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A judicialização da saúde no prisma da assistência farmacêutica municipal

RC: 43928
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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

GONÇALVES, Luis Carlos Oliveira [1]

GONÇALVES, Luis Carlos Oliveira. A judicialização da saúde no prisma da assistência farmacêutica municipal. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 01, Vol. 09, pp. 35-42. Janeiro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/assistencia-farmaceutica-municipal

RESUMO

O direito à saúde não pode ser entendido como garantia de acesso a tudo o que a indústria farmacêutica oferece. Os mandados judiciais a partir de uma receita médica devem considerar diversos aspectos técnico-científicos, visando garantir a segurança do usuário do serviço. A judicialização da saúde tem colocado os gestores públicos frente ao desafio de lidar com os gastos imprevistos gerados pelos mandados judiciais, mas sem fugir das normativas que regem a gestão do dinheiro público. O objetivo do presente estudo foi de examinar os principais causadores do aumento da judicialização do acesso a medicamentos, bem como as principais características dos itens e dos pacientes requerentes. A maioria das demandas judiciais para medicamentos não observa as diretrizes do SUS e as normativas que envolvem a assistência farmacêutica. Trata-se de um estudo de revisão bibliográfica que mostrou a judicialização do acesso a medicamentos como uma ferramenta fundamental para garantir a Assistência adequada aos usuários do SUS, desde que seja efetuada com responsabilidade e avaliação técnica. O Ministério Público deveria criar uma câmara técnica com Profissionais como Médicos, Farmacêuticos e Enfermeiros para avaliar cada processo e não simplesmente atender a todos os pedidos dos usuários, visando garantir o uso racional de medicamentos e possibilitar uma melhor gestão dos recursos por parte dos Municípios.

Palavras-chave: Farmacologia, Economia, Gestão Pública e Medicamentos.

INTRODUÇÃO

A partir da Constituição Federal, o acesso aos serviços públicos de saúde deveria estar disponível a população, sendo os gestores públicos responsáveis  por gerenciar sua execução, com políticas públicas, observância das normas farmacoeconômicas e do ciclo da assistência farmacêutica, com ações e serviços executados e fiscalizados pelos seus órgãos (OLIVEIRA, 2013).

A garantia ao acesso a medicamentos e outros insumos e serviços, assegurados pela Constituição assegura a integralidade do atendimento, mas esse direito visto inicialmente como positivo, tomou um rumo contrário com a judicialização vista nos últimos anos (FLEURY, 2012).

O direito à saúde não pode ser entendido como garantia de acesso a tudo o que a indústria farmacêutica oferece. Os mandados judiciais a partir de uma receita médica, deve considerar diversos aspectos técnico-científicos, visando garantir a segurança do usuário do serviço (GADELHA, 2014).

A judicialização da saúde se apresenta como uma incógnita no planejamento da gestão municipal de políticas públicas, colocando aos gestores públicos o enorme desafio de lidar com os gastos imprevistos gerados pelo cumprimento de mandados judiciais em um contexto de orçamentos cada vez mais limitados e aumento desordenado da população (WANG, et. Al., 2014).

Nas discussões travadas em ações para a modificação das listas de medicamentos, o Judiciário só deve determinar que a Administração pública disponibilize medicamentos e insumos com eficácia comprovada e reações adversas conhecidas, excluindo-se os experimentais e os alternativos, optando por substâncias disponíveis no Brasil e por fornecedores situados no território nacional, privilegiando aqueles de menor custo, como os genéricos (BARROSO, 2009). Muito diferente da realidade atual.

O fenômeno apresentado aponta erros na gestão do sistema público de saúde, em todas as esferas, uma vez que há mandados judiciais para medicamentos constantes em relações padronizadas. Quando este é o caso, o citado instrumento jurídico ajuda a assistência farmacêutica (MACHADO, et. Al., 2011). O acesso a produtos e serviços públicos via processos judicias, representa uma estratégia para garantir o acesso, como exige as normativas, mas por fim acabem por gerar interferências negativas nos fluxos públicos (LEITÃO, et. al., 2014).

Uma análise aprofundada do problema indica que a compra de determinados insumos e medicamentos pode dificultar os aspectos benéficos da judicialização. No entanto, somente estudos técnicos e com dados de todas as esferas, serão capazes de apontar os rumos que o processo de judicialização tem tomado, principalmente observando o grau de desigualdade social, nível de escolaridade, poder aquisitivo e mobilização política da população envolvida neste instrumento jurídico (MACHADO, 2008).

O fenômeno da judicialização da assistência farmacêutica se tornou um grande desafio para a gestão pública, onde o chefe do executivo precisa responder às ordens judiciais, adquirir os insumos, atualizar suas listas e evitar o crescimento de novas demandas, mesmo com a demanda se tornando diária e sem padrões (PEPE, 2010).

A solução deste problema requer um conjunto de ações políticas, planejamento dos órgãos profissionais e ações governamentais mais amplas, e não apenas atos formais e restritos às ordens judiciais. As demandas judiciais não podem ser consideradas como sendo o principal instrumento prático na gestão da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde, mas admitidas como uma ferramenta importante nas decisões dos gestores e, muitas vezes, na melhoria do acesso aos medicamentos e produtos para a saúde neste âmbito (VENTURA, et. al., 2010).

A maior representatividade de médicos e advogados do setor privado pode trazer prejuízo à equidade ao acesso, pois dados recentes indicam associação entre estas classes profissionais nas prescrições de medicamentos e insumos. Esse quadro é um indício de que a Justiça e a medicina têm sido utilizadas para atender aos interesses da indústria farmacêutica (NETO, et. al., 2012).

O tema da judicialização dos serviços de saúde apresenta-se como um tema novo e que tende a aumentar nos próximos anos no Brasil, embora ainda haja a necessidade de investimento científico ao que já ocorre, muito pouco se sabe e se estuda sobre o assunto (OLIVEIRA, et. al., 2015).

O objetivo do presente estudo foi de examinar os principais causadores do aumento da judicialização ao acesso de medicamentos, bem como as principais características dos itens e dos pacientes requerentes.

MÉTODOS

Trata-se de um estudo de revisão bibliográfica assistemática e narrativa sobre o tema mais emergente atualmente no campo da Assistência Farmacêutica Municipal.

O levantamento foi efetuado em duas bases de dados de periódicos PUBMED e Google Acadêmico, a partir das palavras chave de busca judicialização, judicialização da saúde, demandas judiciais de medicamentos, mandados judiciais de medicamentos e direito a saúde.

RESULTADOS

Historicamente o Brasil investe na criação e divulgação de listas de medicamentos como instrumento para garantia do acesso e promoção do uso racional de medicamentos. Porém, manter a RENAME como meio principal para o uso racional e como lista orientadora do financiamento de medicamentos na assistência farmacêutica apresenta-se como um grande desafio para os gestores das três esferas do SUS, perante a importância e variabilidade das necessidades de saúde da população, da velocidade da incorporação de tecnologias e dos diferentes modos de organização e gerenciamento do sistema de saúde (BRASIL, 2018).

O acesso aos medicamentos no âmbito do SUS ainda é insuficiente, sendo fundamental implementar estratégias para ampliar o acesso aos fármacos no país, de forma a diminuir as desigualdades no acesso a estes (BOING, et. al., 2013).

A RENAME atende aos princípios da universalidade, a equidade e a integralidade, indicadas como essenciais para as políticas públicas. Suas normas são pactuadas entre as três esferas de gestão do SUS. A partir da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), pelo Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, este órgão colegiado, assessora o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à análise e à elaboração de estudos de avaliação dos pedidos de incorporação, ampliação de uso, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde; e na criação ou na atualização de protocolos e diretrizes técnicas e terapêuticas (BRASIL, 2018).

Apesar desta lista representar uma importante ferramenta para o acesso ao medicamento, muitas vezes os itens que deveriam ser dispensados pelo Estado são fornecidos pelos Municípios e vice-versa devido a mandados judiciais, isso compromete a gestão dos recursos em ambos os âmbitos (MESSEDER, et. al., 2005).

Fica claro que a missão dos governantes é de atender às necessidades da população. Porém, a falta de uma equipe técnica, inclusive da defensoria pública, e a divisão de responsabilidades errônea entre os gestores públicos, parece não assegurar a melhoria desejada ao acesso a medicamentos e pode dificultar a descentralização, que é essencial (MESSEDER, et. al., 2005).

Grande parte dos mandados judiciais para medicamentos poderia ser evitada se fossem consideradas as normativas do Sistema Único de Saúde e a observância das relações de medicamentos essenciais. Sua falta compromete a Política Nacional de Medicamentos, a igualdade no acesso, a descentralização e o uso racional de medicamentos no SUS (VIEIRA; ZUCCHI, 2007).

CONCLUSÕES

O presente estudo indica que a judicialização do acesso a medicamentos pode ser uma ferramenta fundamental para garantir a Assistência adequada aos usuários do SUS, desde que seja efetuada com responsabilidade e avaliação técnica.

O Ministério Público deveria criar uma câmara técnica com Profissionais como Médicos, Farmacêuticos e Enfermeiros para avaliar cada processo e não simplesmente atender a todos os pedidos dos usuários, mas garantir o uso racional de medicamentos e possibilitar uma melhor gestão dos recursos por parte dos Municípios.

REFERÊNCIAS

BARROSO, L. R. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista Jurisprudência Mineira. V. 60. N. 188, 2009.

BOING, A. C.; BERTOLDI, A. D.; BOING, A. F.; BASTOS, J. L.; PERES, K. G. Acesso a medicamentos no setor público: análise de usuários do Sistema Único de Saúde no Brasil. Caderno de Saúde Pública. Rio de Janeiro, v. 29, n. 4, 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : RENAME – Brasília, 2018.

FLEURY, S. Judicialização pode salvar o SUS. Revista Saúde em Debate. V. 36. N. 93, 2012.

GADELHA, M. I. P. O papel dos médicos na judicialização da saúde. Revista do Centro de Estudos Judiciários. Brasília. Ano XVIII. N. 62, 2014.

LEITÃO, L. C. A.; SIMÕES, M. O. S.; SIMÕES, A. E. O.; ALVES, B. C.; BARBOSA, I. C.; PINTO, M. E. B. Judicialização da saúde na garantia do acesso ao medicamento. Revista de Salud Pública. V. 16. N. 3, 2014.

MACHADO, F. R. S. Contribuições ao debate da judicialização da saúde no brasil. Revista de Direito Sanitário. V. 9. N. 2, 2008.

MACHADO, M. A. A.; ACURCIO, F. A.; BRANDÃO, C. M. R.; FALEIROS, D. R.; GUERRA JR, A. A.; CHERCHIGLIA, M. L.; ANDRADE, E. L. G. Judicialização do acesso a medicamentos no Estado de Minas Gerais, Brasil. Revista de Saúde Pública. V. 45. N. 3, 2011.

MESSEDER, A. M.; OSORIO-DE-CASTRO, C. G. S.; LUIZA, V. L. Mandados judiciais como ferramenta para garantia do acesso a medicamentos no setor público: a experiência do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Cadernos de Saúde Pública. Rio de Janeiro. v. 21, n. 2, 2005.

NETO, O. H. C.; ACURCIO, F. A.; MACHADO, M. A. A.; FERRÉ, F.; CHERCHIGLIA, M. L.; ANDRADE, E. L. G. Médicos, advogados e indústria farmacêutica na judicialização da saúde em Minas Gerais, Brasil. Revista de Saúde Pública. V 46. N. 5, 2012.

OLIVEIRA, M. R. M. A Judicialização da Saúde no Brasil. Revista Tempus Actas de Saúde Coletiva. V. 7. N. 1, 2013.

OLIVEIRA, M. R. M.; DELDUQUE, M. C.; SOUZA, M. F.; MENDONÇA, A. V. M. Judicialização da saúde: para onde caminham as produções científicas? Revista Saúde em Debate. V. 39. N. 105, 2015.

PEPE, V. L. E.; FIGUEIREDO, T. A.; SIMAS, L.; OSORIO-DE-CASTRO, C. G. S.; VENTURA, M. A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Revista Ciência & Saúde Coletiva. V. 15. N. 5, 2010.

VENTURA, M.; SIMAS, L.; PEPE, V. L. E.; SCHARAMM, F. R. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Revista de Saúde Coletiva. V. 20. N. 1, 2010.

VIEIRA, F. S.; ZUCCHI, P. Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil. Revista de Saúde Pública. V. 41, n. 2, 2007.

WANG, D. W.; VASCONCELOS, M. P.; OLIVEIRA, V. E.; TERRAZAS, F. V. Os impactos da judicialização da saúde no município de São Paulo: gasto público e organização federativa. Revista de Administração Pública. V. 48. N. 5, 2014.

[1] Doutorando em Ciências da Saúde – UFMT. Mestre em Ciência da Motricidade Humana – UCB. Especialista em Assistência Farmacêutica – FAMART. Especialista em Farmácia Hospitalar – UNESA. Especialista em Treinamento de Força – FAMATH. Graduado em Farmácia – UNISUAM. Graduado em Educação Física – UNIMSB.

Enviado: Dezembro, 2019.

Aprovado: Janeiro, 2020.

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Luis Carlos Oliveira Gonçalves

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