicólogo é a prevenção e conscientização do processo em que a vítima está envolvida.
Após a construção da cartilha, observou-se que os parâmetros fidedignos foram capazes de orientar e identificar as formas de violência psicológica, por meio de uma ferramenta de fácil acesso que estará à disposição da sociedade.
Os objetivos elencados no trabalho foram respondidos de forma eficiente dentro dos critérios propostos pelas autoras, se mostrando como uma forma de aplicabilidade da prática psicológica na sociedade. Conclui-se que foi válido estudar essa temática, bem como, a necessidade de prosseguir com a pesquisa disseminando orientação, psicoeducação e conhecimento da problemática, evidente nas políticas públicas sociais na contemporaneidade.
Considerando que o estudo é de relevância social, o trabalho foi encaminhado para uma revista com o impacto de Qualis, como forma de proporcionar a população mais conhecimento de como identificar a violência psicológica.
REFERÊNCIAS
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[1] Orientador. Doutora em Saúde, Mestre em Bioética, Especialista em Mediação de Conflitos, Psicóloga, Pedagoga, Radiologista e Graduanda em Direito. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5448-3779. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/3412249433900705.
[2] Graduação em Psicologia. ORCID: https://orcid.org/0009-0003-5346-7202. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7796678182772900.
[3] Especialização Lato Sensu em Direito Processual Civil, graduação em Direito e Psicologia. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-3055-1511. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8095417735220568.
Material recebido: 07 de dezembro de 2023.
Material aprovado pelos pares: 27 de dezembro de 2023.
Material editado aprovado pelos autores: 17 de setembro de 2024.


