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O Assédio Moral Nas Relações Interpessoais Verticalizadas Na Polícia Militar Do Estado Do Pará

RC: 19162
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CONTEÚDO

SILVA, Rita De Cassia Malcher [1]

SILVA, Rita De Cassia Malcher. O Assédio Moral Nas Relações Interpessoais Verticalizadas Na Polícia Militar Do Estado Do Pará. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 08, Vol. 10, pp. 95-120 , Agosto de 2018. ISSN:2448-0959

RESUMO

A necessidade de reflexão sobre a temática do Assédio Moral perpassa pela condição da estrutura hierarquizada, padronizada em disciplina que, muitas vezes, confunde-se com uma cultura de obedecer sem questionar, bem como, face às atitudes de alguns policiais que, em posição de chefia, valem-se da dificuldade de provar o cometimento do assédio moral, contribuindo para a perpetração deste ato lesivo. É nesse sentido que este presente artigo busca estudar a prática do Assédio Moral na Corporação da Polícia Militar do Estado do Pará, a partir de um levantamento sobre os casos ocorridos que foram denunciados e apurados pela Corregedoria de polícia militar do Pará, nos anos de 2012 a 2017, e identificar as causas que enfraquecem o ato de denunciar os assediadores. Trata-se de um estudo de natureza exploratória e descritiva com abordagem quantitativa e qualitativa, que se dá por meio de um levantamento de processos instaurados para a apuração da prática ilegal do assédio moral e através do resultado de um questionário aplicado ao efetivo da Corporação. Em linhas gerais, os resultados evidenciaram que na maioria dos casos de assédio moral ocorridos não chegam à denúncia por desconhecimento da vítima sobre essa prática e, também, por temerem represálias por parte dos assediadores. Conclui-se que as ações preventivas de expansão do conhecimento sobre as características do assédio moral, bem como suas conseqüências em todo o sistema, são as melhores maneiras de se combater tais práticas danosas no âmbito institucional.

Palavras-chave: Assédio moral, Proteção, Estrutura militar, Reflexão, Polícia Militar.

INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Código Civil, o Código Penal Militar, o Código de ética da Polícia Militar do Pará, entre outras normas e projetos de leis, visam entre seus enunciados resguardar princípios que assegurem que o ser humano seja respeitado em seus direitos fundamentais, tais quais os direitos que versam sobre a personalidade, que tratam dos atributos elementares do homem, que não podem ser dispostos e transferidos, porque fazem parte da natureza do ser humano.

Na atual realidade da sociedade no âmbito nacional, em que muito se desenvolve ações que visam assegurar e garantir o respeito aos direitos fundamentais humanos, dão-se abertura a uma série de fatores existenciais, inerentes a pessoa, como os elencados no art. 5º, inciso X da Constituição Federal, estando ligados ao princípio fundamental da dignidade da pessoa.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes(…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. (Constituição Federal do Brasil, 1988).

O princípio da dignidade da pessoa humana de que trata o art. 5º, inciso X da Constituição Federal, que dá base aos direitos de personalidade, corporifica a proteção dos direitos de inviolabilidade à vida, à intimidade, à vida privada, à imagem e à honra das pessoas, ao mesmo tempo em que possibilita que a lesão seja menos prejudicial através de indenizações por danos morais e materiais; e na proteção do que há de mais íntimo e natural no ser vivente, e que está intrínseco a ele na literalidade do vocábulo: a vida.

Segundo a especialista psicoterapeuta Marie France Hirigoyen (2002)[1], a prática do assédio moral é uma forma de perseguição e degradação de uma pessoa em um ambiente familiar, social ou organizacional que ocorre de modo sutil e gradativo em um determinado período de tempo.

A tentativa de manipular a existência de assédio moral, faz que alguns associem a denúncia desta prática àqueles considerados “rebeldes”, por não terem aceitado o tratamento desumano, e terem procurado alguma forma de ajuda, ou mesmo confrontado respeitosamente o autor da lesão. Conforme considera HIRIGOYEN (2002), trata-se de uma forma específica de assédio moral, destinada a silenciar quem não obedecer às regras do jogo.

Certamente cometer tais práticas de assédio moral gerará transtornos não só à pessoa assediada, mas também a toda a cadeia profissional, enfraquecendo as bases da ética e corporativismo positivo.

Esta prática causa “enormes prejuízos às finanças do Estado, visto que os assediados muitas vezes são remetidos aos previdenciários e de saúde” (GUIMARÃES, 2009, p. 37), pois vende a idéia de que é possível desestabilizar qualquer pessoa, por qualquer motivo, seja ela por ciúme, rivalidade, inveja, ou por uma simples fraqueza do agressor; valendo-se da garantia de que a pessoa assediada poderá omitir a verdade ou mesmo negar-lhe, no intuito de não sofrer as retaliações futuras.

Apesar da existência de legislação infraconstitucional que visa proteger o bem naturalístico da integridade física, moral e intelectual da pessoa humana, ainda sim são verificadas multifaces de desrespeito à pessoa, como ocorrem nas ações de assédio moral que são mais evidentes em Instituições de estrutura hierárquica como é o caso das Polícias Militares, que escalonam seu pessoal em graus diferentes de atribuições e responsabilidades.

Nesse contexto, verifica-se a necessidade de reflexão sobre a temática do Assédio Moral por parte de todos os atores da Instituição militar – objeto de estudo, o presente artigo justifica-se quanto à originalidade pelo fato de ainda haver poucos trabalhos que abordam o tema face ao tipo de instituição, mas discreta em relação aos assuntos internos. Em relação à importância do trabalho, está se justifica por se tratar de uma instituição que reflete a necessidade de reflexão por parte de todos os envolvidos quanto à problemática abordada. Quanto à viabilidade se justifica pela facilidade de acesso às informações da Instituição, haja vista a autora fazer parte da mesma.

Esse trabalho contou com a contribuição das ideias e concepções de autores como: HIRIGOYEN (2005), GUIMARÃES (2009), BARRETO (2001), (CORREA; FREITAS; RODRIGUES; FINOTTI, 2010), MARTINS (2006), bem como nos fundamentos jurídicos explícitos na Constituição Federal de 1988, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Código Civil, no Código Penal Militar e no Código de Ética da Polícia Militar do Pará.

Dessa forma, tem-se como problema de pesquisa: Em que medida a prática do Assédio Moral vem ocorrendo na relação profissional dos policiais militares e quais características dificultam que sejam denunciados os casos que evidenciam a prática de assédio moral?

As hipóteses para a questão acima são de que pela facilidade com que é estruturada a Instituição Policial Militar, com base em hierarquia e disciplina, existe uma “facilitação” para que atitudes de assédio moral ocorram com certa continuidade; motivado pela dificuldade em se produzir provas, algumas consideradas frágeis, uma vez que geralmente são testemunhais; e pelo histórico de serem poucos os casos denunciados, uma vez que a vítima tem consciência de que geralmente o autor do ato desrespeitoso não é punido. Mesmo que existem testemunhas que afirmem ter ocorrido o ato de assédio moral.

Nesse sentido, o objetivo geral é identificar quais as causas que levam a desestimular as denúncias contra os supostos assediadores. E, para atender ao objetivo geral constituem-se os objetivos específicos quais sejam: (i) Realizar um levantamento quantitativo de processos e procedimentos de casos de assédio moral denunciados à Corregedoria Geral do Estado do Pará, entre o período de 2012 a 2017; (ii) Identificar possíveis ocorrências de casos de assédio moral dentro da Corporação Policial Militar do Estado do Pará; (iii) Identificar as ações/atitudes que desestimulam a denúncia nos casos de assédio moral em relação com as características peculiares da cultura miliciana; e (iv) Propor ações preventivas como alternativas na tentativa de minimizar atitudes que permeiam práticas de assédio moral na Corporação Policial Militar do Estado do Pará.

Essa pesquisa estrutura-se, além desta introdução (seção 1), com os seguintes seções: seção 2 – Metodologia da Pesquisa, a partir um levantamento de casos que tipificam assédios que culminaram em procedimentos e processos administrativos, presentes nos arquivos da Corregedoria da PMPA, bem como, através de questionário aplicado aos policiais militares atuantes na Corporação; seção 3 – será apresentado o Desenvolvimento e revisão da literatura, que norteia a pesquisa com o tema principal o assédio Moral; seção 4 – A Polícia Militar do Estado do Pará, onde se buscou analisar a sua composição e estrutura, uma vez que a pesquisa está delimitada à investigação nesta corporação; seção 5 – Resultados e discussão, esta etapa consiste em responder aos objetivos levantados e, por fim, a seção 6 – Conclusões da autora e levantamento das alternativas propostas diante do que foi abordado neste trabalho. Pelo conjunto, espera-se que, por meio da leitura dessa pesquisa, possa contribuir para uma maior reflexão por parte dos atores institucionais da Corporação da PMPA, quanto às práticas que fortalecem o assédio moral, tendo em vista as alternativas que aqui serão levantadas.

METODOLOGIA

Quanto aos procedimentos técnicos, o presente artigo baseou-se em pesquisa bibliográfica, através do levantamento de dados secundários através de arquivos digitais e impressos de legislações nacionais e internacionais, artigos científicos, livros. E documental, através de uma pesquisa de campo com o levantamento de dados junto ao cartório da Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Pará, bem como aplicação de um questionário ao efetivo dessa Corporação.

Trata-se de estudo de abordagem qualitativa e quantitativa, através da aplicação de um questionário e por meio de um levantamento de informações junto a Corregedoria da PMPA, sobre os processos e procedimentos que foram instaurados para apurar possíveis delitos de assédio moral.

No que se refere aos procedimentos para coleta e análise de dados, as informações foram extraídas dos resultados do questionário aplicado a uma amostra de 243(duzentos e quarenta e três) policiais da Corporação da Policia Militar do Pará, divididos entre 231(duzentos e trinta e um) praças e 12(doze) oficiais, atuantes no 20º Batalhão, localizados na Cidade de Belém do Pará, que trabalham no serviço operacional de radiopatrulhamento e também aos que trabalham no serviço administrativo desta Unidade de Policiamento. Bem como, aos militares do serviço administrativo do Comando Geral da PM e Unidades de Polícia especializada.

O questionário foi estruturado por meio de perguntas sobre as possíveis experiências de assédio moral que porventura esses militares já tenham passado e os motivos pelos quais os possíveis assediados deixaram de denunciarem as práticas lesivas, entre outras perguntas pertinentes à temática.

Ainda no que se refere aos procedimentos para coleta e análise de dados, foi realizado junto ao cartório da Corregedoria da PMPA, nos meses de junho, julho e agosto de 2017, um levantamento de processos (PADS)[2] e procedimentos (Sindicância e inquérito policial militar)[3] que tratassem de apurações de possíveis condutas abusivas, constrangedoras e danosas, de policiais militares em funções de chefia em tratamento aos seus subordinados, entre o período de 2012 a 2017.

Quanto à natureza do objetivo trata-se de uma pesquisa exploratória e descritiva. Exploratória, visto que se buscou elencar possíveis motivações que enfraqueceram a prática da denúncia; e descritiva, devido à análise documental onde se buscou demonstrar os conceitos e desdobramentos dos casos de assédio moral de forma geral. Quanto à natureza do artigo caracteriza-se como um estudo prático visto que se trata de uma investigação da realidade da Corporação da Polícia Militar do Estado do Pará, considerando o tema Assédio Moral como um fenômeno existente nas Instituições.

No que se refere ao resultado trata-se de uma pesquisa aplicada, pois objetiva que ações que serão propostas como alternativas para minimizar a influência da temática estudada na Instituição, sejam desenvolvidas.

O CONTEXTO DO ASSÉDIO MORAL

O trabalho em voga opera no liame de evidenciar as ocorrências de práticas de assédio moral, evidenciado por alguns teóricos como um meio de violação que pouco a pouco vai trazendo resultados danosos à pessoa que sofreu o assédio e a todos que a cercam. O problema é que poucos esforços concretos são realizados para proteger a pessoa assediada e sancionar quem causou a prática de assédio moral, muitas vezes explicado pela inércia de pessoas que presenciam práticas como esta, mas que são incapazes de participar do processo em defesa da vítima.

O estudo sobre o assédio moral procurou discutir a questão no âmbito da PMPA considerando o entendimento da teoria sobre o assédio moral da psicoterapeuta e especialista em vitimologia francesa Marie-France Hirigoyen, que foi pioneira em tratar do tema destacado.

Segundo a qual, o assédio moral é uma forma de perseguição e degradação de uma pessoa em um ambiente familiar, social ou organizacional que ocorre de modo sutil e gradativo em um determinado período de tempo (HIRIGOYEN, 2002).

No Brasil, o termo Assédio Moral é também conhecido como Mobbing. Hirigoyen diferenciou duas práticas que geralmente são confundidas, mas que tem abrangências diferenciadas: o Bullying e o Mobbing. Ambos são conhecidos como uma prática de ofensa à pessoa, buscando desmoralizá-la, com o uso da conotação sexual e até mesmo agressões físicas, mas este primeiro é mais de cunho individual, enquanto o Mobbing é aquele praticado em grupo.

Bullying […] vai de chacotas e isolamento até condutas abusivas de conotação sexual ou agressões físicas. Refere-se mais a ofensas ou violência individual do que organizacional. […] o bullying é originário majoritariamente de superiores hierárquicos, enquanto o mobbing é muito mais um fenômeno de grupo”. (HIRIGOYEN, 2002, p. 80).

O assédio moral também perpassa “quando uma vítima reage ao autoritarismo de um chefe e recusa deixar-se subjugar.” (HIRIGOYEN, 1999, p. 64).

Assim como, fundamentou-se no entendimento teórico sobre o tema da psicóloga Margarida Barreto[4], que trouxe a compreensão dos males causados a operários reintegrados à produção após passarem por período longe do trabalho, motivado por doenças provenientes justamente do serviço desenvolvido.

Estudos mostraram que as vítimas de assédio moral apresentam um quadro patológico de cansaço, distúrbios do sono e digestivos, enxaquecas, baixa autoestima, insegurança, medo, pânico, dores generalizadas, depressão profunda, repentes de histerismos e violência, culminando com o suicídio (BARRETO, 2001).

Outra importante referência teórica aduz ao trabalho científico do pesquisador Yuri da Silva Guimarães, cuja obra intitulada “Assédio moral à luz do Direito Militar: Forças Armadas”, onde discorre que as arbitrariedades cometidas no intuito de depreciar a dignidade do funcionário, causando-lhe danos, podem ser entendidas como assédio moral, dependendo da situação, portanto, nem tudo pode e deve ser considerado assédio moral.

Sendo a dignidade da pessoa humana o valor fonte de todos os valores constitucionalmente postos, deve ser utilizada como balizamento para eventual declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, ou mesmo para conformar o comportamento de quem quer que esteja, no caso concreto, ofendendo o Princípio Fundamental em questão (GUIMARÃES, 2009, p.14).

GUIMARÃES (2009 apud FERREIRA, 2004, p. 20) evidencia que entre as características do assédio moral está no fato de o assediador expor o militar a situações humilhantes, geralmente repetidas e prolongadas, de modo a causar-lhe sofrimento físico e emocional atingindo diretamente a sua honra pessoal, caracterizado pelo autor como psicoterror, e explica que se deve ter cuidados antes de se afirmar com veemência que houve ou não a prática do assédio moral.

“Assédio moral é um processo composto por atraques repetitivos que se prolongam no tempo, permeado por artifícios psicológicos que atingem a dignidade do trabalhador, consistindo em humilhações verbais, psicológicas, públicas, tais como o isolamento, a não-comunicação ou a comunicação hostil, o que acarreta sofrimento ao trabalhador, refletindo-se na perda da sua saúde física e psicológica”. GUIMARÃES (2009 apud FERREIRA, 2004, p. 20).

Ademais, todo o sistema fica prejudicado pelo processo “vitimizador” provocado pelo assédio moral, gerando enormes prejuízos às finanças do Estado, visto que os assediados muitas vezes são remetidos aos previdenciários e de saúde (GUIMARÃES, 2009).

Outros autores consideram o assédio moral como um ambiente “fértil” em Instituições militares, consubstanciado no que o autor apontou como ethos militar, definido como a cultura e peculiaridade atinentes a organização militar. “O ethos militar, enquanto sistema de trabalho legitima os atos, ações e conjunturas que consolidam o assédio moral.” (CORREA; FREITAS; RODRIGUES; FINOTTI, 2010, p. 22).

Nessa lógica, MARTINS (2006, p. 127) argumenta que:

Não resta dúvida de que no militarismo o superior está revestido de todos os elementos necessários para o cometimento do assédio, bem como de toda proteção necessária para não ser punido em face dos seus atos. Portanto, o ethos militar, enquanto sistema de trabalho, legitima os atos, ações e conjunturas que consolidam o assédio moral, como arremata um dos entrevistados: “o sistema militar é baseado na hierarquia e na disciplina, onde a submissão aos preceitos, dogmas e valores se constitui na perpetuação da submissão a ordem estabelecida normativamente, como leis, regulamentos e manuais, acentuada pela falta de fiscalização e controle por parte da administração superior, o que contribui enormemente para que as relações de poder sejam tipificadas na admoestação contínua e desmerecedora dirigidas aos subordinados!”.

As considerações do artigo em evidência sustentam-se, sobretudo, nos fundamentos do princípio da dignidade da pessoa humana da Constituição Federal de 1988 elencados no art. 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”.

Na tutela dos direitos de personalidade do Código Civil, no Art. 11: “(…) os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”; e como observado no Art. 12, o qual “pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.

O Código Penal Militar (CPM) não prevê punições ao assédio moral, mas tipificam condutas que podem ser compreendidas, de forma específica às práticas assediadoras, como as previstas no art. 174 do CPM, que versa sobre o “rigor excessivo” do tratamento do superior ao subordinado: “Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito (…)”. Assim como as do art. 176 do CPM que versa sobre “ofensa aviltante a inferior”, conforme descreve: “Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante (…)”, entre outras recepcionas pelo código.

Bem como, sustentam-se nos ditames da Declaração Universal de 1948, conforme abaixo:

Art. 12 Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contrastais interferências ou ataques.

No Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (CEDPM), também visa proteger valores e deveres éticos de espírito de corpo e camaradagem, que se fossem de toda forma assimilados e praticados, evitariam que práticas abusivas de assédio moral ocorressem no meio institucional da PMPA. Instituída por meio da Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, a qual dispõe sobre o trabalho do policial militar, compreendendo aspectos principiológicos de resguardo do profissional em seus direitos, e estimulando as práticas de camaradagem e espírito de corpo entre os militares estaduais. Como explicita seu artigo 3º desta lei:

Art. 3º O CEDPM tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares e avaliação continuada do comportamento disciplinar escolar, com seus respectivos procedimentos e processos, à classificação do comportamento policial militar das praças, à interposição de recursos contra a aplicação das punições e recompensas.

A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ

De acordo com informações extraídas do Plano Estratégico da PMPA (2015), a história da Polícia Militar do Pará remonta ao período colonial, com referência na Polícia Militar de Minas Gerais, sendo criada durante a exploração do ouro no final do século XVIII, e da Guarda Real de Polícia no Rio de Janeiro, criada pelo Príncipe Regente D. João VI, no início do século XIX, com a vinda da família real portuguesa ao Brasil. No ano de 1818, o Conde de Vila Flor, último governador Geral do Grão-Pará, sendo uma colônia portuguesa que ainda não pertencia ao Brasil, criou o que hoje denominamos como o embrião da Polícia Militar do Pará: o Corpo de Polícia, comandado pelo Ajudante José Victorino de Amarantes.

A lei da Organização básica da PMPA[5] define a Polícia Militar como uma instituição permanente organizada com base na hierarquia e disciplina militares e está subordinada ao Governador do Estado, cabendo-lhe a polícia ostensiva, bem como na preservação da ordem pública, atividade-fim da Corporação, para a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Segundo dados informados pelo site do Governo do Estado do Pará (2015), a Corporação conta com um efetivo de aproximadamente 16.000 (dezesseis mil) policiais militares, com 45 Batalhões e 38 Companhias Independentes de Polícia Militar e seus órgãos administrativos, dentro das 15 Regiões Integradas de Segurança Pública– RISP. E internamente, estrutura-se conforme o organograma abaixo:

QUADRO 1: Organograma da PMPA atualizado

Fonte: Site do Governo do Estado do Pará- Polícia Militar, 2017.

Dentre os batalhões acima aludidos, na capital Belém do Pará, o Comando de Policiamento da Capital (CPC) é formado, atualmente, por 6 (seis) Batalhões de Polícia Militar quais sejam: 1º, 2º, 10º, 20º, 24º e 25º.

A Corporação conta ainda, em especial, com uma Corregedoria-Geral diretamente vinculada ao Comandante-Geral, a qual atua como o órgão correicional da Polícia Militar que visa orientar, prevenir e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta profissional do militar, objetivando ao aprimoramento da ética, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação, com sede na capital do Estado, em imóvel distante e isolado de outras unidades policiais militares e de fácil acesso ao público.

Os postos do quadro efetivo da Polícia Militar são: O oficial (policial de cargo público militar estadual, o qual compreende a escala hierárquica que vai do 2º Tenente da PM ao Coronel PM) e o Praça (militar com as graduações de Soldado PM a SubTenente PM). O quadro também compreende os Praças especiais, que fazem parte da categoria dos alunos oficiais e dos aspirantes a oficiais PM.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

O capítulo dos resultados está dividido em duas etapas, quais sejam: (i) Levantamento do quantitativo de processos e procedimentos que foram instaurados junto à Corregedoria da PMPA, que atenderá ao primeiro objetivo específico; (ii) Aplicação do questionário ao efetivo da PMPA, que atenderá ao segundo e terceiro objetivos específicos. Somente a partir dos resultados alcançados pelo atendimento das duas etapas elencadas acima que poderá ser atendido o quarto objetivo específico, bem como o objetivo geral.

5.1 LEVANTAMENTO DO QUANTITATIVO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS QUE FORAM INSTAURADOS JUNTO À CORREGEDORIA DA PMPA

Nessa etapa foi realizado um levantamento de informações junto à Corregedoria da PMPA, tendo em vista o quantitativo de processos e procedimentos que foram instaurados para apurar possíveis delitos de assédio moral. Deste levantamento, foi constatado um quantitativo de apenas cinco processos e procedimentos instaurados referente aos casos de denúncia de assédio moral dentro da Corporação da PMPA, no período de 2012 a 2017.

Dentre esse período informado acima, não foram encontrados procedimentos apuratórios de assédio moral nos anos de 2012 e 2017, somente nos anos de 2013 a 2016. Entretanto, nenhum destes resultou em sanção aos supostos assediadores.

Os cinco casos identificados foram instaurados para apurar o suposto cometimento de assédio moral de superior contra subordinado e nenhum registro de denúncia de assédio moral cometido, teoricamente, por igual ou subordinado.

Em novembro de 2013 foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar o cometimento de perseguição, assédio moral e abuso de autoridade de um oficial contra uma praça policial militar. O suposto assediado remeteu um documento ao Promotor de Justiça Militar afirmando que estava sendo vítima de assédio moral, relatando que constantemente era perseguido e humilhado por seu superior hierárquico, a suposta vítima foi acusada injustamente de não ter prestado a continência regulamentar[6], e que, devido a isto, foi repreendido em autos de PAD.

Ainda nos autos desse processo, na produção de provas contra o acusado, observou-se a presença de testemunhas que declararam que o militar não viu o momento em que o oficial se aproximou do mesmo. E, ainda assim, não foi suficiente, uma vez que o suposto assediado sofreu uma penalidade de repreensão. Alega ainda que o suposto assediador, mesmo assim, sempre apresentava maneiras de prejudicá-lo.

A conclusão do IPM, apesar de ter apresentado testemunha que confirmou a versão informada pela suposta vítima, foi de que não havia indícios de crime ou transgressão do policial militar cometida pelo superior, e este procedimento resultou em arquivamento.

No mês de maio de 2014 também foi instaurado o inquérito policial militar para apurar possível caso de assédio moral e constrangimento ilegal de superior contra subordinado. A vítima alegou ter sido revistada após uma denúncia de que esta teria se apropriado indevidamente de um telefone móvel, após uma diligência da PM. Ressalta ainda que o próprio superior havia coordenado a revista e, em face ao desaparecimento do telefone móvel, culpou a praça. Apesar de neste caso também haver inquirição de testemunha que confirmava a versão da praça, a conclusão do procedimento foi de que não havia indícios de crime ou transgressão policial militar cometida pelo superior e este procedimento também fora arquivado.

Apesar do procedimento acima aludido ter sido instaurado como assédio moral, não foi perguntado e nem mencionado pela suposta vítima, se esta já teve experiências anteriores de desrespeito, perseguição ou outra forma de manifestação indevida cometida pelo superior denunciado que configurasse o assédio moral.

No mês de junho de 2015 foi apurado um possível caso de assédio moral cometido por oficial superior contra outro oficial. Ocorre que a suposta pessoa assediada denunciou o sindicado por meio de um memorando rico de informações sobre o significado de assédio moral e consequências físicas e psicológicas dele provindas, tendo em vista a formação e função que desempenhava de assistente social junto a Centro Integrado de Psicologia e Assistência Social (CIPAS) da PMPA. Alegava nos autos ter sido perseguida, humilhada, que teve problemas psicológicos, como desgaste emocional e até problemas de saúde física. Durante o procedimento, foram apresentadas várias testemunhas que confirmaram algumas versões que ratificaram a denúncia do suposto assediado. Entretanto, concluiu-se que não houve indícios de crime e transgressão da disciplina policial militar contra o acusado e o procedimento também fora arquivado.

Ainda no ano de 2015, no mês de novembro, foi instaurado outro IPM, onde uma praça denuncia o superior de ter cometido ofensa, constrangimento, coação e assédio moral. Alegava que, a cada oportunidade em que estava próximo, o suposto assediador usava frases constrangedoras, que aviltavam a pessoa e o relacionamento social desta. Algumas testemunhas afirmaram que presenciaram o suposto assediador mencionar as mesmas frases afirmadas pela suposta vítima, e tudo foi registrado em termo no IPM supracitado. A conclusão do IPM foi de que as provas colhidas na instrução não demonstraram a existência de crime e nem de transgressão da disciplina policial militar, e, portanto, resultou, também, em arquivamento do caso.

O último procedimento identificado trata-se também de um inquérito, onde a suposta vítima, tratando-se, neste caso, de um cidadão do meio civil, que acusou alguns policiais militares terem cometido agressão física, psicológica e assédio moral. Apesar de a denúncia ter sido de assédio moral, foi verificado que este procedimento se tratava de abuso de autoridade.

Conclui-se, portanto, a existência de poucos registros de denúncias efetivadas ao órgão Correicional da Polícia Militar do Pará sobre questões ligadas ao assédio moral; que entre eles, os casos sempre resultaram em arquivamento dos autos, ou seja, em nenhum destes resultou em sanção aos supostos assediadores, mesmo naqueles com testemunhas que confirmaram as afirmações realizadas pelas supostas vítimas e, por fim, observou-se que todos os denunciados ocupavam posições de cargos e funções superiores aos autores das denúncias.

APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO AO EFETIVO DA PMPA

Nessa etapa foi aplicado um questionário a uma amostra de 243(duzentos e quarenta e três) policiais da Corporação da Policia Militar do Pará, sendo considerado 231(duzentos e trinta e um) praças e 12(doze) oficiais, dentre os quais 209(duzentos e nove) são do sexo masculino, 30(trinta) do sexo feminino e 04(quatro) não identificados, todos esclarecidos e voluntários a participar. Essa etapa tem o intuito identificar possíveis ocorrências de casos de assédio moral dentro da Corporação da PMPA, bem como identificar as ações/atitudes que desestimulam a denúncia nos casos de assédio moral fazendo relação com as características peculiares da cultura miliciana.

O questionário estrutura-se em 14 (quatorze) perguntas, quais sejam: 1.“O que você entende por assédio moral?”; 2.“Você já presenciou o tratamento de assédio moral de um superior, oficial ou praça, a outro policial militar?”; 3.“Qual foi a sua reação?”; 4.“Quem sofreu assédio?”; 5.“Na sua opinião e experiência, quem sofre mais assédio na PMPA?”; 6.“Você acha importante um estudo sobre assédio moral na PMPA?”; 7.“Você já sofreu assédio moral?”; 8.“Foi vítima de assédio moral em que período?”; 9.“O que você sentiu após ter sofrido assédio moral?”; 10.“Você denunciou o infrator?”; 11.“Porque não fez a denúncia?”; 12.“Quem foi o autor do assédio moral?”; 13.“Você já deixou de emitir opinião, respeitosamente, por temer ser penalizado?”; e 14.“Você já obedeceu à ordem que considerou abusiva?”.

Quanto à primeira pergunta aplicada: “O que você entende por assédio moral?” Esta foi desdobrada em 5 (cinco) alternativas: A) É quando o superior trata o subordinado sempre com indiferença; B) Ocorre quando qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou familiar procura sempre desrespeitar outra pessoa com quem convive; C) Quando superior, par ou subordinado fala mal do colega na ausência dele; D) Quando superior, seja oficial ou praça, procura sempre desmerecer, desacreditar e desabonar qualquer conduta do PM com quem trabalha e E)Todas as alternativas estão corretas. As alternativas A B e D estão corretas. E a alternativa B é a que está mais completa e pode ser considerada a melhor alternativa a ser assinala.

TABELA 1: Respostas dos PM’s à pergunta– O que você entende por assédio moral?

Alternativas Quantitativo %
A 15 6,18
B 75 30,86
C 3 1,24
D 81 33,33
E 69 28,39
Total 243 100

Fonte: Elaborado pela autora.

A partir do quadro acima pode-se mensurar que aproximadamente 30%(trinta por cento) dos pesquisados têm plena convicção da definição de assédio moral, e que o restante não sabe (aproximadamente trinta por cento), ou têm uma noção limitada sobre o tema, isso demonstra que faz-se necessário que o efetivo policial militar entenda sobre totalmente o assunto, e somente assim poderá realizar arguições, em defesa de si e de outros que sejam vítimas de assédio.

Sobre a segunda pergunta: “Você já presenciou o tratamento de assédio moral de um superior, oficial ou praça, a outro policial militar?” 90(noventa) policiais responderam que “SIM”, enquanto 153(cento e cinquenta e três) responderam “NÃO”. Aos que responderam “SIM”, fora aplicado a seguinte pergunta: “Qual foi a sua reação?” 15(quinze) responderam que denunciaram o fato e/ou orientaram a vítima a proceder à denúncia; 6(seis) testemunharam em procedimento a respeito de um fato de possível assédio moral; 42(quarenta e dois) responderam que preferiram não se envolver, pois tiveram receio de alguma represália; 21(vinte e um) informaram que agiram de outra forma, mas não evidenciaram de que forma agiram; 06(seis) não apontaram nenhuma opção.

TABELA 2: Respostas dos PM’s à sub- pergunta: Qual foi a sua reação?

Alternativas Quantitativo %
A 15 16,67
B 6 6,67
C 42 46,67
D 21 23,32
E 6 6,67
Total 90 100

Fonte: Elaborado pela autora.

Pode-se perceber que aproximadamente apenas 23% (vinte e três por cento) dos policiais atuaram de maneira correta, estimulando a vítima a denunciar o autor da ação de assédio, ou testemunhando o fato; fato preocupante se depurou: aproximadamente 70%(setenta por cento) agiu de maneira omissa, preferindo não se envolver, permitindo que a infração ocorresse sem obstáculos, bem como, agiram de forma diferente da esperada- procurar ajudar a vítima, motivando-a, e participando da ação como testemunha da agressão.

Para aqueles que responderam “SIM” para a segunda pergunta, acrescentou-se ainda outra: “Quem sofreu o assédio?”. Obteve-se que:

TABELA 3: Respostas dos PM’s à sub- pergunta: Quem sofreu o assédio?

Alternativas Quantitativo %
FEMININO 10 23,26
MASCULINO 15 34,88
AMBOS 18 41,86
Total 43 100

Fonte: Elaborado pela autora.

Quanto à quinta pergunta: “Na sua opinião e experiência, quem sofre mais assédio na PMPA?”. Obteve-se que:

TABELA 4: Respostas dos PM’s a pergunta: Quem sofre mais assédio na PMPA?

Alternativas Quantitativo %
FEMININO 93 38,27
MASCULINO 21 8,64
AMBOS 99 40,75
NENHUM 15 6,17
NÃO OPINARAM 15 6,17
Total 243 100

Fonte: Elaborado pela autora.

Quanto à sexta pergunta: “Você acha importante um estudo sobre assédio moral na PMPA?”. Obteve-se que:

TABELA 5: Respostas dos PM’s a pergunta: Você acha importante um estudo sobre assédio moral na PMPA?

Alternativas Quantitativo %
SIM 222 91,37
NÃO 12 4,94
TALVEZ 6 2,47
NÃO OPINARAM 3 1,22
Total 243 100

Fonte: Elaborado pela autora.

Quanto à sétima pergunta: “Você já sofreu assédio moral?”. Obteve-se que:

TABELA 6: Respostas dos PM’s a pergunta: Você já sofreu assédio moral?

Alternativas Quantitativo %
SIM 60 24,71
NÃO 180 74,07
NÃO OPINARAM 3 1,22
Total 243 100

Fonte: Elaborado pela autora.

Aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) dos militares responderam que já sofreram assédio moral, uma estimativa abundante; sendo preocupante considerar que um quarto do efetivo policial, em tese, já sofreu assédio moral, e apenas 5(cinco) casos foram denunciados junto ao Órgão correicional responsável apuração dos atos delituosos (Corregedoria PM), nos últimos cinco anos. Assim, remete-se novamente a problemática inicial, quais as causas que dificultam que os assediadores sejam denunciados?

Para aqueles que responderam “SIM” à pergunta anterior, foi perguntado ainda: “Foi vítima de assédio moral em que período da carreira?”. Obteve-se que:

TABELA 7: Respostas dos PM’s a pergunta: Foi vítima de assédio moral em que período?

Alternativas Quantitativo %
INÍCIO 27 45
DURANTE 30 50
TODO PERÍODO 3 5
Total 60 100

Fonte: Elaborado pela autora.

Sobre a pergunta: “O que você sentiu após ter sofrido assédio moral?” 12(doze) responderam que sentiram “VERGONHA”; 36(trinta e seis) sentiram “INDIGNAÇÃO”; 0 (zero) sentiram “PENSAMENTOS SUICIDAS”; 12 (doze) sentiram “REVOLTA”; 12 (doze) sentiram “FRUSTRAÇÃO”; e 0 (zero) marcaram “OUTRO”. Sendo que 08 (oito) marcaram 02 (duas) respostas: 02(dois) marcaram as opções “INDIGNAÇÃO” e “VERGONHA”; 03(três) marcaram “INDIGNAÇÃO” e “REVOLTA”; e 03(três) marcaram “REVOLTA” e “FRUSTRAÇÃO”. E, 02(dois) marcaram 03(três) opções: “INDIGNAÇÃO”, “REVOLTA” e “FRUSTRAÇÃO”.

TABELA 8: Respostas dos PM’s a pergunta: O que você sentiu após ter sofrido assédio moral?

Alternativas Quantitativo %
VERGONHA 12 16,67
INDIGNAÇÃO 36 50
PENSAMENTOS SUICIDAS 0 0
REVOLTA 12 16,67
FRUSTRAÇÃO 12 16,67
OUTRO 0 0
Total 72 100

Fonte: Elaborado pela autora.

Certamente que a consequência do ato assediador leva a danos e transtornos psicológicos que irão refletir no trabalho e na imagem institucional da PM, além de prejuízos ao erário público, pois o policial, movido por sentimentos de vergonha, indignação, revolta e frustração irá desempenhar sua atividade laboral de maneira insuficiente, prejudicada e desqualificada, o cidadão que receberá tal atendimento, terá mal impressão sobre o serviço policial, e consequentemente sobre a Instituição. Ou precisará de atendimento psicológico, e ficará à disposição de juntas de saúde, sendo retirado da atividade finalística da PM, enquanto perdurar seu tratamento.

Baseado na resposta “você já sofreu assédio moral?”, àqueles que responderam afirmativamente, perguntou-se: “Você denunciou o infrator?” 48(quarenta e oito) responderam “NÃO”; 06(seis) responderam “SIM”; e outros não opinaram. Para os que responderam “NÃO”, foi novamente perguntado: “Porque não foi feita a denúncia?” e entre as 05(cinco) alternativas, 09(nove) assinalaram a alternativa “A” (que não acreditavam que o autor seria punido, mesmo com testemunhas de defesa da vítima); 06(seis) optaram pela alternativa “B”(temeram sofrer represália); 21(vinte e um) optaram “C”(seriam vistos pelos superiores de forma negativa); 03(três) optaram pela “D”(que por outros motivos), não os discriminando; e 09(nove) não opinaram.

TABELA 9: Respostas dos PM’s a pergunta: Você denunciou o infrator?

Alternativas Quantitativo %
SIM 6 10
NÃO 48 80
Total 60 100

Fonte: Elaborado pela autora.

TABELA 10: Respostas dos PM’s a pergunta: Porque não foi feita a denúncia?

Alternativas Quantitativo %
A 9 20
B 6 13,33
C 21 46,67
D 3 0
E 9 20
Total 45 100

Fonte: Elaborado pela autora.

Esse fator é alarmante, pois constata-se que de 60(sessenta) pessoas que sofreram assédio, apenas 6(seis) denunciaram o assediador, isso é apenas 10% (dez por cento) das vítimas; e o fator apontado pela maioria (sessenta por cento) que motivou a não denúncia foi por temerem sofrer represália, e por temerem ser “vistos” negativamente por seus superiores. Isto se torna um fator importante, pois permite que ações de assédio continuem se perpetuando, e suas consequências negativas/ danosas, também, continuam se enraizando junto a PM. Outro fator que expõe o descrédito do militar junto a Seção responsável pela disciplina e legalidade da Instituição- Corregedoria, é o fato de 20%(vinte por cento) dos militares terem marcado a opção de não acreditarem que o assediador seria punido, mesmo com a existência de testemunhas de defesa no processo.

Foi perguntado àqueles que já informaram ter sofrido assédio moral: “Quem foi o autor do assédio moral?”. Obteve-se que:

TABELA 11: Respostas dos PM’s a pergunta: Quem foi o autor do assédio moral?

Alternativas Quantitativo %
OFICIAL (MAIS ANTIGO) 45 75
PRAÇA (MAIS ANTIGO) 15 25
PAR 0 0
SUBORDINADO 0 0
Total 60 100

Fonte: Elaborado pela autora.

Quanto à décima terceira pergunta: “Você já deixou de emitir opinião, por temer ser penalizado?”. E à pergunta: “Você já obedeceu a ordem que considerou abusiva?”. Obteve-se que:

TABELA 12: Respostas dos PM’s a pergunta: Você já deixou de emitir opinião, por temer ser penalizado?

Alternativas Quantitativo %
SIM 129 53,09
NÃO 87 35,81
TALVEZ 12 4.94
NÃO OPINOU 15 6,16
Total 243 100

Fonte: Elaborado pela autora.

TABELA 13: Respostas dos PM’s a pergunta: Você já obedeceu a ordem que considerou abusiva?

Alternativas Quantitativo %
SIM 69 28.39
NÃO 150 61,73
TALVEZ 18 7,41
NÃO OPINOU 6 2,47
Total 243 100

Fonte: Elaborado pela autora.

Dos resultados da pesquisa, pode-se aferir, também, que aproximadamente 62% (sessenta e dois por cento) do efetivo que respondeu o questionário, marcando as letras “C” e “E”, desconhecem o significado do termo Assédio Moral, o que dificulta que o mesmo, ao passar por uma experiência desta natureza, possa utilizar os meios necessários para sua defesa.

Considerando que 90 (noventa) militares responderam que já presenciaram o tratamento de assédio moral de um superior, oficial ou praça, a outro policial militar, ou seja, aproximadamente 37% (trinta e sete por cento) dos entrevistados confirmaram que testemunharam a ocorrência do assédio moral nas relações laborais da PM. E destes, aproximadamente, 47% (quarenta e sete por cento) responderam que preferiram não se envolver, pois tiveram receio de alguma represália. Fato este que demonstra o receio que as testemunhas têm dos agirem em contrariedade aos superiores, a favor do assediado.

Outra importante constatação se dá através da pergunta: “Você já sofreu assédio moral?”. Onde, aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) dos militares afirmaram que já passaram pela experiência, e destes 80% (oitenta por cento) dos militares não denunciaram o assediador, tendo como motivos principais, primeiramente, porque seriam vistos pelos superiores de forma negativa, com aproximadamente 47% (quarenta e sete por cento) de correspondência; porque não acreditavam que o autor seria punido, com 20% (vinte por cento) de correspondência; e aproximadamente 13% (treze por cento) temeram sofrer represália.

Tais respostas constatam que o assediado deixa de registrar a queixa por motivos semelhantes que evidenciam certa fragilidade nas apurações, receio de ser malvisto e, sofrer algum “castigo” pela sua prática de denunciar.

O receio de estar em evidência faz que o militar deixe, até mesmo, de emitir opinião e, também obedeça à ordem considerada abusiva, conforme se verifica em aproximadamente 53% (cinquenta e três por cento) e 28% (vinte e oito por cento) dos casos, respectivamente.

Outra constatação que se evidenciou através do questionário, é que geralmente o autor do assédio moral com um percentual de 75% (setenta e cinco por cento) dos casos, é oficial e com um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) é praça mais antigo. Isto é, em 90% (noventa por cento) dos casos o assédio é cometido por superior. Constatando assim, que a grande maioria dos casos ocorre devido à posição de chefia.

CONCLUSÕES

Como resultado da pesquisa, conclui-se que a maioria dos casos de Assédio Moral dentro da Corporação da PMPA que desestimulam a denúncia se dão pelo fato alguns dos policiais militares desconhecerem o significado do Assédio Moral; outros pela fragilidade das testemunhas haja a vista que a maioria dos que testemunharam a ocorrência de assédio moral prefere não se envolver por receio de represália; bem como, observa-se que a maioria dos que já sofreram o assédio moral na Corporação optou por não denunciaram o assediador, tendo em vista a forma negativa que pode transmitir pelos superiores, expondo-os; Outros desacreditam na punição do assediador; e por também temer represália pelos seus superiores.

Obtêm-se, portanto, a evidência que a condição hierárquica da PMPA ainda determina que os casos de assédio moral sejam mais frequentes, em especial, vertical descendente, o que fortalece o discurso de que o superior terá sempre a função de maior poder sobre o subordinado, portanto, o militar que sofre assédio se encontra em círculo funcional estagnado, como se fosse uma “casta” inferior, sem mobilidade, favorecendo que o superior infrator cometa o delito sem receio de posteriormente e ser ele o subordinado.

A cultura miliciana ainda propicia um ambiente passível à prática de assédio moral, uma vez que alguns (grifo meu) policiais militares em posição de chefia, de maneira abusiva e ilegal, desferem tratamento desumano aos seus comandados, muitas vezes ocultadas de atitudes simples e desinteressantes em suas práticas, mas que são capazes de gerar prejuízos não apenas à pessoa assediada, mas em diferentes setores: na Instituição, na família da pessoa assediada e no sistema de forma geral.

Pode-se afirmar que pela posição de chefia que ocupa, pela influência e pressão psicológica que gera nas testemunhas, estas podem se sentir coagidas e confirmarem que não presenciaram algum fato lesivo, às vezes pelo medo de serem igualmente perseguidas e/ou de sofrerem represália em algum outro momento da carreira policial militar e até por terem entendido como verdadeiras e normais as afirmações contínuas e tratamento cotidiano dispensado ao policial militar pelo assediador.

Embora a existência de leis e regulamentos que aplicam a justa punição à figura do assediador, diante da fragilidade da temática frente às Instituições militares, torna-se fundamental que a própria instituição militar e demais órgãos apoiem medidas que busquem minimizar a prática do assédio moral, em especial a esses casos que não chegam às denúncias, mas que foram comprovados a real presença deste comportamento lesivo, devido aos transtornos que ele causa.

Essas medidas poderiam ocorrer por meio de ações preventivas, que visem alcançar, através da expansão do conhecimento, a todos os atores institucionais, na identificação inicial de tais práticas abusivas, bem como dos prejuízos que este assédio pode causar a todo um conjunto.

Para tal, alternativas seriam necessárias para promover essa reflexão, seja ela por meio de campanhas constantes de reflexão sobre o Assédio Moral, suas características e consequências; palestras no âmbito da Instituição; distribuição de cartilhas educativas que ajudem a identificar as práticas relacionadas ao assédio moral; aplicação de cursos constantes de sensibilização; e adotar como obrigatória, na promoção da carreira do policial militar, a aplicação de testes sobre questões de direitos humanos e assédio moral como requisito para garantir seu crescimento funcional.

Quando o assédio moral já está instalado no ambiente de trabalho, a “batalha” para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito e a auto-estima, torna-se mais difícil, portanto a resolução da situação deve passar pela instituição de forma coletiva, dessa forma, também se faz necessário o envolvimento efetivo dos profissionais de saúde, que possam acompanhar fielmente os problemas físicos e psicológicos que as vítimas geralmente enfrentam, assistindo-as e apresentando-se sempre disponíveis a cada ocorrência.

Por se tratar de um estudo dentro da Corporação PMPA, como limitação a validade dos resultados é atribuída apenas a esta instituição. Outro ponto a se destacar como limitação é o fato de a pesquisa ser aplicada a uma amostra da instituição que atua na cidade de Belém do Pará. Dessa forma, sugere-se novas pesquisas abrangendo uma amostra em cada Unidade da PM espalhadas no interior do Estado do Pará.

Outra sugestão refere-se a aprofundar a pesquisa na busca de informações colhidas nos relatórios de atendimentos psicológicos de policias militares, confeccionados pelo CIPAS da PMPA. E através deste verificar os ônus pessoais e financeiros que o Estado gasta para tratar e recuperar os profissionais que apresentam problemas relacionados a possíveis casos de assédio moral ocorridos na Polícia Militar do Estado do Pará.

Vários são os eixos de possível desenvolvimento de ações que possam inibir e combater a prática do assédio moral, tal qual foram evidenciadas acima; sobretudo no que tange a estimular a conscientização de que a vítima pode contar com o apoio da Instituição, através da realização de “campanhas” informativas e sanções aos assediadores.

Torna-se necessário a execução de tais práticas, pois darão subsídio e segurança ao profissional de segurança, para que se desenvolva e promova um serviço sempre qualificado e valoroso, reflexo de seu bem-estar laboral e satisfação pessoal.

REFERÊNCIAS

BARRETO, Margarida. Asedio Moral en el trabajo. Red de Salud de las Mujeres Latinoa- mericanas y del Caribe. v. 6, 2001.

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001 de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Diário Oficial da União. Brasília. 21 outubro.1969.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. Brasília. 11 janeiro.2002.

CORREA, M.V.P.; FREITAS, A. R.; RODRIGUES, F. S.; FINOTTI, L. L. Configurações do assédio moral em instituições militares: Aproximações dos pressupostos teóricos de Goffman a literatura sobre assédio moral. Periódicos Universidade Estadual de Maringá, Paraná, 2010 .Disponível em >http://.periodicos.uem.br/ojs/index.php/CadAdm/arti-cle/viewFile/16361/8890>. Acesso em: 15 mai 2017.

GUIMARÃES, Yuri da Silva. Assédio moral à luz do Direito Militar: Forças Armadas. Conteúdo Jurídico, Brasilia-DF: 19 out. 2009. Disponível em: >http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=1055.25179&seo=1>. Acesso em: 21 jun. 2017.

HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar do Trabalho– redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Betrand Brasil, 2002, p. 34.

HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. 3 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio, coação e violência do quotidiano. Lisboa: Pergaminho. 1999.

MARTINS, Valmir Farias. O papel da cultura organizacional “Milícia dos Bravos” na ocorrência do assédio moral – um estudo na Polícia Militar da Bahia. Dissertação de mestrado. 2006. 167 f.

PARÁ, Constituição (1989). Constituição do Estado do Pará. Disponível em: <www.pm.pa.gov.br>. Acesso em: 29 de maio de 2017.

PARÁ. Lei da Organização básica da PMPA. Disponível em:<http://www.pm.pa.gov.br/sites/default/files/files/LOB.pdf> Acesso em: 09 de outubro de 2017.

PARÁ. Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006. Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará. Disponível em: <www.pm.pa.gov.br>. Acesso em: 09 de maio de 2017.

PARÁ. Plano Estratégico da Polícia Militar do Pará 2015/2025. 6ª Seção do EMG – Planejamento e Orçamento. 1ª edição. Belém. 2015.

PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. – 2. ed. – Novo Hamburgo: Feevale, 2013.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.onu- brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php>. Acesso em 29 mai 2017.

APÊNDICES

APÊNDICE A TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Prezado(a) Senhor(a):

Você está sendo convidado(a) a responder às perguntas deste questionário de forma totalmente voluntária.

Antes de concordar em participar desta pesquisa e responder este questionário, é muito importante que você compreenda as informações e instruções contidas neste documento.

A pesquisadora deverá responder a todas as suas dúvidas antes que você se decidir a participar.

Você tem o direito de desistir de participar da pesquisa a qualquer momento, sem nenhuma penalidade e sem perder os benefícios aos quais tenha direito.

Título da pesquisa: “O Assédio Moral nas Relações Interpessoais Verticalizadas na Polícia Militar do Estado do Pará: uma análise sobre as causas que desestimulam a denúncia contra os assediadores”.

Justificativa: O motivo que me leva a estudar o problema Assédio Moral é a necessidade de reflexão sobre a temática essa temática por parte de todos os atores da Instituição militar, a pesquisa se justifica quanto à originalidade pelo fato de ainda haver poucos trabalhos que abordem o tema face ao tipo de instituição. Em relação à importância se justifica por se tratar de uma instituição que reflete a necessidade de reflexão por parte de todos os envolvidos quanto à problemática abordada. Quanto à viabilidade se justifica pela facilidade de acesso às informações da Instituição, haja vista a autora fazer parte da mesma.

Objetivo: Identificar quais as causas que levam a desestimular as denúncias contra os supostos assediadores.

Procedimentos: Os procedimentos de coleta de dados serão por meio de levantamento de dados secundários através de arquivos digitais e impressos de legislações nacionais e internacionais, artigos científicos, livros, levantamento de dados junto ao cartório da Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Pará, bem como aplicação de um questionário ao efetivo da Corporação PMPA.

Desconfortos, Riscos e Benefícios: Existe um desconforto e risco mínimo para você que se submeter à coleta de informações para o questionário.

Forma de Acompanhamento e Assistência: Não haverá.

Garantia de Esclarecimento, Liberdade de Recusa e Garantia de Sigilo: Você será esclarecido (a) sobre a pesquisa em qualquer aspecto que desejar. Você é livre para recusar-se a participar, retirar seu consentimento ou interromper a participação a qualquer momento. A sua participação é voluntária e a recusa em participar não irá acarretar qualquer penalidade ou perda de benefícios.

A pesquisadora irá tratar a sua identidade com padrões profissionais de sigilo. Os resultados do questionário serão enviados para você e permanecerão confidenciais. Seu nome ou o material que indique a sua participação não será liberado sem a sua permissão. Você não será identificado (a) em nenhuma publicação que possa resultar deste estudo. Uma cópia deste consentimento informado será arquivada no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Polícia e Bombeiro Militar/CAO 2017 do Instituto de Ensino de Segurança do Pará e outra será fornecida a você.

Custos da Participação, Ressarcimento e Indenização por Eventuais Danos: A participação no estudo não acarretará custos para você e não será disponível nenhuma compensação financeira adicional.

Declaração da Participante: Eu, _______________________________________ fui informada (o) dos objetivos da pesquisa acima de maneira clara e detalhada e esclareci minhas dúvidas. Sei que em qualquer momento poderei solicitar novas informações e motivar minha decisão se assim o desejar. Também sei que caso existam gastos adicionais, estes serão absorvidos pelo orçamento da pesquisa.

Declaro que concordo em participar desse estudo. Recebi uma cópia deste termo de consentimento livre e esclarecido e me foi dada a oportunidade de ler e esclarecer as minhas dúvidas.

Nome Assinatura do Participante Data
Nome Assinatura da Pesquisadora Data
Nome Assinatura da Orientadora Data

OBS: Que foi retirado o parágrafo que informa sobre o(a) autor(a) da pesquisa e também sobre o(a) orientador(a), para que não houvesse identificação dos(as) mesmos(as), conforme é requerido em Manual do IESP- Normas para elaboração de artigos científicos.

APÊNDICE B

INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARÁ

PESQUISA DE CAMPO: ARTIGO CIENTÍFICO CAO/2017

POSTO/ GRADUAÇÃO: _______________

TEMPO DE SERVIÇO PM: __________________

SEXO: FEM( ) MAS( )

QUESTIONÁRIO

  1. O que você entende por ASSÉDIO MORAL?

( )É quando o superior trata o subordinado sempre com indiferença.

( )Ocorre quando qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou familiar procura sempre desrespeitar outra pessoa com quem convive.

( )Quando superior, par ou subordinado fala mal do colega na ausência dele

( )Quando superior, seja oficial ou praça, procura sempre desmerecer, desacreditar e desabonar qualquer conduta do PM com quem trabalha.

( )Todas as alternativas estão corretas

  1. Você já presenciou o tratamento de assédio moral de um superior, oficial ou praça, à um outro policial militar?

( ) sim ( )não.

Se a resposta anterior foi sim: 3. a) Qual foi a sua reação? ( ) Voce denunciou o fato e/ ou orientou a vítima a proceder a denúncia. ( ) Você já testemunhou em procedimento a respeito de um fato de possível assédio moral. ( ) Voce preferiu não se envolver, pois teve receio de alguma represália. ( ) Agiu de outra forma:______________________________________

Se a resposta anterior foi sim. 4. Quem sofreu o assédio?

( ) feminino ( ) masculino ( )ambos

  1. Na sua opinião e experiência, quem sofre mais assédio na PMPA?

( ) feminino ( ) masculino ( ) ambos ( ) nenhum

  1. Voce acha importante um estudo sobre assédio moral na PMPA?

( ) sim ( ) não ( ) talvez:___________________________________

  1. Voce já sofreu ASSÉDIO MORAL no seu ambiente de trabalho PM?

( ) sim ( ) não .

Se a resposta anterior foi sim. 8. marque os itens que adiante seguem, de acordo com sua experiência sobre assédio moral. a) Foi vítima de assédio moral: ( ) No início da carreira PM. ( ) Durante a carreira PM. ( ) Todo o período que trabalhou na PM.

( )Quando:________________________

Se a resposta anterior foi sim. 9. O que você sentiu após ter sofrido assédio moral?

( ) Vergonha ( ) Indignação ( ) Pensamentos suicidas ( ) Revolta ( )Frustração

( ) Outro:_______________________

Se a resposta anterior foi sim. 10. Voce denunciou o infrator: ( )sim ( ) não.

Se a resposta anterior foi não. 11. responda o porquê de não ter feito a denúncia: ( ) Não acredita que o autor seria punido, mesmo com testemunhas da vítima. ( ) Temeu sofrer represália. ( ) Seria visto pelos superiores de forma negativa. ( ) Não sabia que podia denunciar. ( ) Outro:__________________________

 

12. Quem foi o autor do assédio moral? ( )Oficial mais antigo.( ) praça mais antigo. ( )Par. ( )Subordinado.

  1. Voce já deixou de emitir opinião, respeitosamente, por temer ser penalizado?

( ) sim ( )não ( ) talvez

  1. Voce já obedeceu ordem que considerou abusiva?

( ) sim ( ) não ( ) talvez

  1. Foi a primeira escritora a evidenciar a problemática do assédio moral, tendo empregado o termo “mobbing” para definir as práticas lesivas de desrespeito em ambiente de trabalho. Autora da obra intitulada “Mal-Estar no trabalho – redefinindo o Assédio moral”.
  2. Processo administrativo disciplinar simplificado, definido pela Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006(Código de Ética e disciplina da PMPA), como o processo a ser instaurado nos casos em que houver indícios suficientes de autoria e materialidade da transgressão da disciplina policial-militar.
  3. A Sindicância disciplinar é compreendida como a apuração sumária inquisitorial de fato ou ato que, em tese, configure transgressão da disciplina policial-militar, quando inexistirem indícios claros de autoria. Conforme o CEDPM, tem caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é reunir elementos necessários à propositura do processo administrativo disciplinar e/ou inquérito policial-militar; sendo este o procedimento investigativo que visa reunir elementos suficientes para propositura de ação penal pelo Ministério público, conforme definição do Código Penal Militar.
  4. Doutora em Psicologia com a Tese intitulada “Assédio Moral: a violência sutil – análise epidemiológica e psicossocial no trabalho no Brasil”.
  5. Lei complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006 com as alterações da redação dada pela Lei complementar nº 093, de 14 de janeiro de 2014.
  6. Saudação de deferência que o subordinado realiza no ato de encontrar-se com o superior ou passando por ele, a que o superior deve a igual ou correspondente retribuição.

[1] Servidora pública estadual

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