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Tecnologia BIM: A importância do decreto 10306 na democratização da metodologia no país

RC: 103525
1.083
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/decreto-10306

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SODRÉ, Wyllyam Washington Borges [1]

SODRÉ, Wyllyam Washington Borges. Tecnologia BIM: A importância do decreto 10306 na democratização da metodologia no país. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 12, Vol. 07, pp. 66-85. Dezembro de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso:  https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/decreto-10306, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/decreto-10306

RESUMO

Perante as notáveis questões que afligem a execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia por órgãos públicos no setor construtivo, o emprego da metodologia BIMBuilding Information modeling está fundamentalmente atrelado a parâmetros imprescindíveis no gerenciamento do estágio útil dos empreendimentos. Diante da inexatidão de projetos provindos da inconformidade de softwares, várias atribuições foram apropriadas, ocasionando retrabalhos que influem de maneira direta no calendário de execução dos projetos. Diante dessa problemática, a pesquisa está baseada na seguinte pergunta norteadora: Qual a importância do decreto 10306, de 2 de abril de 2020, na democratização do sistema BIM em âmbito nacional? Desse modo, o objetivo geral desta pesquisa foi demonstrar a relevância do decreto 10306 na imposição da metodologia BIM no Brasil. A metodologia utilizada foi revisão bibliográfica baseada em artigos científicos publicados entre 2016 e 2021, a respeito da obrigatoriedade do sistema BIM no ano de 2021. A busca foi realizada na base de dados google acadêmico. A aprovação do decreto nº 10306, representa um importante avanço na estratégia de imposição do BIM no Brasil a partir de 2021. Os regimes do que concerne a aplicação da plataforma, caracterizam uma proposta imprescindível para a democratização da metodologia, à medida que a sociedade e os órgãos públicos se adequam ao novo método de modelagem e representação gráfica para a otimização das técnicas nos segmentos de AEC – Arquitetura, Engenharia e Construção. Com a imposição e aplicação da norma nacionalmente, os processos construtivos tendem a se tornar sincronizados e eficientes, representando um significativo intermediador na sincronização de projetos e proporcionando o gerenciamento de planejamentos.

Palavras-chave: Decreto 10306, BIM no Brasil, interoperabilidade de processos, arquitetura, engenharia e construção.

1. INTRODUÇÃO

O BIM, que é definido como Modelagem de Informação de Construção, é caracterizado como um conjunto de processos que viabiliza a elaboração, visualização, atualização dos modelos virtuais de uma construção e de maneira sincronizada, integra os constituintes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo útil da edificação (SILVA, 2019).

Diante do advento da era contemporânea, a larga necessidade de obras do setor civil surgiu de modo consequente a esse progresso temporal. Dito isso, no contexto hodierno, é de conhecimento geral que esse segmento é altamente competitivo e muito sensível às oscilações da política econômica nacional e mundial (BARROS e MELO, 2020). No entanto, a demanda pelo aumento da produtividade na realização de obras, transfigurou em algo imprescindível e uma instigação para a construção civil. Em vista disso, a implantação do BIM mostra-se uma solução para esse entrave nos atuais dias brasileiros (SANTOS et al., 2017).

É notório que, na atualidade, a metodologia BIM – diferentemente de outros softwares de representação, possui vantagens relevantes no desenvolvimento dos projetos e realização das obras, diferenciando-se por possuir a função de incorporar a informação aos modelos e parâmetros construtivos que estão sendo projetados, o que possibilita visualizar, organizar e orçamentar a obra a ser executada com alta eficiência (SANTOS et al., 2017). Nesse contexto, qual a importância do decreto 10306, de 2 de abril de 2020, na democratização do sistema BIM em âmbito nacional?

O objetivo geral desta pesquisa, é demonstrar a relevância do decreto 10306 na imposição da metodologia BIM no Brasil. Para isso, serão utilizados os seguintes objetivos específicos: explanar os conceitos da metodologia – tal como sua introdução gradativa (histórico) no Brasil; realçar os aspectos e obrigações da lei 10306 na imposição do sistema BIM nacionalmente; e, enfatizar a fundamentação do decreto 10306 na estratégia de popularização do BIM no país.

Em 2 de abril de 2020, o presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro assinou o Decreto presidencial nº 10306, que estabeleceu o uso do sistema BIM para a realização de obras públicas. Decreto esse, que está alicerçado ao plano de dissemino da tecnologia em âmbito nacional (BRASIL, 2020). Obedecidas as fases estabelecidas no art. 4º de seu escopo, a lei será implementada de forma gradual, baseada em fases contínuas de implementação: a I – primeira fase, a começar de 1º de janeiro de 2021; a II – segunda fase, a começar de 1º de janeiro de 2024 e a III – terceira e última fase, a começar de 1º de janeiro de 2028 (BRASIL, 2020).

Calcado em apresentar a influência do decreto 10306 na implantação da metodologia BIM no Brasil nos anos e fases que o seguem, o tipo de pesquisa realizada neste trabalho foi uma Revisão Bibliográfica, na qual serão descritos os regimes do que tange a aplicação da plataforma à medida que a sociedade e órgãos públicos se adequam ao novo sistema de representação gráfica para projetos de engenharia e arquitetura. Além disso, para a elaboração desta, foi imprescindível a fundamentação em artigos científicos publicados no período entre 2016 e 2021 a respeito da temática de obrigatoriedade do sistema BIM para o ano de 2021. Para isso, foi realizada uma busca virtual por filetype.pdf no google acadêmico, sendo que a busca foi feita, imprescindivelmente, dos termos que concernem a obrigatoriedade da metodologia e das seguintes palavras chaves: “Decreto BIM”, “Obrigatoriedade BIM 2021”, “Decreto 10306”, “BIM no Brasil”. Foram encontrados 7400 resultados e selecionados 12 artigos para elaboração deste material. Para os critérios de seleção, foram realizadas análises com maiores profundidades sobre artigos fundamentados na inserção do BIM no setor construtivo a partir do decreto 10306, objetivando a adequação à proposta da pesquisa, para assim, gerar maiores contribuições para a comunidade científica.

2. CARACTERIZAÇÃO DO BIM E HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO NO BRASIL

2.1 BIM

Através dos recortes literários realizados nesta, evidenciou-se que os conceitos de BIM são complementares entre si, sendo caracterizado para Charles M. Eastman − um dos percursores em pesquisas sobre BIM, como uma construção de um modelo virtual preciso de uma edificação, contendo dados relevantes e necessários para dar suporte à construção e incorporando funções necessárias para o ciclo de vida de uma edificação (EASTMAN et al., 2014 apud MATOS e MIRANDA, 2016).

Outra definição de Eastman et al. (2014), ressalta que o BIM é uma tecnologia de modelagem e um conjunto associado de processos para produzir, comunicar e analisar modelos de construção que produz projetos mais próximos do real, com características próprias para cada elemento criado, caracterizando então, elementos que estão interligados e interagindo entre si (EASTMAN et al., 2014 apud PILA e VIOLIN, 2019).

Para a Autodesk, empresa de software de design e de conteúdo digital, a tecnologia BIM consiste em um processo de geração de informações de forma inteligente, através da modelagem tridimensional, capaz de oferecer dados e conhecimentos aos profissionais AEC para o processo de planejamento, execução e gerenciamento de empreendimentos de forma mais eficiente (AUTODESK, 2019 apud BARROS e MELLO, 2020).O BIM é um conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção (BRASIL, 2020).

Agência (2017, apud BARROS e MELO, 2020), ressalta que os recursos disponibilizados pelo BIM, proporcionam aos participantes da execução de qualquer empreendimento, possibilidades como as de: gerenciar os procedimentos do programa de necessidades, elaborar projetos de engenharia/arquitetura, detalhar/executar obra, além de possibilitarem o comissionamento e a manutenção da edificação em qualquer fase do seu ciclo útil.

Em comparativo com o método tradicional − na gestão do ciclo útil da edificação, Genuino e Ferreira (2019), acreditam que devido a metodologia possibilitar a junção de dados em um único arquivo base, minimiza-se consideravelmente os erros de compatibilidade, visto que, a junção da informação diminui o número total de dados do projeto − o que otimiza as etapas de modelagem e parametrização.

O autor Menezes (2011, apud PEREIRA e AMARAL, 2020), conceitua que a metodologia BIM envolve engenheiros, arquitetos e construtores para auxiliar na realização de modelos virtuais e com ela, é viável a modelagem de empreendimentos que tratam do planejamento, da gestão, do controle das fases construtivas e das demais etapas, sendo caracterizado como a quarta dimensão do BIM. Na figura 1, observa-se as dimensões do sistema BIM, inerentes aos processos construtivos de uma edificação.

Figura 1 – Dimensões do BIM

Fonte: First in Architecture; Cardoso et al. (2020).

Gonçalves (2019, apud GENUINO e FERREIRA, 2019), afirma que podemos dividir o Building Information Modeling em camadas de inserção de informação (figura 1), variando de 1D a 7D, podendo ser acrescidas ainda outras variáveis, conforme necessidade do projeto.

Para Santos et al. (2014), os modelos BIM destacam-se, principalmente, por possibilitarem a modelagem parametrizada, a sincronização e processos de simulações. Essas características permitem a eficiência na obra e alteração dos modelos, pois armazenam, sobretudo, informações e especificações de objetos (MIRANDA e SALVI, 2019).

Lucas Batista (apud, GENUINO e FERREIRA, 2019), informa que a modelagem é caracterizada por dois tipos de informações: a parametrizada e a não parametrizada. A primeira, é baseada nos aspectos geométricos, ou seja, das dimensões do elemento em construção − comprimento, altura, largura e raio. Já a segunda, diz respeito ao tipo de material que será utilizado, acabamento, o peso por m², e custo − na execução do empreendimento.

Miranda e Salvi (2019), ressaltam que durante a edição de um modelo em BIM, todos os cálculos relativos ao levantamento de insumos são realizados automaticamente. Dessa forma, os riscos de possíveis erros orçamentários são reduzidos, sobretudo em situações em que o modelo é alterado de maneira constante. No fim de uma modelagem em BIM, é possível originar automaticamente um relatório de materiais baseado na última atualização do projeto (MIRANDA e SALVI, 2019).

2.1.1 HISTÓRICO DA IMPLANTAÇÃO DO BIM NO BRASIL

Inicialmente, a partir do ano de 2000, para a inserção da tecnologia BIM no Brasil, foi criada a Lei de número 14.133/21, que estabelece a preferência do emprego da tecnologia BIM nas documentações para a regularização e autorização na participação de licitações em qualquer nova obra de engenharia ou arquitetura (BRASIL, 2021 apud COAN et al., 2021).

Para fomentar a disseminação da metodologia, em 2010 a Comissão Especial de Estudos voltadas ao BIM, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – Comissão de Estudo Especial (ABNT/CEE) -134, designou comissão para a normalização do BIM, classificando e identificando objetos das bibliotecas, sendo criadas desde então as seguintes normativas (BARROS e MELO, 2020):

– ABNT – Norma Brasileira (NBR) ISO – International Organization for Standardization 12006-2: 2010 Construção de edificações- Organização de informações da construção: Estruturas para classificação de informação.

– NBR 15965-1: 2011 Sistemas de classificação de informação de construção: Terminologias e estruturas.

– NBR 15965-2: 2012 Sistemas de classificação de informação de construção: Características de objetos de construção.

– NBR 15965-3:2014 Sistema de classificação da construção. Parte 3: Processos da construção.

– NBR 15965-7:2012 Sistema de classificação da construção. Parte 7: Informação da construção. (ABNT, 2011 apud BARROS e MELO, 2011).

Essas normativas visam padronizar, em âmbito nacional, os elementos e bibliotecas a serem utilizados em projetos, assim como os estudos de viabilidade para a construção, de modo que ao serem instaurados − pelo uso do BIM, sejam feitos de modo seguro e sem perdas de informações durante as etapas compreendidas desde o planejamento à execução (BARROS e MELO, 2020).

Agência (2017, apud BARROS e MELO, 2020), informa que a norma técnica ABNT-NBR 15965, consiste em uma metodologia de classificação das informações relativas à padronização do BIM, tendo como parâmetro o fornecimento de informações para a indústria construtiva, de modo que as nomenclaturas, as informações e os parâmetros sejam utilizados como modelo em todo o país. Além disso, a NBR 15965, quando aplicada ao BIM, deve proporcionar integração durante o ciclo útil, na concepção/especificação, na orçamentação, no planejamento/controle, na documentação e no comissionamento para o empreendimento.

Ainda dentro da estratégia de implantação da metodologia BIM, foi criado em 02 de agosto de 2011, o Plano Brasil Maior, que é um programa do Governo Federal Brasileiro que objetiva expandir a competitividade da indústria nacional, sob o lema: “Inovar para competir, competir para Crescer” (BAIA, 2015 apud COAN et al., 2021).

À parte disso, os autores Miranda e Salvi (2019), ressaltam que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também desenvolveu publicações com o objetivo de regulamentar o uso do BIM no território nacional. Sendo que em maio de 2017, a organização lançou a “Coletânea de Normas Técnicas de Modelagem de Informação”, que abrange as partes 1, 2, 3 e 7 da NBR 15965, além da NBR ISO 12006-2:2018. As 5 normas, em conjunto, tratam de terminologias, classificação de objetos da construção, processos da construção e estruturas para a classificação de informação.

Ademais, a fim de padronizar os componentes de construção utilizados nos modelos BIM, a ABDI em parceria com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) lançaram em 2018 a plataforma BIM BR e a biblioteca pública brasileira de BIM (BRASIL, 2018 apud MIRANDA e SALVI, 2019). O acesso à ambos os serviços são realizados via Internet, e permite que o usuário obtenha manuais e guias de projeto, localize profissionais e empresas com experiência em BIM e realize o download e upload de objetos virtuais gratuitamente (MIRANDA e SALVI, 2019).

Diante disso, como meio de expandir o conceito do BIM, no Brasil, foi instituído em 17 de maio de 2018, o Decreto nº 9.377, que consiste em instituir a estratégia de disseminação do BIM em todo território nacional, através do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR. Por meio do conceito de modelagem, as mudanças visam proporcionar um ambiente adequado de investimento nos setores da construção, incorporado às bibliotecas e normas técnicas específicas para esta adoção (BRASIL, 2018 apud BARROS e MELO, 2020).

Com a legislação em vigência, instituiu-se a criação da Câmara Brasileira de BIM (CBIM), com intuito de discutir as políticas públicas de implantação e disseminação do BIM no setor da AEC. O CBIM propõe discussões, em âmbito regional e nacional, sobre softwares, contratos, licitações, criação de normas e certificações de processo, quanto à utilização do conceito BIM em obras públicas (BRASIL, 2018 apud BARROS e MELO, 2020).

Coan et al. (2021), ressaltam em sua pesquisa a importância dos avanços da tecnologia BIM ao longo dos anos no Brasil, seja com o lançamento do Guia de Boas Práticas em BIM, em 2014, ou com a criação da coletânea de Implementação BIM para Construtoras e Incorporadoras da CBIC – Câmera Brasileira de Indústria e Construção em 2016.

Figura 2: Marcos da metodologia BIM no Brasil

Fonte: Holsback, 2019; Coan et al., 2021.

Os autores Coan et al. (2021), constataram ainda que, o acordo de cooperação, firmado em 2016 entre o Brasil e Reino Unido para uso BIM no poder público, marcou a realização do BIM no Brasil. Evidencia-se ainda na figura 2 que em 2019, foi criado o decreto 9983 em substituição ao 9377 de 2018, calcado na estratégia de implantação do BIM no país, influindo na criação do Comitê Gestor de Estratégia BIM que fortaleceram a utilização dessa tecnologia a ponto de, em 2020 lançarem o BIM Fórum Brasil (COAN et al., 2021).

3. O DECRETO 10306 – ASPECTOS

Atualizado no dia 2 de abril/2020, a lei 10306, entra em vigor para estabelecer requisitos mínimos para os projetos de engenharia e arquitetura, fundamentados por esta lei federal (BRASIL, 2020). O decreto 10306, estabelece diretrizes imprescindíveis nas partes contratuais publicadas e firmadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela disseminação da metodologia, que diz respeito tanto ao seguimento dos parâmetros estabelecidos no decreto, quanto aos aspectos de fluidez de trabalho (BRASIL, 2020). Um fator considerável nesse processo tende a ser a declaração dos diretos autorais da elaboração do projeto ao órgão responsável ou a entidade que se responsabilizou no ato da contratação do serviço (BRASIL, 2020).

Nakamura (2019, apud PEREIRA e AMARAL, 2020) ressalta em sua pesquisa que, a implantação da metodologia será realizada em três etapas: em janeiro de 2021, a exigência de BIM se dará na realização de modelos em estruturas, hidráulica, aquecimento, ventilação e ar-condicionado (AVAC) e elétrica para detecção de interferências, geração de gráficos e obtenção de quantitativos. Já em janeiro de 2024, os modelos deverão contemplar etapas das obras como planejamentos, orçamentos e execução e, em janeiro de 2028, deverá abranger o ciclo completo da obra − e considerar atividades pós-obras.

O BIM será implementado no país de maneira gradual, obedecendo as seguintes fases: Na primeira fase – a contar de 1º de janeiro de 2021, o qual deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de engenharia/arquitetura, e abrangerá, a elaboração de modelos estruturais, a revisão dos modelos de engenharia e arquitetura − visando compatibilizá-los entre si; a extração de quantitativos; e a geração de documentação gráfica − extraída dos modelos (BRASIL, 2020).

Na segunda fase − a contar de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de engenharia e arquitetura, e no gerenciamento de obras, e abrangerá, a orçamentação, a planificação e o controle das execuções, além da atualização do modelo e de suas informações quando construído (as built) − Isso para obras cujos projetos de engenharia e arquitetura que tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM (BRASIL, 2020).

Na terceira fase − a contar de 1º de janeiro de 2028, o BIM deverá ser utilizado na realização de projetos engenharia e arquitetura e no gerenciamento de obras referentes a construções novas, e abrangerá o gerenciamento e a manutenção do edifício após a sua construção − para os projetos de engenharia/arquitetura cujas obras tenham sido elaboradas com a aplicação do BIM (BRASIL, 2020).

A implantação do sistema BIM, exigirá algumas obrigações para o contratado que o utilizar, o qual deverá abranger em seus contratos a disponibilização de arquivos eletrônicos − que contém os modelos e documentos do projeto, em geral, em formatos exigidos pela lei (BRASIL, 2018). Além disso, os níveis de detalhamentos dos projetos − bem como o de informações contendo nos modelos, deverão estar dentro de uma margem estabelecida por órgão competente (BRASIL, 2020).

Somado a isso, deverão ser garantidos tanto os aspectos de manutenção e gerenciamento do empreendimento estabelecidas em contrato − conforme as obrigações que se sujeitam a assumir, como a execução dos serviços que cumpram o programa de necessidades e as diretrizes dos órgãos municipais − quanto aos parâmetros construtivos (BRASIL, 2018).

Para mais, para os profissionais que caberem a execução e elaboração dos projetos, deverá ser garantida a comprovação de habilidades e competências necessárias para atuar em BIM (BRASIL, 2020). Nesse sentido, Masotti (2014) afirma que, para os órgãos, há um ganho significativo em poder contratar serviços de engenharia para adaptar ao BIM, sobretudo em relação aos projetos, em qualquer que seja o nível de detalhe, que foram elaborados previamente por outra tecnologia.

Santos et al. (2017), em sua pesquisa, constataram que as estruturas derivadas do uso do modelo BIM, terão a versatilidade de possuírem seus dados dispostos quando projetados nos softwares, onde os parâmetros serão incorporados e codificados. Desse modo, na tecnologia, a visualização, a graficação e a orçamentação serão proporcionadas de maneira otimizada, facilitando a visualização através das elevações, perspectivas e vistas e, contribuindo para a geração de soluções mais inteligentes.

Para os projetos que tenham sido elaborados, e as obras que tenham sido executadas em BIM, mesmo após a construção, terão a possibilidade da manutenção e do gerenciamento − possibilitados pela plataforma (BRASIL, 2020). Com o prévio uso da metodologia no empreendimento, as reformas serão compatibilizadas por um processo mais ágil a partir da modificação dos parâmetros pré-existentes dos componentes originais do projeto − desde que não haja alteração no volume total da obra. Fator que proporciona a melhoria do projeto, visto que antecipa as definições e evita futuros problemas − em que as modificações geram complicações (PILA e VIOLIN, 2019).

Para Silva (2019), um dos princípios da disseminação da tecnologia é justamente a visualização simplificada, aonde fatores como a legibilidade do projeto e o retrabalho tendem a diminuir de maneira considerável. Somado a isso, as características de retrabalho e sincronização de processos − por parte das empresas e órgãos competentes, influi diretamente em adotar um modelo padronizado para que se tenha um padrão de elementos gráficos e não gráficos em âmbito nacional.

Paralelo a isso, Coelho (2020) ressalta que a etapa de orçamentação, fundamental nos empreendimentos de construção civil − e que representa o principal parâmetro na compreensão de levantamentos de serviços a serem realizados, tende a ser mais precisa e otimizada. Desse modo, no Brasil, os processos dos custos das obras serão processados virtualmente e de maneira sincronizada, acarretando menos erros e afetando menos os gastos das obras.

Com a implantação do BIM no Brasil e o decreto 10306 estabelecido pelo Governo Federal, o uso da metodologia se tornará obrigatório em poucos anos. Isso permitirá um grande avanço tecnológico no setor da construção civil, contribuindo não apenas no planejamento e execução das obras, mas também em toda economia do país. (PEREIRA e AMARAL, 2020)

4. A FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO 10306 NA ESTRATÉGIA NACIONAL DE BIM

Nas mais recentes estratégias para a disseminação do sistema, foram oficializados os decretos 9.377 e 10306 (atualizado em 2 de abril de 2020), que dispõem sobre a obrigação da metodologia BIM nos projetos para obras públicas do Governo Federal a partir de 2021 (PEREIRA e AMARAL, 2020).

O Decreto 10306, de 2 de abril de 2020, estabelece a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modeling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019 (BRASIL, 2020).

Coan et al. (2021) destacam que a lei está inserida na Agenda Estratégica do Plano Brasil Maior (PBM), como uma das prioridades da política do Governo Federal ao Setor da Construção Civil. O Governo Federal, por meio do plano Brasil Maior, estabeleceu dentro da agenda estratégica da construção civil o objetivo de intensificar o uso de tecnologia da informação aplicada à construção e a implantação do sistema de classificação da informação da construção – normas BIM (BRASIL, 2013 apud COAN et al., 2021).

Para alcançar esse objetivo, as seguintes medidas estão sendo executadas: introdução de biblioteca de componentes da construção civil, disponibilizando-a em portal da internet com acesso público e gratuito; introdução da tecnologia BIM no sistema de obras do Exército; e difusão e complementação da normatização brasileira para o BIM (BRASIL, 2014a apud MATOS e MIRANDA, 2016).

Para Ferreira (2017, apud PEREIRA e AMARAL, 2020), o governo precisa estar ciente de que a metodologia BIM precisa ser incorporada em obras públicas, e que ela pode trazer inúmeros benefícios em termos de economia e tempo. Além disso, em função da dimensão territorial do país, as políticas de implementação e de desenvolvimento do BIM pelo decreto 10306 devem contar com o apoio da indústria. Em muitos países, o governo é o principal aliado para inserção do BIM, promovendo e encorajando o setor da construção civil (MASOTTI, 2014 apud PEREIRA e AMARAL, 2020).

A estratégia do setor público consiste em promover por intermédio do conceito BIM, um ambiente adequado ao investimento e difusão no país, tendo como ápice, a adoção do conceito BIM nos processos de licitação em obras públicas ou no gerenciamento das edificações e infraestrutura que requer adequação da estrutura e dos processos internos. “É necessária a difusão do que é este novo paradigma da indústria da construção e quais benefícios trará para o cidadão brasileiro e para o setor de edificações e infraestrutura” (AGÊNCIA, 2017 apud BARROS e MELO, 2020).

Barros e Melo (2020) em sua pesquisa, resumem o plano do setor público de implementação do BIM − a partir do decreto, na figura 3.

Figura 3: Plano de implantação do BIM

Fonte: Agência (2017); Barros e Melo (2020).

Neste contexto, o CBIM está a busca do desenvolvimento de um estatuto como forma de institucionalizar a implantação do BIM no Brasil, assim como na divulgação por meio de conferências e eventos, destacando a importância no mundo acadêmico e na qualificação das pessoas para o uso da ferramenta (BARROS e MELO, 2020).

Matos e Miranda (2016), ressaltam que em termos de utilização na Administração Pública Federal, tem-se o Exército Brasileiro e a Petrobras que têm empregado o uso do BIM em alguns de seus projetos. Além desses exemplos, o Banco do Brasil realizou, ao longo de 2013 e 2014, diversas licitações de projetos em BIM dentro do Programa Regional de Aviação. Referente a normas e guias para a tecnologia BIM, apenas o Governo do Estado de Santa Catarina publicou suas diretrizes no Caderno de Apresentação de Projeto BIM, nele estão definidas a padronização e a formatação que devem orientar o desenvolvimento dos projetos em BIM nas contratações com o Governo do Estado (SANTA CATARINA, 2014 apud MATOS e MIRANDA, 2016).

Coan et al., (2021), ressaltam que na Figura 2, o início da Estratégia BIMBR, proporcionou no ano de 2018, a criação da Governança em BIM, que tem como objetivo ter as atividades de popularização da tecnologia, a partir do decreto 10306, em pleno funcionamento até o ano de 2028. Para isso, conta-se com o desenvolvimento gradativo de estruturação em compras governamentais em vigor desde 2018, onde estima-se que até o ano de 2028 toda a estrutura legal e infralegal esteja aperfeiçoada, assim como a propagação BIM em todo projeto de obras públicas motivada pelo Governo Federal.

Figura 4: Mapa da Estratégia BIMBR

Fonte: MDIC: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Coan et al., 2021

Com base nos dados, a medida para essa estratégia garante que até 2028, o PIB da Construção Civil tenha um acréscimo de 28,9% (COAN et al., 2021). Com esta medida, a Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) espera um aumento de produtividade de 10% no setor da construção civil, além de uma redução de custos que pode chegar a 20% (EXAME, 2018 apud MIRANDA e SALVI, 2019). Especialistas estimam que esta medida aumentará em 10 vezes o uso do BIM dentro de 10 anos. (PILA e VIOLIN, 2019)

Por conseguinte, ressalta-se a influência da estratégia de dissemino do Governo Federal para o BIM em obras públicas no Brasil a partir do decreto 10306, tendo em vista que, no ano de 2020, a ABDI lançou o curso básico “Democratizando o BIM”, totalmente online e gratuito, com o intuito de contextualizar os fundamentos históricos e normativos da plataforma. Para mais, já foram estabelecidos acordos e convênios com a ABNT e o Exército Brasileiro para a democratização do BIM, a partir da vigência do novo decreto. (ABDI, 2019 apud COAN et al., 2021).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os aspectos do decreto 10306 apresentados neste trabalho, foram explanados de modo a apresentar os elementos fundamentais da norma visando simplificar a informação necessária para a compreensão das finalidades e instrumentos da lei.

Atualmente, o governo brasileiro busca de forma gradativa incluir a metodologia BIM como uma exigência em projetos e na gestão de edificações no território nacional através da criação de estratégias como o BIMBR − que visam ter as atividades de dissemino do BIM, em funcionamento pleno até o ano de 2028 e do lançamento do BIM Fórum Brasil. Além disso, o decreto 10306 está fundamentado na agenda estratégica do plano Brasil Maior que visa a intensificação do uso do sistema BIM  e da tecnologia da informação no setor construtivo pelo Governo Federal.

A partir do decreto, estima-se que até o ano de 2028 ocorra a propagação BIM em todo projeto de obra pública nacional. Evidencia-se nesse sentido, a estratégia do Governo Federal, em propor medidas para contextualizar os fundamentos históricos e normativos da plataforma BIM, com a criação em 2020 pela ABDI do curso básico “Democratizando o BIM”, totalmente online e gratuito − além de acordos e convênios estabelecidos com a Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Exército Brasileiro para a democratização do BIM, a partir da vigência do novo decreto. Diante disso, esses processos, assim como os resultados, possibilitarão a identificação de lacunas importantes para a melhor adequação e disseminação da metodologia em âmbito nacional, sendo um fator vital na adequação e requerimento de ações pelas iniciativas privada e pública.

Assim, retomando a questão norteadora: Qual a importância do decreto 10306, de 2 de abril de 2020, na democratização do sistema BIM em âmbito nacional? Conclui-se que o decreto 10306, de 02 de abril de 2020, representa uma normativa importante para a difusão e regularização do conceito BIM nos setores AEC do país. Através do dissemino da lei, implementada pelo governo, o uso da tecnologia gradativamente se tornará obrigatória. Por conseguinte, o decreto representa um significativo avanço para o setor construtivo no país, seja no planejamento ou execução e obras − além de simbolizar um aspecto positivo para a economia nacional.

Como uma nova abordagem no ambiente de construção, o sistema BIM ainda tem limitações, mas pode-se assegurar que o uso da tecnologia, desde a concepção do projeto e durante a execução do empreendimento, irá facilitar o trabalho de fiscalização, provendo aos fiscais informações mais qualificadas para controlar e exigir o cumprimento do contrato por parte da empreiteira. Com isso, há um aumento considerável na probabilidade de executar obras com melhor qualidade e aderentes às condições contratuais de preço e prazo.

A partir deste trabalho, sugerem-se estudos aprofundados nas seguintes áreas: análise da instauração do BIM no Brasil – pós fases de implementação do decreto 10306; análise de ferramentas em BIM mais adequadas para acompanhamentos de obras públicas; e estudo de caso de obra pública com projeto e acompanhamento na tecnologia BIM.

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[1] Bacharelado em Engenharia Civil, Faculdade Pitágoras de Paragominas – FPP. ORCID: 0000-0002-9935-7610.

Enviado: Dezembro, 2021.

Aprovado: Dezembro, 2021.

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