REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

Ética, pesquisador e pesquisa: uma relação inquieta

RC: 146349
579
4.5/5 - (22 votes)
DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/etica/pesquisador-e-pesquisa

CONTEÚDO

ENSAIO TEÓRICO

SILVA, Antonio Luiz da [1], SOARES, José do Nascimento [2], VIEIRA, Gabriel Nóbrega [3], MENEZES, Tarcísio Almeida [4]

SILVA, Antonio Luiz da. et al. Ética, pesquisador e pesquisa: uma relação inquieta. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 08, Ed. 07, Vol. 01, pp. 05-23. Julho de 2023. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/etica/pesquisador-e-pesquisa, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/etica/pesquisador-e-pesquisa

RESUMO

Este trabalho, de maneira teórica e aplicada, objetiva refletir sobre a ética em sua relação com a pesquisa e com pesquisadores. No primeiro momento, destacar-se-á a ética como indagação sobre o bem. Mostrar-se-á a transformação da ética em moral e em jurídica. Defender-se-á que a ética é pergunta e que a moral é resposta.  Indicar-se-á que, visando ter sua observância garantida, a resposta dada pela moral se estabelece numa versão legislada. No segundo momento, a ética será pensada ao redor da pesquisa. Reconhece-se que essa atividade, por incluir pessoas e decisões humanas, envolve elementos da vida concreta. Será trazido à baila o Comitê de Ética, entendendo-o como instância reguladora do fazer científico na atualidade. Serão também discutidos três comportamentos manifestados por pesquisadores diante do Comitê de Ética, quais sejam: insubordinação, submissão e problematização. Apontar-se-á o papel de instâncias próximas aos pesquisadores como solução na busca pela observância da ética. Por fim, será defendida a pauta do compromisso social para com aqueles que estão envolvidos em pesquisa.

Palavras-chave: Ética, Moral, Jurídica, Pesquisa, Comportamento.

1. NOTA INTRODUTÓRIA

A ética encontra-se desde sempre na permanente interface das relações humanas. Ela se apresenta tanto nas interações cotidianas, domésticas, sociais, quanto nas práticas políticas, econômicas e profissionais. É impossível, portanto, falar-se de ética sem se mencionar a existência do outro, das inter-relações, do ser humano que em sociedade compartilha a vida. Deve-se desde logo restar entendido que a existência humana, do nascer ao morrer, é toda ela relacional, posto que formada por sujeitos de/e em relação. Essa condição envolve responsabilidades e reciprocidades. Por essa razão, nas palavras de Sais, Zanella e Zanella (2007, p. 323 – 324): “[…] falar em ética significa falar no compromisso, com os outros e consigo mesmo, de valorização e luta por modos de vida dignos, pela denúncia de toda e qualquer forma de violência e degradação humana”. De certo, com esse argumento nenhuma pessoa de bom senso deixaria de concordar.

A ética também tem sido entendida como indagação, elucubração e até mesmo celeuma intelectual sobre o que é o princípio do bem (BOFF, 2016; SILVA, 2022). Está claro que em sua existência histórica, a ética acabou fazendo parceria ou subsidiando diversos outros sistemas de saberes humanos. Para a finalidade da presente reflexão, faz-se necessário que o diálogo da ética e a sua transformação em dois outros sistemas, o moral e o jurídico, sejam observados. Esses dois sistemas, frequentemente, têm sido confundidos com a ética. Sim, aquilo que hoje chamamos de ética, muitas vezes, nada mais é que um arranjado baseado em costumes que andou um pouco mais em seus acordos situacionais e se transformou em um ajuste jurídico.

Ao longo desse trabalho, com apoio de autores da área, de maneira didática, mostrar-se-á, o que já tem ficado estabelecido pela literatura especializada, que a ética é pergunta, é abstração, é investigação teórica. Seguindo o caminho desse entendimento tem sido estabelecido que a moral é resposta à pergunta da ética, a moral é vivencial, a moral é uma espécie de encarnação concreta da ética abstrata (BOFF, 2016).

Considerando que a ética é abstrata, filosófica e considerando que a moral é sistema baseado em costumes práticos, essa última não necessariamente elaborada num material escrito, aqui se buscará entender como ocorre a transformação de ambas em sistema jurídico. Pois é a aceitação da ética transformada em jurídica quem poderá garantir a observância da resposta à pergunta ética estabelecida pela moral. Assim, a pergunta ética é respondida pela moral, pelos costumes de uma época, e uma vez respondida poderá ser apresentada à comunidade humana em sua versão legislada (SILVA, 2022; SUNG; SILVA, 2008). Somente a compreensão desse percurso argumentativo, o qual vai da pergunta abstrata à resposta prática, da resposta prática à solução juridicizada, poderá ajudar a entender a existência de uma ética em código, como aquela existente para iluminar as profissões, ou a existência de um comitê de ética, por exemplo.

Como aplicar a ética à pesquisa? Como aplicar a ética em seu derradeiro passo transformada em código? Trata-se de uma atividade sumamente importante pensar a ética ao redor da pesquisa. Não sem motivo, essa questão tem movido muitos pesquisadores e pesquisadoras de diferentes áreas. Claro está que a atividade científica, sobretudo por incluir pessoas e decisões, envolve elementos da vida cotidiana concreta e, por isso, não está isenta de dificuldades espinhosas, particularmente quando surgem em seu caminho as práticas más e duvidosas (VILAÇA, 2015; DUARTE; COELHO JÚNIOR, 2017; GUAZI, LAURENTI; CARRARA, 2018). Por envolver a vida humana, direta ou indiretamente, na pesquisa e na produção de ciência a pergunta pelo princípio do bem não poderá se ausentar. A ética voltada à pesquisa, assim como a ética voltada às profissões, se estabelece numa discussão que hoje pode ser considerada aplicada, numa descida da elucubração à prática.

Parece estar consolidado o entendimento em ciência de que a pergunta pelo princípio do bem em investigações científicas não pode ser apenas uma abstração filosófica e nem pode ficar somente ao encargo de pesquisadores. Conforme Veloso, Cunha e Garrafa (2016, p. 235) “[…] um aspecto importante a ser considerado na realização das pesquisas é o impacto que seus resultados podem causar à saúde da população”. Toda pesquisa tem impactos na saúde? Ou melhor, toda e qualquer pesquisa tem impacto humano seja ele de que ordem for? Talvez por isso essa questão esteja quase sempre respondida e controlada pelo comitê de ética.

É bem verdade que não parece ser de todo confortável a relação que os pesquisadores têm estabelecido com a instância de controle, especialmente com o comitê de ética. Embora não se vá aqui enfatizar propriamente a sua função e a sua importância, como já feito por Batista, Andrade e Bezerra (2012), entende-se como válido discutir como costumam se comportar os pesquisadores frente ao comitê de ética, especialmente em relação ao controle de pesquisa e à condução científica. Não se pretende dizer quem está certo ou errado, comitê de ética ou pesquisadores. Não se imagina também que controles não são necessários nas academias, por exemplo. No entanto, há que se compreender que concordar com princípios e argumentos éticos, com códigos e normas morais em pesquisas, nem sempre significa concordar, acriticamente, com comitê de ética ou mesmo com agências financiadoras.

Assim pensando, o presente ensaio teórico tem como objetivo discutir duas situações: a movimentação que tem levado a ética a se transformar em um código ético e a relação dos pesquisadores com órgãos de controles em pesquisa. Para facilitar o entendimento, além dessa pequena introdução e de uma breve conclusão, com ideias que se interfecundam, o material que segue encontra-se dividido em dois grandes blocos reflexivos. No primeiro momento o texto vai apontar para aquilo que comumente tem sido chamado de ética, bem como sua relação com a moral e com a jurídica. No segundo momento, pensando especialmente o pesquisador no universo da pesquisa, serão discutidos alguns comportamentos dos pesquisadores frente ao comitê de ética enquanto instância de controle e normativa científica. No terceiro momento se reconhecerá que os controles burocráticos não têm feito a ciência ser mais ou menos ética. E embora não se dispense a importância das comissões, das comissões de ética e dos códigos normativos de condutas, no quarto momento se defenderá que instâncias mais próximas do pesquisador devem acompanhar mais de perto o movimento do fazer científico em pesquisas acadêmicas, tais como a orientação, o departamento e mesmo a universidade onde atuam os cientistas, tanto os formados quanto os em formação, visando com isso um melhor e maior compromisso social com aqueles e aquelas que estão envolvidos no fazer ciência, como produtores de conhecimento e destinatários da ciência produzida.

2. A PASSAGEM DA ÉTICA À MORAL, DA MORAL À JURÍDICA

A discussão sobre a ética tem um acento milenar. Desde seu nascimento na arena grega, por seu pertencimento ao universo filosófico (CORTINA, 2000), a ética é sempre pergunta inquieta e reflexiva que se aprofunda de forma permanente no entorno das realidades diversas da vida (BOFF, 2016). Por ser pergunta, a ética é, antes de tudo, um constructo intelectual, uma abstração. Por isso mesmo ela não é, de forma alguma, uma pauta pronta, acabada, sólida, que pode ser eternamente reificada ou posta numa redoma sagrada.

Como pergunta, a ética não é uma indagação sobre qualquer coisa. Ela é a pergunta pelo que é o bem. Como dito alhures “A pergunta ética é sobre o que é o bom, o bem, o mau, ou o mal” (SILVA, 2022, p.486). Para um desavisado, pode parecer pouco, mas não é. A pergunta pelo bem é pergunta essencial no viver individual, coletivo e planetário. O bem está como princípio, como raiz da felicidade, da justiça, da honestidade, da moralidade, da experiência jurídica, da educação doméstica, da participação no mundo da política, etc. O princípio do bem ou do bem maior deve orientar todo o agir humano, considerando que é o humano o responsável por tudo o que há no planeta.

Por basear-se no princípio do bem, a ética sabe que cada ato humano, pensado ou não medido, tem consequência, ficando muitas vezes, inclusive, para além das intencionalidades iniciais. Por essa razão, a busca pelo entendimento do que é o bem em cada momento, em cada decisão a ser tomada, muitas vezes, pode ser tateante e incerta, mas não sem importância e não sem consequências.

A ética faz a pergunta. Mas, para a surpresa do filósofo, ela não costuma ter de pronto a resposta. É importante observar que à ética, por ser uma abstração cognitiva, espiritual, cabe apenas a formulação da pergunta. A resposta nesse caso cabe a outra instância do existir cotidiano. Qual? No viver ordinário, no dia a dia, a resposta à pergunta formulada pela ética é dada pela moral. A moral que se estabelece nos costumes de uma tribo, de um povo, de uma nação.

É a moral que, observando os costumes, baseando-se neles, entendendo os modos de agir na polis, procura formular uma resposta, minimamente, consensual. Interpelada pela ética, é a moral quem diz: o bem é isso ou aquilo; o bem se encontra nessa ou naquela direção. Ou mais assertivamente: é assim que se deve viver para que o bem seja conseguido. A moral normatiza, normaliza e estabelece o que é o bem no viver ordinário.

Porém, mesmo que a resposta dada pela moral dependa de uma boa formulação ética e/ou de um bom arrazoado filosófico, essa resposta, obviamente, se encontra condicionada às circunstâncias históricas, políticas, geográficas, culturais e econômicas de uma dada comunidade humana. Assim, é bom ter em mente que as realidades que instigam o perguntar da ética, mesmo quando pautadas em princípios racionais de difíceis negociações, de não relativizações, podem mudar, podem ser ampliadas, podem passar a ser vistas de outras formas em cada situação do viver. Nesse sentido, o bem que aqui é de bom tom, pode sofrer disputas ali e acolá, amargando por vezes algumas derrotas. O bem racionalmente entendido aqui, moralmente assimilado ali pode não ser aceito alhures. E desse modo nem sempre apreender o bem intelectualmente vai redundar em viver o bem cotidianamente, dada a sua complexidade de partida. Compreender e agir não são realidades pré-programadas ou pré-determinadas. Em mais claras palavras, nunca são realidades dadas e prontas.

Cabe ainda enfatizar que a ética faz sua pergunta sobre o que é o bem na balbúrdia da polis, dentro dos ruídos da interação humana, em meio aos confrontos das disputas políticas da existência concreta. Portanto, não existe pergunta ética fora da comunidade humana. E isso significa que a pergunta pode precisar, em algumas situações, ser refeita, podendo ser respondida de modo diferenciado. Em alguma medida a ética reconhece que a possibilidade de se pensar a moralidade em todos os atos humanos encontra-se estabelecida nos costumes ordinários, no cotidiano, no viver, concebendo que todos os atos humanos possuem racionalidades.

Assim como a resposta dada pela moral, a pergunta elaborada pela ética sempre é feita com base na realidade concreta. Não há motivos para indagar se a vida humana é um bem, se é um valor sublime, quando esse dado é aceito de modo inquestionável. Mas quando esse dado é atacado, cabe então o perguntar de novo e mais uma vez, e assim tem de existir um novo responder.

Desse modo, a resposta à pergunta sobre o valor da vida no feto, no nascituro ou no ocaso da existência vai, portanto, sempre exigir uma resposta mediada em contexto. Ela não pode ser apenas racional e nem tão somente vivencial, afetiva. Parece que a descida à moral está, mesmo que da razão não prescinda, para além do ato racional, misturando-se ao plano dos afetos e do vivencial. Essa resposta tem de estar para além da racionalidade convencional e filosófica. Mas também não pode ser somente religiosa, espiritual ou emocional. Ao redor da resposta dada, elementos da política, da economia, da antropologia têm de ser pensados, mas nunca sem um pouco das razões do coração.

Por isso e ao mesmo tempo, quando se desce ao campo da moral, uma resposta por mais que contenha elementos de contenda intelectual tem de ser uma argumentação consensuada por uma coletividade. Logo, enquanto uma, a ética, é abstração, celeuma mental, a outra, a moral, é concretude na ação, sendo que ambas se intercalam, se interfecundam permanentemente. Olhando para a ação humana, a ética ‘forra’ a moral, fundamentando-a. E, nas palavras de Sung e Silva (2008, p. 13): “Ética seria então uma reflexão teórica que critica ou legitima os fundamentos e princípios que regem um determinado sistema moral (dimensão prática)”.

Assim, no campo da moralidade quando se diz que o bom é, o justo é, o bem é, se reconhece ser assim que já se costuma viver, se aceita que é desse modo que se pode proceder a uma possível regulamentação para se alcançar e se usufruir do bem viver coletivo. A moral é a possibilidade da ética se tornar encarnada (BOFF, 2016). Nas palavras de Azevedo (2012, p. 62): “Nessa forma humana de ser, a ética apela à interioridade dos atos e à fundamentação da ação, evidenciando nas leis e regras habituais, da normatividade e da legalidade”.

Ficou acima compreendido que a ética pode caminhar para a moral. Mas o que dizer quando a ética se encaminha para a jurídica? É claro que hoje existe o costume também de se falar de ética em código. Os códigos de ética das diferentes profissões ilustram esse costume. Existe a possibilidade de um código de ética ainda ser ético no sentido filosófico especulativo? De onde vem isso e por que assim tem sido? E, por mais que inspire confusão, quando não há necessidade de aprofundamento, essa equação acaba resultando tranquila. Mas, se se quer ir para além do palavrório criado, entende-se que não é bem assim tão fácil. Da ética ao código tem um passo bastante demorado.

Importa lembrar que, por sua natureza abstrata, a ética é indagação, elucubração, abstração, mesmo quando requer e quando se baseia no real. Dando mais um passo, aquilo que era abstração, invade o imaginário comum e passa a ser assumido como norma, como moralidade de um grupo. Nesse sentido, a moral é a ética já em acordo consensual. É o próprio consenso vivido. E é somente num passo largo adiante que o conteúdo do consenso vivido, que a norma de conduta aceita coletivamente, que a moral de um grupo pode passar a figurar como conteúdo legislado. O bem vira lei.

Mas, por que uma ética precisa ser legislada? Por que a pergunta respondida precisa virar código? O caminho até chegar à legislação entende que a racionalidade de uma ética filosófica por si não dá conta de sua aplicabilidade, ficando apenas na pergunta. Da mesma forma, a resposta, com todos os elementos que comporta, nem sempre tem a possibilidade de se imaginar suficiente. A resposta baseadas nos costumes e nos hábitos majoritários, nem sempre serve para todos, convence a todos.

A necessidade de uma ética legislada responde ao problema do respeito às normas, do cumprimento dos acordos, por mais razoáveis que sejam na compreensão da comunidade humana. Em seu texto sobre os ‘Prós e contra de uma ética laica’, assim reflete Bobbio (2016, p. 191): “O que é indispensável para toda convivência humana não é tanto a exigência de regras de conduta bem fundamentadas, mas sim sua observância”. É possível até que ninguém queira negociar o respeito à vida. É possível que todos vejam a vida como o bem maior inegociável. Mas, é possível que todos respeitem e pratiquem esse princípio? A experiência concreta tem revelado dissidências. Como afirma Bobbio (2016, p. 191): “Uma boa razão pode ser suficiente para mostrar a validade de uma regra; mas esta mesma boa razão normalmente não é suficiente para garantir sua observância”. Pode-se respeitar por devoção a um Deus, por amor ao próximo, por ser entendido como princípio existencial. Porém, ainda assim nem todos se submeterão de modo espontâneo a tal determinação.

É a necessidade de seu cumprimento no viver ordinário quem leva a ética a ultrapassar a moral e mergulhar na legalização. Depois da resposta dada, para se ter certeza de que sua resposta terá um mínimo de duração, de organização sistematizada, de observação, a ética transformada em moral se perfila em discurso legislado. “Para garantir o apego aos principais preceitos morais, é necessário algo mais que sua justificação racional. A experiência histórica mostra que é preciso haver a ameaça de penas tais que a violação das normas estabelecidas deixe de ser vantajosa” (BOBBIO, 2016, p. 192).

Sem a lei, por que obedecer se não está escrito em lugar algum? Por que se submeter, se não tem punição estabelecida para quem agir em contrário? Entra então em cena a jurídica, com suas linguagens e linhagens, se estabelecendo em decretos, leis, códigos etc. Assim, somente ultrapassando os umbrais da especulação filosófica, a ética pode virar orientação, norma, moral, consenso e lei. Está claro, por isso, que nos encaixes contemporâneos a ética não anda sozinha. Desse modo, quando a ética chega em códigos às profissões, por exemplo, ela já fez um longo caminho. E é correto perguntar: o que de ético sobrou num comportamento legislado? Mas também vale o entendimento: se a ética não fosse legislada, seria cumprida? Por todos ou apenas por alguns?

3. SOBRE OS PESQUISADORES FRENTE AO COMITÊ DE ÉTICA

Essa segunda parte do texto é uma aplicação da discussão feita acima. É preciso considerar que a ciência tem feito avanços constantes. É também necessário compreender que ela não vai parar em seu desenvolvimento e também não vai se autocontrolar. Como acreditam Veloso, Cunha e Garrafa (2016, p. 235): “Avaliar se os avanços em ciência e tecnologia poderão trazer riscos eminentes ou futuros para a humanidade envolve questões de variada magnitude, que vão desde os aspectos técnicos da questão aos temas morais com ela relacionados”. Não há que se discordar: a ciência precisa de controle sim. Aliás, não é possível que se viva sem regulação, sem acordo em qualquer dimensão da vida humana. Por que seria possível deixar a ciência sem controle?

É consenso entre os pesquisadores que o órgão que vem exercendo maior controle sobre os pesquisadores tem sido o comitê de ética em pesquisa. Dito isto, entende-se que não há como excluí-lo das discussões. Contudo, para delimitar a discussão abaixo proposta, essa reflexão não vai tomar propriamente o comitê de ética para análise. Como mencionado no objetivo deste trabalho, se olhará para o comportamento dos pesquisadores frente ao comitê de ética, como constatação dos autores deste produto reflexivo.  O conjunto dos autores da proposta reflexiva aqui formulada não está totalmente convencido de que um comitê de ética seja a melhor ou a única maneira de se operar a ética enquanto princípio do bem. Também não está convicto de que seja o comité de ética o mais eficaz modo controle sobre a conduta de todos os participantes de uma investigação acadêmica. Entretanto, julga indispensável se reconhecer que esse equipamento, o comité de ética, tem sido a forma hegemônica de controle no mundo da pesquisa. O comitê de ética vai passar, vai continuar como é, vai evoluir para outra coisa, pode deixar de existir, vai se transformar? São muitas perguntas. Quer se queira ou não, é o que se tem para o momento presente. Ele existe e o consenso ao seu redor parece dizer que ele é necessário.

Com relação ao comitê de ética, seguindo o arrazoado da primeira parte deste trabalho, há que se pensar que ele não deveria ser nomeado, por si, comitê de ética sem uma crítica observação. Talvez fosse, com justeza terminológica, mais bem chamado de comitê jurídico. Pois, quando se mira de modo mais aprofundado, se entende que nele um princípio filosófico, o princípio do bem, do qual nenhum pesquisar deveria aceitar discordar, passou a ser entendido como comportamento usual, de bom alvitre, de bom tom, se normatizando num consenso após vivência coletiva mais demorada. E assim, para que fosse observado e nunca abandonado se legislou, se chegou a um código, com normativas nacionais e internacionais. Aqui é salutar se fazer uma referência à Declaração de Helsinki, reconhecida por seu caráter humanista, a qual tem sido um importante marco para a pesquisa com seres humanos desde sua proposição (DINIZ; CORREIA, 2001). Nela, sem dúvida, o princípio ético na pesquisa, combinando moral como norma rotineira, se transformou num texto legislado, portanto, impositivo para a comunidade dos praticantes de pesquisa. Para o argumento nacional, a Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (BRASIL, 2012) cumpre bem esse propósito e tem sido citada na maioria das pesquisas publicadas.

Na sequência, mesmo admitindo que as classificações abaixo serão passíveis de críticas, pois produto intelectual dos proponentes deste material, daquilo que se tem percebido no campo das investigações científicas e na experiência particular dos autores deste trabalho tem sido possível constatar três posturas em relação ao comitê de ética.

A primeira postura que os autores deste artigo têm observado empiricamente por parte de alguns pesquisadores apresenta-se numa espécie de ‘insubordinação total’. Esse grupo parece ‘dar de ombros’, chegando a dizer que essa problemática não lhe pertence ou que não tem importância para aquilo que está fazendo. Aliás, muitos pesquisadores desse grupo têm preferido a pesquisa bibliográfica, a investigação documental ou outra estratégia que dispense a submissão ao comitê de ética. Pode parecer pura má vontade ou até ‘birra intelectual’ travestida de autonomia, ignorando a situação, tapando, aqui e acolá, o grande sol dessa problemática com uma peneira. Esses pesquisadores parecem ter certa aversão à burocracia formal que tem gerido o comitê de ética. Parecem entender a ética como princípio não moldável pela submissão a uma plataforma longínqua. Para esse grupo a ética continua como pergunta pelo bem, quando muito, uma descida para uma moralidade normativa. De fato, esse grupo não se importa com as exigências de controles legislativos externos e segue, deve-se reconhecer, muito seriamente, seu caminho produzindo e publicando.

A segunda postura em relação ao comitê de ética se expressa numa ‘submissão total’. Para esse grupo a ética moralizada e legislada oferece segurança. Para todos os efeitos e defeitos, problemas e dilemas das questões que envolvem a ética em pesquisa com humanos, o caminho mais fácil parece ser organizar o projeto conforme instruções da plataforma do comitê de ética. Nesse sentido, esse grupo parece acreditar resolver a questão da ética em pesquisa pela ‘submissão institucional’, muitas vezes numa submissão acrítica, sem a menor problematização. Em contrapartida, através da submissão, esse grupo não tem perda na ampliação de suas possibilidades investigativas, podendo conduzir pesquisas tanto envolvendo humanos quanto animais. E se estiverem, por exemplo, na área de experimentos, depois de aprovados, irão prosseguir com suas investigações sem problemas aparentes, ao menos problemas institucionais.

Porém, se submetendo aos protocolos oficiais, na verdade, esse grupo não resolve, ao que parece, a questão ética na pesquisa. Tem-se a impressão de que apenas joga a problemática na mão do comitê de ética. Está claro que não é a submissão quem torna o pesquisador mais ou menos ético individualmente. Para esse grupo, muitas vezes, pode ser que a submissão a um comitê passe a funcionar apenas como um desencargo de consciência. Dentro desse grupo, há por exemplo, quem acredite que a submissão a um comitê funcione como um abrir de portas, afinal ter se submetido a algum controle representa um passo valioso para os sujeitos a serem pesquisados (MACEDO, 2017). Aliás, ter o consentimento livre e esclarecido também tem funcionado como essa licença especial. E tem mais, ultrapassada a burocracia do comité de ética, realizada a pesquisa, o protocolo de autorização ofertado pelo comitê acaba redundando em vantagens, sobretudo quando da publicação de seus resultados.

Aliás, é crescente o número de revistas que demandam protocolo de submissão do projeto ao comitê de ética como requisito para entrada no processo de avaliação por pares. É preciso que se pergunte: o que as revistas querem? Elas concordam com tudo o que propõe o comitê? Elas acreditam que o comitê de ética é capaz de moralizar qualquer prática em ciência? Elas acham que o comitê é o único caminho de controle? Elas têm medo de publicar algo imoral? Elas têm receio de ter de se retratar e despublicar material antiético? De qualquer modo, as revistas também colocam em suas instruções uma nota indicando que a opinião dos autores publicados não reflete necessariamente a sua opinião ou de seus editores. Isso não seria o suficiente para que a revista tivesse seus direitos resguardados?

A terceira postura que os autores deste trabalho têm encontrado encaixa-se naquele modelo que parece ser melhor nomeado como ‘negociação problematizável’. Esse grupo, ao qual a autoria desse texto sente-se ideologicamente filiado, não está deixando o comitê de ética para trás, não está negando o valor das instâncias de controles, não está fugindo da submissão ao comitê de ética. E mesmo que nem sempre esteja se submetendo irrefletidamente às normativas do comitê de ética, reconhece a existência de práticas bem ruins no universo da pesquisa, mesmo quando autorizadas por instâncias de controles. Aliás, mesmo que não pertença a esse grupo, como já demonstrou Kipper (2010, p. 224): “Infelizmente também, pesquisadores renomados, apoiados por agências de fomento nacionais e internacionais, cometeram abusos em suas pesquisas, em flagrante desrespeito à dignidade humana”. Esse terceiro grupo entende que não é a submissão e o controle quem vai produzir pesquisadores éticos, homens e mulheres de comportamentos ilibados.

Esse terceiro grupo, ao qual os autores deste artigo se sentem filiados ideologicamente, aceita problematizar a situação de sua inserção no universo da pesquisa. Sabe que é diferente pesquisar com humanos e pesquisar em humanos (OLIVEIRA, 2004). Entende que na pesquisa com o humano, diferente da pesquisa em humanos há sempre a possibilidade de interlocução. Defende que “Para além de mim há o horizonte do outro” (PEREIRA; RIBEIRO, 2022). A conduta inspirada numa ética problematizável, no universo da pesquisa se estabelece numa negociação entre ética, moral e jurídica. Pois está cada vez mais claro que enfrentar o campo de pesquisa e as situações vividas nele, com compromisso com as pessoas, é completamente diferente de uma submissão a um órgão de controle.

4. DA POSSIBILIDADE DE SUCESSO NO CONTROLE ÉTICA EM PESQUISA

Acima foram observados 03 grupos de comportamentos na direção do comitê de ética. É importante reconhecer, mais uma vez, que não há como negar a sua importância para o universo da pesquisa. Contudo, é necessário reconhecer que, sozinha, ao que parece, a ética legislada, a ética em código, a ética dos comitês não tem sido a solução cabal para os problemas da conduta humana na pesquisa. Do que já se sabe, o controle das agências especializadas tanto pela regulação da pesquisa quanto pela fomentação não tem surtido o efeito esperado.

Em sua pesquisa, Duarte e Coelho Junior (2017) constataram que o plágio, por exemplo, encontra-se desde o início do ingresso de muitos estudantes no curso superior. Os autores alegam, entre outras razões, que isso pode ser decorrente de um modelo de ensino médio copista ou mesmo da insegurança de conteúdo do neófito na hora de fazer seus trabalhos universitários, ou mesmo por pura desinformação.

Mas, como revela Oliveira (2015), as práticas ruins em ciências parecem não cessar nem à medida em que os cabedais conteudísticos avançam, tornando-se tanto mais problemáticas quando praticadas por especialistas altamente graduados. Tanto isso é verdadeiro que o referido autor reconhece uma espécie de “epidemia de más condutas nas ciências”. Essas más condutas vão das fraudes em dados empíricos às falsificações autorais, como plágio e autoplágio. Ele aponta como uma das causas o ‘produtivismo’ acadêmico da atualidade que a ciência de um modo geral está vivendo, e, reconhecendo sua carga pejorativa, sugere trocar ‘produtivismo’ por ‘producionismo’.

E nesse sentido a convicção de Oliveira (2015) é a de que a tentativa de moralizar os homens e mulheres de ciência tem resultado num fracasso retumbante. Em suas palavras: “Ao que tudo indica, portanto, apesar de toda a mobilização moralizadora, tanto na modalidade educativa, quanto na jurídico-policial, não há sinais de que a epidemia esteja regredindo” (OLIVEIRA, 2015, p. 888). Embora ele se refira à existência de ações moralizadoras, educativas ou jurídico-policial, parece reconhecer que a submissão a uma ética legislada também pode ser um fiasco, visto que a epidemia não está regredindo.

É verdade que aqui comunga-se bastante com a posição de Oliveira (2015). E ao retomar a discussão no que diz respeito à relação dos três grupos acima mencionados na direção do comitê de ética, considerando-se, inclusive, que o choque moralizador/judicial dado por instâncias de controles não tem surtido efeito, é preciso que se pergunte se a insistência nessa modalidade de controle precisaria continuar sendo praticada, se seria ela a melhor saída, se ela carece de ajustes, ou se só ela deve mesmo importar para o controle da vida acadêmica.

Ainda essa discussão considerando, vale colocar-se a pergunta: qual dos grupos seria mais e/ou menos ético? O que ignora o comitê? Aquele que se subordina? Aquele que problematiza? Para quem caberia a pecha de ético, antiético ou aético? Por serem quem são apenas, a ‘insubordinação’, a ‘submissão’ ou a ‘negociação problematizável’ não são, necessariamente, posturas comportamentais duvidosas, ilibadas ou espúrias. São somente posturas humanas e dependendo dos valores de seus praticantes estas poderão ser íntegras ou não.

Como dizem Coutinho e Zanella, (2011, p. 30): “[…] falar de ética na pesquisa implica ter como metas de toda investigação […] a dignidade humana, o compromisso com a vida, com o seu desenvolvimento e complexificação”. Nada impede que os grupos de pesquisadores, independentes de suas posturas em relação ao comitê de controle, sejam responsáveis e decentes em relação ao seu trabalho de campo.

De fato, ter o projeto aprovado não indica a irrepreensibilidade da conduta do investigador em campo. Nesse sentido, não parece que a ‘insubordinação’, a ‘submissão’ ou a ‘problematização’ produzam pesquisadores menos ou mais engajados no campo da pesquisa ou no universo da ética.

Vale salientar que o número de aprovação de um comitê de controle é só um número, não é um atestado de conduta irrepreensível. Para além da autorização do comitê de ética, que nem de longe conhece o investigador, que também não tem condição de manter sobre ele um acompanhamento sistemático, talvez o controle mais eficaz deveria ser ofertado pelo conjunto institucional de pertença do pesquisador. Nesse sentido a universidade, o departamento, o programa de pós-graduação, o núcleo de pesquisa, a orientação, sim, esse conjunto muito provavelmente terá mais sucesso do que um distante comitê de ética. Possivelmente esta seria uma operacionalização mais vigilante, talvez menos ética em seu sentido filosófico profundo, no entanto, mais moral e até mais jurídica em seu sentido prático.

De qualquer modo, não há como pensar muito diferente, pois é no âmbito ‘mais pequeno’ da instituição/universidade na qual o pesquisador está filiado que alguém deve ter sobre ele um mínimo de autoridade moral e controle jurídico, exercendo em conjunto “uma vigilância ética”[5] sobre as questões relativas à pesquisa, visto ser lá onde ele discute seus dados, submetendo-se, periodicamente, desde os primórdios do projeto.

Além dessas importantes instâncias locais de controles, dependendo do método de pesquisa adotado, entende-se que não há licença maior e mais fecunda, credencial mais importante, inclusive do ponto de vista produtivo, do que aquela que confirma a aceitação do pesquisador no seio de uma comunidade. Ser aceito por uma comunidade é a licença maior, é a permissão mais importe, inclusive, mais do que aquela obtida pelo comitê de ética ou pela universidade de origem. Se as pessoas não chegam a confiar no pesquisador, se as pessoas desconfiam dele, tangendo-o ou negando-lhe todos os acessos, então elas estão dizendo que não estão suficientemente abertas e que mesmo que ele tenha uma licença de uma instituição superior, aquela licença de nada vai valer. Aliás, mostrar um papel escrito, timbrado, carimbado de uma instituição não é credencial suficiente para o acadêmico atuar em um campo de pesquisa, especialmente num campo de natureza etnográfica (SILVA, 2018).

5. CONCLUSÃO

A ética, do que ficou dito, é especulação filosófica. Ela pode ser definida como a pergunta pelo bem. Na prática vivencial, tentando responder a pergunta sobre o que é o bem, o comportamento se torna consensual, se encarnando em normas sociais. Como se reconhece que a resposta à pergunta transformada em norma pode não ser observada por todos indistintamente, entra em cena a jurídica, legislando sobre a conduta desejada na busca pelo bem.

Numa aplicação a um campo humano, o da pesquisa, seguindo o princípio da ética que se legisla, foram criadas instituições de controles dos pesquisadores, seja de conduta ou de financiamento. Foi também observado a partir da experiência dos autores deste trabalho que os pesquisadores têm manifestado comportamentos distintos frente ao controle no universo da pesquisa, e isso não significa que sejam ou deixem de ser éticos por não se submeterem, por se subordinarem ou por questionarem o comitê de ética.

O presente texto não nega a importância de algum controle sobre a pesquisa. Aliás, acredita no entendimento de que, a princípio, a licença dada pelo comitê deve ser considerada como coisa boa, ou da ordem do bem, filosoficamente falando. E do ponto de vista prático, é coisa valiosa, sobretudo porque mais tarde poderá ajudar na publicação dos achados, cumprindo uma das exigências das revistas.

Entende-se, porém, que há possibilidades maiores de controles no âmbito mais próximo, nas universidades, nos grupos de estudo, nos departamentos e nas orientações. Defende-se ainda, orientado pela pergunta sobre o que é bem, que é preferível falar e defender, antes de tudo, a pauta do compromisso social do pesquisador, da emancipação das pessoas, do respeito ao ser humano. O compromisso social para com as pessoas que participam de pesquisas, para com as pessoas que convivem em campo de produção de saber, deveria ser grandemente alumiado, inclusive como alternativa ao modelo de controle biomédico, que é aquele que orienta o comitê de ética.

REFERÊNCIAS

AZEVEDO, N. R. No espaço entre o eu e os outros: a ética como horizonte. Rev. Interacções. v. 8, n. 21, pp. 56-67, 2012.

BATISTA, K. T.; ANDRADE, R. R. de; BEZERRA, L. N. O papel dos comitês de ética em pesquisa. Rev. Bras. Cir. Plást. v. 27, n.1. pp.150-5, 2012.

BOFF, L. Ética e moral: a busca dos fundamentos. 9. ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2016.

BOBBIO, N. O Filósofo e a Política: Antologia / Organização e apresentação José F. Santillán. Trad. C. Benjamin e V. Ribeiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2016.

BRASIL. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Ministério da Saúde. Brasília, 2012.

CORTINA, A. Etica mínima: introducción a la filosofía práctica. 6. ed. Madri: Editorial Tecnos, S.A, 2000.

COUTINHO, M. C.; ZANELLA, A. V. Ética na Pesquisa: Concepção de sujeito na norma brasileira. Polis e Psique. v. 1, n.1, 2011.

DINIZ, D.; CORRÊA, M. Declaração de Helsinki: relativismo e vulnerabilidade. Cad. Saúde Pública. v. 17, n. 3, 2001.

DUARTE, A. R. O.; COELHO JÚNIOR, L. de L. Plágio em estudantes de psicologia no município de Campina Grande. Anais do VI Congresso Nacional de EducaçãoCONEDU. João Pessoa – PB, 2017.

GUAZI, T. S.; LAURENTI, C.; CARRARA, K. Boas práticas científicas: Uma discussão analítico-comportamental. Interação em Psicologia. v. 22, n. 01, 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/psi.v22i1.54143.

KIPPER, D. J. Breve história da ética em pesquisa. Revista da AMRIGS. Porto Alegre, v. 54, n. 2, pp. 224-228, 2010.

MACEDO, J. L. de. Quando a ética se torna moral: considerações sobre o sistema CEP no Brasil. Revista Mundaú. n. 2, p. 54-66, 2017.

OLIVEIRA, L. R. C. Pesquisas em versus Pesquisas com seres humanos. Em Víctora, C.; Oliven, R. G.; Maciel, M. E.; Oro, A. P. (Orgs). Antropologia e ética: O debate atual no Brasil. Niterói: EdUFF, 2004.

OLIVEIRA, M. B. A epidemia de más condutas na ciência: o fracasso do tratamento moralizador. Scientiae Studia. v. 13, n. 4, pp. 867-897, 2015.

PEREIRA, N. S.; RIBEIRO, A. S. Para além de mim há o horizonte do outro: experiências éticas com crianças pequenas. Revista e-Curriculum. São Paulo, v. 20, n. 3, p. 1160-1188, 2022.

SAIS, A. P.; ZANELLA, A. V.; ZANELLA, R. M. V. Constituição Brasileira, Direitos Humanos e Ética: Algumas Considerações. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC. n. 9, 2007.

SILVA, A. L. Aspectos éticos na pesquisa etnográfica que incluiu crianças: Reflexões oriundas de Catingueira – PB. Revista Eletrônica da FAINOR. Vitória da Conquista, v. 11, n. 3, p.653-671, 2018.

SILVA, A. L. Ponderações sobre a Ética no viver contemporâneo. Interfaces Científicas – Humanas e Sociais. [S. l.], v. 9, n. 3, p. 480–494, 2022.

SUNG, J. M.; SILVA, J. C. Conversando sobre ética e sociedade. 15ª Petrópolis, Rio de Janeiro, Vozes, 2008.

VILAÇA, M. M. Más condutas científicas uma abordagem crítico-comparativa para in-formar uma reflexão sobre o tema. Espaço Aberto. Rev. Bras. Educ. v. 20 n. 60, 2015.

VELOSO, S. C. S.; CUNHA, T. R.; GARRAFA, V. Controle ético de pesquisas cujos resultados tenham alto risco para a saúde da população. Saúde Debate. Rio de Janeiro, v. 40, n. 110, p. 234-243, 2016.

APÊNDICE – NOTA DE RODAPÉ

5. Expressão cara à Rosangela Francischini, professora titular da UFRN.

[1] Doutorado em Psicologia (UFRN); Mestrado em Antropologia (UFPB); Especialização em Gestão Escolar (FAK-CE); Licenciatura Plena em Psicologia (UEPB); Formação de Psicólogo (UEPB). ORCID:
https://orcid.org/0000-0001-7889-0531. CURRÍCULO LATTES: http://lattes.cnpq.br/7461613319772726.

[2] Especialização em Neuropsicopedagia Clínica e Institucional – UNIESP. Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade Internacional da Paraíba.
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3143-1968. CURRÍCULO LATTES: http://lattes.cnpq.br/4312824763334932.

[3] Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia (PPGFIS) da UFPB. Graduado em Fisioterapia pela UFPB – Universidade Federal da Paraíba. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7393-3958.
CURRÍCULO LATTES: http://lattes.cnpq.br/9068023899273475.

[4] Doutorando em Neurociência Cognitiva e Comportamento, Mestre em Saúde Coletiva, Graduado em Psicologia pela UFPB – Universidade Federal da Paraíba. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4230-6879. CURRÍCULO LATTES: http://lattes.cnpq.br/7819976260824979.

Enviado: 24 de abril, 2023.

Aprovado: 22 de junho, 2023.

4.5/5 - (22 votes)
Antonio Luiz da Silva

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita