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A Fitoterapia Como Prática Integrativa Nos Sistemas De Saúde Proporcionando Qualidade De Vida Para A Sociedade

RC: 80344
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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

PORTO, Dagma Rocha de Araújo [1], CAMPOS, Audinea Diirr Gomes [2], ZAMPRONHO, Karoline Silva [3]

PORTO, Dagma Rocha de Araújo. CAMPOS, Audinea Diirr Gomes. ZAMPRONHO, Karoline Silva. A Fitoterapia Como Prática Integrativa Nos Sistemas De Saúde Proporcionando Qualidade De Vida Para A Sociedade. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 03, Vol. 13, pp. 05-18. Março de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/proporcionando-qualidade

RESUMO

As plantas medicinais e fitoterápicas têm sido usadas há anos no tratamento de doenças. Este artigo buscou investigar a fitoterapia no Sistema Único de Saúde, sua relação com os profissionais da atenção básica nas unidades de saúde, bem como os resultados obtidos após o tratamento complementar com fitoterápico realizado em pacientes. A pesquisa teve como problema norteador: de que forma a fitoterapia é utilizada no Sistema Único de Saúde e como os profissionais são preparados para acompanharem pacientes nos tratamentos fitoterápicos? Buscou-se, através de uma pesquisa de natureza qualitativa, exploratória e bibliográfica discutir como a fitoterapia tem sido inserida no Sistema Único de Saúde. A fitoterapia apresenta diversos benefícios, a exemplo disso, a biodiversidade disponível, redução dos gastos públicos com remédios, menor índice de efeitos colaterais durante o tratamento e sua composição natural. Encontra-se neste artigo informações sobre o conhecimento dos profissionais de saúde acerca do tema, sua eficiência, aplicabilidade nas unidades básicas, políticas existentes envolvendo a fitoterapia e considerações de autores acerca da necessidade de estudos envolvendo-a. Os resultados da pesquisa demonstram a ausência de prescrição médica de medicamentos fitoterápicos e a necessidade de políticas de saúde com informações fundamentais para o desenvolvimento de estratégias envolvendo as equipes das unidades de atenção primária à saúde.

Palavras-chave: Fitoterapia, prática integrativa complementar de saúde, Sistema Único de Saúde.

1. INTRODUÇÃO

A Organização Mundial da Saúde (OMS) vem incentivando a fitoterapia nos sistemas de saúde de forma integrada. Isto porque, acredita-se ser um meio terapêutico que estimula a autonomia da comunidade e a participação social nas escolhas relacionadas à saúde. Esta pesquisa objetiva compreender como o Sistema Único de Saúde têm inserido a fitoterapia como prática integrativa na atenção básica, a partir de um estudo bibliográfico.

A metodologia utilizada foi a de caráter qualitativo, entendendo-a como uma abordagem interpretativa do mundo. Para Vieira e Zouain (2005), a pesquisa qualitativa atribui importância fundamental aos depoimentos dos atores sociais incluídos, as falas, e aos sentidos transmitidos por eles. Assim, esse tipo de pesquisa considera pela exposição detalhada dos fenômenos e dos elementos que o envolvem. Nesse contexto, surge o problema da pesquisa:  Quais os limites e as possibilidades de inserir a fitoterapia no sistema público brasileiro? Quais são as dificuldades e possibilidades de se incluir a fitoterapia no SUS? Quais são as áreas da medicina que mais utilizam esta prática de saúde? Qual região o SUS se apropriou mais da fitoterapia?

Justifica-se este estudo pela importância de ampliação do acesso dos usuários do SUS aos medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, eventos que atendem às diretrizes da OMS e que também evidenciam a importância do uso de fitoterápicos na atenção básica do sistema de saúde pública brasileira. É importante a formação necessária para que os profissionais da saúde desenvolvam uma visão ampla sobre os processos de saúde e doença, bem como sobre a importância destas práticas para a prevenção e tratamentos de doenças. Desse modo, a execução deste trabalho justifica-se na tentativa de buscar apresentar o tratamento fitoterápico na prevenção de problemas de saúde e combate de doenças, sendo de grande relevância para a sociedade e a comunidade acadêmica.

2. A FITOTERAPIA E A POLÍTICA NACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 971 de 03 de maio de 2006, formou um grupo de trabalho para a elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, garantindo alternativas para ações terapêuticas e preventivas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) (BRASIL, 2006).

A partir de meados de 1980, ocorreram muitos registros e resoluções, para a promoção do cuidado humano e autocuidado. A exemplo, em “1988 – resoluções da Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação (Ciplan) nº 4, 5, 6, 7 e 8/88, que implantaram normas e diretrizes para o atendimento em homeopatia, acupuntura, termalismo, técnicas alternativas de saúde mental e fitoterapia.” conforme Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006 (BRASIL, 2006).

Ademais, em 2003 – Relatório da 1ª Conferência Nacional de Assistência Farmacêutica, que ressalta a importância de amplificação do acesso aos medicamentos fitoterápicos e homeopáticos no SUS, acontecimentos que atendem às diretrizes da OMS  e que também evidenciam a importância do uso de fitoterápicos na atenção básica, no sistema de saúde pública brasileira, conforme PNPIC-SUS (BRASIL, 2015).

De acordo com Brasil (2006), as Práticas Integrativas e Complementares, a exemplo da fitoterapia, são como tratamentos que utilizam recursos terapêuticos baseados em saberes tradicionais, para prevenir doenças e promover a saúde, bem como tratar doenças crônicas. Através da busca por outros meios de cuidado e o autocuidado, no ano de 1998, foi aprovada a Política Nacional de Medicamentos, Portaria nº 3916, que estabelece a expansão do apoio às pesquisas destinadas à fitoterápicos, por reconhecer o potencial terapêutico da flora e fauna nacionais (BRASIL, 1998). Em 2001, o Ministério da Saúde realizou um Fórum para formulação da proposta de Política Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos, porém esta só foi aprovada no ano de 2006, pelo decreto Presidencial nº 5.813, de 22 de junho de 2006 (BRASIL, 2006). A fim de estabelecer medidas das quais o uso de plantas medicinais e fitoterápicas na atenção básica à saúde, considerando  deste os saberes tradicionais até o uso da biodiversidade do país, o Conselho Nacional de Saúde, em 2004, aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica com a resolução nº 338.

Segundo Brasil (2008), o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos – Portaria Interministerial nº 2.960/2008, aprovada por dez ministérios, tem seu  objetivo de assegurar à população brasileira o acesso seguro e o uso correto de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional.

Neste contexto, é importante o uso de fitoterápicos, já que a população brasileira tem buscado mais informações e produtos fitoterápicos no SUS. Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2016), entre 2013 e 2015 mais que dobrou sua procura, crescendo 161%, já que seus efeitos têm sido certificados pelos seus usuários. Além do mais, a Revista Brasileira de Plantas Medicinais cita a relação entre custo/benefício com o uso dessa terapia  em países subdesenvolvidos. O Território brasileiro, por ter a flora mais rica em biodiversidade do mundo, têm usado a fitoterapia na medicina integrativa e nos sistemas públicos de saúde, a exemplo da Atenção Básica, através da Saúde da Família, como estratégia prioritária, sendo a porta de entrada dos usuários ao SUS.

3. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E A FITOTERAPIA COMO PRÁTICA INTEGRATIVA

O Sistema Único de Saúde tem inserido a fitoterapia como prática integrativa na atenção básica. Neste sentido, é importante a formação para que os profissionais da saúde desenvolvam uma visão ampla sobre os processos de saúde e doença, bem como sobre a importância destas práticas para a prevenção e tratamentos de doenças.

Entretanto, Santos et al. (2011) afirmam  sobre a existência de muitos programas de fitoterapia implantados no Brasil, porém muitos estudos acerca da fitoterapia ainda são precários, sendo necessário o desenvolvimento de pesquisas nesta área, para auxiliar os profissionais de saúde no uso de fitoterápicos com segurança.

Ademais, a Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas (2005) afirma haver uma grande diversidade de classes químicas de plantas que possuem potencial no tratamento e cura de doenças, por exemplo, algumas agem na redução do nível de glicose no sangue e no tratamento de doenças crônicas, como diabetes mellitus. No artigo de revisão de Silva (2005) ficou evidente a importância do uso de plantas medicinais nos processos de xerose, fissuras e cicatrização em indivíduos com diabetes mellitus. Neste contexto, o anexo IV da Portaria de Consolidação n. 2, de 28 de setembro de 2017, incentiva e orienta a inserção das Farmácias-Vivas no SUS, conforme o Art 39.I. (BRASIL, 2017).

4. A IMPORTÂNCIA DOS FITOTERÁPICOS E O CONHECIMENTO PARCIAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Diversos autores discutem a importância dos fitoterápicos e o conhecimento parcial dos profissionais de saúde em relação a fitoterapia, notou-se que 12 textos, a exemplo dos de Ischkanian (2016), Gontijo e Nunes (2017), Andrade et al. (2017), relatam o pouco conhecimento dos profissionais de saúde  quanto às PNIC e dificuldades de implantação das PIC nos espaços de saúde públicos. Este fato mostra a necessidade dos profissionais estarem habilitados, com conhecimentos sobre estas práticas e os princípios ativos dos fitoterápicos, para garantir segurança e promover ações de saúde, visando qualidade de vida/saúde à população assistida.

Dentre as dificuldades relatadas, Barreto (2015) apresenta que algumas políticas de saúde necessitam de informações fundamentais para que possam nortear estratégias para inserção da fitoterapia na atenção primária à saúde. Além dessa questão, é primordial que os profissionais conheçam PIC, nisto Barreto (2015)  justifica que os profissionais de saúde entendem que a principal dificuldade para efetivação da fitoterapia no SUS é a questão política.

Loureiro et al. (2016), por sua vez, reafirmam que há muitas dificuldades para se inserir a fitoterapia no sistema de saúde público, como: ausência de informação ou conhecimento insuficiente dos profissionais de saúde; alta expectativa por parte dos pacientes,  que anseiam por resultados positivos em curto tempo. Agrega-se a isto o fato de a população, em geral, confundir fitoterapia com o uso de plantas medicinais (SANTOS et al., 2012). Neste contexto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

considera como medicamento fitoterápico aquele obtido exclusivamente de matérias-primas de origem vegetal, com qualidade constante e reprodutível e que tantos os riscos quanto à eficácia seja caracterizada por levantamentos etnofarmacológicos, documentações técnico científicas em publicações ou ensaios clínicos.” (SANTOS, et. al., 2012, p. 486-491).

Ademais, Amaral et al. (2006) afirmam que, embora exista a maioria dos programas estaduais e municipais de fitoterapia em funcionamento nas regiões do país, é necessário que se respeite a obrigatoriedade da necessidade de indicação médica, em outros termos, as plantas medicinais e os fitoterápicos precisam ser receitados para que a unidade de saúde realize a dispensação. A atenção primária, dessa forma, torna-se qualificada para a administração e prescrição de fitoterápicos, conforme ressaltam Bettega et al. (2011).

É evidente, nos artigos analisados, as vantagens da fitoterapia no âmbito do SUS. Os estudos de Figueredo et  al. (2014), Gadelha et al. (2015), Fernandes et al. (2016) mostram que há altos custos dos remédios alopáticos, enquanto os fitoterápicos são mais acessíveis e de baixo custo. Figueredo (2013) discorre sobre benefícios  para o uso de fitoterápicos, como, baixo custo, menos efeitos adversos, inserção na cultura popular e facilidade de uso. Em concordância, Batista e Valença (2012) pontuam outras vantagens, a troca de saberes e a construção do conhecimento sobre plantas medicinais, fortalecendo o seu uso correto. Ademais, Brasil (2013) afirma que a Fitoterapia pode oferecer métodos de cuidado aos sujeitos que buscam as rede de Atenção à Saúde com a finalidade de alcançar redução de seu sofrimento mental e de seus vícios. Colet et al. (2015), por sua vez, ressaltam que a fitoterapia é uma terapia complementar no tratamento de doenças crônicas, como hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes mellitus (DM). Velloso e Freitas (2012) também destacam os benefícios dos fitoterápicos no tratamento de HAS e DM, mas relatam a dificuldade de acesso a Aroeira, por exemplo, que possui ampla utilização popular nos casos de diabetes, por possuir propriedades cicatrizantes. O uso indiscriminado de medicamentos alopáticos também é um fator importante que dificulta o uso dos fitoterápicos no SUS.

Ao discutir sobre os benefícios da Aroeira, Silva et al. (2012) relatam em seu estudo, em um contexto de cuidados comunitários do município de Jequié-Bahia, onde avaliou os resultados advindos da utilização de fitoterápicos como Papaína (Carica Papaya) e Aroeira (Myracrodruon urundeuva Allemão) que são plantas com alto potencial para tratamento de úlceras. Eles constataram a influência de tais plantas na cicatrização e recuperação de úlceras ocasionadas por pressão e úlceras crônicas de membros inferiores: úlcera arterial e úlcera neuropática. Comprovou-se que o mamão papaia, além de ser um alimento, é um fitoterápico, por ser composto de princípios ativos responsáveis pela promoção da cicatrização em UP (úlcera péptica) e UA (úlcera arterial). Além disso, tem ação anti-inflamatória, adstringente, antialérgica, cicatrizante e antibacteriana.

Outras utilizações dos fitoterápicos disponíveis no SUS foram discorridas no artigo de Betttega et al. (2011), sendo indicados para uso ginecológico, tratamento de queimaduras, auxiliares terapêuticos de gastrite, úlcera, dentre outros. Sendo assim, é necessário que os profissionais de saúde sejam qualificados para prescrever  o melhor fitoterápico conforme a necessidade do paciente, sendo assim, formas de ação, classes, e suas contraindicações. Ainda sobre os benefícios da fitoterapia, Bettega et al. (2011), em seu trabalho mostram que, a terapia baseada em plantas medicinais está centrada, principalmente, no controle de lesões em tecidos moles.

Constataram também que a Arnica (Arnica montana), babosa (Aloe vera) e calêndula (Calendula officinalis) são empregadas como indutoras de reepitelialização de feridas; já camomila (Matricaria chamomilla), malva (Malva sylvetris), sálvia (Salvia officinalis) e gengibre (Zingiber officinalis) são auxiliadores medicinais anti-inflamatórios. Existem, ainda, aquelas plantas cuja fundamentação de uso é bem sedimentada, caso do jaborandi (Pilocarpius jaborandi), do qual se deriva a prilocarpina, um forte agonista colinérgico-mucosacarínico, usado no tratamento da hipossalivação. Outro princípio de origem vegetal, o eugenol, é extraído do cravo-da-índia (Syzyglum aromaticum), sendo usado como antisséptico e medicamento endodôntico.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao analisar o referencial teórico que compõem esta pesquisa, nota-se um diálogo entre os autores e os documentos do Ministério da Saúde que, por sua vez, explicita a importância do uso da fitoterapia como terapia complementar do SUS. Entretanto, os textos informam que é necessário mais conhecimento sobre a forma correta e segura de se prescrever um fitoterápico, além de profissionais capacitados que compreendam a química, toxicologia e farmacologia das plantas medicinais, bem como seus princípios ativos, sem desconsiderar o conhecimento popular. Apesar das dificuldades expostas neste trabalho, a partir da análise dos dados, percebemos que há possibilidades de se incluir a fitoterapia no Sistema Único de Saúde, através do aumento no número de profissionais habilitados para exercer de forma eficiente esta prática. A partir deste estudo, percebeu-se que as áreas da saúde que mais utilizaram essa prática foram: gerontologia, cardiologia, oncologia, infectologia, imunologia e urologia, tendo as regiões sul e sudeste as que mais se apropriaram da fitoterapia como prática integrativa no SUS.

Diante do exposto, conclui-se que o trabalho conseguiu listar as possibilidades e limites da fitoterapia como prática integrativa, as vantagens da fitoterapia são muitas,  sendo de ordem econômica, redução dos gastos públicos com remédios, pois são de baixo custo favorecendo milhares de famílias,  acessíveis devido a biodiversidade do Brasil, menos efeitos adversos e a melhoria da qualidade de vida aos problemas de saúde. Reunindo informações sobre os principais contextos em que a fitoterapia é utilizada no SUS, de modo a compreender os benefícios da fitoterapia, por exemplo, tratamento de doenças crônicas, ginecológicas, queimaduras, auxiliares terapêuticos de gastrite, adjuvantes terapêuticos anti-inflamatórios, antisséptico e medicamento endodôntico, agregando conhecimento popular ao científico, bem como os limites enfrentados com a escassez de profissionais habilitados para atuar na prática da fitoterapia.

Portanto, ressalta-se a necessidade de incentivo, por parte do poder público, inserindo planejamento, intervenções com atividades em educação em saúde para capacitar profissionais e estudantes quanto ao tema, tornando mais seguro e eficiente a inserção da fitoterapia na atenção primária do SUS como prática integrativa.

REFERÊNCIAS

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[1] Estudante do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde. Universidade Federal do Sul da Bahia UFSB.

[2] Estudante do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde. Universidade Federal do Sul da Bahia UFSB.

[3] Estudante do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde. Universidade Federal do Sul da Bahia UFSB.

Enviado: Fevereiro, 2021.

Aprovado: Março, 2021.

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Dagma Rocha de Araújo Porto

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