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Sustentabilidade na construção civil com otimização na gestão de resíduos sólidos

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

LOUZADA, Lucas Wyllyan Araújo [1], JÚNIOR, Afrânio de Oliveira [2], SANTOS, Marcus Vinicius Lopes Oliveira [3], SILVA, Wellington César Teles da [4]

LOUZADA, Lucas Wyllyan Araújo. Et al. Sustentabilidade na construção civil com otimização na gestão de resíduos sólidos. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 05, Vol. 07, pp. 105-115. Maio de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/sustentabilidade-na-construcao

RESUMO

A indústria da construção civil constitui uma fonte importante de resíduos sólidos cuja gestão não ocorre em consonância com a legislação ambiental bem como com os pilares da sustentabilidade. Essa situação representa um perigo para o meio ambiente, já que os impactos ocasionados pelo descarte inadequado dos resíduos da construção civil podem ser significativos e é fundamental o conhecimento de mecanismos de gestão desses resíduos pelos profissionais ligados a essa atividade. Nesse sentido, o presente artigo teve como objetivo discutir como a otimização da gestão dos resíduos sólidos da construção civil pode agregar sustentabilidade ao setor. Para tal, realizou-se uma revisão bibliográfica acerca do conceito da gestão de resíduos e das estratégias logísticas para o melhor aproveitamento do material descartado, além da avaliação da situação ambiental. Observou-se que na literatura científica são abordadas inúmeras alternativas perfeitamente exequíveis para o caminho da sustentabilidade através da gestão adequada de resíduos.

Palavras Chaves: Legislações, desenvolvimento sustentável, logística.

1. INTRODUÇÃO

O desenvolvimento constante dos materiais da construção civil é de suma importância na busca de qualidade e duração, que venham atender as necessidades de utilização com enfoque na sustentabilidade. Todavia, ao longo de vários anos, pesquisadores estão fazendo análises físico/químicas dos recursos disponíveis na natureza, para fins de utilização pela humanidade. Relacionado a tal situação, é notório pontuar que o meio ambiente tem a necessidade de ser visto e enfrentado como requisito primogênito, dos exercícios da humanidade, do seu avanço, e do desenvolvimento sustentável, de acordo com Cavalcanti (1996).

No presente momento, ao analisar o mercado consumidor, é visível que a grande cadeia produtiva da construção civil se desenvolve a cada instante, na busca de materiais que tragam melhor aplicação. No entanto, essa mesma cadeia traz um retorno em curto prazo, quanto aos Resíduos da Construção Civil (RCC’s) que geram agravos ambientais no tocante a esse estudo. Conforme a ABRECON (2015), as dificuldades do comércio desse produto é a falta de legislação que incentive o consumo, os impostos aplicados e o desconhecimento do mercado.

Na grande parte das pequenas cidades do país, a coleta desses resíduos é improvável para quaisquer aplicações; sendo justificada em alguns casos pela falta de recursos financeiros para implantação de sistemas de gerenciamento dos resíduos, mesmo com as legislações vigentes; não dispondo de iniciativa privada, na maioria dos casos. Porém, Silva (2004, p. 46) aborda um assunto relevante relacionado ao meio ambiente:

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Contudo, Jacobi; Besen (2011) pontuam que a responsabilidade do gerenciamento dos resíduos gerados são de juízo das cidades, em todos os seus estágios, e que há necessidade de segurança ambiental, na sua realização.

Na maioria das construções sem um responsável técnico, a tendência de ocorrer desperdícios no canteiro de obras é visível, que por sua vez causam impactos no meio ambiente. Segundo Pinto (1999), o setor da construção civil é responsável por quase 70% dos resíduos gerados.

Quanto aos materiais que não são aproveitados, é importante lembrar que podem ser utilizados para alguma finalidade, assim como já existem propostas para a produção de tijolo ecológico e argamassa. Neste último, o resíduo é fragmentado através do uso de equipamentos, conhecidos por “argamasseiras”, acrescentado no próprio canteiro de obras, que dá origem a um material com diâmetro granulométrico análogo ao da areia e, emprega-se tal material como agregado em argamassas de assentamento e revestimento (LEVY, 1997). Para Lima (2005), é considerado que a argamassa convencional, e a de origem dos RCC’s, ambas dispõem de equivalente resistência à compressão.

Com os avanços tecnológicos, é perceptível que várias atitudes foram tomadas e isso pode ser confirmado na Constituição de 1988, a qual é conhecida por “Constituição Verde”, uma vez que aborda assuntos relevantes à sustentabilidade. Dessa forma, o homem, no uso de suas atribuições, pode realizar o descarte de materiais com máxima lapidação da geração de agressores ecológicos. Caso contrário, fazendo de forma indevida, acarreta-se prejuízo, uma vez que contradiz o estabelecido por lei em conservação do meio ambiente.

De acordo Pinto (1999), o descarte incorreto dos Resíduos da Construção Civil induz a certos impactos ambientais, dentre eles:

a) Depreciação do ambiente e da sua perspectiva;

b) Depreciação do sistema de escoamento das águas, causando impactos nos cursos hídricos;

c) Acréscimo da quantidade e características dos resíduos sólidos;

d) Caracterização de ambientes, que podem interferir nas questões sanitárias da sociedade.

O Brasil possui uma grande taxa de produção de tais resíduos, podendo atingir a uma margem de milhões de toneladas. Com esse cenário, faz-se jus o uso das prerrogativas, que buscam meios para amenizar essa produção descontrolada, sem dispor de um planejamento. Conforme descreve Costa (2010), a ausência de uma gestão correta dos resíduos da construção e/ou demolição leva a sua disposição em lugares impróprios, dispostos às margens de cursos hídricos, proximidades das estradas e em lotes sem moradores, obstruindo o ambiente.

A composição dos resíduos da construção civil brasileira gerados em uma obra é, basicamente, constituída por argamassa, concreto e blocos de concreto, além de madeiras, plásticos, papel e papelão. Além destes, também, podem ser gerados resíduos classificados como perigosos e não inertes (JADOVSKI, 2008, p. 15).

A partir desse pressuposto, as políticas públicas buscam meios pelos quais a emissão excessiva dos resíduos acarretem advertências aos responsáveis, quando estes são encontrados. Segundo Marques Neto (2005), fatores como o gasto monetário com os serviços de coleta e transporte são o motivo de origem dos pequenos produtores disporem esses resíduos em locais indevidos.

Nas palavras de Karpinsk et al., (2009), o desenvolvimento sustentável dentro do segmento da construção civil como um todo é considerado um item que possui ambiguidade, já que não possuem entrosamento.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 METODOLOGIA

No estudo abordado foi realizada uma pesquisa bibliográfica, que segundo Fachin (2003, p.125), “é conjunto de conhecimentos reunidos nas obras, tendo como base trazer a conceituação para o leitor sobre o assunto e sua produção, coleta, armazenamento, reprodução, utilização e comunicação das informações angariadas para o desempenho da pesquisa”.

Foram analisados diversos artigos científicos os quais tratam o desenvolvimento do processo construtivo no Brasil, Leis Federais, Regulamentações do Ministério do Meio Ambiente e também resoluções do CONAMA. Tal análise foi feita no intuito de que fosse aferido com mais destaque os itens que causam, dentro da sociedade, maiores impactos ao meio ambiente. Dentre os itens, observou-se os tocantes aos RCC’s, pelo fato de não haver a existência do descarte adequado.

Conforme a interpretação dos itens a serem obedecidos e respeitados, o que se pode averiguar em periódicos de publicação e também na legislação, é que há uma busca de alinhar metodologias de gestão japonesa, como da produção enxuta e do sistema 5s, dentro dos canteiros de obras, a fim de se observar os pontos que são mais afetados, quando se trata de sustentabilidade.

O presente trabalho se justifica pela necessidade de investigar o impacto que os materiais provenientes de uso na construção civil trazem para o meio ecológico.

Dessa forma, a lei 12305/2010 serviu de base para verificar se está sendo aplicada, uma vez que deve ser usada nos processos de produção corretamente, fazendo menção à produção enxuta (Just in time), juntamente com a política dos 5s, correlacionados à sustentabilidade, à procura do uso desse material, o que gera benefícios para a sociedade.

2.2 RESULTADOS E DISCUSSÕES

2.2.1 PESQUISA

Foi feita uma busca por termos técnicos, em específico para representar de forma sucinta os itens aqui abordados referentes às normativas, através de algumas resoluções de órgãos competentes, como o CONAMA, para agregar conhecimento técnico que se faz necessário quanto ao assunto.

Primeiramente, é importante verificar que a produção em larga escala dos RCC’s é averiguável com mais facilidade nos grandes centros urbanos. De acordo com John (2010), a atenção prestada para reduzir a geração dos resíduos, e por conseguinte os danos, faz-se necessária desde o início da concepção da obra, de maneira que seja ininterrupta na execução, além de fazer uso de produtos que promovam a produção desses resíduos.

2.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS

Os resíduos sólidos são produzidos em grande escala e com relevância percebida a partir da prática da construção civil, desde o século XX, quando se intensificou o processo de urbanização. De acordo com Silva (2004), isso pode ser verificado na Constituição Brasileira de 1988, conhecida como Constituição Verde.

É importante destacar que essa temática ganhou ênfase no ano de 2010, quando foi sancionada a criação do PNRS (Plano Nacional de Resíduos Sólidos), que por via de regra devia ser aplicada em todos os municípios brasileiros, em função do desenvolvimento sustentável, segundo a lei 12305 de 02 de agosto de 2010.

A supracitada legislação, em seu artigo 7º do PNRS, diante dos incisos V e VII, almeja a gestão integrada dos resíduos produzidos e uma articulação em todos os níveis de poder público, com o setor privado, em busca de colaboração técnica e financeira na gestão (BRASIL, 2010).

Para Jadovski (2008), ainda são tímidas as iniciativas a se implantar e pôr em ação no país, nem que se observa o gerenciamento dos resíduos, a fim de diminuir a quantidade direcionada para os aterros sanitários locais inadequados.

2.3 CONSTRUÇÃO CIVIL

A ascensão da construção civil é a principal atividade relacionada a esse estudo, com descriminação dos resíduos que não possuem nenhum manejo e fiscalização das disposições sem uma prévia das consequências acarretadas à sociedade. Segundo Assis (2012), o impedimento da verificação e aplicação dos métodos corretos para o manejo dos resíduos, em especial os sólidos, faz com que a população não tenha ciência do risco a que se submete.

Para obtenção de um empreendimento, faz-se necessário buscar a melhor solução, a fim de que se garanta segurança, economia e qualidade das edificações, uma vez que são itens considerados imprescindíveis. Consequentemente, não se pode esquecer da sustentabilidade nesse processo, o que de acordo com Dias (2009), ainda tem sido feita de forma insatisfatória. Ele aponta que as instituições privadas realizam papel de suma importância no consumo dos recursos naturais, causando interferência nesses recursos com o passar dos anos, porém são poucas as instituições que possuem processos sustentáveis.

Dentre as reflexões relevantes sobre essa problemática, observa-se que construir sem causar impactos ambientais é algo desafiador, uma vez que a natureza é a fonte de retirada dos materiais a serem aplicados. Todavia, com o decorrer dos anos, foram estabelecidas normativas que tratam a respeito dessa situação, como a Lei Federal 12305 de 2010, que se refere ao PNRS, e menciona que os geradores dos resíduos sólidos possuem responsabilidade sobre os aqueles que são produzidos.

Prevê ainda o uso diligente da redução da geração dos resíduos, ampliação da reciclagem e do reuso dos resíduos com otimização, visto que segundo a NBR 10004, são classificados com o objetivo de demonstrar os riscos para o sistema ecológico e a favor da saúde pública.

2.4 RECURSOS NATURAIS E O PNRS

Com enfoque na legislação vigente do PNRS e de outras, a aplicação de teorias japonesas de gestão como os 5s e da produção enxuta tornaria possível a destinação correta dos resíduos. Conforme a aplicação do sistema dos 5S’s, espera-se a redução nas atitudes equivocadas e com isso, a extinção de desperdícios, de tempo, energia e de materiais, conforme Lapa (1998).

Por meio da tecnologia, pode-se chegar a várias frentes de aplicação deste material, abrindo de certa forma um leque de opções. Dessa forma, a sustentabilidade é uma vertente para a inovação. Conforme Herman Daly (2002), no entendimento econômico a natureza nada mais seria que uma reserva de utilização para o sistema econômico, que provê demais atividades.

Nesse sentido, é visto que a produção enxuta com uso de seus conceitos nas etapas de concepção, burocracia, execução correta e a quantidade adequada acarreta qualidade ao produto final, para que os resíduos sejam submetidos a benefícios, em setores cabíveis, conforme o artigo 3 da Lei 12305/2010.

Segundo a Resolução nº 307 de 2002 do Conama, é descrito o procedimento, ou seja, um percurso que o resíduo gerado venha ser reciclado a fim de que os impactos sejam menores, salvo que ao se construir, todos os segmentos sociais são atingidos.

Com o passar dos anos, a produção dos Resíduos Sólidos se tornou uma árdua tarefa de ser minimizada, visto que com o crescimento da população a produção de resíduos passou a ser proporcional. Foi então que surgiu o “Selo Leed”, certificação de qualidade sustentável, que segundo Myers (2004), está ganhando espaço de forma gradativa na sociedade.

Na certificação LEED, há uma avaliação de desempeho do impacto ambiental, em que se leva em consideração termos relevantes à sustentabilidade. No entanto, para que a logística reversa funcione e os resíduos possam ser reaproveitados segundo (LEITE, 2003) é necessário que haja planejamento e gerenciamento dos fluxos direto e reverso.

Logo, a logística reversa no canteiro de obra traz pontos positivos quando relacionada com a sustentabilidade, uma vez que utilizada, pode-se conseguir uma redução no quantitativo de impactos causados. Representada nas siglas LR, de acordo com Representada nas siglas LR, de acordo com Hernández et al. (2012, apud Rogers e Tibben-Lembke, 2008, p. 251-318), pode ser compreendida na aplicação de conceitos da logística empresarial, que está vinculada aos processos de todo planejamento, operação e controle do fluxo reverso das matérias primas empregadas ao seu melhor destino.

Dessa maneira, é necessário maior fiscalização e conscientização dos que realizam o depósito nos locais impróprios, visto que se possui um planejamento presente na legislação. No entanto, o que se observa é a ausência do uso dessa legislação, o que traz transtornos nos ecossistemas. Sendo assim, para Dias (2009), há uma inquietação evidente no que diz respeito às pautas de gabinetes de governos e empresas do setor privado, os quais não se propõem a discutir sobre as inovações, a fim de que se reduza os efeitos colaterais das atividades vinculadas à economia, o que aponta reflexos diretos ao meio ambiente.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante das pesquisas revisadas, este artigo considera que o impacto ambiental associado ao desenvolvimento de materiais para construção civil deve ser o menor possível, sem que ocorra diminuição da qualidade e durabilidade do material. Isso é consequência direta das exigências do mercado consumidor, o qual prioriza a sustentabilidade ao tomar suas decisões quanto ao consumo ou não de produtos e de bens duráveis.

Uma vez que o presente trabalho, por meio de revisão bibliográfica, buscou estabelecer como a sustentabilidade tem sido abordada na gestão dos RCC’s, foi possível verificar que a falta de fiscalização e conscientização é um fator determinante para o descarte dos materiais sólidos oriundos da construção civil.

Nesse cenário verificou-se que as metas estabelecidas pela PNRS não foram alcançadas e nem aplicadas em todo o país, que por sua vez ocasiona transtornos ambientais para os ecossistemas que são atingidos.

Com isso, considera-se que para melhores resultados ambientais deve-se utilizar as metodologias japonesas, pois por meio dessas, pode-se conseguir resultados positivos em várias situações quanto à sustentabilidade. Isso se observa tanto no produto final como também nos conceitos de desempenho, na procura do menor impacto possível.

Com a destinação correta dos resíduos, os cursos hídricos são menos prejudicados, o fluxo econômico melhora, construções serão realizadas em ambientes mais agradáveis e suscetíveis a um ótimo retorno. Nesse sentido, é de grande importância uma associação das políticas sociais, ambientais e econômicas envolvidas na questão.

Monitorar, fiscalizar e controlar são atribuições a serem realizadas para que com o passar dos anos, a produção de resíduos seja encontrada em uma escala menor da que possui até então, bem como destinados aos locais corretos para descartes ou aproveitamento.

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SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

[1] Graduando do curso de Engenharia Civil.

[2] Graduando do curso de Engenharia Civil.

[3] Graduando do curso de Engenharia Civil.

[4] Graduado em Engenharia Civil, Técnico em edificações, Especialista em orçamento, planejamento e controle na construção civil. Cursando MBA em Projeto, dimensionamento e modelagem de estruturas e fundações. Docente do curso de Engenharia Civil da Universidade de Gurupi/UNIRG, Gurupi – TO.

Enviado: Abril, 2020.

Aprovado: Maio, 2020.

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