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Técnicas de reprodução humana assistida: uma revisão bibliográfica

RC: 36711
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

PAULA, Patrícia Joelma de [1], MAIA, Laís Edmara de Paula [2], NUNES, Maria Helena Magina [3], FILHO, Marcelo Limborço [4], MARINS, Fernanda Ribeiro [5]

PAULA, Patrícia Joelma de. Et al. Técnicas de reprodução humana assistida: uma revisão bibliográfica. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 09, Vol. 02, pp. 90-104. Setembro de 2019. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/tecnicas-de-reproducao

RESUMO

A infertilidade é uma realidade que acomete muitos casais no mundo todo, com dados estatísticos que demonstram um crescimento desta condição. Entretanto, subsidiada pelas evoluções tecnológicas e científicas, a Medicina e a Biomedicina vêm contornando esta situação com a promoção do desenvolvimento de técnicas de reprodução humana assistida para o tratamento desta patologia. O que para muitos representa um obstáculo moral e religioso, para outros casais vem representando uma alternativa para a formação de famílias e para o planejamento familiar que, no mundo moderno, ganharam novos conceitos e concepções. Mesmo sem uma legislação específica, o assunto vem sendo amparado pela Constituição Federal e por diversos decretos. Desta forma, o presente trabalho objetivou abordar a reprodução humana assistida, identificando suas principais técnicas e destacando a importância da biomedicina neste processo. Para tanto, adotou-se a revisão bibliográfica como recurso metodológico. Destaca-se com o estudo que as principais técnicas utilizadas são: Inseminação Intrauterina (IIU), Fertilização In Vitro (FIV), Injeção Intracitoplasmática de Espermatozóides (ICIS) e Doação de óvulos, que vêm garantindo o alcance de um índice maior de gravidez para mulheres com problemas de fertilidade. Neste contexto, o biomédico vem desempenhando papéis importantes para que a aplicação das técnicas se torne exitosas, principalmente em atividades relacionadas à Andrologia e à Embriologia nos laboratórios.

Palavra-Chave: Infertilidade, reprodução, reprodução humana assistida, biomedicina.

1. INTRODUÇÃO

Reprodução Humana Assistida (RHA) é o termo utilizado para descrever o conjunto de técnicas utilizadas para o tratamento da infertilidade através de métodos médico-tecnológicos onde ocorre a manipulação de pelo menos um dos gametas (RAMIREZ-GALVEZ, 2008). Assim, pode-se afirmar que a RHA surgiu a partir do progresso e do avanço dos estudos da genética.

Apesar dos obstáculos, principalmente morais e religiosos, houve um salto tecnológico no desenvolvimento e aplicação das técnicas de RHA nas três últimas décadas (AVELAR, 2008). De acordo com a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA, 2019), a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que cinquenta milhões de pessoas no mundo relatem problemas para ter filhos, sendo que no Brasil o número pode chegar a oito milhões de pacientes.

Entretanto, o que há 20 anos era considerado como impossível em termos de fertilidade, a reprodução assistida vem caracterizando-se como uma importante ferramenta justamente pelos avanços tecnológicos. Desta forma, a medicina reprodutiva vem possibilitando a construção de famílias entre casais com problemas reprodutivos.

Em 1978, o primeiro bebê-proveta gerado nasceu na Inglaterra, e teve sua tecnologia aplicada no Brasil em 1984, quando em Curitiba foi gerado o primeiro bebê-proveta brasileiro (MACHADO, 2008). Desde então, avanços significativos vêm sendo registrados e diversas descobertas acerca de técnicas de reprodução assistida vêm mudando realidades e atualizando dados estatísticos.

Dentro desta assertiva, algumas questões investigativas norteiam a pesquisa para o referido artigo de revisão: quais as principais técnicas de reprodução humana assistida utilizadas nos dias de hoje? Como as mesmas podem ser diferenciadas ou caracterizadas? Qual o papel do biomédico em relação às tais técnicas? Qual é o amparo legal neste âmbito?

Desta forma, esta revisão bibliográfica tem como objetivo principal abordar aspectos da reprodução humana assistida na atualidade. Para o seu cumprimento, alguns objetivos específicos foram elencados: identificar as principais técnicas para a reprodução assistida, destacar o papel e a importância da biomedicina na reprodução assistida e conhecer a legislação aplicada e pertinente à reprodução assistida.

2. METODOLOGIA

Para a elaboração deste trabalho, a metodologia adotada foi a revisão bibliográfica, desenvolvida por meio de um estudo baseado em artigos científicos publicados em revistas relacionadas ao tema. Os principais termos de referência para estudo foram: fertilidade, infertilidade, fecundação, fertilização, biomedicina, biomédicos, Reprodução Humana Assistida (RHA), Inseminação Intrauterina (IIU), Fertilização In Vitro (FIV), Injeção Intracitoplasmática de Espermatozoides (ICIS) e Doação de Óvulos. Foram utilizadas várias combinações entre os descritores para êxito de pesquisa. Como critérios de inclusão, priorizaram-se as publicações mais recentes, bem como as que se correlacionam ao objetivo proposto por este artigo.

3. A HISTÓRIA E O ADVENTO DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

A reprodução assistida foi ensaiada pela primeira vez na idade média, em torno de 1300, quando Le Bom teria realizado tentativas de inseminação artificial em animais. Em 1790, o médico inglês Jon Hunter obteve êxito com a prática em uma mulher. Entretanto, só em 1944 foi realizada a primeira fertilização com óvulos humanos, executada por Rock e Menki. No Brasil, a reprodução humana foi iniciada em 26 de dezembro de 1947 com a criação da Sociedade Brasileira de Esterilidade (SBE) (SOUZA e ALVES, 2016).

Em 25 de julho de 1978, ocorreu na Inglaterra o primeiro caso de reprodução humana assistida, onde foi fecundado o óvulo fora do organismo materno, em uma proveta. Assim, após um trabalho de pesquisa de 15 anos feito pelos doutores Patrick Steptoe e Robert Edwards, nasceu Louise Brown, filha de Leslie e John Brown, o primeiro ser humano nativo da reprodução in vitro. A técnica foi replicada no Brasil pela primeira vez em 7 de outubro de 1984 com a inseminação que geraria o bebê Ana Paula Caldeira (MACHADO, 2008).

O processo de concepção, que pode ser natural na maioria dos casos entre casais, tem se mostrado complexo para alguns. Nestes casos, a ciência tem demonstrado inovações e criado possibilidades de aumento das chances de reprodução entre casais com problemas de infertilidade (SILVA, 2016). Dada a relevância da alta prevalência mundial, atingindo entre 8 a 12% os casais em idade fértil, com uma média global de 9%, podendo chegar até 30% em determinadas populações, como no centro e sul da Ásia e norte e leste da África, a infertilidade tem sido alvo de investimentos e pesquisas de suas causas e estratégias intervencionistas de alta complexidade. Quanto às principais causas de infertilidade, em um estudo realizado com 193 mulheres em tratamento, os fatores masculino e tubário foram as principais etiologias, contribuindo com 31,3 e 20,2% dos casos, respectivamente. A idade avançada (12,8%), síndrome do ovário policístico (11,8%), endometriose (11,1%), esterilidade sem causa aparente (9,0%), oligo-ovulação (1,1%) e miomatoseuterina (0,5%) também foram considerados fatores predisponentes (FERREIRA et al. 2017).

A evolução da reprodução humana assistida é marcada pela evolução das pesquisas e experimentos da genética, e vem ao longo dos anos rompendo limites e barreiras em relação à fecundidade de homens e mulheres, promovendo e proporcionando planejamento familiar por meio da oferta de diversas técnicas. O aperfeiçoamento das técnicas tornou o processo de fecundação por técnicas artificiais rotineiras e, consequentemente, além das inquietações bioéticas, as habilidades médicas reprodutivas passaram a ser vistas como um passo adiante na ciência e um progresso da humanidade. O fenômeno de controle da reprodução da espécie se fez um marco científico em meio a conflitos éticos e religiosos (MEDEIROS e LIMA, 2014; FERREIRA et al., 2017).

4. PRINCIPAIS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

As técnicas de reprodução humana assistida auxiliam o procedimento de procriação quando outros métodos se mostram ineficazes. Deste modo, ajustam-se de duas maneiras: inseminação artificial ou fertilização assistida, conforme o problema apresentado (CRUZ, 2008).

Várias técnicas são utilizadas no tratamento de infertilidade e algumas têm se evidenciado pela sua eficácia, sendo elas: Estimulação Ovariana Controlada (ECO), Inseminação intrauterina (IIU), Inseminação Intrauterina com Sêmen de Doador (IIUD), Transferência Intratubárea de Gametas (GIFT), Fertilização In Vitro e Transferência de Embriões (FIV-TE), Fertilização In Vitro e Transferência de Embriões com Sêmen de Doador, Fertilização In Vitro e Transferência de Embriões com Doação de Oocistos, Doação de Oocistos (DO), Injeção Intracitoplasmática de Espermatozoide (ICSI), Criopreservação de Embriões, Criopreservação de Embriões em Estágio de Pró-núcleo, Criopreservação de Oocistos, Descongelamento e Transferência de Embriões, Doação de Embriões, Descongelamento de Embriões e Transferência de Embriões Doados, Fertilização In Vitro com Útero de Substituição (SOUZA e ALVES, 2016).

O número de procedimentos realizados no Brasil chegou a 33.790 no ano de 2016, segundo o Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) (SOUZA e ALVES, 2016).

O último registro da Rede Latino-Americano de Reprodução Assistida (REDLARA) destacou aumento de 50% no número de ciclos realizados no Brasil com apenas um embrião. Isto significa que o número de embriões transferidos com reprodução assistida no Brasil vem se reduzindo. Os casos nos quais é feita a transferência de dois embriões também caíram de 30% nos últimos anos (REDLARA, 2018).

Destaca-se nesse processo que o objetivo atual é buscar uma taxa menor de gestações múltiplas para possibilitar uma maior segurança para os pacientes, uma vez que uma gestação com múltiplos embriões pode ocasionar riscos para a gestante. Neste sentido, através do aperfeiçoamento das técnicas e do avanço tecnológico na medicina, tem-se permitido selecionar embriões com maior probabilidade de gerar uma gestação de feto único. Em contrapartida, devido ao desgaste físico, econômico e emocional desse processo, muitos casais ainda buscam a implantação de mais de um embrião de modo a aumentar a taxa de sucesso da inseminação (REDLARA, 2018).

Neste referido artigo serão exploradas as principais e mais comuns técnicas utilizadas, sendo elas: Inseminação intrauterina (IIU), Fertilização In Vitro (FIV), Injeção Intracitoplasmática de Espermatozoides (ICIS) e Doação de Óvulos.

4.1 INSEMINAÇÃO INTRAUTERINA (IIU)

A Inseminação Intrauterina (IIU) é definida como uma técnica simples e de menor complexidade, no qual ocorre apenas a manipulação de um dos gametas. Ocorre uma seleção dos espermatozóides conforme a sua normalidade e motilidade para que possam ser introduzidos no interior do útero por cateter específico, sem que haja relação sexual (SCALQUETTE, 2010).

A IIU é usada na terapêutica de pacientes com disfunção ovulatória, disfunção no fator masculino leve a moderado, anormalidades do fator cervical, infertilidade de causas desconhecidas e endometriose (SOUZA e ALVES, 2016).

Esta técnica baseia-se em depositar os espermatozóides qualificados em laboratório, seja a amostra do parceiro ou de um doador, no útero através da inserção de um catéter sem anestesia ou internamento, durante o período ovulatório da paciente. A indução da ovulação seguida de IIU é considerada um tratamento simples, e são escassos os registros de complicações, apresentando, portanto, taxa de gestação satisfatória sempre que indicada (FERREIRA et al., 2017).

O tratamento pode ser dividido em três etapas: (1) Estimulação Ovárica – etapa de grande importância para o sucesso do tratamento IIU, no qual o objetivo é estimular os ovócitos em no máximo três; (2) Capacitação Espermática – o espermatozóide é selecionado em laboratório por meio de técnicas de capacitação. O sêmen é colocado no fundo do tubo de ensaio e encoberto por uma fração de meio de cultura tamponado. Os melhores espermatozóides se desprendem e nadam para a superfície; (3) Inseminação – o ginecologista utiliza um espéculo e insere no útero um cateter com os espermatozóides decorrentes da capacitação.

A IIU não pode ser realizada por mais de três tentativas. Em caso de insucesso, indica-se outro método para a fertilização in vitro (SOUZA e ALVES, 2016)

4.2 FERTILIZAÇÃO IN VITRO (FIV)

A Fertilização In Vitro (FIV) é uma das técnicas de reprodução assistida mais utilizada, na qual a manipulação e a fecundação dos gametas masculinos e femininos são executadas em laboratório (CRUZ, 2008). É utilizada para reproduzir artificialmente o ambiente das trompas de falópio em um tubo de ensaio ou em uma placa, facilitando a fecundação do óvulo por meios laboratoriais. Aconselha-se sua utilização nas seguintes condições clínicas: lesão das tubas, laqueadura sem chance de reversão, endometriose, infertilidade masculina ou esterilidade sem causa evidente (FERREIRA et al., 2017).

Apesar de ser uma técnica simples, a manipulação é complexa e apresenta algumas limitações legais. Por este motivo, nota-se que o número ideal de embriões não poderá ultrapassar em quatro amostras para que não haja risco clínico para a futura mãe possibilitando, dessa forma, a gravidez múltipla dentro dos parâmetros de segurança (CFM, 2013; CFM, 2015).

A FIV pode ser constituída de duas formas: homóloga e heteróloga, sendo homóloga a inseminação realizada com material genético dos próprios cônjuges; e a heteróloga a fecundação utilizando material genético de pelo menos um terceiro indivíduo, utilizando-se ou não os gametas de um dos cônjuges (RODRIGUES, 2002). Para que se realize a FIV, é preciso que algumas fases sejam observadas: Indução da ovulação, monitorização do crescimento folicular, coleta de óvulos, coleta do sêmen, inseminação in vitro, transferência de embriões para o útero, suporte da fase lútea e diagnóstico de gestação (WRIGHT et al., 2008; SOUZA e ALVES, 2016).

As chances de sucesso buscando alcançar uma gravidez saudável com a utilização da FIV diferenciam conforme a idade da mulher, sendo 35% para as mulheres até 30 anos, 30% para as mulheres entre 30 e 35 anos, 28% para as mulheres entre 35 e 37 anos, 20% para as mulheres de 38 a 40 anos, 10% quando a idade é de 41 e 42 anos, caindo para 4%, quando a mulher tem mais de 42 anos de idade (SOUZA e ALVES, 2016).

4.3 INJEÇÃO INTRACITOPLASMÁTICA DE ESPERMATOZOIDES (ICIS)

A Injeção Intracitoplasmática de Espermatozoides (ICIS) foi desenvolvida na Bélgica em 1992 e só chegou ao Brasil dois anos depois, sendo esta técnica apropriada para os casos de infertilidade masculina grave. É indicada para homens considerados estéreis irreversivelmente, por terem problemas com o número, motilidade ou forma dos espermatozóides (FERREIRA et al., 2017). Podem ser utilizados gametas provenientes de aspiração do epidídimo, do testículo e até coletados de amostra de tecido testicular congelado nos casos de tumores de testículo, de vasectomia ou agenesia de ducto deferente (FERREIRA et al., 2017).

A fertilização também ocorre in vitro, mas não espontaneamente. Primeiramente, são coletados os gametas, efetuada uma seleção dos melhores e mais capacitados espermatozóides e, em cada óvulo colhido é injetado apenas um gameta masculino, sendo este processo executado com o auxílio de uma agulha para atravessar a zona pelúcida, camada que envolve o óvulo (SOUZA e ALVES, 2016).

4.4 DOAÇÃO DE ÓVULOS

A doação de óvulos é dividida em três categorias: i) altruística; ii) sentimental e, iii) doação relacional cruzada ou doação relacional anônima personalizada. Na mais comum, a altruística, os óvulos são doados de forma anônima e gratuita. Por sua vez, na sentimental a doação é feita por familiares ou amigos. Já a terceira é mais complexa, por que há uma troca de óvulos, onde uma mulher oferecerá óvulos a outra, essa receptora por sua vez providenciará uma doadora para a primeira mulher (SOUZA e ALVES, 2016). A prática da doação de óvulos no mundo está diretamente ligada à cultura e à regulamentação local. Na Alemanha, por exemplo, a doação de óvulos não é permitida, enquanto em outros lugares da Europa é permitido com o anonimato das doadoras (como na França, Grécia, Hungria, Itália, Polônia, Portugal, Eslovênia e Espanha), ou não-anonimato (como na Áustria, Finlândia, Países Baixos, Suécia e Reino Unido) (ALVARENGA, ZUCULO e GUIMARÃES, 2018,).

A doação de óvulos é indicada principalmente quando há falência ovariana precoce, caracterizada pela menopausa antes dos 40 anos de idade, incluindo predisposição genética, infecções, doenças enzimáticas, entre elas os tratamentos de quimioterapia e radioterapia (JANKOVSKA, 2017).

Reame (2000) destaca a função social que as doadoras. Segundo Weil e colaboradores (1994), mediante uma pesquisa em um grupo de doadoras de óvulos, descobriram que metade delas encarava a atitude como um ato de solidariedade feminina, ou seja, ajudar uma mulher a partir de sua própria capacidade fértil.

5. REPRODUÇÃO ASSISTIDA E LEGISLAÇÃO

Apesar das inúmeras mudanças no contexto mundial e desenvolvimento das técnicas clínicas e das pesquisas revolucionárias da reprodução humana assistida, houve paralelamente um aumento das discussões éticas e religiosas que podem, em alguns casos, promover retrocesso ou atraso no desenvolvimento e aplicação destas técnicas. Entretanto, da mesma forma, especialistas e estudiosos vêm se dedicando aos achados, pareceres e dispositivos legislativos para amparar o tema (SOUZA e ALVES, 2016; SILVA, 2016).

Além de muito discutido, ainda há lacunas em alguns pontos determinantes sobre esse assunto. No Brasil não há uma lei específica para a reprodução humana assistida, sendo a inovação amparada pela Constituição Federal e por alguns decretos (SOUZA e ALVES, 2016).

De acordo com Silva (2016), é garantido aos cidadãos, constitucionalmente, o direito à reprodução humana assistida, enquanto forma de procriação e planejamento familiar. Este direito é matéria do artigo 226, §7º (BRASIL, 1988). Em complemento à Constituição Federal, a Lei 9.263/96 veio dispor sobre a condição do planejamento familiar enquanto uma visão integral à saúde (BRASIL, 1996).

Encontra-se breve menção sobre o termo ‘Reprodução Humana Assistida’ na Lei n. 11.105/05 (BRASIL, 2005). A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n. 33 de 2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece condições técnicas dos bancos de sêmen, óvulos e embriões (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006). Entretanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM, 2013), em sua Resolução n. 2.013/13 veio impor limites para tal procedimento, de forma a impedir abusos. Esta resolução foi revogada para a de número 2.121 no ano de 2015 (CFM, 2015).

Mais tarde, o mesmo Conselho Federal de Medicina (CFM, 2017), em sua Resolução n. 2.168/17 – que adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos – faz menção sobre o assunto, concedendo as pessoas sem problemas reprodutivos identificados o direito a explorar as técnicas acessíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.

Desta maneira, de acordo com Silva (2016), considerando que a constituição pátria e a legislação vêm abarcar a cobertura em relação ao planejamento familiar, entendendo-se que esta obrigatoriedade se estenda ao Estado que da mesma forma que às instituições privadas, considerando abusiva a exclusão contratual de cobertura de técnicas de reprodução assistida o que amplia aos planos de saúde a garantia do deste direito pleno aos cidadãos e do cumprimento à saúde.

6. A BIOMEDICINA E A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

A Biomedicina vem sendo exercida em laboratórios para se cumprir as atividades de análises clínicas, cujo foco está tanto em pesquisas, quanto em análises. Este segmento, na mesma proporção que a Medicina e a tecnologia, vêm acompanhando os avanços e as descobertas. Dentro deste contexto, Câmara (2013) veio ressaltar a atuação da Biomedicina na reprodução humana assistida, afirmando que o Biomédico especializado nessa área tem diversas fontes de atuação. As mesmas foram compiladas e organizadas no Quadro 1 (que segue) para melhor compreensão.

Quadro 1 – Atuações do Biomédico especializado em Reprodução Humana Assistida

Atuação Caracterização
Identificação e Classificação oocitária O líquido folicular é recebido e aliquotado em placas de Petri onde, sob visão microscópica os oócitos são identificados e classificados quanto à sua maturidade
Processamento Seminal O sêmen coletado após período de liquefação, é avaliado quanto às suas características biofísicas e passa então por técnica de processamento com a associação de lavagens, centrifugações e migrações, em meios específicos, que visam a separação do plasma seminal e a seleção dos espermatozoides mais móveis e capazes para a inseminação dos oócitos.
Espermograma O espermograma possibilita a obtenção de dados relativos a quantidade e qualidade dos espermatozoides; mesmo um espermograma normal não é garantia de fertilidade do homem.
Criopreservação Seminal Objetiva garantir a fertilidade de homens que irão se submeter a procedimentos que possam prejudicar a sua capacidade fértil, para estes casos existem os chamados bancos de sêmen. Têm a função de evitar danos celulares causados pela desidratação e a formação de cristais de gelo intracelular. O congelamento é realizado a partir do sêmen ejaculado, mas também podem ser congelados espermatozoides provenientes diretamente do epidídimo ou do testículo.
Classificação embrionária Os embriões são classificados pela aparência ao microscópio quanto ao número de células, características das células e presença ou ausência de fragmentação.
Criopreservação Embrionária Congelamento do embrião.
Biópsia Embrionária Este procedimento implica na retirada de uma única célula do embrião (biópsia) “in vitro”, no seu terceiro dia de desenvolvimento, onde ele se apresenta com seis a oito células. A biópsia possibilita análise genética, sem prejudicar o desenvolvimento posterior deste embrião.
Hatching O Assisted Hatching é uma técnica laboratorial que ajuda na fragilização da zona pelúcida, permitindo que o embrião possa implantar-se com mais facilidade no útero. Este tratamento é realizado no laboratório, antes da transferência para o útero da mulher.

Fonte: Adaptado a partir de Câmara (2013)

De acordo com Corrêa e Loyola (2015), para auxiliar a manipulação das células reprodutivas e do embrião, há a participação de biólogos e biomédicos que se vincularam às clínicas de ginecologia e obstetrícia.

A reprodução biológica, que era interrompida pelas ‘infertilidades sem cura’, nos dias de hoje é realizada por técnicas biomédicas. Um dos exemplos práticos desta assertiva foi a FIV, exibida na mídia, na literatura, no cinema e na apresentação de publicidade científica como a revolução da vida do século XX (CORRÊA; LOYOLA, 2015).

De acordo com Câmara (2016), de forma generalizada, ao biomédico vem sendo incumbida desde a tarefa de um espermograma, até o acompanhamento do desenvolvimento embrionário. Atuando em laboratórios, este profissional vem se ocupando da Andrologia e Embriologia, lhe sendo confiados os exames que avaliam qualidade de sêmens, as atividades de manipulações de gametas e embriões. Nos laboratórios de Andrologia, além do espermograma, o biomédico prepara o sêmen para as técnicas de reprodução humana assistida, bem como promove uma bateria de testes funcionais. Já nos laboratórios de Embriologia, este profissional ocupa-se de mimetizar in vitro o que acontece in vivo. Ainda, cabe ao mesmo o cuidado com os rigores da qualidade de seus serviços prestados para que não interfira na micromanipulação de gametas, garantindo a realização da fertilização e a promessa de um embrião desenvolvido adequadamente, para que esteja apto à transferência eficiente para o útero (CÂMARA, 2016).

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

No Brasil, a Reprodução Humana Assistida vem crescendo, cada vez mais, em sua proposta que era inicialmente apenas uma promessa tem se transformado em um tratamento efetivo para solução de problemas de infertilidade de muitos casais. Apesar de ainda não existir uma legislação única e específica, a Constituição Federal e algumas resoluções vêm amparando este direito, principalmente por considerar o novo conceito e modelo de família e planejamento familiar.

A reprodução humana assistida veio se concretizando e ganhando espaço, tanto para discussões, quanto para pesquisas. Os casais com problemas de infertilidade possuem um grande espectro de técnicas diferentes, bem como profissionais e centros médico-tecnológicos com alta taxa de sucesso na busca pela reprodução.

É importante destacar que a ciência cada vez mais inovando e abrindo caminhos para possibilidades penetrarem na vida de milhares de pessoas, mesmo sendo tratamentos de alto custo e ainda restrito a uma minoria. O biomédico vem desempenhando papéis importantes para que a aplicação das técnicas em laboratórios de Andrologia e da Embriologia.

8. REFERÊNCIAS

AVELAR, Ednara Pontes. Responsabilidade civil médica em face das técnicas de reprodução humana assistida. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP,2008.

ALVARENGA, Raquel de Lima Leite Soares; ZUCULO, Jaqueline VercezeBortolieiro;GUIMARÃES, Fernando Marques. DoaçãodeóvulosnoBrasil: regulamentaçõeselegislações. Percurso Acadêmico,BeloHorizonte,v.8,n.18,jan./jun.2018.

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BRASIL. Casa Civil. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm>. Acesso em: 20 ago. 2019.

CÂMARA, Brunno. Biomedicina e Reprodução Humana. Biomedicina Padrão, 10 out. 2013. Disponível em: <https://www.biomedicinapadrao.com.br/2010/02/biomedicina-e-reproducao-humana.html>. Acesso em: 20 ago. 2019.

CÂMARA, Brunno. Entrevista sobre Reprodução Humana Assistida. Biomedicina Padrão, 20 maio 2016. Disponível em: <https://www.biomedicinapadrao.com.br/2016/05/entrevista-sobre-reproducao-humana.html>. Acesso em: 20 ago. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.013. de 2013. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2013/2013_2013.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.121. de 2015. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2015/2121_2015.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.168. de 2017. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2168>. Acesso em: 20 ago. 2019.

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[1] Graduanda em Biomedicina na Faculdade São Lourenço – UNISEPE.

[2] Graduanda em Biomedicina na Faculdade São Lourenço – UNISEPE.

[3] Graduanda em Biomedicina na Faculdade São Lourenço – UNISEPE.

[4] Biólogo, mestre e doutor em Fisiologia e Farmacologia, Professor da Faculdade São Lourenço – UNISEPE.

[5] Fisioterapeuta, mestre e doutora em Fisiologia e Farmacologia, Professora da Faculdade São Lourenço – UNISEPE.

Enviado: Agosto, 2019.

Aprovado: Setembro, 2019.

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Fernanda Ribeiro Marins

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